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UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UFRO)
    CENTRO DE HERMENÊUTICA DO PRESENTE                       PRIMEIRA VERSÃO
              PRIMEIRA VERSÃO                              ISSN 1517-5421      lathé biosa    209
    ANO V, Nº209 SETEMBRO - PORTO VELHO, 2006
             Volume XVII Setembro/Dezembro

                     ISSN 1517-5421


                       EDITOR
                  NILSON SANTOS

               CONSELHO EDITORIAL
          ALBERTO LINS CALDAS - História
           ARNEIDE CEMIN - Antropologia
          FABÍOLA LINS CALDAS - História
       JOSÉ JANUÁRIO DO AMARAL - Geografia
              MIGUEL NENEVÉ - Letras
          VALDEMIR MIOTELLO - Filosofia
Os textos no mínimo 3 laudas, tamanho de folha A4, fonte
Times New Roman 11, espaço 1.5, formatados em “Word for
     Windows” deverão ser encaminhados para e-mail:                UMA FEITICEIRA NO SÉCULO XX
                    nilson@unir.br

                                                                                        Nilza Meneses
                   CAIXA POSTAL 775
                   CEP: 78.900-970
                    PORTO VELHO-RO

               TIRAGEM 150 EXEMPLARES

     EDITORA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
UMA FEITICEIRA NO SÉCULO XX
Nilza Meneses
cendoc@tj.ro.gov.br

