Sinfe Manual do Usuario

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    Sinfe Manual do Usuario - Presentation Transcript

    1. Manual do Usuário São Paulo, 2005 CASA CIVIL
    2. SINFE Manual de Treinamento
    3. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Governador Geraldo Alckmin Vice-Governador do Estado Cláudio Lembo COMISSÃO DE POLÍTICA SALARIAL - CPS Secretário-Chefe da Casa Civil Arnaldo Madeira Secretário da Fazenda Eduardo Refinetti Guardia Secretário de Economia e Planejamento Martus Tavares Secretário de Emprego e Relações do Trabalho Francisco Prado de Oliveira Ribeiro Procurador Geral de Estado Elival da Silva Ramos Assessora Especial do Governador para Assuntos de Gestão e Recursos Humanos Evelyn Levy CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO COLABORADORES GRUPO DE TRABALHO (Resolução CC/CPS -1, de 2-6-2003) Casa Civil Casa Civil Maria Raquel Stacciarini Sandra Rodrigues Monteiro Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado de Economia e Planejamento Vicente Specchio Humberto Macedo Puccinelli Sandra Maria Gianella Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Hilton Facchini Maria Thereza Rubim C. Soares Valéria dos Anjos Leme Secretaria de Estado da Fazenda Sérgio Gondek Mário Engler Pinto Júnior Vandira Pericini Cia do Metropolitano de São Paulo Izildinha Marcondes de Mattos Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo João Emídio da Silva Filho Walter Sigollo Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados Cia do Metropolitano de São Paulo Cristina Fernandes Nunes Lima Fábio José do Nascimento Fundação para o Desenvolvimento da Educação Cia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo Luís Roberto Takakura Luiz Pereira Cassiano Fundação para o Remédio Popular Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados Ricardo Lima Elio Lourenço Bolzani Fundação para o Desenvolvimento da Educação Rodolfo Brichner Fundação para o Remédio Popular Fátima Fornazaro DESENVOLVIMENTO NA ÁREA DE INFORMÁTICA Casa Civil - Sistema Estratégico de Informações Roberto Meizi Agune Cia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo Maria Inêz Bernardes Prado
    4. PRODUÇÃO EDITORIAL Elaboração e revisão de texto Casa Civil Sandra Rodrigues Monteiro Maria Raquel Stacciarini EDITORAÇÃO Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp Valéria dos Anjos Leme Maria Thereza Rubim C. Soares IMPRESSÃO E ACABAMENTO Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados APOIO
    5. Manual de Treinamento
    6. MANUAL DE TREINAMENTO ÍNDICE APRESENTAÇÃO 1. OPERAÇÃO DO SINFE..................................................................................................... 1 1.1. ACESSO AO SISTEMA...................................................................................................... 1 1.2. USUÁRIOS DO SISTEMA................................................................................................... 1 1.3. FUNÇÕES DE OPERAÇÃO DO SISTEMA ............................................................................. 2 2. ENTRADA DE INFORMAÇÕES ........................................................................................ 4 2.1. CADASTRO DE FORMULÁRIOS.......................................................................................... 4 2.2. VISUALIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS..................................................................................... 5 2.3. STATUS DOS FORMULÁRIOS ............................................................................................ 7 3. PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS ....................................................................... 9 3.1. FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES BÁSICAS............................................................................ 9 3.2. FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES MENSAIS ......................................................................... 18 3.3. FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES EVENTOS ........................................................................ 27 3.4. FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES ANUAIS ........................................................................... 34 3.5. FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES PREEXISTENTES............................................................... 41 4. ENVIO DE FORMULÁRIOS ............................................................................................ 49 4.1. ORDEM DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS............................................................ 49 4.2. PRAZO DE ENVIO DOS FORMULÁRIOS............................................................................. 50 4.3. FLUXO DE ENVIO DOS FORMULÁRIOS ............................................................................. 51 4.4. CORREIOS DE MENSAGENS........................................................................................... 53 4.5. STATUS DOS FORMULÁRIOS .......................................................................................... 56 5. SAÍDA DE INFORMAÇÕES ............................................................................................ 57 5.1. GRÁFICOS ................................................................................................................... 57 5.2. PLANILHAS .................................................................................................................. 57 5.3. EXPORTAÇÃO .............................................................................................................. 59 6. FUNÇÕES DE APOIO ..................................................................................................... 60 6.1. DICAS ÚTEIS / AJUDA ................................................................................................... 60 6.2. GRUPO DE VARIÁVEIS................................................................................................... 60 6.3. INDICADORES ECONÔMICOS.......................................................................................... 61 6.4. FALE CONOSCO ........................................................................................................... 61 7. REQUISITOS MÍNIMOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ......................................... 62 7.1. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO .................................................................... 62 7.2. SUPORTE DE INFORMÁTICA ........................................................................................... 62 ANEXOS................................................................................................................................. 63 I. GRUPO DE VARIÁVEIS.................................................................................................. 64 II. FORMULÁRIOS.............................................................................................................. 69 III. DECRETO Nº 49.471/2005 ............................................................................................ 81
    7. MANUAL DE TREINAMENTO APRESENTAÇÃO Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE O Sistema de Informações das Fundações e Empresas – SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005, contém uma base de informações essenciais sobre as entidades da administração indireta do Estado de São Paulo, parametrizadas pelo critério de competência, disponibilizadas e atualizadas via WEB pelas próprias entidades. O objetivo precípuo do sistema é o de servir de instrumento de apoio à gestão, a ser utilizado pela Comissão de Política Salarial, pelos órgãos do Estado incumbidos do acompanhamento das entidades, pelos Secretários de Estado e os Dirigentes das Empresas e Fundações, que poderão dispor, em tempo hábil, de informações que subsidiem as tomadas de decisão e propiciem, ao longo do tempo, o acompanhamento da performance das entidades. O sistema contempla informações sobre dados da Produção das entidades, dados de Pessoal, descrição dos Benefícios, Acréscimos Salariais e formas de Progressão Salarial praticados, dados de Folha de Pagamento, Despesas de Pessoal, Outras Despesas, Receitas e Investimentos, dados gerenciais de RH, as concessões de natureza salarial ocorridas em cada exercício (reajustes salariais, revalorização de benefícios e acréscimos salariais, PLR, abonos, progressões) e, também, informações relativas ao período de 1999 a 2004, de forma a permitir a criação de séries históricas.
    8. MANUAL DE TREINAMENTO OPERAÇÃO DO SINFE 1. OPERAÇÃO DO SINFE 1.1. Acesso ao Sistema Para acessar o sistema SINFE, digite o endereço eletrônico (www.sinfe.sp.gov.br) e, em seguida, informe o login e a senha disponibilizados a você via mensagem eletrônica. Atenção! Para o acesso rápido ao SINFE, basta salvá-lo em FAVORITOS (Barra de Comandos do Internet Explorer). Assim, você poderá sair para vários sites e depois retornar ao sistema via Favoritos, sem precisar informar o login e a senha novamente. Para ajustar o tamanho das fontes, quando muito grandes ou sobrepostas na apresentação da página do SINFE, utilize o seguinte comando da Barra da Internet Explorer: EXIBIR / TAMANHO DO TEXTO / MENOR 1.2. Usuários do Sistema 1.2.1. Quem opera o sistema: Informante: cadastra (cria) os formulários de entrada e fornece as informações nele solicitadas. Validador: aprova as informações fornecidas pelo informante, e quando necessário, adequa ou solicita ao informante a adequação das informações fornecidas. 1
    9. MANUAL DE TREINAMENTO OPERAÇÃO DO SINFE Gestor: responsável pelo gerenciamento do sistema, analisa as informações disponibilizadas pelos validadores de cada entidade, solicitando, quando necessário, adequação das informações prestadas. 1.2.2. Quem utiliza o sistema: CPS: Os membros da Comissão de Política Salarial - Secretário Chefe da Casa Civil, Secretário de Economia e Planejamento, Secretário da Fazenda, Secretário de Emprego e Relações do Trabalho, Procurador Geral do Estado e Assessor Especial do Governador para Assuntos de Gestão e Recursos Humanos - e, também, representantes dos órgãos do Estado incumbidos do acompanhamento das entidades, que terão visualização total das informações do sistema. Gestor do Sistema: terá visualização total das informações do sistema e promoverá alteração das tabelas e consistências utilizadas no SINFE. Executivo: Os Secretários de Estado e Secretários Adjuntos, que terão visualização total das informações relativas às entidades vinculadas às respectivas Pastas. Dirigentes das Empresas e Fundações / Validador / Informante: terão visualização total das informações de suas respectivas entidades. 1.3. Funções de Operação do Sistema 1.3.1. Cadastro: função utilizada para cadastro (criação) dos formulários de entrada de informações (acesso restrito ao informante). 2
    10. MANUAL DE TREINAMENTO OPERAÇÃO DO SINFE 1.3.2. Visualizações: função utilizada para: visualização, atualização e edição de formulários já criados; para visualização do Grupo de Variáveis; para consulta de Indicadores Econômicos (acesso a todos os usuários cadastrados). 1.3.3. Tabelas de Apoio: função utilizada para cadastro das informações operacionais do sistema (acesso restrito ao gestor). 1.3.4. Relatórios: função utilizada para geração de planilhas e gráficos fornecidos pelo sistema e, também, para exportação de informações do SINFE para planilhas Excel (acesso a todos os usuários cadastrados). 1.3.5. Pesquisa: função utilizada para a pesquisa de dados por formulário (acesso a todos os usuários cadastrados). 1.3.6. Links de interesse: função utilizada para o acesso rápido a outros sites de interesse (acesso a todos os usuários cadastrados). 3
    11. MANUAL DE TREINAMENTO ENTRADA DE INFORMAÇÕES 2. ENTRADA DE INFORMAÇÕES 2.1. Cadastro de Formulários Para cadastrar (criar) um formulário, utilize os seguintes comandos: COMANDO: CADASTRO / NOME DO FORMULÁRIO MENU / SALVAR 2.1.1. Botões da Barra de Ferramentas – Cadastro MENU – funções: enviar, excluir, salvar, fechar, histórico e observações Enviar - envia o formulário (quando devidamente preenchido) Excluir - exclui o formulário cadastrado Fechar - fecha o formulário sem salvar alterações Salvar - salva as informações preenchidas Salvar & Fechar - fecha o formulário salvando as informações preenchidas Histórico - registra o fluxo de envios e devoluções do formulário Observações - registra as observações feitas pelos usuários (Informante / Validador / Gestor) quando do envio/devolução do formulário IMPRIMIR – imprime o formulário expandido. EXPANDIR – mostra todos os campos do formulário. CONTRAIR – contrai todos os campos do formulário. Atenção! Para o preenchimento dos formulários de entrada deverão ser utilizados apenas DADOS ECONÔMICOS (regime de competência). Ao tentar cadastrar um formulário já criado, o sistema emitirá uma mensagem avisando que o mesmo já existe. 4
