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Educação Especial, AGP
        2010
REFERENCIAÇÃO E
     AVALIAÇÃO DE
CRIANÇAS/JOVENS COM NEE
O que são Necessidades Educativas Especiais?


Uma criança tem necessidades educativas especiais quando a sua problemática não
lhe permite atingir, da mesma forma que os outros, aquilo que lhe é ensinado
normalmente na escola ou jardim-de-infância.

Podem tratar-se de dificuldades/ problemas:
• apenas numa área da aprendizagem ou em todas as áreas;
• com início precoce e detectáveis logo no princípio da escolaridade ou até antes, ou
com início mais tardio;
• contínuas e de evolução crónica (NEE Permanentes) ou situações surgidas em certo
momento, como reacção a uma situação perturbadora vivida pela criança (NEE
Temporárias);
• associadas ou não a outros problemas psicológicos, problemas familiares ou problemas
sociais;
• com uma inteligência normal (como é o caso nas dificuldades específicas da
aprendizagem) ou associadas a uma deficiência mental;
• com graus de dificuldade muito variados, desde problemas de desenvolvimento
graves e que se detectam precocemente, até dificuldades ligeiras que só se
reconhecem tardiamente e interferem pouco no percurso escolar da criança.
O que são Necessidades Educativas Especiais?


 Quais as causas das NEE’s?


São muito variadas e podem associar-se entre si:
• Deficiência mental de grau variado (as deficiências ligeiras são muitas vezes só
detectadas após o início da escolaridade).
• Atrasos de linguagem ou problemas de articulação.
• Dificuldades específicas de aprendizagem, limitadas a uma só área: a leitura (dislexia),
a escrita (disgrafia e disortografia) ou o cálculo (discalculia). Estas situações estão ligadas
a problemas do funcionamento do sistema nervoso e existe muitas vezes uma tendência
familiar para o seu aparecimento.
• Problemas emocionais e do comportamento, por exemplo um bloqueio intelectual
causado por ansiedade ou depressão ou uma perturbação de hiperactividade que
impede a criança de se concentrar e realizar as tarefas.
• Problemas familiares que perturbam a criança e interferem na sua disponibilidade para
a aprendizagem.
• Problemas sócio-culturais com pertencer a uma cultura diferente, a um grupo étnico
minoritário, a um meio social adverso.
• Problemas de visão ou audição que, se são ligeiros, podem ter passado despercebidos
até então.
PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS



Identificar no seio do grupo/ turma as crianças que apresentam possíveis
                     necessidades educativas especiais




             Avaliação abrangente e fundamentada




    Observação
                                             Avaliação diagnóstica


                 Recolha de informação
                       relevante

           Conhecimento das características das fases de
           desenvolvimento infantil e dos sinais de alerta
IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE DESENVOLVIMENTO




Apresentam alterações no desenvolvimento considerado esperado para a sua
idade cronológica, em várias áreas:

 Comunicação/ linguagem/ fala;

 Aprendizagem (leitura, escrita, cálculo, promoção cognitiva,…);

 Mobilidade (motricidade global e motricidade fina);

 Autonomia/ independência pessoal;

 Auto-cuidados (higiene, vestuário, alimentação);

 Relacionamento interpessoal/ socialização/ comportamento.
IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE DESENVOLVIMENTO


                                            SINAIS DE ALERTA *


 Aos 3 anos de idade:


• Anda sistematicamente em pontas.

• Mantém flapping dos braços quando excitado. Este comportamento pode ser normal até esta idade,
desde que seja isolado e não associado a outras estereotipias, mas deve desaparecer a partir dos três
anos.

• Não parece compreender o que lhe dizem, não junta duas palavras.

• Não usa funcionalmente os objectos e não tenta fazer algo construtivo ou criativo.

• Não tenta interagir com os outros, não socializa, não mostra, não partilha, não pede.

• Não usa o gesto como suporte da comunicação no caso de dificuldades na expressão verbal.

• Não mostra autonomia em vestir-se, em alimentar-se e na sua higiene.

• Não faz comparações, não mostra noção de tamanho ou forma, não seria por cores ou dimensão.




* NOTA: estes indicadores surgem cumulativamente, podendo apresentar três ou mais com diferentes graus de gravidade
IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE DESENVOLVIMENTO

   Dos 4 aos 6 anos de idade:

• Hiperactivo e agitado, ou distraído e com dificuldades de concentração, que não vai melhorando ao
longo deste período (podem ser indicadores de Perturbação de Hiperactividade e Défice de Atenção, se
não houver um aumento progressivo do tempo de atenção).
• Comportamento muito difícil, opositivo e desafiante que não é controlável pelos pais.
• Problemas de interacção social, associados ou não a comportamentos repetitivos e estereotipados e
dificuldades na comunicação e empatia (podem ser sinal de Perturbação do Espectro do Autismo ou
Síndrome de Asperger).
• Linguagem incompreensível aos quatro anos, não conseguindo descrever uma figura, ou com
substituições fonéticas e erros articulatórios presentes aos cinco ou seis anos (necessitam avaliação e
intervenção).
• Com dificuldade na aprendizagem das letras ou que na escola (aos sete anos) não aprende a ler (pode
ter uma Dislexia).
• Suspeita de défices auditivos e visuais mais ligeiros que devem sempre ser vigiados e detectados,
sobretudo em crianças com problemas do desenvolvimento.
• Problemas de equilíbrio, motricidade (global e fina) pouco desenvolvida.
• Problemas na orientação espacial e temporal.
• Não mostra autonomia em vestir-se, em alimentar-se e na sua higiene.
• Por volta dos 5 anos não faz contagens pelo menos até 15.
• Por volta dos 6 anos não reconhece números nem letras, nem conhece o seu primeiro nome.
• Muita dificuldade em compreender e aplicar conceitos como: ordenação, seriação, formação de
conjuntos, tamanho, dimensão, forma.
• Não compreender o jogo simbólico.
SINAIS DE ALERTA *

  Crianças em idade escolar:


 Comunicação/ linguagem/ fala:
• Linguagem incompreensível, com substituições fonéticas e erros articulatórios presentes aos cinco ou
seis anos (necessitam avaliação e intervenção).
• Ao longo do percurso escolar os problemas persistem: vocabulário pobre e erros de concordância que
não deveriam acontecer na sua idade, discurso pouco coerente ou mal estruturado;



 Aprendizagem (leitura, escrita, cálculo, promoção cognitiva,…):
• Dificuldade em compreender o que lhe é dito ou em lembrar o que lhe acabaram de dizer;
• Dificuldade em ler, escrever e fazer números e contas quando as outras crianças da mesma idade já o
conseguem fazer (pode ser indicador de Perturbação Específica de Aprendizagem);
• Dificuldade em distinguir a esquerda da direita, trocar a ordem de letras, palavras e números ou
escrevê-los “em espelho”;
• Dificuldade em coordenar os movimentos por exemplo a correr, a andar, a apertar os botões ou a atar
os sapatos; perder com frequência material escolar ou outros objectos;
• Dificuldade em compreender conceitos de tempo (como ontem, hoje e amanhã) ou de espaço (aqui,
acolá; à frente/ atrás,…);
• Muita dificuldade em compreender e aplicar conceitos como: ordenação, seriação, formação de
conjuntos, tamanho, dimensão, forma.
• Não compreender o jogo simbólico.


