SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
Baixar para ler offline
,'2t2'    EXMO' SR. I)R. GILBERTO NONAKA, DD. 2o pRoMoroR
                                                           DE JUSTIÇA DO
          CONSUMIDOR CAPITAL DO MINISTERIOPUBLICO
                      DA                             DE SÃOpAULO



                                                                                     DE SÃO PAULO




                                  EDUARDO       FIGUEREDO DE OLIVEIRA, já devidamenre
         qualificado na manifestaçãoinicialmenteapresentt'õao
                                                            Ministério público do Estadode São
         Paulo, veln perante V. Exu. apresentar esclarecimentos
                                              os             requeridos
                                                                      peraNotificação        ÉJCn".
              -2"PJ.
         1243n1


         0l'                       Trata-sede Representação
                                                         oferecidaem razão de manifestação
         pública DiretorAdjuntode Fiscalização Fundação
                 do                            da       Procon/Sp, em entrevista
                                                                   que           concedida
         no dia 28/03/201 à coluna/BlogAdvogadode Defesa,
                        I                                do Jornalda Tard fezconsiderações
                                                                         e,
         sobre (não)fiscalização aplicação "Lei da Entrega"
               a                da          da              (Lei Estadual I 3.7471200g)
                                                                        no.            pelo
         referidoórgãopúblicode proteção def'esa consumidor.
                                        e       do          pararnelhorcompreensão
                                                                                  dos fatos
         segue teorda entrevista questão:
               o               em
                                  "files de compru cobram poro cumprir Lei da Entrega
                                 (...)
                    .            Os principais sites de compras onlirrc estão
                                                                               cobrando - e caro -
                                para agendar o dia e o período da entrega
                                                                                  das conxpras, Ltm
                                 serviço que é obrigatorio segundo a Lei I3.f qlrcg,
                                                                                      a chimaia Lei
                                 da Entrega. para quem não pode ou não quer
                                                                                 pagar parafozer o
                                 agendanrcnto, os loias vírtuais nmntêm um
                                                                                sertiço de entrego
                                gratuito, mas que vai contra a legislação.
                                 (...)
                                caso o consuntidor escorha a entrega comum,
                                                                                   o frete pode ser
                                graÍuittt'ou pago e os prazos de enlrega são
                                                                             variáveis, é estiptilado
                                apenaso máximo de dias quepode demorar
                                                                             a enírega. porém, e,rso
                         ,      prótica vai contra o que determina a Lei da
                                                                            Entrega.
Mas se o consumidor optar pelo serviço de agendatnenío, ele
                          saberá o dia exato e o período (manhã, tarde ou noite) em que a
                          mercadoria chegará. Mas para isso, o cliente teró de pagor uma
                          taxa à parte e esperar, enxmédia, I5 dias após adquirir o produto
                          para só então poder agendar.
                           (...)
                          Segundo o Procon-SP, a irregulgridg(e esíd no continryidade em
                          re-ali{qr entregas sery, agerrdamento e não em cgbrar -arq
                          asendú-las. 'cobrar pela entregs eles podem, jd que é um serviço.
                          o que ncio,pode é continuar oferecendo a entrega comumt
                                                                                         Qü€
                          não é agendada previamente como a lei determinu', diz Renan
                          Ferraciolli, diretor deJiscalizaçiio do Procon-Sp.
                           'Esses
                                    sites deveriam oferecer somente. o opção de enÍrega
                          agendad', explica ele, ao assegurar que o Procon tem intensificado
                          a fiscalização. 'Serão aplicadas outras modalidades de sânçõe.s
                          contras qs empresas desobedientes,como a suspensãcttemporária
                          do serviço. Isso já foi alertado em reuniões com o segmento',
                          conta.
                           'Essa
                                  cobrança diferenciada não ë permitida pela lei. o qLte
                          acontece é que os fornecedores estão teimando em não crrmprir a
                          lei', diz Mariana FerueiraAlves, adtogada do ldec.
                          (...)
                          Procttrado pare se pronunciar sobre o tenxa, o Grupo pão de
                          Açúcar, que responde pelo Extra, casas Bahia e ponro Frio,
                          afirmou que pauta suas ações na obediência à legislação
                          brasileira. Jcí a Ántericanas e o Compra Fácil não respordurom oo
                          questiortamento reportagem." Grífamos e sublinhamos.
                                            da


02.                       O que efetivamentemotivou o oferecimentoda Representação o
                                                                                 foi
fato de que há inequívocaburla à Lei Estadual 13.74712009 forncedores
                                                        por          que atuam no estado
de SãoPaulo.E tal fato, apesar manifestamente
                             de             reconhecido
                                                      pela FundaçãoProcon/Sp pelos
                                                                            e
seus agentes públicos, conforme se infere da repoftagem, não estaria sendo devidamente
fiscalizado,
           coibido o sancionado.
                               Explica-semelhor: há tempos que fornecedoresde grandes
redes varejista não cobram e/ou não repassam explicitamente e/ou absorveram os custos de
entrega/frete aos consumidores. Todavia, apesarda entrega"gratuita", quando adquiria um
produto o consumidor sempre ficou ilimitadamenteà clisposição fornecedor para recebera
                                                             do
mercadoriabdquirida; São abundantes relatos de consumidoresque perderamdias inteiros à
                                  os
esperado entregadorde seu produto.