    12. MANUAL DE TREINAMENTO ENTRADA DE INFORMAÇÕES 2.2. Visualização de Formulários Para visualizar ou editar (alterar) um formulário já cadastrado, utilize os seguintes comandos: COMANDO: VISUALIZAÇÕES / NOME DO FORMULÁRIO 2.2.1. Botões da Barra de Ferramentas - Visualizações FECHAR – sai do SINFE e da Internet HOME – volta para a página principal do sistema MENU – oferece as principais funções de operação do sistema (comandos da página principal) NOVO – cria um novo formulário (deve ser utilizado apenas para cadastro dos Formulários Informações Mensais e Eventos) EXPANDIR – mostra o formulário cadastrado, de acordo com o status do documento (vide o item 2.3). CONTRAIR – contrai os campos do formulário cadastrado PRÓXIMO – vai para a próxima página ANTERIOR – volta para a página anterior 2.2.2. Visualização de Formulário Cadastrado (sem Editar) Para visualizar um formulário já cadastrado (criado), utilize os seguintes comandos: COMANDO: VISUALIZAÇÕES / NOME DO FORMULÁRIO NOME DA ENTIDADE / MÊS ANO EXPANDIR Para abrir o formulário, clique no nome da entidade. Ao tentar visualizar um formulário que ainda não foi cadastrado, o sistema emitirá uma mensagem de que o formulário ainda não existe. 5
    13. MANUAL DE TREINAMENTO ENTRADA DE INFORMAÇÕES 2.2.3. Edição (alteração) de Formulário Já Cadastrado Para editar um formulário já cadastrado (criado) utilize os seguintes comandos: COMANDO: VISUALIZAÇÕES / NOME DO FORMULÁRIO NOME DA ENTIDADE / MÊS ANO MENU / EDITAR MENU – funções: editar, fechar, histórico e observações. Editar - permite a edição (alteração) das informações já fornecidas e habilita os comandos: Enviar, Excluir, Salvar e Salvar & Fechar (vide item 2.1.1) Fechar - fecha o formulário sem salvar as alterações feitas Histórico - registra o fluxo de envios e devoluções do formulário Observações - registra as observações feitas pelos usuários (Informante / Validador / Gestor) quando do envio / devolução do formulário IMPRIMIR – imprime o formulário expandido EXPANDIR – mostra todos os campos do formulário CONTRAIR– contrai todos os campos do formulário Atenção! No caso de não conseguir visualizar os últimos dados salvos, utilize o seguinte comando da Barra do Internet Explorer: EXIBIR / ATUALIZAR Ao tentar cadastrar um formulário já criado, o sistema emitirá uma mensagem avisando que o mesmo já existe. 2.2.4. Visualização de Formulário Já Disponibilizado À exceção do Formulário Informações Básicas, os demais formulários do sistema não poderão ser editados após terem sido disponibilizados (enviados), sendo possível a consulta das informações dele constantes. Para consultar um formulário disponibilizado (enviado), utilize os seguintes comandos: COMANDO: VISUALIZAÇÕES / NOME DO FORMULÁRIO NOME DA ENTIDADE / MÊS ANO EXPANDIR 6
    14. MANUAL DE TREINAMENTO ENTRADA DE INFORMAÇÕES MENU – funções: fechar, histórico e observações. Fechar - fecha o formulário Histórico - registra o fluxo de envios e devoluções do formulário visualizado Observações - registra as observações feitas pelos usuários (Informante / Validador / Gestor) quando do envio/devolução do formulário Atenção: Apenas o Formulário Informações Básicas permite a edição (alteração) depois de disponibilizado, pois está prevista a atualização periódica de suas informações. 2.3. Status dos Formulários 2.3.1. Documento em Elaboração: Indica que o formulário está sendo preenchido pelo informante. 2.3.2. Documento em Validação: Indica que o validador está checando as informações prestadas pelo informante. 2.3.3. Documento em Atualização: Indica que o validador devolveu o formulário ao informante, para revisão / alteração das informações prestadas. 7
    15. MANUAL DE TREINAMENTO ENTRADA DE INFORMAÇÕES 2.3.4. Documento Disponível: Indica que o formulário foi checado pelo validador e disponibilizado (enviado) ao gestor. 2.3.5. Documento em Análise: Indica que o gestor devolveu o formulário disponibilizado ao validador da entidade, para revisão / alteração das informações prestadas. Atenção! A data do documento é gerada no momento do cadastro (criação) do formulário e atualizada quando ocorrer seu envio, devolução ou disponibilização. 8
    16. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3. PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.1. Formulário - Informações Básicas Neste formulário serão disponibilizadas as informações básicas da entidade (data base, sindicatos representativos, missão, principais produtos e serviços, benefícios e vantagens). Deverá ser cadastrado (criado) uma única vez, devendo ser atualizado APENAS no caso de alteração de alguma informação fornecida. Exemplos: criação / extinção de benefício ou acréscimo salarial, alteração de critério de concessão de benefício ou acréscimo salarial existente. O preenchimento atento e detalhado deste formulário é muito importante. Com base nas informações nele prestadas, serão geradas as opções que alimentarão os campos de seleção de outros formulários. Por exemplo: Os benefícios e acréscimos salariais cadastrados no Formulário Informações Básicas servirão de base para definição das opções de seleção nos Formulários Informações Mensais e Informações Eventos. Os produtos / serviços e suas respectivas unidades de medição, cadastrados no Formulário Informações Básicas, aparecerão nos Formulários Informações Anuais e Informações Preexistentes para preenchimento das quantidades produzidas. Para que as opções de seleção possam ser visualizadas nos demais formulários (mensais, eventos, anuais e preexistentes), o Formulário Informações Básicas deve ter sido disponibilizado pelo validador (enviado ao gestor). Para abrir apenas um campo específico de preenchimento, clique na seta que indica o item a ser aberto. 9
    17. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.1.1. Data-Base / Sindicatos Representativos Para cadastrar uma data base, selecione o mês e dê o comando Se a entidade tiver mais de uma data base, cadastrar PRIMEIRO a mais representativa delas. Utilize o botão para apagar uma opção já selecionada e ainda não inserida. exclui uma data base já cadastrada. edita (altera) uma data base já cadastrada. Para cadastrar o(s) sindicatos(s) representativo(s), clique na respectiva caixa de preenchimento e digite os nomes por extenso (sem abreviaturas), colocando, ao final, sua(s) sigla(s). No caso de mais de um sindicato, digite PRIMEIRO o mais representativo deles. 3.1.2. Missão/Principais Objetivos e Produtos/Serviços A missão da entidade deve ser descrita de forma sucinta, objetiva e clara. Embora sirva de base para o preenchimento deste campo, não reproduza o texto da legislação que instituiu a entidade. Resuma e relacione apenas as principais ações desenvolvidas para realização da atividade fim (principais objetivos) da entidade. Cadastre os produtos ou serviços que tenham relação direta com a missão descrita da entidade e indique a unidade de mensuração de cada um deles. 10
    18. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Para cadastrar a missão / principais objetivos e produtos / serviços, preencha os campos respectivos e dê o comando Utilize o botão para apagar uma informação já preenchida e ainda não inserida. exclui uma informação já cadastrada. edita (altera) uma informação já cadastrada A definição adequada da unidade de medida do produto/serviço concorrerá para um melhor acompanhamento da evolução da produção da entidade. Exemplo de missão / produtos / serviços: Entidade: Editora Universitária Missão: Publicação de livros e distribuição de periódicos científicos relativos ao desenvolvimento da ciência e da cultura universal Produto 1: livros publicados Unidade de mensuração: nº (livros) Produto 2: periódicos distribuídos Unidade de mensuração: nº (periódicos) 3.1.3. Progressão Salarial Neste campo, informar as formas de progressão salarial praticadas na entidade ou, no caso de não ser aplicado nenhum tipo, informar que não há progressão salarial. Para preencher o campo, clique no botão para abertura de uma caixa de preenchimento. Entre as opções de progressão salarial fornecidas pelo sistema, escolha as que são aplicadas na entidade. Selecione a forma de progressão , a autorização legal para concessão e os critérios de concessão utilizados pela entidade para a progressão salarial selecionada. Informe TODAS as formas de progressão praticadas pela entidade. 11
    19. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Botões da caixa de preenchimento: FECHAR - fecha a caixa de preenchimento, sem salvar as informações fornecidas. SALVAR - salva as informações fornecidas e retorna ao Formulário. PRÓXIMO - salva as informações fornecidas e permite nova seleção de forma de progressão salarial. Se a entidade não aplicar qualquer forma de progressão salarial, escolha a opção “Não há progressão salarial”. Uma vez escolhida esta opção, o sistema não permitirá a escolha de nenhuma outra. Caso tenha sido escolhida por engano, primeiramente exclua esta opção “Não há progressão salarial” para, em seguida, selecionar a forma de progressão aplicada. exclui a progressão salarial já cadastrada edita (altera) a progressão salarial já cadastrada Critérios de Concessão Os critérios de concessão das progressões salariais selecionadas devem ser descritos de maneira a responder as seguintes questões: A progressão salarial abrange quais categorias funcionais? (público-alvo) - Há necessidade de disponibilidade de número de vagas? - Há reserva de recursos por área de negócios/departamento? - 12
    20. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.1.4. Acréscimos Salariais / Benefícios Para preencher os campos, clique no botão para a abertura de uma caixa de preenchimento. Entre as opções de acréscimos salariais e/ou benefícios fornecidas pelo sistema, escolha os existentes na entidade. Selecione a descrição genérica , a denominação utilizada pela entidade (no caso de ser utilizado outro nome para o acréscimo e /ou benefício selecionado), o impacto sobre a folha (%), a autorização legal para concessão e preencha os critérios de concessão utilizados. Botões da caixa de preenchimento: FECHAR - fecha a caixa de preenchimento, sem salvar as informações fornecidas SALVAR - salva as informações fornecidas e retorna ao formulário PRÓXIMO - salva as informações fornecidas e permite nova seleção de acréscimo salarial e/ou benefício exclui o acréscimo salarial / benefício já cadastrado edita (altera) o acréscimo salarial / benefício já cadastrado 13
    21. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Critérios de Concessão Os critérios de concessão dos acréscimos salariais e benefícios devem ser descritos de forma a responder as seguintes questões: A quem se destina o acréscimo salarial / benefício? (público-alvo) - Em que situações é pago? - Qual a base de cálculo de seu valor? - Incide no cálculo de quais outras vantagens? - Para os benefícios, qual a participação (em %) da entidade e do - empregado na cobertura de seu custo? Para o fornecimento destas informações, utilize, quando necessário, a mesma conceituação utilizada nas variáveis constantes do Grupo de Variáveis, sem abreviações ou siglas. Na descrição dos critérios de concessão, não reproduzir o texto do artigo da CLT que fundamenta a concessão. Atenção! Os benefícios Cesta Básica (V40) e sua variável correspondente (V91) e Vale Refeição (V41) e sua variável correspondente (V89), referem-se à quantidade ANUAL. Cesta Básica (V40) Qtde fornecida ao ano 14
    22. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Vale Refeição (V41) Qtde fornecidas ao ano considerando o valor facial Para informar corretamente a quantidade de cartelas fornecidas ao ano pela entidade, observe o seguinte exemplo: Entidade A Benefício Vale Refeição (V41): Valor facial = R$ 12,00, sendo distribuídas 2 cartelas de R$ 6,00 ao mês. Neste caso, como o valor facial do benefício é R$ 12,00, deve ser considerado que é fornecida uma cartela / mês. Para informar a quantidade anual, verifique o somatório de cartelas distribuídas no exercício, calculado com base neste critério. No caso de Convenções Coletivas, Acordos Coletivos ou Dissídios Coletivos com sindicatos distintos, informe também os acréscimos salariais e benefícios que não sejam comuns a todos, especificando, no campo “Critérios de Concessão”, as categorias funcionais a que se aplicam. Outros Benefícios ou Acréscimos Salariais Na hipótese de algum acréscimo salarial ou benefício não se enquadrar em nenhum dos previstos no campo “Descrição Genérica”, escolha a opção “Outros Benefícios ou Acréscimos Salariais”. Aparecerá um novo campo para preenchimento, denominado “Outros não Previstos na Descrição Genérica”. 15
    23. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Atenção! Antes de utilizar a opção “Outros não Previstos na Descrição Genérica”, certifique-se de que o acréscimo salarial ou benefício de fato não se enquadra em nenhum dos formulários fornecidos pelo sistema. O uso equivocado desta opção poderá acarretar na demora na liberação, pelo gestor, do preenchimento dos demais formulários. Percentual sobre a Folha Base (%) O preenchimento deste campo é muito importante para a análise de quais são os principais benefícios/acréscimos de cada entidade (incluídos os cadastrados em “outros não previstos na descrição genérica”) mediante a aferição da representatividade de cada um deles na folha base da entidade. Autorização Legal para Concessão Especifique em que instrumento legal o benefício ou acréscimo salarial está definido: Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou Liberalidade. Esta orientação serve tanto para os Benefícios e Acréscimos Salariais legais quanto para aqueles não previstos na CLT. O item Liberalidade refere-se a concessão de Acréscimos Salariais e Benefícios pela entidade, com a aprovação dos órgãos competentes (CODEC, CPS). Envio do Formulário O formulário só poderá ser enviado quando todos os campos de preenchimento obrigatório estiverem devidamente informados. Caso contrário, o sistema emitirá uma mensagem alertando para o campo que não estiver preenchido ou estiver com preenchimento incorreto. 16
