Este documento discute os princípios éticos dos cuidados paliativos, incluindo respeito pela autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça. Também aborda questões como eutanásia, suicídio assistido e casos clínicos envolvendo decisões sobre tratamento e alívio da dor.
3. Os princípios da ética biomédica
• Respeito pela autonomia
• Beneficência
• Não-maleficência
• Justiça
4.
5. Respeito pela autonomia
• Autonomia do grego
– Auto (próprio) e nomos (regra, lei, governação)
• Envolve o reconhecimento do direito a fazer escolhas livres
– A ser informado da natureza da sua doença
– A ser informado das opções terapêuticas
– A participar nas decisões
• A recusar intervenções propostas pelos profissionais
6. Cuidados centrados no doente
• Respeito pelos seus:
– Valores.
– Necessidades
• Físicas
• Emocionais
• Promoção da autonomia
– Informação clara e compreensível
7. Beneficência
• As acções médicas devem ter como intenção beneficiar o doente;
• Permitir ainda um contacto gratificador com as pessoas que para
eles são significativas;
• Eventualmente resolver questões importantes, para si e para os
outros.
8. Beneficência
• Isto só é possível se a sua consciência não esteja dominada pela
dor ou por outro problema causador de sofrimento.
• Os cuidados paliativos têm meios que em muito podem contribuir
para resolver esses problemas.
9. Não-maleficência
• "Primum non nocere"
• Procura-se evitar acções que não tenham em vista alcançar o
objectivo principal dos cuidados paliativos- o bem estar dos doentes
– não acrescentando sofrimento ao que a própria doença já causa
inevitavelmente.
• Os exames e os tratamento têm objectivos definidos e realistas,
aceitando-se sempre a perspectiva de sobrevivência curta.
10. Justiça
• Justiça distributiva
– Distribuição justa dos recursos disponíveis
• Os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais devem ser
tratados desigualmente.
11. Justiça
• Tratar doentes que hoje não são têm tratamento adequado;
• Evitar o uso de meios fúteis de tratamento por falta de alternativa;
• Reduzir as despesas uma vez que são cuidados menos
dispendiosos e ao mesmo menos eficazes, visto que não se
adequam às necessidades dos doentes;
• Evitar que os doentes recorram inapropriadamente aos serviços de
urgência;
• Libertar camas e tempos de consultas de serviços mais
vocacionados para tratar outro tipo de doentes.
12. Eutanásia
• O termo eutanásia parece ter sido introduzido por Francis Bacon no
século XVII.
• Este considerava que o papel da medicina não deveria ser apenas
curar, mas também mitigar o sofrimento mesmo quando não havia
possibilidade de recuperação, de modo a produzir uma morte
suave.
13. Eutanásia
• Terminação deliberada e indolor da vida de uma pessoa, com uma
doença incurável avançada e progressiva que levará
inexoravelmente à morte, a seu pedido explícito, repetido,
informado e bem reflectido, pela administração de um ou mais
fármacos em doses letais.
14. Suicídio assistido
• A ajuda ao suicídio de uma pessoa com uma doença incurável e
progressiva que levará inexoravelmente à morte, a seu pedido
explícito, repetido, informado e bem reflectido, prescrevendo os
fármacos e dando-lhe as instruções necessárias para o seu uso.
15. Motivação dos doentes
• As razões mais importantes para os pedidos de morte assistida são:
– os problemas ligados à dignidade,
– ao controlo e à independência,
– mais do que o controlo da dor ou de outros sintomas.
• Os pedidos frequentemente não são consistentes ao longo do
tempo, revelando a ambivalência dos doentes.
16. Motivação dos doentes
• As referências dos doentes à morte assistida podem apenas
significar a tentativa de manter o controlo sobre a situação, como
uma possibilidade reservada para o futuro em que a situação
poderá ser pior, não se chegando geralmente a concretizar.
17. Motivação dos doentes
• Por tudo isto, se pode concluir que os pedidos de morte assistida
devem ser explorados numa tentativa de determinar o seu
verdadeiro significado, que muitas vezes difere do seu significado
literal.
18. Níveis de discussão
• É admissível a morte assistida ?
• Se é, deve ser legalizada?
• Se for legalizada, quem a deve fazer?
19. • Pode admitir-se que em circunstâncias
verdadeiramente excepcionais uma forma de
morte assistida seja moralmente aceitável?
20. • Maria Luiza Rolim (www.expresso.pt) 23:48 Segunda feira, 21 de Setembro
de 2009
• Christian Rossiter viu cumprido o seu desejo de morrer
• Apesar de a eutanásia ser proibida na Austrália, uma decisão judicial do
Supremo Tribunal permitiu que os responsáveis de um lar de terceira idade
suspendessem o tratamento médico a Cristian Rossiter, como era o seu
desejo.
