GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Governador
Geraldo Alckmin
Vice-Governador do Estado
Cláudio Lembo
COMISSÃO DE POLÍTICA SALARIAL - CPS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Arnaldo Madeira
Secretário da Fazenda
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário de Economia e Planejamento
Martus Tavares
Secretário de Emprego e Relações do Trabalho
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Procurador Geral de Estado
Elival da Silva Ramos
Assessora Especial do Governador para Assuntos de Gestão e Recursos Humanos
Evelyn Levy
CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO
COLABORADORES
GRUPO DE TRABALHO
(Resolução CC/CPS -1, de 2-6-2003)
Casa Civil
Casa Civil
Maria Raquel Stacciarini
Sandra Rodrigues Monteiro
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado de Economia e Planejamento
Vicente Specchio
Humberto Macedo Puccinelli
Sandra Maria Gianella
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Hilton Facchini
Maria Thereza Rubim C. Soares
Valéria dos Anjos Leme
Secretaria de Estado da Fazenda
Sérgio Gondek
Mário Engler Pinto Júnior
Vandira Pericini
Cia do Metropolitano de São Paulo
Izildinha Marcondes de Mattos
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
João Emídio da Silva Filho
Walter Sigollo
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
Cia do Metropolitano de São Paulo
Cristina Fernandes Nunes Lima
Fábio José do Nascimento
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
Cia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
Luís Roberto Takakura
Luiz Pereira Cassiano
Fundação para o Remédio Popular
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
Ricardo Lima
Elio Lourenço Bolzani
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
Rodolfo Brichner
Fundação para o Remédio Popular
Fátima Fornazaro
DESENVOLVIMENTO NA ÁREA DE INFORMÁTICA
Casa Civil - Sistema Estratégico de Informações
Roberto Meizi Agune
Cia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
Maria Inêz Bernardes Prado
PRODUÇÃO EDITORIAL
Elaboração e revisão de texto
Casa Civil
Sandra Rodrigues Monteiro
Maria Raquel Stacciarini
EDITORAÇÃO
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
Valéria dos Anjos Leme
Maria Thereza Rubim C. Soares
IMPRESSÃO E ACABAMENTO
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
APOIO
Manual de
Treinamento
MANUAL DE TREINAMENTO
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO
1. OPERAÇÃO DO SINFE..................................................................................................... 1
1.1. ACESSO AO SISTEMA...................................................................................................... 1
1.2. USUÁRIOS DO SISTEMA................................................................................................... 1
1.3. FUNÇÕES DE OPERAÇÃO DO SISTEMA ............................................................................. 2
2. ENTRADA DE INFORMAÇÕES ........................................................................................ 4
2.1. CADASTRO DE FORMULÁRIOS.......................................................................................... 4
2.2. VISUALIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS..................................................................................... 5
2.3. STATUS DOS FORMULÁRIOS ............................................................................................ 7
3. PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS ....................................................................... 9
3.1. FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES BÁSICAS............................................................................ 9
3.2. FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES MENSAIS ......................................................................... 18
3.3. FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES EVENTOS ........................................................................ 27
3.4. FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES ANUAIS ........................................................................... 34
3.5. FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES PREEXISTENTES............................................................... 41
4. ENVIO DE FORMULÁRIOS ............................................................................................ 49
4.1. ORDEM DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS............................................................ 49
4.2. PRAZO DE ENVIO DOS FORMULÁRIOS............................................................................. 50
4.3. FLUXO DE ENVIO DOS FORMULÁRIOS ............................................................................. 51
4.4. CORREIOS DE MENSAGENS........................................................................................... 53
4.5. STATUS DOS FORMULÁRIOS .......................................................................................... 56
5. SAÍDA DE INFORMAÇÕES ............................................................................................ 57
5.1. GRÁFICOS ................................................................................................................... 57
5.2. PLANILHAS .................................................................................................................. 57
5.3. EXPORTAÇÃO .............................................................................................................. 59
6. FUNÇÕES DE APOIO ..................................................................................................... 60
6.1. DICAS ÚTEIS / AJUDA ................................................................................................... 60
6.2. GRUPO DE VARIÁVEIS................................................................................................... 60
6.3. INDICADORES ECONÔMICOS.......................................................................................... 61
6.4. FALE CONOSCO ........................................................................................................... 61
7. REQUISITOS MÍNIMOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ......................................... 62
7.1. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO .................................................................... 62
7.2. SUPORTE DE INFORMÁTICA ........................................................................................... 62
ANEXOS................................................................................................................................. 63
I. GRUPO DE VARIÁVEIS.................................................................................................. 64
II. FORMULÁRIOS.............................................................................................................. 69
III. DECRETO Nº 49.471/2005 ............................................................................................ 81
MANUAL DE TREINAMENTO
APRESENTAÇÃO
Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE
O Sistema de Informações das Fundações e Empresas – SINFE, de que trata o Decreto
nº 49.471, de 10 de março de 2005, contém uma base de informações essenciais sobre as
entidades da administração indireta do Estado de São Paulo, parametrizadas pelo critério de
competência, disponibilizadas e atualizadas via WEB pelas próprias entidades.
O objetivo precípuo do sistema é o de servir de instrumento de apoio à gestão, a ser utilizado
pela Comissão de Política Salarial, pelos órgãos do Estado incumbidos do acompanhamento
das entidades, pelos Secretários de Estado e os Dirigentes das Empresas e Fundações, que
poderão dispor, em tempo hábil, de informações que subsidiem as tomadas de decisão e
propiciem, ao longo do tempo, o acompanhamento da performance das entidades.
O sistema contempla informações sobre dados da Produção das entidades, dados de
Pessoal, descrição dos Benefícios, Acréscimos Salariais e formas de Progressão Salarial
praticados, dados de Folha de Pagamento, Despesas de Pessoal, Outras Despesas,
Receitas e Investimentos, dados gerenciais de RH, as concessões de natureza salarial
ocorridas em cada exercício (reajustes salariais, revalorização de benefícios e acréscimos
salariais, PLR, abonos, progressões) e, também, informações relativas ao período de 1999 a
2004, de forma a permitir a criação de séries históricas.
MANUAL DE TREINAMENTO OPERAÇÃO DO SINFE
1. OPERAÇÃO DO SINFE
1.1. Acesso ao Sistema
Para acessar o sistema SINFE, digite o endereço eletrônico (www.sinfe.sp.gov.br) e,
em seguida, informe o login e a senha disponibilizados a você via mensagem
eletrônica.
Atenção!
Para o acesso rápido ao SINFE, basta salvá-lo em FAVORITOS (Barra de Comandos do Internet
Explorer). Assim, você poderá sair para vários sites e depois retornar ao sistema via Favoritos, sem
precisar informar o login e a senha novamente.
Para ajustar o tamanho das fontes, quando muito grandes ou sobrepostas na apresentação da
página do SINFE, utilize o seguinte comando da Barra da Internet Explorer:
EXIBIR / TAMANHO DO TEXTO / MENOR
1.2. Usuários do Sistema
1.2.1. Quem opera o sistema:
Informante: cadastra (cria) os formulários de entrada e fornece as
informações nele solicitadas.
Validador: aprova as informações fornecidas pelo informante, e quando
necessário, adequa ou solicita ao informante a adequação das informações
fornecidas.
1
MANUAL DE TREINAMENTO OPERAÇÃO DO SINFE
Gestor: responsável pelo gerenciamento do sistema, analisa as informações
disponibilizadas pelos validadores de cada entidade, solicitando, quando
necessário, adequação das informações prestadas.
1.2.2. Quem utiliza o sistema:
CPS: Os membros da Comissão de Política Salarial - Secretário Chefe da
Casa Civil, Secretário de Economia e Planejamento, Secretário da Fazenda,
Secretário de Emprego e Relações do Trabalho, Procurador Geral do Estado
e Assessor Especial do Governador para Assuntos de Gestão e Recursos
Humanos - e, também, representantes dos órgãos do Estado incumbidos do
acompanhamento das entidades, que terão visualização total das
informações do sistema.
Gestor do Sistema: terá visualização total das informações do sistema e
promoverá alteração das tabelas e consistências utilizadas no SINFE.
Executivo: Os Secretários de Estado e Secretários Adjuntos, que terão
visualização total das informações relativas às entidades vinculadas às
respectivas Pastas.
Dirigentes das Empresas e Fundações / Validador / Informante: terão
visualização total das informações de suas respectivas entidades.
1.3. Funções de Operação do Sistema
1.3.1. Cadastro: função utilizada para cadastro (criação) dos formulários de entrada
de informações (acesso restrito ao informante).
2
MANUAL DE TREINAMENTO OPERAÇÃO DO SINFE
1.3.2. Visualizações: função utilizada para: visualização, atualização e edição de
formulários já criados; para visualização do Grupo de Variáveis; para consulta
de Indicadores Econômicos (acesso a todos os usuários cadastrados).
1.3.3. Tabelas de Apoio: função utilizada para cadastro das informações
operacionais do sistema (acesso restrito ao gestor).
1.3.4. Relatórios: função utilizada para geração de planilhas e gráficos fornecidos
pelo sistema e, também, para exportação de informações do SINFE para
planilhas Excel (acesso a todos os usuários cadastrados).
1.3.5. Pesquisa: função utilizada para a pesquisa de dados por formulário (acesso
a todos os usuários cadastrados).
1.3.6. Links de interesse: função utilizada para o acesso rápido a outros sites de
interesse (acesso a todos os usuários cadastrados).
3
MANUAL DE TREINAMENTO ENTRADA DE INFORMAÇÕES
2. ENTRADA DE INFORMAÇÕES
2.1. Cadastro de Formulários
Para cadastrar (criar) um formulário, utilize os seguintes comandos:
COMANDO:
CADASTRO / NOME DO FORMULÁRIO
MENU / SALVAR
2.1.1. Botões da Barra de Ferramentas – Cadastro
MENU – funções: enviar, excluir, salvar, fechar, histórico e observações
Enviar - envia o formulário (quando devidamente preenchido)
Excluir - exclui o formulário cadastrado
Fechar - fecha o formulário sem salvar alterações
Salvar - salva as informações preenchidas
Salvar & Fechar - fecha o formulário salvando as informações
preenchidas
Histórico - registra o fluxo de envios e devoluções do formulário
Observações - registra as observações feitas pelos usuários
(Informante / Validador / Gestor) quando do envio/devolução do
formulário
IMPRIMIR – imprime o formulário expandido.
EXPANDIR – mostra todos os campos do formulário.
CONTRAIR – contrai todos os campos do formulário.
Atenção!
Para o preenchimento dos formulários de entrada deverão ser utilizados apenas DADOS
ECONÔMICOS (regime de competência).
Ao tentar cadastrar um formulário já criado, o sistema emitirá uma mensagem
avisando que o mesmo já existe.
4
MANUAL DE TREINAMENTO ENTRADA DE INFORMAÇÕES
2.2. Visualização de Formulários
Para visualizar ou editar (alterar) um formulário já cadastrado, utilize os seguintes
comandos:
COMANDO:
VISUALIZAÇÕES / NOME DO FORMULÁRIO
2.2.1. Botões da Barra de Ferramentas - Visualizações
FECHAR – sai do SINFE e da Internet
HOME – volta para a página principal do sistema
MENU – oferece as principais funções de operação do sistema (comandos da
página principal)
NOVO – cria um novo formulário (deve ser utilizado apenas para cadastro dos
Formulários Informações Mensais e Eventos)
EXPANDIR – mostra o formulário cadastrado, de acordo com o status do documento
(vide o item 2.3).
CONTRAIR – contrai os campos do formulário cadastrado
PRÓXIMO – vai para a próxima página
ANTERIOR – volta para a página anterior
2.2.2. Visualização de Formulário Cadastrado (sem Editar)
Para visualizar um formulário já cadastrado (criado), utilize os seguintes
comandos:
COMANDO:
VISUALIZAÇÕES / NOME DO FORMULÁRIO
NOME DA ENTIDADE / MÊS ANO
EXPANDIR
Para abrir o formulário,
clique no nome da entidade.
Ao tentar visualizar um formulário que ainda não foi cadastrado, o sistema
emitirá uma mensagem de que o formulário ainda não existe.
5
MANUAL DE TREINAMENTO ENTRADA DE INFORMAÇÕES
2.2.3. Edição (alteração) de Formulário Já Cadastrado
Para editar um formulário já cadastrado (criado) utilize os seguintes
comandos:
COMANDO:
VISUALIZAÇÕES / NOME DO FORMULÁRIO
NOME DA ENTIDADE / MÊS ANO
MENU / EDITAR
MENU – funções: editar, fechar, histórico e observações.
Editar - permite a edição (alteração) das informações já fornecidas
e habilita os comandos: Enviar, Excluir, Salvar e Salvar & Fechar
(vide item 2.1.1)
Fechar - fecha o formulário sem salvar as alterações feitas
Histórico - registra o fluxo de envios e devoluções do formulário
Observações - registra as observações feitas pelos usuários
(Informante / Validador / Gestor) quando do envio / devolução do
formulário
IMPRIMIR – imprime o formulário expandido
EXPANDIR – mostra todos os campos do formulário
CONTRAIR– contrai todos os campos do formulário
Atenção!
