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ICMSICMS
Substituição TributáriaSubstituição Tributária
Comunicado CAT nº 13/2008Comunicado CAT nº 13/2008
Decreto nº 52.804/2008Decreto nº 52.804/2008
Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008,Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008,
31/2008, 32/2008 e 33/200831/2008, 32/2008 e 33/2008
Conceituação
Consiste na alteração do momento do fato gerador,
gerando uma antecipação do pagamento do imposto
incidente nas operações seguintes.
A substituição tributária pode ser entendida como
um regime de arrecadação no qual a
responsabilidade
pelo seu recolhimento é atribuída a terceiro, que
tenha
interesse com a atividade tributada.
Objetivos
Facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os
tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de
circulação de uma determinada mercadoria ou serviço, sendo
assim simplifica e efetiva o controle fiscal, evitando a
sonegação.
Substituto Substituído
Indústria VarejoAtacado
ICMS ICMS ICMS
Indústria Atacado Varejo
ICMS ICMSICMS
Fumo Cimento
Refrigerantes,
Cerveja, Chope e
Água
Tintas, Vernizes e
outros produtos
Químicos
Sorvete Frutas
Veículos
Automotores Pneus Combustíveis
Álcool Metanol
Querosene de
Aviação
Já estavam enquadrados há muitos anos.
Medicamentos Bebidas
Alcoolicas
Produtos de
Perfumaria
Produtos de Higiene
Pessoal
Mercadorias Enquadradas a partir de Fevereiro/2008
Papel
(art. 313-U)
Produtos de
Limpeza
(Art. 313-K)
Lâmpadas
Elétricas (313-S)
Pilhas e Baterias
(313-Q)
Ração Animal
(art. 313-I)
Produtos
Fonográficos
(art. 313-M)
Autopeças
(art. 313-O)
Mercadorias enquadradas a partir de Abril/2008
Produtos
Alimentícios
Material de
Construção
Mercadorias Enquadradas a partir de Maio/2008
Mercadoria Classificação
Fiscal
Papel (do tipo utilizado para escrita, impressão ou
outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou
superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2,
nas quais um lado não seja superior a 435mm e
outro a 297mm, quando não dobradas)
4802.56
Pilhas e Baterias novas 8506
Lâmpadas Elétricas 8539; 8540;
8504.10.00;
8536.50.30
Autopeças
Responsabilidade Tributária
Nas operações sujeitas a substituição tributária, a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto
incidente em
todas as operações (até o consumidor final) será
atribuída ao
fabricante, ou importador, ou ainda ao estabelecimento
atacadista (conforme prever o dispositivo legal), os
quais
deverão calcular e reter o ICMS sobre o preço de venda
do
produto no varejo, ficando os demais contribuintes da
cadeia
O Decreto nº 52.804/2008 prevê a ocorrência da
Substituição
Tributária somente nas saídas internas.
Para as operações interestaduais, adota-se o
procedimento
normal, enquanto não houver Convênio ou Protocolo
celebrado
com outros estados.
Especificamente, no caso de AUTOPEÇAS, o Convênio
99/2007,
celebrado entre SP e RS, prevê a substituição
tributária nas
Hipóteses em que não se aplica a ST:
a) quando a mercadoria se destinar a posterior
industrialização ou consumo próprio;
b) quando a mercadoria se destinar a pessoa física;
c) quando a mercadoria se destinar a uma posterior
saída amparada por isenção ou não incidência (Ex.:
exportação);
d) transferência de mercadorias, entre matriz e
filiais, desde que não varejista;
e) quando a mercadoria se destinar a outro
contribuinte que tiver a obrigação de reter o ICMS-
ST;
f) quando a mercadoria se destinar a outro estado
(salvo, nas hipóteses onde houver Convênio ou
Protocolo celebrado com outros estados).
Hipóteses em que se aplica a ST:
a) quando a mercadoria se destinar a posterior
REVENDA;
b) transferência de mercadorias, entre matriz e
filiais, desde que varejista;
c) quando a mercadoria se destinar as outros
estados, desde que exista Convênio ou Protocolo
celebrado com tais estados;
d) nas aquisições provenientes de outros estados,
que não tenham sofrido a retenção do ICMS-ST.