          Uma feiticeira no século XX traz a história da Josepha. Sua figura é deslocada, mas suas práticas naturais, feitas pela sua própria natureza, cujo sentido é
dado pela necessidade (Michelet, 1992).
          O processo criminal contra Josefa Alves Correa pelo crime de feitiçaria ou bruxaria no ano de 1927 chamou a atenção por ser inusitado. Ele é atemporal
descontextualizado ao primeiro olhar e por isso mereceu esse estudo que nos proporciona penetrar um pouco no imaginário da cidade de Porto Velho no início do
século XX.
          A justiça dos tempos modernos, somente em casos muito claros aborda a questão mística de frente. Muitas vezes, informações ligadas ao sobrenatural
chegam aos processos, mas são ignoradas, como pode ser observado em autos em que vítimas ou testemunhas fazem alusões ao mundo espiritual. As informações
são registradas nos depoimentos, porém não levadas em conta para o julgamento do processo.
          As questões espirituais são tratadas como detalhes sem importância. Entre a justiça e a fé existe uma linha divisória e, mesmo assim, encontramos Cristo
crucificado, de braços abertos enfeitando a maior parte das salas de júri e plenários dos Tribunais, principais salas de visitas dirigidas ao povo.
          Da observação de processos judiciais, entre os anos de 1912 a 1980, encontramos somente cinco casos nos quais o sobrenatural se apresentou de forma
explícita. Em outros casos em que aparecem informações sobre o assunto, elas são filtradas percebendo-se com o passar do tempo um maior distanciamento dos
julgadores nos fatos ligados com o além. Em alguns processos, testemunhas ou partes fazem alusão à “macumba”, justificando ou atribuindo alguma atitude como
fora do seu controle, como sobrenatural, porém não são levadas em consideração pelos julgadores.
          O processo de Josepha é uma exceção. Nele a questão da feitiçaria e da bruxaria é o assunto principal motivador do processo que está dividido em duas
fases: a do inquérito policial e a da instrução em juízo. Após a argumentação da defesa, e alegações finais do Promotor de Justiça, foi proferida sentença pelo Juiz de
Direito e, ao final, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça de Manaus.
          Pelo seu tempo e espaço acabamos por pensar que o processo dela é apenas uma ficção, e vamos acabar por perceber que realmente sua figura foi uma
ficção construída por ela e por um grupo de pessoas que transitavam pela energia do desconhecido, do sobrenatural.
          As histórias sobre mulheres queimadas em fogueiras ou enforcadas povoam o imaginário popular. Mulheres horrendas voando em vassouras, conhecedoras
de particularidades da alma humana; seres capazes de entrar em contato com o sobrenatural, espaço delimitado pela cultura judaico-cristã como inacessível aos
comuns.
Sobre bruxaria e feitiçaria medieval, conforme observa Robert Mandrou em Magistrados e Feiticeiros na França do Século XVII, a história é escrita a partir
de peças e fragmentos e esboçam uma imagem global, citando como trabalho que melhor apreende todo o assunto o Malleus Maleficarum de Jacques Sprenger. Ao
abordar a posição da justiça sobre o assunto no século XVI e XVII, observa as divergências e como essa herança foi sendo transmitida (Mandrou, 1979).
          Estar em contato com a espiritualidade, buscar alternativas de uma vida mais harmoniosa no planeta terra é estar voltado ao espaço denominado místico,
em que algumas características utilizadas de forma muitas vezes lúdica podem ser classificadas como feitiçaria, sendo essa classificação um conceito que sofre de
diversas interpretações (Nogueira, 1991).
          O tempo de caça às bruxas que parece tão distante não foi desfeito com um passe de mágica, não foi desfeito como uma feitiçaria. Observam-se, ainda
hoje, outras formas de julgamento e de castigos impostos a pessoas que fogem ao que é considerado normal. De modo geral, diz-se que essas práticas hoje são
aceitas, muito embora exista ainda um dispositivo no Código Penal Brasileiro em vigor condenando a prática com outros nomes, como charlatanismo e curandeirismo,
encaixando-se algumas modalidades, se denunciadas pelas vítimas, de qualquer forma com vestimentas de fraude e observando a necessidade da existência de uma
vítima para efetuar a denúncia e a materialidade do crime.
          As definições para práticas outrora consideradas bruxaria podem oferecer outros entendimentos. Aquilo que foi considerado bruxaria até o início do século
XVIII hoje é praticado como magia, como alternativas, interação com a natureza e, conforme afirma Rose Marie Muraro, na apresentação do livro O Martelo das
Feiticeiras, hoje a prática da bruxaria é um reinserção do feminino na História. As bruxas hoje são apenas figuras exóticas. Para algumas mulheres, ser bruxa nos dias
atuais tem características lúdicas ou até mesmo de luta feminina. Ser bruxa é ter poder, conhecimento, coragem. Uma bruxinha não é uma bonequinha, tem algo mais
que um corpinho bonito.
          Conforme frisado por Muraro, o século XX trouxe outro entendimento sobre bruxaria. De modo geral, aos poucos foram minimizadas as marcas da
inquisição, sendo, hoje, apenas fatos que fazem parte da história. A própria forma lúdica como é colocada a questão da bruxaria hoje minimiza seus reais contornos,
embora permaneça no imaginário popular como no falar de Cervantes: “Yo no creo en las brujas, pero que las hay, hay”.
          Apesar da mudança do ponto de vista, mulheres, ou mesmo homens que assumem postura de bruxos, são no mínimo consideradas pessoas exóticas,
diferentes, portanto, embora de maneira lúdica, não deixam de ser excluídas. Causam curiosidade, são consultados, procurados, lidos, mas não deixam de ser
punidos. Situar alguém à margem é uma arma, uma forma de punição desse tempo.
          Embora tenha existido o século XIX para separar o século XIII do XX, no pensamento popular mantiveram-se firmes crenças e preconceitos religiosos. Cem
anos não foram suficientes para mudar o pensamento humano e o entendimento de poder queimar uma “bruxa”. Para cada momento histórico, fazendo uso das
armas disponíveis, elas sempre foram punidas.
          Josepha, foi processada e julgada pela justiça (formas de punição do seu tempo). Em que pese não ser o mesmo tempo, de serem outras as
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formas de punição, não quer dizer que também não tenham sido injustas e humilhantes. Acusada por feitiçaria foi denunciada (art. 157 do Código Penal da
República), pela prática de um sortilégio em que buscava respostas para situações as quais o mundo prático não proporcionava leituras.
          A instrução do processo, composto de denúncia, despachos, depoimentos e, por fim, uma sentença, oferece uma visão do pensamento das pessoas e da
justiça naquele momento. Proporcionam os documentos, observações quanto à situação da cidade que surgiu no começo do século com ares de modernidade, mas
que, ao final da década de 20 oferecia aspectos de uma cidade de far west, após a invasão e abandono.
          Da análise do processo criminal, autuado após denúncia do Promotor de Justiça com base nos levantamentos feitos pelo Inquérito Policial, Josepha era uma
dessas mulheres que possuía intimidades com o mundo do sobrenatural. Seu crime materialmente foi o de ter colocado uma cebola cortada em cruz debaixo da axila
do cadáver de um homem a fim de descobrir quem o teria levado à morte através de feitiçaria. Seu crime possível seria o de assassinar o feiticeiro ou feiticeira que
teria enfeitiçado o defunto.
          Ainda dentro da análise utilizada por Rose Mary Muraro sobre as questões estruturais utilizadas para enquadrar a feitiçaria, quanto às condições necessárias
para a bruxaria, os métodos pelos quais se qualificam a feitiçaria e as medidas judiciais a serem tomadas, observamos que, no caso específico de Josefa essas
orientações foram seguidas utilizando-se o promotor de justiça de raciocínio medieval na condução do processo.
          Ser acusada por feitiçaria ou bruxaria no século XX é algo inusitado. Não obstante o Código Penal prescrevesse pena a práticas mágicas, e ainda estivesse
impregnada nas pessoas do senso comum a prática de séculos passados, no século da modernidade, aos homens da lei, já não se permitia tal comportamento ou
entendimento por conta da concepção republicana que primava pela separação da Igreja do Estado.
          O comportamento do Delegado de Polícia e do Promotor de Justiça apresenta-se como de homens leigos, movidos por crenças ou por algum fato que não se
mostrou claro no processo, ou ainda por algum subjetivismo, por isso este trabalho se propõe a resgatar essas falas para buscar seus significados ao tempo e lugar
em que ocorreram.
          A FEITICEIRA, SEU TEMPO E ESPAÇO
          Quando me deparei com o processo de Josepha, foram muitas as inquietações e perguntas. Após o primeiro momento, tomada pela curiosidade por ter
encontrado um processo de feitiçaria, vieram indagações sobre as razões de ter sido uma mulher acusada por tal prática em pleno século XX.
          Josefa Correia ficou conhecida como Zefa Cebola em face do processo criminal sofrido. Ela foi acusada como feiticeira num tempo em que já não se
acreditava existir feiticeiras, no entanto, na sua voz, reconhecemos tantas feiticeiras. Josepha é uma peça documental. Um processo de menos de 100 páginas, datado
do ano de 1927, na então vila de Porto Velho, que, na época, era composta do que sobrou do fracasso da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
          Busquei na memória as imagens que me foram transmitidas pela vida das mulheres chamadas de bruxas. Tentei imaginar Josefa, uma mulher de 40 anos,
qualificada como paraibana, viúva, avó e procurei formatar sua aparência. Seria gorda, envelhecida e nariguda ou baixinha, pretinha, magrinha, sem dentes com a
pele castigada pelo sol como cabe a uma nordestina sofrida e viajada.
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          A voz de Josefa vem grafada pela mão do escrivão, ditada pelo delegado e pelo juiz. O advogado e o promotor de justiça parecem estar mais
preocupados com suas próprias convicções religiosas ou algum outro motivo que estaria escondido no cotidiano da pequena vila; talvez a má fama de Josepha ou a
concorrência profissional dela com outras pessoas que exerciam a mesma função, ou seja, benzedeira ou curandeira.
          Cabe aqui também a observação de que a atividade policial, às vezes, vai além da prisão de eventuais criminosos, tem pretensão maior, serve também para
o exercício de amplo controle social (Fausto, 2000). O fato de ser Josepha pessoa que gozava de prestígio ou de má fama na pequena vila era natural que o delegado
estivesse informado desses comentários e a instauração do processo ocorreu em razão de todo um clima já existente. Ela gozava de fama, boa e ruim. Suas
atividades, ao mesmo tempo em que ajudavam aos crédulos, incomodavam aos incrédulos.
          Todas as testemunhas foram inquiridas sobre a má reputação de Josepha. As testemunhas não foram contundentes nos seus depoimentos. O diz que diz
que havia pelo bairro acabou ficando apenas como “fofocas”. Buscou o delegado demonstrar que esta perturbava a ordem da pequena vila, contudo no processo tudo
acabou sendo registrado como fofocas de cidade pequena ou de pessoas do mesmo meio.
          Percebe-se que Josepha realmente era uma figura popular e que teve como função na sociedade do lugar o papel de benzedeira, rezadeira, enfim era uma
mulher pública. O que existe de concreto sobre ela é o processo criminal que aqui vamos trabalhar. Observamos em conversas informais com antigos adeptos do
Terreiro de Santa Bárbara, da qual faziam parte pessoas citadas no processo, como Jovita e Esperança Rita que na memória dos antigos membros da comunidade ela
é lembrada como uma pessoa que tinha poderes sobrenaturais.
          Fica claro que o juiz ao proferir a sentença, fê-lo dentro da lei, fazendo uso da razão, no entanto, durante o desenrolar do procedimento percebe-se muito
mais emoções, questículas pessoais e crenças nas atitudes das testemunhas e de outras autoridades envolvidas que tentaremos desvendar relendo as peças do
processo e tentando saber mais sobre essa mulher que ainda é lembrada pelas histórias dos antigos.
          As pessoas que fizeram parte do processo de Josepha possuem características curiosas. Jovita era adepta do terreiro de mãe Esperança Rita, a primeira e
mais famosa representante da religião afro no lugar. Comumente, pessoas praticantes da religião afro são identificadas como feiticeiros, e encontramos uma denúncia
de feitiçaria contra uma mulher, ao que tudo indica não praticamente de candomblé ou umbanda e que tinha como principais testemunhas contra ela, os praticantes
do candomblé.
          Isso não descaracteriza Josepha enquanto feiticeira, até mesmo porque o perfil dela está enquadrado nas práticas de feitiçaria européia, e serve para
observarmos como os descendentes de negros, praticantes de religião de origem africana, possuíam entendimento preconceituoso com outras práticas, aos seus olhos
diferentes.
          Vale observar as características pessoais das testemunhas. A exemplo de Josepha, que era paraibana, viúva, exercendo a profissão de serviços domésticos,
analfabeta, com 48 anos de idade, também Adriana era paraibana, exercendo a função de serviços domésticos, analfabeta, com 42 anos de idade e ainda Jovita que
também era analfabeta, natural do Maranhão, de serviços domésticos e tinha 47 anos de idade. Alexandrina, a viúva de Manuel, qualificada como solteira,
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tinha 38 anos, analfabeta e natural de Minas Gerais. As três mulheres envolvidas diretamente no fato possuem muitas identificações, quanto à idade,
profissão e condição social.
           Antonio e Joaquim eram empregados da Prefeitura. Antonio estava diretamente ligado ao fato. Ele era o coveiro e amante de Adriana e foi a pedido dela
que retirou a cebola da axila de Manuel, impedindo, assim, a consumação do intento de Josepha que era de fazer morrer o feiticeiro que o teria enfeitiçado, isto é,
fazer justiça.
           José Octavio e Julio eram empregados da Empresa Madeira- Mamoré. Eram mais jovens, possuíam entre 22 e 36 anos, foram ouvidos apenas na fase
policial, seus depoimentos foram dispensados em juízo. Em juízo, foram ouvidas apenas as mulheres, todas analfabetas e com a mesma faixa etária. Entre os homens,
apenas o coveiro foi novamente inquirido e as testemunhas cujos depoimentos tinham contradição e traziam dúvidas quanto ao depoimento do coveiro deixaram de
ter importância e foram ignorados. Ao ser interrogada, na polícia ela declarou seu nome, idade, origem, estado civil e profissão. Vivia no bairro Favela, que ficava nas
proximidades do Mocambo onde morava Dona Esperança Rita e a irmandade religiosa de Santa Bárbara local onde funcionava o terreiro de práticas mina-nagô que
tem uma importante trajetória na história de Porto Velho (Lima, 2000. Menezes, 1999).
           Vale dizer que as décadas de 20, 30, 40, 50 e 60, alcançando os anos 70, as práticas religiosas umbandistas, foram consideradas como bastante presentes
em Porto Velho com a intensa atividade do terreiro de Santa Bárbara, assim como de outros terreiros, de outras práticas e outras tradições ou nações. Isso pode ser
observado no trabalho de Marco Antonio Teixeira, A Macumba em Porto Velho, estudo que apresenta a diversidade de casas e práticas cultuadas (Teixeira, 1994).
           Usamos o termo “umbandistas” de forma generalizada. As práticas religiosas do Terreiro de Santa Bárbara e seus sucessores são de tradição mina-nagô
(Lima, 2000).
           Os nomes que figuram entre as testemunhas de acusação são familiares. Fazem parte dos nomes encontrados entre os conhecidos de Dona Esperança Rita,
que era a líder religiosa do terreiro de Santa Bárbara no Bairro do Mocambo (Menezes, 1999). A própria Esperança Rita é citada no processo por uma testemunha
como possível sabedora dos dotes bruxísticos de Josepha.
           Interessante observar que pessoas ligadas à Esperança Rita adeptos, freqüentadores ou conhecidos do terreiro de Santa Bárbara, portanto, no linguajar
comum, macumbeiros, podendo ser reconhecidos como feiticeiros, embora não afirmem, dizem que o povo dizia que Josepha era feiticeira. A ré reconhece-se como
benzedeira, rezadeira, assume o aprendizado e relacionamento com a magia, embora negue a sua prática para o mal, alegando que fazia uso apenas para ajudar
pessoas.
           Apesar de não ter sido condenada, Josepha viu-se processada. Teve que comentar sobre atitudes pessoais de sua vida e ficou exposta nas audiências
públicas como uma feiticeira que enterrava criancinhas no quintal de casa para depois usar os ossos para fazer malefícios. Ela acabou, no imaginário da época,
envolvida nas artimanhas da magia, deparou-se com o ditado: o feitiço virou contra a feiticeira.
           A partir do fato ocorrido com Josepha, podemos adentrar a outras particularidades dos acontecimentos religiosos na cidade de Porto Velho naquele
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período.
Desde o ano de 1914, é registrada a presença da “Macumba” em Porto Velho com a instalação do Terreiro de Santa Bárbara no bairro do Mocambo,
ocorrendo sisões entre os adeptos, tendo por conseqüência ocorrido o surgimento de outras casas (Lima, 2000), no entanto vamos observar que as práticas utilizadas
por Josepha se chocavam com as da casa de umbanda. Os adeptos do terreiro consideravam-na uma feiticeira e isso vamos poder perceber de forma clara ao
separarmos as práticas de feitiçaria européia da religião de origem afro.
          E importante falarmos sobre o local do fato. No ano de 1927, a então Vila de Porto Velho era uma cidade abandonada após a decadência da borracha.
          Era uma cidade que podemos imaginar como pós-guerra, pós-vendaval, casa depois da festa. Todos os que tiveram condições; os que puderam, partiram,
regressaram à origem. Sem os interesses econômicos da década anterior, a cidade tinha precária assistência médica e pouca era também a assistência da Igreja.
          Porto Velho surgiu no ano de 1907 com a construção da ferrovia. Antes era apenas um porto, um ponto onde algumas imagens podem remeter até um
pequeno grupo vivendo provisoriamente. Surgiu em função da movimentação da ferrovia com bairros próprios para funcionários e trabalhadores da empresa e,
conseqüentemente, com vilas (Favela, Mocambo, Triângulo) que foram surgindo com a massa dos excluídos, desempregados, aventureiros e que assim permaneceu
até os anos 30 com a nacionalização da ferrovia que, mais tarde nos anos 40 foi escolhida como a capital do Território Federal do Guaporé.
          Durante oito décadas, esteve ligada à cidade de Guajará-Mirim, que até 1943 pertencia ao Mato Grosso, pela linha férrea e a Humaitá no Amazonas pelo rio
Madeira. A vila de Porto Velho pertencia à época do fato ao Estado do Amazonas. Quando da criação do território parte de terras do Mato Grosso e parte do Amazonas
formaram o Território Federal do Guaporé, mais tarde território Federal de Rondônia e, por fim, no ano de 1982, criou-se o Estado de Rondônia.
          Nos primeiros anos do século XX, quando da construção da estrada de ferro, o Estado ofereceu uma estrutura bastante presente, criando um atendimento
judiciário com atendimento à população. Com o declínio da borracha, essa estrutura enfraqueceu. Ao final da década de 20, a Comarca de Santo Antonio do Rio
Madeira transfere-se para Guajará-mirim. A então vila de Porto Velho conta com o atendimento judiciário, sendo prestado pelo juiz da Comarca de Humaitá distante
dois dias em viagem de barco.
          Conforme relatam os viajantes do período descrevem a vila viveu de forma muito intensa os seus primeiros tempos:
          Porto Velho, então uma pequena vila, se viu da noite para o dia invadida por uma avalanche negra, que se exprimia num idioma incompreensível para os
nativos. Vinham em busca do trabalho que lhes havia oferecido os agentes da companhia que os contratara em suas ilhas (Prado, p. 166).
          Com a decadência da exploração da borracha e a falta de interesse das autoridades a vila acaba por oferecer uma imagem deprimente:
          Uma avalancha ruidosa de mulheres de vida airada invadira aquela zona, onde igualmente acamparam e até 1920 foram vistas, notando-se entre elas as
representantes das colônias as quais, em companhia de outros membros da família, ao perderam seus chefes, haviam sofrido as dolorosas contingências a que então
o mau destino as arrastara, depois de inúteis tentativas de obter passagem para regressar aos antigos lares e que, voltando do porto desiludidas e vencidas,
acabavam por aderir à bacanal desenfreada a que a desgraça as lançara irremediavelmente. (Prado, p. 167)
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          Após essa imagem, a vila chegou ao final dos anos vinte como um lugar abandonado, um local de desesperança, propício para o surgimento da
figura da feiticeira (Michelet, 1992).
          Vale lembrar que o bairro onde viviam algumas das testemunhas e a ré, denominado Bairro Favela, era vizinho ao Bairro Mocambo. Os dois bairros eram
locais que abrigavam a classe trabalhadora, os pobres e desempregados. O processo informa que tanto a ré Josefa como Esperança Rita moravam no bairro da Favela.
Conforme outros estudos realizados, Dona Esperança residia no bairro do Mocambo próximo ao bairro Favela. Possivelmente, as informações do processo são em face
de os dois bairros ficarem próximos e, por isso, foram confundidos, ou de que tanto um como outro pudessem ser Favela e Mocambo em razão da característica dos
seus habitantes. Essa confusão também foi percebida em historiadores regionais que, ao informar sobre o bairro do Mocambo referem-se como sendo o bairro Favela,
talvez pelas mesmas observações, quanto à proximidade e característica dos moradores (Menezes, 1999).
          Dentro desse contexto, viviam trabalhadores da borracha, desempregados, viúvas e órfãos, aqueles que ficaram, que não puderam retornar à origem. Com
a queda da borracha ocorreu o desinteresse econômico e político, ficando a região que compreendia os vales do Madeira e Mamoré em abandono, vindo a receber o
contingente de trabalhadores na década de 40 quando houve o segundo ciclo da borracha.
          LEITURA DAS PEÇAS DO PROCESSO
          O historiador Gustav Henningsen, ao escrever El abogado de las brujas, definiu a bruxaria como um crime impossível, sendo o papel da bruxa fictício, o que
Laura de Mello e Souza explica dizendo que, assim, a existência das bruxas aparece quando elas são perseguidas, sendo a imagem estereotipada criada pelos
caçadores de bruxas no corpo dos processos e, ao comentar a mudança dos discursos após o século XVIII na Europa, citando Ladurie, comenta que, mesmo após a
racionalização do aparelho judiciário, idéias antigas ainda permaneceram, sendo comum em campos e aldeias a perseguição contra possíveis feiticeiros (Souza, 1995).
          Robert Mandrou, em Magistrados e Feiticeiros na França do século XVII, questiona o comportamento dos julgadores nos casos de feitiçaria e busca
respostas para a mudança ocorrida no século XVIII, observando que:
          A delimitação exata que desqualifica o crime e o reduz pouco a pouco a simples delito cometido por escroques, charlatães ou ledores de boa sorte, fez-se
lentamente, penosamente mesmo: na primeira metade do século XVIII, muitos polígrafos eruditos discutem ainda sobre todas as questões, pilhando Lancre, Boguet e
Bodin, para demonstrar o erro dos magistrados; todavia, os falsos feiticeiros, charlatães e envenenadores, últimos herdeiros dos partidários de satã, não representam
mais do que os traços diluídos de uma antiga tradição definitivamente renegada pela magistratura (Mandrou, 1979).
          Passando-se à época moderna, outras leituras levam ao entendimento de que a perseguição é feita contra a cultura popular, contra as tradições populares,
como forma de expropriar esses saberes, uma luta entre a cultura erudita e a popular (Souza, 1995).
          Essas observações encaixam-se perfeitamente no caso de Josepha. De certa maneira, ela foi prejudicada, sua imagem real foi abafada pela erudição. O
raciocínio moderno do juiz vem colocar uma pedra por sobre a história. Para a razão, Josepha foi insignificante, seu crime impossível de ser, no entanto, no imaginário
popular sua existência ficou registrada.
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          Observamos que, ao perguntar aos mais velhos da comunidade de Santa Bárbara, Josepha é lembrada como uma pessoa que possuía poderes.
Sobre ela contam-se histórias. Na memória dos adeptos do terreiro de Santa Bárbara, que ouviram falar por suas tias e avós, Josepha era uma mulher de poderes
extraordinários.
            Na condução do processo, poderiam as autoridades ter dirigido os depoimentos de Josepha, pois ela era analfabeta. Poderíamos ainda lembrar as
observações feitas por Boris Fausto em Crime e Cotidiano, sobre os procedimentos jurídicos quando diz que a voz do acusado no processo é uma voz limitada ou
suprimida, (Fausto, 2001). Porém, nos dois momentos, em que foi inquirida, sua fala não apresenta insegurança. Seu depoimento no inquérito policial é mais longo,
em juízo parece mais contida. Ela se assume enquanto o que disseram que era, não nega ter feito aquela prática e reconhece que sabia o que estava fazendo. Nega
sua condição de feiticeira, mas tem consciência de sua condição de conhecedora de práticas mágicas, o que assume sem culpas ou medos. Principalmente medo, não
se percebe aquele frio que corre a espinha dos réus em frente do delegado ou juiz. Não nega sua fé como ocorre às vezes com pessoas que fazem uso de práticas
mágico-fetichistas com medo do preconceito.
            Josefa, ao contestar o depoimento de uma testemunha, defende-se da pecha de feiticeira, alegando que suas práticas buscavam apenas fazer o bem. A sua
fala é de quem sabia o que estava fazendo. Suas atividades, inclusive atendendo a pessoas importantes da comunidade, são apresentadas de forma muito natural. Em
parte do depoimento afirma:
            que contestava o depoimento da testemunha na parte que diz que Adriana estava na casa do defunto; que de facto colocou a cebolla não para efeito de
feitiçaria, mas para descobrir quem fizera mal a Manoel dos Santos ou Manoel Peias, porque a cebolla tem essa virtude de tirar maus habitos, descobrir factos ruins, e
foi nessa intenção que ella collocou essa cebolla; que nunca fez isto e só agora o fez porque tem filhos e deseja o bem para todas as pessoas; que tem tratado muitos
doentes aqui como, em casa do Snr Manoel ......, Julião Ruiz e em Manaos, como em Rio Branco tem muitas pessoas que conhecem a denunciada, não como
feiticeira...
            Ela era analfabeta conforme consta da qualificação, mas a sua fala vem apossada das tantas vozes que a precederam. E apoderados da sua fala, do que ela
teria afirmado na delegacia e em juízo está grafado: “pela ré foi dito que ella tem tratado os doentes com hervas, capim santo, capitim, mucuracá, etc”.
            Essas práticas faziam parte da natureza da mulher. Nascer fada e ser transformada em feiticeira é tendência própria da mulher e seu temperamento
(Michelet, 1992).
                É da própria natureza feminina a relação com as práticas mágicas, e Josepha tinha clara essa natureza da feiticeira de Michelet. Sua fala deixa transparecer
suas práticas e aprendizados sem culpas ou medos. Pensamos que na hora de grafar as palavras de Josepha, elas tenham passado pelo filtro seletivo do juiz, pelas
interdições (Foucault, 1999), mas, mesmo assim, vem naturalmente quando ela diz:
            ...que de facto colocou a cebolla não para efeito de feitiçaria, mas para descobrir quem fizera mal a Manoel dos Santos ou Manoel Veras, porque a cebolla
tem essa virtude de tirar maus habitos, descobrir factos ruins, e foi nessa intenção que ella collocou essa cebolla; que nunca fez isto e só agora o fez porque
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tem filhos e deseja o bem para todas as pessoas; que tem tratado muitos doentes aqui...
Quando da denúncia, o Promotor Público baseou-se no relatório do Delegado de Polícia e nos depoimentos obtidos no inquérito policial. O crime de
Josepha capitulado no artigo 157 do Código Penal da República, assim dizia:
            Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usando talismãs e cartomancias, para despertar sentimentos de ódio ou amor, incultar curas de moléstias
curáveis ou incuráveis, enfim, para fascinar ou subjugar a credulidade pública: Penas – de prisão celular por um a seis meses e multa de 100 a 500.000 (réis).
            Josepha praticara sua magia fazendo uso de uma cebola, utensílio muito utilizado em práticas mágicas. Buscou um resultado, o de devolver a energia
recebida, ou seja, faria morrer quem tivesse matado por feitiço a Manoel. Portanto, de acordo com o previsto na lei, não há dúvida de que ela estava perfeitamente
enquadrada no possível crime e mais havia por finalidade com a sua ação a consumação de um outro crime: o de matar a pessoa que teria enfeitiçado Manoel. Assim,
havia toda uma trama envolvendo tanto Josepha como Adriana e Jovita que passaram a interagir com a história fazendo parte da provocação da energia a que tudo se
propunha.
            Para acusar Josepha, o Promotor de Justiça apega-se às palavras de Jovita que era membro de uma casa religiosa, de práticas também consideradas
mágicas, o Terreiro de Santa Bárbara. Jovita é quem afirma que:
            Quando por occasião da inhumação de Manoel dos Santos, Jovita Rodrigues, que presenceara as manobras da feiticeira, solicitou ao coveiro de nome
Antonio Gomes de Souza, para que retirasse a referida cebola do ataúde. Antonio attendeu á solicitação de Jovita e descendo á cova, abriu o caixão, retirando debaixo
do braço do cadaver, a alludida cebola.
            Também e Jovita quem informa que: “... o povo diz que a ré é bruxeia ou feiticeira, mas ella testemunha não sabe quem disse”.
            A testemunha Adriana parece ser nos autos a pessoa mais interessada em prejudicar Josefa, parece até a pessoa que poderia ser prejudicada, caso a cebola
surtisse os efeitos propostos pela ré. Ela é quem informa da má fama da ré e das pessoas que falavam que esta era feiticeira:
            ...que não sabe se a Ré faz feitiçaria, que certa gente da favella tem medo da ré, isso a testemunha sabe é por intermedio da Senhora Esperança Rita, de
Juvita Rodrigues e outras pessoas residentes na favella, nesta Cidade.
            Essas pessoas citadas, como Esperança Rita e Jovita Rodrigues, eram pessoas conhecidas na vila. Esperança Rita foi a primeira “mãe de santo”, foi quem
