O documento discute a legislação laboral aplicável aos funcionários públicos e funcionários aduaneiros em Angola. Aborda os objetivos gerais e específicos da formação sobre este tema, o conteúdo programático, os principais diplomas e aspectos da legislação laboral como o regime jurídico, carreiras e remuneração no serviço nacional de alfândegas.
1. Serviço Nacional dasServiço Nacional das
AlfândegasAlfândegas
Formação sobre legislaçãoFormação sobre legislação
laborallaboral
2. Legislação LaboralLegislação Laboral
ApresentaçãoApresentação
Nome e tempo de serviço;Nome e tempo de serviço;
Área de colocação;Área de colocação;
Habilitações;Habilitações;
Quais as expectativas da formação?Quais as expectativas da formação?
Quais os interesses pessoais?Quais os interesses pessoais?
3. Legislação LaboralLegislação Laboral
Objectivos gerais:Objectivos gerais:
Proporcionar aos formandosProporcionar aos formandos
conhecimentos sobre o regime jurídicoconhecimentos sobre o regime jurídico
aplicável aos funcionários públicos emaplicável aos funcionários públicos em
geral e aos funcionários aduaneiros emgeral e aos funcionários aduaneiros em
especial no exercício de actividadeespecial no exercício de actividade
aduaneira em Angola.aduaneira em Angola.
4. Legislação LaboralLegislação Laboral
Objectivo específico:Objectivo específico:
No final da sessão de formação os formandosNo final da sessão de formação os formandos
serão capazes de:serão capazes de:
- Identificar quais os principais diplomas deIdentificar quais os principais diplomas de
natureza laboral a ter em conta no exercícionatureza laboral a ter em conta no exercício
das suas actividades;das suas actividades;
5. Legislação LaboralLegislação Laboral
Conteúdo programático:Conteúdo programático:
1.1. IntroduçãoIntrodução
2.2. Conceito de Legislação LaboralConceito de Legislação Laboral
3.3. Fonte de normasFonte de normas
4.4. Regime Jurídico da Administração PúblicaRegime Jurídico da Administração Pública
5.5. Principais diplomasPrincipais diplomas
6.6. Outros diplomasOutros diplomas
6. Legislação LaboralLegislação Laboral
7. O Estatuto Orgânico do Serviço Nacional das7. O Estatuto Orgânico do Serviço Nacional das
Alfândegas;Alfândegas;
8. O Estatuto do Pessoal aduaneiro;8. O Estatuto do Pessoal aduaneiro;
8.1. Regime remuneratório dos funcionários aduaneiros8.1. Regime remuneratório dos funcionários aduaneiros
8.2. Regime de Carreiras Aduaneiras8.2. Regime de Carreiras Aduaneiras
8.3. Regime de avaliação de desempenho dos8.3. Regime de avaliação de desempenho dos
funcionários aduaneirosfuncionários aduaneiros
7. Legislação Laboral:Legislação Laboral:
3.3. Definição:Definição:
É o conjunto de normas ou diplomas legaisÉ o conjunto de normas ou diplomas legais
(leis, Decretos, regulamentos, acordos,(leis, Decretos, regulamentos, acordos,
convenções, circulares, etc.) aprovados porconvenções, circulares, etc.) aprovados por
entidades competentes estaduais, que regem aentidades competentes estaduais, que regem a
vida do funcionário na sua relação com avida do funcionário na sua relação com a
entidade empregadora no interior e exterior doentidade empregadora no interior e exterior do
País.País.
8. Legislação Laboral:Legislação Laboral:
Funcionário PúblicoFuncionário Público – é aquele que se encontra em– é aquele que se encontra em
definitivo e em concreto integrado nos quadros dadefinitivo e em concreto integrado nos quadros da
AP, fazendo nela carreira, ostentando um provimentoAP, fazendo nela carreira, ostentando um provimento
definitivodefinitivo..
Agente administrativoAgente administrativo – é todo aquele que, na base de– é todo aquele que, na base de
um contrato administrativo de provimento presta àum contrato administrativo de provimento presta à
administração, serviços de carácter eventual,administração, serviços de carácter eventual,
excepcional e transitório.excepcional e transitório.
9. Tipo de Agentes AdministrativosTipo de Agentes Administrativos
Pessoal EventualPessoal Eventual – Pessoal embora realize– Pessoal embora realize
actividades próprias do quadro de carreira, nãoactividades próprias do quadro de carreira, não
integra os quadros da AP e está provido por Contratointegra os quadros da AP e está provido por Contrato
Administrativo de Provimento. Art. 9ºAdministrativo de Provimento. Art. 9º
Dec.Pres.104/11, de 23 de Maio.Dec.Pres.104/11, de 23 de Maio.