03.                       Também são vários os relatos de quem, tendo os seus
compromissos
          pessoais profìssionaispor nãodisporde alguém
                e             e                       paraauxíliá-los ,trabalho
                                                                    no
de espera
        pelaentrQEã"0
                   deixaram receber produto,
                           de     o        poisnãopoderiamficar indefìnidamente
à disposição fornecedor.
           do          Evidentemente,
                                   tiveram de efrentaroutra batalha,que é a do
reenvio...
04'                      E para que tal situaçãomanifestamente
                                                                abusivanão mais ocorresse,
 foi apresentado
               pela DeputadavanessaDamo o PL
                                                  298/200g,que aprovadopelo parlamento
                                                                                      foi
 convertidosancionadapelo Exmo. Governadorna forma da
                                                        Lei Estadual 13.747/2009.


 05'                          Segundoconsta do relatório do PL
                                                               citado, a causa da proposição
  legislativa era justamente a falta
                                     de parâmett'osno desenvolvimento
                                                                         das atividadses dos
 Íbrnecedoresoque impunham ao
                                      consumidor uma indubitável condição
                                                                               extremamente
 prejudicial: ficar indefinidamente
                                    à disposição da empresa para receber,
                                                                          em dia e horários
 incertos,o produto adquirido.


 06'                         com a sançãoda lei, os fornecedores   que atuam no estadode São
 Paulo ficaram obrigadosa fixar, no
                                    ato da contrataçãodeconsumo,data e
                                                                         turno do dia em que se
 daráa entregada mercadoria.E o que
                                      constanos artigos2.." 3oda citada lei:
                                                          e
                              "' rtigo Io - Ficam os
                                                     fornecedores tle bens e serviços localizaclos
                             n0 Estsdo ohrigados a jixar daía
                                                                  e rurno poro rearização ,os
   ,                         'Íerviços ou entrega clos produtos
                                                                            oos cottsumidores.
                             Artigo 2o - os fornecedores de bLns
                                                                   e serviços deverão estipular,
                             no ab da conrraÍação, o cumprimento
                                                                        das suas obrigações nos
                             turnos da manhã, íarde ou noite,
                                                                     €t,t conformidade com or
                            seguintes horários:
                              horários
                            I - turno da manhã; compreende
                                                                o'período entre zh00 e 12h00
                            (sete e doze horas),.
                            II - turno da tarde; compt'eendeo período
                                                                           entre 12h00e t1h00
                            (doze e dezoito horas);
                             III - turno da noite; compreencleo período
                                                                           entre lgh00 e 23h00
                            (dezoitoe,vintee três horà$.,,Grifamos.

07.                        E o Decretono.55.01512009, regulamentou
                                                    que          a rei, estabereceu
                                                                                  o
seguinte:
                             "Artigo Io - Este decreto reguramenta
                                                                      a obrígação de o fornecerÌor
                           fixar data e turno para a entrega de proãukts e
                                                                                      rearização de
                            serviços aos consumidores.
                           Artigo 2o - caberá à Fundação
                                                                      de proteção e Defesa do
                            consumidor - pRocoN/sp
                                                            fiscarizar o curnprirnento da Lei n,
                                                            "
                            I 3'747,        de      7        de       outu-bìo'      de          2oog.
                                    3' - o fornecetJor rJebens e serviços deverá
                           lrtigo                                                  estipurar, no ato
                           da contratação, a dato e o turrto pora
                                                                         o cunxprìmento das suas
                           obrigaçõe,s.
                           $ /" - os turnos estaberecidos      pero artigo 2o da Lei no 13.747/09
                          são:
                          I            turno    clo   manhã;       das     7   às      12    'iï:;,,
                                                                                             horas;
                          II      -    turno    da     tarde:     das    12    à,      iS
                          III           turno    da     noite:    das     IB    às     23    horas.
s.2' - o fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente,
                              datas e respectivos turnos disponíveis porct                     as
                                                                           entrega de produtos ou
                              prestação de serviços, sendo assegurado
                                                                         ao consumidor o direito
                              de       escolher       eilre
                              g J" - No ato d1finatização ï"*r*riouÍuíl
                                                        da
                               bens ou da rearização de serviços,                       ,rru"#::::";;
                                                                           o fornecedor entregará ao
                               consumidor, por escrito, documento com
                                                                              as seguintes informações;
                               I - identtficação do estabelecimento
                                                                          comercíal, da qual conste a
                               razão social, o nome
                                                      fantasia, o número de inscrição no cNpJ, o
                               endereço      e     número        do      rctr|ny,      para      contato,.
                              II - descrição Qo produto 'e ser entregue
                                                                                  ou do serviço a ser
                              prestado,.
                              III - data e turno em qug o produto
                                                                              deverá ser entregue o,
                             Prestado                              o
                                               ^-^r- |     ,
                              IV - endereço onde deverá ser entregue                             serviço,'
                                                                             o produto ou realizado o
                              serviço.
                              s 4' - No caso de comércio à dislância ou não presenciar,
                             documento a que se refere o 3' deste                                      o
                                                               s            oìrigo deverá ser enviado
                             ao consumidor, previamente à efetiva
                                                                              en"Írega do produto otl
                             realização do serviço, por meio de
                                                                          mensagent eretronica,
                             símile,        correio                                                 fac_
                                                          otr        olttro        meio        indicado.
                             Artigo 'ío - o fo_rnececrorque não infornrur
                                                                                    data e turno paro
                             entrega de produto ou paru realizu[ão
                                                                               clo serviço nos Íermos
                             es-tabelecidos  par este clecreto, ou não cumprir
                                                                                      a clata e o Íurno
                             a!rytados, Jicard suieito às sanções previstis
                                                                                   no artigo s6 da Lei
                            federal no 8,028, de II de setembro ctelgg0 - código de
                                                                                             Defesa clo
                             consumidor, apricdveis na
                                                              forma cre seus artigos s7 a 60.,,
                             Grifamos