trouxe de Codó no Maranhão para o lugar o primeiro terreiro, denominado Recreio de Iemanjá e, após, Santa Bárbara, de tradição Mina Nagô que funcionava na vila
desde o ano de 1916 (Lima, 2000). Jovita era também adepta do referido terreiro, portanto acusar alguém por práticas mágicas não parece razoável. Poderia estar
havendo rivalidades, intrigas, entre uma casa e outra, no caso a de Dona Esperança Rita que era a líder espiritual do Terreiro Santa Bárbara, e Josepha que, apesar de
não estabelecida ou reconhecida enquanto líder espiritual era conhecida e reconhecida enquanto pessoa que praticava magias e, conforme ela mesma afirma em seu
depoimento, aprendera na cidade de Manaus.
            Quanto à acusação de feitiçaria, o terreiro de Dona Esperança Rita também foi alvo de acusações e perseguido, conforme informa um colaborador
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em trabalho de pesquisa sobre o bairro do Mocambo:
A Dona Esperança tinha uma força enorme. Quando o barracão era aqui, eu tive a oportunidade de ver uma cena. O delegado, na época, mandou uns
policiais para acabar com o terreiro, pois foi muito perseguido o povo do terreiro, alegavam feitiçaria, nunca conseguiu nada, mas reclamavam. (Chicorote. In: Com
feitiço e com Fetiche. Nilza Menezes. UFPE. 1999).
           Chicorote, alcunha pela qual era conhecido Francisco Bezerra, narra ainda fatos ocorridos atribuídos a Dona Esperança, como o desaparecimento do Tenente
Fernando, um militar que havia ofendido a mãe de santo e o terreiro e também o caso dos militares que queriam fazer parar o batuque e que foram possuídos por
“entidades”, acabando por desmaiar de tanto dançar (Menezes, 1999).
           Atitudes como essas também são consideradas mágicas, portanto as pessoas que se disseram incomodadas com as atitudes de Josepha também poderiam
ser enquadradas como feiticeiros.
           Nenhuma prova concreta, nenhum depoimento categórico afirmando ter visto ou de alguém que tenha sido lesado por Josepha, foi apresentada no
processo. O único crime real contra ela era o fato de haver colocado uma cebola debaixo da axila do defunto com o intuito de se descobrir quem o havia enfeitiçado e
levado à morte.
           Uma observação do advogado de Josepha deve ser levada em conta. Ele diz que os atos praticados pela ré eram sem importância, que ninguém, nem
mesmo o defunto, deu importância à cebola colocada em sua axila. Isso não é verdade, uma vez que as pessoas tanto se incomodaram que provocaram a instauração
do processo. Se realmente não tivessem sentido nenhum incômodo ou medo, não teriam dado importância. Tanto Adriana como Jovita, pelas atitudes tomadas,
inclusive pedindo ao coveiro para retirar a cebola, demonstram que sentiram algum receio.
           Foram apenas algumas poucas pessoas envolvidas no processo, mas, passados oitenta anos, na comunidade de Santa Bárbara, sua figura é lembrada como
aquela que possuía poderes sobrenaturais. Não há dúvida de que as pessoas envolvidas diretamente, como Jovita, Adriana e o coveiro Antonio, temiam os poderes de
Josepha uma vez que tomaram a providência de denunciar e de retirar a cebola, acreditando que seria descoberto o criminoso, o feiticeiro que havia enfeitiçado e
levado à morte aquele homem. É interessante observar que as pessoas envolvidas em denunciar e providenciar a retirada da cebola eram ligadas a um terreiro, uma
casa onde se praticava uma religião afro. Interessante também o fato de que Adriana, ao que tudo indica amiga ou bem conhecida de Jovita, foi quem mais ficou
apavorada com o ato praticado por Josepha. Não teria ela feito trabalhos ou pedido trabalhos contra o defunto? Tanto Adriana e Jovita ficaram incomodadas. Elas
fizeram o possível para a magia não se completar. Jovita era do terreiro de candomblé de Dona Esperança Rita, e quem sabe, talvez tenha Adriana usado os serviços
da casa.
           Se levarmos em consideração a finalidade da prática, ela se cumpriu. Josepha, ao colocar a cebola na axila do defunto, fê-lo dizendo que, assim que a
cebola fosse inchando, a pessoa que tivesse causado mal a ele também incharia e morreria como ele, inchado. Podemos acreditar que Adriana, desesperada, tenha
procurado as pessoas do terreiro e o coveiro para que a cebola fosse retirada e, assim, a pessoa que tivesse feito mal a Veras não viria a sofrer. Conforme
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declarações do coveiro, foram Adriana e Jovita quem o convenceram a praticar o ato. O interesse delas leva-nos a pensar que poderiam elas conhecer a
pessoa que tinha enfeitiçado o falecido. Talvez a própria Adriana, tenha feito ou desejado coisas ruins ao falecido.
          A testemunha Octavio, na fase policial, diz ter visto Antonio retirar a cebola e colocar no bolso. Antonio diz ter jogado fora, que retirara a cebola a pedido de
Adriana, que em todos os momentos teve a orientação e acompanhamento de Jovita. A cebola, objeto do crime, desapareceu. Teria Antonio entregado a cebola a
Adriana e Jovita para que desmanchassem o feitiço?
          As relações que envolviam essas pessoas não aparecem no transcorrer do processo, mas todas elas estavam ligadas de alguma forma. Mesmo levando em
consideração que na então pequena vila, ao ocorrer uma morte, todas as pessoas poderiam interessar-se e ter curiosidade em ver, até porque a morte causa
comoção; e pessoas que nem mesmo conhecem o de cujus, costumam visitar, participar do velório e até mesmo envolver-se por solidariedade com a família do morto.
          A observação de Rimbaud é lembrada: “As feiticeiras jamais falam tudo que sabem e que nós ignoramos”. Nenhuma das testemunhas falou tudo que sabia.
Era difícil fazer certas afirmações, até porque “a condição da feiticeira é fictícia, é uma criação mental, passa a existir a partir do momento em que se fala sobre elas,
proliferam...” (apud: Souza, 1995).
          Não é só Josepha a ré do processo, a feiticeira. Todas as mulheres envolvidas são suspeitas, todas praticavam, de alguma forma, a magia. Esperança Rita,
citada como sendo pessoa que conhecia os poderes maléficos da ré, era uma mãe de santo, a mais famosa do lugar, ocupou o cargo de primeira líder de práticas
afros na localidade, permanece viva na memória dos adeptos depois de duas gerações.
          Adriana diz que ficou impressionada com a prática de Josepha. Tenta dar a entender um sentimento de preocupação, mas porque estaria ela preocupada,
que interesse tinha nos desdobramentos, saberia ela quem era a pessoa que poderia vir a sofrer, caso surtisse efeito a magia de Josepha?
          Tanto o Delegado que autuou o inquérito policial como o Promotor de Justiça que ofereceu denúncia queriam provar que Josepha era uma pessoa maléfica
à sociedade da vila, portadora de poderes sobrenaturais e de má índole. Eles possuíam o entendimento colocado por Mandrou ao observar os elementos constitutivos
que levava no século XVI a histeria da caça às feiticeiras:
          ....baseava-se em crença cristã e estava fundada ao mesmo tempo sobre a tradição eclesiástica e sobre os inumeráveis exemplos de uma jurisprudência
sem falhas; uma experiência visível, oferecida a todos, do processo judiciário que implica consenso fácil e todos os participantes, juízes, testemunhas e acusados;
enfim e sobretudo sentenças e confissões, fogueiras confiscos, representando o julgamento de Deus e dos homens, a apresentar o melhor testemunho em favor do
crime.
          Buscaram demonstrar que Josepha causava pânico, que as pessoas tinham medo dela e que não possuía conduta cristã. A esse respeito ouvimos outras
histórias sobre Josepha. Ela tinha a fama de ser possuidora de poderes, tendo, segundo pessoas que dela ouviram falar sido dito de que apenas com o toque das
mãos teria levado à morte uma mulher da qual não gostava. As testemunhas que fazem referência à energia do mal, do feitiço, do sobrenatural de Josepha fazem
relação de que quem sabia dos poderes de Josepha era Dona Esperança Rita. Para efeito de entendimento geral e é importante repetir que mãe Esperança
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também era uma feiticeira, era a mãe de santo do terreiro de Santa Bárbara, e sobre ela pesa o caso da morte do tenente Fernando, episódio ocorrido em
face de ter este furado os tambores do terreiro e mãe Esperança lançou sobre ele inúmeras ameaças e pragas, tendo este desaparecido misteriosamente na mata.
Não seria isso também feitiço?     È uma pergunta que se faz, embora sem querer entrar no mérito de ter sido realmente mãe Esperança quem provocou o
desaparecimento do tenente, até porque existem outras versões sobre o assunto, e não é esse o nosso objeto de pesquisa.
          Assim como sobre Josepha pesava a acusação ou mexericos de alguns ensandecidos, na maioria, pertencentes a outro grupo religioso da mesma linha,
também sobre Dona Esperança Rita muito se falou na vila, sendo também perseguida em alguns momentos (Menezes, 1999).
          Poderiam ser apenas rixas entre terreiros, embora, como dito, não conste que Josepha fosse dona de terreiro ou coisa do gênero. Como ela mesma afirma
efetuava tratamentos espirituais, fazia garrafadas, praticava, como observou o Promotor de Justiça, “manobras”. Suas práticas, ainda conforme Michelet, tinham como
finalidade encontrar respostas e enganar os males. Josepha como feiticeira tomou forma no tempo da desesperança, vivendo em uma cidade pequena, uma vila,
abandonada no meio da floresta amazônica.
          Em face dos comentários de populares ou de possíveis rixas de terreiros, é certo que Josepha realmente, embora para pequena parcela da população e de
forma lúdica, era detentora de poderes sobrenaturais.
          Pela classificação de Laura de Mello e Souza, de que feiticeira é alguém que busca fazer o bem, sendo assim, Josepha era uma feiticeira (Souza, 1995). Ela
afirma que queria apenas ajudar as pessoas, fazia uso de práticas aprendidas frente às dificuldades e momentos difíceis da vida. A morte é um desses momentos com
o qual mantemos uma relação durante toda a vida e que nunca estamos preparados.
          O processo de Josepha não é único no período, muito embora seja onde a questão foi colocada de forma mais explícita. Na Comarca de Santo Antonio, na
mesma década, encontramos processos em que o sobrenatural é colocado em questão. Em uma demanda entre dois comerciantes por questões econômicas, o
incêndio de uma padaria é atribuído a práticas de bruxaria.
          Há também, do mesmo período, o caso da jovem que mantinha um relacionamento com um espanhol e que, em sessão espírita, o fato teria sido informado
pelas “entidades”, acabando por tumultuar o processo e ser o réu absolvido.
          O caso da mulher de nome Delfina que, presa na cadeia pública de Guajará-Mirim no ano de 1931, denunciou o carcereiro por assédio sexual. Após as
investigações, levou-se a acreditar que a ré era uma lunática obsedada envolvida em práticas mágicas, portanto pessoa a quem não se deveria dar crédito. O inquérito
foi arquivado, e a ré continuou presa.
          Quer dizer que, no período, acusar alguém por práticas mágicas, alegar que uma mulher era feiticeira ou lunática poderia ser uma forma de justificar atos
contra esta, e, por fim, alegar que esse tipo de fenômeno era de atribuição da psiquiatria, e não do juízo.
          A linguagem utilizada até o final da década de 20 é bruxedos, feitiços. A partir das décadas de 50 e 60, observa-se mudança da linguagem nos processos ao
fazer referência às questões místicas: a palavras bruxaria ou feitiçaria são substituídas por macumba ou espiritismo.
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          Os contatos de aprendizado de Josepha eram com as mulheres de Manaus, onde diz ter aprendido algumas práticas como a da cebola com outras
mulheres que traziam na natureza a essência de feiticeiras como Josepha. Ela deixa transparecer a sua essência ao falar das suas práticas de maneira natural, seus
aprendizados, suas intenções. Possivelmente, Josepha não fosse adepta do candomblé como as testemunhas Jovita ou esperança Rita que a consideravam uma
feiticeira, mas as práticas de todos tinham os mesmos fins. No terreiro de Esperança Rita também se faziam curas com banhos de ervas e outras práticas nas
chamadas mesas de cura (Lima, 2000).
           Voltamos a recordar Rimbaud, quando se refere a uma feiticeira diz: “que nunca nos contaria o que ela sabe e que nós ignoramos”. O que mais teria
Josepha para nos contar que não conseguiram o juiz, o promotor e o delegado extrair da sua fala?
           Segundo informações de pessoas que dela ouviram falar, Josepha era possuidora de poderes sobrenaturais; era pessoa capaz de matar com apenas um
toque de mão. Todo o desenrolar do processo deixa transparecer que, na Vila Josepha, era conhecida por seus poderes e práticas e que, digamos, sua fama, era de
conhecimento da pequena população do lugar.
           Conforme definições antropológicas trazidas por Laura de Mello e Souza, “feiticeira é aquela que invoca forças maléficas e trabalha com elas e a bruxa é
aquela que representa o próprio mal” (Souza, 1999). Assim, Josepha era uma feiticeira realmente, ela buscava, invocava forças do além para conseguir efeitos
mágicos.
           Robert Mandrou define o feiticeiro como sendo uma criatura do Diabo através do pacto e diz que aquele que, na condição de mágico, conhece os segredos
da natureza, as propriedades ocultas das plantas, dos metais e das pedras e que pode também produzir fenômenos admiráveis não é um feiticeiro, uma vez que ele
não tem firmado o pacto com o Diabo renunciando a Deus. Para Mandou, a magia natural é diferenciada da magia adquirida.
           Muito embora ele diferencie pela prática e não pela designação, entendemos que, assim como Robert Mandrou, Laura de Mello e Souza entende que
existem dois lados na feitiçaria.
           Em alguns momentos do processo foram usados termos como bruxedos, bruxaria, mas, ao final, acabamos por acreditar que Josepha era realmente uma
feiticeira, uma mulher que pela sua natureza e pelas contingências, aprendera a transitar pelo mundo mágico (Michelet, 1992) como forma de preencher as falhas da
razão.
           Pela extensão do processo que sofreu percebemos que ela foi inventada. O seu crime foi inventado dentro do próprio espaço da feitiçaria por pessoas que
transitavam entre o mundo da razão e da emoção e tanto incomodou que o seu ato tomou a proporção de um processo judicial. Havia um clima propício à atitude da
justiça. Do que se observa das falas das testemunhas ela era pessoa conhecida na pequena vila onde todas as pessoas se conheciam e tudo era comentado de boca a
boca.
           Vale perguntar qual era a percepção de Josepha sobre os fatos e a realidade local ou ainda sobre questões de bruxaria ou feitiçaria. Possivelmente
nenhuma. Para ela, pessoa movida por fé cristã, ser feiticeira ou bruxa era abominável, suas práticas, no seu entender não são de feitiçaria ou bruxaria, são
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apenas aprendizados dos quais se lança mão em momento de necessidade.
A definição de que a feiticeira é alguém que pratica atos mágicos, que mantém uma ligação com o sobrenatural fazendo contatos com o sobrenatural ou
de que uma bruxa seria alguém que emana o próprio mal, não eram questões do entendimento dela. Praticar atos mágicos era como, no entender de Michelet, algo
exatamente ligado à sua natureza, que fora aprendendo por necessidade de sobrevivência e relacionamento de uma camada chamada cultura popular, que quer dizer
pertencer às classes subalternas ou excluídas.
          Josepfa fazia parte dessa classe, a subalterna-excluída. Era uma senhora, viúva, nordestina que trabalhava como empregada doméstica numa pequena vila,
onde as oportunidades de trabalho eram bastante escassas. Aprender a fazer chás, banhos, simpatias era uma necessidade diária. Repassar e doar esses
conhecimentos e práticas era uma atitude natural. Eles sempre foram assim transmitidos. Até mesmo beneficiar-se ou obter recompensas acabam por serem
compreensíveis em razão da condição de necessidade da então ré.
          Quanto a sua percepção dos fatos, vale observar que ela era uma pessoa pertencente a um grupo excluído da sociedade, marginalizado pela condição
social. Sua compreensão da estrutura do Estado era deformada e buscava com seus conhecimentos resolver seus próprios problemas. Para ela, Manuel havia falecido
em razão de feitiçaria e possivelmente, dentro desse espaço lúdico das práticas com as quais convivia, sendo ela conhecedora das pessoas e suas atividades, talvez
até tenha ouvido ou percebido algum comportamento por parte de Adriana e Jovita e por isso sabia que este tinha sofrido de interesse por parte delas de que viesse a
adoecer, sofrer e até mesmo a morrer. Manoel de Veras era amasiado com Alexandrina, Adriana era amásia do coveiro Antonio. Josepha e Jovita eram viúvas.
          Todas as pessoas estavam envolvidas em relações liberais. Parece que havia entre Adriana e Jovita uma amizade, e, sendo Jovita praticante do Terreiro de
Umbanda de Dona Esperança Rita, poderia ela, a pedido de Adriana ter feito um “trabalhinho” para que Manuel viesse a sofrer e até mesmo a morrer uma vez que
preferiu unir-se a outra mulher. Josepha era amiga da mulher de Manuel e sabendo das possíveis atitudes de Adriana, resolveu ajudar do outro lado. Talvez Josepha
até soubesse de muito mais, e não tenha dito.
          Rimbaud nos previniu contra elas alertando que elas jamais diriam tudo que sabem. É interessante observar que o pavor de Adriana e de Jovita era de que o
feiticeiro que havia enfeitiçado Manuel pudesse vir a morrer. Com a retirada da cebola acreditou-se ter interferido no resultado. O medo foi tanto que superou o medo
das conseqüências de tirar a cebola da axila do defunto. Seriam as conseqüências da consumação da magia maiores que a conseqüência de violar o cadáver? Vale
perguntar o porquê de tanto interesse em impedir o resultado, e vale lembrar não só para Josepha, mas também para Adriana, Jovita e o coveiro Antonio a alerta feita
por Rimbaud, de que uma feiticeira jamais noz diz tudo que sabe. Eles também não disseram tudo que sabiam. Antonio, o coveiro, foi um instrumento na mão das
duas feiticeiras, Adriana e Jovita. Foi a pedido delas que executou o trabalho de retirada da cebola, por certo gostava muito de Adriana, que talvez gostasse de
Manuel.
          A questão que deu origem ao processo foi o fato de, por acreditar que Manuel houvesse morrido por feitiço ter feito fez com que Josepha tentasse descobrir
o autor do crime, praticando outro crime do qual foi acusada.
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          Um fato não observado é o de que Josepha teria dito que, colocando a cebola na axila do defunto, o autor da feitiçaria iria aparecer, uma vez que,
assim que o defunto baixasse a sepultura e a cebola inchasse, também morreria quem o teria matado. Seria esse o medo de Adriana que o tempo todo esteve
incomodada com o risco?
              Quanto à questão de diferenças entre feiticeira e bruxa, o que certamente não fizesse parte do entendimento de Josepha, e até porque afirmou em juízo
que não era uma feiticeira, vez que apenas fazia remédios benzia e trabalhava para o bem, devemos lembrar que essa conceituação de bruxaria e feitiçaria não era do
entendimento de Josepha. Ela não possuía esse entendimento conceitual e sobre ele encontramos algumas divergências.
              Para Laura de Mello e Souza, a feiticeira lida com o sobrenatural, a bruxa emana o mal (Souza, 1995). Para Carlos Roberto Figueiredo Nogueira existem
controvérsias quanto à distinção (Nogueira, 1991). Para entendimento dos atos de Josepha, tomamos por base o conceito de Laura de Mello e Souza, e classificamos
Josepha como uma feiticeira, uma vez que ela lidava com o sobrenatural. Não era ela mesma a fazer o mal, mas sabia como fazer com que essa energia fosse
movimentada. Josepha era uma feiticeira que se encaixa naquela descrita por Michelet tanto por suas práticas como por suas necessidades.
              Tomamos a bruxa como aquela mulher que, fazendo uso de elementos masculinos como a liberdade de ir e vir através de uma vassoura, do chapéu, do
nariz másculo, assumia o papel do homem frente a uma sociedade machista. A feiticeira de Michelet, ou ainda segundo a diferença oportunizada por Laura de Mello e
Souza, é aquela que busca uma ligação com o espiritual e que trouxe esse dom dentro da sua natureza feminina (Souza, 1995). Portanto, ser feiticeira é algo
feminino, mas de resistência. A mulher cumpre o seu papel de forma natural, por isso Josepha, que não sabia a diferença entre feiticeira e bruxa, negava sua condição
de feiticeira, porque para ela essa palavra tinha significado de bruxa. Mas, sem dúvida Josepha era como tantas mulheres do seu tempo, de antes e depois dela, uma
feiticeira.
              A palavra bruxedo é usada no processo diversas vezes. As perguntas do delegado, do promotor e do juiz buscam enquadrar Josepha enquanto feiticeira e
bruxa. Misturam os conceitos e acabam por cair num crime impossível. Josepha não era uma bruxa, mas uma feiticeira e nem ela sabia disso.
              As idéias, o pensamento de Josepha por meio dos autos é pouco conhecido. Pouco se sabe dela, afora suas informações de praxe no interrogatório, e as
perguntas respondidas nos depoimentos na polícia e em juízo passam pelo processo de filtragem normal nesses procedimentos, em que a pessoa é inquirida e a
autoridade dita ao escrivão as palavras do interrogado procurando manter um padrão de linguagem, de forma organizada e resumida. Josepha reconhece-se enquanto
pessoa que buscava relacionar-se com o mundo espiritual e que fora aprendendo com outras mulheres as suas práticas.
              Ela só respondeu ao que perguntaram, na única vez em que pediu a palavra foi para contestar o depoimento de uma testemunha, o que demonstra que era
corajosa. De qualquer forma, ela oferece todas as informações que queriam dela. Não nega suas práticas, embora não se reconheça como feiticeira em face do seu
entendimento sobre o significado da palavra. Nega que tenha praticado magia negra, como o fato de usar ossinhos de crianças para praticar sortilégios. Ela está
negando sua condição de bruxa, diz não ser feiticeira, até porque para ela a palavra tinha outro significado, não considerava como feitiçaria o fato de lidar com o
mundo espiritual, preparar remédios e pequenos truques.
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              Nossa definição de feiticeira, a partir das observações de Michelet, é lúdica, natural, desprovida de culpas ou pecados. Quando Josepha diz que
praticava alguns atos, mas que não era feiticeira, colocou o seu pensamento sobre o peso que essa palavra tinha para ela. Ela era alguém que, como entendia
Michelet, por sua própria natureza, possuía poderes sobrenaturais, conhecimento e dom para lidar com os espíritos. Como entendeu Gustav Heinegssen a sua
condição de bruxa foi criada pela imaginação das pessoas envolvidas no crime e de uma posição incômoda da justiça que poderia ser apenas o de assustar Josepha,
que não gozava de boa fama ou incomodava um grupo, o do terreiro de Santa Bárbara.
          É interessante observar como pessoas que exercem certas práticas têm sobre elas olhar preconceituoso. Seria Josepha realmente uma pessoa cujas práticas
não eram lícitas ou suas atividades concorriam com outras pessoas, como Dona Esperança Rita, reconhecida e respeitada pelas autoridades locais. No terreiro de Dona
Esperança também se registra práticas de cura e tratamento das pessoas, assim como rituais de Mina, de origem afro (Lima, 2000), no entanto as práticas de Josepha
são entendidas como feitiçaria, coisas ruins. Conforme estudos já realizados, Dona Esperança também sofreu perseguições da Igreja e da polícia, não tendo nenhum
fato tomado as proporções do crime de Josepha, o que justificamos pelo fato de a Mãe Esperança Rita ter melhor trânsito com pessoas da elite social, tendo uma
prática mais próxima das pajelanças amazônicas, além da sua submissão, mantendo em seu espaço religioso uma capela, realizando festas e ofertando parte da renda
à Igreja Católica (Menezes, 1999).
          Josepha possuía uma tradição dentro das concepções européias de feitiçaria, diferenciadas das práticas trazidas da África. Na tradição das religiões afro e
afro-brasileiro são os orixás e as entidades espirituais quem executam os trabalhos; na tradição européia, o papel da bruxa é exercido pela pessoa que com suas
“manobras”, como definiu o delegado e o promotor de justiça, busca um resultado. Foi essa característica na sua prática que faz pesar sobre ela o olhar de Jovita.
Conforme sua fala sobre o entendimento ou conhecimento de Dona Esperança Rita que era quem sabia sobre as práticas de Josepha, podemos entender como de
pessoa que concorria com o terreiro dela ou de pessoa a qual ela considerava não preparada para trabalhos espirituais por não pertencer a um grupo ou comunidade
onde são aplicados os ensinamentos.
          Josepha usava seus conhecimentos como forma de sobrevivência, de relacionar-se e até mesmo de existir. Colocar seus poderes e conhecimentos ao dispor
dos outros vinha da sua própria natureza de interagir-se com o mundo a sua volta. Tirar proveito financeiro, ou moral ou até mesmo afirmar-se nas relações sociais
eram conseqüências naturais, era uma mulher, definida na feiticeira de Michelet, que buscava enganar os males.
          Materialmente, o crime de Josepha foi o fato de ter colocado a cebola na axila do defunto: como frisou o advogado, o fato era sem importância, uma atitude
cientificamente sem nenhuma conseqüência. Somente a crendice popular, a ignorância, poderia incomodar-se com a atitude. Para o promotor de justiça, as pessoas
que tiveram conhecimento do fato acharam deram a entender nos seus depoimentos no processo judicial que acharam estranho colocar uma cebola debaixo do braço
de um defunto e manifestaram curiosidade. Há no promotor de justiça a preocupação em punir Josepha, e, em razão do descabimento do processo naquele momento,
resta-nos questionar os motivos que estariam influenciando para que isso ocorresse. Até que ponto as práticas de Josepha incomodavam realmente às pessoas, ou
quais as convicções religiosas e formação cultural do delegado e do promotor de justiça.
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          A função dessa feiticeira na vila seria o de resolver males físicos e da alma. Josepha, assim como o benzedor João Roiz Palha, citado por Laura de
Mello e Souza em O Diabo na Terra de Santa Cruz, assume práticas como algo que aprendera, que vira sendo feito pelos mais velhos e, assim, passou a praticar
(Souza, 2000). As tradições dessas práticas são repassadas oralmente dos mais velhos para os mais novos. Pelos depoimentos de Josepha, percebe-se foi sua forma
de aprendizado.
          Uma das questões da luta contra as feiticeiras foi a luta da ciência para se afirmar. A ciência questionava o espaço ocupado pelo saber popular, buscando
destruir a figura da feiticeira que durante mil anos foi o único médico do povo (Michelet, 1992). Josepha, fazendo uso de “manobras” como definiu o delegado, tentou
dar uma resposta que era de competência médica, que embora tenha atestado que Manoel faleceu em conseqüência de tétano, pode não ter deixado as pessoas
próximas satisfeitas. Ela tentou ainda ocupar o local do delegado, o de fazer justiça, ela tinha por finalidade castigar aquele ou aquela que teria causado a morte de
Manoel, e esse era o papel da polícia. O delegado agiu movido pela sua concepção cristã, era essa sua consciência. Ocorreu a denúncia, ele que, possivelmente, já
conhecia a fama de Josepha não hesitou em instaurar o procedimento, mas ainda temos outra leitura para a sua atitude. A atitude de Josepha era a de punir o
criminoso, papel de responsabilidade do delegado e ele pode ter-se sentido usurpado no seu papel pela feiticeira que oferecia a possibilidade de solucionar por meio
da magia, aquilo que ele não tinha meios para solucionar.
          OBSERVAÇÕES FINAIS
          Vivendo no século XX, Josepha com suas práticas e sua postura foi, sem dúvida, uma feiticeira. Ao negar essa condição, ela estava negando não sua função,
mas o peso da palavra.
          Na verdade, ela negou ser bruxa ou feiticeira porque a preocupação era demonstrar que não praticava o mal. Fazer morrer a quem tinha feito alguém
morrer é a lei do retorno, função natural exercida por adeptos do mundo sobrenatural. Não é a pessoa quem faz, ela apenas organiza isso para a espiritualidade. É
função da feiticeira estabelecer a relação com o mundo espiritual, inclusive fazendo pedidos, intercedendo junto aos espíritos para que eles ajam no mundo dos vivos
fazendo justiças, punindo injustiças e realizando desejos.
          As práticas, ou, como chamou o promotor de justiça nos autos, as “manobras” de Josepha são típicas da feiticeira de Michelet. Suas práticas são uma
herança natural herdada pelas mulheres. Suas relações com o mundo lhe oportunizaram esses conhecimentos, e suas necessidades imediatas levaram-na a colocá-las
em prática.
          Num mundo onde as pessoas desejam mal aos outros, é natural que a natureza lhe devolva aquilo que ele praticou. Não é a feiticeira, aqui Josepha, quem
iria matar o feiticeiro que matou Manoel, mas a própria energia provocada pelo feiticeiro que matou Manoel voltaria fazendo justiça. A morte de Manoel, prematura,
injustificada para as pessoas próximas a ele, apesar de atestada pelo médico como tétano, conforme relatório do Delegado de Polícia, precisava ser vingada, Josepha
tinha a pretensão de dar respostas às falhas da estrutura da vila. O atendimento médico precário encontrava pela via do feitiço uma forma de castigar a um pretenso
feiticeiro, ou feiticeira, que teria praticado um crime. Dentro desse espaço de Josepha, Adriana Jovita e de tantos outros que acabam por estar de alguma
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forma ou em algum momento excluídos, a solução é o estabelecimento de uma espécie de Estado paralelo. Tomam para si a necessidade de encontrar
soluções médicas, policiais e de justiça.
          Sem uma resposta prática às angústias, a possibilidade de ver a maldade do mundo ser devolvida é o que proporciona essas atitudes, e Josepha sem dúvida
foi movida pela necessidade de dar sentido (Michelet, 1992) aos acontecimentos num lugar cheio da desesperança, após o declínio econômico, vivendo no abandono.
          A feiticeira da vila de Porto Velho, no século XX, não era diferente da feiticeira de Michelet nem das feiticeiras medievais. Sua existência foi criada pela
necessidade de dar sentido aos acontecimentos e ainda por mentalidades diversas construídas por continuidades, reproduzindo o pensamento de um grupo de
pessoas em um tempo e lugar.


