2. Segurança
A segurança do trabalho propõe-se combater, também
dum ponto de vista não médico, os acidentes de
trabalho, quer eliminando as condições inseguras do
ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem
medidas preventivas.
3. Saúde
Uma definição mais exata de saúde pode ser, portanto, a
capacidade que o organismo apresenta de funcionar em
completa harmonia com seu ambiente, o que envolve a
aptidão para enfrentar física, emocional e mentalmente as
tensões cotidianas.
4. Higiene
A higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto
de vista não médico, as doenças profissionais,
identificando os fatores que podem afetar o ambiente do
trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os
riscos profissionais
5. Legislação
• Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro
Estabelece o regime jurídico do enquadramento da
segurança, higiene e saúde no trabalho.
Anotação: Revogada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de
Setembro
• Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril
Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de
Novembro (Regime jurídico do enquadramento da
segurança, higiene e saúde do trabalho).