No caso de não conseguir visualizar os últimos dados salvos, utilize o seguinte comando da
Barra do Internet Explorer:
EXIBIR / ATUALIZAR
Ao tentar cadastrar um formulário já criado, o sistema emitirá uma
mensagem avisando que o mesmo já existe.
2.2.4. Visualização de Formulário Já Disponibilizado
À exceção do Formulário Informações Básicas, os demais formulários do
sistema não poderão ser editados após terem sido disponibilizados
(enviados), sendo possível a consulta das informações dele constantes.
Para consultar um formulário disponibilizado (enviado), utilize os seguintes
comandos:
COMANDO:
VISUALIZAÇÕES / NOME DO FORMULÁRIO
NOME DA ENTIDADE / MÊS ANO
EXPANDIR
6
MANUAL DE TREINAMENTO ENTRADA DE INFORMAÇÕES
MENU – funções: fechar, histórico e observações.
Fechar - fecha o formulário
Histórico - registra o fluxo de envios e devoluções do formulário visualizado
Observações - registra as observações feitas pelos usuários (Informante /
Validador / Gestor) quando do envio/devolução do formulário
Atenção:
Apenas o Formulário Informações Básicas permite a edição (alteração) depois de
disponibilizado, pois está prevista a atualização periódica de suas informações.
2.3. Status dos Formulários
2.3.1. Documento em Elaboração:
Indica que o formulário está sendo preenchido pelo informante.
2.3.2. Documento em Validação:
Indica que o validador está checando as informações prestadas pelo
informante.
2.3.3. Documento em Atualização:
Indica que o validador devolveu o formulário ao informante, para revisão /
alteração das informações prestadas.
7
MANUAL DE TREINAMENTO ENTRADA DE INFORMAÇÕES
2.3.4. Documento Disponível:
Indica que o formulário foi checado pelo validador e disponibilizado (enviado)
ao gestor.
2.3.5. Documento em Análise:
Indica que o gestor devolveu o formulário disponibilizado ao validador da
entidade, para revisão / alteração das informações prestadas.
Atenção!
A data do documento é gerada no momento do cadastro (criação) do formulário e atualizada
quando ocorrer seu envio, devolução ou disponibilização.
8
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3. PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.1. Formulário - Informações Básicas
Neste formulário serão disponibilizadas as informações básicas da entidade (data
base, sindicatos representativos, missão, principais produtos e serviços, benefícios e
vantagens). Deverá ser cadastrado (criado) uma única vez, devendo ser atualizado
APENAS no caso de alteração de alguma informação fornecida.
Exemplos: criação / extinção de benefício ou acréscimo salarial, alteração de critério
de concessão de benefício ou acréscimo salarial existente.
O preenchimento atento e detalhado deste formulário é muito importante. Com base nas
informações nele prestadas, serão geradas as opções que alimentarão os campos de
seleção de outros formulários. Por exemplo:
Os benefícios e acréscimos salariais cadastrados no Formulário Informações Básicas
servirão de base para definição das opções de seleção nos Formulários Informações
Mensais e Informações Eventos.
Os produtos / serviços e suas respectivas unidades de medição, cadastrados no
Formulário Informações Básicas, aparecerão nos Formulários Informações Anuais e
Informações Preexistentes para preenchimento das quantidades produzidas.
Para que as opções de seleção possam ser visualizadas nos demais formulários
(mensais, eventos, anuais e preexistentes), o Formulário Informações Básicas deve ter
sido disponibilizado pelo validador (enviado ao gestor).
Para abrir apenas um campo específico de preenchimento, clique na seta que
indica o item a ser aberto.
9
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.1.1. Data-Base / Sindicatos Representativos
Para cadastrar uma data base, selecione o mês e dê o
comando
Se a entidade tiver mais de uma data base, cadastrar
PRIMEIRO a mais representativa delas.
Utilize o botão para apagar uma opção já selecionada e ainda não
inserida.
exclui uma data base já cadastrada.
edita (altera) uma data base já cadastrada.
Para cadastrar o(s) sindicatos(s) representativo(s), clique na respectiva caixa
de preenchimento e digite os nomes por extenso (sem abreviaturas),
colocando, ao final, sua(s) sigla(s). No caso de mais de um sindicato, digite
PRIMEIRO o mais representativo deles.
3.1.2. Missão/Principais Objetivos e Produtos/Serviços
A missão da entidade deve ser descrita de forma sucinta, objetiva e clara.
Embora sirva de base para o preenchimento deste campo, não reproduza o
texto da legislação que instituiu a entidade. Resuma e relacione apenas as
principais ações desenvolvidas para realização da atividade fim (principais
objetivos) da entidade.
Cadastre os produtos ou serviços que tenham relação direta com a missão
descrita da entidade e indique a unidade de mensuração de cada um deles.
10
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Para cadastrar a missão / principais objetivos e produtos / serviços, preencha
os campos respectivos e dê o comando
Utilize o botão para apagar uma informação já preenchida e ainda não
inserida.
exclui uma informação já cadastrada.
edita (altera) uma informação já cadastrada
A definição adequada da unidade de medida do produto/serviço concorrerá para
um melhor acompanhamento da evolução da produção da entidade.
Exemplo de missão / produtos / serviços:
Entidade: Editora Universitária
Missão: Publicação de livros e distribuição de periódicos científicos relativos ao
desenvolvimento da ciência e da cultura universal
Produto 1: livros publicados
Unidade de mensuração: nº (livros)
Produto 2: periódicos distribuídos
Unidade de mensuração: nº (periódicos)
3.1.3. Progressão Salarial
Neste campo, informar as formas de progressão salarial praticadas na
entidade ou, no caso de não ser aplicado nenhum tipo, informar que não há
progressão salarial.
Para preencher o campo, clique no botão para abertura de uma caixa
de preenchimento. Entre as opções de progressão salarial fornecidas pelo
sistema, escolha as que são aplicadas na entidade.
Selecione a forma de progressão , a autorização legal para concessão
e os critérios de concessão utilizados pela entidade para a progressão salarial
selecionada. Informe TODAS as formas de progressão praticadas pela
entidade.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Botões da caixa de preenchimento:
FECHAR - fecha a caixa de preenchimento, sem salvar as informações fornecidas.
SALVAR - salva as informações fornecidas e retorna ao Formulário.
PRÓXIMO - salva as informações fornecidas e permite nova seleção de forma de
progressão salarial.
Se a entidade não aplicar qualquer forma de progressão salarial, escolha a
opção “Não há progressão salarial”. Uma vez escolhida esta opção, o sistema
não permitirá a escolha de nenhuma outra. Caso tenha sido escolhida por
engano, primeiramente exclua esta opção “Não há progressão salarial” para,
em seguida, selecionar a forma de progressão aplicada.
exclui a progressão salarial já cadastrada
edita (altera) a progressão salarial já cadastrada
Critérios de Concessão
Os critérios de concessão das progressões salariais selecionadas devem ser
descritos de maneira a responder as seguintes questões:
A progressão salarial abrange quais categorias funcionais? (público-alvo)
-
Há necessidade de disponibilidade de número de vagas?
-
Há reserva de recursos por área de negócios/departamento?
-
12
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.1.4. Acréscimos Salariais / Benefícios
Para preencher os campos, clique no botão para a abertura de uma
caixa de preenchimento. Entre as opções de acréscimos salariais e/ou
benefícios fornecidas pelo sistema, escolha os existentes na entidade.
Selecione a descrição genérica , a denominação utilizada pela entidade
(no caso de ser utilizado outro nome para o acréscimo e /ou benefício
selecionado), o impacto sobre a folha (%), a autorização legal para
concessão e preencha os critérios de concessão utilizados.
Botões da caixa de preenchimento:
FECHAR - fecha a caixa de preenchimento, sem salvar as informações fornecidas
SALVAR - salva as informações fornecidas e retorna ao formulário
PRÓXIMO - salva as informações fornecidas e permite nova seleção de acréscimo
salarial e/ou benefício
exclui o acréscimo salarial / benefício já cadastrado
edita (altera) o acréscimo salarial / benefício já cadastrado
13
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Critérios de Concessão
Os critérios de concessão dos acréscimos salariais e benefícios devem ser
descritos de forma a responder as seguintes questões:
A quem se destina o acréscimo salarial / benefício? (público-alvo)
-
Em que situações é pago?
-
Qual a base de cálculo de seu valor?
-
Incide no cálculo de quais outras vantagens?
-
Para os benefícios, qual a participação (em %) da entidade e do
-
empregado na cobertura de seu custo?
Para o fornecimento destas informações, utilize, quando necessário, a
mesma conceituação utilizada nas variáveis constantes do Grupo de Variáveis,
sem abreviações ou siglas. Na descrição dos critérios de concessão, não
reproduzir o texto do artigo da CLT que fundamenta a concessão.
Atenção!
Os benefícios Cesta Básica (V40) e sua variável correspondente (V91) e Vale Refeição
(V41) e sua variável correspondente (V89), referem-se à quantidade ANUAL.
Cesta Básica (V40)
Qtde fornecida ao ano
14
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Vale Refeição (V41)
Qtde fornecidas ao ano considerando o valor facial
Para informar corretamente a quantidade de cartelas fornecidas ao ano pela
entidade, observe o seguinte exemplo:
Entidade A
Benefício Vale Refeição (V41): Valor facial = R$ 12,00, sendo distribuídas 2
cartelas de R$ 6,00 ao mês. Neste caso, como o valor facial do benefício é
R$ 12,00, deve ser considerado que é fornecida uma cartela / mês.
Para informar a quantidade anual, verifique o somatório de cartelas distribuídas
no exercício, calculado com base neste critério.
No caso de Convenções Coletivas, Acordos Coletivos ou Dissídios Coletivos
com sindicatos distintos, informe também os acréscimos salariais e benefícios
que não sejam comuns a todos, especificando, no campo “Critérios de
Concessão”, as categorias funcionais a que se aplicam.
Outros Benefícios ou Acréscimos Salariais
Na hipótese de algum acréscimo salarial ou benefício não se enquadrar em
nenhum dos previstos no campo “Descrição Genérica”, escolha a opção
“Outros Benefícios ou Acréscimos Salariais”. Aparecerá um novo campo para
preenchimento, denominado “Outros não Previstos na Descrição Genérica”.
15
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Atenção!
Antes de utilizar a opção “Outros não Previstos na Descrição Genérica”, certifique-se de que
o acréscimo salarial ou benefício de fato não se enquadra em nenhum dos formulários
fornecidos pelo sistema. O uso equivocado desta opção poderá acarretar na demora na
liberação, pelo gestor, do preenchimento dos demais formulários.
Percentual sobre a Folha Base (%)
O preenchimento deste campo é muito importante para a análise de quais
são os principais benefícios/acréscimos de cada entidade (incluídos os
cadastrados em “outros não previstos na descrição genérica”) mediante a
aferição da representatividade de cada um deles na folha base da entidade.
Autorização Legal para Concessão
Especifique em que instrumento legal o benefício ou acréscimo salarial está
definido: Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou
Liberalidade. Esta orientação serve tanto para os Benefícios e Acréscimos
Salariais legais quanto para aqueles não previstos na CLT.
O item Liberalidade refere-se a concessão de Acréscimos Salariais e
Benefícios pela entidade, com a aprovação dos órgãos competentes
(CODEC, CPS).
Envio do Formulário
O formulário só poderá ser enviado quando todos os campos de
preenchimento obrigatório estiverem devidamente informados. Caso
contrário, o sistema emitirá uma mensagem alertando para o campo que não
estiver preenchido ou estiver com preenchimento incorreto.
16
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Atualização do Formulário
Após sua disponibilização, este formulário poderá ser editado APENAS no
caso de alteração de alguma informação fornecida. Exemplos: criação /
extinção de benefício ou acréscimo salarial ou alteração de critérios de
concessão dos já existentes.
Histórico do Formulário
Sempre que este formulário for atualizado, será gerado um Histórico. O
gestor é o responsável pela sua criação. O último histórico gerado estará
disponível no link que aparece ao final do formulário, para fins de consulta.
Os históricos anteriores ao último gerado poderão ser visualizados pela barra
de ferramentas da função Visualizações, mediante utilização dos seguintes
comandos:
COMANDO:
VISUALIZAÇÕES / MENU / HISTÓRICO / INFORMAÇÕES BÁSICAS
17
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.2. Formulário - Informações Mensais
Neste formulário serão disponibilizadas as principais informações sobre pessoal,
folha de pagamento, receitas, despesas e investimentos da entidade. Deverá ser
preenchimento mensalmente, até o dia 25. A cada mês, deverá ser cadastrado
(criado) um formulário novo, com as informações referentes ao mês imediatamente
anterior.
Devem ser observadas as seguintes orientações no preenchimento do Formulário
Informações Mensais:
Utilizar dados econômicos (regime de competência) para o preenchimento do
formulário.
O formato dos números deve ser R$ (em mil), valores inteiros e arredondados.
Os benefícios, acréscimos salariais e formas de progressão salarial informados no
Formulário Informações Básicas servirão de base para definição das opções de seleção
deste formulário.