BIBLIOGRAFIA
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DARNTON, Robert. O Grande Massacre dos Gatos. Rio de Janeiro: Graal, 1984.
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___________________História Noturna. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.
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                                                                                                                                                            19
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UFRO)
    CENTRO DE HERMENÊUTICA DO PRESENTE

              PRIMEIRA VERSÃO
                                                             PRIMEIRA VERSÃO
                                                           ISSN 1517-5421             lathé biosa   210
    ANO IV, Nº210 OUTUBRO - PORTO VELHO, 2006
             Volume XVII Setembro/Dezembro

                     ISSN 1517-5421


                       EDITOR
                  NILSON SANTOS

               CONSELHO EDITORIAL
          ALBERTO LINS CALDAS - História
           ARNEIDE CEMIN - Antropologia
          FABÍOLA LINS CALDAS - História
       JOSÉ JANUÁRIO DO AMARAL - Geografia
              MIGUEL NENEVÉ - Letras
          VALDEMIR MIOTELLO - Filosofia
Os textos no mínimo 3 laudas, tamanho de folha A4, fonte
                                                             SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA
Times New Roman 11, espaço 1.5, formatados em “Word for         EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES
     Windows” deverão ser encaminhados para e-mail:

                    nilson@unir.br                         Edilson Santos da Costa
                                                           Hipólito Ferreira de Alencar
                   CAIXA POSTAL 775
                   CEP: 78.900-970
                    PORTO VELHO-RO                         José Américo dos Santos
               TIRAGEM 150 EXEMPLARES                      Alessandra C. S. M. Dias
     EDITORA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA



                                                                                                    20
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES1


Edilson Santos da Costa2
Hipólito Ferreira de Alencar3
José Américo dos Santos4
Alessandra C. S. M. Dias5


RESUMO
Este artigo apresenta uma síntese do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei 10.861/04. Trata-se de uma revisão
bibliográfica - documental, redigida a partir da análise da legislação pertinente e de documentos do Ministério da Educação, do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Anísio Teixeira e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior. Após breve histórico das iniciativas de avaliação da educação superior
implementadas no Brasil desde a década de 70, o artigo apresenta os pontos principais dos instrumentos do SINAES, expondo sua importância para a formação de um
referencial apto a subsidiar a tomada de decisões do Estado para a garantia da qualidade no processo ensino/aprendizagem. Por tratar-se de sistema em fase de
implantação, não se tem a confirmação de sua eficiência. No entanto, a julgar pelas bases sobre as quais está constituído, verificam-se grandes possibilidades de
sucesso.