 08.                     Conforme se depreende leitura das normas,
                                              da
 dever de agendamentod dia e turno                                @
                                               aos consumidores.


 09.                        Pois bem. Anarisando íntegrada reportagem
                                               a                    em questão de
                                                                              e
acordo com o contexto relatado, os
                                       fornecedoressubmetidos à lei supracitada
                                                                                 estariam se
utilizandodo seguinteartiffcio: no ato
                                       de aquisição de produto/serviço que
                                                                           exija a entrega o
consumidor poderia optar pela entrega
                                               realizada na forma preconizada peta
                                                                                        Lei
l3'747/2009' Neste caso, arcariam com
                                          os ônus do frete. Todavia, se acaso preferissem
                                                                                          a
entrega gratuita (modalidade de entrega
                                           amplamente praticada antes da Lei
                                                                               13.747/2009),
esta seria realizada em desconformidade
                                           com o que é determinado pela Lei
                                                                            13.747/200g, ou
seja' a entrega gratuita seria realizada
     -                                      em horário comercial, sem data previamente
definida para a sua realziação, exatamenteo modo combatido pela citada
                                                                          Lei 13.747/2009.

l o.                       ora,
gratuitamente' contrário que
            Ao         do. supõe DireitordeFiscalização procon/sp
                               o                     do         ao Íìxar
parâmetros para a realização
                                      de entregas (antes inexistentes),
                                                                            a lei não criou uma
    oportunidade comercial' A lei
                                    não criou e tampouco pretendeu
                                                                        criar quarquer exceção,e
    muito menos um novo
                             "nicho de mercado", representado pela
                                                                            demanda de entregas
   agendadas'As empresassubmetidas
                                         à Lei Estadual 13.747/2009, pelo seu texto, devem sempre
   realizaras suas entregasno território
                                         paulista na forma estabelecida
                                                                         pelo diploma legal e o seu
   Decretoregulamentador,  sejao frete gratuito ou sejao frete pago
                                                                    pelo consumidor.
                    '
   ll.                   ,
                              contudo - conforme o se infere do
                                                                   contexto da reportagemanexada
  - para nao se submeterem
                              às norma da Lei da Entrega as
                                                                  empresaspassaram a cobrar
  frete dos consumidores exclusivamente                                                          o
                                               no caso de se exigir o respeito
                                                                                   à Lei Estadual
  13'747/2009' o consumidor
                se                desejar, terá a entrega gratuita,
                                                                      mas era não será rearizada
  em conformidade com a Lei da
                                  Entrega.


  12'                        Por outro lado, em situações nas quais sequerexistia lei estadual
  disciplinandodetermirlacloassunto,a Fundaçãoprocon jri
                                                            cumpria o seu paper institucionar,
  inclusiveinvocando,por mais de vezeso artigo 4o, r do cDC, como ocorrianos casos
                                                                                   em que os
 custos de boletos bancários eram
                                     repassadosaos consumidores.
                                                                   Nesta situação específica,
 mesmoantesda Lei Estadual14'463/201
                                         I a Fundação  Procon invocavaas disposições
                                                                                     do cDC
 e' ainda'a Nota Técnica no'777/2005,
                                      do DPDC, que considera   abusivoo repasse custospara
                                                                              de
 o exercíciode um dever imposto por
                                    lei aos fornecedores.


 13.                         Com relação Lei da Entrega,
                                         à             não obstante fatosnarrados
                                                                  os
 itens0l ' 02' 05 e 06' percebe-se                                              nos
                                 que a Fundação procon/sp,em razãodo
                                                                      posicionamento
 institucional's'm'i' não acata as reclamações/queixas
                                                     de consumidores que tenham por
 objetoa exigência preço/cobrança
                    de                de frete,



 14'                        Estasituação conhecida Fundação
                                         é          pela           procon/Sp, ao
                                                                            mas relevar
 tais fatos'o órgãopúblicodescumpre
                                     o deverinstituição lhe foi imposto
                                                       que                pelo artigo2odo
 Decreto 55'015/2009, em razão
          no'            e'         do entendimento  institucional
                                                                 veiculado reportagem
                                                                          na            e
no ofício FPDC 311/2001., queixas
                          as        de consumidores relacionadas utilizaçãodo
                                                                à            artífïciopara
impedira exigência cumprimento
                     de              da Lei Estadual13.747/200g têmnão     so acolhidas e
registradas  pela FundaçãoProcon,o que faz comque seja prejudicada
                                                                      quarquermensuração
quaisempresas    estariamdescumprindo referidaLei da Entrega.
                                       a                          contudo,.épresumível  a
existência danodifuso,uma vez que um número
          de                                incalculável                         de consumidores
                                                                                               podem estar
 expostos práticas
        às       ilegaisobjetoda presente
                                        Representação;