* NOTA: estes indicadores surgem cumulativamente, podendo apresentar três ou mais com diferentes graus de gravidade
SINAIS DE ALERTA *
 Crianças em idade escolar:


 Mobilidade (motricidade global e motricidade fina):
• Problemas de equilíbrio;
• Motricidade (global e fina) pouco desenvolvida: dificuldade em correr, saltar, pontapear uma bola,
pintar dentro de contornos, fazer grafismos,…;



 Autonomia/ independência pessoal:
• Excessiva dependência das figuras cuidadoras em tarefas que são apropriadas à sua idade, como por
exemplo:
     Responsabilidade pela sua higiene pessoal;
     Fazer os trabalhos de casa;
     Saber que tem de estudar para um teste;
     Saber dar um recado;
     Saber fazer a cama;
     Pôr a mesa;
• Dificuldade em realizar as tarefas escolares sem o acompanhamento/ orientação constante de um
adulto;
• Dificuldade em gerir as rotinas diárias (não tem noção temporal, não reconhece a sequência das
actividades diárias, não gere o tempo de realização das actividades,…)
SINAIS DE ALERTA *

Crianças em idade escolar:



 Auto-cuidados (higiene, vestuário, alimentação):
• Não mostra autonomia em vestir-se, em alimentar-se e na sua higiene;




 Relacionamento interpessoal/ socialização/ comportamento:
• Hiperactivo e agitado, ou distraído e com dificuldades de concentração, que não vai melhorando ao
longo deste período (podem ser indicadores de Perturbação de Hiperactividade e Défice de Atenção,
se não houver um aumento progressivo do tempo de atenção);
• Comportamento muito difícil, opositivo e desafiante que não é controlável pelos adultos;
• Problemas de interacção social, associados ou não a comportamentos repetitivos e estereotipados e
dificuldades na comunicação e empatia (podem ser sinal de Perturbação do Espectro do Autismo ou
Síndrome de Asperger).
PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS



 OBSERVAÇÃO DIRECTA E                 Registo dos comportamentos;
       INDIRECTA                      Registo dos incidentes significativos;

Educador/ docente titular de turma
                                       Análise processual (relatórios, percurso escolar,
      RECOLHA DE                      antecedentes familiares,…);
 INFORMAÇÃO RELEVANTE                  Entrevista informal aos pais/ encarregados de
                                      educação (antecedentes familiares, problemas à
Educador/ docente titular de turma    nascença,…);



                                       Avaliação dos desempenhos académicos e
        AVALIAÇÃO                     sociais através do uso de instrumentos e técnicas
       DIAGNÓSTICA                    formais e informais.
Educador/ docente titular de turma

                                       A avaliação tem como objectivo a recolha de
        AVALIAÇÃO                     informações que permita:
       PEDAGÓGICA                     - verificar se se está perante uma situação de
       ESPECIALIZADA                  necessidades educativas especiais;
                                      - sugerir qual o encaminhamento mais adequado;
Docente de Educação Especial
PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS


Confirmação das alterações no              Solicitar uma avaliação especializada:
desenvolvimento/ dificuldades da
criança/ aluno

                                           Encaminhamento para a Consulta de
Crianças com perturbação do                        Desenvolvimento:
desenvolvimento    psico-motor,          (A Consulta de Desenvolvimento tem como objectivo
comportamental e emocional               avaliar e orientar terapêutica e educacionalmente os
                                         recém-nascidos, crianças e adolescentes com
                                         perturbação de desenvolvimento.)


Crianças com problemas de
desenvolvimento e dificuldades                  Encaminhamento para os SPO
de aprendizagem



Crianças com problemas de
desenvolvimento ao nível da
                                         Encaminhamento para a Terapia da Fala
comunicação/ linguagem/ fala e
deglutição



Crianças    com   indícios    de
necessidades          educativas
                                                Referenciação
especiais permanentes
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO


   Em que consiste?



  A referenciação consiste na comunicação/ formalização de situações que
 possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de carácter
 permanente.
  Em termos gerais, a referenciação deve espelhar o conjunto de preocupações
 relativas à criança ou jovem referenciado.




  Quem pode fazer?


    Pais/         Educador/         Conselho de       Órgão de         Técnicos que
encarregados     docente titular   Turma/ director    Gestão do      intervêm com a
de educação        de turma           de turma       Agrupamento     criança/ jovem
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO



    Como?


A referenciação é feita aos Órgãos de Gestão do Agrupamento, mediante o
preenchimento de um documento (formulário de referenciação) onde se explicitem
as razões que levaram a referenciar a situação e se anexe toda a documentação
(relatórios pedagógico, médico, psicológico, se existirem) considerada relevante
para o processo de avaliação.




Processo de Avaliação


O Órgão de Gestão solicita ao Grupo de Educação Especial e ao Serviço de
Psicologia e Orientação um relatório técnico-pedagógico conjunto, com os
contributos dos restantes intervenientes no processo, onde sejam identificadas, nos
casos em que tal se justifique, as razões que determinam as necessidades educativas
especiais do aluno e a sua tipologia, designadamente as condições de saúde,
doença ou incapacidade (avaliação por referência à CIF)
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO


  Fases do Processo de Avaliação


1. Realização de uma reunião prévia entre a psicóloga dos SPO e o (s) docente (s) de
educação especial designado (s) para a avaliação a fim de analisarem o formulário
de referenciação e o processo individual do aluno;
2. Realização de reuniões de trabalho entre os intervenientes no processo, para
levantamento das potencialidades e dificuldades do aluno que justificaram a sua
referenciação:
    no pré-escolar e 1º ciclo: reunião entre docente titular de turma, docente (s) de
educação especial, psicóloga dos SPO, outros técnicos (terapeuta da fala,…);
     nos 2º e 3º ciclos: reunião entre conselho de turma, docente (s) de educação
especial, psicóloga dos SPO, outros técnicos (terapeuta da fala,…);
3. Realização de uma reunião entre o (s) docente de educação especial e a
psicóloga dos SPO para preenchimento de uma cheeklist, com base na avaliação por
referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, e elaboração do relatório
técnico-pedagógico (assinado apenas pelo docente de educação especial,
psicóloga dos SPO e terapeuta da fala).
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO


    Tomada de decisão



                         Relatório técnico-pedagógico




Se for um caso de NEEP                          Se não for um caso de NEEP




   Aplicação do                           encaminhamento do aluno para os
                                          apoios disponibilizados pela escola que
Decreto-Lei nº 03/ 08,                    melhor se adeqúem à sua condição
                                          específica.
  de 7 de Janeiro
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO

               Aluno com NEEP                                           Aluno sem NEEP


              Educação Especial                                    Outros Apoios Educativos
                DL nº 3/2008 de 7 Janeiro


    Alunos com NEE de carácter permanente                    Alunos com NEE de carácter temporário
         Problemas de baixa frequência                             Problemas de alta frequência
                 e alta-intensidade                                     e baixa-intensidade


Maioria dos problemas têm uma etiologia                  Geralmente são alunos que chegam à escola
biológica, inata ou congénita (surdez, cegueira,         pouco familiarizados    com competências e
autismo, paralisia cerebral, Síndrome Down, défice       requisitos associados aos padrões culturais
cognitivo,...)                                           exigidos pela educação formal


                      Na Escola                                              Na Escola
 Exigem mais recursos e meios adicionais para              Necessitam de uma pedagogia diferenciada,
 apoiar as NEE (medidas educativas, DEE, ajudas           propostas curriculares alternativas (PCA, CEF,…)
                  técnicas,…)


Prevalência baixa (cerca de 1,8% da população escolar)                 Prevalência elevada
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO



 Elaboração do Programa Educativo Individual


- Na educação pré-escolar e no 1º ciclo, é feito, conjuntamente e obrigatoriamente,
pelo docente do grupo ou turma, pelo docente de educação especial, pelos
encarregados de educação e sempre que se considere necessário por outros
técnicos envolvidos na avaliação (psicóloga, médicos, terapeutas), sendo submetido
à aprovação do conselho pedagógico e homologado pelo Órgão de Gestão.

- Nos 2º e 3º ciclos e no ensino secundário, é feito, conjuntamente e
obrigatoriamente, pelo director de turma, pelo docente de educação especial, pelos
encarregados de educação e sempre que se considere necessário por outros
técnicos envolvidos na avaliação (psicóloga, médicos, terapeutas), sendo submetido
à aprovação do conselho pedagógico e homologado pelo Órgão de Gestão.




  Coordenação do PEI


- O coordenador do PEI é o educador/ docente titular do grupo-turma/ diretor de
turma.
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO




Acompanhamento e avaliação do PEI



O PEI deve ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada
nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico.

A avaliação da implementação das medidas educativas deve assumir carácter de
continuidade, sendo obrigatória pelo menos em cada um dos momentos de
avaliação sumativa interna da escola.