18
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Dados de Pessoal
Nos campos referentes a dados de pessoal, informe a quantidade de empregados e
o valor (R$) da folha base correspondente.
3.2.1. Efetivo de Pessoal por Categoria de Cargos
Informe a quantidade e a folha base correspondente do Efetivo de Pessoal
(V0): Operacionais (V1), Administrativos / Técnicos (V2), Universitários (V3),
Gerentes (V4), Assessores de Diretoria (V13 e V13A) e Diretores (V14 e
V14A).
Os Diretores e Assessores de Diretoria com vínculo (V13 e V14), não devem
ser somados na totalização do efetivo de pessoal, pois já estão computados
nas Variáveis V1 a V4. A mesma regra deve ser aplicada nos campos de
Valor (R$).
O V13 e V14 não
devem ser somados
no Total do Efetivo de
Pessoal.
Atenção!
Para o preenchimento da quantidade de efetivo de pessoal e da folha base correspondente,
considerar o valor contratual sem deduções de faltas e/ou afastamentos INSS.
Se as quantidades e/ou os valores (R$) fornecidos forem 10% maiores do que
os informados no mês anterior, o sistema solicitará confirmação.
19
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.2.2. Efetivo de Pessoal por Atividade
Informe os empregados lotados nas áreas que desenvolvam atividades
diretamente relacionadas à missão da entidade no campo \"Área Fim\" (V5) e
os lotados nas áreas que desenvolvem atividades de apoio / suporte no
campo \"Área Meio\" (V6).
O somatório do efetivo de pessoal da área fim e da área meio (V5 + V6) deve
ser igual ao do Efetivo de Pessoal (V1 a V4). O sistema confere a soma
fornecida, e no caso de haver divergência, ele emitirá uma mensagem de alerta
no momento do envio do formulário.
3.2.3. Cedidos para
Informe os empregados com vínculo empregatício na entidade que estão à
disposição de outros órgãos/entidades, com ou sem ressarcimento. Incluir
também neste campo os empregados afastados sem ressarcimento, para
desempenhar funções eletivas (vereadores, prefeitos, deputados, etc.).
3.2.4. Cedidos de
Informe os empregados de outros órgãos ou entidades que estão afastados
junto à entidade, com ou sem ressarcimento.
3.2.5. Estagiários
Informe os estudantes de curso superior ou técnico, sem vínculo empregatício
com a entidade, que realizam o aprendizado prático em áreas / atividades
relacionadas com sua área de formação escolar.
3.2.6. Aposentados/Pensionistas
Informe a quantidade e a folha base dos ex-empregados / pensionistas
abrangidos pela Lei 4.819/58, Lei 200/74 ou análoga, que se aposentaram
pela entidade.
Se as quantidades e/ou os valores (R$) fornecidos forem 10% maiores do que
os informados no mês anterior, o sistema solicitará confirmação.
20
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Dados de Folha de Pagamento
3.2.7. Folha Base
Informe o somatório da folha base (valor contratual) dos empregados da
entidade (V1 a V4, V13, V13A, V14 e V14A), sem considerar as deduções
referentes a faltas e/ou afastamentos. (vide Quadro Atenção do item 3.2.1)
3.2.8. Acréscimos Salariais
Informe o número de beneficiados e os valores pagos a título de cada
acréscimo salarial existente na entidade.
Para preencher os campos, clique no botão para abertura de uma
caixa de preenchimento. Entre as opções de acréscimos salariais fornecidos
pelo sistema, escolha os existentes na entidade. Selecione uma opção de
acréscimo salarial e informe a quantidade de beneficiados e os valores
pagos no mês.
Na opção “Outros Acréscimos Salariais”, informe a soma dos valores e das
quantidades de beneficiados referentes aos demais acréscimos salariais que
a entidade possui, não relacionados no rol de opções fornecidas pelo
sistema.
Se as quantidades de beneficiados e/ou os valores (R$) dos acréscimos
salariais forem 10% maiores do que os informados no mês anterior, o sistema
solicitará confirmação.
3.2.9. PLR
Informe o número de beneficiados e os valores pagos aos empregados a
título de participação nos lucros ou resultados.
21
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.2.10.Abonos Salariais
Informe o número de beneficiados e os valores pagos aos empregados a
título de abono.
3.2.11.Benefícios
Informe o tipo e o número de beneficiários (empregado, dependente,
agregado) e o dispêndio da entidade e do empregado com cada benefício
existente na entidade.
Para preencher os campos, clique no botão para abertura de uma
caixa de preenchimento. Entre as opções de benefícios fornecidas pelo
sistema, escolha os existentes na entidade. Selecione uma opção de
benefício e informe a quantidade, o tipo de beneficiário e os valores pagos
no mês – parte entidade / parte empregado.
Na opção “Outros Benefícios”, informe a soma dos valores e do número de
beneficiados referentes aos demais benefícios que a entidade possui, não
relacionados no rol de opções fornecidas pelo sistema.
Se as quantidades de beneficiários e/ou o montante (R$) dispendido com os
benefícios forem 10% maiores do que os informados no mês anterior, o sistema
solicitará confirmação.
3.2.12.Encargos Legais/Sociais
Informe o somatório de todos os recolhimentos legais incidentes sobre a folha
de pagamento - parte entidade (INSS, FGTS, SESI, SENAI, etc.)
Se o valor (R$) referente aos Encargos Legais/Sociais (V35) for 40% maior que
o valor (R$) da Folha Base (V15), o sistema solicitará confirmação.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.2.13.Reflexos de Concessão Retroativa
Informe os valores de pagamento de correção salarial, revalorização de
acréscimos salariais / benefícios e encargos legais/sociais, decorrente de
cumprimento de decisão judicial relativa a dissídio coletivo de data base
anterior, que se encontrava pendente de julgamento na Justiça do Trabalho.
3.2.14.Despesa Total de Pessoal
Informe o somatório dos valores referentes à folha base (V15), acréscimos
salariais (V32), benefícios (V43), encargos sociais / legais (V35) e, quando for
o caso, reflexos de concessão retroativa (V15A), PLR (V28) e abonos (V29).
Outras Despesas, Receitas e Investimentos
3.2.15.Outras Despesas
Neste tópico, informe os valores referentes à Despesa Operacional (V55),
Despesa com Terceiros (V65), Despesa Financeira (V56) e Despesa não
Operacional (V57).
Despesa Operacional - V55
Informe as despesas incorridas para vender produtos ou serviços e
administrar a entidade: pessoal, material, serviços, terceirizados, serviços
públicos e outros.
Despesas com Terceiros - V65
Informe a soma de todos os valores pagos a empresas pela prestação de
serviços envolvendo contratos com predominância de mão de obra.
Atenção!
A despesa com terceiros (V65) não deve ser somada na despesa total (V58), uma vez que já
integra a despesa operacional.
23
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Despesa Financeira - V56
Informe as despesas bancárias, CPMF, juros pagos ou incorridos, descontos
concedidos, etc. O crédito PIS/PASEP e as variações monetárias podem ser
deduzidos da despesa financeira, o que eventualmente poderá gerar um
resultado negativo. Desta forma, o campo “Despesa Financeira” permite o
preenchimento de valores negativos.
Despesa Não Operacional - V57
Informe as despesas de custos financeiros e outras despesas não
relacionadas diretamente com a condução da atividade principal da entidade,
no período contábil. As despesas tributárias da entidade (IR, Contribuição
Social, COFINS e PIS/PASEP) e algum outro item extraordinário devem ser
lançados na despesa não operacional.
Despesa Total - V58
A despesa total corresponde ao somatório das despesas operacional,
financeira e não operacional.
A Despesa com
Terceiros (V65) não
deve ser somada
na Despesa Total.
Se os valores (R$) informados de Despesa Operacional (V55), Despesa
Financeira (V56), Despesa Não Operacional (V57) e Despesa com Terceiros
(V65) forem 10% maiores do que os indicados no mês anterior, o sistema
solicitará confirmação.
3.2.16.Receitas
Neste tópico, informe os valores referentes à Receita Operacional (V59),
Receita de Dotação Orçamentária (V60), Receita com Administração Pública
Estadual (V61), Receita Financeira (V62) e Receita não Operacional (V63).
Atenção!
O COFINS e o PIS/PASEP devem ser computados na despesa ao invés de deduzidos da
receita
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Receita Operacional - V59
Informe as receitas decorrentes da venda de produtos e serviços da entidade.
Receita de Dotação Orçamentária - V60
As fundações devem informar a receita de transferências correntes
repassadas pela Fazenda Estadual.
As empresas dependentes do Tesouro devem informar os recursos
repassados pela Fazenda Estadual para consecução das atividades da
entidade (custeio).
As empresas não dependentes do Tesouro - que não recebam repasses de
recursos da Fazenda Estadual para cobertura de despesas de custeio - deverão
preencher o campo “Receita de Dotação Orçamentária” com R$ 0,001, a fim de
que o campo seja zerado pelo sistema.
Receita com Administração Pública Estadual - V61
Informe as receitas provenientes de convênios / contratos com a
Administração Pública Estadual, independentemente da fonte de recursos
(Tesouro, recursos vinculados federais e outras fontes).
Receita Financeira - V62
Informe os rendimentos oriundos de aplicações temporárias em títulos,
descontos obtidos, juros recebidos ou auferidos, etc.
Receita Não Operacional - V63
Informe as receitas decorrentes de juros, aluguéis e similares, e outras
receitas não relacionadas diretamente com a condução da atividade principal
da entidade no período contábil.
Se os valores (R$) informados de Receita Operacional (V59), Receita Dotação
Orçamentária (V60), Receita com Administração Pública Estadual (V61), Receita
Financeira (V62) e Receita não Operacional (V63) forem 30% maiores do que os
indicados no mês anterior, o sistema solicitará confirmação.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.2.17.Investimentos
Este campo refere-se à aplicação de recursos (dinheiro ou títulos) em
empreendimentos, em geral de longo prazo: aquisição de máquinas,
equipamentos, imóveis, ações, títulos e outros. Informe o Valor (R$)
destinado pela entidade para Investimentos, independentemente da fonte de
recursos (Tesouro, Própria, Repasse Federal).
Envio do Formulário
Este formulário só poderá ser enviado quando todos os campos de
preenchimento obrigatório estiverem devidamente informados. Caso
contrário, o sistema emitirá uma mensagem alertando para o campo que não
estiver preenchido ou estiver com preenchimento incorreto.
O sistema confere a soma dos campos “Total” e, no caso de haver
divergência, ele emitirá uma mensagem de alerta no momento do envio do
formulário.
Atenção!
Este formulário é de preenchimento mensal, até o dia 25 do mês imediatamente posterior.
Caso não seja enviado até esta data, seu preenchimento será bloqueado, tendo o validador
que solicitar o desbloqueio do formulário ao gestor.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.3. Formulário - Informações Eventos
Neste formulário serão informados os eventos de natureza salarial que ocorrerem na
entidade durante o ano, tais como, concessão de Reajuste Salarial, revalorização de
Acréscimos Salariais e Benefícios, distribuição de PLR, concessão de Abonos
Salariais e outras concessões. Deverá ser preenchido e enviado APENAS quando
ocorrerem estes eventos na entidade, até o dia 25 do mês imediatamente posterior
ao mês de aplicação.
Devem ser observados os seguintes conceitos e orientações no preenchimento do
Formulário Informações Eventos:
Ano de Referência: ano em que ocorreu o evento
Mês de Referência: mês a que se refere o evento (a partir do qual está vigorando)
Mês de Aplicação: mês de pagamento do evento
Utilizar dados econômicos (regime de competência) para o preenchimento do formulário.
O formato dos números deve ser R$ (em mil), valores inteiros e arredondados.
Os benefícios, acréscimos salariais e formas de progressão salarial informados no
Formulário Informações Básicas servirão de base para definição das opções de seleção
deste formulário.
No ano, deverão ser cadastrados (criados) quantos formulários forem necessários
para reportar os diversos eventos ocorridos na entidade.
No caso de dois ou mais eventos terem o mesmo mês de aplicação, informá-los em
um único formulário e apontar, em relação a cada evento, o mês de referência.
No caso de um evento ter meses de aplicação diferentes, apontar todos os meses
no formulário, relacionando cada mês ao índice / valor parcial concedido. O índice
total (%) ou valor (R$) total concedido deverá ser informado no campo “Critérios de
Concessão”. Nesta hipótese, o evento deverá ser informado no mês subseqüente ao
do primeiro mês de aplicação.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Atenção!
Antes de iniciar o preenchimento do formulário, você deve inserir o ano de referência
e salvar, utilizando o seguinte comando da barra de ferramentas do formulário:
MENU / SALVAR
3.3.1. Reajuste Salarial:
Informe o mês/ano de referência, a autorização legal para concessão, o
impacto decorrente (R$), o índice (%) ou valor (R$) concedido, o respectivo
mês de aplicação e o eventual reflexo relativo aos aposentados e
pensionistas.
Caso haja mais de um mês de aplicação, informe o índice (%) ou valor (R$)
parcial relativo a cada um dos meses. O índice total (%) ou valor total (R$)
concedido deverá ser informado no campo \"Critérios de Concessão\". Nesta
hipótese, o reajuste salarial deverá ser informado no mês subseqüente ao do
PRIMEIRO mês de sua aplicação.