 15'                         Neste ato, trago ao conhecimento v.
                                                              de     Sucópia da manifestação
do Diretor Executivo da FundaçãoProcon
                                            confirmando os fatos contidos na Representação,
                                                                                          e
íatificando a atuaçãoobjeto dos encaminhamentos         promotoria do conzumidor.
                                                  a esta


16.
                                                                         , junto aos autos
simulaçãode comprasno sÍes do wallM art
                                         e Extra.com,nos quais são apontadas claramenteas
diferençasdas formas de entregas.outras empresas
                                                  descumpridoras podem eventualmente   ser
informadaspelo próprio pRocoN, órgão fiscalizador
                                                  da lei.


17.                       Por último, informo à v. Suque os esclarecimentos
                                                                          sãoprestados
nestadatapoiso recebimento, fato,daNotificação
                         de                    1243/ll somente
                                                             ocorreuem22/0g
                                                                          p.p
tendoem vistaa suarecepção sedeuem mãos
                         não               do representante.


                            SãoPaulo,29 agos'ïo 201l.
                                      de     de
                                 '-;- '.rhU
                             Eduardo
                                   Figuòrffi
                                            I"   { $ r       - l


                                                                   de Oliveira
                                                Ì,'.f
                                     oAB/Sf
                                          P?t.607
                                                         I


                                 .   .u*/

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatóriosPortaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
camilavergueirocatunda
 
Resumo contabilidade tributaria 07
Resumo contabilidade tributaria 07Resumo contabilidade tributaria 07
Resumo contabilidade tributaria 07
custos contabil
 
Resumo contabilidade tributaria 06
Resumo contabilidade tributaria 06Resumo contabilidade tributaria 06
Resumo contabilidade tributaria 06
custos contabil
 
Resumo contabilidade tributaria 06
Resumo contabilidade tributaria 06Resumo contabilidade tributaria 06
Resumo contabilidade tributaria 06
apostilacontabil
 
Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432
Sol Fall
 
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioA c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
José Ripardo
 

Mais procurados (20)

Gazeta do Santa Cândida Dezembro 2011
Gazeta do Santa Cândida Dezembro 2011Gazeta do Santa Cândida Dezembro 2011
Gazeta do Santa Cândida Dezembro 2011
 
Agravo de Petição
Agravo de PetiçãoAgravo de Petição
Agravo de Petição
 
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatóriosPortaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
 
Mpt parecer dissidio
Mpt parecer dissidioMpt parecer dissidio
Mpt parecer dissidio
 
Resumo contabilidade tributaria 07
Resumo contabilidade tributaria 07Resumo contabilidade tributaria 07
Resumo contabilidade tributaria 07
 
Documentos Suica Paralelo - Lava Jato
Documentos Suica Paralelo - Lava JatoDocumentos Suica Paralelo - Lava Jato
Documentos Suica Paralelo - Lava Jato
 
Resumo contabilidade tributaria 06
Resumo contabilidade tributaria 06Resumo contabilidade tributaria 06
Resumo contabilidade tributaria 06
 
Aulas 047
Aulas 047Aulas 047
Aulas 047
 
Proteção do empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior
Proteção do empregado contratado no Brasil para trabalhar no exteriorProteção do empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior
Proteção do empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior
 
S iss ufg17102012
S iss ufg17102012S iss ufg17102012
S iss ufg17102012
 
Ação Revisional - Consumidor
Ação Revisional - ConsumidorAção Revisional - Consumidor
Ação Revisional - Consumidor
 
Resumo contabilidade tributaria 06
Resumo contabilidade tributaria 06Resumo contabilidade tributaria 06
Resumo contabilidade tributaria 06
 
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro
 
1065- AGRAVO DE PETIÇÃO
1065- AGRAVO DE PETIÇÃO1065- AGRAVO DE PETIÇÃO
1065- AGRAVO DE PETIÇÃO
 
Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...
Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...
Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...
 
Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432
 
Icms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibetIcms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibet
 
Decisão
DecisãoDecisão
Decisão
 
Processo Civil- Execuções
Processo Civil- ExecuçõesProcesso Civil- Execuções
Processo Civil- Execuções
 
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioA c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
 

Destaque

Autorretenedora De Renta
Autorretenedora De RentaAutorretenedora De Renta
Autorretenedora De Renta
actualicese.com
 
Inconstitucionalidade
InconstitucionalidadeInconstitucionalidade
Inconstitucionalidade
efoadvogado
 
Reforma primeira instancia
Reforma primeira instanciaReforma primeira instancia
Reforma primeira instancia
efoadvogado
 
Declaracion Aportes Fondos
Declaracion Aportes FondosDeclaracion Aportes Fondos
Declaracion Aportes Fondos
actualicese.com
 
Ghhs 2012
Ghhs 2012Ghhs 2012
Ghhs 2012
droker
 
Indicadores Basicos Para Todo Contador 2009 2010 Final
Indicadores Basicos Para Todo Contador 2009 2010 FinalIndicadores Basicos Para Todo Contador 2009 2010 Final
Indicadores Basicos Para Todo Contador 2009 2010 Final
actualicese.com
 