    24. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Atualização do Formulário Após sua disponibilização, este formulário poderá ser editado APENAS no caso de alteração de alguma informação fornecida. Exemplos: criação / extinção de benefício ou acréscimo salarial ou alteração de critérios de concessão dos já existentes. Histórico do Formulário Sempre que este formulário for atualizado, será gerado um Histórico. O gestor é o responsável pela sua criação. O último histórico gerado estará disponível no link que aparece ao final do formulário, para fins de consulta. Os históricos anteriores ao último gerado poderão ser visualizados pela barra de ferramentas da função Visualizações, mediante utilização dos seguintes comandos: COMANDO: VISUALIZAÇÕES / MENU / HISTÓRICO / INFORMAÇÕES BÁSICAS 17
    25. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.2. Formulário - Informações Mensais Neste formulário serão disponibilizadas as principais informações sobre pessoal, folha de pagamento, receitas, despesas e investimentos da entidade. Deverá ser preenchimento mensalmente, até o dia 25. A cada mês, deverá ser cadastrado (criado) um formulário novo, com as informações referentes ao mês imediatamente anterior. Devem ser observadas as seguintes orientações no preenchimento do Formulário Informações Mensais: Utilizar dados econômicos (regime de competência) para o preenchimento do formulário. O formato dos números deve ser R$ (em mil), valores inteiros e arredondados. Os benefícios, acréscimos salariais e formas de progressão salarial informados no Formulário Informações Básicas servirão de base para definição das opções de seleção deste formulário. 18
    26. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Dados de Pessoal Nos campos referentes a dados de pessoal, informe a quantidade de empregados e o valor (R$) da folha base correspondente. 3.2.1. Efetivo de Pessoal por Categoria de Cargos Informe a quantidade e a folha base correspondente do Efetivo de Pessoal (V0): Operacionais (V1), Administrativos / Técnicos (V2), Universitários (V3), Gerentes (V4), Assessores de Diretoria (V13 e V13A) e Diretores (V14 e V14A). Os Diretores e Assessores de Diretoria com vínculo (V13 e V14), não devem ser somados na totalização do efetivo de pessoal, pois já estão computados nas Variáveis V1 a V4. A mesma regra deve ser aplicada nos campos de Valor (R$). O V13 e V14 não devem ser somados no Total do Efetivo de Pessoal. Atenção! Para o preenchimento da quantidade de efetivo de pessoal e da folha base correspondente, considerar o valor contratual sem deduções de faltas e/ou afastamentos INSS. Se as quantidades e/ou os valores (R$) fornecidos forem 10% maiores do que os informados no mês anterior, o sistema solicitará confirmação. 19
    27. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.2.2. Efetivo de Pessoal por Atividade Informe os empregados lotados nas áreas que desenvolvam atividades diretamente relacionadas à missão da entidade no campo \"Área Fim\" (V5) e os lotados nas áreas que desenvolvem atividades de apoio / suporte no campo \"Área Meio\" (V6). O somatório do efetivo de pessoal da área fim e da área meio (V5 + V6) deve ser igual ao do Efetivo de Pessoal (V1 a V4). O sistema confere a soma fornecida, e no caso de haver divergência, ele emitirá uma mensagem de alerta no momento do envio do formulário. 3.2.3. Cedidos para Informe os empregados com vínculo empregatício na entidade que estão à disposição de outros órgãos/entidades, com ou sem ressarcimento. Incluir também neste campo os empregados afastados sem ressarcimento, para desempenhar funções eletivas (vereadores, prefeitos, deputados, etc.). 3.2.4. Cedidos de Informe os empregados de outros órgãos ou entidades que estão afastados junto à entidade, com ou sem ressarcimento. 3.2.5. Estagiários Informe os estudantes de curso superior ou técnico, sem vínculo empregatício com a entidade, que realizam o aprendizado prático em áreas / atividades relacionadas com sua área de formação escolar. 3.2.6. Aposentados/Pensionistas Informe a quantidade e a folha base dos ex-empregados / pensionistas abrangidos pela Lei 4.819/58, Lei 200/74 ou análoga, que se aposentaram pela entidade. Se as quantidades e/ou os valores (R$) fornecidos forem 10% maiores do que os informados no mês anterior, o sistema solicitará confirmação. 20
    28. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Dados de Folha de Pagamento 3.2.7. Folha Base Informe o somatório da folha base (valor contratual) dos empregados da entidade (V1 a V4, V13, V13A, V14 e V14A), sem considerar as deduções referentes a faltas e/ou afastamentos. (vide Quadro Atenção do item 3.2.1) 3.2.8. Acréscimos Salariais Informe o número de beneficiados e os valores pagos a título de cada acréscimo salarial existente na entidade. Para preencher os campos, clique no botão para abertura de uma caixa de preenchimento. Entre as opções de acréscimos salariais fornecidos pelo sistema, escolha os existentes na entidade. Selecione uma opção de acréscimo salarial e informe a quantidade de beneficiados e os valores pagos no mês. Na opção “Outros Acréscimos Salariais”, informe a soma dos valores e das quantidades de beneficiados referentes aos demais acréscimos salariais que a entidade possui, não relacionados no rol de opções fornecidas pelo sistema. Se as quantidades de beneficiados e/ou os valores (R$) dos acréscimos salariais forem 10% maiores do que os informados no mês anterior, o sistema solicitará confirmação. 3.2.9. PLR Informe o número de beneficiados e os valores pagos aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados. 21
    29. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.2.10.Abonos Salariais Informe o número de beneficiados e os valores pagos aos empregados a título de abono. 3.2.11.Benefícios Informe o tipo e o número de beneficiários (empregado, dependente, agregado) e o dispêndio da entidade e do empregado com cada benefício existente na entidade. Para preencher os campos, clique no botão para abertura de uma caixa de preenchimento. Entre as opções de benefícios fornecidas pelo sistema, escolha os existentes na entidade. Selecione uma opção de benefício e informe a quantidade, o tipo de beneficiário e os valores pagos no mês – parte entidade / parte empregado. Na opção “Outros Benefícios”, informe a soma dos valores e do número de beneficiados referentes aos demais benefícios que a entidade possui, não relacionados no rol de opções fornecidas pelo sistema. Se as quantidades de beneficiários e/ou o montante (R$) dispendido com os benefícios forem 10% maiores do que os informados no mês anterior, o sistema solicitará confirmação. 3.2.12.Encargos Legais/Sociais Informe o somatório de todos os recolhimentos legais incidentes sobre a folha de pagamento - parte entidade (INSS, FGTS, SESI, SENAI, etc.) Se o valor (R$) referente aos Encargos Legais/Sociais (V35) for 40% maior que o valor (R$) da Folha Base (V15), o sistema solicitará confirmação. 22
    30. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.2.13.Reflexos de Concessão Retroativa Informe os valores de pagamento de correção salarial, revalorização de acréscimos salariais / benefícios e encargos legais/sociais, decorrente de cumprimento de decisão judicial relativa a dissídio coletivo de data base anterior, que se encontrava pendente de julgamento na Justiça do Trabalho. 3.2.14.Despesa Total de Pessoal Informe o somatório dos valores referentes à folha base (V15), acréscimos salariais (V32), benefícios (V43), encargos sociais / legais (V35) e, quando for o caso, reflexos de concessão retroativa (V15A), PLR (V28) e abonos (V29). Outras Despesas, Receitas e Investimentos 3.2.15.Outras Despesas Neste tópico, informe os valores referentes à Despesa Operacional (V55), Despesa com Terceiros (V65), Despesa Financeira (V56) e Despesa não Operacional (V57). Despesa Operacional - V55 Informe as despesas incorridas para vender produtos ou serviços e administrar a entidade: pessoal, material, serviços, terceirizados, serviços públicos e outros. Despesas com Terceiros - V65 Informe a soma de todos os valores pagos a empresas pela prestação de serviços envolvendo contratos com predominância de mão de obra. Atenção! A despesa com terceiros (V65) não deve ser somada na despesa total (V58), uma vez que já integra a despesa operacional. 23
    31. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Despesa Financeira - V56 Informe as despesas bancárias, CPMF, juros pagos ou incorridos, descontos concedidos, etc. O crédito PIS/PASEP e as variações monetárias podem ser deduzidos da despesa financeira, o que eventualmente poderá gerar um resultado negativo. Desta forma, o campo “Despesa Financeira” permite o preenchimento de valores negativos. Despesa Não Operacional - V57 Informe as despesas de custos financeiros e outras despesas não relacionadas diretamente com a condução da atividade principal da entidade, no período contábil. As despesas tributárias da entidade (IR, Contribuição Social, COFINS e PIS/PASEP) e algum outro item extraordinário devem ser lançados na despesa não operacional. Despesa Total - V58 A despesa total corresponde ao somatório das despesas operacional, financeira e não operacional. A Despesa com Terceiros (V65) não deve ser somada na Despesa Total. Se os valores (R$) informados de Despesa Operacional (V55), Despesa Financeira (V56), Despesa Não Operacional (V57) e Despesa com Terceiros (V65) forem 10% maiores do que os indicados no mês anterior, o sistema solicitará confirmação. 3.2.16.Receitas Neste tópico, informe os valores referentes à Receita Operacional (V59), Receita de Dotação Orçamentária (V60), Receita com Administração Pública Estadual (V61), Receita Financeira (V62) e Receita não Operacional (V63). Atenção! O COFINS e o PIS/PASEP devem ser computados na despesa ao invés de deduzidos da receita 24
    32. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Receita Operacional - V59 Informe as receitas decorrentes da venda de produtos e serviços da entidade. Receita de Dotação Orçamentária - V60 As fundações devem informar a receita de transferências correntes repassadas pela Fazenda Estadual. As empresas dependentes do Tesouro devem informar os recursos repassados pela Fazenda Estadual para consecução das atividades da entidade (custeio). As empresas não dependentes do Tesouro - que não recebam repasses de recursos da Fazenda Estadual para cobertura de despesas de custeio - deverão preencher o campo “Receita de Dotação Orçamentária” com R$ 0,001, a fim de que o campo seja zerado pelo sistema. Receita com Administração Pública Estadual - V61 Informe as receitas provenientes de convênios / contratos com a Administração Pública Estadual, independentemente da fonte de recursos (Tesouro, recursos vinculados federais e outras fontes). Receita Financeira - V62 Informe os rendimentos oriundos de aplicações temporárias em títulos, descontos obtidos, juros recebidos ou auferidos, etc. Receita Não Operacional - V63 Informe as receitas decorrentes de juros, aluguéis e similares, e outras receitas não relacionadas diretamente com a condução da atividade principal da entidade no período contábil. Se os valores (R$) informados de Receita Operacional (V59), Receita Dotação Orçamentária (V60), Receita com Administração Pública Estadual (V61), Receita Financeira (V62) e Receita não Operacional (V63) forem 30% maiores do que os indicados no mês anterior, o sistema solicitará confirmação. 25
    33. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.2.17.Investimentos Este campo refere-se à aplicação de recursos (dinheiro ou títulos) em empreendimentos, em geral de longo prazo: aquisição de máquinas, equipamentos, imóveis, ações, títulos e outros. Informe o Valor (R$) destinado pela entidade para Investimentos, independentemente da fonte de recursos (Tesouro, Própria, Repasse Federal). Envio do Formulário Este formulário só poderá ser enviado quando todos os campos de preenchimento obrigatório estiverem devidamente informados. Caso contrário, o sistema emitirá uma mensagem alertando para o campo que não estiver preenchido ou estiver com preenchimento incorreto. O sistema confere a soma dos campos “Total” e, no caso de haver divergência, ele emitirá uma mensagem de alerta no momento do envio do formulário. Atenção! Este formulário é de preenchimento mensal, até o dia 25 do mês imediatamente posterior. Caso não seja enviado até esta data, seu preenchimento será bloqueado, tendo o validador que solicitar o desbloqueio do formulário ao gestor. 26