PALAVRAS-CHAVE
SINAES. Avaliação. Educação Superior.

1. INTRODUÇÃO
          Buscando sintetizar os conceitos e procedimentos envolvidos no novo sistema destinado à avaliação da educação superior no Brasil, realizou-se uma
pesquisa documental acerca do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei 10.861/04.

          O tema, ainda incipiente, não se encontra comentado em livros, sendo poucos e de difícil acesso os exemplares dos documentos produzidos pelos órgãos
afins. Assim, para a produção do texto recorreu-se à leitura dessas fontes por meio eletrônico, acessando-as através dos sites da Comissão Nacional de Avaliação da



1
  Artigo apresentado para fins de obtenção do título de Especialista em Metodologia do Ensino Superior, pela Faculdade São Lucas, Porto Velho-RO, em maio de
2006. Aprovado em Banca Examinadora multidisciplinar no dia 22/07/2006.
2
  Bacharel em Direito; enarmonia@ibest.com.br
3
  Bacharel em Direito; hfalencar@ibest.com.br
4
  Bacharel em Direito; zeamericos@bol.com.br
5
   Pedagoga, Orientadora do Trabalho, Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR, Mestranda em
Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente UNIR, Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade São Lucas. – alessandra@saolucas.edu.br
Educação Superior – CONAES, no endereço http://portal.mec.gov.br/conaes/ e do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa – INEP, http://www.inep.gov.br/ além das
leis e portarias pertinentes.

          Pela novidade do assunto e pela extensão de seus documentos, busca-se com o artigo oferecer à comunidade acadêmica um resumo das fases do SINAES,
com a respectiva legislação.

          Para tanto, o texto inicia discorrendo sobre um breve histórico da avaliação da educação superior no Brasil desde as primeiras iniciativas - nos anos 70 -,
comentando sobre o Programa de Avaliação da Reforma Universitária – PARU, o Grupo Executivo para a Reformulação do Ensino Superior – GERES, chegando ao
primeiro grande programa de avaliação do ensino superior: o PAIUB – Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras, finalizando essa primeira
parte com comentários sobre o ENC – Exame Nacional de Cursos.

          Superada essa fase histórica, é apresentado o tema central, o SINAES, iniciando com sua previsão na Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Base da Educação
(LDB), seguida de seu conceito, da legislação pertinente e da dinâmica de seu desenvolvimento. Continuando a explanação são apresentadas as particularidades do
novo sistema de avaliação: a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, a
Avaliação Institucional, em suas fases interna e externa, finalizando com a Avaliação de Cursos de Graduação e os procedimentos finais, necessários à formação do
referencial da instituição avaliada.

          Espera-se ter alcançado o fim almejado, oferecendo subsídio à compreensão desse novo sistema de avaliação que tem por escopo a busca e manutenção da
qualidade no processo de ensino/aprendizagem nas instituições de ensino superior.

2. BREVE HISTÓRICO DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL

          A qualidade do ensino está vinculada aos investimentos, seja em recursos humanos ou materiais, realizados na área da educação em todos os seus níveis. O
Estado, aos poucos, tem entendido que as somas direcionadas a esse campo somente poderão surtir o desejado efeito se forem compreendidas as reais circunstâncias
em que se encontram as escolas brasileiras com seus professores e alunos, aliados à sua estrutura física e seus recursos didáticos.

          Assim é que, há algumas décadas, começou-se a despertar para a necessidade de se obter esse quadro real, a fim de que o erário não fosse consumido com
iniciativas paliativas. Esse pensamento teve início na década de 70, quando a CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, inspirada no
modelo americano, instituiu a avaliação externa para os programas de pós-graduação, tendo as primeiras avaliações ocorrido no ano de 1977.

          Em seguida, em 1982, instituições ligadas ao Ensino Superior, a exemplo da Associação Nacional de Docentes – ANDES, do Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras – CRUB e da Associação Nacional dos Diretores de Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, entre outras iniciaram uma discussão

                                                                                                                                                                 22
que expunha a necessidade de uma avaliação da educação superior que englobasse o ensino, a pesquisa e a extensão. Um processo avaliativo contínuo, que
contasse com a participação de toda a comunidade universitária, levando em conta o papel social da universidade.

          Ao mesmo tempo o Estado buscava mudanças no ensino superior, uma revisão das diretrizes firmadas pela Lei 5540/68 que fixava as normas de
organização e funcionamento daquele nível de ensino. Nesse intento, em 1983 o MEC instituiu o PARU – Programa de Avaliação da Reforma Universitária que consistia
em um estudo da realidade das universidades a fim de subsidiar o Conselho Federal de Ensino a modificar a legislação então vigente. O programa, no entanto não
obteve apoio político e foi desativado em 1984, sem maiores resultados.

          Findo o período dos governos militares, em 1985, teve início uma nova política para a educação. O Governo constituiu a CNRES – Comissão Nacional para
Reformulação da Educação Superior e, no ano seguinte, em desdobramento dessa iniciativa, instituiu o GERES – Grupo Executivo para a Reformulação do Ensino
Superior, cujo objetivo era, entre outros, controlar e definir instâncias para o sistema. Nessa nova proposta havia uma melhor articulação, utilização de indicadores de
eficiência e avaliação de cursos de graduação por especialistas, sendo que os resultados obtidos orientavam a gestão dos recursos.

          Com a edição da Constituição de 1988, novos rumos foram cobrados para o ensino superior, impulsionados pelas disposições dos seus artigos 206, inciso VII
e 209, que instituem como princípio constitucional a garantia de ensino de qualidade, nas esferas pública e privada, além do artigo 37 e seus incisos, que relacionam
os princípios basilares da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, impondo assim tais normas às entidades públicas de
ensino superior.

          Assim, em 1989 e 1993 o MEC promoveu seminários sobre avaliação institucional, ouvindo organizações estrangeiras. Em seguida, no mesmo ano de 1993 a
ANDIFES constituiu um grupo para a elaboração de uma proposta de avaliação, tendo esses estudos resultados na elaboração do primeiro grande programa de
avaliação do ensino superior: o PAIUB – Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras.

2.1 O PAIUB

            Neste programa de avaliação a educação era entendida como um bem público. O PAIUB tinha como características principais a conscientização dos
segmentos envolvidos da necessidade de avaliar, portanto era de adesão voluntária. Buscava a auto-crítica para proporcionar a almejada qualidade do ensino superior.
Não tinha caráter punitivo. Instituía um ranqueamento das instituições.

            Na apresentação do programa o MEC observou que o PAIUB procurava considerar:

                            "os diversos aspectos indissociáveis das múltiplas atividades-fim e das atividades-meio necessárias à sua realização, isto é, cada uma das
                          dimensões-ensino, produção acadêmica, extensão e gestão em suas interações, interfaces e interdisciplinaridade" (MEC/SESU apud Lopes,
                          1999, p. 1).

                                                                                                                                                                    23
Eram estabelecidas três fases centrais para o processo a ser desenvolvido em cada universidade: Avaliação Interna, realizada pela instituição, com a
participação de todas as instâncias e segmentos da comunidade universitária; Avaliação Externa, realizada por comissão integrada por pessoas de reconhecida
experiência em educação superior, e, ainda, por pessoas com elevado reconhecimento em suas respectivas áreas de atuação; e Reavaliação, etapa que propunha a
consolidação dos resultados da avaliação interna (auto-avaliação), da externa e da discussão com a comunidade acadêmica, resultando na elaboração de um relatório
final, que subsidiava a revisão do Projeto Pedagógico Institucional e do Projeto de Desenvolvimento Institucional.

            Como legislação referente ao PAIUB, tem-se os Decretos n.º 2.026, de 10 de outubro de 1996, e n .º 2.306, de 19 de agosto de 1997; e Portaria MEC n.º
302, de 07 de abril de 1998.

2.2 O EXAME NACIONAL DE CURSOS

            Apesar de o PAIUB, na opinião de vários estudiosos, ser uma ótima iniciativa, a política de avaliação do ensino superior tomou nova direção, a partir de
1995. À época, já se teciam as discussões finais para a nova LDB e, no mesmo ano, o MEC instituiu o Exame Nacional de Curso – ENC, o qual ficou conhecido entre a
comunidade acadêmica como “provão”.

            Diferente do PAIUB o ENC não nasceu de estudos dos profissionais envolvidos com o ensino superior, mas sim de uma imposição legal. Esse sistema, que
perdurou entre 1996 e 2003, consistia em avaliações aplicadas aos alunos dos últimos períodos dos cursos de graduação, com vistas a, através dos resultados,
estabelecer um conceito para as instituições.

            Dessa forma o Exame Nacional de Cursos preocupava-se com os resultados e não com o processo ensino/aprendizagem.

            O ENC sofreu grande resistência por parte dos alunos de várias instituições. Esse fator aliado às disposições da Lei 9394/96 - nova LDB – levaram à
criação de um novo sistema de avaliação do ensino superior.

            Nessa intenção, com a vigência da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, surgiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, o qual está
com suas diversas fases em implantação.

3. O SINAES E A LDB

            Seguindo os preceitos constitucionais, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 9.º, já
cobrava um novo perfil para a avaliação da educação superior. O PAIUB representou um grande avanço nesse sentido pois levava a um diálogo com a comunidade
universitária, chegando a estimular a adesão voluntária das instituições (MEC, 2003, p. 14).



                                                                                                                                                                 24
Aos poucos, no entanto, o Governo deu novos rumos ao sistema, reduzindo-o a um processo interno avaliativo. No decorrer dessa mudança provocou-se
o distanciamento da população na tomada de decisões e na análise da qualidade, fazendo com que a comunidade assumisse um papel passivo (MEC, 2003, p. 15).

            A nova LDB busca um perfil renovado para a educação nacional. Discorrendo sobre a avaliação da educação, assim dispõe:

                          Art. 9º A União incumbir-se-á de:
                          (...)
                                VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os
                          sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
                          (...)
                                VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem
                          responsabilidade sobre este nível de ensino;
                                IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
                          estabelecimentos do seu sistema de ensino.

            Complementando, o artigo 46 dispõe:

                          “Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos
                          limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.”
            Dessa forma, a LDB alia o processo de avaliação institucional à melhoria da qualidade de ensino. Buscando harmonizar-se com essas idéias o Governo
Brasileiro instituiu vários programas de avaliação, dos quais pode-se destacar o Exame Nacional de Cursos – ENC, que sofreu duras críticas da sociedade, apontando
características que importam em desarticulação, imposição de idéias sobre o mundo acadêmico por parte de participantes estranhos a ele, sistemática mercadológica e
pouco pedagógica, falta de critérios para avaliar os progressos ao longo do tempo, disparidade entre a idéia gerada pelos conceitos atribuídos e a real situação dos
cursos avaliados.

            Frente a esse quadro, várias discussões seguiram-se entre as instituições, chegando a um consenso sobre alguns aspectos de um processo de avaliação
ideal. Levando em conta as experiências do PAIUB e outras formas avaliativas as partes envolvidas concluíram que são aspectos importantes para um sistema de
avaliação da educação nacional, iniciativas como manter um processo contínuo, com momentos de auto-avaliação, aliados à avaliação externa, considerando-se as
peculiaridades de cada instituição (MEC, 2003, p. 56).

            Dessa discussão, procurando sintonia com as disposições da LDB, o MEC propôs o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o qual
foi legalmente instituído pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, apresentando-se “como elemento fundamental de mudanças” (CONAES, 2004a, p.9), constituindo
uma nova tentativa de garantir a prestação de ensino superior de qualidade.

4. O SINAES
                                                                                                                                                                  25
O SINAES é, portanto, uma nova forma de aferição da qualidade do ensino superior, no nível da graduação, colhendo informações por canais variados e
em várias vertentes, a fim de esboçar um quadro que espelhe a real situação, para então ter subsídio para a formação de estratégias, objetivando expandir a oferta do
ensino superior, sua eficácia e seu compromisso social, conforme descreve a Lei 10.861/2004 em seu artigo 1.º.


            Não se trata, entretanto, de mera novidade. Pelo estudo da legislação pertinente verifica-se constituir uma mudança na concepção da avaliação, tendendo
a proporcionar maior eficácia ao processo.


            Essa nova sistemática se desenvolve, nos termos da Portaria MEC n.º 2.051, de 09 de julho de 2004, sob a coordenação de uma comissão nacional, a
CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (art. 3.º), através de três instrumentos: Avaliação Institucional (interna e externa) – AVALIES,
Avaliação de Cursos de Graduação – ACG e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE.


            Explicando o funcionamento do SINAES em documento próprio (CONAES, 2004a, p. 7), a CONAES consigna que:


                          “As características fundamentais da nova proposta são: a avaliação institucional como centro do processo avaliativo, a integração de
                          diversos instrumentos com base em uma concepção global e o respeito à identidade e à diversidade institucionais. Tais características
                          possibilitam levar em conta a realidade e a missão de cada IES, ressalvando o que há de comum e universal na educação superior e as
                          especificidades das áreas do conhecimento.”

            Em suas bases o novo sistema apresenta-se estruturado sobre o conceito de avaliação como instrumento de política educacional, expondo seus resultados
como forma de prestação de contas à sociedade em geral, demonstrando a real situação das IES, para, além do comentado fornecimento de subsídios, dar maior
segurança aos envolvidos diretamente com essas instituições (CONAES, 2004a, p. 9) e evidenciar o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração
Pública - CF/88, art. 37 -, para as Instituições Federais e, da educação em geral - CF/88, art. 206, inciso VII e 209 -, para a totalidade das instituições envolvidas na
educação superior.


            Maria José Jackson (2003), membro da Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior, falando sobre o novo sistema conceitua o SINAES como:


                          “Uma nova concepção de avaliação da educação superior calcada em outra lógica, integrante de um conjunto de políticas públicas, voltado
                          para a expansão do sistema, pela democratização do acesso de forma que a qualificação do mesmo se integre a um processo mais amplo de
                          revalorização da educação superior.”




                                                                                                                                                                     26
Jackson (2003) comenta ainda sobre a vantagem da forma com que o SINAES trabalha com vários tipos de avaliações, pois não os trata de forma
isolada, sendo que o resultado final é o fruto de todo um sistema, apto a demonstrar o perfil da IES.


4.1 DIRETRIZES

            As bases legislativas do SINAES estão contidas em especial, em dois estatutos: na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que o instituiu, e na Portaria MEC
2.051, de 09 de julho de 2004, que traz a regulamentação de seus processos.

            Em meio aos seus dezesseis artigos, a lei que inseriu o SINAES no cenário educacional descreve suas finalidades (art. 1.º, § 1.º), define as diretrizes e
características de seus diferentes ramos de avaliação (art. 2.º ao 5.º e 11), institui a CONAES com suas atribuições e composição (art. 6.º e 7.º).

            Regulamentando o sistema, a Portaria MEC 2.051/2004 repete alguns aspectos da Lei 10.861/04, de forma introdutória à sua regulamentação, o que faz
detalhando as competências da CONAES (art. 3.º), concedendo-lhe poderes para a consecução de seus fins (art. 3.º, parágrafo único). A portaria esclarece a forma
com que trabalhará a CPA – Comissão Própria de Avaliação, exigida pela Lei 10.861/04 para a avaliação institucional interna. No capítulo III explicita a avaliação
institucional (Seção I), a avaliação dos cursos de graduação (seção II) e avaliação de desempenho de alunos (seção III).

            Além da legislação apresentada o SINAES está pautado em várias outras portarias do MEC, dentre as quais se podem citar:

    •   Portaria INEP nº 4, de 13 de janeiro de 2005 – Implanta o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de
        universidades.

    •   Portaria MEC nº 398, de 03 de fevereiro de 2005 - estabele que compete ao Presidente do INEP normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos
        referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação
        Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação – ACG.

    •   Portaria INEP n° 31, de 17 de fevereiro de 2005 - estabelece os procedimentos para a organização e execução das avaliações institucionais externas das IES e
        dos cursos de graduação, tecnológicos, seqüências, presenciais e a distância.

    •   Portaria MEC nº 300, de 30 de janeiro de 2006 - Aprova o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de
        Avaliação da Educação Superior - SINAES.

    •   Portaria MEC nº 563, de 21 de fevereiro de 2006 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação
        da Educação Superior – SINAES.

                                                                                                                                                                 27
4.2 DINÂMICA DO SINAES

            Para chegar ao referencial final de cada IES, o SINAES desenvolve-se em suas três formas de avaliação, combinando os respectivos resultados:

        •   A avaliação das instituições (AVALIES), na perspectiva de identificar seu perfil e o significado da sua atuação, por meio de suas atividades, cursos,
            programas, projetos e setores, respeitando a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas;

        •   A avaliação dos cursos de graduação (ACG), com o objetivo de identificar as condições de ensino oferecidas, perfil do corpo docente, instalações físicas e
            organização didático-pedagógica;

        •   A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, realizada pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), com a
            finalidade de aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.

4.3 CONAES

            A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES foi instituída pela Lei 10.861/04, em seu artigo 6.º com o objetivo de coordenar e
supervisionar o SINAES.

            Trata-se de um órgão colegiado, vinculado diretamente ao Gabinete do Ministro da Educação, sendo composto por 01 (um) membro do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, 01 (um) representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES, 03 (três) representantes do Ministério da Educação, sendo 01 (um) obrigatoriamente do órgão responsável pela regulação e supervisão da educação superior,
01 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior, 01 (um) representante do corpo docente das instituições de educação superior, 01
(um) representante do corpo técnico-administrativo das instituições de educação superior e 05 (cinco) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação,
escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, dentre os quais
será eleito, pelo colegiado, seu Presidente, para um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido uma única vez.
            As competências da CONAES estão descritas no artigo 6.º da Lei 10.861/04:

                          Art. 6º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão Nacional de
                          Avaliação da Educação Superior – CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, com as atribuições de:

                          I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
                          II – estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar
                          recomendações às instâncias competentes;
                          III – formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas
                          nos processos de avaliação;
                                                                                                                                                                  28
IV – articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da
                          educação superior;
                          V – submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame
                          Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE;
                          VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
                          VII – realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.
            A Portaria MEC 2.051/04, em seu artigo 3.º, praticamente repete tais atribuições; aduz, no parágrafo único do mesmo dispositivo que:

                          Art. 3.º (...)
                          Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições descritas no caput e estabelecidas no art. 6.º da Lei no 10.861 de 2004, poderá ainda
                          a CONAES:
                          I - institucionalizar o processo de avaliação a fim de torná-lo inerente à oferta de ensino superior com qualidade;
                          II - oferecer subsídios ao MEC para a formulação de políticas de educação superior de médio e longo prazo;
                          III - apoiar as IES para que estas avaliem, periodicamente, o cumprimento de sua missão institucional, a fim de favorecer as ações de
                          melhoramento, considerando os diversos formatos institucionais existentes;
                          IV - garantir a integração e coerência dos instrumentos e das práticas de avaliação, para a consolidação do SINAES;
                          V - assegurar a continuidade do processo de avaliação dos cursos de graduação e das instituições de educação superior;
                          VI - analisar e aprovar os relatórios de avaliação, consolidados pelo INEP, encaminhando-os aos órgãos competentes do MEC;
                          VII - promover seminários, debates e reuniões na área de sua competência, informando periodicamente a sociedade sobre o
                          desenvolvimento da avaliação da educação superior e estimulando a criação de uma cultura de avaliação nos seus diversos âmbitos;
                          VIII - promover atividades de meta-avaliação do sistema para exame crítico das experiências de avaliação concluídas;
                          IX - estimular a formação de pessoal para as práticas de avaliação da educação superior, estabelecendo diretrizes para a organização e
                          designação de comissões de avaliação.


