O documento descreve a implantação da TV digital no Brasil, incluindo a adoção do padrão japonês ISDB em 2006, com um prazo de 10 anos para a migração do sinal analógico para o digital, começando pelas emissoras das capitais entre 2007-2010.
1. Implantação da TV Digital 1980 PIONEIROS: Estados Unidos Europa Japão
2. Implantação da TV Digital no Brasil 1991 O governo brasileiro, através do Ministério das Comunicações inicia estudos da TV de alta definição.
3. 1999 Anatel firma um termo de cooperação técnica com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), objetivando estabelecer uma avaliação técnica e econômica para a tomada de decisão quanto ao padrão de transmissão digital a ser aplicado no Brasil.
4. 2003 Publicado o decreto de nº. 4901, instituído o sistema de Tv Digital, no Brasil.
5. 29/06/2006 Presidente Lula assinou o decreto que cria o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre, o SBTVD-T.
6. Brasil adota padrão de sinais japonês ISDB com prazo de dez anos para a migração do sistema analógico para o digital. Durante esse período, as emissoras transmitirão a programação nos dois formatos.
7. A implantação da TV digital começará pelas emissoras das capitais dos Estados e do Distrito Federal. A implantação das retransmissoras digitais nas capitais e nos demais municípios virá na terceira e na quarta etapas.
8. A fase de implantação terá a duração de sete anos As emissoras em operação receberão uma faixa adicional de freqüência em MHz para transmitir programação digital Os canais serão distribuídos gratuitamente
9. As emissoras terão 18 meses para iniciar a transmissão digital, a partir do momento em que o governo aprovar os projetos.
10. O cronograma de implantação SBTVD-T no território nacional: dezembro de 2007 em São Paulo estender-se-á até 2010 para outras regiões
11. 29 de dezembro de 2006 A data limite para apresentação do pedido do canal digital relativo às geradoras de São Paulo
12. 29 de junho de 2007 A portaria também estabelece as datas para a implantação da tecnologia nas demais capitais
13. Segundo a portaria, as geradoras que desejarem antecipar sua digitalização em função de sua capacidade econômica poderão solicitar a consignação do canal digital antecipadamente, desde que a cabeça de rede já esteja transmitindo sinais digitais de forma definitiva.