No final de cada ano lectivo deve ser elaborado um relatório circunstanciado dos
resultados obtidos pelo aluno com a aplicação do PEI. Deve explicitar a existência da
necessidade de o aluno continuar a beneficiar das medidas de apoio, propor
alterações necessárias ao PEI e é parte integrante do processo individual do aluno,
devendo ser anexado ao PEI.

Este relatório é elaborado, conjuntamente, pelo docente titular do grupo-turma/
director de turma, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo e pelos
docentes e técnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo
do aluno.
NECESSIDADES EDUCATIVAS
    ESPECIAIS E RESPOSTAS
                 EDUCATIVAS
Apresentação sumária do Decreto-Lei nº 3/ 2008, de 7 de Janeiro
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO




Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos
básico e secundário;




Visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às
necessidades educativas dos alunos com deficiências ou incapacidades;




Define como objectivos da educação especial a inclusão educativa e social, o acesso
e o sucesso educativos, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a
promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de
estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional;
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO


Circunscreve a população alvo da educação especial aos alunos com limitações
significativas ao nível da actividade e participação num ou vários domínios
de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter
permanente,    resultando   em   dificuldades   continuadas    ao   nível   da
comunicação,    da   aprendizagem,    da   mobilidade, da     autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social.


Estabelece o Programa Educativo Individual (PEI), o qual fixa e fundamenta os
apoios especializados e as formas de avaliação.


Introduz o Plano Individual de Transição (PIT) no caso dos jovens cujas
necessidades educativas os impeçam de adquirir as aprendizagens e competências
definidas no currículo comum.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO


Define o serviço docente e não docente em Educação Especial, delimitando as
competências dos docentes de Educação Especial.



Prevê a criação de uma rede de escolas de referência para o ensino bilingue de
alunos surdos e de uma rede de escolas de referência para o ensino de alunos cegos
e com baixa visão, definindo as suas funções.



Prevê a possibilidade de criação de unidades de ensino estruturado para a
educação de alunos com perturbações do espectro do autismo e de unidades de
apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira
congénita.


Prevê a possibilidade de os agrupamentos desenvolverem parcerias com instituições
particulares de solidariedade social e com centros de recursos especializados.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO


Estabelece como medidas educativas de educação especial:


  a) apoio pedagógico personalizado (artº 17º);


   O reforço das estratégias
   utilizadas no grupo ou turma
   aos níveis da organização, do
   espaço e das actividades


   O estímulo e reforço das                  Apoio prestado pelo educador de infância,
   competências     e   aptidões             pelo professor da turma ou de disciplina
   envolvidas na aprendizagem

   A antecipação e reforço da
   aprendizagem de conteúdos
   leccionados no seio do grupo
   ou da turma
                                             Apoio prestado pelo educador de infância,
   O reforço e desenvolvimento               pelo professor da turma ou de disciplina
   de competências específicas               ou professor de educação especial
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO

           a) apoio pedagógico personalizado (artº 17º);

           O reforço das estratégias utilizadas no grupo ou turma aos níveis da organização, do
           espaço e das actividades (pelo docente titular de turma/ pelos docentes das
           disciplinas)


 Ao nível da organização:
- O aluno deve ser integrado numa turma reduzida para que lhe seja efectivamente proporcionado um apoio pedagógico
personalizado, condição para alcançar o sucesso escolar desejado.
 Ao nível do espaço:
- Na sala de aula o aluno deve ocupar um lugar que lhe permita boa audição e visualização do quadro facilitador da
atenção/concentração, preferencialmente, na primeira fila, próximo do professor e longe da janela, ou seja, em local
onde ele tenha menor probabilidade de se distrair.
 Ao nível das actividades:
 Pedagogia diferenciada na sala de aula:
- Elaboração de materiais específicos que ajudem o aluno a superar as suas dificuldades;
- Adequação das actividades ao ritmo/ estilo de aprendizagem do aluno;
- Organização de diferentes modalidades de trabalho (individual, pequeno grupo, pares), de acordo com as
características dos alunos;
- Maior frequência das interacções verbais;
- Valorização do espírito de iniciativa;
- Valorização da participação empenhada na realização das tarefas propostas nas aulas;
- Valorização e incentivo do trabalho de casa;
- Reforço positivo;
- Esclarecimento de dúvidas.
- Acompanhamento/ apoio individualizado na realização de testes;
- Estabelecer sempre de forma clara os critérios e objectivos dos trabalhos, verificando se o aluno compreendeu e se não
existem dúvidas.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO

         a) apoio pedagógico personalizado (artº 17º);

         O estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem (pelo
         docente titular de turma/ pelos docentes das disciplinas)


- Realização de actividades de leitura extra-aula;
- Biblioteca de turma com ajuda, por parte do professor, na escolha de obras da biblioteca escolar, de
complexidade progressiva;
- Realização de actividades de escrita variada;
- Controle da organização do caderno diário;
- Fazer exercícios de estimulação da atenção/ concentração e da memória;




          a) apoio pedagógico personalizado (artº 17º);

          A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos leccionados no seio do grupo ou
          da turma (pelo docente titular de turma/ pelos docentes das disciplinas)


Este item pode ser trabalhado nas aulas de Estudo Acompanhado/ Apoio ao Estudo, incidindo nas
disciplinas em que o aluno revele mais dificuldades.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO


          a) apoio pedagógico personalizado (artº 17º);

          O reforço e desenvolvimento de competências específicas (pelo docente de educação
          especial)


- Competências específicas ao nível:
 Da Promoção Cognitiva;
 Do Desenvolvimento Psicomotor (ex.: lateralidade, esquema corporal, organização temporal e espacial,…);
 Da Motricidade (Global e Fina);
 Da Leitura e da Escrita (ex.: competências fonológicas, correspondência grafema↔fonema, competências de
ortografia,…);

 Da Linguagem/ Comunicação (ex.: Sistema Alternativo/ Aumentativo de Comunicação,…);
 Da Socialização e Interacção Pessoal (ex.: competências de relação interpessoal, identificação e gestão das
emoções, …);

 Da Independência Pessoal/ Autonomia (Alimentação, Higiene, Vestuário, Vida diária);
 De Métodos de Estudo (ex.: métodos e técnicas de estudo, gestão do tempo de estudo, estruturação e
memorização dos conteúdos leccionados).
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO

 b) Adequações curriculares individuais (artº 18º);



 Têm como padrão o currículo comum e não põem em
 causa a aquisição das competências terminais de ciclo/ as
 competências essenciais das disciplinas

 Podem consistir na introdução de áreas curriculares
 específicas que não façam parte da estrutura curricular
 comum (ex.: braille)

 A adequação do currículo dos alunos surdos com ensino
 bilingue

 Introdução de objectivos e conteúdos intermédios em
 função das competências terminais de ciclo ou de curso

 Dispensa das actividades que se revelem de difícil
 execução em função da incapacidade do aluno e quando o
 recurso a tecnologias de apoio não é suficiente para
 colmatar as necessidades educativas
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO

       b) Adequações curriculares individuais (artº 18º);

       Introdução de objectivos e conteúdos intermédios


Este item pode ser aplicado das seguintes maneiras:
- Introdução de conteúdos e objectivos de anos anteriores que sirvam como pré-requisitos para os
conteúdos/ objectivos actuais, e que ainda não tenham sido adquiridos;
- Subdividir um objectivo ou conteúdo, de modo a facilitar a aprendizagem faseada;




       b) Adequações curriculares individuais (artº 18º);

       Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular
       comum



As adequações curriculares podem consistir na introdução de áreas curriculares específicas que não
façam parte da estrutura curricular comum, nomeadamente leitura e escrita em Braille, orientação e
mobilidade; treino de visão e a actividade motora adaptada, entre outras.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO

       b) Adequações curriculares individuais (artº 18º);