Forma de Cálculo
Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao
promover a saída das mercadorias de seu
estabelecimento e,
pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos
fatos
geradores futuros praticados pelos contribuintes
substituídos,
sabemos que este terá:
• o ICMS da operação própria;
• o ICMS das operações subsequentes.
Base de Cálculo
A base de cálculo do ICMS-ST é fixada pela
autoridade
competente. Cada unidade da federação determina
um
critério, podendo ser:
MARGEM DE LUCRO (MVA – Margem de Valor Agregado)
O Fisco determina qual a margem de lucro a ser aplicada
no cálculo
do ICMS-ST.
PAUTA FISCAL (Preço Determinado)
Resulta de uma média de preços praticados no mercado,
coletada
por entidades representantivas, e validada e publicada
Mercadorias MVA
Autopeças 26,5%* (* no caso índice de
fidelidade de compra) e
40%, nos demais casos
Produtos de Limpeza Diversas (Portaria CAT
26/2008)
Papel 17,32%
Pilhas, Baterias e Lâmpadas
Elétricas
40%
Ração Animal 46%
Produtos Fonográficos 25%
Exemplos PráticosExemplos Práticos
ContribuinteContribuinte
SubstitutoSubstituto
Operação Interna
Preço de
Fábrica………………………………………………………………..1.
000,00
(+) IPI (10%)
…………………………………………………………………….….
100,00
(+)
Frete………………………………………………………………………
………....50,00
Total…………………………………………………………………………
……….1.150,00
(+) MVA (20%)
……………………………………………………………………...230,
00
= Preço Varejo (BC do ICMS-ST)
Modelo NF
Operação Interestadual (Ex.: Venda para a BA)
Preço de
Fábrica………………………………………………………………..1.
000,00
(+) IPI (10%)
………………………………………………………………………..
100,00
(+)
Frete………………………………………………………………………
………....50,00
Total…………………………………………………………………………
……….1.150,00
(+) MVA (20%)
……………………………………………………………………...230,
00
= Preço Varejo (BC do ICMS-ST)
Modelo NF
Operação Interna (empresa Simples Nacional)
Preço de
Fábrica………………………………………………………………..1.
000,00
(+) IPI (0%)
…………………………………………………………………………….
…0,00
(+)
Frete………………………………………………………………………
………....50,00
Total…………………………………………………………………………
……….1.050,00
(+) MVA (20%)
………………………………………………………………….
…..210,00
= Preço Varejo (BC do ICMS-ST)………………………………..
Modelo NF
ContribuinteContribuinte
SubstituídoSubstituído
Operação Interna (empresa Simples Nacional)
Preço
………………………………………………………………………………
..1.000,00
(+) IPI (0%)…………………………………………….
……………………………… …0,00
(+)
Frete………………………………………………………………………
.…………..0,00
Total…………………………………………………………………………
……….1.000,00
(+) MVA (0%)
…………………………………………………………………………….0
,00
= Preço Varejo (BC do ICMS-ST)
……………………………………………..…0,00
Modelo NF
CFOP Descrição
5.401 / 6.401 Venda de Produção – Contribuinte
Substituto
5.402 / 6.402 Venda de Produção – Operação
entre Substitutos
5.403 / 6.403 Revenda – Contribuinte Substituto
5.405 / 6.404 Revenda – Contribuinte
Substituído
ProvidênciasProvidências
Estoques
Deverá ser elaborada listagem do estoque existente
no final
do dia 31/03/2008, contendo os seguintes dados:
Código do Produto
Descrição do Produto
Unidade do Produto
Quantidade do Produto
Custo unitário do Produto (considerando a entrada mais
recente)
Valor Total
NCM do Produto
Estoques
Esta listagem servirá para se calcular o ICMS da
operação
própria e das operações subsequentes que serão
praticadas
pelo contribuinte.
Este ICMS deverá ser recolhido até o dia 31/05/2008
(data
prevista), e poderá ser parcelado, sem juros, em até
6
parcelas.
Estoques
Atenção!
A listagem dos estoques deverá ser transmitida via
internet à
Secretaria da Fazenda, por layout por ela definido.
Além disso, o valor deve estar em consonância com a
movimentação fiscal da empresa.
A empresa que possuir saldo credor em 31/03/2008
poderá
utilizá-lo para efetuar tal recolhimento.
