1. CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE PACAJUS - CEJAP
INEP 23244429 CNPJ 05.441.492/0001-74
Rua: Tabelião José Gama Filho, 350 – Centro
Pacajus – CE CEP: 62.870-000
Fone (85) 3348-4595
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO
DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE PACAJUS – CEJAP.
O Presidente da Comissão Eleitoral Escolar torna pública a abertura do processo de
eleição dos membros do Conselho Escolar desta Unidade de Ensino para o biênio 2013 2015 o qual é regulado pelo presente Edital, respeitados o Regimento Interno do
Conselho Escolar e a Legislação vigente.
1. DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Fica convocada a Comunidade Escolar do Centro de Educação de Jovens e Adultos de
Pacajus - CEJAP para eleição dos membros do Conselho Escolar referente ao biênio de
2013 - 2015.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
São atribuições e competências exclusivas da Comissão Eleitoral:
1) Elaborar e tornar público o Edital de chamada do Processo Eleitoral;
2) Informar e sensibilizar a Comunidade Escolar sobre o processo eleitoral buscando
suscitar as candidaturas das chapas;
3) Determinar e divulgar o local e o horário para recebimento de inscrição de candidatos,
assegurado horários em todos os turnos de funcionamento da Escola SEDE;
4) Receber as inscrições de candidatos;
5) Julgar a validade das inscrições de candidatos recebidas;
6) Divulgar as candidaturas válidas deferidas;
7) Regulamentar a Campanha Eleitoral, tornando pública essa regulamentação;
8) Preparar a documentação pertinente ao Processo Eleitoral: Listagens dos eleitores por
Segmento para registro da votação; Cédulas para votação;
9) Providenciar urnas junto ao TRE para a realização do Processo Eleitoral.
10) Decidir sobre recursos impetrados e sobre outras questões de sua competência,
encaminhando os demais a CREDE09/SEDUC;
11) Divulgação dos resultados da chapa eleita;
12) Dar posse aos eleitos, divulgando previamente o local, a data e o horário desse
procedimento;
13) Lavrar Ata de todos os procedimentos do Processo Eleitoral;
14) Encaminhar cópia de todos os documentos a CREDE09/SEDUC;
3. DO PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral será realizado de acordo com as seguintes regras:
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2. 3.1 – Calendário Eleitoral:
Item
Atividade/Evento
Data
a)
Informações e mobilização da Comunidade Escolar
25/11/13
b)
Convocação para Formação da Comissão Eleitoral
25/11/13
c)
Divulgação do Edital de Convocação
26/11/13
d)
Inscrição de candidaturas (manhã, tarde e noite)
28/11 e 29/11
e)
Homologação das candidaturas aprovadas
02/12/13
f)
Campanha Eleitoral
03/12 a 09/12
g)
Articulação dos candidatos nas salas (manhã, tarde e noite - 03/12/13
SEDE)
h)
Articulação dos candidatos nas salas (manhã, tarde e noite 04/12/13
– ANEXO /Horizonte)
i)
Articulação dos candidatos nas salas (manhã, tarde e noite 05/12/13
– ANEXO /Pindoretama – Unidade Prisional)
j)
Articulação dos candidatos nas salas (manhã, tarde e noite 06/12/13
– ProJovem Campo)
l)
Apresentação/Plataforma de Governo (SEDE) a partir das 09/12/13
19hs.
m)
Pleito Eleitoral (manhã, tarde e noite)
11/12 e 12/12
n)
Apuração dos votos
12/12/13
o)
Divulgação dos resultados e promulgação dos eleitos
13/12/13
p)
Posse dos eleitos
16/12/13
3.2 – Da Constituição e Representação:
a) Será segurado aos segmentos da comunidade escolar a proporcionalidade de 50%
(cinquenta por cento) composto por pais e alunos e 50% (cinquenta por cento) composto
por professores e funcionários.
b) O Conselho Escolar será composto por:
▪
Um Presidente;
▪
Um Vice-presidente;
▪
Um 1º Secretário;
▪
Um 2º Secretário;
▪
Conselho Fiscal: 03 representantes e 02 suplentes;
▪
Conselho Deliberativo: 03 representantes e 02 suplentes;
3.3 - Da candidatura
3.3.1 – Inscrição de candidaturas
A inscrição de candidatura será feita em local e horário determinados pela Comissão
Eleitoral, assegurada inscrição em todos os turnos de funcionamento da Escola SEDE,
mediante o preenchimento de Ficha de Inscrição fornecida na ocasião, bem como da
entrega dos seguintes documentos:
2
3. a) Cópia do RG (apresentar o original);
b) Cópia do comprovante de residência;
3.3.2 - Da candidatura do segmento Professor(a)
Podem se candidatar para representar o Segmento Professor os Profissionais do
Magistério efetivos ou temporários, lotados e em exercício na Escola, exceto membros do
Núcleo gestor.
3.3.3 – Da candidatura do segmento Funcionário(a)
Podem se candidatar para representar o Segmento Funcionário os Servidores
Administrativos efetivos ou terceirizados, lotados e em exercício na Escola.