3.3.2. Acréscimos Salariais e Benefícios Revalorizados:
Para cada acréscimo salarial e/ou benefício revalorizado, informe o mês/ano
de referência, a autorização legal para a revalorização, o impacto decorrente
(R$), o índice (%) ou valor (R$), o respectivo mês de aplicação e o eventual
reflexo relativo aos aposentados e pensionistas.
Caso haja mais de um mês de aplicação, informe o índice (%) ou o valor (R$)
parcial relativo a cada um dos meses. O índice total (%) ou valor total (R$)
concedido deverá ser informado no campo \"Critérios de Concessão\". Nesta
hipótese, a revalorização deverá ser informada no mês subseqüente ao do
PRIMEIRO mês de sua aplicação.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Atenção!
No caso de criação / extinção de acréscimos salariais / benefícios ou alteração dos critérios
de concessão dos já existentes, atualizar as informações do Formulário Informações Básicas.
Autorização Legal para Concessão - Reajuste Salarial, Acréscimos
Salariais e Benefícios
Especifique o instrumento legal que estipulou o reajuste salarial e/ou a
revalorização dos acréscimos salariais e benefícios: Convenção Coletiva,
Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou Liberalidade. Esta orientação aplica-
se tanto para os Benefícios e Acréscimos Salariais legais quanto para
aqueles não previstos na CLT.
O item Liberalidade refere-se à concessão de reajustes salariais e/ou
revalorização de acréscimos salariais e benefícios, com a aprovação dos órgãos
competentes (CODEC, CPS).
Critérios de Concessão - Reajuste Salarial, Acréscimos Salariais e
Benefícios
Explicitar os detalhes da concessão: público alvo, formas, datas e critérios
para sua concessão, etc.
Quando o evento tiver mais de um mês de aplicação, informar no campo
“Critérios de Concessão” o índice total (%) ou o valor (R$) total concedido.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.3.3. Progressão Salarial:
Informe o mês/ano de referência, a autorização legal para concessão, o
impacto decorrente (R$), o índice (%) ou valor (R$) concedido, o respectivo
mês de aplicação e o eventual reflexo relativo aos aposentados e
pensionistas.
Caso haja mais de um mês de aplicação, informe o índice (%) ou valor (R$)
parcial relativo a cada um dos meses. O índice total (%) ou valor total (R$)
concedido deverá ser informado no campo \"Critérios de Concessão\". Nesta
hipótese, a progressão salarial deverá ser informada no mês subseqüente ao
do PRIMEIRO mês de aplicação.
Autorização Legal para Concessão – Progressão Salarial
Especifique o instrumento legal no qual está prevista a progressão salarial:
Plano de Cargos e Salários, Regulamento da Entidade ou Outros.
Se selecionada a opção “Outros”, a autorização legal para concessão deverá
ser obrigatoriamente especificada.
Critérios de Concessão – Progressão Salarial
Explicitar os detalhes da concessão da progressão: público alvo, formas,
datas e critérios para sua concessão, etc.
3.3.4. PLR:
Informe o mês/ano de referência, a autorização legal para concessão, o
impacto decorrente (R$), o valor (R$) distribuído e o mês de aplicação.
Mês de Referência: informe o primeiro mês do período de avaliação de
metas.
Exemplo: Se o período de avaliação foi de maio/03 a abril/04, então o mês de
referência será maio.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Mês de Aplicação: refere-se aos meses em que foram pagas parcelas de
PLR.
Exemplo: pagamentos a título de PLR em novembro/03 (antecipação) e
agosto/04. Neste caso, cadastre um formulário em dezembro (que é o primeiro
mês subseqüente ao de aplicação) indique os dois meses de aplicação
(novembro/03 e agosto/04), informando o mesmo mês de referência para ambos.
Critérios de Concessão - PLR
As informações prestadas sobre PLR no campo “Critérios de Concessão”
devem atender às seguintes questões:
A quem se destinou o PLR? (público beneficiado)
-
De que forma foi distribuído? (critérios utilizados)
-
Qual a composição da folha salarial utilizada para cálculo do montante?
-
Autorização Legal para Concessão - PLR
Especifique em qual instrumento legal a distribuição de PLR foi determinada:
Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST, Autorização CPS.
3.3.5. Abonos Salariais
Informe o mês/ano de referência do abono salarial, os critérios de concessão,
o mês de aplicação, a autorização legal para concessão, o impacto
decorrente (R$) e o impacto sobre a folha (%).
Exemplo:
Um abono de R$ 700,00, com mês de referência maio, a ser pago em 3 parcelas
nos meses de junho - R$ 200,00, setembro R$ 300,00 e outubro R$ 200,00.
Neste caso, cadastrar um formulário em julho, com as informações sobre a
parcela de junho e as demais de setembro e outubro, indicando o mesmo mês
de referência em todas. Informar no campo “Critérios de Concessão” o valor total
do abono - R$ 700,00.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Critérios de Concessão - Abonos
As informações prestadas sobre abonos salariais no campo “Critérios de
Concessão” devem atender às seguintes questões:
A quem se destinou o abono salarial? (público beneficiado)
-
Em que situações foi pago? (critérios utilizados)
-
Qual a base de cálculo de seu valor?
-
Incide no cálculo de outras vantagens? Quais?
-
Autorização Legal para Concessão - Abonos
Especifique o instrumento legal que autorizou a concessão do abono salarial:
Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou Liberalidade.
O item Liberalidade refere-se à concessão de abonos com a aprovação dos
órgãos competentes (CODEC, CPS).
3.3.6. Outras Concessões:
No campo “Outras Concessões”, especifique as concessões de natureza
salarial que não se enquadram nos eventos predefinidos neste formulário e
siga, para seu preenchimento, todas as orientações aqui dadas.
Envio do Formulário
Este formulário deverá ser preenchido e enviado até o dia 25 do mês
imediatamente posterior ao mês de aplicação do evento. No caso de eventos
com mais de um mês de aplicação, considerar o PRIMEIRO mês para
estabelecer a data correta de envio.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Exemplo:
Evento 1. Concessão de reajuste salarial – mês de referência: maio / mês de
aplicação - junho
Evento 2. Revalorização de acréscimos salariais e benefícios – mês de
referência: maio / mês de aplicação: junho
Evento 3. Concessão de PLR – mês de referência: julho / mês de aplicação:
outubro e novembro.
Neste caso, deverá ser enviado um formulário até 25 de julho, relatando o
reajuste salarial e a revalorização dos acréscimos salariais e benefícios com
mês de aplicação junho e, até 25 de novembro, gerado e enviado um novo
formulário, relatando o pagamento do PLR em outubro e em novembro.
Atenção!
Caso o envio do formulário não ocorra até as datas fixadas, o sistema bloqueará seu
preenchimento, sendo necessário que o validador solicite a liberação do formulário ao gestor.
33
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.4. Formulário - Informações Anuais
Neste formulário serão disponibilizados dados gerenciais de RH (rotatividade de
pessoal, garantia de nível de emprego, faixa etária do efetivo de pessoal, tempo de
serviço da entidade) e dados da produção da entidade (produtos e serviços). Deverá
ser cadastrado (criado) uma vez por ano, até o dia 25 de fevereiro do ano
subseqüente ao ano de referência.
Devem ser observados os seguintes conceitos e orientações no preenchimento do
Formulário Informações Anuais:
Ano de Referência: o ano a que se referem as informações.
Para informações sobre cargos representativos, faixa etária e tempo de serviço na
entidade, utilizar a última posição (mês de dezembro) do ano de referência.
Utilizar dados econômicos (regime de competência) para o preenchimento do formulário.
O formato dos números deve ser R$ (em mil), valores inteiros e arredondados.
Os Produtos / Serviços e suas respectivas unidades de medição, cadastrados no
Formulário Informações Básicas, aparecerão no campo Produção da Entidade para
preenchimento da quantidade produzida no ano de referência.
Atenção!
Antes de iniciar o preenchimento do formulário, você deve inserir o ano de referência
e salvar, utilizando o seguinte comando da barra de ferramentas do formulário:
MENU / SALVAR
34
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Dados Gerenciais de RH
3.4.1. Cargos Representativos da Entidade
Operacionais e Administrativos/Técnicos:
Informe os três cargos operacionais e administrativos/técnicos mais
representativos, assim considerados os de maior freqüência e/ou os mais
relevantes para a consecução da atividade fim da entidade.
Para cadastrar os cargos operacionais e administrativos/técnicos, preencha a
denominação dos cargos, a quantidade e o valor da folha base (R$) e clique
no botão verde para salvar as informações
Para abrir um novo campo de preenchimento, utilize o botão
exclui um cargo já cadastrado.
salva as informações fornecidas.
Universitários (caso a entidade disponha):
Informe os três cargos de nível universitário mais representativos, assim
considerados os de maior freqüência e/ou mais relevantes para a consecução
da atividade fim da entidade.
Para cadastrar os cargos universitários, clique primeiro no botão
para abertura do campo de preenchimento. Informe a denominação do cargo,
a quantidade e o valor (R$) da folha base e, após, clique no botão verde
para salvar as informações.
Para abrir um novo campo de preenchimento, repita o procedimento, clicando
no botão novamente.
35
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.4.2. Horas de Trabalho e Custos Trabalhistas:
Informe as horas de trabalho paralisadas por greve (V66), as horas
trabalhadas (V67), as reclamatórias trabalhistas (V68), o custo do passivo
trabalhista (V68A) e o dispêndio com indenizações trabalhistas (V68B).
Horas de Trabalho Paralisadas por Greve - V66
Informe a soma, no ano, das horas de paralisação por motivo de greve.
Horas Trabalhadas - V67
Para o cálculo das horas trabalhadas no ano, não considerar férias e
descansos semanais. Utilize a fórmula:
FÓRMULA:
Nº DE EMPREGADOS X
JORNADA MENSAL 12
X
Reclamatórias Trabalhistas - V68
Informe a quantidade de pessoas envolvidas nos processos trabalhistas,
considerando empregados e ex-empregados.
Custo Passivo Trabalhista - V68 A
Informe a soma, no ano, dos valores das reclamações trabalhistas que estão
tramitando na Justiça do Trabalho, como notificações à entidade, julgadas
e/ou em julgamento, recorridas, etc. (Utilizar o conceito utilizado pela
Secretaria da Fazenda)
Dispêndio com Indenizações Trabalhistas - V68 B
Informe a soma, no ano, dos valores pagos a empregados e ex-empregados
a título de indenizações relativas a processos e reclamações trabalhistas.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.4.3. Treinamento e Desenvolvimento
Informe o valor (R$) do investimento em T&D (V69) e a quantidade de horas
de T&D no ano.
Investimento em T&D - V69
Informe a soma de todos os valores investidos pela entidade em capacitação:
recursos didáticos, aluguel de salas e equipamentos, despesas de
hospedagem para fins de T&D, custo da equipe de T&D (salários, encargos e
benefícios).
Horas de T&D - V70
Informe a soma das horas efetivamente aplicadas em capacitação de
pessoal.
Atenção!
Caso a entidade não disponha de informações referentes ao número de horas de
treinamento e desenvolvimento, recomenda-se a imediata criação destes registros, a fim de
possibilitar o preenchimento deste campo a partir do próximo exercício.
3.4.4. Rotatividade de Pessoal
Informe o somatório de admissões (V71) e de demissões (V72) ocorridas no
ano.
Admissões - V71
Informe a soma das admissões de pessoal com vínculo empregatício na
entidade ocorridas no ano. Não incluir estagiários e terceiros.
Demissões - V72
Informe a soma das demissões de pessoal com vínculo empregatício na
entidade, ocorridas no ano. Não incluir estagiários e terceiros.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.4.5. Garantia do Nível de Emprego
Informe o percentual (%) de garantia do nível de emprego aplicada na
entidade, a autorização legal para sua outorga e os critérios de concessão. O
campo de preenchimento da garantia do nível de emprego (V93) é
obrigatório. No caso de não haver garantia de nível de emprego na entidade,
informar zero.
Se o nível de garantia de emprego informado for diferente de zero, o
preenchimento dos demais campos será obrigatório.
Autorização Legal para Concessão
Especifique o instrumento legal em que está outorgada a Garantia do Nível
de Emprego: Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou
Liberalidade.
Critérios de Concessão
Informe a que contingente se aplica o percentual da garantia do nível de
emprego (quadro de pessoal efetivo existente em determinada data) e as
condições previstas para as dispensas autorizadas, tais como: empregados
aposentados; admitidos após a data determinada; cedidos para outras
Entidades; admitidos para exercerem cargos com função gratificada; entre
outros.
3.4.6. Tempo de Serviço na Entidade / Faixa Etária
Informe a distribuição quantitativa dos empregados da entidade, de acordo
com o tempo de serviço na entidade e a faixa etária.
Atenção!