Emissão de Notas Fiscais
Verifique se seu software está apto a emitir as notas
fiscais
como foram demonstradas.
Se sua empresa é usuária do ECF (Emissor de Cupom
Fiscal),
verifique o procedimento para se alterar a situação
tributária,
para evitar o cálculo do imposto sobre os produtos
abrangidos.
Rodolfo Augusto Lancha
rodolfo@doccontabilidade.com.br
Luceane Venancio
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Substituicao tributaria

  • 1. ICMSICMS Substituição TributáriaSubstituição Tributária Comunicado CAT nº 13/2008Comunicado CAT nº 13/2008 Decreto nº 52.804/2008Decreto nº 52.804/2008 Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008,Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008, 31/2008, 32/2008 e 33/200831/2008, 32/2008 e 33/2008
  • 2. Conceituação Consiste na alteração do momento do fato gerador, gerando uma antecipação do pagamento do imposto incidente nas operações seguintes. A substituição tributária pode ser entendida como um regime de arrecadação no qual a responsabilidade pelo seu recolhimento é atribuída a terceiro, que tenha interesse com a atividade tributada.
  • 3. Objetivos Facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço, sendo assim simplifica e efetiva o controle fiscal, evitando a sonegação.
  • 5. Indústria VarejoAtacado ICMS ICMS ICMS Indústria Atacado Varejo ICMS ICMSICMS
  • 6. Fumo Cimento Refrigerantes, Cerveja, Chope e Água Tintas, Vernizes e outros produtos Químicos Sorvete Frutas Veículos Automotores Pneus Combustíveis Álcool Metanol Querosene de Aviação Já estavam enquadrados há muitos anos.
  • 7. Medicamentos Bebidas Alcoolicas Produtos de Perfumaria Produtos de Higiene Pessoal Mercadorias Enquadradas a partir de Fevereiro/2008
  • 8. Papel (art. 313-U) Produtos de Limpeza (Art. 313-K) Lâmpadas Elétricas (313-S) Pilhas e Baterias (313-Q) Ração Animal (art. 313-I) Produtos Fonográficos (art. 313-M) Autopeças (art. 313-O) Mercadorias enquadradas a partir de Abril/2008
  • 10. Mercadoria Classificação Fiscal Papel (do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435mm e outro a 297mm, quando não dobradas) 4802.56 Pilhas e Baterias novas 8506 Lâmpadas Elétricas 8539; 8540; 8504.10.00; 8536.50.30 Autopeças
  • 11. Responsabilidade Tributária Nas operações sujeitas a substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente em todas as operações (até o consumidor final) será atribuída ao fabricante, ou importador, ou ainda ao estabelecimento atacadista (conforme prever o dispositivo legal), os quais deverão calcular e reter o ICMS sobre o preço de venda do produto no varejo, ficando os demais contribuintes da cadeia
  • 12. O Decreto nº 52.804/2008 prevê a ocorrência da Substituição Tributária somente nas saídas internas. Para as operações interestaduais, adota-se o procedimento normal, enquanto não houver Convênio ou Protocolo celebrado com outros estados. Especificamente, no caso de AUTOPEÇAS, o Convênio 99/2007, celebrado entre SP e RS, prevê a substituição tributária nas
  • 13. Hipóteses em que não se aplica a ST: a) quando a mercadoria se destinar a posterior industrialização ou consumo próprio; b) quando a mercadoria se destinar a pessoa física; c) quando a mercadoria se destinar a uma posterior saída amparada por isenção ou não incidência (Ex.: exportação); d) transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que não varejista; e) quando a mercadoria se destinar a outro contribuinte que tiver a obrigação de reter o ICMS- ST; f) quando a mercadoria se destinar a outro estado (salvo, nas hipóteses onde houver Convênio ou Protocolo celebrado com outros estados).
  • 14. Hipóteses em que se aplica a ST: a) quando a mercadoria se destinar a posterior REVENDA; b) transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que varejista; c) quando a mercadoria se destinar as outros estados, desde que exista Convênio ou Protocolo celebrado com tais estados; d) nas aquisições provenientes de outros estados, que não tenham sofrido a retenção do ICMS-ST.
