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Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11/JAGUARIBE 
ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO 
Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão 
Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro 
Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br 
EDITAL SELEÇÃO ALUNOS – ANO LETIVO 2015 
O Diretor Jobenemar Carvalho dos Santos, da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão (Pereiro-CE) / Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11, no uso de suas atribuições legais e fundamentais, torna público as normas que regem o processo de seleção e ingresso de alunos oriundos de escolas públicas e privadas nos Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio ofertados por esta instituição de ensino. 
1. DO NÚMERO DE VAGAS 
1.1. Serão ofertadas 180 vagas para alunos novatos egressos do Ensino Fundamental, distribuídas em 04 turmas, conforme discriminação abaixo: 
01 Turma de Técnico em Secretaria Escolar: 45 alunos 
01 Turma de Técnico em Móveis: 45 alunos 
01 Turma de Técnico em Redes de Computadores: 45 alunos 
01 Turma de Técnico em Administração: 45 alunos 
1.2. Das vagas ofertadas para a composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio integrado à Educação Profissional, 80% serão destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino e até 20% serão destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino conforme a Portaria Nº 1143/2014 – GAB que “Estabelece as normas para matrículas de alunos nas escolas públicas estaduais para o ano de 2015 e dá outras providências”, publicada em 17/11/2014 no D.O.E. Nº 215 . 
1.3. O detalhamento da oferta de vagas segue abaixo: 
1ª Série – Curso de Técnico em Secretaria Escolar: 36 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 9 vagas para alunos de escolas privadas; 
1ª Série – Curso de Técnico em Móveis: 36 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 9 vagas para alunos de escolas privadas; 
1ª Série – Curso de Técnico em Redes de Computadores: 36 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 9 vagas para alunos de escolas privadas; 
1ª Série – Curso de Técnico em Administração: 36 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 9 vagas para alunos de escolas privadas. 
2. DAS INSCRIÇÕES: 
2.1. As inscrições serão realizadas, no período de 15 a 22/12/2014 (de segunda-feira a sexta- feira), das 08:00 h às 16:00 h, exclusivamente, na Secretaria da referida unidade escolar. 
2.2. É critério para a efetivação da inscrição dos estudantes no processo seletivo ter comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental ou que o concluirá até a confirmação da matrícula, ter total disponibilidade de 2ª à 6ª feira para a jornada integral das 07:00 h às 17:00 h, estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e a oferta do Curso de Ensino Médio Técnico Integral e Integrado à Educação Profissional de sua opção. 
2.3. De acordo com a Portaria Nº 1143/2014 – GAB, a inscrição do educando só será efetivada se o mesmo tiver idade mínima de 14 anos completos até a data referência do Censo (última quarta-
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feira de maio), o que corresponderá à data de 27/05/2015, para os Cursos Técnicos em Secretaria Escolar, Móveis, Redes de Computadores e Administração, visando atender à Resolução CNE/CEB Nº 1 de 21 de janeiro de 2004 em seu § 5º: “Somente poderão realizar estágio supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 anos completos na data do início do estágio” 
2.4. Estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso técnico de sua opção. 
2.5. No caso da ocorrência de duplicidade de inscrição no processo seletivo dos estudantes para ingresso na referida Escola Estadual de Educação Profissional, será considerada como válida apenas a primeira inscrição efetivada. 
3. DA DOCUMENTAÇÃO 
3.1. No ato da inscrição, o estudante deverá apresentar a ficha de inscrição (disponível na escola) devidamente preenchida, fotocópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária), cópia do Registro de Nascimento e fotocópia do Histórico Escolar. Vale salientar que em substituição ao Histórico Escolar poderá ser apresentada uma declaração original de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) da escola , contendo a média anual de todos os componentes curriculares cursados pelo estudante do 6º ao 9º ano. 
3.1.1. No caso dos alunos que ainda estiverem cursando o 9º ano no período das inscrições, estes deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar, contendo a média das notas de todas as disciplinas cursadas, pelo menos de três períodos concluídos (1º, 2º e 3º bimestres) do 9º ano, além das médias relativas ao 6º, 7º e 8º anos. Ressalta-se que para a confirmação da matrícula o aluno deverá ter concluído o 9º ano, conforme o item 3.1. 
3.2. O Boletim Escolar somente será considerado para efeitos de efetivação de inscrição no processo no caso da complementação prevista no item 3.1.1 (comprovação das notas dos 1º, 2º e 3º bimestres), devidamente assinado e carimbado pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar. 
3.3. A inscrição do educando no processo seletivo só será confirmada após a conferência da documentação apresentada. Qualquer pendência e/ou inconsistência na documentação implicará na não efetivação da inscrição. 
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
4.1. O processo seletivo constará da análise da documentação apresentada pelo estudante, não devendo existir nenhuma emenda, rasura e/ou adulteração, o que implicará na desclassificação do candidato em qualquer tempo. 
4.2. A análise da documentação será realizada por uma comissão composta por três membros, sendo eles, a Secretária e dois Coordenadores Escolares.
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5. DA CLASSIFICAÇÃO 
5.1. Para o processo classificatório, será considerada a maior média aritmética das notas relativas aos componentes curriculares cursados do 6º ao 9º ano e que constem da documentação apresentada pelo estudante. 