    34. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.3. Formulário - Informações Eventos Neste formulário serão informados os eventos de natureza salarial que ocorrerem na entidade durante o ano, tais como, concessão de Reajuste Salarial, revalorização de Acréscimos Salariais e Benefícios, distribuição de PLR, concessão de Abonos Salariais e outras concessões. Deverá ser preenchido e enviado APENAS quando ocorrerem estes eventos na entidade, até o dia 25 do mês imediatamente posterior ao mês de aplicação. Devem ser observados os seguintes conceitos e orientações no preenchimento do Formulário Informações Eventos: Ano de Referência: ano em que ocorreu o evento Mês de Referência: mês a que se refere o evento (a partir do qual está vigorando) Mês de Aplicação: mês de pagamento do evento Utilizar dados econômicos (regime de competência) para o preenchimento do formulário. O formato dos números deve ser R$ (em mil), valores inteiros e arredondados. Os benefícios, acréscimos salariais e formas de progressão salarial informados no Formulário Informações Básicas servirão de base para definição das opções de seleção deste formulário. No ano, deverão ser cadastrados (criados) quantos formulários forem necessários para reportar os diversos eventos ocorridos na entidade. No caso de dois ou mais eventos terem o mesmo mês de aplicação, informá-los em um único formulário e apontar, em relação a cada evento, o mês de referência. No caso de um evento ter meses de aplicação diferentes, apontar todos os meses no formulário, relacionando cada mês ao índice / valor parcial concedido. O índice total (%) ou valor (R$) total concedido deverá ser informado no campo “Critérios de Concessão”. Nesta hipótese, o evento deverá ser informado no mês subseqüente ao do primeiro mês de aplicação. 27
    35. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Atenção! Antes de iniciar o preenchimento do formulário, você deve inserir o ano de referência e salvar, utilizando o seguinte comando da barra de ferramentas do formulário: MENU / SALVAR 3.3.1. Reajuste Salarial: Informe o mês/ano de referência, a autorização legal para concessão, o impacto decorrente (R$), o índice (%) ou valor (R$) concedido, o respectivo mês de aplicação e o eventual reflexo relativo aos aposentados e pensionistas. Caso haja mais de um mês de aplicação, informe o índice (%) ou valor (R$) parcial relativo a cada um dos meses. O índice total (%) ou valor total (R$) concedido deverá ser informado no campo \"Critérios de Concessão\". Nesta hipótese, o reajuste salarial deverá ser informado no mês subseqüente ao do PRIMEIRO mês de sua aplicação. 3.3.2. Acréscimos Salariais e Benefícios Revalorizados: Para cada acréscimo salarial e/ou benefício revalorizado, informe o mês/ano de referência, a autorização legal para a revalorização, o impacto decorrente (R$), o índice (%) ou valor (R$), o respectivo mês de aplicação e o eventual reflexo relativo aos aposentados e pensionistas. Caso haja mais de um mês de aplicação, informe o índice (%) ou o valor (R$) parcial relativo a cada um dos meses. O índice total (%) ou valor total (R$) concedido deverá ser informado no campo \"Critérios de Concessão\". Nesta hipótese, a revalorização deverá ser informada no mês subseqüente ao do PRIMEIRO mês de sua aplicação. 28
    36. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Atenção! No caso de criação / extinção de acréscimos salariais / benefícios ou alteração dos critérios de concessão dos já existentes, atualizar as informações do Formulário Informações Básicas. Autorização Legal para Concessão - Reajuste Salarial, Acréscimos Salariais e Benefícios Especifique o instrumento legal que estipulou o reajuste salarial e/ou a revalorização dos acréscimos salariais e benefícios: Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou Liberalidade. Esta orientação aplica- se tanto para os Benefícios e Acréscimos Salariais legais quanto para aqueles não previstos na CLT. O item Liberalidade refere-se à concessão de reajustes salariais e/ou revalorização de acréscimos salariais e benefícios, com a aprovação dos órgãos competentes (CODEC, CPS). Critérios de Concessão - Reajuste Salarial, Acréscimos Salariais e Benefícios Explicitar os detalhes da concessão: público alvo, formas, datas e critérios para sua concessão, etc. Quando o evento tiver mais de um mês de aplicação, informar no campo “Critérios de Concessão” o índice total (%) ou o valor (R$) total concedido. 29
    37. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.3.3. Progressão Salarial: Informe o mês/ano de referência, a autorização legal para concessão, o impacto decorrente (R$), o índice (%) ou valor (R$) concedido, o respectivo mês de aplicação e o eventual reflexo relativo aos aposentados e pensionistas. Caso haja mais de um mês de aplicação, informe o índice (%) ou valor (R$) parcial relativo a cada um dos meses. O índice total (%) ou valor total (R$) concedido deverá ser informado no campo \"Critérios de Concessão\". Nesta hipótese, a progressão salarial deverá ser informada no mês subseqüente ao do PRIMEIRO mês de aplicação. Autorização Legal para Concessão – Progressão Salarial Especifique o instrumento legal no qual está prevista a progressão salarial: Plano de Cargos e Salários, Regulamento da Entidade ou Outros. Se selecionada a opção “Outros”, a autorização legal para concessão deverá ser obrigatoriamente especificada. Critérios de Concessão – Progressão Salarial Explicitar os detalhes da concessão da progressão: público alvo, formas, datas e critérios para sua concessão, etc. 3.3.4. PLR: Informe o mês/ano de referência, a autorização legal para concessão, o impacto decorrente (R$), o valor (R$) distribuído e o mês de aplicação. Mês de Referência: informe o primeiro mês do período de avaliação de metas. Exemplo: Se o período de avaliação foi de maio/03 a abril/04, então o mês de referência será maio. 30
    38. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Mês de Aplicação: refere-se aos meses em que foram pagas parcelas de PLR. Exemplo: pagamentos a título de PLR em novembro/03 (antecipação) e agosto/04. Neste caso, cadastre um formulário em dezembro (que é o primeiro mês subseqüente ao de aplicação) indique os dois meses de aplicação (novembro/03 e agosto/04), informando o mesmo mês de referência para ambos. Critérios de Concessão - PLR As informações prestadas sobre PLR no campo “Critérios de Concessão” devem atender às seguintes questões: A quem se destinou o PLR? (público beneficiado) - De que forma foi distribuído? (critérios utilizados) - Qual a composição da folha salarial utilizada para cálculo do montante? - Autorização Legal para Concessão - PLR Especifique em qual instrumento legal a distribuição de PLR foi determinada: Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST, Autorização CPS. 3.3.5. Abonos Salariais Informe o mês/ano de referência do abono salarial, os critérios de concessão, o mês de aplicação, a autorização legal para concessão, o impacto decorrente (R$) e o impacto sobre a folha (%). Exemplo: Um abono de R$ 700,00, com mês de referência maio, a ser pago em 3 parcelas nos meses de junho - R$ 200,00, setembro R$ 300,00 e outubro R$ 200,00. Neste caso, cadastrar um formulário em julho, com as informações sobre a parcela de junho e as demais de setembro e outubro, indicando o mesmo mês de referência em todas. Informar no campo “Critérios de Concessão” o valor total do abono - R$ 700,00. 31
    39. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Critérios de Concessão - Abonos As informações prestadas sobre abonos salariais no campo “Critérios de Concessão” devem atender às seguintes questões: A quem se destinou o abono salarial? (público beneficiado) - Em que situações foi pago? (critérios utilizados) - Qual a base de cálculo de seu valor? - Incide no cálculo de outras vantagens? Quais? - Autorização Legal para Concessão - Abonos Especifique o instrumento legal que autorizou a concessão do abono salarial: Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou Liberalidade. O item Liberalidade refere-se à concessão de abonos com a aprovação dos órgãos competentes (CODEC, CPS). 3.3.6. Outras Concessões: No campo “Outras Concessões”, especifique as concessões de natureza salarial que não se enquadram nos eventos predefinidos neste formulário e siga, para seu preenchimento, todas as orientações aqui dadas. Envio do Formulário Este formulário deverá ser preenchido e enviado até o dia 25 do mês imediatamente posterior ao mês de aplicação do evento. No caso de eventos com mais de um mês de aplicação, considerar o PRIMEIRO mês para estabelecer a data correta de envio. 32
    40. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Exemplo: Evento 1. Concessão de reajuste salarial – mês de referência: maio / mês de aplicação - junho Evento 2. Revalorização de acréscimos salariais e benefícios – mês de referência: maio / mês de aplicação: junho Evento 3. Concessão de PLR – mês de referência: julho / mês de aplicação: outubro e novembro. Neste caso, deverá ser enviado um formulário até 25 de julho, relatando o reajuste salarial e a revalorização dos acréscimos salariais e benefícios com mês de aplicação junho e, até 25 de novembro, gerado e enviado um novo formulário, relatando o pagamento do PLR em outubro e em novembro. Atenção! Caso o envio do formulário não ocorra até as datas fixadas, o sistema bloqueará seu preenchimento, sendo necessário que o validador solicite a liberação do formulário ao gestor. 33
    41. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.4. Formulário - Informações Anuais Neste formulário serão disponibilizados dados gerenciais de RH (rotatividade de pessoal, garantia de nível de emprego, faixa etária do efetivo de pessoal, tempo de serviço da entidade) e dados da produção da entidade (produtos e serviços). Deverá ser cadastrado (criado) uma vez por ano, até o dia 25 de fevereiro do ano subseqüente ao ano de referência. Devem ser observados os seguintes conceitos e orientações no preenchimento do Formulário Informações Anuais: Ano de Referência: o ano a que se referem as informações. Para informações sobre cargos representativos, faixa etária e tempo de serviço na entidade, utilizar a última posição (mês de dezembro) do ano de referência. Utilizar dados econômicos (regime de competência) para o preenchimento do formulário. O formato dos números deve ser R$ (em mil), valores inteiros e arredondados. Os Produtos / Serviços e suas respectivas unidades de medição, cadastrados no Formulário Informações Básicas, aparecerão no campo Produção da Entidade para preenchimento da quantidade produzida no ano de referência. Atenção! Antes de iniciar o preenchimento do formulário, você deve inserir o ano de referência e salvar, utilizando o seguinte comando da barra de ferramentas do formulário: MENU / SALVAR 34
    42. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Dados Gerenciais de RH 3.4.1. Cargos Representativos da Entidade Operacionais e Administrativos/Técnicos: Informe os três cargos operacionais e administrativos/técnicos mais representativos, assim considerados os de maior freqüência e/ou os mais relevantes para a consecução da atividade fim da entidade. Para cadastrar os cargos operacionais e administrativos/técnicos, preencha a denominação dos cargos, a quantidade e o valor da folha base (R$) e clique no botão verde para salvar as informações Para abrir um novo campo de preenchimento, utilize o botão exclui um cargo já cadastrado. salva as informações fornecidas. Universitários (caso a entidade disponha): Informe os três cargos de nível universitário mais representativos, assim considerados os de maior freqüência e/ou mais relevantes para a consecução da atividade fim da entidade. Para cadastrar os cargos universitários, clique primeiro no botão para abertura do campo de preenchimento. Informe a denominação do cargo, a quantidade e o valor (R$) da folha base e, após, clique no botão verde para salvar as informações. Para abrir um novo campo de preenchimento, repita o procedimento, clicando no botão novamente. 35
    43. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.4.2. Horas de Trabalho e Custos Trabalhistas: Informe as horas de trabalho paralisadas por greve (V66), as horas trabalhadas (V67), as reclamatórias trabalhistas (V68), o custo do passivo trabalhista (V68A) e o dispêndio com indenizações trabalhistas (V68B). Horas de Trabalho Paralisadas por Greve - V66 Informe a soma, no ano, das horas de paralisação por motivo de greve. Horas Trabalhadas - V67 Para o cálculo das horas trabalhadas no ano, não considerar férias e descansos semanais. Utilize a fórmula: FÓRMULA: Nº DE EMPREGADOS X JORNADA MENSAL 12 X Reclamatórias Trabalhistas - V68 Informe a quantidade de pessoas envolvidas nos processos trabalhistas, considerando empregados e ex-empregados. Custo Passivo Trabalhista - V68 A Informe a soma, no ano, dos valores das reclamações trabalhistas que estão tramitando na Justiça do Trabalho, como notificações à entidade, julgadas e/ou em julgamento, recorridas, etc. (Utilizar o conceito utilizado pela Secretaria da Fazenda) Dispêndio com Indenizações Trabalhistas - V68 B Informe a soma, no ano, dos valores pagos a empregados e ex-empregados a título de indenizações relativas a processos e reclamações trabalhistas. 36