Para preenchimento destes campos, utilize como referência o mês de dezembro do ano de
referência.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Tempo de Serviço na Entidade - V73 a V79
Informe a distribuição quantitativa dos empregados do efetivo de pessoal (V0)
de acordo com tempo de serviço na entidade, nos intervalos definidos no
sistema: até 5 anos, de 6 a 10 anos, de 11 a 15 anos, de 16 a 20 anos, de 21
a 25 anos, de 26 a 30 anos e acima de 30 anos.
Faixa Etária - V80 a V86
Informe a distribuição quantitativa dos empregados do efetivo de pessoal (V0)
de acordo com a idade, nos intervalos definidos no sistema: até 20 anos, de
21 a 30 anos, de 31 a 40 anos, de 41 a 50 anos, de 51 a 55 anos, de 56 a 60
anos e acima de 60 anos.
Dados da Produção da Entidade
3.4.7. Produtos/Serviços
Selecione o produto ou serviço e informe a quantidade anual produzida pela
entidade.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Envio do Formulário
O formulário só poderá ser enviado quando todos os campos de
preenchimento obrigatório estiverem devidamente informados. Caso
contrário, o sistema emitirá uma mensagem alertando para o campo que não
estiver preenchido ou estiver com preenchimento incorreto.
Atenção!
Este formulário deverá ser enviado até o dia 25 do mês de fevereiro do ano subseqüente ao
de referência. Caso não seja enviado até esta data, seu preenchimento será bloqueado,
tendo o validador que solicitar o desbloqueio do formulário ao Gestor do Sistema.
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MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.5. Formulário - Informações Preexistentes
Este formulário tem por finalidade o resgate de informações relativas ao período de
1995 a 2004 sobre reajustes salariais, progressões salariais, PLR, abonos
concedidos pelas entidades e outras. Tais informações propiciarão a criação
imediata de séries históricas para acompanhamento da performance das fundações
e empresas.
Devem ser observadas as seguintes orientações no preenchimento do Formulário
Informações Preexistentes:
Este formulário deverá ser cadastrado (criado) e preenchido uma única vez (apenas
quando da implantação do sistema). Sua criação e preenchimento deverá ocorrer
SOMENTE depois de disponibilizado o Formulário Informações Básicas e após
comunicação feita pelo Gestor.
O período de 1995 a 1999 é de preenchimento obrigatório (podendo os campos ser
zerados, caso a informação não esteja disponível), sendo que os dados referentes aos
anos de 2000 a 2004 devem ser necessariamente informados.
Utilizar dados econômicos (regime de competência) para o preenchimento do formulário.
Para informações sobre pessoal, utilizar a Média Anual.
O formato dos números deve ser R$ (em mil), valores inteiros e arredondados.
Os Produtos / Serviços e respectivas unidades de medida cadastrados no Formulário
Informações Básicas aparecerão no campo Produção da Entidade para preenchimento da
quantidade anual produzida no período abrangido pelo formulário.Este formulário somente
poderá ser disponibilizado (enviado) quando TODAS as informações referentes aos anos
de 2000 a 2004 estiverem devidamente preenchidas.
Atenção!
Para preenchimento dos campos, basta clicar no botão preencher as informações referentes
ao ano e, em seguida, dar o comando PRÓXIMO.
41
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.5.1. Reajuste Salarial
Selecione o ano , informe o índice (%) e/ou valor (R$) concedido, a
autorização legal para concessão , os índices acumulados (IPC-FIPE,
INPC-IBGE, ICV-DIEESE) no período relativo àquela data base e dê o
comando PRÓXIMO, até completar toda a série de anos.
Para o cálculo de índices acumulados, você pode efetuar uma consulta no campo
Indicadores Econômicos, utilizando os seguintes comandos:
VISUALIZAÇÕES / INDICADORES ECONÔMICOS.
Se existirem reajustes salariais pendentes na Justiça Trabalhista (TST),
devem ser informados o(s) índice(s) e o(s) exercício(s) a que se referem.
Atenção!
No período de 2000 a 2004, as informações devem ser obrigatoriamente diferentes de zero,
a menos que não tenha sido concedido reajuste salarial no referido ano. Neste caso,
escolher a opção “Não houve reajuste salarial”, no campo de autorização legal do formulário.
Autorização Legal para Concessão
Especifique o instrumento legal que estipulou o reajuste salarial: Convenção
Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou Liberalidade.
O item Liberalidade refere-se à concessão de reajuste salarial pela entidade,
com a aprovação dos órgãos competentes (CODEC, CPS).
42
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
A opção “Não houve Reajuste Salarial” deve ser utilizada APENAS nos anos
em que não houve concessão de reajuste, sendo obrigatório, neste caso, o
preenchimento dos índices acumulados.
Atenção!
Utilize a opção “Sem Informações” quando a entidade não dispuser de dados sobre os
reajustes salariais concedidos no período de 1995 a 1999. Neste caso, os índices
acumulados nos períodos respectivos serão zerados pelo sistema.
3.5.2. Progressão Salarial:
Selecione o ano , informe o índice (%) e/ou valor (R$) concedido, a
autorização legal para concessão e dê o comando PRÓXIMO, até
completar toda a série de anos. O índice acumulado no período será
calculado automaticamente pelo sistema.
Autorização Legal para Concessão
Especifique o instrumento legal no qual está definida a progressão salarial:
Plano de Cargos e Salários, Regulamento da Entidade ou Outros. Se for
selecionada a opção “Outros”, a autorização legal para concessão deve ser
especificada.
Utilize a opção “Não houve Progressão Salarial” APENAS nos anos em que
não houve ocorrência deste evento.
Atenção!
A opção “Sem Informações” deve ser utilizada quando a entidade não dispuser de dados
sobre a progressão salarial efetivada no período de 1995 a 1999 ou quando a entidade não
tiver nenhuma forma de progressão.
43
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.5.3. PLR:
Selecione o ano , informe o limite máximo de distribuição de folhas base
(%), a autorização legal para concessão , o montante distribuído (R$ mil)
a título de PLR e dê o comando PRÓXIMO, até completar toda a série de
anos.
Autorização Legal para Concessão
Especifique em qual instrumento legal a distribuição de PLR foi autorizada:
Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST, Liberalidade ou
Autorização CPS.
A opção “Não houve PLR” deve ser utilizada APENAS nos anos em que não
houve distribuição de valores a este título.
Atenção!
A opção “Sem Informações” deve ser utilizada quando a entidade não dispuser de dados
sobre os pagamentos de PLR no período de 1995 a 1999. Esta opção também deve ser
utilizada pelas fundações em todo o período (1995 a 2004).
3.5.4. Abonos Salariais
Selecione o ano , informe o índice (%) e/ou valor (R$) concedido, a
autorização legal para concessão , o custo decorrente (R$ mil), o impacto
sobre a folha base (%) e dê o comando PRÓXIMO, até completar toda a série
de anos.
44
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Autorização Legal para Concessão
Especifique o instrumento legal que autorizou a concessão do Abono Salarial:
Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio TRT / TST ou Liberalidade.
A opção “Não houve Abono Salarial” deverá ser utilizada APENAS nos anos
em que não houve ocorrência deste evento.
Atenção!
Utilize a opção “Sem Informações” quando a Entidade não dispuser de dados sobre o
pagamento de abonos salariais no período de 1995 a 1999.
3.5.5. Efetivo de Pessoal por Categoria
Selecione o ano , informe a média anual do efetivo de pessoal por
categoria: Operacionais (V1), Administrativos / Técnicos (V2), Universitários
(V3), Gerentes (V4), Assessor da Diretoria – não empregado da Entidade
(V13A) e Diretor – não empregado da Entidade (V14A) e dê o comando
PRÓXIMO, até completar toda a série de anos.
45
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
O período de 1995 a 1999 é de preenchimento obrigatório (podendo os campos
serem zerados, caso as informações não estejam disponíveis), sendo que os
dados referentes aos anos de 2000 a 2004 deverão ser necessariamente
informados.
3.5.6. Despesa de Pessoal
Selecione o ano , informe o montante gasto (R$ mil) com a folha base
(V15), acréscimos salariais (V32), benefícios (V43), encargos legais / sociais
(V35) e a despesa total de pessoal (V44) e dê o comando PRÓXIMO, até
completar toda a série de anos.
O período de 1995 a 1999 é de preenchimento obrigatório (podendo ser
zerados, caso as informações não estejam disponíveis), sendo que os dados
referentes aos anos de 2000 a 2004 deverão ser necessariamente informados.
Acréscimos Salariais e Benefícios
Selecione o ano , informe o montante gasto (R$ mil) com cada acréscimo
salarial e benefício e dê o comando PRÓXIMO, até completar toda a série de
anos. Os valores TOTALIZADOS relativos aos demais acréscimos salariais e
benefícios que não constam do rol de opções do sistema, devem ser
informados na opção “Outros”.
Atenção!
A soma total dos acréscimos e benefícios informados deve ser igual ao total informado,
respectivamente, nos campos V32 e V43 constantes da “Despesa de Pessoal”.
46
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
3.5.7. Dados Econômicos e Financeiros
Selecione o ano , informe o valor (R$ mil) das Receitas (Total - V64,
Operacional - V59, Dotação Orçamentária - V60 e Administração Pública
Estadual -V61), das Despesas (Total - V58 e Operacional - V55) e dos
Investimentos (V54) da entidade, independentemente da fonte de recursos
(Tesouro, Própria, Repasse Federal).
Utilize dados econômicos (regime de competência) no preenchimento das
informações.
Atenção!
As empresas não dependentes do Tesouro - que não recebam repasses de recursos da
Fazenda Estadual para cobertura de despesas de custeio - devem preencher o campo
“Receita de Dotação Orçamentária” com R$ 0,001, a fim de que o campo possa ser zerado
pelo sistema.
47
MANUAL DE TREINAMENTO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
O período de 1995 a 1999 é de preenchimento obrigatório (podendo os campos
serem zerados, caso as informações não estejam disponíveis), sendo que os
dados referentes aos anos de 2000 a 2004 devem ser necessariamente
informados.
3.5.8. Produção da Entidade
Selecione o ano , o produto ou serviço e informe a quantidade anual
produzida pela entidade, até completar toda a série de anos.
O sistema disponibilizará, automaticamente, os produtos / serviços e respectivas
unidades de medida cadastrados no Formulário Informações Básicas.
Envio do Formulário
Este formulário só poderá ser enviado quando todos os campos de
preenchimento obrigatório estiverem devidamente informados. Caso
contrário, o sistema emitirá uma mensagem alertando para o campo que não
estiver preenchido ou estiver com preenchimento incorreto.
Atenção!
Este formulário deve ser preenchido e enviado SOMENTE depois de disponibilizado o
Formulário de Informações Básicas e após comunicação feita pelo Gestor, devendo ser
disponibilizado (enviado) com as informações relativas aos anos de 2000 a 2004 totalmente
preenchidas.
48
MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS
4. ENVIO DE FORMULÁRIOS
4.1. Ordem de Preenchimento dos Formulários
4.1.1. Implantação do SINFE:
O cadastro (criação), preenchimento e envio dos formulários, no momento da
implantação do SINFE, deve ser feito com observância da seguinte ordem:
Primeiro: Formulário Informações Básicas
Segundo: Formulário Informações Preexistentes
Terceiro: Formulário Informações Mensais
Formulário Informações Eventos (quando ocorrerem)
Atenção!
Após a análise e eventuais adequações do Formulário Informações Básicas disponibilizado,
o Gestor solicitará à entidade o preenchimento e envio do Formulário Informações
Preexistentes.
4.1.2. Funcionamento Normal do SINFE:
Após a implantação do SINFE, o cadastro (criação), preenchimento e envio
dos formulários passa a ser feito da seguinte forma:
Formulário Informações Mensais: preenchimento mensal
Formulário Informações Eventos: preenchimento na ocorrência do evento
Formulário Informações Anuais: preenchimento anual
Formulário Informações Básicas: edição do formulário cadastrado, apenas
quando ocorrerem alterações nas informações disponibilizadas
49
MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS
4.2. Prazo de Envio dos Formulários
Os Formulários devem ser enviados até o dia 25, conforme especificado no item
4.2.1.
4.2.1. Envio de Formulários:
Formulário - Informações Mensais
Preencher e enviar as informações relativas ao mês de referência até o dia 25
do mês subseqüente.
Formulário - Informações Eventos
Preencher e enviar as informações dos eventos que ocorreram, até o dia 25
do mês subseqüente ao primeiro mês de aplicação do evento.
Formulário - Informações Anuais
Preencher e enviar as informações relativas ao ano de referência, até o dia
25 de fevereiro do ano subseqüente.
Atenção!
Caso os formulários não sejam enviados até as respectivas datas, seu preenchimento será
bloqueado, sendo necessário que o validador solicite a liberação do formulário ao gestor.
4.2.2. Mensagens de Notificação e Bloqueio:
O sistema enviará ao validador uma mensagem de notificação (no dia 15 de
cada mês), alertando para a necessidade de envio de formulários.
MENSAGEM DE NOTIFICAÇÃO: No dia 15 de cada mês
Enviado Por: E-mail do gestor
Para: E-mail do validador
cc:
Assunto: SINFE - Sistema de Informações de Empresas e Fundações
Texto da Mensagem
Não esqueça de disponibilizar os formulários do SINFE, para que seu envio não
seja bloqueado. Atentar para o prazo de envio de cada um deles, previsto no
campo \"Dicas Úteis\" do sistema.