            Em uma visão “hierárquica”, a CONAES ocupa uma posição superior, posto que após formado o referencial final de cada IES, a partir dos diversos
instrumentos de avaliação, este é encaminhado pelo INEP àquela comissão, a qual emitirá parecer conclusivo, indicando, se for o caso, a necessidade de formalização
de Protocolo de Compromisso, documento em que a IES compromete-se em reparar as falhas apontadas pelo processo avaliativo, sob pena de incidir nas penas do
artigo 10, § 2.º, I a III, da Lei 10.861/04: suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação, cassação da autorização de funcionamento
da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos ou advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela
ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior.

4.4 ENADE

                                                                                                                                                               29
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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UFRO) CENTRO DE HERMENÊUTICA DO PRESENTE PRIMEIRA VERSÃO PRIMEIRA VERSÃO ISSN 1517-5421 lathé biosa 209 ANO V, Nº209 SETEMBRO - PORTO VELHO, 2006 Volume XVII Setembro/Dezembro ISSN 1517-5421 EDITOR NILSON SANTOS CONSELHO EDITORIAL ALBERTO LINS CALDAS - História ARNEIDE CEMIN - Antropologia FABÍOLA LINS CALDAS - História JOSÉ JANUÁRIO DO AMARAL - Geografia MIGUEL NENEVÉ - Letras VALDEMIR MIOTELLO - Filosofia Os textos no mínimo 3 laudas, tamanho de folha A4, fonte Times New Roman 11, espaço 1.5, formatados em “Word for Windows” deverão ser encaminhados para e-mail: UMA FEITICEIRA NO SÉCULO XX nilson@unir.br Nilza Meneses CAIXA POSTAL 775 CEP: 78.900-970 PORTO VELHO-RO TIRAGEM 150 EXEMPLARES EDITORA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
  • 2. UMA FEITICEIRA NO SÉCULO XX Nilza Meneses cendoc@tj.ro.gov.br Uma feiticeira no século XX traz a história da Josepha. Sua figura é deslocada, mas suas práticas naturais, feitas pela sua própria natureza, cujo sentido é dado pela necessidade (Michelet, 1992). O processo criminal contra Josefa Alves Correa pelo crime de feitiçaria ou bruxaria no ano de 1927 chamou a atenção por ser inusitado. Ele é atemporal descontextualizado ao primeiro olhar e por isso mereceu esse estudo que nos proporciona penetrar um pouco no imaginário da cidade de Porto Velho no início do século XX. A justiça dos tempos modernos, somente em casos muito claros aborda a questão mística de frente. Muitas vezes, informações ligadas ao sobrenatural chegam aos processos, mas são ignoradas, como pode ser observado em autos em que vítimas ou testemunhas fazem alusões ao mundo espiritual. As informações são registradas nos depoimentos, porém não levadas em conta para o julgamento do processo. As questões espirituais são tratadas como detalhes sem importância. Entre a justiça e a fé existe uma linha divisória e, mesmo assim, encontramos Cristo crucificado, de braços abertos enfeitando a maior parte das salas de júri e plenários dos Tribunais, principais salas de visitas dirigidas ao povo. Da observação de processos judiciais, entre os anos de 1912 a 1980, encontramos somente cinco casos nos quais o sobrenatural se apresentou de forma explícita. Em outros casos em que aparecem informações sobre o assunto, elas são filtradas percebendo-se com o passar do tempo um maior distanciamento dos julgadores nos fatos ligados com o além. Em alguns processos, testemunhas ou partes fazem alusão à “macumba”, justificando ou atribuindo alguma atitude como fora do seu controle, como sobrenatural, porém não são levadas em consideração pelos julgadores. O processo de Josepha é uma exceção. Nele a questão da feitiçaria e da bruxaria é o assunto principal motivador do processo que está dividido em duas fases: a do inquérito policial e a da instrução em juízo. Após a argumentação da defesa, e alegações finais do Promotor de Justiça, foi proferida sentença pelo Juiz de Direito e, ao final, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça de Manaus. Pelo seu tempo e espaço acabamos por pensar que o processo dela é apenas uma ficção, e vamos acabar por perceber que realmente sua figura foi uma ficção construída por ela e por um grupo de pessoas que transitavam pela energia do desconhecido, do sobrenatural. As histórias sobre mulheres queimadas em fogueiras ou enforcadas povoam o imaginário popular. Mulheres horrendas voando em vassouras, conhecedoras de particularidades da alma humana; seres capazes de entrar em contato com o sobrenatural, espaço delimitado pela cultura judaico-cristã como inacessível aos comuns.
  • 3. Sobre bruxaria e feitiçaria medieval, conforme observa Robert Mandrou em Magistrados e Feiticeiros na França do Século XVII, a história é escrita a partir de peças e fragmentos e esboçam uma imagem global, citando como trabalho que melhor apreende todo o assunto o Malleus Maleficarum de Jacques Sprenger. Ao abordar a posição da justiça sobre o assunto no século XVI e XVII, observa as divergências e como essa herança foi sendo transmitida (Mandrou, 1979). Estar em contato com a espiritualidade, buscar alternativas de uma vida mais harmoniosa no planeta terra é estar voltado ao espaço denominado místico, em que algumas características utilizadas de forma muitas vezes lúdica podem ser classificadas como feitiçaria, sendo essa classificação um conceito que sofre de diversas interpretações (Nogueira, 1991). O tempo de caça às bruxas que parece tão distante não foi desfeito com um passe de mágica, não foi desfeito como uma feitiçaria. Observam-se, ainda hoje, outras formas de julgamento e de castigos impostos a pessoas que fogem ao que é considerado normal. De modo geral, diz-se que essas práticas hoje são aceitas, muito embora exista ainda um dispositivo no Código Penal Brasileiro em vigor condenando a prática com outros nomes, como charlatanismo e curandeirismo, encaixando-se algumas modalidades, se denunciadas pelas vítimas, de qualquer forma com vestimentas de fraude e observando a necessidade da existência de uma vítima para efetuar a denúncia e a materialidade do crime. As definições para práticas outrora consideradas bruxaria podem oferecer outros entendimentos. Aquilo que foi considerado bruxaria até o início do século XVIII hoje é praticado como magia, como alternativas, interação com a natureza e, conforme afirma Rose Marie Muraro, na apresentação do livro O Martelo das Feiticeiras, hoje a prática da bruxaria é um reinserção do feminino na História. As bruxas hoje são apenas figuras exóticas. Para algumas mulheres, ser bruxa nos dias atuais tem características lúdicas ou até mesmo de luta feminina. Ser bruxa é ter poder, conhecimento, coragem. Uma bruxinha não é uma bonequinha, tem algo mais que um corpinho bonito. Conforme frisado por Muraro, o século XX trouxe outro entendimento sobre bruxaria. De modo geral, aos poucos foram minimizadas as marcas da inquisição, sendo, hoje, apenas fatos que fazem parte da história. A própria forma lúdica como é colocada a questão da bruxaria hoje minimiza seus reais contornos, embora permaneça no imaginário popular como no falar de Cervantes: “Yo no creo en las brujas, pero que las hay, hay”. Apesar da mudança do ponto de vista, mulheres, ou mesmo homens que assumem postura de bruxos, são no mínimo consideradas pessoas exóticas, diferentes, portanto, embora de maneira lúdica, não deixam de ser excluídas. Causam curiosidade, são consultados, procurados, lidos, mas não deixam de ser punidos. Situar alguém à margem é uma arma, uma forma de punição desse tempo. Embora tenha existido o século XIX para separar o século XIII do XX, no pensamento popular mantiveram-se firmes crenças e preconceitos religiosos. Cem anos não foram suficientes para mudar o pensamento humano e o entendimento de poder queimar uma “bruxa”. Para cada momento histórico, fazendo uso das armas disponíveis, elas sempre foram punidas. Josepha, foi processada e julgada pela justiça (formas de punição do seu tempo). Em que pese não ser o mesmo tempo, de serem outras as 3 formas de punição, não quer dizer que também não tenham sido injustas e humilhantes. Acusada por feitiçaria foi denunciada (art. 157 do Código Penal da
  • 4. República), pela prática de um sortilégio em que buscava respostas para situações as quais o mundo prático não proporcionava leituras. A instrução do processo, composto de denúncia, despachos, depoimentos e, por fim, uma sentença, oferece uma visão do pensamento das pessoas e da justiça naquele momento. Proporcionam os documentos, observações quanto à situação da cidade que surgiu no começo do século com ares de modernidade, mas que, ao final da década de 20 oferecia aspectos de uma cidade de far west, após a invasão e abandono. Da análise do processo criminal, autuado após denúncia do Promotor de Justiça com base nos levantamentos feitos pelo Inquérito Policial, Josepha era uma dessas mulheres que possuía intimidades com o mundo do sobrenatural. Seu crime materialmente foi o de ter colocado uma cebola cortada em cruz debaixo da axila do cadáver de um homem a fim de descobrir quem o teria levado à morte através de feitiçaria. Seu crime possível seria o de assassinar o feiticeiro ou feiticeira que teria enfeitiçado o defunto. Ainda dentro da análise utilizada por Rose Mary Muraro sobre as questões estruturais utilizadas para enquadrar a feitiçaria, quanto às condições necessárias para a bruxaria, os métodos pelos quais se qualificam a feitiçaria e as medidas judiciais a serem tomadas, observamos que, no caso específico de Josefa essas orientações foram seguidas utilizando-se o promotor de justiça de raciocínio medieval na condução do processo. Ser acusada por feitiçaria ou bruxaria no século XX é algo inusitado. Não obstante o Código Penal prescrevesse pena a práticas mágicas, e ainda estivesse impregnada nas pessoas do senso comum a prática de séculos passados, no século da modernidade, aos homens da lei, já não se permitia tal comportamento ou entendimento por conta da concepção republicana que primava pela separação da Igreja do Estado. O comportamento do Delegado de Polícia e do Promotor de Justiça apresenta-se como de homens leigos, movidos por crenças ou por algum fato que não se mostrou claro no processo, ou ainda por algum subjetivismo, por isso este trabalho se propõe a resgatar essas falas para buscar seus significados ao tempo e lugar em que ocorreram. A FEITICEIRA, SEU TEMPO E ESPAÇO Quando me deparei com o processo de Josepha, foram muitas as inquietações e perguntas. Após o primeiro momento, tomada pela curiosidade por ter encontrado um processo de feitiçaria, vieram indagações sobre as razões de ter sido uma mulher acusada por tal prática em pleno século XX. Josefa Correia ficou conhecida como Zefa Cebola em face do processo criminal sofrido. Ela foi acusada como feiticeira num tempo em que já não se acreditava existir feiticeiras, no entanto, na sua voz, reconhecemos tantas feiticeiras. Josepha é uma peça documental. Um processo de menos de 100 páginas, datado do ano de 1927, na então vila de Porto Velho, que, na época, era composta do que sobrou do fracasso da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Busquei na memória as imagens que me foram transmitidas pela vida das mulheres chamadas de bruxas. Tentei imaginar Josefa, uma mulher de 40 anos, qualificada como paraibana, viúva, avó e procurei formatar sua aparência. Seria gorda, envelhecida e nariguda ou baixinha, pretinha, magrinha, sem dentes com a pele castigada pelo sol como cabe a uma nordestina sofrida e viajada. 4 A voz de Josefa vem grafada pela mão do escrivão, ditada pelo delegado e pelo juiz. O advogado e o promotor de justiça parecem estar mais
  • 5. preocupados com suas próprias convicções religiosas ou algum outro motivo que estaria escondido no cotidiano da pequena vila; talvez a má fama de Josepha ou a concorrência profissional dela com outras pessoas que exerciam a mesma função, ou seja, benzedeira ou curandeira. Cabe aqui também a observação de que a atividade policial, às vezes, vai além da prisão de eventuais criminosos, tem pretensão maior, serve também para o exercício de amplo controle social (Fausto, 2000). O fato de ser Josepha pessoa que gozava de prestígio ou de má fama na pequena vila era natural que o delegado estivesse informado desses comentários e a instauração do processo ocorreu em razão de todo um clima já existente. Ela gozava de fama, boa e ruim. Suas atividades, ao mesmo tempo em que ajudavam aos crédulos, incomodavam aos incrédulos. Todas as testemunhas foram inquiridas sobre a má reputação de Josepha. As testemunhas não foram contundentes nos seus depoimentos. O diz que diz que havia pelo bairro acabou ficando apenas como “fofocas”. Buscou o delegado demonstrar que esta perturbava a ordem da pequena vila, contudo no processo tudo acabou sendo registrado como fofocas de cidade pequena ou de pessoas do mesmo meio. Percebe-se que Josepha realmente era uma figura popular e que teve como função na sociedade do lugar o papel de benzedeira, rezadeira, enfim era uma mulher pública. O que existe de concreto sobre ela é o processo criminal que aqui vamos trabalhar. Observamos em conversas informais com antigos adeptos do Terreiro de Santa Bárbara, da qual faziam parte pessoas citadas no processo, como Jovita e Esperança Rita que na memória dos antigos membros da comunidade ela é lembrada como uma pessoa que tinha poderes sobrenaturais. Fica claro que o juiz ao proferir a sentença, fê-lo dentro da lei, fazendo uso da razão, no entanto, durante o desenrolar do procedimento percebe-se muito mais emoções, questículas pessoais e crenças nas atitudes das testemunhas e de outras autoridades envolvidas que tentaremos desvendar relendo as peças do processo e tentando saber mais sobre essa mulher que ainda é lembrada pelas histórias dos antigos. As pessoas que fizeram parte do processo de Josepha possuem características curiosas. Jovita era adepta do terreiro de mãe Esperança Rita, a primeira e mais famosa representante da religião afro no lugar. Comumente, pessoas praticantes da religião afro são identificadas como feiticeiros, e encontramos uma denúncia de feitiçaria contra uma mulher, ao que tudo indica não praticamente de candomblé ou umbanda e que tinha como principais testemunhas contra ela, os praticantes do candomblé. Isso não descaracteriza Josepha enquanto feiticeira, até mesmo porque o perfil dela está enquadrado nas práticas de feitiçaria européia, e serve para observarmos como os descendentes de negros, praticantes de religião de origem africana, possuíam entendimento preconceituoso com outras práticas, aos seus olhos diferentes. Vale observar as características pessoais das testemunhas. A exemplo de Josepha, que era paraibana, viúva, exercendo a profissão de serviços domésticos, analfabeta, com 48 anos de idade, também Adriana era paraibana, exercendo a função de serviços domésticos, analfabeta, com 42 anos de idade e ainda Jovita que também era analfabeta, natural do Maranhão, de serviços domésticos e tinha 47 anos de idade. Alexandrina, a viúva de Manuel, qualificada como solteira, 5 tinha 38 anos, analfabeta e natural de Minas Gerais. As três mulheres envolvidas diretamente no fato possuem muitas identificações, quanto à idade,
  • 6. profissão e condição social. Antonio e Joaquim eram empregados da Prefeitura. Antonio estava diretamente ligado ao fato. Ele era o coveiro e amante de Adriana e foi a pedido dela que retirou a cebola da axila de Manuel, impedindo, assim, a consumação do intento de Josepha que era de fazer morrer o feiticeiro que o teria enfeitiçado, isto é, fazer justiça. José Octavio e Julio eram empregados da Empresa Madeira- Mamoré. Eram mais jovens, possuíam entre 22 e 36 anos, foram ouvidos apenas na fase policial, seus depoimentos foram dispensados em juízo. Em juízo, foram ouvidas apenas as mulheres, todas analfabetas e com a mesma faixa etária. Entre os homens, apenas o coveiro foi novamente inquirido e as testemunhas cujos depoimentos tinham contradição e traziam dúvidas quanto ao depoimento do coveiro deixaram de ter importância e foram ignorados. Ao ser interrogada, na polícia ela declarou seu nome, idade, origem, estado civil e profissão. Vivia no bairro Favela, que ficava nas proximidades do Mocambo onde morava Dona Esperança Rita e a irmandade religiosa de Santa Bárbara local onde funcionava o terreiro de práticas mina-nagô que tem uma importante trajetória na história de Porto Velho (Lima, 2000. Menezes, 1999). Vale dizer que as décadas de 20, 30, 40, 50 e 60, alcançando os anos 70, as práticas religiosas umbandistas, foram consideradas como bastante presentes em Porto Velho com a intensa atividade do terreiro de Santa Bárbara, assim como de outros terreiros, de outras práticas e outras tradições ou nações. Isso pode ser observado no trabalho de Marco Antonio Teixeira, A Macumba em Porto Velho, estudo que apresenta a diversidade de casas e práticas cultuadas (Teixeira, 1994). Usamos o termo “umbandistas” de forma generalizada. As práticas religiosas do Terreiro de Santa Bárbara e seus sucessores são de tradição mina-nagô (Lima, 2000). Os nomes que figuram entre as testemunhas de acusação são familiares. Fazem parte dos nomes encontrados entre os conhecidos de Dona Esperança Rita, que era a líder religiosa do terreiro de Santa Bárbara no Bairro do Mocambo (Menezes, 1999). A própria Esperança Rita é citada no processo por uma testemunha como possível sabedora dos dotes bruxísticos de Josepha. Interessante observar que pessoas ligadas à Esperança Rita adeptos, freqüentadores ou conhecidos do terreiro de Santa Bárbara, portanto, no linguajar comum, macumbeiros, podendo ser reconhecidos como feiticeiros, embora não afirmem, dizem que o povo dizia que Josepha era feiticeira. A ré reconhece-se como benzedeira, rezadeira, assume o aprendizado e relacionamento com a magia, embora negue a sua prática para o mal, alegando que fazia uso apenas para ajudar pessoas. Apesar de não ter sido condenada, Josepha viu-se processada. Teve que comentar sobre atitudes pessoais de sua vida e ficou exposta nas audiências públicas como uma feiticeira que enterrava criancinhas no quintal de casa para depois usar os ossos para fazer malefícios. Ela acabou, no imaginário da época, envolvida nas artimanhas da magia, deparou-se com o ditado: o feitiço virou contra a feiticeira. A partir do fato ocorrido com Josepha, podemos adentrar a outras particularidades dos acontecimentos religiosos na cidade de Porto Velho naquele 6 período.
  • 7. Desde o ano de 1914, é registrada a presença da “Macumba” em Porto Velho com a instalação do Terreiro de Santa Bárbara no bairro do Mocambo, ocorrendo sisões entre os adeptos, tendo por conseqüência ocorrido o surgimento de outras casas (Lima, 2000), no entanto vamos observar que as práticas utilizadas por Josepha se chocavam com as da casa de umbanda. Os adeptos do terreiro consideravam-na uma feiticeira e isso vamos poder perceber de forma clara ao separarmos as práticas de feitiçaria européia da religião de origem afro. E importante falarmos sobre o local do fato. No ano de 1927, a então Vila de Porto Velho era uma cidade abandonada após a decadência da borracha. Era uma cidade que podemos imaginar como pós-guerra, pós-vendaval, casa depois da festa. Todos os que tiveram condições; os que puderam, partiram, regressaram à origem. Sem os interesses econômicos da década anterior, a cidade tinha precária assistência médica e pouca era também a assistência da Igreja. Porto Velho surgiu no ano de 1907 com a construção da ferrovia. Antes era apenas um porto, um ponto onde algumas imagens podem remeter até um pequeno grupo vivendo provisoriamente. Surgiu em função da movimentação da ferrovia com bairros próprios para funcionários e trabalhadores da empresa e, conseqüentemente, com vilas (Favela, Mocambo, Triângulo) que foram surgindo com a massa dos excluídos, desempregados, aventureiros e que assim permaneceu até os anos 30 com a nacionalização da ferrovia que, mais tarde nos anos 40 foi escolhida como a capital do Território Federal do Guaporé. Durante oito décadas, esteve ligada à cidade de Guajará-Mirim, que até 1943 pertencia ao Mato Grosso, pela linha férrea e a Humaitá no Amazonas pelo rio Madeira. A vila de Porto Velho pertencia à época do fato ao Estado do Amazonas. Quando da criação do território parte de terras do Mato Grosso e parte do Amazonas formaram o Território Federal do Guaporé, mais tarde território Federal de Rondônia e, por fim, no ano de 1982, criou-se o Estado de Rondônia. Nos primeiros anos do século XX, quando da construção da estrada de ferro, o Estado ofereceu uma estrutura bastante presente, criando um atendimento judiciário com atendimento à população. Com o declínio da borracha, essa estrutura enfraqueceu. Ao final da década de 20, a Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira transfere-se para Guajará-mirim. A então vila de Porto Velho conta com o atendimento judiciário, sendo prestado pelo juiz da Comarca de Humaitá distante dois dias em viagem de barco. Conforme relatam os viajantes do período descrevem a vila viveu de forma muito intensa os seus primeiros tempos: Porto Velho, então uma pequena vila, se viu da noite para o dia invadida por uma avalanche negra, que se exprimia num idioma incompreensível para os nativos. Vinham em busca do trabalho que lhes havia oferecido os agentes da companhia que os contratara em suas ilhas (Prado, p. 166). Com a decadência da exploração da borracha e a falta de interesse das autoridades a vila acaba por oferecer uma imagem deprimente: Uma avalancha ruidosa de mulheres de vida airada invadira aquela zona, onde igualmente acamparam e até 1920 foram vistas, notando-se entre elas as representantes das colônias as quais, em companhia de outros membros da família, ao perderam seus chefes, haviam sofrido as dolorosas contingências a que então o mau destino as arrastara, depois de inúteis tentativas de obter passagem para regressar aos antigos lares e que, voltando do porto desiludidas e vencidas, acabavam por aderir à bacanal desenfreada a que a desgraça as lançara irremediavelmente. (Prado, p. 167) 7 Após essa imagem, a vila chegou ao final dos anos vinte como um lugar abandonado, um local de desesperança, propício para o surgimento da
  • 8. figura da feiticeira (Michelet, 1992). Vale lembrar que o bairro onde viviam algumas das testemunhas e a ré, denominado Bairro Favela, era vizinho ao Bairro Mocambo. Os dois bairros eram locais que abrigavam a classe trabalhadora, os pobres e desempregados. O processo informa que tanto a ré Josefa como Esperança Rita moravam no bairro da Favela. Conforme outros estudos realizados, Dona Esperança residia no bairro do Mocambo próximo ao bairro Favela. Possivelmente, as informações do processo são em face de os dois bairros ficarem próximos e, por isso, foram confundidos, ou de que tanto um como outro pudessem ser Favela e Mocambo em razão da característica dos seus habitantes. Essa confusão também foi percebida em historiadores regionais que, ao informar sobre o bairro do Mocambo referem-se como sendo o bairro Favela, talvez pelas mesmas observações, quanto à proximidade e característica dos moradores (Menezes, 1999). Dentro desse contexto, viviam trabalhadores da borracha, desempregados, viúvas e órfãos, aqueles que ficaram, que não puderam retornar à origem. Com a queda da borracha ocorreu o desinteresse econômico e político, ficando a região que compreendia os vales do Madeira e Mamoré em abandono, vindo a receber o contingente de trabalhadores na década de 40 quando houve o segundo ciclo da borracha. LEITURA DAS PEÇAS DO PROCESSO O historiador Gustav Henningsen, ao escrever El abogado de las brujas, definiu a bruxaria como um crime impossível, sendo o papel da bruxa fictício, o que Laura de Mello e Souza explica dizendo que, assim, a existência das bruxas aparece quando elas são perseguidas, sendo a imagem estereotipada criada pelos caçadores de bruxas no corpo dos processos e, ao comentar a mudança dos discursos após o século XVIII na Europa, citando Ladurie, comenta que, mesmo após a racionalização do aparelho judiciário, idéias antigas ainda permaneceram, sendo comum em campos e aldeias a perseguição contra possíveis feiticeiros (Souza, 1995). Robert Mandrou, em Magistrados e Feiticeiros na França do século XVII, questiona o comportamento dos julgadores nos casos de feitiçaria e busca respostas para a mudança ocorrida no século XVIII, observando que: A delimitação exata que desqualifica o crime e o reduz pouco a pouco a simples delito cometido por escroques, charlatães ou ledores de boa sorte, fez-se lentamente, penosamente mesmo: na primeira metade do século XVIII, muitos polígrafos eruditos discutem ainda sobre todas as questões, pilhando Lancre, Boguet e Bodin, para demonstrar o erro dos magistrados; todavia, os falsos feiticeiros, charlatães e envenenadores, últimos herdeiros dos partidários de satã, não representam mais do que os traços diluídos de uma antiga tradição definitivamente renegada pela magistratura (Mandrou, 1979). Passando-se à época moderna, outras leituras levam ao entendimento de que a perseguição é feita contra a cultura popular, contra as tradições populares, como forma de expropriar esses saberes, uma luta entre a cultura erudita e a popular (Souza, 1995). Essas observações encaixam-se perfeitamente no caso de Josepha. De certa maneira, ela foi prejudicada, sua imagem real foi abafada pela erudição. O raciocínio moderno do juiz vem colocar uma pedra por sobre a história. Para a razão, Josepha foi insignificante, seu crime impossível de ser, no entanto, no imaginário popular sua existência ficou registrada. 8 Observamos que, ao perguntar aos mais velhos da comunidade de Santa Bárbara, Josepha é lembrada como uma pessoa que possuía poderes.
  • 9. Sobre ela contam-se histórias. Na memória dos adeptos do terreiro de Santa Bárbara, que ouviram falar por suas tias e avós, Josepha era uma mulher de poderes extraordinários. Na condução do processo, poderiam as autoridades ter dirigido os depoimentos de Josepha, pois ela era analfabeta. Poderíamos ainda lembrar as observações feitas por Boris Fausto em Crime e Cotidiano, sobre os procedimentos jurídicos quando diz que a voz do acusado no processo é uma voz limitada ou suprimida, (Fausto, 2001). Porém, nos dois momentos, em que foi inquirida, sua fala não apresenta insegurança. Seu depoimento no inquérito policial é mais longo, em juízo parece mais contida. Ela se assume enquanto o que disseram que era, não nega ter feito aquela prática e reconhece que sabia o que estava fazendo. Nega sua condição de feiticeira, mas tem consciência de sua condição de conhecedora de práticas mágicas, o que assume sem culpas ou medos. Principalmente medo, não se percebe aquele frio que corre a espinha dos réus em frente do delegado ou juiz. Não nega sua fé como ocorre às vezes com pessoas que fazem uso de práticas mágico-fetichistas com medo do preconceito. Josefa, ao contestar o depoimento de uma testemunha, defende-se da pecha de feiticeira, alegando que suas práticas buscavam apenas fazer o bem. A sua fala é de quem sabia o que estava fazendo. Suas atividades, inclusive atendendo a pessoas importantes da comunidade, são apresentadas de forma muito natural. Em parte do depoimento afirma: que contestava o depoimento da testemunha na parte que diz que Adriana estava na casa do defunto; que de facto colocou a cebolla não para efeito de feitiçaria, mas para descobrir quem fizera mal a Manoel dos Santos ou Manoel Peias, porque a cebolla tem essa virtude de tirar maus habitos, descobrir factos ruins, e foi nessa intenção que ella collocou essa cebolla; que nunca fez isto e só agora o fez porque tem filhos e deseja o bem para todas as pessoas; que tem tratado muitos doentes aqui como, em casa do Snr Manoel ......, Julião Ruiz e em Manaos, como em Rio Branco tem muitas pessoas que conhecem a denunciada, não como feiticeira... Ela era analfabeta conforme consta da qualificação, mas a sua fala vem apossada das tantas vozes que a precederam. E apoderados da sua fala, do que ela teria afirmado na delegacia e em juízo está grafado: “pela ré foi dito que ella tem tratado os doentes com hervas, capim santo, capitim, mucuracá, etc”. Essas práticas faziam parte da natureza da mulher. Nascer fada e ser transformada em feiticeira é tendência própria da mulher e seu temperamento (Michelet, 1992). É da própria natureza feminina a relação com as práticas mágicas, e Josepha tinha clara essa natureza da feiticeira de Michelet. Sua fala deixa transparecer suas práticas e aprendizados sem culpas ou medos. Pensamos que na hora de grafar as palavras de Josepha, elas tenham passado pelo filtro seletivo do juiz, pelas interdições (Foucault, 1999), mas, mesmo assim, vem naturalmente quando ela diz: ...que de facto colocou a cebolla não para efeito de feitiçaria, mas para descobrir quem fizera mal a Manoel dos Santos ou Manoel Veras, porque a cebolla tem essa virtude de tirar maus habitos, descobrir factos ruins, e foi nessa intenção que ella collocou essa cebolla; que nunca fez isto e só agora o fez porque 9 tem filhos e deseja o bem para todas as pessoas; que tem tratado muitos doentes aqui...