       A adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue

A adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue consiste na introdução de áreas
curriculares específicas para a primeira língua (L1), segunda língua (L2) e terceira língua (L3):
a) A língua gestual portuguesa (L1), do pré-escolar ao ensino secundário;
b) O português segunda língua (L2) do pré-escolar ao ensino secundário;
c) A introdução de uma língua estrangeira escrita (L3) do 3.º ciclo do ensino básico ao ensino
secundário.


       b) Adequações curriculares individuais (artº 18º);

       Dispensa de actividades que se revelem de impossível execução em função da incapacidade
       do aluno

As adequações curriculares individuais podem traduzir-se na dispensa das actividades que se revelem de
difícil execução em função da incapacidade do aluno, só sendo aplicáveis quando se verifique que o
recurso a tecnologias de apoio não é suficiente para colmatar as necessidades educativas resultantes da
incapacidade.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO


 c) Adequações no processo de matrícula (artº 19º);


 Os alunos com NEE’s gozam de condições especiais de
 matrícula, podendo frequentar a escola independentemente
 da sua área de residência


 Podem beneficiar de adiamento da matrícula no 1º ano de
 escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável


 Nos 2º e 3º ciclos e no ensino secundário a matrícula pode
 ser feita por disciplinas, desde que assegurada a
 sequencialidade do regime educativo comum

 Os alunos surdos, cegos ou com baixa visão, com
 perturbações do espectro do autismo e com multideficiência
 podem      matricular-se em     escolas  com unidades
 especializadas de referência, independentemente da sua
 área de residência
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO




 d) Adequações no processo de avaliação(artº 20º);



 As adequações podem consistir:
 - na alteração do tipo de provas;
 - na alteração dos instrumentos de avaliação e certificação;
 - na alteração à forma e meio de comunicação;
 - na alteração à periodicidade, duração e local das provas



 Os alunos com currículo específico individual não estão sujeitos ao
 regime de transição de ano escolar nem ao processo de avaliação
 do regime comum
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO


      d) Adequações no processo de avaliação(artº 20º);

      - alteração do tipo de provas;


 Realização de fichas/ testes diferenciados, adequados ao seu nível de competências.
 Reduzir o número de questões ou simplificar a terminologia ou conceitos.
 Nas fichas, os textos apresentados poderão ser numerados de cinco em cinco linhas, na margem
esquerda e os números deverão estar ligeiramente afastados do texto; as questões deverão fazer
referência à linha ou às linhas a reler para encontrar ou auxiliar a resposta à questão.
 Sempre que possível, as fichas deverão ter questões de escolha múltipla, exercícios de
correspondência ou exercícios de preenchimento de lacunas, questões de resposta curta.
 As questões formuladas deverão ser de estrutura familiar (anteriormente trabalhadas nas aulas e
utilizadas nas fichas formativas).
 Nas produções textuais, deve limitar-se o número de linhas e/ ou fornecer uma lista de palavras e/
ou expressões de enriquecimento vocabular.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO


      d) Adequações no processo de avaliação(artº 20º);

      - alteração dos instrumentos de avaliação e certificação;


 Modificar a graduação de avaliação ou avaliar segundo outros parâmetros.
 Maior peso da avaliação prática em detrimento da avaliação escrita (ex.: o aluno pode não realizar
fichas/ testes escritos).
 Maior peso da avaliação formativa, realçando as aquisições efectuadas (ex.: valorização das
competências que o aluno vai adquirindo).
 Não penalização dos erros ortográficos, de construção frásica e sintáctica, de pontuação ocorridos
em virtude de o aluno ser portador de Perturbação Específica da Linguagem (dislexia, disortografia,
disgrafia).
 Não penalização dos erros de procedimentos matemáticos (troca de sinais, algarismos…) ocorridos
em virtude do aluno ser portador de Perturbação Específica da Linguagem (discalculia).
 Privilegiar a evolução do seu comportamento adaptativo escolar.
 No final de cada período a avaliação é quantitativa, de acordo com os critérios aprovados em
Conselho Pedagógico.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO


      d) Adequações no processo de avaliação(artº 20º);

      - alteração à forma e meio de comunicação;



 Valorização da oralidade.
 Deverá ser dada ênfase às actividades de desenvolvimento da linguagem oral e escrita.
 Dar ao aluno a oportunidade de lhe lerem o teste/ ficha ou de o aluno poder preparar o texto
previamente à resolução da ficha/ teste.
 Simplificar as orientações escritas, reduzindo as palavras e numerando os passos da tarefa.
 Os professores deverão supervisionar a compreensão das questões por parte do aluno.
 Utilização do reforço positivo e estimular para a realização de trabalho autónomo.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO


      d) Adequações no processo de avaliação(artº 20º);

      - alteração à periodicidade, duração e local das provas;



 Maior periodicidade na recolha de elementos de avaliação;
 Permitir que o aluno realize as fichas/ testes num grupo reduzido ou noutro local (sala de apoio);
 Permitir que o aluno realize as fichas/ testes por um período mais longo de tempo;
 Permitir que o aluno realize novamente a mesma ficha, dando-lhe a oportunidade de melhorar os
resultados.
 Permitir mais tempo para a conclusão das tarefas.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO




 e) currículo específico individual (artº 21º);


 Substitui as competências definidas para cada nível de educação e
 ensino


 Pressupõe alterações significativas no currículo comum:
 - introdução, substituição e/ ou eliminação de objectivos e
 conteúdos


 Inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do
 aluno


 Dá prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz
 funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à
 organização do processo de transição para a vida pós-escolar
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO

      e) currículo específico individual (artº 21º);

       REGIME DE AVALIAÇÃO

- Os alunos que seguem um currículo específico individual estão sujeitos a critérios de avaliação
diferentes dos restantes alunos do ensino básico.
- A avaliação destes alunos deverá ser feita numa perspectiva de controlo da evolução das
aprendizagens e das aquisições funcionais que forem sendo adquiridas, tentando promover uma
orientação clara quanto ao desenvolvimento do currículo e do percurso escolar dos alunos.
- Relativamente às provas de aferição e às provas de exame, estes alunos não as realizam.


- Os alunos são avaliados formativamente ao longo do ano lectivo, utilizando-se para o efeito todos
os recursos que os docentes considerem úteis.
- No final de cada período lectivo será feita uma avaliação das competências inscritas no respectivo
Currículo Específico Individual. Será ainda elaborada uma apreciação descritiva dos alunos focando o
aproveitamento, o comportamento, a assiduidade e pontualidade e o empenhamento.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO

        e) currículo específico individual (artº 21º);

        REGIME DE AVALIAÇÃO

 Para os alunos do pré-escolar, a avaliação será qualitativa e acompanhada de uma síntese
descritiva nas áreas de aprendizagem previstas no PEI; esta avaliação é feita conjuntamente pelo
docente de educação especial e o educador titular de turma.
 Para os alunos do 1º ciclo, a avaliação será qualitativa e acompanhada de uma síntese descritiva
nas disciplinas/ áreas curriculares previstas no PEI; esta avaliação é feita conjuntamente pelo docente de
educação especial e o docente titular de turma.
 Para os alunos dos 2º e 3º ciclos, a avaliação será quantitativa nas áreas curriculares e qualitativa
nas áreas curriculares não disciplinares (Área de Projecto e Formação Cívica) previstas no PEI,
acompanhadas de uma síntese descritiva; esta avaliação é feita conjuntamente pelo docente de
educação especial e os docentes responsáveis pelas áreas que o aluno frequenta.
 Para todos os alunos, a avaliação será qualitativa e acompanhada de uma síntese descritiva em
todas as áreas curriculares (que não fazem parte da estrutura curricular comum) de que o aluno
beneficia, previstos no PEI; esta avaliação é feita pelo docente de educação especial e por técnicos/
docentes responsáveis pelos vários apoios que o aluno frequenta.
 Para os alunos que frequentam uma área pré-profissional (Instituições/ Escola), a avaliação
será feita mediante o preenchimento de uma grelha de competências definidas no início do ano lectivo;
este preenchimento é feito conjuntamente pelo docente de educação especial e o técnico responsável
pelo acompanhamento do aluno.
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO



 f) Tecnologias de apoio (artº 22º);