    44. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.4.3. Treinamento e Desenvolvimento Informe o valor (R$) do investimento em T&D (V69) e a quantidade de horas de T&D no ano. Investimento em T&D - V69 Informe a soma de todos os valores investidos pela entidade em capacitação: recursos didáticos, aluguel de salas e equipamentos, despesas de hospedagem para fins de T&D, custo da equipe de T&D (salários, encargos e benefícios). Horas de T&D - V70 Informe a soma das horas efetivamente aplicadas em capacitação de pessoal. Atenção! Caso a entidade não disponha de informações referentes ao número de horas de treinamento e desenvolvimento, recomenda-se a imediata criação destes registros, a fim de possibilitar o preenchimento deste campo a partir do próximo exercício. 3.4.4. Rotatividade de Pessoal Informe o somatório de admissões (V71) e de demissões (V72) ocorridas no ano. Admissões - V71 Informe a soma das admissões de pessoal com vínculo empregatício na entidade ocorridas no ano. Não incluir estagiários e terceiros. Demissões - V72 Informe a soma das demissões de pessoal com vínculo empregatício na entidade, ocorridas no ano. Não incluir estagiários e terceiros. 37
    45. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.4.5. Garantia do Nível de Emprego Informe o percentual (%) de garantia do nível de emprego aplicada na entidade, a autorização legal para sua outorga e os critérios de concessão. O campo de preenchimento da garantia do nível de emprego (V93) é obrigatório. No caso de não haver garantia de nível de emprego na entidade, informar zero. Se o nível de garantia de emprego informado for diferente de zero, o preenchimento dos demais campos será obrigatório. Autorização Legal para Concessão Especifique o instrumento legal em que está outorgada a Garantia do Nível de Emprego: Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou Liberalidade. Critérios de Concessão Informe a que contingente se aplica o percentual da garantia do nível de emprego (quadro de pessoal efetivo existente em determinada data) e as condições previstas para as dispensas autorizadas, tais como: empregados aposentados; admitidos após a data determinada; cedidos para outras Entidades; admitidos para exercerem cargos com função gratificada; entre outros. 3.4.6. Tempo de Serviço na Entidade / Faixa Etária Informe a distribuição quantitativa dos empregados da entidade, de acordo com o tempo de serviço na entidade e a faixa etária. Atenção! Para preenchimento destes campos, utilize como referência o mês de dezembro do ano de referência. 38
    46. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Tempo de Serviço na Entidade - V73 a V79 Informe a distribuição quantitativa dos empregados do efetivo de pessoal (V0) de acordo com tempo de serviço na entidade, nos intervalos definidos no sistema: até 5 anos, de 6 a 10 anos, de 11 a 15 anos, de 16 a 20 anos, de 21 a 25 anos, de 26 a 30 anos e acima de 30 anos. Faixa Etária - V80 a V86 Informe a distribuição quantitativa dos empregados do efetivo de pessoal (V0) de acordo com a idade, nos intervalos definidos no sistema: até 20 anos, de 21 a 30 anos, de 31 a 40 anos, de 41 a 50 anos, de 51 a 55 anos, de 56 a 60 anos e acima de 60 anos. Dados da Produção da Entidade 3.4.7. Produtos/Serviços Selecione o produto ou serviço e informe a quantidade anual produzida pela entidade. 39
    47. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Envio do Formulário O formulário só poderá ser enviado quando todos os campos de preenchimento obrigatório estiverem devidamente informados. Caso contrário, o sistema emitirá uma mensagem alertando para o campo que não estiver preenchido ou estiver com preenchimento incorreto. Atenção! Este formulário deverá ser enviado até o dia 25 do mês de fevereiro do ano subseqüente ao de referência. Caso não seja enviado até esta data, seu preenchimento será bloqueado, tendo o validador que solicitar o desbloqueio do formulário ao Gestor do Sistema. 40
    48. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.5. Formulário - Informações Preexistentes Este formulário tem por finalidade o resgate de informações relativas ao período de 1995 a 2004 sobre reajustes salariais, progressões salariais, PLR, abonos concedidos pelas entidades e outras. Tais informações propiciarão a criação imediata de séries históricas para acompanhamento da performance das fundações e empresas. Devem ser observadas as seguintes orientações no preenchimento do Formulário Informações Preexistentes: Este formulário deverá ser cadastrado (criado) e preenchido uma única vez (apenas quando da implantação do sistema). Sua criação e preenchimento deverá ocorrer SOMENTE depois de disponibilizado o Formulário Informações Básicas e após comunicação feita pelo Gestor. O período de 1995 a 1999 é de preenchimento obrigatório (podendo os campos ser zerados, caso a informação não esteja disponível), sendo que os dados referentes aos anos de 2000 a 2004 devem ser necessariamente informados. Utilizar dados econômicos (regime de competência) para o preenchimento do formulário. Para informações sobre pessoal, utilizar a Média Anual. O formato dos números deve ser R$ (em mil), valores inteiros e arredondados. Os Produtos / Serviços e respectivas unidades de medida cadastrados no Formulário Informações Básicas aparecerão no campo Produção da Entidade para preenchimento da quantidade anual produzida no período abrangido pelo formulário.Este formulário somente poderá ser disponibilizado (enviado) quando TODAS as informações referentes aos anos de 2000 a 2004 estiverem devidamente preenchidas. Atenção! Para preenchimento dos campos, basta clicar no botão preencher as informações referentes ao ano e, em seguida, dar o comando PRÓXIMO. 41
    49. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.5.1. Reajuste Salarial Selecione o ano , informe o índice (%) e/ou valor (R$) concedido, a autorização legal para concessão , os índices acumulados (IPC-FIPE, INPC-IBGE, ICV-DIEESE) no período relativo àquela data base e dê o comando PRÓXIMO, até completar toda a série de anos. Para o cálculo de índices acumulados, você pode efetuar uma consulta no campo Indicadores Econômicos, utilizando os seguintes comandos: VISUALIZAÇÕES / INDICADORES ECONÔMICOS. Se existirem reajustes salariais pendentes na Justiça Trabalhista (TST), devem ser informados o(s) índice(s) e o(s) exercício(s) a que se referem. Atenção! No período de 2000 a 2004, as informações devem ser obrigatoriamente diferentes de zero, a menos que não tenha sido concedido reajuste salarial no referido ano. Neste caso, escolher a opção “Não houve reajuste salarial”, no campo de autorização legal do formulário. Autorização Legal para Concessão Especifique o instrumento legal que estipulou o reajuste salarial: Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou Liberalidade. O item Liberalidade refere-se à concessão de reajuste salarial pela entidade, com a aprovação dos órgãos competentes (CODEC, CPS). 42
    50. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS A opção “Não houve Reajuste Salarial” deve ser utilizada APENAS nos anos em que não houve concessão de reajuste, sendo obrigatório, neste caso, o preenchimento dos índices acumulados. Atenção! Utilize a opção “Sem Informações” quando a entidade não dispuser de dados sobre os reajustes salariais concedidos no período de 1995 a 1999. Neste caso, os índices acumulados nos períodos respectivos serão zerados pelo sistema. 3.5.2. Progressão Salarial: Selecione o ano , informe o índice (%) e/ou valor (R$) concedido, a autorização legal para concessão e dê o comando PRÓXIMO, até completar toda a série de anos. O índice acumulado no período será calculado automaticamente pelo sistema. Autorização Legal para Concessão Especifique o instrumento legal no qual está definida a progressão salarial: Plano de Cargos e Salários, Regulamento da Entidade ou Outros. Se for selecionada a opção “Outros”, a autorização legal para concessão deve ser especificada. Utilize a opção “Não houve Progressão Salarial” APENAS nos anos em que não houve ocorrência deste evento. Atenção! A opção “Sem Informações” deve ser utilizada quando a entidade não dispuser de dados sobre a progressão salarial efetivada no período de 1995 a 1999 ou quando a entidade não tiver nenhuma forma de progressão. 43
    51. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.5.3. PLR: Selecione o ano , informe o limite máximo de distribuição de folhas base (%), a autorização legal para concessão , o montante distribuído (R$ mil) a título de PLR e dê o comando PRÓXIMO, até completar toda a série de anos. Autorização Legal para Concessão Especifique em qual instrumento legal a distribuição de PLR foi autorizada: Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST, Liberalidade ou Autorização CPS. A opção “Não houve PLR” deve ser utilizada APENAS nos anos em que não houve distribuição de valores a este título. Atenção! A opção “Sem Informações” deve ser utilizada quando a entidade não dispuser de dados sobre os pagamentos de PLR no período de 1995 a 1999. Esta opção também deve ser utilizada pelas fundações em todo o período (1995 a 2004). 3.5.4. Abonos Salariais Selecione o ano , informe o índice (%) e/ou valor (R$) concedido, a autorização legal para concessão , o custo decorrente (R$ mil), o impacto sobre a folha base (%) e dê o comando PRÓXIMO, até completar toda a série de anos. 44
    52. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS Autorização Legal para Concessão Especifique o instrumento legal que autorizou a concessão do Abono Salarial: Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou Liberalidade. A opção “Não houve Abono Salarial” deverá ser utilizada APENAS nos anos em que não houve ocorrência deste evento. Atenção! Utilize a opção “Sem Informações” quando a Entidade não dispuser de dados sobre o pagamento de abonos salariais no período de 1995 a 1999. 3.5.5. Efetivo de Pessoal por Categoria Selecione o ano , informe a média anual do efetivo de pessoal por categoria: Operacionais (V1), Administrativos / Técnicos (V2), Universitários (V3), Gerentes (V4), Assessor da Diretoria – não empregado da Entidade (V13A) e Diretor – não empregado da Entidade (V14A) e dê o comando PRÓXIMO, até completar toda a série de anos. 45
    53. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS O período de 1995 a 1999 é de preenchimento obrigatório (podendo os campos serem zerados, caso as informações não estejam disponíveis), sendo que os dados referentes aos anos de 2000 a 2004 deverão ser necessariamente informados. 3.5.6. Despesa de Pessoal Selecione o ano , informe o montante gasto (R$ mil) com a folha base (V15), acréscimos salariais (V32), benefícios (V43), encargos legais / sociais (V35) e a despesa total de pessoal (V44) e dê o comando PRÓXIMO, até completar toda a série de anos. O período de 1995 a 1999 é de preenchimento obrigatório (podendo ser zerados, caso as informações não estejam disponíveis), sendo que os dados referentes aos anos de 2000 a 2004 deverão ser necessariamente informados. Acréscimos Salariais e Benefícios Selecione o ano , informe o montante gasto (R$ mil) com cada acréscimo salarial e benefício e dê o comando PRÓXIMO, até completar toda a série de anos. Os valores TOTALIZADOS relativos aos demais acréscimos salariais e benefícios que não constam do rol de opções do sistema, devem ser informados na opção “Outros”. Atenção! A soma total dos acréscimos e benefícios informados deve ser igual ao total informado, respectivamente, nos campos V32 e V43 constantes da “Despesa de Pessoal”. 46
    54. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 3.5.7. Dados Econômicos e Financeiros Selecione o ano , informe o valor (R$ mil) das Receitas (Total - V64, Operacional - V59, Dotação Orçamentária - V60 e Administração Pública Estadual -V61), das Despesas (Total - V58 e Operacional - V55) e dos Investimentos (V54) da entidade, independentemente da fonte de recursos (Tesouro, Própria, Repasse Federal). Utilize dados econômicos (regime de competência) no preenchimento das informações. Atenção! As empresas não dependentes do Tesouro - que não recebam repasses de recursos da Fazenda Estadual para cobertura de despesas de custeio - devem preencher o campo “Receita de Dotação Orçamentária” com R$ 0,001, a fim de que o campo possa ser zerado pelo sistema. 47
    55. MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS O período de 1995 a 1999 é de preenchimento obrigatório (podendo os campos serem zerados, caso as informações não estejam disponíveis), sendo que os dados referentes aos anos de 2000 a 2004 devem ser necessariamente informados. 3.5.8. Produção da Entidade Selecione o ano , o produto ou serviço e informe a quantidade anual produzida pela entidade, até completar toda a série de anos. O sistema disponibilizará, automaticamente, os produtos / serviços e respectivas unidades de medida cadastrados no Formulário Informações Básicas. Envio do Formulário Este formulário só poderá ser enviado quando todos os campos de preenchimento obrigatório estiverem devidamente informados. Caso contrário, o sistema emitirá uma mensagem alertando para o campo que não estiver preenchido ou estiver com preenchimento incorreto. Atenção! Este formulário deve ser preenchido e enviado SOMENTE depois de disponibilizado o Formulário de Informações Básicas e após comunicação feita pelo Gestor, devendo ser disponibilizado (enviado) com as informações relativas aos anos de 2000 a 2004 totalmente preenchidas. 48