50
MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS
No caso dos formulários não terem sido disponibilizados nas datas
apropriadas, será enviada uma mensagem de bloqueio (após o dia 25 de
cada mês).
MENSAGEM DE BLOQUEIO: Após o dia 25 de cada mês
Enviado Por: E-mail do gestor
Para: E-mail do validador
cc:
Assunto: SINFE - Sistema de Informações de Empresas e Fundações
Texto da Mensagem
Como as informações não foram disponibilizadas ao SINFE no prazo previsto, o
envio de formulários está bloqueado. Para liberação, entrar em contato com o
gestor do SINFE na Casa Civil.
4.3. Fluxo de Envio dos Formulários
O envio de formulário está condicionado ao preenchimento de todos os campos
obrigatórios. Caso contrário, o sistema emitirá uma mensagem alertando para o
campo que não estiver preenchido ou estiver com preenchimento incorreto. O fluxo
de envio / devolução dos formulários poderá apresentar as seguintes situações:
4.3.1. Fluxo direto, sem Devoluções:
INFORMANTE / VALIDADOR / GESTOR
Informante: Preenche formulário - Envia para VALIDADOR – O validador é
avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema.
COMANDO:
MENU / EDITAR / MENU / ENVIAR
Validador: Confere formulário – Disponibiliza para GESTOR - O gestor é
avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema.
COMANDO:
MENU / EDITAR / MENU / DISPONIBILIZAR
Gestor: Analisa formulário - OK
51
MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS
4.3.2. Fluxo com Devolução para o Informante:
INFORMANTE / VALIDADOR / INFORMANTE
Informante: Preenche formulário - Envia para VALIDADOR – O validador é
avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema.
COMANDO:
MENU / EDITAR / MENU / ENVIAR
Validador: Confere formulário - Devolve para INFORMANTE, solicitando as
adequações necessárias no campo “Observação” - O informante é avisado
por correio de mensagem emitido pelo sistema.
COMANDO:
MENU / EDITAR / MENU / DEVOLVER
Informante: Verifica observações - Altera / confirma informações do
formulário - Envia para VALIDADOR, relatando o que foi feito no campo
“Observação” - O validador é avisado por correio de mensagem emitido pelo
sistema.
COMANDO:
MENU / EDITAR / MENU / ENVIAR
Validador: Confere formulário - Disponibiliza formulário para GESTOR – O
gestor é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema.
COMANDO:
MENU / EDITAR / MENU / DISPONIBILIZAR
Gestor: Analisa formulário - OK
4.3.3. Fluxo com Devolução para o Validador:
INFORMANTE / VALIDADOR / GESTOR / VALIDADOR
Validador: Confere formulário - Disponibiliza formulário para GESTOR – O
gestor é avisado por correio de mensagem emitido pelo sistema.
COMANDO:
MENU / EDITAR / MENU / DISPONIBILIZAR
Gestor: Analisa formulário – Devolve para VALIDADOR, solicitando as
adequações necessárias no campo “Observação” - O validador é avisado por
correio de mensagem emitido pelo sistema.
COMANDO:
MENU / EDITAR / MENU / DEVOLVER
52
MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS
Validador: Verifica observações - Confere formulário – Devolve para
Informante ou altera / confirma informações - Disponibiliza para GESTOR,
relatando o que foi feito no campo “Observação” – O gestor é avisado por
correio de mensagem emitido pelo sistema.
COMANDO:
MENU / EDITAR / MENU / DISPONIBILIZAR
Gestor: Analisa formulário – OK
Para consultar o registro dos fluxos de envios e devoluções do formulário, utilize o
seguinte comando da barra de ferramentas do formulário:
MENU / HISTÓRICO
Para consultar as observações feitas pelos usuários (Informante / Validador /
Gestor) quando do envio/devolução do formulário, utilize o seguinte comando da
barra de ferramentas do formulário:
MENU / OBSERVAÇÕES
Atenção!
A data do documento é gerada no momento do cadastro (criação) do formulário e atualizada
quando o formulário for enviado, devolvido ou disponibilizado.
4.4. Correios de Mensagens
Toda vez que um formulário for enviado, devolvido ou disponibilizado, o sistema
enviará aos usuários (informante / validador / gestor) um correio de mensagem
informando o andamento do formulário.
53
MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS
4.4.1. Mensagem de Envio: INFORMANTE / VALIDADOR
INFORMANTE / VALIDADOR : Validação do formulário
Para: E-mail do Validador
cc: E-mail do Informante
Assunto:SINFE, ENTIDADE, Formulário - Informações Básicas.
Texto da Mensagem
Formulário : Informações Básicas
De : Informante
Para: Validador
Segue Formulário - Informações Básicas para validação.
Para acessar o documento clique no link abaixo:
http://www.sinfe.sp.gov.br/dug091203.nsf/0/60BB4C33353ABCA103256FB000622BCB
4.4.2. Mensagem de Envio: VALIDADOR / GESTOR
VALIDADOR / GESTOR: Disponibilização do formulário
Para: E-mail do Gestor
cc: E-mail do Validador
Assunto: SINFE, ENTIDADE, Formulário - Informações Básicas.
Texto da Mensagem
Formulário : Informações Básicas
De : Validador
Para: Gestor
Formulário - Informações Básicas está disponibilizado.
Para acessar o documento clique no link abaixo:
http://www.sinfe.sp.gov.br/dug091203.nsf/0/DD9E0F34F4ECC82D03256F8D0055BB83
54
MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS
4.4.3. Mensagem de Devolução: VALIDADOR / INFORMANTE
VALIDADOR / INFORMANTE: Devolução do formulário
Para: E-mail do Informante
cc: E-mail do Validador
Assunto: SINFE, ENTIDADE, Formulário - Informações Básicas.
Texto da Mensagem
Formulário : Informações Básicas
De : Validador
Para: Informante
Retorno Formulário - Informações Básicas para verificação e correção de
pendências, conforme campo de observações do formulário.
Para acessar o documento clique no link abaixo:
http://www.sinfe.sp.gov.br/dug091203.nsf/0/60BB4C33353ABCA103256FB000622BCB
4.4.4. Mensagem de Devolução: GESTOR / VALIDADOR
GESTOR / VALIDADOR: Devolução do formulário
Para: E-mail do Validador
cc: E-mail do Gestor
Assunto: SINFE, ENTIDADE, Formulário - Informações Básicas.
Texto da Mensagem
Formulário : Informações Básicas
De : Gestor
Para: Validador
Encaminho Formulário - Informações Básicas para reanálise, conforme campo de
observações do formulário.
Para acessar o documento clique no link abaixo:
http://www.sinfe.sp.gov.br/dug091203.nsf/0/3C262BEDAE7B7D6F03256F85005A01CF
55
MANUAL DE TREINAMENTO ENVIO DE FORMULÁRIOS
Ao receber mensagem de envio de formulário do SINFE, você poderá acessar o
formulário enviado usando o link constante do e-mail. As informações alteradas
e salvas, por este link, serão atualizadas no sistema. No entanto, para acessar
outros formulários cadastrados, será necessário entrar no SINFE.
4.5. Status dos Formulários
4.5.1. Documento em Elaboração:
Indica que o formulário está sendo preenchido pelo informante.
4.5.2. Documento em Validação:
Indica que o validador está checando as informações prestadas pelo
informante no formulário.
4.5.3. Documento em Atualização:
Indica que o validador devolveu o formulário ao informante, para revisão /
alteração das informações prestadas.
4.5.4. Documento Disponível:
Indica que o formulário foi checado pelo validador e disponibilizado (enviado)
ao gestor.
4.5.5. Documento em Análise:
Indica que o gestor devolveu o formulário disponibilizado ao validador da
entidade, para revisão / alteração de informações prestadas.
56
MANUAL DE TREINAMENTO SAÍDA DE INFORMAÇÕES
5. SAÍDA DE INFORMAÇÕES
O SINFE disponibiliza o processamento de gráficos e planilhas predefinidos e a exportação de
dados do sistema para planilhas Excel.
5.1. Gráficos
Disponibiliza 9 gráficos para consulta específica por entidade (visualização pelas
respectivas entidades e Secretários tutelares, pela CPS e órgãos estaduais
encarregados do acompanhamento das entidades):
Força de Trabalho
Categoria de Cargos
Empregados por Atividade
Valor Médio do Vale Refeição – R$
Valor Médio da Cesta Básica – R$
Despesas de Pessoal – R$ (mil)
Índices Acumulados e Reajustes Salariais
PLR – Quantidade de Folhas Salariais
Receitas x Despesas – R$ (mil)
5.2. Planilhas
Disponibiliza 24 planilhas (relatórios), sendo 8 para consulta específica por entidade
(visualização pelas respectivas entidades e Secretários tutelares, pela CPS e órgãos
estaduais encarregados do acompanhamento das entidades) e 16 de consulta
ampla, de visualização restrita da CPS e dos órgãos de acompanhamento.
57
MANUAL DE TREINAMENTO SAÍDA DE INFORMAÇÕES
PLANILHAS DE CONSULTA ESPECÍFICA POR ENTIDADE:
Despesa com Pessoal por Entidade - Demonstrativo Mensal
Despesa com Pessoal por Entidade - Evolução Mensal
Despesa com Pessoal por Entidade - Evolução Anual
Despesa com Pessoal por Entidade - Evolução Anual / Referência Ano Base 100
Despesa com Pessoal por Entidade - Taxa de Crescimento Anual
Despesa com Pessoal por Entidade - Taxa de Crescimento por Empregado
Despesa com Pessoal por Entidade - Taxa de Crescimento por Empregado ao Ano
Relatório Síntese por Entidade
PLANILHAS DE CONSULTA AMPLA:
Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Mensal
Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Média Mensal por Empregado
Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Mensal / Ref. Folha Base 100
Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Anual
Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Anual/ Ref. Mês da Data Base
Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Anual / Ref. Folha Base 100
Demonstrativo Geral da Despesa com Pessoal - Média Anual por Empregado
Demonstrativo dos Principais Acréscimos Salariais - Média Mensal das Entidades
Demonstrativo dos Principais Acréscimos Salariais - Média Anual das Entidades
Demonstrativo dos Principais Benefícios - Média Mensal das Entidades
Demonstrativo dos Principais Benefícios - Média Anual das Entidades
Comparativo dos Principais Benefícios - Mensal das Entidades
58
MANUAL DE TREINAMENTO SAÍDA DE INFORMAÇÕES
Comparativo dos Principais Benefícios - Anual das Entidades
Evolução dos Indicadores de Desempenho - Efetivo de Pessoal
Evolução dos Indicadores de Desempenho - Despesas Totais c/ Efetivo de Pessoal
Evolução Salarial das Entidades
5.3. Exportação
Os usuários do sistema poderão migrar dados do SINFE para planilhas Excel, a fim
de produzir outros relatórios ou gráficos específicos às suas necessidades.
Atenção!
Os formulários de entrada devem estar disponibilizados (enviados ao Gestor) para que o sistema
utilize as informações deles constantes na geração de gráficos e planilhas.
59
MANUAL DE TREINAMENTO FUNÇÕES DE APOIO
6. FUNÇÕES DE APOIO
6.1. Dicas Úteis / Ajuda
As Dicas Úteis são de leitura recomendada, pois contêm informações gerais sobre o
funcionamento e operação do sistema.
O SINFE também dispõe de vários campos de ajuda nos formulários de entrada de
informações, localizados no canto direito da barra de comandos dos formulários e
em alguns de seus campos de preenchimento.
6.2. Grupo de Variáveis
Todas as informações solicitadas pelo sistema SINFE foram previamente
conceituadas, tendo sido cada uma delas classificada como uma variável (V)
numerada. As variáveis (V) classificadas no SINFE compõem o Grupo de Variáveis,
que pode ser visualizado em campo específico da página inicial do sistema.
Nos formulários, ao se passar o cursor sobre a variável V
numerada, o seu respectivo conceito será mostrado pelo sistema.
Caso o conceito da variável (V) apareça atrás dos campos de preenchimento, arrastá-lo
com o mouse até obter visualização adequada.
60
MANUAL DE TREINAMENTO FUNÇÕES DE APOIO
6.3. Indicadores Econômicos
O sistema viabiliza a consulta dos índices IPC-FIPE, INPC-IBGE e ICV-DIEESE no
período de 1994 até o ano em curso, das seguintes formas:
Índice
Permite a consulta do(s) índice(s) escolhido(s) em um determinado mês, vários
meses no ano ou todos os anos cadastrados;
Índice Acumulado
Permite a consulta do(s) índice(s) acumulado(s) escolhido(s) no período apontado
(mês/ano a mês/ano);
Variação Percentual
Permite a consulta do(s) índice(s) acumulado(s) escolhido(s) nos 12 últimos meses,
de acordo com a data base da entidade.
Caso o conceito de uma determinada data base abranger, excepcionalmente, período
superior a 12 meses, utilize a forma \"Índice Acumulado\" para o cálculo do índice no
período.