  Dispositivos facilitadores (adaptados ou não) que se destinam a
  melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno



 Manuais/ livros/               Equipamento                  Software didáctico
materiais impressos         informático/ máquina
                                 de escrever


                                                           Sistema alternativo e
                                                              aumentativo de
 Aparelho auditivo/           Cadeira de rodas
                                                               comunicação
   óculos/ lupa
APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO


docentes de educação especial (artº 28º)



    Reforço e desenvolvimento de competências específicas

    Áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura
    curricular comum (ex.: braille)

    Adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue

    Desenvolvimento de conteúdos conducentes à autonomia pessoal
    e social do aluno, de actividades de cariz funcional centradas nos
    contextos de vida, a comunicação e a organização do processo
    de transição para a vida pós-escolar

    Apoio à utilização de materiais didácticos adaptados e tecnologias
    de apoio

    Orientar e assegurar o desenvolvimento dos currículos específicos
    individuais
Consulta bibliográfica:

- Decreto-Lei nº 3/ 08, de 7 de Janeiro;
- Mónica Pinto, Vigilância do desenvolvimento psicomotor e sinais de
alarme, s.d.
- http://www.insight.pt/desenvolvimentocriancas.htm
“Eis o meu segredo. É muito simples: só se vê bem com o coração.
O essencial é invisível para os olhos.”
                               O Pequeno Príncipe, Antoine de Sant-Exupéry




                             Obrigada pela vossa atenção!

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Identificação de NEE em Crianças