    56. MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS 4. ENVIO DE FORMULÁRIOS 4.1. Ordem de Preenchimento dos Formulários 4.1.1. Implantação do SINFE: O cadastro (criação), preenchimento e envio dos formulários, no momento da implantação do SINFE, deve ser feito com observância da seguinte ordem: Primeiro: Formulário Informações Básicas Segundo: Formulário Informações Preexistentes Terceiro: Formulário Informações Mensais Formulário Informações Eventos (quando ocorrerem) Atenção! Após a análise e eventuais adequações do Formulário Informações Básicas disponibilizado, o Gestor solicitará à entidade o preenchimento e envio do Formulário Informações Preexistentes. 4.1.2. Funcionamento Normal do SINFE: Após a implantação do SINFE, o cadastro (criação), preenchimento e envio dos formulários passa a ser feito da seguinte forma: Formulário Informações Mensais: preenchimento mensal Formulário Informações Eventos: preenchimento na ocorrência do evento Formulário Informações Anuais: preenchimento anual Formulário Informações Básicas: edição do formulário cadastrado, apenas quando ocorrerem alterações nas informações disponibilizadas 49
    57. MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS 4.2. Prazo de Envio dos Formulários Os Formulários devem ser enviados até o dia 25, conforme especificado no item 4.2.1. 4.2.1. Envio de Formulários: Formulário - Informações Mensais Preencher e enviar as informações relativas ao mês de referência até o dia 25 do mês subseqüente. Formulário - Informações Eventos Preencher e enviar as informações dos eventos que ocorreram, até o dia 25 do mês subseqüente ao primeiro mês de aplicação do evento. Formulário - Informações Anuais Preencher e enviar as informações relativas ao ano de referência, até o dia 25 de fevereiro do ano subseqüente. Atenção! Caso os formulários não sejam enviados até as respectivas datas, seu preenchimento será bloqueado, sendo necessário que o validador solicite a liberação do formulário ao gestor. 4.2.2. Mensagens de Notificação e Bloqueio: O sistema enviará ao validador uma mensagem de notificação (no dia 15 de cada mês), alertando para a necessidade de envio de formulários. MENSAGEM DE NOTIFICAÇÃO: No dia 15 de cada mês Enviado Por: E-mail do gestor Para: E-mail do validador cc: Assunto: SINFE - Sistema de Informações de Empresas e Fundações Texto da Mensagem Não esqueça de disponibilizar os formulários do SINFE, para que seu envio não seja bloqueado. Atentar para o prazo de envio de cada um deles, previsto no campo \"Dicas Úteis\" do sistema. 50
    58. MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS No caso dos formulários não terem sido disponibilizados nas datas apropriadas, será enviada uma mensagem de bloqueio (após o dia 25 de cada mês). MENSAGEM DE BLOQUEIO: Após o dia 25 de cada mês Enviado Por: E-mail do gestor Para: E-mail do validador cc: Assunto: SINFE - Sistema de Informações de Empresas e Fundações Texto da Mensagem Como as informações não foram disponibilizadas ao SINFE no prazo previsto, o envio de formulários está bloqueado. Para liberação, entrar em contato com o gestor do SINFE na Casa Civil. 4.3. Fluxo de Envio dos Formulários O envio de formulário está condicionado ao preenchimento de todos os campos obrigatórios. Caso contrário, o sistema emitirá uma mensagem alertando para o campo que não estiver preenchido ou estiver com preenchimento incorreto. O fluxo de envio / devolução dos formulários poderá apresentar as seguintes situações: 4.3.1. Fluxo direto, sem Devoluções: INFORMANTE / VALIDADOR / GESTOR Informante: Preenche formulário - Envia para VALIDADOR – O validador é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema. COMANDO: MENU / EDITAR / MENU / ENVIAR Validador: Confere formulário – Disponibiliza para GESTOR - O gestor é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema. COMANDO: MENU / EDITAR / MENU / DISPONIBILIZAR Gestor: Analisa formulário - OK 51
    59. MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS 4.3.2. Fluxo com Devolução para o Informante: INFORMANTE / VALIDADOR / INFORMANTE Informante: Preenche formulário - Envia para VALIDADOR – O validador é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema. COMANDO: MENU / EDITAR / MENU / ENVIAR Validador: Confere formulário - Devolve para INFORMANTE, solicitando as adequações necessárias no campo “Observação” - O informante é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema. COMANDO: MENU / EDITAR / MENU / DEVOLVER Informante: Verifica observações - Altera / confirma informações do formulário - Envia para VALIDADOR, relatando o que foi feito no campo “Observação” - O validador é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema. COMANDO: MENU / EDITAR / MENU / ENVIAR Validador: Confere formulário - Disponibiliza formulário para GESTOR – O gestor é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema. COMANDO: MENU / EDITAR / MENU / DISPONIBILIZAR Gestor: Analisa formulário - OK 4.3.3. Fluxo com Devolução para o Validador: INFORMANTE / VALIDADOR / GESTOR / VALIDADOR Validador: Confere formulário - Disponibiliza formulário para GESTOR – O gestor é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema. COMANDO: MENU / EDITAR / MENU / DISPONIBILIZAR Gestor: Analisa formulário – Devolve para VALIDADOR, solicitando as adequações necessárias no campo “Observação” - O validador é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema. COMANDO: MENU / EDITAR / MENU / DEVOLVER 52
    60. MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS Validador: Verifica observações - Confere formulário – Devolve para Informante ou altera / confirma informações - Disponibiliza para GESTOR, relatando o que foi feito no campo “Observação” – O gestor é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema. COMANDO: MENU / EDITAR / MENU / DISPONIBILIZAR Gestor: Analisa formulário – OK Para consultar o registro dos fluxos de envios e devoluções do formulário, utilize o seguinte comando da barra de ferramentas do formulário: MENU / HISTÓRICO Para consultar as observações feitas pelos usuários (Informante / Validador / Gestor) quando do envio/devolução do formulário, utilize o seguinte comando da barra de ferramentas do formulário: MENU / OBSERVAÇÕES Atenção! A data do documento é gerada no momento do cadastro (criação) do formulário e atualizada quando o formulário for enviado, devolvido ou disponibilizado. 4.4. Correios de Mensagens Toda vez que um formulário for enviado, devolvido ou disponibilizado, o sistema enviará aos usuários (informante / validador / gestor) um correio de mensagem informando o andamento do formulário. 53
    61. MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS 4.4.1. Mensagem de Envio: INFORMANTE / VALIDADOR INFORMANTE / VALIDADOR : Validação do formulário Para: E-mail do Validador cc: E-mail do Informante Assunto:SINFE, ENTIDADE, Formulário - Informações Básicas. Texto da Mensagem Formulário : Informações Básicas De : Informante Para: Validador Segue Formulário - Informações Básicas para validação. Para acessar o documento clique no link abaixo: http://www.sinfe.sp.gov.br/dug091203.nsf/0/60BB4C33353ABCA103256FB000622BCB 4.4.2. Mensagem de Envio: VALIDADOR / GESTOR VALIDADOR / GESTOR: Disponibilização do formulário Para: E-mail do Gestor cc: E-mail do Validador Assunto: SINFE, ENTIDADE, Formulário - Informações Básicas. Texto da Mensagem Formulário : Informações Básicas De : Validador Para: Gestor Formulário - Informações Básicas está disponibilizado. Para acessar o documento clique no link abaixo: http://www.sinfe.sp.gov.br/dug091203.nsf/0/DD9E0F34F4ECC82D03256F8D0055BB83 54
    62. MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS 4.4.3. Mensagem de Devolução: VALIDADOR / INFORMANTE VALIDADOR / INFORMANTE: Devolução do formulário Para: E-mail do Informante cc: E-mail do Validador Assunto: SINFE, ENTIDADE, Formulário - Informações Básicas. Texto da Mensagem Formulário : Informações Básicas De : Validador Para: Informante Retorno Formulário - Informações Básicas para verificação e correção de pendências, conforme campo de observações do formulário. Para acessar o documento clique no link abaixo: http://www.sinfe.sp.gov.br/dug091203.nsf/0/60BB4C33353ABCA103256FB000622BCB 4.4.4. Mensagem de Devolução: GESTOR / VALIDADOR GESTOR / VALIDADOR: Devolução do formulário Para: E-mail do Validador cc: E-mail do Gestor Assunto: SINFE, ENTIDADE, Formulário - Informações Básicas. Texto da Mensagem Formulário : Informações Básicas De : Gestor Para: Validador Encaminho Formulário - Informações Básicas para reanálise, conforme campo de observações do formulário. Para acessar o documento clique no link abaixo: http://www.sinfe.sp.gov.br/dug091203.nsf/0/3C262BEDAE7B7D6F03256F85005A01CF 55
    63. MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS Ao receber mensagem de envio de formulário do SINFE, você poderá acessar o formulário enviado usando o link constante do e-mail. As informações alteradas e salvas, por este link, serão atualizadas no sistema. No entanto, para acessar outros formulários cadastrados, será necessário entrar no SINFE. 4.5. Status dos Formulários 4.5.1. Documento em Elaboração: Indica que o formulário está sendo preenchido pelo informante. 4.5.2. Documento em Validação: Indica que o validador está checando as informações prestadas pelo informante no formulário. 4.5.3. Documento em Atualização: Indica que o validador devolveu o formulário ao informante, para revisão / alteração das informações prestadas. 4.5.4. Documento Disponível: Indica que o formulário foi checado pelo validador e disponibilizado (enviado) ao gestor. 4.5.5. Documento em Análise: Indica que o gestor devolveu o formulário disponibilizado ao validador da entidade, para revisão / alteração de informações prestadas. 56
    64. MANUAL DE TREINAMENTO SAÍDA DE INFORMAÇÕES 5. SAÍDA DE INFORMAÇÕES O SINFE disponibiliza o processamento de gráficos e planilhas predefinidos e a exportação de dados do sistema para planilhas Excel. 5.1. Gráficos Disponibiliza 9 gráficos para consulta específica por entidade (visualização pelas respectivas entidades e Secretários tutelares, pela CPS e órgãos estaduais encarregados do acompanhamento das entidades): Força de Trabalho Categoria de Cargos Empregados por Atividade Valor Médio do Vale Refeição – R$ Valor Médio da Cesta Básica – R$ Despesas de Pessoal – R$ (mil) Índices Acumulados e Reajustes Salariais PLR – Quantidade de Folhas Salariais Receitas x Despesas – R$ (mil) 5.2. Planilhas Disponibiliza 24 planilhas (relatórios), sendo 8 para consulta específica por entidade (visualização pelas respectivas entidades e Secretários tutelares, pela CPS e órgãos estaduais encarregados do acompanhamento das entidades) e 16 de consulta ampla, de visualização restrita da CPS e dos órgãos de acompanhamento. 57
    65. MANUAL DE TREINAMENTO SAÍDA DE INFORMAÇÕES PLANILHAS DE CONSULTA ESPECÍFICA POR ENTIDADE: Despesa com Pessoal por Entidade - Demonstrativo Mensal Despesa com Pessoal por Entidade - Evolução Mensal Despesa com Pessoal por Entidade - Evolução Anual Despesa com Pessoal por Entidade - Evolução Anual / Referência Ano Base 100 Despesa com Pessoal por Entidade - Taxa de Crescimento Anual Despesa com Pessoal por Entidade - Taxa de Crescimento por Empregado Despesa com Pessoal por Entidade - Taxa de Crescimento por Empregado ao Ano Relatório Síntese por Entidade PLANILHAS DE CONSULTA AMPLA: Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Mensal Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Média Mensal por Empregado Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Mensal / Ref. Folha Base 100 Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Anual Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Anual/ Ref. Mês da Data Base Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Anual / Ref. Folha Base 100 Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Média Anual por Empregado Demonstrativo dos Principais Acréscimos Salariais - Média Mensal das Entidades Demonstrativo dos Principais Acréscimos Salariais - Média Anual das Entidades Demonstrativo dos Principais Benefícios - Média Mensal das Entidades Demonstrativo dos Principais Benefícios - Média Anual das Entidades Comparativo dos Principais Benefícios - Mensal das Entidades 58
    66. MANUAL DE TREINAMENTO SAÍDA DE INFORMAÇÕES Comparativo dos Principais Benefícios - Anual das Entidades Evolução dos Indicadores de Desempenho - Efetivo de Pessoal Evolução dos Indicadores de Desempenho - Despesas Totais c/ Efetivo de Pessoal Evolução Salarial das Entidades 5.3. Exportação Os usuários do sistema poderão migrar dados do SINFE para planilhas Excel, a fim de produzir outros relatórios ou gráficos específicos às suas necessidades. Atenção! Os formulários de entrada devem estar disponibilizados (enviados ao Gestor) para que o sistema utilize as informações deles constantes na geração de gráficos e planilhas. 59