6.4. Fale Conosco
Esta função pode ser utilizada para solucionar dúvidas relativas a preenchimento,
visualização, envio e bloqueio de formulários, emissão de relatórios e outras
relacionadas ao conteúdo do sistema.
Atenção!
Orientações específicas para o preenchimento dos formulários, emissão de gráficos e relatórios,
exportação de dados, consulta de indicadores econômicos, entre outros, estão disponíveis nos
campos de ajuda respectivos. As dúvidas que não puderem ser dirimidas mediante consulta aos
campos de ajuda, poderão ser encaminhadas ao Fale Conosco.
61
MANUAL DE TREINAMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
7. REQUISITOS MÍNIMOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
7.1. Configuração Mínima do Equipamento
Hardware
Processador Pentium II - 300 Mhz
128 Mb de memória RAM
2 Gb de Disco
Software
Sistema Operacional: Windows 98
Internet Explorer 6.0
Licença para acesso a Rede Notes na Web (não é obrigatória) *
*Obs: Caso a entidade não disponha da licença Notes, a Administração Central
efetuará o cadastro de um login na rede do governo (SEIGOVSP) para atender a
esta finalidade.
7.2. Suporte de Informática
Dúvidas ou problemas técnicos relacionados à área de informática, tais como erro
geral no sistema, problemas com acesso na internet e outros desta natureza devem
ser encaminhados diretamente ao suporte de informática da entidade. Caso o
problema não possa ser solucionado no âmbito da própria entidade, a Administração
Central da Rede do Palácio do Governo deverá ser contatada.
Central de Atendimento:
E-mail: admcentral@sei.sp.gov.br
Telefone: 2193-8480
62
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
ANEXOS
63
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
I. GRUPO DE VARIÁVEIS
CÓD. VARIÁVEL DEFINIÇÃO UNID.
Empregados com vínculo empregatício que trabalham em tempo
integral ou parcial na entidade. Não inclui estagiários, temporários,
V0 EFETIVO DE PESSOAL Nº/R$
terceirizados e todos os outros que prestam serviço à entidade, a
qualquer título. Soma das Variáveis (V1 a V4)
Empregados em cargos que requerem conhecimentos e com
escolaridade em qualquer nível até o ensino médio (2º Grau),
V1 OPERACIONAIS diretamente alocados na operação dos processos de negócios da Nº/R$
entidade. Exemplos: ajudante, operador industrial, mecânico,
eletricista, atendente, etc.
Empregados em funções administrativas, técnicas e de apoio com
ADMINISTRATIVOS / escolaridade em qualquer nível até o ensino médio (2º Grau).
V2 Nº/R$
TÉCNICOS Exemplos: auxiliar de contabilidade, técnico eletrônico, assistente
de pessoal, etc .
Empregados em cargos que requerem escolaridade em nível
V3 UNIVERSITÁRIOS superior completo. Exemplos: analista financeiro, engenheiro, Nº/R$
consultor, contador, analista de RH, advogado, etc.
Empregados designados para gerenciar uma determinada
V4 GERENTES unidade, por tempo indeterminado, considerando-se os requisitos Nº/R$
estabelecidos e de acordo com a estrutura organizacional.
Empregados lotados em unidades/áreas que desenvolvam
atividades diretamente relacionadas à missão da entidade, como:
V5 ÁREA FIM Nº/R$
Operação, Produção, etc. (atividades-fim). Considerar nomeados
nas Variáveis (V13 e V14)
Empregados lotados em unidades/áreas que desenvolvam
atividades de apoio/suporte, como: Auditoria, Recursos Humanos,
V6 ÁREA MEIO / SUPORTE Nº/R$
Financeiro, Suprimentos, etc. (atividades-meio). Considerar
nomeados nas Variáveis (V13 e V14)
Empregados com vínculo empregatício na entidade que estão à
CEDIDOS PARA (Com disposição de outros órgãos/entidades com ressarcimento. Este
V7 Nº/R$
Ressarcimento) contingente deve ser classificado nas Variáveis (V1 a V4, V5 e
V6)
Empregados com vínculo empregatício na entidade que estão à
CEDIDOS PARA (Sem disposição de outros órgãos/entidades sem ressarcimento. Este
V8 Nº/R$
Ressarcimento) contingente deve ser classificado nas Variáveis (V1 a V4, V5 e
V6)
Empregados com vínculo empregatício em outros
CEDIDOS DE (Com
V9 órgãos/entidades, que estão à disposição de sua entidade, com Nº/R$
Ressarcimento)
ressarcimento.
Empregados com vínculo empregatício em outros
CEDIDOS DE (Sem
órgãos/entidades, que estão à disposição de sua entidade, sem
V10 Nº/R$
Ressarcimento)
ressarcimento.
Estudantes de curso superior ou técnico, sem vínculo
empregatício de qualquer natureza, para realizar o aprendizado
V11 ESTAGIÁRIOS Nº/R$
prático em áreas/atividades relacionadas com a sua formação
escolar.
APOSENTADOS / Ex-empregados abrangidos pela Lei 4.819/58, Lei 200/74 ou
V12 Nº/R$
PENSIONISTAS análoga, que se aposentaram pela entidade.
ASSESSOR DE Nomeados para assessorar a Direção da entidade e que não
V13A DIRETORIA (Não pertencem ao quadro da entidade. Não devem ser classificados Nº/R$
Empregado da Entidade) nas Variáveis (V1 a V4, V5 e V6)
ASSESSOR DE
Nomeados para assessorar a Direção da entidade. Devem ser
DIRETORIA (Empregado
V13 Nº/R$
classificados nas Variáveis (V1 a V4, V5 e V6)
da Entidade)
64
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
CÓD. VARIÁVEL DEFINIÇÃO UNID.
Nomeados para exercer direção e que não pertencem ao quadro
DIRETOR (Não Empregado
da entidade. Não devem ser classificados nas Variáveis (V1 a V4,
V14A Nº/R$
da Entidade)
V5 e V6)
DIRETOR (Empregado da Nomeados para exercer direção da entidade. Devem ser
V14 Nº/R$
Entidade) classificados nas Variáveis (V1 a V4, V5 e V6)
REFLEXOS DE Valores pagos a título de correções e complementações salariais:
CONCESSÃO Folha Base, acréscimos salariais e encargos legais/sociais,
V15A R$
RETROATIVA relativos a períodos anteriores.
É o somatório do salário contratual, registrado em carteira dos
empregados (V1 a V4, V13A e V14A). Não considerar nenhum
V15 FOLHA BASE Nº/R$
tipo de adicional, gratificação ou outras vantagens.
Valores pagos aos empregados designados pela entidade para
GRATIFICAÇÃO DE gerenciar/assessorar uma determinada área, por tempo
V16 Nº/R$
FUNÇÃO / COMISSÃO indeterminado, considerando-se os requisitos estabelecidos e de
acordo com a estrutura organizacional.
ADICIONAL POR TEMPO Valores pagos a título de adicional por tempo de serviço, anuênio,
V17 Nº/R$
DE SERVIÇO qüinqüênio, aplicados sobre o salário mensal.
Valores pagos a título de adicional de periculosidade (empregados
que estão expostos a agentes perigosos, combustível inflamável,
ADICIONAL DE
V18 explosivos, radiação ionizante e energia elétrica) mensal, de férias Nº/R$
PERICULOSIDADE
e sobre os dias de abono de férias, incluindo, também os valores
retroativos e desconto de valores pagos a maior.
Valores pagos a título de adicional de insalubridade (empregados
ADICIONAL DE expostos a agentes químicos, físicos e biológicos) mensal, de
V19 Nº/R$
INSALUBRIDADE férias e sobre os dias de abono de férias, incluindo, também os
valores retroativos e desconto de valores pagos a maior.
Valores pagos a título de adicional noturno (empregados que
cumprem a jornada de trabalho das 22:00hs às 5:00hs) mensal,
V20 ADICIONAL NOTURNO Nº/R$
de férias e sobre os dias de abono de férias, incluindo, também os
valores retroativos e descontos de valores pagos a maior.
Valores pagos a título de horas extras (empregados que
ultrapassam sua jornada de trabalho normal) mensal, de férias e
V21 HORAS EXTRAS Nº/R$
sobre os dias de abono de férias, incluindo, também os valores
retroativos e desconto de valores pagos a maior.
Valores pagos a título da proporcionalidade do recebimento de
V22 MÉDIAS D.S.R Nº/R$
outras adicionais (horas extras, adicionais, etc).
Valores pagos a título de plantão à distância, aos empregados que
permanecem em regime de sobreaviso (caracterizado pelo
V23 PLANTÃO À DISTÂNCIA empregado permanecer fora de seu local de atividade, mas Nº/R$
ficando na expectativa de ser chamado ao serviço, a qualquer
momento).
Valores pagos a título de abono pecuniário de férias, aos
empregados que optam pelo recebimento de 1/3 de suas férias
V24 ABONO DE FÉRIAS Nº/R$
trabalhadas.
GRATIFICAÇÃO DE Valores pagos a título de gratificação de férias (tanto o valor
V25 Nº/R$
FÉRIAS constitucional como forma adotada pela entidade).
COMPLEMENTAÇÃO DO
V26A Valores pagos a título de complementação do 13º salário. Nº/R$
13º SALÁRIO
ADIANTAMENTO DO 13º
V26 Valores pagos a título de antecipação da metade do 13º salário. Nº/R$
SALÁRIO
Valores pagos a título de gratificação aos empregados que
GRATIFICAÇÃO PARA
V27 dirigem veículos e equipamentos da entidade, mas não são Nº/R$
DIRIGIR VEÍCULOS
ocupantes de cargo de motorista.
65
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
CÓD. VARIÁVEL DEFINIÇÃO UNID.
PARTICIPAÇÃO NOS Valores pagos aos empregados mediante o cumprimento de
LUCROS OU metas pré estabelecidas, nos termos da Lei Federal 1001/2000 ou
V28 Nº/R$
RESULTADOS do Decreto Estadual nº 41.497/1996.
Valores pagos aos empregados por liberalidade ou acordo
coletivo/dissídio da entidade, sujeitos a incidência de encargos
V29 ABONOS Nº/R$
trabalhistas e previdenciário.
Valores pagos a título de verbas rescisórias por ocasião do
V30 VERBAS RESCISÓRIAS desligamento do empregado como: aviso prévio, multa FGTS, Nº/R$
férias indenizadas e proporcionais, 13º salário proporcional, etc.
Valores pagos a título de outros
OUTROS ACRÉSCIMOS
V31 vencimentos/adicionais/gratificações, que não se enquadram nos Nº/R$
SALARIAIS
grupos anteriores.
TOTAL ACRÉSCIMOS
V32 Soma das Variáveis (V16 a V27, V30 e V31) Nº/R$
SALARIAIS
CONSELHO DE Valores pagos ao Conselho de Administração, a título de
V33 R$
ADMINISTRAÇÃO honorários, de acordo com os estatutos da entidade.
Valores pagos ao Conselho Fiscal, a título de honorários, de
V34 CONSELHO FISCAL R$
acordo com os estatutos da entidade.
Somatório de todos os recolhimentos legais incidentes sobre a
ENCARGOS LEGAIS /
folha de pagamento, parte entidade, como: INSS, FGTS, Sesi,
V35 R$
SOCIAIS
Senai.
CRECHES - CUSTOS Custos diretos e indiretos com creches (parte entidade). Não
V36A Nº/R$
(Parte Entidade) incluir despesas com pessoal próprio.
AUXÍLIO CRECHE (Parte Valores pagos pela entidade aos empregados à título de auxílio
V36 Nº/R$
Entidade) creche.
PREVIDÊNCIA PRIVADA Valores repassados às fundações de previdência privada para
V37A Nº/R$
(Taxa Administração) cobrir custos com taxa de administração.
Valores repassados às fundações de previdência privada como
PREVIDÊNCIA PRIVADA
subsídio para o plano de complementação/suplementação de
V37 Nº/R$
(Parte Entidade)
aposentadoria. Separar taxa de administração na Variável V37A.
Valores destinados ao plano de assistência médica. Incluir valores
ASSISTÊNCIA MÉDICA
V38 destinados a planos de assistência odontológica, psicológica e Nº/R$
(Parte Entidade)
afins.
TRANSPORTE (Parte Custos decorrentes de transporte fornecido pela entidade (parte
V39A Nº/R$
Entidade) entidade). Não incluir despesas com pessoal próprio.
VALE TRANSPORTE
V39 Valores destinados ao auxílio transporte. Nº/R$
(Parte Entidade)
CESTA BÁSICA (Parte Valores referentes à cesta básica em espécie ou em forma de vale
V40 Nº/R$
Entidade) alimentação pagos aos empregados.
RESTAURANTES (Parte Custos diretos e indiretos de restaurante próprio (parte entidade).
V41A Nº/R
Entidade) Não incluir despesas com pessoal próprio.
VALE REFEIÇÃO (Parte Valores referentes a subvenção do vale de refeição fornecido pela
V41 Nº/R$
Entidade) entidade.
Valores pagos a título de benefícios que não se enquadram nos
V42 OUTROS BENEFÍCIOS Nº/R$
grupos anteriores.