  • 10. Quando da denúncia, o Promotor Público baseou-se no relatório do Delegado de Polícia e nos depoimentos obtidos no inquérito policial. O crime de Josepha capitulado no artigo 157 do Código Penal da República, assim dizia: Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usando talismãs e cartomancias, para despertar sentimentos de ódio ou amor, incultar curas de moléstias curáveis ou incuráveis, enfim, para fascinar ou subjugar a credulidade pública: Penas – de prisão celular por um a seis meses e multa de 100 a 500.000 (réis). Josepha praticara sua magia fazendo uso de uma cebola, utensílio muito utilizado em práticas mágicas. Buscou um resultado, o de devolver a energia recebida, ou seja, faria morrer quem tivesse matado por feitiço a Manoel. Portanto, de acordo com o previsto na lei, não há dúvida de que ela estava perfeitamente enquadrada no possível crime e mais havia por finalidade com a sua ação a consumação de um outro crime: o de matar a pessoa que teria enfeitiçado Manoel. Assim, havia toda uma trama envolvendo tanto Josepha como Adriana e Jovita que passaram a interagir com a história fazendo parte da provocação da energia a que tudo se propunha. Para acusar Josepha, o Promotor de Justiça apega-se às palavras de Jovita que era membro de uma casa religiosa, de práticas também consideradas mágicas, o Terreiro de Santa Bárbara. Jovita é quem afirma que: Quando por occasião da inhumação de Manoel dos Santos, Jovita Rodrigues, que presenceara as manobras da feiticeira, solicitou ao coveiro de nome Antonio Gomes de Souza, para que retirasse a referida cebola do ataúde. Antonio attendeu á solicitação de Jovita e descendo á cova, abriu o caixão, retirando debaixo do braço do cadaver, a alludida cebola. Também e Jovita quem informa que: “... o povo diz que a ré é bruxeia ou feiticeira, mas ella testemunha não sabe quem disse”. A testemunha Adriana parece ser nos autos a pessoa mais interessada em prejudicar Josefa, parece até a pessoa que poderia ser prejudicada, caso a cebola surtisse os efeitos propostos pela ré. Ela é quem informa da má fama da ré e das pessoas que falavam que esta era feiticeira: ...que não sabe se a Ré faz feitiçaria, que certa gente da favella tem medo da ré, isso a testemunha sabe é por intermedio da Senhora Esperança Rita, de Juvita Rodrigues e outras pessoas residentes na favella, nesta Cidade. Essas pessoas citadas, como Esperança Rita e Jovita Rodrigues, eram pessoas conhecidas na vila. Esperança Rita foi a primeira “mãe de santo”, foi quem trouxe de Codó no Maranhão para o lugar o primeiro terreiro, denominado Recreio de Iemanjá e, após, Santa Bárbara, de tradição Mina Nagô que funcionava na vila desde o ano de 1916 (Lima, 2000). Jovita era também adepta do referido terreiro, portanto acusar alguém por práticas mágicas não parece razoável. Poderia estar havendo rivalidades, intrigas, entre uma casa e outra, no caso a de Dona Esperança Rita que era a líder espiritual do Terreiro Santa Bárbara, e Josepha que, apesar de não estabelecida ou reconhecida enquanto líder espiritual era conhecida e reconhecida enquanto pessoa que praticava magias e, conforme ela mesma afirma em seu depoimento, aprendera na cidade de Manaus. Quanto à acusação de feitiçaria, o terreiro de Dona Esperança Rita também foi alvo de acusações e perseguido, conforme informa um colaborador 10 em trabalho de pesquisa sobre o bairro do Mocambo:
  • 11. A Dona Esperança tinha uma força enorme. Quando o barracão era aqui, eu tive a oportunidade de ver uma cena. O delegado, na época, mandou uns policiais para acabar com o terreiro, pois foi muito perseguido o povo do terreiro, alegavam feitiçaria, nunca conseguiu nada, mas reclamavam. (Chicorote. In: Com feitiço e com Fetiche. Nilza Menezes. UFPE. 1999). Chicorote, alcunha pela qual era conhecido Francisco Bezerra, narra ainda fatos ocorridos atribuídos a Dona Esperança, como o desaparecimento do Tenente Fernando, um militar que havia ofendido a mãe de santo e o terreiro e também o caso dos militares que queriam fazer parar o batuque e que foram possuídos por “entidades”, acabando por desmaiar de tanto dançar (Menezes, 1999). Atitudes como essas também são consideradas mágicas, portanto as pessoas que se disseram incomodadas com as atitudes de Josepha também poderiam ser enquadradas como feiticeiros. Nenhuma prova concreta, nenhum depoimento categórico afirmando ter visto ou de alguém que tenha sido lesado por Josepha, foi apresentada no processo. O único crime real contra ela era o fato de haver colocado uma cebola debaixo da axila do defunto com o intuito de se descobrir quem o havia enfeitiçado e levado à morte. Uma observação do advogado de Josepha deve ser levada em conta. Ele diz que os atos praticados pela ré eram sem importância, que ninguém, nem mesmo o defunto, deu importância à cebola colocada em sua axila. Isso não é verdade, uma vez que as pessoas tanto se incomodaram que provocaram a instauração do processo. Se realmente não tivessem sentido nenhum incômodo ou medo, não teriam dado importância. Tanto Adriana como Jovita, pelas atitudes tomadas, inclusive pedindo ao coveiro para retirar a cebola, demonstram que sentiram algum receio. Foram apenas algumas poucas pessoas envolvidas no processo, mas, passados oitenta anos, na comunidade de Santa Bárbara, sua figura é lembrada como aquela que possuía poderes sobrenaturais. Não há dúvida de que as pessoas envolvidas diretamente, como Jovita, Adriana e o coveiro Antonio, temiam os poderes de Josepha uma vez que tomaram a providência de denunciar e de retirar a cebola, acreditando que seria descoberto o criminoso, o feiticeiro que havia enfeitiçado e levado à morte aquele homem. É interessante observar que as pessoas envolvidas em denunciar e providenciar a retirada da cebola eram ligadas a um terreiro, uma casa onde se praticava uma religião afro. Interessante também o fato de que Adriana, ao que tudo indica amiga ou bem conhecida de Jovita, foi quem mais ficou apavorada com o ato praticado por Josepha. Não teria ela feito trabalhos ou pedido trabalhos contra o defunto? Tanto Adriana e Jovita ficaram incomodadas. Elas fizeram o possível para a magia não se completar. Jovita era do terreiro de candomblé de Dona Esperança Rita, e quem sabe, talvez tenha Adriana usado os serviços da casa. Se levarmos em consideração a finalidade da prática, ela se cumpriu. Josepha, ao colocar a cebola na axila do defunto, fê-lo dizendo que, assim que a cebola fosse inchando, a pessoa que tivesse causado mal a ele também incharia e morreria como ele, inchado. Podemos acreditar que Adriana, desesperada, tenha procurado as pessoas do terreiro e o coveiro para que a cebola fosse retirada e, assim, a pessoa que tivesse feito mal a Veras não viria a sofrer. Conforme 11 declarações do coveiro, foram Adriana e Jovita quem o convenceram a praticar o ato. O interesse delas leva-nos a pensar que poderiam elas conhecer a
  • 12. pessoa que tinha enfeitiçado o falecido. Talvez a própria Adriana, tenha feito ou desejado coisas ruins ao falecido. A testemunha Octavio, na fase policial, diz ter visto Antonio retirar a cebola e colocar no bolso. Antonio diz ter jogado fora, que retirara a cebola a pedido de Adriana, que em todos os momentos teve a orientação e acompanhamento de Jovita. A cebola, objeto do crime, desapareceu. Teria Antonio entregado a cebola a Adriana e Jovita para que desmanchassem o feitiço? As relações que envolviam essas pessoas não aparecem no transcorrer do processo, mas todas elas estavam ligadas de alguma forma. Mesmo levando em consideração que na então pequena vila, ao ocorrer uma morte, todas as pessoas poderiam interessar-se e ter curiosidade em ver, até porque a morte causa comoção; e pessoas que nem mesmo conhecem o de cujus, costumam visitar, participar do velório e até mesmo envolver-se por solidariedade com a família do morto. A observação de Rimbaud é lembrada: “As feiticeiras jamais falam tudo que sabem e que nós ignoramos”. Nenhuma das testemunhas falou tudo que sabia. Era difícil fazer certas afirmações, até porque “a condição da feiticeira é fictícia, é uma criação mental, passa a existir a partir do momento em que se fala sobre elas, proliferam...” (apud: Souza, 1995). Não é só Josepha a ré do processo, a feiticeira. Todas as mulheres envolvidas são suspeitas, todas praticavam, de alguma forma, a magia. Esperança Rita, citada como sendo pessoa que conhecia os poderes maléficos da ré, era uma mãe de santo, a mais famosa do lugar, ocupou o cargo de primeira líder de práticas afros na localidade, permanece viva na memória dos adeptos depois de duas gerações. Adriana diz que ficou impressionada com a prática de Josepha. Tenta dar a entender um sentimento de preocupação, mas porque estaria ela preocupada, que interesse tinha nos desdobramentos, saberia ela quem era a pessoa que poderia vir a sofrer, caso surtisse efeito a magia de Josepha? Tanto o Delegado que autuou o inquérito policial como o Promotor de Justiça que ofereceu denúncia queriam provar que Josepha era uma pessoa maléfica à sociedade da vila, portadora de poderes sobrenaturais e de má índole. Eles possuíam o entendimento colocado por Mandrou ao observar os elementos constitutivos que levava no século XVI a histeria da caça às feiticeiras: ....baseava-se em crença cristã e estava fundada ao mesmo tempo sobre a tradição eclesiástica e sobre os inumeráveis exemplos de uma jurisprudência sem falhas; uma experiência visível, oferecida a todos, do processo judiciário que implica consenso fácil e todos os participantes, juízes, testemunhas e acusados; enfim e sobretudo sentenças e confissões, fogueiras confiscos, representando o julgamento de Deus e dos homens, a apresentar o melhor testemunho em favor do crime. Buscaram demonstrar que Josepha causava pânico, que as pessoas tinham medo dela e que não possuía conduta cristã. A esse respeito ouvimos outras histórias sobre Josepha. Ela tinha a fama de ser possuidora de poderes, tendo, segundo pessoas que dela ouviram falar sido dito de que apenas com o toque das mãos teria levado à morte uma mulher da qual não gostava. As testemunhas que fazem referência à energia do mal, do feitiço, do sobrenatural de Josepha fazem relação de que quem sabia dos poderes de Josepha era Dona Esperança Rita. Para efeito de entendimento geral e é importante repetir que mãe Esperança 12 também era uma feiticeira, era a mãe de santo do terreiro de Santa Bárbara, e sobre ela pesa o caso da morte do tenente Fernando, episódio ocorrido em
  • 13. face de ter este furado os tambores do terreiro e mãe Esperança lançou sobre ele inúmeras ameaças e pragas, tendo este desaparecido misteriosamente na mata. Não seria isso também feitiço? È uma pergunta que se faz, embora sem querer entrar no mérito de ter sido realmente mãe Esperança quem provocou o desaparecimento do tenente, até porque existem outras versões sobre o assunto, e não é esse o nosso objeto de pesquisa. Assim como sobre Josepha pesava a acusação ou mexericos de alguns ensandecidos, na maioria, pertencentes a outro grupo religioso da mesma linha, também sobre Dona Esperança Rita muito se falou na vila, sendo também perseguida em alguns momentos (Menezes, 1999). Poderiam ser apenas rixas entre terreiros, embora, como dito, não conste que Josepha fosse dona de terreiro ou coisa do gênero. Como ela mesma afirma efetuava tratamentos espirituais, fazia garrafadas, praticava, como observou o Promotor de Justiça, “manobras”. Suas práticas, ainda conforme Michelet, tinham como finalidade encontrar respostas e enganar os males. Josepha como feiticeira tomou forma no tempo da desesperança, vivendo em uma cidade pequena, uma vila, abandonada no meio da floresta amazônica. Em face dos comentários de populares ou de possíveis rixas de terreiros, é certo que Josepha realmente, embora para pequena parcela da população e de forma lúdica, era detentora de poderes sobrenaturais. Pela classificação de Laura de Mello e Souza, de que feiticeira é alguém que busca fazer o bem, sendo assim, Josepha era uma feiticeira (Souza, 1995). Ela afirma que queria apenas ajudar as pessoas, fazia uso de práticas aprendidas frente às dificuldades e momentos difíceis da vida. A morte é um desses momentos com o qual mantemos uma relação durante toda a vida e que nunca estamos preparados. O processo de Josepha não é único no período, muito embora seja onde a questão foi colocada de forma mais explícita. Na Comarca de Santo Antonio, na mesma década, encontramos processos em que o sobrenatural é colocado em questão. Em uma demanda entre dois comerciantes por questões econômicas, o incêndio de uma padaria é atribuído a práticas de bruxaria. Há também, do mesmo período, o caso da jovem que mantinha um relacionamento com um espanhol e que, em sessão espírita, o fato teria sido informado pelas “entidades”, acabando por tumultuar o processo e ser o réu absolvido. O caso da mulher de nome Delfina que, presa na cadeia pública de Guajará-Mirim no ano de 1931, denunciou o carcereiro por assédio sexual. Após as investigações, levou-se a acreditar que a ré era uma lunática obsedada envolvida em práticas mágicas, portanto pessoa a quem não se deveria dar crédito. O inquérito foi arquivado, e a ré continuou presa. Quer dizer que, no período, acusar alguém por práticas mágicas, alegar que uma mulher era feiticeira ou lunática poderia ser uma forma de justificar atos contra esta, e, por fim, alegar que esse tipo de fenômeno era de atribuição da psiquiatria, e não do juízo. A linguagem utilizada até o final da década de 20 é bruxedos, feitiços. A partir das décadas de 50 e 60, observa-se mudança da linguagem nos processos ao fazer referência às questões místicas: a palavras bruxaria ou feitiçaria são substituídas por macumba ou espiritismo. 13 Os contatos de aprendizado de Josepha eram com as mulheres de Manaus, onde diz ter aprendido algumas práticas como a da cebola com outras
  • 14. mulheres que traziam na natureza a essência de feiticeiras como Josepha. Ela deixa transparecer a sua essência ao falar das suas práticas de maneira natural, seus aprendizados, suas intenções. Possivelmente, Josepha não fosse adepta do candomblé como as testemunhas Jovita ou esperança Rita que a consideravam uma feiticeira, mas as práticas de todos tinham os mesmos fins. No terreiro de Esperança Rita também se faziam curas com banhos de ervas e outras práticas nas chamadas mesas de cura (Lima, 2000). Voltamos a recordar Rimbaud, quando se refere a uma feiticeira diz: “que nunca nos contaria o que ela sabe e que nós ignoramos”. O que mais teria Josepha para nos contar que não conseguiram o juiz, o promotor e o delegado extrair da sua fala? Segundo informações de pessoas que dela ouviram falar, Josepha era possuidora de poderes sobrenaturais; era pessoa capaz de matar com apenas um toque de mão. Todo o desenrolar do processo deixa transparecer que, na Vila Josepha, era conhecida por seus poderes e práticas e que, digamos, sua fama, era de conhecimento da pequena população do lugar. Conforme definições antropológicas trazidas por Laura de Mello e Souza, “feiticeira é aquela que invoca forças maléficas e trabalha com elas e a bruxa é aquela que representa o próprio mal” (Souza, 1999). Assim, Josepha era uma feiticeira realmente, ela buscava, invocava forças do além para conseguir efeitos mágicos. Robert Mandrou define o feiticeiro como sendo uma criatura do Diabo através do pacto e diz que aquele que, na condição de mágico, conhece os segredos da natureza, as propriedades ocultas das plantas, dos metais e das pedras e que pode também produzir fenômenos admiráveis não é um feiticeiro, uma vez que ele não tem firmado o pacto com o Diabo renunciando a Deus. Para Mandou, a magia natural é diferenciada da magia adquirida. Muito embora ele diferencie pela prática e não pela designação, entendemos que, assim como Robert Mandrou, Laura de Mello e Souza entende que existem dois lados na feitiçaria. Em alguns momentos do processo foram usados termos como bruxedos, bruxaria, mas, ao final, acabamos por acreditar que Josepha era realmente uma feiticeira, uma mulher que pela sua natureza e pelas contingências, aprendera a transitar pelo mundo mágico (Michelet, 1992) como forma de preencher as falhas da razão. Pela extensão do processo que sofreu percebemos que ela foi inventada. O seu crime foi inventado dentro do próprio espaço da feitiçaria por pessoas que transitavam entre o mundo da razão e da emoção e tanto incomodou que o seu ato tomou a proporção de um processo judicial. Havia um clima propício à atitude da justiça. Do que se observa das falas das testemunhas ela era pessoa conhecida na pequena vila onde todas as pessoas se conheciam e tudo era comentado de boca a boca. Vale perguntar qual era a percepção de Josepha sobre os fatos e a realidade local ou ainda sobre questões de bruxaria ou feitiçaria. Possivelmente nenhuma. Para ela, pessoa movida por fé cristã, ser feiticeira ou bruxa era abominável, suas práticas, no seu entender não são de feitiçaria ou bruxaria, são 14 apenas aprendizados dos quais se lança mão em momento de necessidade.
  • 15. A definição de que a feiticeira é alguém que pratica atos mágicos, que mantém uma ligação com o sobrenatural fazendo contatos com o sobrenatural ou de que uma bruxa seria alguém que emana o próprio mal, não eram questões do entendimento dela. Praticar atos mágicos era como, no entender de Michelet, algo exatamente ligado à sua natureza, que fora aprendendo por necessidade de sobrevivência e relacionamento de uma camada chamada cultura popular, que quer dizer pertencer às classes subalternas ou excluídas. Josepfa fazia parte dessa classe, a subalterna-excluída. Era uma senhora, viúva, nordestina que trabalhava como empregada doméstica numa pequena vila, onde as oportunidades de trabalho eram bastante escassas. Aprender a fazer chás, banhos, simpatias era uma necessidade diária. Repassar e doar esses conhecimentos e práticas era uma atitude natural. Eles sempre foram assim transmitidos. Até mesmo beneficiar-se ou obter recompensas acabam por serem compreensíveis em razão da condição de necessidade da então ré. Quanto a sua percepção dos fatos, vale observar que ela era uma pessoa pertencente a um grupo excluído da sociedade, marginalizado pela condição social. Sua compreensão da estrutura do Estado era deformada e buscava com seus conhecimentos resolver seus próprios problemas. Para ela, Manuel havia falecido em razão de feitiçaria e possivelmente, dentro desse espaço lúdico das práticas com as quais convivia, sendo ela conhecedora das pessoas e suas atividades, talvez até tenha ouvido ou percebido algum comportamento por parte de Adriana e Jovita e por isso sabia que este tinha sofrido de interesse por parte delas de que viesse a adoecer, sofrer e até mesmo a morrer. Manoel de Veras era amasiado com Alexandrina, Adriana era amásia do coveiro Antonio. Josepha e Jovita eram viúvas. Todas as pessoas estavam envolvidas em relações liberais. Parece que havia entre Adriana e Jovita uma amizade, e, sendo Jovita praticante do Terreiro de Umbanda de Dona Esperança Rita, poderia ela, a pedido de Adriana ter feito um “trabalhinho” para que Manuel viesse a sofrer e até mesmo a morrer uma vez que preferiu unir-se a outra mulher. Josepha era amiga da mulher de Manuel e sabendo das possíveis atitudes de Adriana, resolveu ajudar do outro lado. Talvez Josepha até soubesse de muito mais, e não tenha dito. Rimbaud nos previniu contra elas alertando que elas jamais diriam tudo que sabem. É interessante observar que o pavor de Adriana e de Jovita era de que o feiticeiro que havia enfeitiçado Manuel pudesse vir a morrer. Com a retirada da cebola acreditou-se ter interferido no resultado. O medo foi tanto que superou o medo das conseqüências de tirar a cebola da axila do defunto. Seriam as conseqüências da consumação da magia maiores que a conseqüência de violar o cadáver? Vale perguntar o porquê de tanto interesse em impedir o resultado, e vale lembrar não só para Josepha, mas também para Adriana, Jovita e o coveiro Antonio a alerta feita por Rimbaud, de que uma feiticeira jamais noz diz tudo que sabe. Eles também não disseram tudo que sabiam. Antonio, o coveiro, foi um instrumento na mão das duas feiticeiras, Adriana e Jovita. Foi a pedido delas que executou o trabalho de retirada da cebola, por certo gostava muito de Adriana, que talvez gostasse de Manuel. A questão que deu origem ao processo foi o fato de, por acreditar que Manuel houvesse morrido por feitiço ter feito fez com que Josepha tentasse descobrir o autor do crime, praticando outro crime do qual foi acusada. 15 Um fato não observado é o de que Josepha teria dito que, colocando a cebola na axila do defunto, o autor da feitiçaria iria aparecer, uma vez que,
  • 16. assim que o defunto baixasse a sepultura e a cebola inchasse, também morreria quem o teria matado. Seria esse o medo de Adriana que o tempo todo esteve incomodada com o risco? Quanto à questão de diferenças entre feiticeira e bruxa, o que certamente não fizesse parte do entendimento de Josepha, e até porque afirmou em juízo que não era uma feiticeira, vez que apenas fazia remédios benzia e trabalhava para o bem, devemos lembrar que essa conceituação de bruxaria e feitiçaria não era do entendimento de Josepha. Ela não possuía esse entendimento conceitual e sobre ele encontramos algumas divergências. Para Laura de Mello e Souza, a feiticeira lida com o sobrenatural, a bruxa emana o mal (Souza, 1995). Para Carlos Roberto Figueiredo Nogueira existem controvérsias quanto à distinção (Nogueira, 1991). Para entendimento dos atos de Josepha, tomamos por base o conceito de Laura de Mello e Souza, e classificamos Josepha como uma feiticeira, uma vez que ela lidava com o sobrenatural. Não era ela mesma a fazer o mal, mas sabia como fazer com que essa energia fosse movimentada. Josepha era uma feiticeira que se encaixa naquela descrita por Michelet tanto por suas práticas como por suas necessidades. Tomamos a bruxa como aquela mulher que, fazendo uso de elementos masculinos como a liberdade de ir e vir através de uma vassoura, do chapéu, do nariz másculo, assumia o papel do homem frente a uma sociedade machista. A feiticeira de Michelet, ou ainda segundo a diferença oportunizada por Laura de Mello e Souza, é aquela que busca uma ligação com o espiritual e que trouxe esse dom dentro da sua natureza feminina (Souza, 1995). Portanto, ser feiticeira é algo feminino, mas de resistência. A mulher cumpre o seu papel de forma natural, por isso Josepha, que não sabia a diferença entre feiticeira e bruxa, negava sua condição de feiticeira, porque para ela essa palavra tinha significado de bruxa. Mas, sem dúvida Josepha era como tantas mulheres do seu tempo, de antes e depois dela, uma feiticeira. A palavra bruxedo é usada no processo diversas vezes. As perguntas do delegado, do promotor e do juiz buscam enquadrar Josepha enquanto feiticeira e bruxa. Misturam os conceitos e acabam por cair num crime impossível. Josepha não era uma bruxa, mas uma feiticeira e nem ela sabia disso. As idéias, o pensamento de Josepha por meio dos autos é pouco conhecido. Pouco se sabe dela, afora suas informações de praxe no interrogatório, e as perguntas respondidas nos depoimentos na polícia e em juízo passam pelo processo de filtragem normal nesses procedimentos, em que a pessoa é inquirida e a autoridade dita ao escrivão as palavras do interrogado procurando manter um padrão de linguagem, de forma organizada e resumida. Josepha reconhece-se enquanto pessoa que buscava relacionar-se com o mundo espiritual e que fora aprendendo com outras mulheres as suas práticas. Ela só respondeu ao que perguntaram, na única vez em que pediu a palavra foi para contestar o depoimento de uma testemunha, o que demonstra que era corajosa. De qualquer forma, ela oferece todas as informações que queriam dela. Não nega suas práticas, embora não se reconheça como feiticeira em face do seu entendimento sobre o significado da palavra. Nega que tenha praticado magia negra, como o fato de usar ossinhos de crianças para praticar sortilégios. Ela está negando sua condição de bruxa, diz não ser feiticeira, até porque para ela a palavra tinha outro significado, não considerava como feitiçaria o fato de lidar com o mundo espiritual, preparar remédios e pequenos truques. 16 Nossa definição de feiticeira, a partir das observações de Michelet, é lúdica, natural, desprovida de culpas ou pecados. Quando Josepha diz que
  • 17. praticava alguns atos, mas que não era feiticeira, colocou o seu pensamento sobre o peso que essa palavra tinha para ela. Ela era alguém que, como entendia Michelet, por sua própria natureza, possuía poderes sobrenaturais, conhecimento e dom para lidar com os espíritos. Como entendeu Gustav Heinegssen a sua condição de bruxa foi criada pela imaginação das pessoas envolvidas no crime e de uma posição incômoda da justiça que poderia ser apenas o de assustar Josepha, que não gozava de boa fama ou incomodava um grupo, o do terreiro de Santa Bárbara. É interessante observar como pessoas que exercem certas práticas têm sobre elas olhar preconceituoso. Seria Josepha realmente uma pessoa cujas práticas não eram lícitas ou suas atividades concorriam com outras pessoas, como Dona Esperança Rita, reconhecida e respeitada pelas autoridades locais. No terreiro de Dona Esperança também se registra práticas de cura e tratamento das pessoas, assim como rituais de Mina, de origem afro (Lima, 2000), no entanto as práticas de Josepha são entendidas como feitiçaria, coisas ruins. Conforme estudos já realizados, Dona Esperança também sofreu perseguições da Igreja e da polícia, não tendo nenhum fato tomado as proporções do crime de Josepha, o que justificamos pelo fato de a Mãe Esperança Rita ter melhor trânsito com pessoas da elite social, tendo uma prática mais próxima das pajelanças amazônicas, além da sua submissão, mantendo em seu espaço religioso uma capela, realizando festas e ofertando parte da renda à Igreja Católica (Menezes, 1999). Josepha possuía uma tradição dentro das concepções européias de feitiçaria, diferenciadas das práticas trazidas da África. Na tradição das religiões afro e afro-brasileiro são os orixás e as entidades espirituais quem executam os trabalhos; na tradição européia, o papel da bruxa é exercido pela pessoa que com suas “manobras”, como definiu o delegado e o promotor de justiça, busca um resultado. Foi essa característica na sua prática que faz pesar sobre ela o olhar de Jovita. Conforme sua fala sobre o entendimento ou conhecimento de Dona Esperança Rita que era quem sabia sobre as práticas de Josepha, podemos entender como de pessoa que concorria com o terreiro dela ou de pessoa a qual ela considerava não preparada para trabalhos espirituais por não pertencer a um grupo ou comunidade onde são aplicados os ensinamentos. Josepha usava seus conhecimentos como forma de sobrevivência, de relacionar-se e até mesmo de existir. Colocar seus poderes e conhecimentos ao dispor dos outros vinha da sua própria natureza de interagir-se com o mundo a sua volta. Tirar proveito financeiro, ou moral ou até mesmo afirmar-se nas relações sociais eram conseqüências naturais, era uma mulher, definida na feiticeira de Michelet, que buscava enganar os males. Materialmente, o crime de Josepha foi o fato de ter colocado a cebola na axila do defunto: como frisou o advogado, o fato era sem importância, uma atitude cientificamente sem nenhuma conseqüência. Somente a crendice popular, a ignorância, poderia incomodar-se com a atitude. Para o promotor de justiça, as pessoas que tiveram conhecimento do fato acharam deram a entender nos seus depoimentos no processo judicial que acharam estranho colocar uma cebola debaixo do braço de um defunto e manifestaram curiosidade. Há no promotor de justiça a preocupação em punir Josepha, e, em razão do descabimento do processo naquele momento, resta-nos questionar os motivos que estariam influenciando para que isso ocorresse. Até que ponto as práticas de Josepha incomodavam realmente às pessoas, ou quais as convicções religiosas e formação cultural do delegado e do promotor de justiça. 17 A função dessa feiticeira na vila seria o de resolver males físicos e da alma. Josepha, assim como o benzedor João Roiz Palha, citado por Laura de