    67. MANUAL DE TREINAMENTO FUNÇÕES DE APOIO 6. FUNÇÕES DE APOIO 6.1. Dicas Úteis / Ajuda As Dicas Úteis são de leitura recomendada, pois contêm informações gerais sobre o funcionamento e operação do sistema. O SINFE também dispõe de vários campos de ajuda nos formulários de entrada de informações, localizados no canto direito da barra de comandos dos formulários e em alguns de seus campos de preenchimento. 6.2. Grupo de Variáveis Todas as informações solicitadas pelo sistema SINFE foram previamente conceituadas, tendo sido cada uma delas classificada como uma variável (V) numerada. As variáveis (V) classificadas no SINFE compõem o Grupo de Variáveis, que pode ser visualizado em campo específico da página inicial do sistema. Nos formulários, ao se passar o cursor sobre a variável V numerada, o seu respectivo conceito será mostrado pelo sistema. Caso o conceito da variável (V) apareça atrás dos campos de preenchimento, arrastá-lo com o mouse até obter visualização adequada. 60
    68. MANUAL DE TREINAMENTO FUNÇÕES DE APOIO 6.3. Indicadores Econômicos O sistema viabiliza a consulta dos índices IPC-FIPE, INPC-IBGE e ICV-DIEESE no período de 1994 até o ano em curso, das seguintes formas: Índice Permite a consulta do(s) índice(s) escolhido(s) em um determinado mês, vários meses no ano ou todos os anos cadastrados; Índice Acumulado Permite a consulta do(s) índice(s) acumulado(s) escolhido(s) no período apontado (mês/ano a mês/ano); Variação Percentual Permite a consulta do(s) índice(s) acumulado(s) escolhido(s) nos 12 últimos meses, de acordo com a data base da entidade. Caso o conceito de uma determinada data base abranger, excepcionalmente, período superior a 12 meses, utilize a forma \"Índice Acumulado\" para o cálculo do índice no período. 6.4. Fale Conosco Esta função pode ser utilizada para solucionar dúvidas relativas a preenchimento, visualização, envio e bloqueio de formulários, emissão de relatórios e outras relacionadas ao conteúdo do sistema. Atenção! Orientações específicas para o preenchimento dos formulários, emissão de gráficos e relatórios, exportação de dados, consulta de indicadores econômicos, entre outros, estão disponíveis nos campos de ajuda respectivos. As dúvidas que não puderem ser dirimidas mediante consulta aos campos de ajuda, poderão ser encaminhadas ao Fale Conosco. 61
    69. MANUAL DE TREINAMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA 7. REQUISITOS MÍNIMOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA 7.1. Configuração Mínima do Equipamento Hardware Processador Pentium II - 300 Mhz 128 Mb de memória RAM 2 Gb de Disco Software Sistema Operacional: Windows 98 Internet Explorer 6.0 Licença para acesso a Rede Notes na Web (não é obrigatória) * *Obs: Caso a entidade não disponha da licença Notes, a Administração Central efetuará o cadastro de um login na rede do governo (SEIGOVSP) para atender a esta finalidade. 7.2. Suporte de Informática Dúvidas ou problemas técnicos relacionados à área de informática, tais como erro geral no sistema, problemas com acesso na internet e outros desta natureza devem ser encaminhados diretamente ao suporte de informática da entidade. Caso o problema não possa ser solucionado no âmbito da própria entidade, a Administração Central da Rede do Palácio do Governo deverá ser contatada. Central de Atendimento: E-mail: admcentral@sei.sp.gov.br Telefone: 2193-8480 62
    70. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS ANEXOS 63
    71. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS I. GRUPO DE VARIÁVEIS CÓD. VARIÁVEL DEFINIÇÃO UNID. Empregados com vínculo empregatício que trabalham em tempo integral ou parcial na entidade. Não inclui estagiários, temporários, V0 EFETIVO DE PESSOAL Nº/R$ terceirizados e todos os outros que prestam serviço à entidade, a qualquer título. Soma das Variáveis (V1 a V4) Empregados em cargos que requerem conhecimentos e com escolaridade em qualquer nível até o ensino médio (2º Grau), V1 OPERACIONAIS diretamente alocados na operação dos processos de negócios da Nº/R$ entidade. Exemplos: ajudante, operador industrial, mecânico, eletricista, atendente, etc. Empregados em funções administrativas, técnicas e de apoio com ADMINISTRATIVOS / escolaridade em qualquer nível até o ensino médio (2º Grau). V2 Nº/R$ TÉCNICOS Exemplos: auxiliar de contabilidade, técnico eletrônico, assistente de pessoal, etc . Empregados em cargos que requerem escolaridade em nível V3 UNIVERSITÁRIOS superior completo. Exemplos: analista financeiro, engenheiro, Nº/R$ consultor, contador, analista de RH, advogado, etc. Empregados designados para gerenciar uma determinada V4 GERENTES unidade, por tempo indeterminado, considerando-se os requisitos Nº/R$ estabelecidos e de acordo com a estrutura organizacional. Empregados lotados em unidades/áreas que desenvolvam atividades diretamente relacionadas à missão da entidade, como: V5 ÁREA FIM Nº/R$ Operação, Produção, etc. (atividades-fim). Considerar nomeados nas Variáveis (V13 e V14) Empregados lotados em unidades/áreas que desenvolvam atividades de apoio/suporte, como: Auditoria, Recursos Humanos, V6 ÁREA MEIO / SUPORTE Nº/R$ Financeiro, Suprimentos, etc. (atividades-meio). Considerar nomeados nas Variáveis (V13 e V14) Empregados com vínculo empregatício na entidade que estão à CEDIDOS PARA (Com disposição de outros órgãos/entidades com ressarcimento. Este V7 Nº/R$ Ressarcimento) contingente deve ser classificado nas Variáveis (V1 a V4, V5 e V6) Empregados com vínculo empregatício na entidade que estão à CEDIDOS PARA (Sem disposição de outros órgãos/entidades sem ressarcimento. Este V8 Nº/R$ Ressarcimento) contingente deve ser classificado nas Variáveis (V1 a V4, V5 e V6) Empregados com vínculo empregatício em outros CEDIDOS DE (Com V9 órgãos/entidades, que estão à disposição de sua entidade, com Nº/R$ Ressarcimento) ressarcimento. Empregados com vínculo empregatício em outros CEDIDOS DE (Sem órgãos/entidades, que estão à disposição de sua entidade, sem V10 Nº/R$ Ressarcimento) ressarcimento. Estudantes de curso superior ou técnico, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para realizar o aprendizado V11 ESTAGIÁRIOS Nº/R$ prático em áreas/atividades relacionadas com a sua formação escolar. APOSENTADOS / Ex-empregados abrangidos pela Lei 4.819/58, Lei 200/74 ou V12 Nº/R$ PENSIONISTAS análoga, que se aposentaram pela entidade. ASSESSOR DE Nomeados para assessorar a Direção da entidade e que não V13A DIRETORIA (Não pertencem ao quadro da entidade. Não devem ser classificados Nº/R$ Empregado da Entidade) nas Variáveis (V1 a V4, V5 e V6) ASSESSOR DE Nomeados para assessorar a Direção da entidade. Devem ser DIRETORIA (Empregado V13 Nº/R$ classificados nas Variáveis (V1 a V4, V5 e V6) da Entidade) 64
    72. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS CÓD. VARIÁVEL DEFINIÇÃO UNID. Nomeados para exercer direção e que não pertencem ao quadro DIRETOR (Não Empregado da entidade. Não devem ser classificados nas Variáveis (V1 a V4, V14A Nº/R$ da Entidade) V5 e V6) DIRETOR (Empregado da Nomeados para exercer direção da entidade. Devem ser V14 Nº/R$ Entidade) classificados nas Variáveis (V1 a V4, V5 e V6) REFLEXOS DE Valores pagos a título de correções e complementações salariais: CONCESSÃO Folha Base, acréscimos salariais e encargos legais/sociais, V15A R$ RETROATIVA relativos a períodos anteriores. É o somatório do salário contratual, registrado em carteira dos empregados (V1 a V4, V13A e V14A). Não considerar nenhum V15 FOLHA BASE Nº/R$ tipo de adicional, gratificação ou outras vantagens. Valores pagos aos empregados designados pela entidade para GRATIFICAÇÃO DE gerenciar/assessorar uma determinada área, por tempo V16 Nº/R$ FUNÇÃO / COMISSÃO indeterminado, considerando-se os requisitos estabelecidos e de acordo com a estrutura organizacional. ADICIONAL POR TEMPO Valores pagos a título de adicional por tempo de serviço, anuênio, V17 Nº/R$ DE SERVIÇO qüinqüênio, aplicados sobre o salário mensal. Valores pagos a título de adicional de periculosidade (empregados que estão expostos a agentes perigosos, combustível inflamável, ADICIONAL DE V18 explosivos, radiação ionizante e energia elétrica) mensal, de férias Nº/R$ PERICULOSIDADE e sobre os dias de abono de férias, incluindo, também os valores retroativos e desconto de valores pagos a maior. Valores pagos a título de adicional de insalubridade (empregados ADICIONAL DE expostos a agentes químicos, físicos e biológicos) mensal, de V19 Nº/R$ INSALUBRIDADE férias e sobre os dias de abono de férias, incluindo, também os valores retroativos e desconto de valores pagos a maior. Valores pagos a título de adicional noturno (empregados que cumprem a jornada de trabalho das 22:00hs às 5:00hs) mensal, V20 ADICIONAL NOTURNO Nº/R$ de férias e sobre os dias de abono de férias, incluindo, também os valores retroativos e descontos de valores pagos a maior. Valores pagos a título de horas extras (empregados que ultrapassam sua jornada de trabalho normal) mensal, de férias e V21 HORAS EXTRAS Nº/R$ sobre os dias de abono de férias, incluindo, também os valores retroativos e desconto de valores pagos a maior. Valores pagos a título da proporcionalidade do recebimento de V22 MÉDIAS D.S.R Nº/R$ outras adicionais (horas extras, adicionais, etc). Valores pagos a título de plantão à distância, aos empregados que permanecem em regime de sobreaviso (caracterizado pelo V23 PLANTÃO À DISTÂNCIA empregado permanecer fora de seu local de atividade, mas Nº/R$ ficando na expectativa de ser chamado ao serviço, a qualquer momento). Valores pagos a título de abono pecuniário de férias, aos empregados que optam pelo recebimento de 1/3 de suas férias V24 ABONO DE FÉRIAS Nº/R$ trabalhadas. GRATIFICAÇÃO DE Valores pagos a título de gratificação de férias (tanto o valor V25 Nº/R$ FÉRIAS constitucional como forma adotada pela entidade). COMPLEMENTAÇÃO DO V26A Valores pagos a título de complementação do 13º salário. Nº/R$ 13º SALÁRIO ADIANTAMENTO DO 13º V26 Valores pagos a título de antecipação da metade do 13º salário. Nº/R$ SALÁRIO Valores pagos a título de gratificação aos empregados que GRATIFICAÇÃO PARA V27 dirigem veículos e equipamentos da entidade, mas não são Nº/R$ DIRIGIR VEÍCULOS ocupantes de cargo de motorista. 65
    73. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS CÓD. VARIÁVEL DEFINIÇÃO UNID. PARTICIPAÇÃO NOS Valores pagos aos empregados mediante o cumprimento de LUCROS OU metas pré estabelecidas, nos termos da Lei Federal 1001/2000 ou V28 Nº/R$ RESULTADOS do Decreto Estadual nº 41.497/1996. Valores pagos aos empregados por liberalidade ou acordo coletivo/dissídio da entidade, sujeitos a incidência de encargos V29 ABONOS Nº/R$ trabalhistas e previdenciário. Valores pagos a título de verbas rescisórias por ocasião do V30 VERBAS RESCISÓRIAS desligamento do empregado como: aviso prévio, multa FGTS, Nº/R$ férias indenizadas e proporcionais, 13º salário proporcional, etc. Valores pagos a título de outros OUTROS ACRÉSCIMOS V31 vencimentos/adicionais/gratificações, que não se enquadram nos Nº/R$ SALARIAIS grupos anteriores. TOTAL ACRÉSCIMOS V32 Soma das Variáveis (V16 a V27, V30 e V31) Nº/R$ SALARIAIS CONSELHO DE Valores pagos ao Conselho de Administração, a título de V33 R$ ADMINISTRAÇÃO honorários, de acordo com os estatutos da entidade. Valores pagos ao Conselho Fiscal, a título de honorários, de V34 CONSELHO FISCAL R$ acordo com os estatutos da entidade. Somatório de todos os recolhimentos legais incidentes sobre a ENCARGOS LEGAIS / folha de pagamento, parte entidade, como: INSS, FGTS, Sesi, V35 R$ SOCIAIS Senai. CRECHES - CUSTOS Custos diretos e indiretos com creches (parte entidade). Não V36A Nº/R$ (Parte Entidade) incluir despesas com pessoal próprio. AUXÍLIO CRECHE (Parte Valores pagos pela entidade aos empregados à título de auxílio V36 Nº/R$ Entidade) creche. PREVIDÊNCIA PRIVADA Valores repassados às fundações de previdência privada para V37A Nº/R$ (Taxa Administração) cobrir custos com taxa de administração. Valores repassados às fundações de previdência privada como PREVIDÊNCIA PRIVADA subsídio para o plano de complementação/suplementação de V37 Nº/R$ (Parte Entidade) aposentadoria. Separar taxa de administração na Variável V37A. Valores destinados ao plano de assistência médica. Incluir valores ASSISTÊNCIA MÉDICA V38 destinados a planos de assistência odontológica, psicológica e Nº/R$ (Parte Entidade) afins. TRANSPORTE (Parte Custos decorrentes de transporte fornecido pela entidade (parte V39A Nº/R$ Entidade) entidade). Não incluir despesas com pessoal próprio. VALE TRANSPORTE V39 Valores destinados ao auxílio transporte. Nº/R$ (Parte Entidade) CESTA BÁSICA (Parte Valores referentes à cesta básica em espécie ou em forma de vale V40 Nº/R$ Entidade) alimentação pagos aos empregados. RESTAURANTES (Parte Custos diretos e indiretos de restaurante próprio (parte entidade). V41A Nº/R Entidade) Não incluir despesas com pessoal próprio. VALE REFEIÇÃO (Parte Valores referentes a subvenção do vale de refeição fornecido pela V41 Nº/R$ Entidade) entidade. Valores pagos a título de benefícios que não se enquadram nos V42 OUTROS BENEFÍCIOS Nº/R$ grupos anteriores. DISPÊNDIO TOTAL COM V43 Soma das Variáveis (V36 a V42) Nº/R$ BENEFÍCIOS DESPESAS TOTAL DE V44 Soma das Variáveis (V15, V15A, V28, V29, V32, V35 e V43) R$ PESSOAL DESPESAS TOTAL DE PESSOAL (Com V45 Soma das Variáveis (V33, V34 e V44) R$ Honorários de Conselhos) CRECHES CUSTOS (Parte Valores pagos/descontados dos empregados, destinados ao V46A R$ Empregado) pagamento de creches. 66