Licencia Maternidad 9meses
Licencia Maternidad 9mesesLicencia Maternidad 9meses
Licencia Maternidad 9meses
actualicese.com
 
Prohibir El Celular A Trabajadores
Prohibir El Celular A TrabajadoresProhibir El Celular A Trabajadores
Prohibir El Celular A Trabajadores
actualicese.com
 

Destaque (20)

Irréel
IrréelIrréel
Irréel
 
Dia da mulher presbiteriana 2012
Dia da mulher presbiteriana 2012Dia da mulher presbiteriana 2012
Dia da mulher presbiteriana 2012
 
Autorretenedora De Renta
Autorretenedora De RentaAutorretenedora De Renta
Autorretenedora De Renta
 
Inconstitucionalidade
InconstitucionalidadeInconstitucionalidade
Inconstitucionalidade
 
DIA DA MULHER PRESBITERIANA
DIA DA MULHER PRESBITERIANADIA DA MULHER PRESBITERIANA
DIA DA MULHER PRESBITERIANA
 
Reforma primeira instancia
Reforma primeira instanciaReforma primeira instancia
Reforma primeira instancia
 
Informativo missionario adsousa.com.br fev.2012 n16
Informativo missionario adsousa.com.br fev.2012  n16Informativo missionario adsousa.com.br fev.2012  n16
Informativo missionario adsousa.com.br fev.2012 n16
 
Declaracion Aportes Fondos
Declaracion Aportes FondosDeclaracion Aportes Fondos
Declaracion Aportes Fondos
 
Firmendarstellung BergMedien
Firmendarstellung BergMedienFirmendarstellung BergMedien
Firmendarstellung BergMedien
 
Dia do Homem Presbiteriano
Dia do Homem PresbiterianoDia do Homem Presbiteriano
Dia do Homem Presbiteriano
 
Locatif
LocatifLocatif
Locatif
 
Cómo se reporta en la declaración de renta la recuperación de la depreciación...
Cómo se reporta en la declaración de renta la recuperación de la depreciación...Cómo se reporta en la declaración de renta la recuperación de la depreciación...
Cómo se reporta en la declaración de renta la recuperación de la depreciación...
 
Solicitar Saldos Favor
Solicitar Saldos FavorSolicitar Saldos Favor
Solicitar Saldos Favor
 
Devolucion De Iva
Devolucion De IvaDevolucion De Iva
Devolucion De Iva
 
Afghanistan Kalender 2014
Afghanistan Kalender 2014Afghanistan Kalender 2014
Afghanistan Kalender 2014
 
Ghhs 2012
Ghhs 2012Ghhs 2012
Ghhs 2012
 
Indicadores Basicos Para Todo Contador 2009 2010 Final
Indicadores Basicos Para Todo Contador 2009 2010 FinalIndicadores Basicos Para Todo Contador 2009 2010 Final
Indicadores Basicos Para Todo Contador 2009 2010 Final
 
Warum
WarumWarum
Warum
 
Licencia Maternidad 9meses
Licencia Maternidad 9mesesLicencia Maternidad 9meses
Licencia Maternidad 9meses
 
Prohibir El Celular A Trabajadores
Prohibir El Celular A TrabajadoresProhibir El Celular A Trabajadores
Prohibir El Celular A Trabajadores
 

Semelhante a Lei da Entrega

Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Tacio Lacerda Gama
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
IRIB
 
Vicio Redibitório e CDC
Vicio Redibitório e CDCVicio Redibitório e CDC
Vicio Redibitório e CDC
João Batista
 
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaAula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Fernanda Moreira
 

Semelhante a Lei da Entrega (20)

Informativo STJ 603 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 603 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 603 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 603 - Informativo Estratégico
 
Blindagem patrimonial
Blindagem patrimonialBlindagem patrimonial
Blindagem patrimonial
 
Informativo notícias cecafé- 1ª edicao
Informativo notícias cecafé- 1ª edicaoInformativo notícias cecafé- 1ª edicao
Informativo notícias cecafé- 1ª edicao
 
Censo 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeirosCenso 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeiros
 
190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02
 
Dir. administrativo improbidade administrativa compressed
Dir. administrativo   improbidade administrativa compressedDir. administrativo   improbidade administrativa compressed
Dir. administrativo improbidade administrativa compressed
 
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
 
Qualifica CFC 2017.2 Estácio - Noções de Direito
Qualifica CFC 2017.2 Estácio - Noções de DireitoQualifica CFC 2017.2 Estácio - Noções de Direito
Qualifica CFC 2017.2 Estácio - Noções de Direito
 
Ação de Improbidade Administrativa - Decisão 13/12/2013
Ação de Improbidade Administrativa - Decisão 13/12/2013Ação de Improbidade Administrativa - Decisão 13/12/2013
Ação de Improbidade Administrativa - Decisão 13/12/2013
 
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
F agu10 001-1
F   agu10 001-1F   agu10 001-1
F agu10 001-1
 
Agravo de Instrumento nº 0141932-11.2015.8.24.0000
Agravo de Instrumento nº 0141932-11.2015.8.24.0000Agravo de Instrumento nº 0141932-11.2015.8.24.0000
Agravo de Instrumento nº 0141932-11.2015.8.24.0000
 
Vicio Redibitório e CDC
Vicio Redibitório e CDCVicio Redibitório e CDC
Vicio Redibitório e CDC
 
Decisão judicial impede Monsanto de impor condicionantes à entrega da soja In...
Decisão judicial impede Monsanto de impor condicionantes à entrega da soja In...Decisão judicial impede Monsanto de impor condicionantes à entrega da soja In...
Decisão judicial impede Monsanto de impor condicionantes à entrega da soja In...
 