  • 18. Mello e Souza em O Diabo na Terra de Santa Cruz, assume práticas como algo que aprendera, que vira sendo feito pelos mais velhos e, assim, passou a praticar (Souza, 2000). As tradições dessas práticas são repassadas oralmente dos mais velhos para os mais novos. Pelos depoimentos de Josepha, percebe-se foi sua forma de aprendizado. Uma das questões da luta contra as feiticeiras foi a luta da ciência para se afirmar. A ciência questionava o espaço ocupado pelo saber popular, buscando destruir a figura da feiticeira que durante mil anos foi o único médico do povo (Michelet, 1992). Josepha, fazendo uso de “manobras” como definiu o delegado, tentou dar uma resposta que era de competência médica, que embora tenha atestado que Manoel faleceu em conseqüência de tétano, pode não ter deixado as pessoas próximas satisfeitas. Ela tentou ainda ocupar o local do delegado, o de fazer justiça, ela tinha por finalidade castigar aquele ou aquela que teria causado a morte de Manoel, e esse era o papel da polícia. O delegado agiu movido pela sua concepção cristã, era essa sua consciência. Ocorreu a denúncia, ele que, possivelmente, já conhecia a fama de Josepha não hesitou em instaurar o procedimento, mas ainda temos outra leitura para a sua atitude. A atitude de Josepha era a de punir o criminoso, papel de responsabilidade do delegado e ele pode ter-se sentido usurpado no seu papel pela feiticeira que oferecia a possibilidade de solucionar por meio da magia, aquilo que ele não tinha meios para solucionar. OBSERVAÇÕES FINAIS Vivendo no século XX, Josepha com suas práticas e sua postura foi, sem dúvida, uma feiticeira. Ao negar essa condição, ela estava negando não sua função, mas o peso da palavra. Na verdade, ela negou ser bruxa ou feiticeira porque a preocupação era demonstrar que não praticava o mal. Fazer morrer a quem tinha feito alguém morrer é a lei do retorno, função natural exercida por adeptos do mundo sobrenatural. Não é a pessoa quem faz, ela apenas organiza isso para a espiritualidade. É função da feiticeira estabelecer a relação com o mundo espiritual, inclusive fazendo pedidos, intercedendo junto aos espíritos para que eles ajam no mundo dos vivos fazendo justiças, punindo injustiças e realizando desejos. As práticas, ou, como chamou o promotor de justiça nos autos, as “manobras” de Josepha são típicas da feiticeira de Michelet. Suas práticas são uma herança natural herdada pelas mulheres. Suas relações com o mundo lhe oportunizaram esses conhecimentos, e suas necessidades imediatas levaram-na a colocá-las em prática. Num mundo onde as pessoas desejam mal aos outros, é natural que a natureza lhe devolva aquilo que ele praticou. Não é a feiticeira, aqui Josepha, quem iria matar o feiticeiro que matou Manoel, mas a própria energia provocada pelo feiticeiro que matou Manoel voltaria fazendo justiça. A morte de Manoel, prematura, injustificada para as pessoas próximas a ele, apesar de atestada pelo médico como tétano, conforme relatório do Delegado de Polícia, precisava ser vingada, Josepha tinha a pretensão de dar respostas às falhas da estrutura da vila. O atendimento médico precário encontrava pela via do feitiço uma forma de castigar a um pretenso feiticeiro, ou feiticeira, que teria praticado um crime. Dentro desse espaço de Josepha, Adriana Jovita e de tantos outros que acabam por estar de alguma 18 forma ou em algum momento excluídos, a solução é o estabelecimento de uma espécie de Estado paralelo. Tomam para si a necessidade de encontrar
  • 19. soluções médicas, policiais e de justiça. Sem uma resposta prática às angústias, a possibilidade de ver a maldade do mundo ser devolvida é o que proporciona essas atitudes, e Josepha sem dúvida foi movida pela necessidade de dar sentido (Michelet, 1992) aos acontecimentos num lugar cheio da desesperança, após o declínio econômico, vivendo no abandono. A feiticeira da vila de Porto Velho, no século XX, não era diferente da feiticeira de Michelet nem das feiticeiras medievais. Sua existência foi criada pela necessidade de dar sentido aos acontecimentos e ainda por mentalidades diversas construídas por continuidades, reproduzindo o pensamento de um grupo de pessoas em um tempo e lugar. BIBLIOGRAFIA BAROJA, Julio Caro. Las brujas y su mundo. Madrid: Aliança Editorial, 1966. DARNTON, Robert. O Grande Massacre dos Gatos. Rio de Janeiro: Graal, 1984. FAUSTO, Boris. Crime e Cotidiano. São Paulo: Edusp, 2001. FOUCAULT, Michel. Eu, Pierre Riviere que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão. Rio de Janeiro: Graal, 2000. ____________________A Ordem do Discurso. São Paulo: Loyola, 1996. GINZBURG, Carlo. O Queijo e os Vermes. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. ___________________História Noturna. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. ___________________Mitos, Emblemas, Sinas. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. LIMA, Marta Valeria. Barracão de Santa Bárbara em Porto Velho-RO: mudanças e transformações das práticas rituais. Dissertação de mestrado do Programa Departamento de Antropologia Cultural da UFPE. Recife, 2000. Mandrou, Robert. Magistrados e Feiticeiros na França do século XVIII. São Paulo: Perspectiva, 1979. MENEZES. Nilza. Com feitiço e com fetiche. Recife/Porto Velho UFPE/UNIR, 1999. PRADO, Eduardo Barro. Eu vi o Amazonas. Departamento de Imprensa Nacional, Rio de Janeiro, 1952. SOUZA, Laura de Mello. A Feitiçaria na Europa Moderna. São Paulo: Ática, 1995. ____________________ Inferno Atlântico. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. ____________________ O Diabo na Terra de Santa Cruz. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. MICHELET, Jules. A Feiticeira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1992. ____________. A Mulher. São Paulo: Martins Fontes, 1995. MONTERO, Paula. Magia e Pensamento Mágico. São Paulo: Ática, 1990. Mallleus Maleficarum. O Martelo das Feiticeiras. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1997. NOGUEIRA, Carlos Roberto F. Bruxaria e História. São Paulo: Ática, 1991. SILVA, Eduardo. Dom Oba II D’África, o Príncipe do Povo. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. 19
  • 20. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UFRO) CENTRO DE HERMENÊUTICA DO PRESENTE PRIMEIRA VERSÃO PRIMEIRA VERSÃO ISSN 1517-5421 lathé biosa 210 ANO IV, Nº210 OUTUBRO - PORTO VELHO, 2006 Volume XVII Setembro/Dezembro ISSN 1517-5421 EDITOR NILSON SANTOS CONSELHO EDITORIAL ALBERTO LINS CALDAS - História ARNEIDE CEMIN - Antropologia FABÍOLA LINS CALDAS - História JOSÉ JANUÁRIO DO AMARAL - Geografia MIGUEL NENEVÉ - Letras VALDEMIR MIOTELLO - Filosofia Os textos no mínimo 3 laudas, tamanho de folha A4, fonte SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA Times New Roman 11, espaço 1.5, formatados em “Word for EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES Windows” deverão ser encaminhados para e-mail: nilson@unir.br Edilson Santos da Costa Hipólito Ferreira de Alencar CAIXA POSTAL 775 CEP: 78.900-970 PORTO VELHO-RO José Américo dos Santos TIRAGEM 150 EXEMPLARES Alessandra C. S. M. Dias EDITORA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA 20
  • 21. SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES1 Edilson Santos da Costa2 Hipólito Ferreira de Alencar3 José Américo dos Santos4 Alessandra C. S. M. Dias5 RESUMO Este artigo apresenta uma síntese do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei 10.861/04. Trata-se de uma revisão bibliográfica - documental, redigida a partir da análise da legislação pertinente e de documentos do Ministério da Educação, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior. Após breve histórico das iniciativas de avaliação da educação superior implementadas no Brasil desde a década de 70, o artigo apresenta os pontos principais dos instrumentos do SINAES, expondo sua importância para a formação de um referencial apto a subsidiar a tomada de decisões do Estado para a garantia da qualidade no processo ensino/aprendizagem. Por tratar-se de sistema em fase de implantação, não se tem a confirmação de sua eficiência. No entanto, a julgar pelas bases sobre as quais está constituído, verificam-se grandes possibilidades de sucesso. PALAVRAS-CHAVE SINAES. Avaliação. Educação Superior. 1. INTRODUÇÃO Buscando sintetizar os conceitos e procedimentos envolvidos no novo sistema destinado à avaliação da educação superior no Brasil, realizou-se uma pesquisa documental acerca do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei 10.861/04. O tema, ainda incipiente, não se encontra comentado em livros, sendo poucos e de difícil acesso os exemplares dos documentos produzidos pelos órgãos afins. Assim, para a produção do texto recorreu-se à leitura dessas fontes por meio eletrônico, acessando-as através dos sites da Comissão Nacional de Avaliação da 1 Artigo apresentado para fins de obtenção do título de Especialista em Metodologia do Ensino Superior, pela Faculdade São Lucas, Porto Velho-RO, em maio de 2006. Aprovado em Banca Examinadora multidisciplinar no dia 22/07/2006. 2 Bacharel em Direito; enarmonia@ibest.com.br 3 Bacharel em Direito; hfalencar@ibest.com.br 4 Bacharel em Direito; zeamericos@bol.com.br 5 Pedagoga, Orientadora do Trabalho, Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR, Mestranda em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente UNIR, Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade São Lucas. – alessandra@saolucas.edu.br
  • 22. Educação Superior – CONAES, no endereço http://portal.mec.gov.br/conaes/ e do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa – INEP, http://www.inep.gov.br/ além das leis e portarias pertinentes. Pela novidade do assunto e pela extensão de seus documentos, busca-se com o artigo oferecer à comunidade acadêmica um resumo das fases do SINAES, com a respectiva legislação. Para tanto, o texto inicia discorrendo sobre um breve histórico da avaliação da educação superior no Brasil desde as primeiras iniciativas - nos anos 70 -, comentando sobre o Programa de Avaliação da Reforma Universitária – PARU, o Grupo Executivo para a Reformulação do Ensino Superior – GERES, chegando ao primeiro grande programa de avaliação do ensino superior: o PAIUB – Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras, finalizando essa primeira parte com comentários sobre o ENC – Exame Nacional de Cursos. Superada essa fase histórica, é apresentado o tema central, o SINAES, iniciando com sua previsão na Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), seguida de seu conceito, da legislação pertinente e da dinâmica de seu desenvolvimento. Continuando a explanação são apresentadas as particularidades do novo sistema de avaliação: a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, a Avaliação Institucional, em suas fases interna e externa, finalizando com a Avaliação de Cursos de Graduação e os procedimentos finais, necessários à formação do referencial da instituição avaliada. Espera-se ter alcançado o fim almejado, oferecendo subsídio à compreensão desse novo sistema de avaliação que tem por escopo a busca e manutenção da qualidade no processo de ensino/aprendizagem nas instituições de ensino superior. 2. BREVE HISTÓRICO DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL A qualidade do ensino está vinculada aos investimentos, seja em recursos humanos ou materiais, realizados na área da educação em todos os seus níveis. O Estado, aos poucos, tem entendido que as somas direcionadas a esse campo somente poderão surtir o desejado efeito se forem compreendidas as reais circunstâncias em que se encontram as escolas brasileiras com seus professores e alunos, aliados à sua estrutura física e seus recursos didáticos. Assim é que, há algumas décadas, começou-se a despertar para a necessidade de se obter esse quadro real, a fim de que o erário não fosse consumido com iniciativas paliativas. Esse pensamento teve início na década de 70, quando a CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, inspirada no modelo americano, instituiu a avaliação externa para os programas de pós-graduação, tendo as primeiras avaliações ocorrido no ano de 1977. Em seguida, em 1982, instituições ligadas ao Ensino Superior, a exemplo da Associação Nacional de Docentes – ANDES, do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB e da Associação Nacional dos Diretores de Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, entre outras iniciaram uma discussão 22
  • 23. que expunha a necessidade de uma avaliação da educação superior que englobasse o ensino, a pesquisa e a extensão. Um processo avaliativo contínuo, que contasse com a participação de toda a comunidade universitária, levando em conta o papel social da universidade. Ao mesmo tempo o Estado buscava mudanças no ensino superior, uma revisão das diretrizes firmadas pela Lei 5540/68 que fixava as normas de organização e funcionamento daquele nível de ensino. Nesse intento, em 1983 o MEC instituiu o PARU – Programa de Avaliação da Reforma Universitária que consistia em um estudo da realidade das universidades a fim de subsidiar o Conselho Federal de Ensino a modificar a legislação então vigente. O programa, no entanto não obteve apoio político e foi desativado em 1984, sem maiores resultados. Findo o período dos governos militares, em 1985, teve início uma nova política para a educação. O Governo constituiu a CNRES – Comissão Nacional para Reformulação da Educação Superior e, no ano seguinte, em desdobramento dessa iniciativa, instituiu o GERES – Grupo Executivo para a Reformulação do Ensino Superior, cujo objetivo era, entre outros, controlar e definir instâncias para o sistema. Nessa nova proposta havia uma melhor articulação, utilização de indicadores de eficiência e avaliação de cursos de graduação por especialistas, sendo que os resultados obtidos orientavam a gestão dos recursos. Com a edição da Constituição de 1988, novos rumos foram cobrados para o ensino superior, impulsionados pelas disposições dos seus artigos 206, inciso VII e 209, que instituem como princípio constitucional a garantia de ensino de qualidade, nas esferas pública e privada, além do artigo 37 e seus incisos, que relacionam os princípios basilares da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, impondo assim tais normas às entidades públicas de ensino superior. Assim, em 1989 e 1993 o MEC promoveu seminários sobre avaliação institucional, ouvindo organizações estrangeiras. Em seguida, no mesmo ano de 1993 a ANDIFES constituiu um grupo para a elaboração de uma proposta de avaliação, tendo esses estudos resultados na elaboração do primeiro grande programa de avaliação do ensino superior: o PAIUB – Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras. 2.1 O PAIUB Neste programa de avaliação a educação era entendida como um bem público. O PAIUB tinha como características principais a conscientização dos segmentos envolvidos da necessidade de avaliar, portanto era de adesão voluntária. Buscava a auto-crítica para proporcionar a almejada qualidade do ensino superior. Não tinha caráter punitivo. Instituía um ranqueamento das instituições. Na apresentação do programa o MEC observou que o PAIUB procurava considerar: "os diversos aspectos indissociáveis das múltiplas atividades-fim e das atividades-meio necessárias à sua realização, isto é, cada uma das dimensões-ensino, produção acadêmica, extensão e gestão em suas interações, interfaces e interdisciplinaridade" (MEC/SESU apud Lopes, 1999, p. 1). 23
  • 24. Eram estabelecidas três fases centrais para o processo a ser desenvolvido em cada universidade: Avaliação Interna, realizada pela instituição, com a participação de todas as instâncias e segmentos da comunidade universitária; Avaliação Externa, realizada por comissão integrada por pessoas de reconhecida experiência em educação superior, e, ainda, por pessoas com elevado reconhecimento em suas respectivas áreas de atuação; e Reavaliação, etapa que propunha a consolidação dos resultados da avaliação interna (auto-avaliação), da externa e da discussão com a comunidade acadêmica, resultando na elaboração de um relatório final, que subsidiava a revisão do Projeto Pedagógico Institucional e do Projeto de Desenvolvimento Institucional. Como legislação referente ao PAIUB, tem-se os Decretos n.º 2.026, de 10 de outubro de 1996, e n .º 2.306, de 19 de agosto de 1997; e Portaria MEC n.º 302, de 07 de abril de 1998. 2.2 O EXAME NACIONAL DE CURSOS Apesar de o PAIUB, na opinião de vários estudiosos, ser uma ótima iniciativa, a política de avaliação do ensino superior tomou nova direção, a partir de 1995. À época, já se teciam as discussões finais para a nova LDB e, no mesmo ano, o MEC instituiu o Exame Nacional de Curso – ENC, o qual ficou conhecido entre a comunidade acadêmica como “provão”. Diferente do PAIUB o ENC não nasceu de estudos dos profissionais envolvidos com o ensino superior, mas sim de uma imposição legal. Esse sistema, que perdurou entre 1996 e 2003, consistia em avaliações aplicadas aos alunos dos últimos períodos dos cursos de graduação, com vistas a, através dos resultados, estabelecer um conceito para as instituições. Dessa forma o Exame Nacional de Cursos preocupava-se com os resultados e não com o processo ensino/aprendizagem. O ENC sofreu grande resistência por parte dos alunos de várias instituições. Esse fator aliado às disposições da Lei 9394/96 - nova LDB – levaram à criação de um novo sistema de avaliação do ensino superior. Nessa intenção, com a vigência da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, surgiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, o qual está com suas diversas fases em implantação. 3. O SINAES E A LDB Seguindo os preceitos constitucionais, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 9.º, já cobrava um novo perfil para a avaliação da educação superior. O PAIUB representou um grande avanço nesse sentido pois levava a um diálogo com a comunidade universitária, chegando a estimular a adesão voluntária das instituições (MEC, 2003, p. 14). 24
  • 25. Aos poucos, no entanto, o Governo deu novos rumos ao sistema, reduzindo-o a um processo interno avaliativo. No decorrer dessa mudança provocou-se o distanciamento da população na tomada de decisões e na análise da qualidade, fazendo com que a comunidade assumisse um papel passivo (MEC, 2003, p. 15). A nova LDB busca um perfil renovado para a educação nacional. Discorrendo sobre a avaliação da educação, assim dispõe: Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; (...) VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Complementando, o artigo 46 dispõe: “Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.” Dessa forma, a LDB alia o processo de avaliação institucional à melhoria da qualidade de ensino. Buscando harmonizar-se com essas idéias o Governo Brasileiro instituiu vários programas de avaliação, dos quais pode-se destacar o Exame Nacional de Cursos – ENC, que sofreu duras críticas da sociedade, apontando características que importam em desarticulação, imposição de idéias sobre o mundo acadêmico por parte de participantes estranhos a ele, sistemática mercadológica e pouco pedagógica, falta de critérios para avaliar os progressos ao longo do tempo, disparidade entre a idéia gerada pelos conceitos atribuídos e a real situação dos cursos avaliados. Frente a esse quadro, várias discussões seguiram-se entre as instituições, chegando a um consenso sobre alguns aspectos de um processo de avaliação ideal. Levando em conta as experiências do PAIUB e outras formas avaliativas as partes envolvidas concluíram que são aspectos importantes para um sistema de avaliação da educação nacional, iniciativas como manter um processo contínuo, com momentos de auto-avaliação, aliados à avaliação externa, considerando-se as peculiaridades de cada instituição (MEC, 2003, p. 56). Dessa discussão, procurando sintonia com as disposições da LDB, o MEC propôs o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o qual foi legalmente instituído pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, apresentando-se “como elemento fundamental de mudanças” (CONAES, 2004a, p.9), constituindo uma nova tentativa de garantir a prestação de ensino superior de qualidade. 4. O SINAES 25
  • 26. O SINAES é, portanto, uma nova forma de aferição da qualidade do ensino superior, no nível da graduação, colhendo informações por canais variados e em várias vertentes, a fim de esboçar um quadro que espelhe a real situação, para então ter subsídio para a formação de estratégias, objetivando expandir a oferta do ensino superior, sua eficácia e seu compromisso social, conforme descreve a Lei 10.861/2004 em seu artigo 1.º. Não se trata, entretanto, de mera novidade. Pelo estudo da legislação pertinente verifica-se constituir uma mudança na concepção da avaliação, tendendo a proporcionar maior eficácia ao processo. Essa nova sistemática se desenvolve, nos termos da Portaria MEC n.º 2.051, de 09 de julho de 2004, sob a coordenação de uma comissão nacional, a CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (art. 3.º), através de três instrumentos: Avaliação Institucional (interna e externa) – AVALIES, Avaliação de Cursos de Graduação – ACG e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE. Explicando o funcionamento do SINAES em documento próprio (CONAES, 2004a, p. 7), a CONAES consigna que: “As características fundamentais da nova proposta são: a avaliação institucional como centro do processo avaliativo, a integração de diversos instrumentos com base em uma concepção global e o respeito à identidade e à diversidade institucionais. Tais características possibilitam levar em conta a realidade e a missão de cada IES, ressalvando o que há de comum e universal na educação superior e as especificidades das áreas do conhecimento.” Em suas bases o novo sistema apresenta-se estruturado sobre o conceito de avaliação como instrumento de política educacional, expondo seus resultados como forma de prestação de contas à sociedade em geral, demonstrando a real situação das IES, para, além do comentado fornecimento de subsídios, dar maior segurança aos envolvidos diretamente com essas instituições (CONAES, 2004a, p. 9) e evidenciar o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública - CF/88, art. 37 -, para as Instituições Federais e, da educação em geral - CF/88, art. 206, inciso VII e 209 -, para a totalidade das instituições envolvidas na educação superior. Maria José Jackson (2003), membro da Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior, falando sobre o novo sistema conceitua o SINAES como: “Uma nova concepção de avaliação da educação superior calcada em outra lógica, integrante de um conjunto de políticas públicas, voltado para a expansão do sistema, pela democratização do acesso de forma que a qualificação do mesmo se integre a um processo mais amplo de revalorização da educação superior.” 26
  • 27. Jackson (2003) comenta ainda sobre a vantagem da forma com que o SINAES trabalha com vários tipos de avaliações, pois não os trata de forma isolada, sendo que o resultado final é o fruto de todo um sistema, apto a demonstrar o perfil da IES. 4.1 DIRETRIZES As bases legislativas do SINAES estão contidas em especial, em dois estatutos: na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que o instituiu, e na Portaria MEC 2.051, de 09 de julho de 2004, que traz a regulamentação de seus processos. Em meio aos seus dezesseis artigos, a lei que inseriu o SINAES no cenário educacional descreve suas finalidades (art. 1.º, § 1.º), define as diretrizes e características de seus diferentes ramos de avaliação (art. 2.º ao 5.º e 11), institui a CONAES com suas atribuições e composição (art. 6.º e 7.º). Regulamentando o sistema, a Portaria MEC 2.051/2004 repete alguns aspectos da Lei 10.861/04, de forma introdutória à sua regulamentação, o que faz detalhando as competências da CONAES (art. 3.º), concedendo-lhe poderes para a consecução de seus fins (art. 3.º, parágrafo único). A portaria esclarece a forma com que trabalhará a CPA – Comissão Própria de Avaliação, exigida pela Lei 10.861/04 para a avaliação institucional interna. No capítulo III explicita a avaliação institucional (Seção I), a avaliação dos cursos de graduação (seção II) e avaliação de desempenho de alunos (seção III). Além da legislação apresentada o SINAES está pautado em várias outras portarias do MEC, dentre as quais se podem citar: • Portaria INEP nº 4, de 13 de janeiro de 2005 – Implanta o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades. • Portaria MEC nº 398, de 03 de fevereiro de 2005 - estabele que compete ao Presidente do INEP normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação – ACG. • Portaria INEP n° 31, de 17 de fevereiro de 2005 - estabelece os procedimentos para a organização e execução das avaliações institucionais externas das IES e dos cursos de graduação, tecnológicos, seqüências, presenciais e a distância. • Portaria MEC nº 300, de 30 de janeiro de 2006 - Aprova o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. • Portaria MEC nº 563, de 21 de fevereiro de 2006 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. 27
  • 28. 4.2 DINÂMICA DO SINAES Para chegar ao referencial final de cada IES, o SINAES desenvolve-se em suas três formas de avaliação, combinando os respectivos resultados: • A avaliação das instituições (AVALIES), na perspectiva de identificar seu perfil e o significado da sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, respeitando a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas; • A avaliação dos cursos de graduação (ACG), com o objetivo de identificar as condições de ensino oferecidas, perfil do corpo docente, instalações físicas e organização didático-pedagógica; • A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, realizada pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), com a finalidade de aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. 4.3 CONAES A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES foi instituída pela Lei 10.861/04, em seu artigo 6.º com o objetivo de coordenar e supervisionar o SINAES. Trata-se de um órgão colegiado, vinculado diretamente ao Gabinete do Ministro da Educação, sendo composto por 01 (um) membro do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, 01 (um) representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, 03 (três) representantes do Ministério da Educação, sendo 01 (um) obrigatoriamente do órgão responsável pela regulação e supervisão da educação superior, 01 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior, 01 (um) representante do corpo docente das instituições de educação superior, 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo das instituições de educação superior e 05 (cinco) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, dentre os quais será eleito, pelo colegiado, seu Presidente, para um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido uma única vez. As competências da CONAES estão descritas no artigo 6.º da Lei 10.861/04: Art. 6º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, com as atribuições de: I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes; II – estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes; III – formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação; 28
  • 29. IV – articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior; V – submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE; VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação; VII – realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação. A Portaria MEC 2.051/04, em seu artigo 3.º, praticamente repete tais atribuições; aduz, no parágrafo único do mesmo dispositivo que: Art. 3.º (...) Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições descritas no caput e estabelecidas no art. 6.º da Lei no 10.861 de 2004, poderá ainda a CONAES: I - institucionalizar o processo de avaliação a fim de torná-lo inerente à oferta de ensino superior com qualidade; II - oferecer subsídios ao MEC para a formulação de políticas de educação superior de médio e longo prazo; III - apoiar as IES para que estas avaliem, periodicamente, o cumprimento de sua missão institucional, a fim de favorecer as ações de melhoramento, considerando os diversos formatos institucionais existentes; IV - garantir a integração e coerência dos instrumentos e das práticas de avaliação, para a consolidação do SINAES; V - assegurar a continuidade do processo de avaliação dos cursos de graduação e das instituições de educação superior; VI - analisar e aprovar os relatórios de avaliação, consolidados pelo INEP, encaminhando-os aos órgãos competentes do MEC; VII - promover seminários, debates e reuniões na área de sua competência, informando periodicamente a sociedade sobre o desenvolvimento da avaliação da educação superior e estimulando a criação de uma cultura de avaliação nos seus diversos âmbitos; VIII - promover atividades de meta-avaliação do sistema para exame crítico das experiências de avaliação concluídas; IX - estimular a formação de pessoal para as práticas de avaliação da educação superior, estabelecendo diretrizes para a organização e designação de comissões de avaliação. Em uma visão “hierárquica”, a CONAES ocupa uma posição superior, posto que após formado o referencial final de cada IES, a partir dos diversos instrumentos de avaliação, este é encaminhado pelo INEP àquela comissão, a qual emitirá parecer conclusivo, indicando, se for o caso, a necessidade de formalização de Protocolo de Compromisso, documento em que a IES compromete-se em reparar as falhas apontadas pelo processo avaliativo, sob pena de incidir nas penas do artigo 10, § 2.º, I a III, da Lei 10.861/04: suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação, cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos ou advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior. 4.4 ENADE 29