  • 15. Forma de Cálculo Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos geradores futuros praticados pelos contribuintes substituídos, sabemos que este terá: • o ICMS da operação própria; • o ICMS das operações subsequentes.
  • 16. Base de Cálculo A base de cálculo do ICMS-ST é fixada pela autoridade competente. Cada unidade da federação determina um critério, podendo ser: MARGEM DE LUCRO (MVA – Margem de Valor Agregado) O Fisco determina qual a margem de lucro a ser aplicada no cálculo do ICMS-ST. PAUTA FISCAL (Preço Determinado) Resulta de uma média de preços praticados no mercado, coletada por entidades representantivas, e validada e publicada
  • 17. Mercadorias MVA Autopeças 26,5%* (* no caso índice de fidelidade de compra) e 40%, nos demais casos Produtos de Limpeza Diversas (Portaria CAT 26/2008) Papel 17,32% Pilhas, Baterias e Lâmpadas Elétricas 40% Ração Animal 46% Produtos Fonográficos 25%
  • 20. Operação Interna Preço de Fábrica………………………………………………………………..1. 000,00 (+) IPI (10%) …………………………………………………………………….…. 100,00 (+) Frete……………………………………………………………………… ………....50,00 Total………………………………………………………………………… ……….1.150,00 (+) MVA (20%) ……………………………………………………………………...230, 00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST) Modelo NF
  • 21. Operação Interestadual (Ex.: Venda para a BA) Preço de Fábrica………………………………………………………………..1. 000,00 (+) IPI (10%) ……………………………………………………………………….. 100,00 (+) Frete……………………………………………………………………… ………....50,00 Total………………………………………………………………………… ……….1.150,00 (+) MVA (20%) ……………………………………………………………………...230, 00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST) Modelo NF
  • 22. Operação Interna (empresa Simples Nacional) Preço de Fábrica………………………………………………………………..1. 000,00 (+) IPI (0%) ……………………………………………………………………………. …0,00 (+) Frete……………………………………………………………………… ………....50,00 Total………………………………………………………………………… ……….1.050,00 (+) MVA (20%) …………………………………………………………………. …..210,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)……………………………….. Modelo NF
  • 24. Operação Interna (empresa Simples Nacional) Preço ……………………………………………………………………………… ..1.000,00 (+) IPI (0%)……………………………………………. ……………………………… …0,00 (+) Frete……………………………………………………………………… .…………..0,00 Total………………………………………………………………………… ……….1.000,00 (+) MVA (0%) …………………………………………………………………………….0 ,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST) ……………………………………………..…0,00 Modelo NF
  • 25. CFOP Descrição 5.401 / 6.401 Venda de Produção – Contribuinte Substituto 5.402 / 6.402 Venda de Produção – Operação entre Substitutos 5.403 / 6.403 Revenda – Contribuinte Substituto 5.405 / 6.404 Revenda – Contribuinte Substituído
  • 27. Estoques Deverá ser elaborada listagem do estoque existente no final do dia 31/03/2008, contendo os seguintes dados: Código do Produto Descrição do Produto Unidade do Produto Quantidade do Produto Custo unitário do Produto (considerando a entrada mais recente) Valor Total NCM do Produto
  • 28. Estoques Esta listagem servirá para se calcular o ICMS da operação própria e das operações subsequentes que serão praticadas pelo contribuinte. Este ICMS deverá ser recolhido até o dia 31/05/2008 (data prevista), e poderá ser parcelado, sem juros, em até 6 parcelas.
  • 29. Estoques Atenção! A listagem dos estoques deverá ser transmitida via internet à Secretaria da Fazenda, por layout por ela definido. Além disso, o valor deve estar em consonância com a movimentação fiscal da empresa. A empresa que possuir saldo credor em 31/03/2008 poderá utilizá-lo para efetuar tal recolhimento.
  • 30. Emissão de Notas Fiscais Verifique se seu software está apto a emitir as notas fiscais como foram demonstradas. Se sua empresa é usuária do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), verifique o procedimento para se alterar a situação tributária, para evitar o cálculo do imposto sobre os produtos abrangidos.
  • 31. Rodolfo Augusto Lancha rodolfo@doccontabilidade.com.br Luceane Venancio luceane@doccontabilidade.com.br