    74. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS CÓD. VARIÁVEL DEFINIÇÃO UNID. AUXÍLIO CRECHE (Parte Valores pagos/descontados dos empregados, destinados ao V46 Nº/R$ Empregado) Auxílio Creche. PREVIDÊNCIA PRIVADA Valores pagos/descontados dos empregados, destinados à V47 R$ (Parte Empregado) complementação/suplementação de aposentadoria. Valores pagos/descontados dos empregados, destinados ao plano ASSISTÊNCIA MÉDICA V48 de assistência médica. Incluir valores referentes a plano de R$ (Parte Empregado) assistência odontológica, psicológica e afins. VALE TRANSPORTE Valores pagos/descontados dos empregados, destinados ao V49 R$ (Parte Empregado) auxílio transporte. Valores pagos/descontados dos empregados, destinados à cesta CESTA BÁSICA (Parte V50 básica em espécie ou em forma de vale alimentação paga ao R$ Empregado) empregados. Valores pagos/descontados dos empregados, destinados ao VALE REFEIÇÃO (Parte V51 fornecimento de vale refeição pela entidade ou com restaurante R$ Empregado) próprio. Valores pagos a título de benefícios que não se enquadram nos V52 OUTROS BENEFÍCIOS R$ grupos anteriores. DISPÊNDIO TOTAL COM V53 BENEFICIOS (Parte Soma das Variáveis (V46 a V52) R$ Empregado) Aplicação de recursos (dinheiro ou títulos) em empreendimentos que renderão juros ou lucros, em geral a longo prazo. Exemplos: V54 INVESTIMENTOS R$ aquisição de máquinas, equipamentos, imóveis, ações, títulos e outros. Constituem-se das despesas incorridas para vender produtos ou V55 DESPESA OPERACIONAL serviços e administrar a entidade. Exemplos: Pessoal, Material, R$ Serviços, Terceirizados, Serviços Públicos, outros. Despesas bancárias, CPMF, juros pagos ou incorridos, descontos V56 DESPESA FINANCEIRA R$ concedidos, outros. Custos financeiros e outras despesas não relacionadas DESPESA NÃO diretamente com a condução da atividade principal da entidade, V57 R$ OPERACIONAL no período contábil. V58 DESPESA TOTAL Soma das Variáveis (V55, V56 e V57) R$ V59 RECEITA OPERACIONAL Resultado da venda de produtos e serviços. R$ Empresa: recursos repassados pela Fazenda Estadual para RECEITA DOTAÇÃO atividades da entidade (custeio). Fundação: transferências V60 R$ ORÇAMENTÁRIA (Direta) correntes repassadas pela Fazenda Estadual. RECEITA COM Receita proveniente de convênio/contratos com a Administração ADMINISTRAÇÃO V61 R$ Pública Estadual. PÚBLICA ESTADUAL Rendimentos oriundos da aplicação temporária em títulos, V62 RECEITA FINANCEIRA R$ descontos obtidos, juros recebidos ou auferidos, outros. Juros, aluguéis e similares e outras receitas não relacionadas RECEITA NÃO diretamente com a condução da atividade principal da entidade no V63 R$ OPERACIONAL período contábil. V64 RECEITA TOTAL Soma das Variáveis (V59 a V63) R$ É a soma de todos os valores pagos a empresas pela prestação DESPESA COM de serviços envolvendo contratos com predominância de mão de V65 R$ TERCEIROS obra. Não considerar as despesas com mão de obra referida nas Variáveis (V36A, V39A, V41A) HORAS DE TRABALHO É a soma, no ano, das horas de paralisações por motivos de PARALISADAS POR V66 HS greve. GREVE É a soma das horas trabalhadas no ano. Não considerar férias e descansos semanais. (cálculo: nº de empregados x jornada V67 HORAS TRABALHADAS HS mensal x 12) É a soma dos valores das reclamações trabalhistas que estão CUSTO PASSIVO tramitando na Justiça do Trabalho, como: notificadas à entidade, V68A R$ TRABALHISTA julgadas e/ou em julgamento, recorridas, etc. (Utilizar conceito da Sec.Faz.) 67
    75. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS CÓD. VARIÁVEL DEFINIÇÃO UNID. DISPÊNDIO COM É a soma dos valores pagos a título de indenizações a INDENIZAÇÕES empregados e ex-empregados relativos a processos e V68B R$ TRABALHISTAS reclamações trabalhistas RECLAMATÓRIAS Quantidade de pessoas envolvidas nos processos trabalhistas. V68 Nº TRABALHISTAS Considerar empregados e ex-empregados. É a soma de todos os valores investidos em capacitação (Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal). Inclui todos os gastos com recursos didáticos, aluguel de salas e equipamentos, V69 INVESTIMENTO EM T&D R$ despesas de hospedagem pra fins de T&D, custo da equipe de T&D (salários, encargos e benefícios). Informar apenas a parte paga pela entidade. É a soma das horas efetivamente aplicadas em capacitação de V70 HORAS DE T&D HS pessoal. É a soma das admissões de pessoal próprio ocorridos na V71 ADMISSÕES Nº entidade. Não inclui estagiários e terceiros. É a soma das demissões de pessoal próprio ocorridos na V72 DEMISSÕES Nº entidade. Não inclui estagiários e terceiros. TEMPO ENTIDADE (até 5 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo V73 Nº Anos) de entidade até 5 anos. TEMPO ENTIDADE (de 6 a É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo V74 Nº 10 anos) de entidade ente 6 anos e 10 anos e 11 meses. TEMPO ENTIDADE (de 11 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo V75 Nº a 15 anos) de entidade entre 11 anos e 15 anos e 11 meses. TEMPO ENTIDADE (de 16 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo V76 Nº a 20 anos) de entidade entre 16 anos e 20 anos e 11 meses. TEMPO ENTIDADE (de 21 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo V77 Nº a 25 anos) de entidade entre 21 anos e 25 anos e 11 meses. TEMPO ENTIDADE (de 26 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo V78 Nº a 30 anos) de entidade entre 26 anos e 30 anos e 11 meses. TEMPO DE ENTIDADE É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo V79 Nº (acima de 30 anos) de entidade superior a 30 anos. FAIXA ETÁRIA (até 20 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade V80 Nº Anos) até 20 anos e 11 meses. FAIXA ETÁRIA (de 21 a 30 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade V81 Nº anos) entre 21 anos e 30 anos e 11 meses. FAIXA ETÁRIA (de 31 a 40 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade V82 Nº anos) entre 31 anos e 40 anos e 11 meses. FAIXA ETÁRIA (de 41 a 50 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade V83 Nº anos) entre 41 anos e 50 anos e 11 meses. FAIXA ETÁRIA (de 51 a 55 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade V84 Nº anos) entre 51 anos e 55 anos e 11 meses. FAIXA ETÁRIA (de 56 a 60 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade V85 Nº anos) entre 56 anos e 60 anos e 11 meses. FAIXA ETÁRIA (acima 60 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade V86 Nº anos) acima de 60 anos. VALOR DO VALE V87 Informar o valor facial do vale refeição fornecido pela entidade. R$ REFEIÇÃO Informar a quantidade de vales refeição fornecidos pela entidade V88 QUANTIDADE DE VALES Nº mensalmente, considerando o valor informado na variável V87. Informar a quantidade de cartelas de vale refeição fornecidas QUANTIDADE DE anualmente pela entidade, considerando o valor informado na V89 Nº CARTELAS variável V87 V90 CESTA BÁSICA Informar o valor unitário da cesta básica fornecida pela entidade. Nº QUANTIDADE DE CESTAS Informar a quantidade de cestas básicas fornecidas pela entidade V91 Nº BÁSICAS no ano, considerando o informado nas variáveis V87 e V88 V92 AUXÍLIO CRECHE (Valor) Informar o valor (R$) do auxílio creche concedido pela entidade. R$ GARANTIA DO NÍVEL DE Informar o percentual de garantia de nível de emprego aplicado na V93 % EMPREGO entidade. 68
    76. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS II. FORMULÁRIOS Informações Básicas 69
    77. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS 70
    78. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS Informações Mensais 71
    79. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS 72
    80. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS ...continuação 73
    81. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS ...continuação Informações Eventos 74
    82. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS 75
    83. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS Informações Anuais 76
    84. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS 77
    85. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS ...continuação Informações Preexistentes 78
    86. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS 79
    87. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS ...continuação 80
    88. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS III. DECRETO Nº 49.471/2005 DECRETO Nº 49.471, DE 10 DE MARÇO DE 2005 (Publicado no DOE de 11/03/05) Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE e dá providências correlatas CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão de Política Salarial, compete a fixação de princípios a serem observados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e empresas sob o controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial; Considerando a necessidade de aprimoramento constante da gestão administrativa do Estado em relação às entidades da Administração Indireta; e Considerando que o Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP promoveu o desenvolvimento de um sistema informatizado de dados essenciais das entidades da Administração Indireta do Estado, Decreta: Artigo 1º - A Comissão de Política Salarial, com o apoio da Casa Civil, adotará as providências necessárias à implantação e ao funcionamento do Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, com vista a aprimorar o acompanhamento dos indicadores de desempenho e gestão dessas entidades e ensejar a disponibilização, em tempo hábil, de informações que subsidiem as tomadas de decisão e a formulação de parâmetros. Artigo 2º - As fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as empresas sob o controle acionário direto ou indireto deste deverão disponibilizar as informações relativas a pessoal, folha de pagamento, benefícios, acréscimos salariais, despesas, receitas, investimentos, produção e outras da espécie requeridas no Sistema de Informações das Fundações e Empresas do Estado - SINFE, na forma e periodicidade nele estabelecidas. Parágrafo único - As informações serão disponibilizadas no Sistema de Informações das Fundações e Empresas do Estado - SINFE pelo regime de competência, devendo ser validadas pelas próprias entidades que as fornecerem. Artigo 3º - Para os fins do disposto no artigo 2º, cada entidade indicará ao órgão gestor do Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes, para exercerem as atividades de informante e de validador, responsáveis, respectivamente, pela disponibilização das informações e por sua validação. 81
    89. MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS Parágrafo único - As indicações efetuadas nos termos deste artigo deverão: 1. recair, preferencialmente, em pessoas que integrem as áreas de recursos humanos das entidades; 2. conter nome, cargo, telefone, endereço eletrônico e a atividade atribuída a cada um dos indicados. Artigo 4º - O Sistema de Informações das Fundações e Empresas do Estado - SINFE será gerenciado pela Comissão de Política Salarial, com o apoio da Casa Civil. Artigo 5º - As informações disponibilizadas no Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE serão utilizadas, subsidiariamente, para análise e deliberação dos pleitos de natureza salarial encaminhados pelas entidades abrangidas pelo artigo 2º deste decreto. Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, os órgãos estaduais encarregados do acompanhamento das entidades da Administração Indireta do Estado utilizarão as informações disponibilizadas no Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE para análise e instrução, mesmo que de forma complementar, dos pleitos de natureza salarial. Artigo 6º - A Comissão de Política Salarial poderá, quando for o caso, condicionar sua análise e deliberação sobre pleitos recebidos à prévia disponibilização de informações no Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, que se fizerem necessárias ao adequado tratamento das matérias em exame. Artigo 7º - A Comissão de Política Salarial adotará as providências necessárias para a capacitação dos representantes e dos suplentes, indicados nos termos do artigo 3º deste decreto, na operação do Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE. Artigo 8º - A disponibilização de informações no Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE será efetuada sem prejuízo das demais prestadas à Casa Civil e às Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda. Artigo 9º - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se refere o artigo 2º, bem como o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto em seus respectivos âmbitos de atuação. Artigo 10 - A Comissão de Política Salarial poderá editar instruções complementares à execução deste decreto. Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005. CLÁUDIO LEMBO 82

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