  • 2. REFERENCIAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CRIANÇAS/JOVENS COM NEE
  • 3. O que são Necessidades Educativas Especiais? Uma criança tem necessidades educativas especiais quando a sua problemática não lhe permite atingir, da mesma forma que os outros, aquilo que lhe é ensinado normalmente na escola ou jardim-de-infância. Podem tratar-se de dificuldades/ problemas: • apenas numa área da aprendizagem ou em todas as áreas; • com início precoce e detectáveis logo no princípio da escolaridade ou até antes, ou com início mais tardio; • contínuas e de evolução crónica (NEE Permanentes) ou situações surgidas em certo momento, como reacção a uma situação perturbadora vivida pela criança (NEE Temporárias); • associadas ou não a outros problemas psicológicos, problemas familiares ou problemas sociais; • com uma inteligência normal (como é o caso nas dificuldades específicas da aprendizagem) ou associadas a uma deficiência mental; • com graus de dificuldade muito variados, desde problemas de desenvolvimento graves e que se detectam precocemente, até dificuldades ligeiras que só se reconhecem tardiamente e interferem pouco no percurso escolar da criança.
  • 4. O que são Necessidades Educativas Especiais? Quais as causas das NEE’s? São muito variadas e podem associar-se entre si: • Deficiência mental de grau variado (as deficiências ligeiras são muitas vezes só detectadas após o início da escolaridade). • Atrasos de linguagem ou problemas de articulação. • Dificuldades específicas de aprendizagem, limitadas a uma só área: a leitura (dislexia), a escrita (disgrafia e disortografia) ou o cálculo (discalculia). Estas situações estão ligadas a problemas do funcionamento do sistema nervoso e existe muitas vezes uma tendência familiar para o seu aparecimento. • Problemas emocionais e do comportamento, por exemplo um bloqueio intelectual causado por ansiedade ou depressão ou uma perturbação de hiperactividade que impede a criança de se concentrar e realizar as tarefas. • Problemas familiares que perturbam a criança e interferem na sua disponibilidade para a aprendizagem. • Problemas sócio-culturais com pertencer a uma cultura diferente, a um grupo étnico minoritário, a um meio social adverso. • Problemas de visão ou audição que, se são ligeiros, podem ter passado despercebidos até então.
  • 5. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS Identificar no seio do grupo/ turma as crianças que apresentam possíveis necessidades educativas especiais Avaliação abrangente e fundamentada Observação Avaliação diagnóstica Recolha de informação relevante Conhecimento das características das fases de desenvolvimento infantil e dos sinais de alerta
  • 6. IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE DESENVOLVIMENTO Apresentam alterações no desenvolvimento considerado esperado para a sua idade cronológica, em várias áreas:  Comunicação/ linguagem/ fala;  Aprendizagem (leitura, escrita, cálculo, promoção cognitiva,…);  Mobilidade (motricidade global e motricidade fina);  Autonomia/ independência pessoal;  Auto-cuidados (higiene, vestuário, alimentação);  Relacionamento interpessoal/ socialização/ comportamento.
  • 7. IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE DESENVOLVIMENTO SINAIS DE ALERTA * Aos 3 anos de idade: • Anda sistematicamente em pontas. • Mantém flapping dos braços quando excitado. Este comportamento pode ser normal até esta idade, desde que seja isolado e não associado a outras estereotipias, mas deve desaparecer a partir dos três anos. • Não parece compreender o que lhe dizem, não junta duas palavras. • Não usa funcionalmente os objectos e não tenta fazer algo construtivo ou criativo. • Não tenta interagir com os outros, não socializa, não mostra, não partilha, não pede. • Não usa o gesto como suporte da comunicação no caso de dificuldades na expressão verbal. • Não mostra autonomia em vestir-se, em alimentar-se e na sua higiene. • Não faz comparações, não mostra noção de tamanho ou forma, não seria por cores ou dimensão. * NOTA: estes indicadores surgem cumulativamente, podendo apresentar três ou mais com diferentes graus de gravidade
  • 8. IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE DESENVOLVIMENTO Dos 4 aos 6 anos de idade: • Hiperactivo e agitado, ou distraído e com dificuldades de concentração, que não vai melhorando ao longo deste período (podem ser indicadores de Perturbação de Hiperactividade e Défice de Atenção, se não houver um aumento progressivo do tempo de atenção). • Comportamento muito difícil, opositivo e desafiante que não é controlável pelos pais. • Problemas de interacção social, associados ou não a comportamentos repetitivos e estereotipados e dificuldades na comunicação e empatia (podem ser sinal de Perturbação do Espectro do Autismo ou Síndrome de Asperger). • Linguagem incompreensível aos quatro anos, não conseguindo descrever uma figura, ou com substituições fonéticas e erros articulatórios presentes aos cinco ou seis anos (necessitam avaliação e intervenção). • Com dificuldade na aprendizagem das letras ou que na escola (aos sete anos) não aprende a ler (pode ter uma Dislexia). • Suspeita de défices auditivos e visuais mais ligeiros que devem sempre ser vigiados e detectados, sobretudo em crianças com problemas do desenvolvimento. • Problemas de equilíbrio, motricidade (global e fina) pouco desenvolvida. • Problemas na orientação espacial e temporal. • Não mostra autonomia em vestir-se, em alimentar-se e na sua higiene. • Por volta dos 5 anos não faz contagens pelo menos até 15. • Por volta dos 6 anos não reconhece números nem letras, nem conhece o seu primeiro nome. • Muita dificuldade em compreender e aplicar conceitos como: ordenação, seriação, formação de conjuntos, tamanho, dimensão, forma. • Não compreender o jogo simbólico.
  • 9. SINAIS DE ALERTA * Crianças em idade escolar:  Comunicação/ linguagem/ fala: • Linguagem incompreensível, com substituições fonéticas e erros articulatórios presentes aos cinco ou seis anos (necessitam avaliação e intervenção). • Ao longo do percurso escolar os problemas persistem: vocabulário pobre e erros de concordância que não deveriam acontecer na sua idade, discurso pouco coerente ou mal estruturado;  Aprendizagem (leitura, escrita, cálculo, promoção cognitiva,…): • Dificuldade em compreender o que lhe é dito ou em lembrar o que lhe acabaram de dizer; • Dificuldade em ler, escrever e fazer números e contas quando as outras crianças da mesma idade já o conseguem fazer (pode ser indicador de Perturbação Específica de Aprendizagem); • Dificuldade em distinguir a esquerda da direita, trocar a ordem de letras, palavras e números ou escrevê-los “em espelho”; • Dificuldade em coordenar os movimentos por exemplo a correr, a andar, a apertar os botões ou a atar os sapatos; perder com frequência material escolar ou outros objectos; • Dificuldade em compreender conceitos de tempo (como ontem, hoje e amanhã) ou de espaço (aqui, acolá; à frente/ atrás,…); • Muita dificuldade em compreender e aplicar conceitos como: ordenação, seriação, formação de conjuntos, tamanho, dimensão, forma. • Não compreender o jogo simbólico. * NOTA: estes indicadores surgem cumulativamente, podendo apresentar três ou mais com diferentes graus de gravidade
  • 10. SINAIS DE ALERTA * Crianças em idade escolar:  Mobilidade (motricidade global e motricidade fina): • Problemas de equilíbrio; • Motricidade (global e fina) pouco desenvolvida: dificuldade em correr, saltar, pontapear uma bola, pintar dentro de contornos, fazer grafismos,…;  Autonomia/ independência pessoal: • Excessiva dependência das figuras cuidadoras em tarefas que são apropriadas à sua idade, como por exemplo: Responsabilidade pela sua higiene pessoal; Fazer os trabalhos de casa; Saber que tem de estudar para um teste; Saber dar um recado; Saber fazer a cama; Pôr a mesa; • Dificuldade em realizar as tarefas escolares sem o acompanhamento/ orientação constante de um adulto; • Dificuldade em gerir as rotinas diárias (não tem noção temporal, não reconhece a sequência das actividades diárias, não gere o tempo de realização das actividades,…)
  • 11. SINAIS DE ALERTA * Crianças em idade escolar:  Auto-cuidados (higiene, vestuário, alimentação): • Não mostra autonomia em vestir-se, em alimentar-se e na sua higiene;  Relacionamento interpessoal/ socialização/ comportamento: • Hiperactivo e agitado, ou distraído e com dificuldades de concentração, que não vai melhorando ao longo deste período (podem ser indicadores de Perturbação de Hiperactividade e Défice de Atenção, se não houver um aumento progressivo do tempo de atenção); • Comportamento muito difícil, opositivo e desafiante que não é controlável pelos adultos; • Problemas de interacção social, associados ou não a comportamentos repetitivos e estereotipados e dificuldades na comunicação e empatia (podem ser sinal de Perturbação do Espectro do Autismo ou Síndrome de Asperger).
  • 12. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS OBSERVAÇÃO DIRECTA E Registo dos comportamentos; INDIRECTA Registo dos incidentes significativos; Educador/ docente titular de turma  Análise processual (relatórios, percurso escolar, RECOLHA DE antecedentes familiares,…); INFORMAÇÃO RELEVANTE  Entrevista informal aos pais/ encarregados de educação (antecedentes familiares, problemas à Educador/ docente titular de turma nascença,…);  Avaliação dos desempenhos académicos e AVALIAÇÃO sociais através do uso de instrumentos e técnicas DIAGNÓSTICA formais e informais. Educador/ docente titular de turma  A avaliação tem como objectivo a recolha de AVALIAÇÃO informações que permita: PEDAGÓGICA - verificar se se está perante uma situação de ESPECIALIZADA necessidades educativas especiais; - sugerir qual o encaminhamento mais adequado; Docente de Educação Especial
  • 13. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS Confirmação das alterações no Solicitar uma avaliação especializada: desenvolvimento/ dificuldades da criança/ aluno Encaminhamento para a Consulta de Crianças com perturbação do Desenvolvimento: desenvolvimento psico-motor, (A Consulta de Desenvolvimento tem como objectivo comportamental e emocional avaliar e orientar terapêutica e educacionalmente os recém-nascidos, crianças e adolescentes com perturbação de desenvolvimento.) Crianças com problemas de desenvolvimento e dificuldades Encaminhamento para os SPO de aprendizagem Crianças com problemas de desenvolvimento ao nível da Encaminhamento para a Terapia da Fala comunicação/ linguagem/ fala e deglutição Crianças com indícios de necessidades educativas Referenciação especiais permanentes
  • 14. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Em que consiste?  A referenciação consiste na comunicação/ formalização de situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de carácter permanente.  Em termos gerais, a referenciação deve espelhar o conjunto de preocupações relativas à criança ou jovem referenciado. Quem pode fazer? Pais/ Educador/ Conselho de Órgão de Técnicos que encarregados docente titular Turma/ director Gestão do intervêm com a de educação de turma de turma Agrupamento criança/ jovem