Pessoal AssalariadoPessoal Assalariado – Pessoal provido por Contrato– Pessoal provido por Contrato
por Tempo Determinado ou por nomeação parapor Tempo Determinado ou por nomeação para
integrar o Quadro Privativo dos Gabinetes dosintegrar o Quadro Privativo dos Gabinetes dos
Membros do Governo Central ou Local eMembros do Governo Central ou Local e
Equiparados.Equiparados.
10. REQUISITOS PARA SERREQUISITOS PARA SER
FUNCIONÁRIO PÚBLICOFUNCIONÁRIO PÚBLICO
Nacionalidade angolana;Nacionalidade angolana;
Estar no gozo dos direitos políticos e ter bomEstar no gozo dos direitos políticos e ter bom
comportamento moral e cívico (idoneidade);comportamento moral e cívico (idoneidade);
Ter cumprido os deveres militar;Ter cumprido os deveres militar;
11. REQUISITOS PARA SERREQUISITOS PARA SER
FUNCIONÁRIO PÚBLICOFUNCIONÁRIO PÚBLICO
Dar garantias de lealdade ao serviço;Dar garantias de lealdade ao serviço;
Estar em satisfatórias condições de saúde (apt. física);Estar em satisfatórias condições de saúde (apt. física);
Idade entre 18 – 35 anos;Idade entre 18 – 35 anos;
Possuir as necessárias habilitações literárias;Possuir as necessárias habilitações literárias;
Ter participado em Concurso Público.Ter participado em Concurso Público.
12. Legislação LaboralLegislação Laboral
Fonte de normas:Fonte de normas:
São consideradas fontes tradicionais deSão consideradas fontes tradicionais de
normas laborais: os acordos internacionais denormas laborais: os acordos internacionais de
que Angola faz parte, leis, regulamentos, eque Angola faz parte, leis, regulamentos, e
legislação avulsa, etc.legislação avulsa, etc.
13. Legislação Laboral:Legislação Laboral:
3.3. Regime Jurídico da Administração Pública:Regime Jurídico da Administração Pública:
3.1.Constituição, modificação e extinção da3.1.Constituição, modificação e extinção da
Relação Jurídica na função pública.Relação Jurídica na função pública.
3.2. Regime de férias faltas e licenças;3.2. Regime de férias faltas e licenças;
3.3. Regime disciplinar;3.3. Regime disciplinar;
3.4. Regime de reforma;3.4. Regime de reforma;
14. Legislação Laboral:Legislação Laboral:
4.4. Principais diplomas:Principais diplomas:
. Texto Constitucional Angolano. Texto Constitucional Angolano
Acordos InternacionaisAcordos Internacionais
E O do Minfin (Dec.Pres.n.º93/10, de 07 de Junho)E O do Minfin (Dec.Pres.n.º93/10, de 07 de Junho)
Estatuto Orgânico do S NA( Dec.Pres.n.º 14/11, deEstatuto Orgânico do S NA( Dec.Pres.n.º 14/11, de
10 de Janeiro)10 de Janeiro)
Estatuto do Pessoal (Dec.Pres.n.º 18/11, de 12 deEstatuto do Pessoal (Dec.Pres.n.º 18/11, de 12 de
JaneiroJaneiro
15. Legislação LaboralLegislação Laboral
Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio - sobreDecreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio - sobre
o recrutamento e selecção de pessoal na função pública;o recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Lei n.º 17/90, de 20 de Outubro – Sobre princípios aLei n.º 17/90, de 20 de Outubro – Sobre princípios a
observar pela Administração Pública;observar pela Administração Pública;
Resolução n.º 27/94, de 26 de Agosto – Aprova a PautaResolução n.º 27/94, de 26 de Agosto – Aprova a Pauta
Deontológica do Serviço PúblicoDeontológica do Serviço Público
16. Legislação LaboralLegislação Laboral
Decreto 33/91, de 26 de Junho - sobre o regimeDecreto 33/91, de 26 de Junho - sobre o regime
disciplinar dos funcionários públicos;disciplinar dos funcionários públicos;
Decreto – lei n.º 10/94 de 24 de Junho, sobre férias,Decreto – lei n.º 10/94 de 24 de Junho, sobre férias,
faltas e licenças;faltas e licenças;
Decreto n.º 40/08, de 02 de Junho, sobre a protecçãoDecreto n.º 40/08, de 02 de Junho, sobre a protecção
na velhice através da atribuição da pensão de reformana velhice através da atribuição da pensão de reforma
por velhice;por velhice;
Outros diplomasOutros diplomas
17. Legislação LaboralLegislação Laboral
Outros diplomas relevantes em matéria de recursosOutros diplomas relevantes em matéria de recursos
humanos:humanos:
Decreto Presidencial nº 08/11, de 07 de Janeiro, sobreDecreto Presidencial nº 08/11, de 07 de Janeiro, sobre
o regime jurídico das prestações familiares;o regime jurídico das prestações familiares;
Dec. Lei n.º08/02, de 18 de Junho, sobre oDec. Lei n.º08/02, de 18 de Junho, sobre o
agravamento das faltas;agravamento das faltas;
18. Legislação LaboralLegislação Laboral
O Estatuto Orgânico do MINfIN, no seu artigoO Estatuto Orgânico do MINfIN, no seu artigo
27.º, prevê a criação de um Serviço Nacional27.º, prevê a criação de um Serviço Nacional
das Alfândegas, enquanto serviçodas Alfândegas, enquanto serviço
personalizado do Estado, ..., ao qual compete,personalizado do Estado, ..., ao qual compete,
sob a superintendência do Ministro dassob a superintendência do Ministro das
Finanças, propor e executar medidas emFinanças, propor e executar medidas em
matéria de política, legislação e procedimentosmatéria de política, legislação e procedimentos
aduaneiros e garantir a sua efectivaaduaneiros e garantir a sua efectiva
implementação.implementação.