21. • Maria Luiza Rolim (www.expresso.pt) 23:48 Segunda feira, 21 de Setembro
de 2009
• Christian Rossiter ficou tetraplégico e tinha sido submetido a uma
traqueostomia em consequência de um acidente.
• A morte voluntária deste australiano de 49 anos - que travou uma batalha
judicial para pôr fim ao que descreveu como "um inferno de vida" - ocorreu
esta madrugada. O processo, iniciado o ano passado, culminou com uma
decisão judicial inédita no país.
22. Maria Luiza Rolim (www.expresso.pt) 23:48 Segunda feira, 21 de Setembro de
2009
• O juiz responsável pela sentença negou que se tenha tratado de um caso
de eutanásia (suicídio assistido), justificando que apenas concedeu ao
doente o direito a receber ou recusar tratamento médico com o pleno
conhecimento das consequências desse acto.
23. Caso clínico
• MAS, 83 anos, sexo feminino, com demência tipo Alzheimer,
osteoartrite grave e diabetes mellitus tipo II. Vive num lar há cinco
anos, depois de viver durante muitos anos com a filha e o genro.
• Cerca de um ano depois de ser admitida no lar, desenvolveu
insuficiência renal terminal. Considerou-se que a sua qualidade de
vida era razoável e que participava com agrado em algumas
actividades, pelo que iniciou hemodiálise.
24. Caso clínico
• A sua demência foi-se acentuando e, no último ano, a sua
linguagem praticamente reduziu-se a zero, tornou-se
completamente dependente nas suas actividades de vida diária e
as suas únicas expressões eram gritar de dor ou medo. Durante
todo esse tempo recebeu a visita regular da filha.
25. Caso clínico
• Nos últimos tempos, cada saída para as sessões de hemodiálise
tornou-se penosa. Resistia ao transporte e à introdução do catéter
arteriovenoso. Este comportamento foi atribuído à progressão da
demência. O médico assistente discutiu a situação com a filha,
argumentando que a hemodiálise se estava a tornar mais um
problema do que um benefício.
– A filha argumentou que a sua mãe merecia que se fizesse tudo
por ela.
26. Eluana morreu três dias após o fim do tratamento
PATRÍCIA VIEGAS10 Fevereiro 2009 - DN
• Itália. Eluana Englaro, a italiana que se encontrava em estado
vegetativo persistente desde 1992, quando sofreu um acidente de
automóvel, morreu ontem à noite. Tinha deixado de ser alimentada
artificialmente há três dias. O pai não quis falar. O Governo
lamentou não ter chegado a tempo. O Vaticano pediu perdão para
os responsáveis.
27. Óbito foi às 19h10, anunciou ministro
Eluana, em coma há 17 anos, morreu hoje
09.02.2009 - 19:50 Por Agências, PÚBLICO
• Este é um caso de eutanásia que não está previsto na lei. É visto
como um sucesso na clínica La Quiete mas deveria chamar-se
morte”, disse o presidente do senado Maurizio Gasparri.
29. Caso clínico
• FJS, 54 anos, sexo masculino, engenheiro, casado, pai de dois
filhos de 16 e 19 anos. Há um ano foi-lhe diagnosticado um
carcinoma epidermóide do pulmão, sem evidência de metástases,
pelo que foi tratado com cirurgia.
• Andou bem até que três meses depois foi detectada metastização
óssea difusa. Foi tratado com quimioterapia e radioterapia.
• Após todos os tratamentos a que foi submetido, tornou-se evidente
que a doença estava para além de qualquer hipótese de beneficiar
de tratamento antineoplásico e que a morte estava próxima.
30. Caso clínico
• A esposa foi informada da situação e disse ao médico que a morte
do marido lhe causava um grande desgosto, mas que mais do que
a morte, era o sofrimento em que o via, com falta de ar constante,
sem poder dormir, sem quase poder falar, que mais a perturbava.
Queria que esse sofrimento fosse aliviado, já que a morte era
iminente e nada podia evitá-la.
31. Caso clínico
• Sugeriu que lhe fosse administrada morfina, pois sabia que a
dispneia podia ser assim aliviada.
• Foi-lhe respondido que efectivamente a morfina podia diminuir a
dispneia mas havia o risco de lhe provocar depressão respiratória e
encurtar-lhe a vida, o que era eutanásia, logo não se podia fazer.
32. Princípio do duplo efeito
• Distinção entre antever a possibilidade de causar a morte e ter a
intenção de a causar.