  • 15. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Como? A referenciação é feita aos Órgãos de Gestão do Agrupamento, mediante o preenchimento de um documento (formulário de referenciação) onde se explicitem as razões que levaram a referenciar a situação e se anexe toda a documentação (relatórios pedagógico, médico, psicológico, se existirem) considerada relevante para o processo de avaliação. Processo de Avaliação O Órgão de Gestão solicita ao Grupo de Educação Especial e ao Serviço de Psicologia e Orientação um relatório técnico-pedagógico conjunto, com os contributos dos restantes intervenientes no processo, onde sejam identificadas, nos casos em que tal se justifique, as razões que determinam as necessidades educativas especiais do aluno e a sua tipologia, designadamente as condições de saúde, doença ou incapacidade (avaliação por referência à CIF)
  • 16. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Fases do Processo de Avaliação 1. Realização de uma reunião prévia entre a psicóloga dos SPO e o (s) docente (s) de educação especial designado (s) para a avaliação a fim de analisarem o formulário de referenciação e o processo individual do aluno; 2. Realização de reuniões de trabalho entre os intervenientes no processo, para levantamento das potencialidades e dificuldades do aluno que justificaram a sua referenciação:  no pré-escolar e 1º ciclo: reunião entre docente titular de turma, docente (s) de educação especial, psicóloga dos SPO, outros técnicos (terapeuta da fala,…);  nos 2º e 3º ciclos: reunião entre conselho de turma, docente (s) de educação especial, psicóloga dos SPO, outros técnicos (terapeuta da fala,…); 3. Realização de uma reunião entre o (s) docente de educação especial e a psicóloga dos SPO para preenchimento de uma cheeklist, com base na avaliação por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, e elaboração do relatório técnico-pedagógico (assinado apenas pelo docente de educação especial, psicóloga dos SPO e terapeuta da fala).
  • 17. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Tomada de decisão Relatório técnico-pedagógico Se for um caso de NEEP Se não for um caso de NEEP Aplicação do encaminhamento do aluno para os apoios disponibilizados pela escola que Decreto-Lei nº 03/ 08, melhor se adeqúem à sua condição específica. de 7 de Janeiro
  • 18. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Aluno com NEEP Aluno sem NEEP Educação Especial Outros Apoios Educativos DL nº 3/2008 de 7 Janeiro Alunos com NEE de carácter permanente Alunos com NEE de carácter temporário Problemas de baixa frequência Problemas de alta frequência e alta-intensidade e baixa-intensidade Maioria dos problemas têm uma etiologia Geralmente são alunos que chegam à escola biológica, inata ou congénita (surdez, cegueira, pouco familiarizados com competências e autismo, paralisia cerebral, Síndrome Down, défice requisitos associados aos padrões culturais cognitivo,...) exigidos pela educação formal Na Escola Na Escola Exigem mais recursos e meios adicionais para Necessitam de uma pedagogia diferenciada, apoiar as NEE (medidas educativas, DEE, ajudas propostas curriculares alternativas (PCA, CEF,…) técnicas,…) Prevalência baixa (cerca de 1,8% da população escolar) Prevalência elevada
  • 19. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Elaboração do Programa Educativo Individual - Na educação pré-escolar e no 1º ciclo, é feito, conjuntamente e obrigatoriamente, pelo docente do grupo ou turma, pelo docente de educação especial, pelos encarregados de educação e sempre que se considere necessário por outros técnicos envolvidos na avaliação (psicóloga, médicos, terapeutas), sendo submetido à aprovação do conselho pedagógico e homologado pelo Órgão de Gestão. - Nos 2º e 3º ciclos e no ensino secundário, é feito, conjuntamente e obrigatoriamente, pelo director de turma, pelo docente de educação especial, pelos encarregados de educação e sempre que se considere necessário por outros técnicos envolvidos na avaliação (psicóloga, médicos, terapeutas), sendo submetido à aprovação do conselho pedagógico e homologado pelo Órgão de Gestão. Coordenação do PEI - O coordenador do PEI é o educador/ docente titular do grupo-turma/ diretor de turma.
  • 20. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Acompanhamento e avaliação do PEI O PEI deve ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico. A avaliação da implementação das medidas educativas deve assumir carácter de continuidade, sendo obrigatória pelo menos em cada um dos momentos de avaliação sumativa interna da escola. No final de cada ano lectivo deve ser elaborado um relatório circunstanciado dos resultados obtidos pelo aluno com a aplicação do PEI. Deve explicitar a existência da necessidade de o aluno continuar a beneficiar das medidas de apoio, propor alterações necessárias ao PEI e é parte integrante do processo individual do aluno, devendo ser anexado ao PEI. Este relatório é elaborado, conjuntamente, pelo docente titular do grupo-turma/ director de turma, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo e pelos docentes e técnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do aluno.
  • 21. NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS E RESPOSTAS EDUCATIVAS Apresentação sumária do Decreto-Lei nº 3/ 2008, de 7 de Janeiro
  • 22. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário; Visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas dos alunos com deficiências ou incapacidades; Define como objectivos da educação especial a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativos, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional;
  • 23. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO Circunscreve a população alvo da educação especial aos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. Estabelece o Programa Educativo Individual (PEI), o qual fixa e fundamenta os apoios especializados e as formas de avaliação. Introduz o Plano Individual de Transição (PIT) no caso dos jovens cujas necessidades educativas os impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo comum.
  • 24. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO Define o serviço docente e não docente em Educação Especial, delimitando as competências dos docentes de Educação Especial. Prevê a criação de uma rede de escolas de referência para o ensino bilingue de alunos surdos e de uma rede de escolas de referência para o ensino de alunos cegos e com baixa visão, definindo as suas funções. Prevê a possibilidade de criação de unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo e de unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita. Prevê a possibilidade de os agrupamentos desenvolverem parcerias com instituições particulares de solidariedade social e com centros de recursos especializados.
  • 25. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO Estabelece como medidas educativas de educação especial: a) apoio pedagógico personalizado (artº 17º); O reforço das estratégias utilizadas no grupo ou turma aos níveis da organização, do espaço e das actividades O estímulo e reforço das Apoio prestado pelo educador de infância, competências e aptidões pelo professor da turma ou de disciplina envolvidas na aprendizagem A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos leccionados no seio do grupo ou da turma Apoio prestado pelo educador de infância, O reforço e desenvolvimento pelo professor da turma ou de disciplina de competências específicas ou professor de educação especial
  • 26. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO a) apoio pedagógico personalizado (artº 17º); O reforço das estratégias utilizadas no grupo ou turma aos níveis da organização, do espaço e das actividades (pelo docente titular de turma/ pelos docentes das disciplinas)  Ao nível da organização: - O aluno deve ser integrado numa turma reduzida para que lhe seja efectivamente proporcionado um apoio pedagógico personalizado, condição para alcançar o sucesso escolar desejado.  Ao nível do espaço: - Na sala de aula o aluno deve ocupar um lugar que lhe permita boa audição e visualização do quadro facilitador da atenção/concentração, preferencialmente, na primeira fila, próximo do professor e longe da janela, ou seja, em local onde ele tenha menor probabilidade de se distrair.  Ao nível das actividades:  Pedagogia diferenciada na sala de aula: - Elaboração de materiais específicos que ajudem o aluno a superar as suas dificuldades; - Adequação das actividades ao ritmo/ estilo de aprendizagem do aluno; - Organização de diferentes modalidades de trabalho (individual, pequeno grupo, pares), de acordo com as características dos alunos; - Maior frequência das interacções verbais; - Valorização do espírito de iniciativa; - Valorização da participação empenhada na realização das tarefas propostas nas aulas; - Valorização e incentivo do trabalho de casa; - Reforço positivo; - Esclarecimento de dúvidas. - Acompanhamento/ apoio individualizado na realização de testes; - Estabelecer sempre de forma clara os critérios e objectivos dos trabalhos, verificando se o aluno compreendeu e se não existem dúvidas.
  • 27. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO a) apoio pedagógico personalizado (artº 17º); O estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem (pelo docente titular de turma/ pelos docentes das disciplinas) - Realização de actividades de leitura extra-aula; - Biblioteca de turma com ajuda, por parte do professor, na escolha de obras da biblioteca escolar, de complexidade progressiva; - Realização de actividades de escrita variada; - Controle da organização do caderno diário; - Fazer exercícios de estimulação da atenção/ concentração e da memória; a) apoio pedagógico personalizado (artº 17º); A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos leccionados no seio do grupo ou da turma (pelo docente titular de turma/ pelos docentes das disciplinas) Este item pode ser trabalhado nas aulas de Estudo Acompanhado/ Apoio ao Estudo, incidindo nas disciplinas em que o aluno revele mais dificuldades.
  • 28. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO a) apoio pedagógico personalizado (artº 17º); O reforço e desenvolvimento de competências específicas (pelo docente de educação especial) - Competências específicas ao nível:  Da Promoção Cognitiva;  Do Desenvolvimento Psicomotor (ex.: lateralidade, esquema corporal, organização temporal e espacial,…);  Da Motricidade (Global e Fina);  Da Leitura e da Escrita (ex.: competências fonológicas, correspondência grafema↔fonema, competências de ortografia,…);  Da Linguagem/ Comunicação (ex.: Sistema Alternativo/ Aumentativo de Comunicação,…);  Da Socialização e Interacção Pessoal (ex.: competências de relação interpessoal, identificação e gestão das emoções, …);  Da Independência Pessoal/ Autonomia (Alimentação, Higiene, Vestuário, Vida diária);  De Métodos de Estudo (ex.: métodos e técnicas de estudo, gestão do tempo de estudo, estruturação e memorização dos conteúdos leccionados).
  • 29. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO b) Adequações curriculares individuais (artº 18º); Têm como padrão o currículo comum e não põem em causa a aquisição das competências terminais de ciclo/ as competências essenciais das disciplinas Podem consistir na introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum (ex.: braille) A adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue Introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências terminais de ciclo ou de curso Dispensa das actividades que se revelem de difícil execução em função da incapacidade do aluno e quando o recurso a tecnologias de apoio não é suficiente para colmatar as necessidades educativas