19. Legislação LaboralLegislação Laboral
Estatuto Orgânico do SNA:Estatuto Orgânico do SNA:
Contém 98 artigos, V secções, VII capítulosContém 98 artigos, V secções, VII capítulos
e VI anexos.e VI anexos.
Aprovado pelo Decreto Presidencial n.ºAprovado pelo Decreto Presidencial n.º
14/11, de 10 de Janeiro.14/11, de 10 de Janeiro.
20. Legislação LaboralLegislação Laboral
Matérias de que trata o Estatuto Orgânico doMatérias de que trata o Estatuto Orgânico do
SNA.SNA.
Natureza, composição e organização;Natureza, composição e organização;
Atribuições e competências;Atribuições e competências;
Âmbito de jurisdição;Âmbito de jurisdição;
21. Legislação LaboralLegislação Laboral
Organização interna e funcionamento dosOrganização interna e funcionamento dos
órgãos de direcção e chefia;órgãos de direcção e chefia;
Gestão financeira, patrimonial eGestão financeira, patrimonial e
administrativa;administrativa;
Regime e Quadro de pessoalRegime e Quadro de pessoal..
22. Legislação LaboralLegislação Laboral
Estatuto do Pessoal do Serviço Nacional dasEstatuto do Pessoal do Serviço Nacional das
AlfândegasAlfândegas
Aprovado pelo Decreto Presidencial N.º 18/11Aprovado pelo Decreto Presidencial N.º 18/11
de 12 de Janeiro;de 12 de Janeiro;
Contém 168 artigos, 10 Capítulos e 9 Anexos.Contém 168 artigos, 10 Capítulos e 9 Anexos.
23. Legislação LaboralLegislação Laboral
Objecto:Objecto:
Define o regime jurídico aplicável aosDefine o regime jurídico aplicável aos
funcionários aduaneiros, regulamentandofuncionários aduaneiros, regulamentando
dentre outros as seguintes matérias:dentre outros as seguintes matérias:
Regime de Carreiras;Regime de Carreiras;
Sistema de Avaliação de Desempenho; eSistema de Avaliação de Desempenho; e
Regime remuneratório.Regime remuneratório.
24. Legislação LaboralLegislação Laboral
O actual regime de carreiras aduaneirasO actual regime de carreiras aduaneiras
comporta as seguintes carreiras:comporta as seguintes carreiras:
Técnica Superior;Técnica Superior;
Técnica Reverificadora;Técnica Reverificadora;
Técnica Verificadora, e;Técnica Verificadora, e;
Oficial Administrativa.Oficial Administrativa.
25. Legislação laboralLegislação laboral
O regime remuneratório dos funcionáriosO regime remuneratório dos funcionários
aduaneiros define que remunerações osaduaneiros define que remunerações os
funcionários aduaneiros têm direito porfuncionários aduaneiros têm direito por
exercício funções.exercício funções.
26. Legislação laboralLegislação laboral
O actual sistema de avaliação de desempenhoO actual sistema de avaliação de desempenho
estabelece a avaliação de desempenho de todosestabelece a avaliação de desempenho de todos
os funcionários, incluindo os gestores…os funcionários, incluindo os gestores…
É quadrimestralÉ quadrimestral
27. Legislação laboralLegislação laboral
CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS
Todo funcionárioTodo funcionário inserido numa organização,inserido numa organização,
deve obedecer a normas e procedimentos,deve obedecer a normas e procedimentos,
bem como valores éticos e deontológicosbem como valores éticos e deontológicos
instituídos internamente, os quais permiteminstituídos internamente, os quais permitem
uma maior harmonia e integração no contextouma maior harmonia e integração no contexto
profissional para lograr mais valias recíprocas.profissional para lograr mais valias recíprocas.