Palestra 08_Curso Bonus de CPC_Congresso Online.pdf
Palestra 08_Curso Bonus de CPC_Congresso Online.pdfPalestra 08_Curso Bonus de CPC_Congresso Online.pdf
Palestra 08_Curso Bonus de CPC_Congresso Online.pdf
 
Edison lobão
Edison lobãoEdison lobão
Edison lobão
 
1109361 pl682
1109361 pl6821109361 pl682
1109361 pl682
 
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaAula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
 
Civil e processual civil. indenização por danos materiais. ação regressiva do...
Civil e processual civil. indenização por danos materiais. ação regressiva do...Civil e processual civil. indenização por danos materiais. ação regressiva do...
Civil e processual civil. indenização por danos materiais. ação regressiva do...
 

Mais de efoadvogado (10)

Incial adi cobrapol
Incial adi cobrapolIncial adi cobrapol
Incial adi cobrapol
 
Cap diadema
Cap diademaCap diadema
Cap diadema
 
Cargos em comissão
Cargos em comissãoCargos em comissão
Cargos em comissão
 
Decisão tj lei da entrega
Decisão tj lei da entregaDecisão tj lei da entrega
Decisão tj lei da entrega
 
Ic lei da entrega
Ic lei da entregaIc lei da entrega
Ic lei da entrega
 
Deputada vanessa damo-lei da entrega
Deputada vanessa damo-lei da entregaDeputada vanessa damo-lei da entrega
Deputada vanessa damo-lei da entrega
 
A%c3%a7%c3%a3o
A%c3%a7%c3%a3oA%c3%a7%c3%a3o
A%c3%a7%c3%a3o
 
Mandado de Segurança
Mandado de SegurançaMandado de Segurança
Mandado de Segurança
 