3.3.4 – Da candidatura do segmento Aluno(a)
Podem se candidatar alunos regularmente matriculados, maiores de 15 anos, com
frequência regular mínima de três meses;
3.3.5 – Da candidatura do segmento Pais/Mães
Poderão ser candidatos um dos pais ou o responsável por aluno(s) regularmente
matriculado(s) na Escola e com frequência regular mínima de três meses;
3.4 – Campanha Eleitoral
A Campanha Eleitoral será regulamentada pela Comissão Eleitoral e não poderá
prejudicar o funcionamento regular da Escola.
3.4.1 – Votação
a) A votação será direta, secreta e efetivada através de cédula eleitoral, mediante
assinatura do eleitor na Lista de votação própria;
b) A cédula eleitoral, será rubricada pelo Presidente e mais um membro da Comissão
Eleitoral;
c) A votação será realizada em local e horário definidos pela Comissão Eleitoral e
divulgados com antecedência mínima de 24h, assegurada a votação em todos os turnos
de funcionamento da Escola;
d) No caso de alguém se apresentar para votar e seu nome não constar da Lista de
votação, o voto será recolhido em separado, sendo a cédula depositada em envelope que
será lacrado, identificando-se por fora do envelope o eleitor;
e) O votante em separado assinará Lista de votação própria sendo nela registrada sua
identificação;
f) Após a apuração, será lavrada Ata deste processo a qual deverá registrar o número de
votantes, o número de votos em separado e todos os eventos importantes, a critério da
Comissão Eleitoral.
3.4.2 – Poderão votar:
a) Alunos regularmente matriculados com frequência mínima de três meses na escola e
idade mínima de 15 anos;
b) Pais ou responsáveis com o(a) filho(a) regularmente matriculado com frequência
3
4. mínima de três meses na escola;
c) Servidores efetivos, temporários e terceirizados em função na escola (agentes
administrativos, auxiliares administrativos, secretária escolar, serviços gerais,
merendeiras, porteiros (as) e vigilantes);
d) Professores efetivos devidamente lotados na respectiva escola;
e) Professores(as) temporários(as) devidamente lotados na respectiva escola;
f) Professores, funcionários, alunos e pais ou responsáveis de alunos(as) das escolas
anexas à escola SEDE;
g) Membros efetivos e temporários do Núcleo Gestor;
3.4.3 – Não poderão votar:
a) Servidores públicos não vinculados a escola e que que estejam à disposição na
mesma;
b) Professores e demais profissionais afastados por licença de qualquer natureza (exceto
professores com licença maternidade e férias);
c) Pais, cujos filhos já não se encontram matriculados na escola;
3.5 – Apuração dos votos
a) A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o
encerramento da votação, em local definido pela Comissão Eleitoral divulgado com
antecedência mínima de 24h;
b) A apuração dos votos é pública, condicionada à capacidade física do local e
assegurado o direito dos candidatos estarem presentes;
c) Antes de se abrir as Urnas, a validade dos votos tomados em separados será verificada
pela Comissão Eleitoral. Caso seja constatada a validade, o envelope será aberto e a
cédula – mantido o sigilo do voto – será depositada na Urna respectiva, sendo computada
juntamente com as demais. Os envelopes contendo os votos tomados em separado que
não forem validados pela Comissão Eleitoral permanecerão lacrados e serão guardados
juntamente com os demais documentos pertinentes à Eleição;
d) Antes de iniciar a apuração – mantido o sigilo dos votos – a Comissão Eleitoral fará a
conferência entre o número de cédulas presentes na Urna de cada segmento e o número
de votantes do respectivo segmento de acordo com as assinaturas nas Listas de votação;
e) Após a apuração, será lavrada a respectiva Ata da qual deverá constar:
•
o local, data e horário da apuração;
•
o número de votantes;
•
o número de votos de cada candidato;
•
o número de votos “em branco” e “nulos”;
•
a identificação dos escrutinadores;
•
os eventos considerados importantes a critério da Comissão Eleitoral.
3.6 – Divulgação dos resultados e proclamação dos eleitos
Os resultados do pleito e a proclamação dos eleitos serão divulgados pela Comissão
Eleitoral no primeiro dia útil após o dia da votação.
3.7 – Posse dos eleitos
A posse dos eleitos será efetivada sob a Coordenação da Comissão Eleitoral que definirá
o local e o horário, providenciando a comunicação aos eleitos e divulgando amplamente,
devendo ser lavrada Ata correspondente..
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5. 5. SITUAÇÕES ESPECIAIS
5.1 Integrante de mais de um segmento
Cada eleitor poderá votar uma única vez e em um só segmento. No caso do eleitor
pertencer a mais de um segmento, deverá votar naquele de menor Colégio Eleitoral.
6. Perderão o direito de concorrer ao pleito eleitoral as chapas ou partidários das
mesmas que descumprirem alguma cláusula mencionada neste edital, assim como,
destratar, ofender ou agir com descortesia com algum membro da Comissão
Eleitoral, interromper de alguma forma o processo vigente, realizar campanha fora
dos prazos estipulados pelo calendário citado anteriormente, sendo os mesmos
registrados em ata e encaminhados a CREDE09/SEDUC.
7. Todos os procedimentos e todas as decisões da Comissão Eleitoral devem ser
registrados em Ata.
8. Situações não previstas neste Edital devem ser encaminhadas pela Comissão Eleitoral
a CREDE09/SEDUC.
Pacajus,26 de novembro de 2013.
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Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
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Secretário da Comissão Eleitoral Escolar
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Mesário
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