DISPÊNDIO TOTAL COM
V43 Soma das Variáveis (V36 a V42) Nº/R$
BENEFÍCIOS
DESPESAS TOTAL DE
V44 Soma das Variáveis (V15, V15A, V28, V29, V32, V35 e V43) R$
PESSOAL
DESPESAS TOTAL DE
PESSOAL (Com
V45 Soma das Variáveis (V33, V34 e V44) R$
Honorários de Conselhos)
CRECHES CUSTOS (Parte Valores pagos/descontados dos empregados, destinados ao
V46A R$
Empregado) pagamento de creches.
66
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
CÓD. VARIÁVEL DEFINIÇÃO UNID.
AUXÍLIO CRECHE (Parte Valores pagos/descontados dos empregados, destinados ao
V46 Nº/R$
Empregado) Auxílio Creche.
PREVIDÊNCIA PRIVADA Valores pagos/descontados dos empregados, destinados à
V47 R$
(Parte Empregado) complementação/suplementação de aposentadoria.
Valores pagos/descontados dos empregados, destinados ao plano
ASSISTÊNCIA MÉDICA
V48 de assistência médica. Incluir valores referentes a plano de R$
(Parte Empregado)
assistência odontológica, psicológica e afins.
VALE TRANSPORTE Valores pagos/descontados dos empregados, destinados ao
V49 R$
(Parte Empregado) auxílio transporte.
Valores pagos/descontados dos empregados, destinados à cesta
CESTA BÁSICA (Parte
V50 básica em espécie ou em forma de vale alimentação paga ao R$
Empregado)
empregados.
Valores pagos/descontados dos empregados, destinados ao
VALE REFEIÇÃO (Parte
V51 fornecimento de vale refeição pela entidade ou com restaurante R$
Empregado)
próprio.
Valores pagos a título de benefícios que não se enquadram nos
V52 OUTROS BENEFÍCIOS R$
grupos anteriores.
DISPÊNDIO TOTAL COM
V53 BENEFICIOS (Parte Soma das Variáveis (V46 a V52) R$
Empregado)
Aplicação de recursos (dinheiro ou títulos) em empreendimentos
que renderão juros ou lucros, em geral a longo prazo. Exemplos:
V54 INVESTIMENTOS R$
aquisição de máquinas, equipamentos, imóveis, ações, títulos e
outros.
Constituem-se das despesas incorridas para vender produtos ou
V55 DESPESA OPERACIONAL serviços e administrar a entidade. Exemplos: Pessoal, Material, R$
Serviços, Terceirizados, Serviços Públicos, outros.
Despesas bancárias, CPMF, juros pagos ou incorridos, descontos
V56 DESPESA FINANCEIRA R$
concedidos, outros.
Custos financeiros e outras despesas não relacionadas
DESPESA NÃO
diretamente com a condução da atividade principal da entidade,
V57 R$
OPERACIONAL
no período contábil.
V58 DESPESA TOTAL Soma das Variáveis (V55, V56 e V57) R$
V59 RECEITA OPERACIONAL Resultado da venda de produtos e serviços. R$
Empresa: recursos repassados pela Fazenda Estadual para
RECEITA DOTAÇÃO
atividades da entidade (custeio). Fundação: transferências
V60 R$
ORÇAMENTÁRIA (Direta)
correntes repassadas pela Fazenda Estadual.
RECEITA COM
Receita proveniente de convênio/contratos com a Administração
ADMINISTRAÇÃO
V61 R$
Pública Estadual.
PÚBLICA ESTADUAL
Rendimentos oriundos da aplicação temporária em títulos,
V62 RECEITA FINANCEIRA R$
descontos obtidos, juros recebidos ou auferidos, outros.
Juros, aluguéis e similares e outras receitas não relacionadas
RECEITA NÃO
diretamente com a condução da atividade principal da entidade no
V63 R$
OPERACIONAL
período contábil.
V64 RECEITA TOTAL Soma das Variáveis (V59 a V63) R$
É a soma de todos os valores pagos a empresas pela prestação
DESPESA COM de serviços envolvendo contratos com predominância de mão de
V65 R$
TERCEIROS obra. Não considerar as despesas com mão de obra referida nas
Variáveis (V36A, V39A, V41A)
HORAS DE TRABALHO
É a soma, no ano, das horas de paralisações por motivos de
PARALISADAS POR
V66 HS
greve.
GREVE
É a soma das horas trabalhadas no ano. Não considerar férias e
descansos semanais. (cálculo: nº de empregados x jornada
V67 HORAS TRABALHADAS HS
mensal x 12)
É a soma dos valores das reclamações trabalhistas que estão
CUSTO PASSIVO tramitando na Justiça do Trabalho, como: notificadas à entidade,
V68A R$
TRABALHISTA julgadas e/ou em julgamento, recorridas, etc. (Utilizar conceito da
Sec.Faz.)
67
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
CÓD. VARIÁVEL DEFINIÇÃO UNID.
DISPÊNDIO COM É a soma dos valores pagos a título de indenizações a
INDENIZAÇÕES empregados e ex-empregados relativos a processos e
V68B R$
TRABALHISTAS reclamações trabalhistas
RECLAMATÓRIAS Quantidade de pessoas envolvidas nos processos trabalhistas.
V68 Nº
TRABALHISTAS Considerar empregados e ex-empregados.
É a soma de todos os valores investidos em capacitação
(Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal). Inclui todos os
gastos com recursos didáticos, aluguel de salas e equipamentos,
V69 INVESTIMENTO EM T&D R$
despesas de hospedagem pra fins de T&D, custo da equipe de
T&D (salários, encargos e benefícios). Informar apenas a parte
paga pela entidade.
É a soma das horas efetivamente aplicadas em capacitação de
V70 HORAS DE T&D HS
pessoal.
É a soma das admissões de pessoal próprio ocorridos na
V71 ADMISSÕES Nº
entidade. Não inclui estagiários e terceiros.
É a soma das demissões de pessoal próprio ocorridos na
V72 DEMISSÕES Nº
entidade. Não inclui estagiários e terceiros.
TEMPO ENTIDADE (até 5 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo
V73 Nº
Anos) de entidade até 5 anos.
TEMPO ENTIDADE (de 6 a É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo
V74 Nº
10 anos) de entidade ente 6 anos e 10 anos e 11 meses.
TEMPO ENTIDADE (de 11 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo
V75 Nº
a 15 anos) de entidade entre 11 anos e 15 anos e 11 meses.
TEMPO ENTIDADE (de 16 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo
V76 Nº
a 20 anos) de entidade entre 16 anos e 20 anos e 11 meses.
TEMPO ENTIDADE (de 21 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo
V77 Nº
a 25 anos) de entidade entre 21 anos e 25 anos e 11 meses.
TEMPO ENTIDADE (de 26 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo
V78 Nº
a 30 anos) de entidade entre 26 anos e 30 anos e 11 meses.
TEMPO DE ENTIDADE É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com tempo
V79 Nº
(acima de 30 anos) de entidade superior a 30 anos.
FAIXA ETÁRIA (até 20 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade
V80 Nº
Anos) até 20 anos e 11 meses.
FAIXA ETÁRIA (de 21 a 30 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade
V81 Nº
anos) entre 21 anos e 30 anos e 11 meses.
FAIXA ETÁRIA (de 31 a 40 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade
V82 Nº
anos) entre 31 anos e 40 anos e 11 meses.
FAIXA ETÁRIA (de 41 a 50 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade
V83 Nº
anos) entre 41 anos e 50 anos e 11 meses.
FAIXA ETÁRIA (de 51 a 55 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade
V84 Nº
anos) entre 51 anos e 55 anos e 11 meses.
FAIXA ETÁRIA (de 56 a 60 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade
V85 Nº
anos) entre 56 anos e 60 anos e 11 meses.
FAIXA ETÁRIA (acima 60 É o número de empregados do efetivo de pessoal (V0) com idade
V86 Nº
anos) acima de 60 anos.
VALOR DO VALE
V87 Informar o valor facial do vale refeição fornecido pela entidade. R$
REFEIÇÃO
Informar a quantidade de vales refeição fornecidos pela entidade
V88 QUANTIDADE DE VALES Nº
mensalmente, considerando o valor informado na variável V87.
Informar a quantidade de cartelas de vale refeição fornecidas
QUANTIDADE DE
anualmente pela entidade, considerando o valor informado na
V89 Nº
CARTELAS
variável V87
V90 CESTA BÁSICA Informar o valor unitário da cesta básica fornecida pela entidade. Nº
QUANTIDADE DE CESTAS Informar a quantidade de cestas básicas fornecidas pela entidade
V91 Nº
BÁSICAS no ano, considerando o informado nas variáveis V87 e V88
V92 AUXÍLIO CRECHE (Valor) Informar o valor (R$) do auxílio creche concedido pela entidade. R$
GARANTIA DO NÍVEL DE Informar o percentual de garantia de nível de emprego aplicado na
V93 %
EMPREGO entidade.
68
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
II. FORMULÁRIOS
Informações Básicas
69
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
70
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
Informações Mensais
71
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
72
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
...continuação
73
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
...continuação
Informações Eventos
74
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
75
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
Informações Anuais
76
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
77
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
...continuação
Informações Preexistentes
78
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
79
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
...continuação
80
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
III. DECRETO Nº 49.471/2005
DECRETO Nº 49.471, DE 10 DE MARÇO DE 2005
(Publicado no DOE de 11/03/05)
Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do
Sistema de Informações das Fundações e Empresas -
SINFE e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Comissão de Política Salarial, compete a fixação de princípios a serem observados pelas fundações
instituídas ou mantidas pelo Estado e empresas sob o controle acionário direto ou indireto deste, em
assuntos de política salarial;
Considerando a necessidade de aprimoramento constante da gestão
administrativa do Estado em relação às entidades da Administração Indireta; e
Considerando que o Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP promoveu
o desenvolvimento de um sistema informatizado de dados essenciais das entidades da Administração
Indireta do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - A Comissão de Política Salarial, com o apoio da Casa Civil,
adotará as providências necessárias à implantação e ao funcionamento do Sistema de
Informações das Fundações e Empresas - SINFE, com vista a aprimorar o
acompanhamento dos indicadores de desempenho e gestão dessas entidades e ensejar a
disponibilização, em tempo hábil, de informações que subsidiem as tomadas de decisão e
a formulação de parâmetros.
Artigo 2º - As fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as
empresas sob o controle acionário direto ou indireto deste deverão disponibilizar as
informações relativas a pessoal, folha de pagamento, benefícios, acréscimos salariais,
despesas, receitas, investimentos, produção e outras da espécie requeridas no Sistema
de Informações das Fundações e Empresas do Estado - SINFE, na forma e periodicidade
nele estabelecidas.
Parágrafo único - As informações serão disponibilizadas no Sistema de
Informações das Fundações e Empresas do Estado - SINFE pelo regime de competência,
devendo ser validadas pelas próprias entidades que as fornecerem.
Artigo 3º - Para os fins do disposto no artigo 2º, cada entidade indicará
ao órgão gestor do Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, no prazo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, 2 (dois)
representantes e 2 (dois) suplentes, para exercerem as atividades de informante e de
validador, responsáveis, respectivamente, pela disponibilização das informações e por sua
validação.
81
MANUAL DE TREINAMENTO ANEXOS
Parágrafo único - As indicações efetuadas nos termos deste artigo
deverão:
1. recair, preferencialmente, em pessoas que integrem as áreas de
recursos humanos das entidades;
2. conter nome, cargo, telefone, endereço eletrônico e a atividade atribuída a cada
um dos indicados.
Artigo 4º - O Sistema de Informações das Fundações e Empresas do
Estado - SINFE será gerenciado pela Comissão de Política Salarial, com o apoio da Casa
Civil.
Artigo 5º - As informações disponibilizadas no Sistema de Informações
das Fundações e Empresas - SINFE serão utilizadas, subsidiariamente, para análise e
deliberação dos pleitos de natureza salarial encaminhados pelas entidades abrangidas
pelo artigo 2º deste decreto.
Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, os órgãos
estaduais encarregados do acompanhamento das entidades da Administração Indireta do
Estado utilizarão as informações disponibilizadas no Sistema de Informações das
Fundações e Empresas - SINFE para análise e instrução, mesmo que de forma
complementar, dos pleitos de natureza salarial.
Artigo 6º - A Comissão de Política Salarial poderá, quando for o caso,
condicionar sua análise e deliberação sobre pleitos recebidos à prévia disponibilização de
informações no Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, que se
fizerem necessárias ao adequado tratamento das matérias em exame.
Artigo 7º - A Comissão de Política Salarial adotará as providências
necessárias para a capacitação dos representantes e dos suplentes, indicados nos termos
do artigo 3º deste decreto, na operação do Sistema de Informações das Fundações e
Empresas - SINFE.
Artigo 8º - A disponibilização de informações no Sistema de
Informações das Fundações e Empresas - SINFE será efetuada sem prejuízo das demais
prestadas à Casa Civil e às Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda.
Artigo 9º - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a
que se refere o artigo 2º, bem como o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado -
CODEC, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto em seus
respectivos âmbitos de atuação.
Artigo 10 - A Comissão de Política Salarial poderá editar instruções
complementares à execução deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005.
CLÁUDIO LEMBO
82
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