Trf2
Trf2Trf2
Trf2
 
Trf2
Trf2Trf2
Trf2
 

Lei da Entrega

  • 1. ,'2t2' EXMO' SR. I)R. GILBERTO NONAKA, DD. 2o pRoMoroR DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR CAPITAL DO MINISTERIOPUBLICO DA DE SÃOpAULO DE SÃO PAULO EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA, já devidamenre qualificado na manifestaçãoinicialmenteapresentt'õao Ministério público do Estadode São Paulo, veln perante V. Exu. apresentar esclarecimentos os requeridos peraNotificação ÉJCn". -2"PJ. 1243n1 0l' Trata-sede Representação oferecidaem razão de manifestação pública DiretorAdjuntode Fiscalização Fundação do da Procon/Sp, em entrevista que concedida no dia 28/03/201 à coluna/BlogAdvogadode Defesa, I do Jornalda Tard fezconsiderações e, sobre (não)fiscalização aplicação "Lei da Entrega" a da da (Lei Estadual I 3.7471200g) no. pelo referidoórgãopúblicode proteção def'esa consumidor. e do pararnelhorcompreensão dos fatos segue teorda entrevista questão: o em "files de compru cobram poro cumprir Lei da Entrega (...) . Os principais sites de compras onlirrc estão cobrando - e caro - para agendar o dia e o período da entrega das conxpras, Ltm serviço que é obrigatorio segundo a Lei I3.f qlrcg, a chimaia Lei da Entrega. para quem não pode ou não quer pagar parafozer o agendanrcnto, os loias vírtuais nmntêm um sertiço de entrego gratuito, mas que vai contra a legislação. (...) caso o consuntidor escorha a entrega comum, o frete pode ser graÍuittt'ou pago e os prazos de enlrega são variáveis, é estiptilado apenaso máximo de dias quepode demorar a enírega. porém, e,rso , prótica vai contra o que determina a Lei da Entrega.
  • 2. Mas se o consumidor optar pelo serviço de agendatnenío, ele saberá o dia exato e o período (manhã, tarde ou noite) em que a mercadoria chegará. Mas para isso, o cliente teró de pagor uma taxa à parte e esperar, enxmédia, I5 dias após adquirir o produto para só então poder agendar. (...) Segundo o Procon-SP, a irregulgridg(e esíd no continryidade em re-ali{qr entregas sery, agerrdamento e não em cgbrar -arq asendú-las. 'cobrar pela entregs eles podem, jd que é um serviço. o que ncio,pode é continuar oferecendo a entrega comumt Qü€ não é agendada previamente como a lei determinu', diz Renan Ferraciolli, diretor deJiscalizaçiio do Procon-Sp. 'Esses sites deveriam oferecer somente. o opção de enÍrega agendad', explica ele, ao assegurar que o Procon tem intensificado a fiscalização. 'Serão aplicadas outras modalidades de sânçõe.s contras qs empresas desobedientes,como a suspensãcttemporária do serviço. Isso já foi alertado em reuniões com o segmento', conta. 'Essa cobrança diferenciada não ë permitida pela lei. o qLte acontece é que os fornecedores estão teimando em não crrmprir a lei', diz Mariana FerueiraAlves, adtogada do ldec. (...) Procttrado pare se pronunciar sobre o tenxa, o Grupo pão de Açúcar, que responde pelo Extra, casas Bahia e ponro Frio, afirmou que pauta suas ações na obediência à legislação brasileira. Jcí a Ántericanas e o Compra Fácil não respordurom oo questiortamento reportagem." Grífamos e sublinhamos. da 02. O que efetivamentemotivou o oferecimentoda Representação o foi fato de que há inequívocaburla à Lei Estadual 13.74712009 forncedores por que atuam no estado de SãoPaulo.E tal fato, apesar manifestamente de reconhecido pela FundaçãoProcon/Sp pelos e seus agentes públicos, conforme se infere da repoftagem, não estaria sendo devidamente fiscalizado, coibido o sancionado. Explica-semelhor: há tempos que fornecedoresde grandes redes varejista não cobram e/ou não repassam explicitamente e/ou absorveram os custos de entrega/frete aos consumidores. Todavia, apesarda entrega"gratuita", quando adquiria um produto o consumidor sempre ficou ilimitadamenteà clisposição fornecedor para recebera do mercadoriabdquirida; São abundantes relatos de consumidoresque perderamdias inteiros à os esperado entregadorde seu produto. 03. Também são vários os relatos de quem, tendo os seus compromissos pessoais profìssionaispor nãodisporde alguém e e paraauxíliá-los ,trabalho no de espera pelaentrQEã"0 deixaram receber produto, de o poisnãopoderiamficar indefìnidamente à disposição fornecedor. do Evidentemente, tiveram de efrentaroutra batalha,que é a do reenvio...
  • 3. 04' E para que tal situaçãomanifestamente abusivanão mais ocorresse, foi apresentado pela DeputadavanessaDamo o PL 298/200g,que aprovadopelo parlamento foi convertidosancionadapelo Exmo. Governadorna forma da Lei Estadual 13.747/2009. 05' Segundoconsta do relatório do PL citado, a causa da proposição legislativa era justamente a falta de parâmett'osno desenvolvimento das atividadses dos Íbrnecedoresoque impunham ao consumidor uma indubitável condição extremamente prejudicial: ficar indefinidamente à disposição da empresa para receber, em dia e horários incertos,o produto adquirido. 06' com a sançãoda lei, os fornecedores que atuam no estadode São Paulo ficaram obrigadosa fixar, no ato da contrataçãodeconsumo,data e turno do dia em que se daráa entregada mercadoria.E o que constanos artigos2.." 3oda citada lei: e "' rtigo Io - Ficam os fornecedores tle bens e serviços localizaclos n0 Estsdo ohrigados a jixar daía e rurno poro rearização ,os , 'Íerviços ou entrega clos produtos oos cottsumidores. Artigo 2o - os fornecedores de bLns e serviços deverão estipular, no ab da conrraÍação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, íarde ou noite, €t,t conformidade com or seguintes horários: horários I - turno da manhã; compreende o'período entre zh00 e 12h00 (sete e doze horas),. II - turno da tarde; compt'eendeo período entre 12h00e t1h00 (doze e dezoito horas); III - turno da noite; compreencleo período entre lgh00 e 23h00 (dezoitoe,vintee três horà$.,,Grifamos. 07. E o Decretono.55.01512009, regulamentou que a rei, estabereceu o seguinte: "Artigo Io - Este decreto reguramenta a obrígação de o fornecerÌor fixar data e turno para a entrega de proãukts e rearização de serviços aos consumidores. Artigo 2o - caberá à Fundação de proteção e Defesa do consumidor - pRocoN/sp fiscarizar o curnprirnento da Lei n, " I 3'747, de 7 de outu-bìo' de 2oog. 3' - o fornecetJor rJebens e serviços deverá lrtigo estipurar, no ato da contratação, a dato e o turrto pora o cunxprìmento das suas obrigaçõe,s. $ /" - os turnos estaberecidos pero artigo 2o da Lei no 13.747/09 são: I turno clo manhã; das 7 às 12 'iï:;,, horas; II - turno da tarde: das 12 à, iS III turno da noite: das IB às 23 horas.