  • 30. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO b) Adequações curriculares individuais (artº 18º); Introdução de objectivos e conteúdos intermédios Este item pode ser aplicado das seguintes maneiras: - Introdução de conteúdos e objectivos de anos anteriores que sirvam como pré-requisitos para os conteúdos/ objectivos actuais, e que ainda não tenham sido adquiridos; - Subdividir um objectivo ou conteúdo, de modo a facilitar a aprendizagem faseada; b) Adequações curriculares individuais (artº 18º); Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum As adequações curriculares podem consistir na introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum, nomeadamente leitura e escrita em Braille, orientação e mobilidade; treino de visão e a actividade motora adaptada, entre outras.
  • 31. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO b) Adequações curriculares individuais (artº 18º); A adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue A adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue consiste na introdução de áreas curriculares específicas para a primeira língua (L1), segunda língua (L2) e terceira língua (L3): a) A língua gestual portuguesa (L1), do pré-escolar ao ensino secundário; b) O português segunda língua (L2) do pré-escolar ao ensino secundário; c) A introdução de uma língua estrangeira escrita (L3) do 3.º ciclo do ensino básico ao ensino secundário. b) Adequações curriculares individuais (artº 18º); Dispensa de actividades que se revelem de impossível execução em função da incapacidade do aluno As adequações curriculares individuais podem traduzir-se na dispensa das actividades que se revelem de difícil execução em função da incapacidade do aluno, só sendo aplicáveis quando se verifique que o recurso a tecnologias de apoio não é suficiente para colmatar as necessidades educativas resultantes da incapacidade.
  • 32. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO c) Adequações no processo de matrícula (artº 19º); Os alunos com NEE’s gozam de condições especiais de matrícula, podendo frequentar a escola independentemente da sua área de residência Podem beneficiar de adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável Nos 2º e 3º ciclos e no ensino secundário a matrícula pode ser feita por disciplinas, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum Os alunos surdos, cegos ou com baixa visão, com perturbações do espectro do autismo e com multideficiência podem matricular-se em escolas com unidades especializadas de referência, independentemente da sua área de residência
  • 33. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO d) Adequações no processo de avaliação(artº 20º); As adequações podem consistir: - na alteração do tipo de provas; - na alteração dos instrumentos de avaliação e certificação; - na alteração à forma e meio de comunicação; - na alteração à periodicidade, duração e local das provas Os alunos com currículo específico individual não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo de avaliação do regime comum
  • 34. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO d) Adequações no processo de avaliação(artº 20º); - alteração do tipo de provas;  Realização de fichas/ testes diferenciados, adequados ao seu nível de competências.  Reduzir o número de questões ou simplificar a terminologia ou conceitos.  Nas fichas, os textos apresentados poderão ser numerados de cinco em cinco linhas, na margem esquerda e os números deverão estar ligeiramente afastados do texto; as questões deverão fazer referência à linha ou às linhas a reler para encontrar ou auxiliar a resposta à questão.  Sempre que possível, as fichas deverão ter questões de escolha múltipla, exercícios de correspondência ou exercícios de preenchimento de lacunas, questões de resposta curta.  As questões formuladas deverão ser de estrutura familiar (anteriormente trabalhadas nas aulas e utilizadas nas fichas formativas).  Nas produções textuais, deve limitar-se o número de linhas e/ ou fornecer uma lista de palavras e/ ou expressões de enriquecimento vocabular.
  • 35. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO d) Adequações no processo de avaliação(artº 20º); - alteração dos instrumentos de avaliação e certificação;  Modificar a graduação de avaliação ou avaliar segundo outros parâmetros.  Maior peso da avaliação prática em detrimento da avaliação escrita (ex.: o aluno pode não realizar fichas/ testes escritos).  Maior peso da avaliação formativa, realçando as aquisições efectuadas (ex.: valorização das competências que o aluno vai adquirindo).  Não penalização dos erros ortográficos, de construção frásica e sintáctica, de pontuação ocorridos em virtude de o aluno ser portador de Perturbação Específica da Linguagem (dislexia, disortografia, disgrafia).  Não penalização dos erros de procedimentos matemáticos (troca de sinais, algarismos…) ocorridos em virtude do aluno ser portador de Perturbação Específica da Linguagem (discalculia).  Privilegiar a evolução do seu comportamento adaptativo escolar.  No final de cada período a avaliação é quantitativa, de acordo com os critérios aprovados em Conselho Pedagógico.
  • 36. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO d) Adequações no processo de avaliação(artº 20º); - alteração à forma e meio de comunicação;  Valorização da oralidade.  Deverá ser dada ênfase às actividades de desenvolvimento da linguagem oral e escrita.  Dar ao aluno a oportunidade de lhe lerem o teste/ ficha ou de o aluno poder preparar o texto previamente à resolução da ficha/ teste.  Simplificar as orientações escritas, reduzindo as palavras e numerando os passos da tarefa.  Os professores deverão supervisionar a compreensão das questões por parte do aluno.  Utilização do reforço positivo e estimular para a realização de trabalho autónomo.
  • 37. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO d) Adequações no processo de avaliação(artº 20º); - alteração à periodicidade, duração e local das provas;  Maior periodicidade na recolha de elementos de avaliação;  Permitir que o aluno realize as fichas/ testes num grupo reduzido ou noutro local (sala de apoio);  Permitir que o aluno realize as fichas/ testes por um período mais longo de tempo;  Permitir que o aluno realize novamente a mesma ficha, dando-lhe a oportunidade de melhorar os resultados.  Permitir mais tempo para a conclusão das tarefas.
  • 38. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO e) currículo específico individual (artº 21º); Substitui as competências definidas para cada nível de educação e ensino Pressupõe alterações significativas no currículo comum: - introdução, substituição e/ ou eliminação de objectivos e conteúdos Inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno Dá prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar
  • 39. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO e) currículo específico individual (artº 21º); REGIME DE AVALIAÇÃO - Os alunos que seguem um currículo específico individual estão sujeitos a critérios de avaliação diferentes dos restantes alunos do ensino básico. - A avaliação destes alunos deverá ser feita numa perspectiva de controlo da evolução das aprendizagens e das aquisições funcionais que forem sendo adquiridas, tentando promover uma orientação clara quanto ao desenvolvimento do currículo e do percurso escolar dos alunos. - Relativamente às provas de aferição e às provas de exame, estes alunos não as realizam. - Os alunos são avaliados formativamente ao longo do ano lectivo, utilizando-se para o efeito todos os recursos que os docentes considerem úteis. - No final de cada período lectivo será feita uma avaliação das competências inscritas no respectivo Currículo Específico Individual. Será ainda elaborada uma apreciação descritiva dos alunos focando o aproveitamento, o comportamento, a assiduidade e pontualidade e o empenhamento.
  • 40. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO e) currículo específico individual (artº 21º); REGIME DE AVALIAÇÃO  Para os alunos do pré-escolar, a avaliação será qualitativa e acompanhada de uma síntese descritiva nas áreas de aprendizagem previstas no PEI; esta avaliação é feita conjuntamente pelo docente de educação especial e o educador titular de turma.  Para os alunos do 1º ciclo, a avaliação será qualitativa e acompanhada de uma síntese descritiva nas disciplinas/ áreas curriculares previstas no PEI; esta avaliação é feita conjuntamente pelo docente de educação especial e o docente titular de turma.  Para os alunos dos 2º e 3º ciclos, a avaliação será quantitativa nas áreas curriculares e qualitativa nas áreas curriculares não disciplinares (Área de Projecto e Formação Cívica) previstas no PEI, acompanhadas de uma síntese descritiva; esta avaliação é feita conjuntamente pelo docente de educação especial e os docentes responsáveis pelas áreas que o aluno frequenta.  Para todos os alunos, a avaliação será qualitativa e acompanhada de uma síntese descritiva em todas as áreas curriculares (que não fazem parte da estrutura curricular comum) de que o aluno beneficia, previstos no PEI; esta avaliação é feita pelo docente de educação especial e por técnicos/ docentes responsáveis pelos vários apoios que o aluno frequenta.  Para os alunos que frequentam uma área pré-profissional (Instituições/ Escola), a avaliação será feita mediante o preenchimento de uma grelha de competências definidas no início do ano lectivo; este preenchimento é feito conjuntamente pelo docente de educação especial e o técnico responsável pelo acompanhamento do aluno.
  • 41. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO f) Tecnologias de apoio (artº 22º); Dispositivos facilitadores (adaptados ou não) que se destinam a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno Manuais/ livros/ Equipamento Software didáctico materiais impressos informático/ máquina de escrever Sistema alternativo e aumentativo de Aparelho auditivo/ Cadeira de rodas comunicação óculos/ lupa
  • 42. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 3/ 2008, DE 7 DE JANEIRO docentes de educação especial (artº 28º) Reforço e desenvolvimento de competências específicas Áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum (ex.: braille) Adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue Desenvolvimento de conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno, de actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, a comunicação e a organização do processo de transição para a vida pós-escolar Apoio à utilização de materiais didácticos adaptados e tecnologias de apoio Orientar e assegurar o desenvolvimento dos currículos específicos individuais
  • 43. Consulta bibliográfica: - Decreto-Lei nº 3/ 08, de 7 de Janeiro; - Mónica Pinto, Vigilância do desenvolvimento psicomotor e sinais de alarme, s.d. - http://www.insight.pt/desenvolvimentocriancas.htm
  • 44. “Eis o meu segredo. É muito simples: só se vê bem com o coração. O essencial é invisível para os olhos.” O Pequeno Príncipe, Antoine de Sant-Exupéry Obrigada pela vossa atenção!