  • 4. s.2' - o fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, datas e respectivos turnos disponíveis porct as entrega de produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher eilre g J" - No ato d1finatização ï"*r*riouÍuíl da bens ou da rearização de serviços, ,rru"#::::";; o fornecedor entregará ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações; I - identtficação do estabelecimento comercíal, da qual conste a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição no cNpJ, o endereço e número do rctr|ny, para contato,. II - descrição Qo produto 'e ser entregue ou do serviço a ser prestado,. III - data e turno em qug o produto deverá ser entregue o, Prestado o ^-^r- | , IV - endereço onde deverá ser entregue serviço,' o produto ou realizado o serviço. s 4' - No caso de comércio à dislância ou não presenciar, documento a que se refere o 3' deste o s oìrigo deverá ser enviado ao consumidor, previamente à efetiva en"Írega do produto otl realização do serviço, por meio de mensagent eretronica, símile, correio fac_ otr olttro meio indicado. Artigo 'ío - o fo_rnececrorque não infornrur data e turno paro entrega de produto ou paru realizu[ão clo serviço nos Íermos es-tabelecidos par este clecreto, ou não cumprir a clata e o Íurno a!rytados, Jicard suieito às sanções previstis no artigo s6 da Lei federal no 8,028, de II de setembro ctelgg0 - código de Defesa clo consumidor, apricdveis na forma cre seus artigos s7 a 60.,, Grifamos 08. Conforme se depreende leitura das normas, da dever de agendamentod dia e turno @ aos consumidores. 09. Pois bem. Anarisando íntegrada reportagem a em questão de e acordo com o contexto relatado, os fornecedoressubmetidos à lei supracitada estariam se utilizandodo seguinteartiffcio: no ato de aquisição de produto/serviço que exija a entrega o consumidor poderia optar pela entrega realizada na forma preconizada peta Lei l3'747/2009' Neste caso, arcariam com os ônus do frete. Todavia, se acaso preferissem a entrega gratuita (modalidade de entrega amplamente praticada antes da Lei 13.747/2009), esta seria realizada em desconformidade com o que é determinado pela Lei 13.747/200g, ou seja' a entrega gratuita seria realizada - em horário comercial, sem data previamente definida para a sua realziação, exatamenteo modo combatido pela citada Lei 13.747/2009. l o. ora, gratuitamente' contrário que Ao do. supõe DireitordeFiscalização procon/sp o do ao Íìxar
  • 5. parâmetros para a realização de entregas (antes inexistentes), a lei não criou uma oportunidade comercial' A lei não criou e tampouco pretendeu criar quarquer exceção,e muito menos um novo "nicho de mercado", representado pela demanda de entregas agendadas'As empresassubmetidas à Lei Estadual 13.747/2009, pelo seu texto, devem sempre realizaras suas entregasno território paulista na forma estabelecida pelo diploma legal e o seu Decretoregulamentador, sejao frete gratuito ou sejao frete pago pelo consumidor. ' ll. , contudo - conforme o se infere do contexto da reportagemanexada - para nao se submeterem às norma da Lei da Entrega as empresaspassaram a cobrar frete dos consumidores exclusivamente o no caso de se exigir o respeito à Lei Estadual 13'747/2009' o consumidor se desejar, terá a entrega gratuita, mas era não será rearizada em conformidade com a Lei da Entrega. 12' Por outro lado, em situações nas quais sequerexistia lei estadual disciplinandodetermirlacloassunto,a Fundaçãoprocon jri cumpria o seu paper institucionar, inclusiveinvocando,por mais de vezeso artigo 4o, r do cDC, como ocorrianos casos em que os custos de boletos bancários eram repassadosaos consumidores. Nesta situação específica, mesmoantesda Lei Estadual14'463/201 I a Fundação Procon invocavaas disposições do cDC e' ainda'a Nota Técnica no'777/2005, do DPDC, que considera abusivoo repasse custospara de o exercíciode um dever imposto por lei aos fornecedores. 13. Com relação Lei da Entrega, à não obstante fatosnarrados os itens0l ' 02' 05 e 06' percebe-se nos que a Fundação procon/sp,em razãodo posicionamento institucional's'm'i' não acata as reclamações/queixas de consumidores que tenham por objetoa exigência preço/cobrança de de frete, 14' Estasituação conhecida Fundação é pela procon/Sp, ao mas relevar tais fatos'o órgãopúblicodescumpre o deverinstituição lhe foi imposto que pelo artigo2odo Decreto 55'015/2009, em razão no' e' do entendimento institucional veiculado reportagem na e no ofício FPDC 311/2001., queixas as de consumidores relacionadas utilizaçãodo à artífïciopara impedira exigência cumprimento de da Lei Estadual13.747/200g têmnão so acolhidas e registradas pela FundaçãoProcon,o que faz comque seja prejudicada quarquermensuração quaisempresas estariamdescumprindo referidaLei da Entrega. a contudo,.épresumível a
  • 6. existência danodifuso,uma vez que um número de incalculável de consumidores podem estar expostos práticas às ilegaisobjetoda presente Representação; 15' Neste ato, trago ao conhecimento v. de Sucópia da manifestação do Diretor Executivo da FundaçãoProcon confirmando os fatos contidos na Representação, e íatificando a atuaçãoobjeto dos encaminhamentos promotoria do conzumidor. a esta 16. , junto aos autos simulaçãode comprasno sÍes do wallM art e Extra.com,nos quais são apontadas claramenteas diferençasdas formas de entregas.outras empresas descumpridoras podem eventualmente ser informadaspelo próprio pRocoN, órgão fiscalizador da lei. 17. Por último, informo à v. Suque os esclarecimentos sãoprestados nestadatapoiso recebimento, fato,daNotificação de 1243/ll somente ocorreuem22/0g p.p tendoem vistaa suarecepção sedeuem mãos não do representante. SãoPaulo,29 agos'ïo 201l. de de '-;- '.rhU Eduardo Figuòrffi I" { $ r - l de Oliveira Ì,'.f oAB/Sf P?t.607 I . .u*/