5.2. A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas existentes e de acordo com o curso pretendido. 
5.3. No caso de empate dos estudantes, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins de classificação, na seguinte ordem: 
a) maior média na disciplina Língua Portuguesa; 
c) maior média na disciplina Matemática; 
d) maior proximidade entre a residência do aluno e a EEEP. 
5.4. Mantida a situação de empate, será priorizado o aluno que comprovadamente tiver a maior idade. 
5.5. No caso da existência de vagas remanescentes nas turmas de 1º série, em virtude de desistência ou do não comparecimento do aluno no ato da efetivação da matrícula no período de 05 a 09/01/2015, as mesmas serão disponibilizadas aos estudantes que estiverem classificados imediatamente após aquele que obteve a última classificação. 
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 23 de dezembro de 2014 até às 17:00h no site www.eeepmariacelia.com e nas dependências da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão. 
6.2. O prazo para interposição de recursos será de 03 dias a contar da data de publicação dos resultados, devendo o interessado apresentar requerimento, por escrito e assinado por seu responsável legal, ao Núcleo Gestor da escola neste prazo. 
7. DA MATRÍCULA 
7.1. A palestra de apresentação e adesão do contrato de convivência da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão se constitui em pré-requisito fundamental para que pais e alunos tenham a completa informação da proposta de trabalho desenvolvida por esse modelo de escola. Portanto, os alunos selecionados deverão comparecer, juntamente com pais e/ou responsáveis, à palestra que será realizada no dia 05/01/2015 de acordo com o seguinte cronograma: 
Cursos Técnicos em Secretaria Escolar e Redes de Computadores - 08:00 h 
Cursos Técnicos em Móveis e Administração - 13:30h 
7.2. Os pais/responsáveis pelo aluno menor, selecionado dentro do limite de vagas, deverão realizar o procedimento de matrícula na instituição, impreterivelmente, no período de 05 a 09/01/2015 das 08:00h às 16:00h.
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7.3. Os alunos selecionados que não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido no subitem 7.2., serão reclassificados para o final da lista de classificáveis, inclusive estando sujeito a reclassificação para outro curso. Imediatamente, será convocado o próximo da lista de classificação. 
7.4. Da documentação necessária para a matrícula: 
a) Requerimento de matrícula preenchido (disponível na escola); 
b) Documento de transferência ou declaração de escolaridade da escola de origem; 
c) Histórico Escolar; 
d) 03 fotografias 3x4 recentes e iguais; 
e) Cópia da certidão de nascimento; 
f) Ficha de saúde devidamente preenchida (disponível na escola); 
g) Perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido (disponível na escola). 
h) Cadastro de Pessoa Física – C.P.F. 
i) Registro Geral (Carteira de Identidade) ou comprovante de emissão 
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
8.1. A inscrição do estudante implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados oficiais e neste edital. 
8.2. Os estudantes inscritos deverão manter-se informados sobre todas as normas e prazos do processo seletivo. 
8.3. Não haverá devolução de documentos entregues para a seleção dos alunos. 
8.4. O prazo de inscrição estabelecido neste edital poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Núcleo Gestor da escola e em conformidade com as necessidades das escolas para a emissão de documentos. 
8.5. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pelo Núcleo Gestor da escola em consonância com as orientações da CREDE 11 / SEDUC. 
8.6. As diretrizes estabelecidas neste edital foram definidas em conformidade com as orientações da Portaria de Matrículas Nº 1143/2014 – GAB da SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará – Nº 215, em 17 de novembro de 2014. 
Pereiro, 26 de novembro de 2014. 
______________________________ 
Diretor D.O.E. 10/06/2011 
Matrícula 486284-1-6

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Edital de Matrículas 2015

  • 1. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11/JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br EDITAL SELEÇÃO ALUNOS – ANO LETIVO 2015 O Diretor Jobenemar Carvalho dos Santos, da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão (Pereiro-CE) / Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11, no uso de suas atribuições legais e fundamentais, torna público as normas que regem o processo de seleção e ingresso de alunos oriundos de escolas públicas e privadas nos Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio ofertados por esta instituição de ensino. 1. DO NÚMERO DE VAGAS 1.1. Serão ofertadas 180 vagas para alunos novatos egressos do Ensino Fundamental, distribuídas em 04 turmas, conforme discriminação abaixo: 01 Turma de Técnico em Secretaria Escolar: 45 alunos 01 Turma de Técnico em Móveis: 45 alunos 01 Turma de Técnico em Redes de Computadores: 45 alunos 01 Turma de Técnico em Administração: 45 alunos 1.2. Das vagas ofertadas para a composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio integrado à Educação Profissional, 80% serão destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino e até 20% serão destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino conforme a Portaria Nº 1143/2014 – GAB que “Estabelece as normas para matrículas de alunos nas escolas públicas estaduais para o ano de 2015 e dá outras providências”, publicada em 17/11/2014 no D.O.E. Nº 215 . 1.3. O detalhamento da oferta de vagas segue abaixo: 1ª Série – Curso de Técnico em Secretaria Escolar: 36 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 9 vagas para alunos de escolas privadas; 1ª Série – Curso de Técnico em Móveis: 36 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 9 vagas para alunos de escolas privadas; 1ª Série – Curso de Técnico em Redes de Computadores: 36 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 9 vagas para alunos de escolas privadas; 1ª Série – Curso de Técnico em Administração: 36 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 9 vagas para alunos de escolas privadas. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições serão realizadas, no período de 15 a 22/12/2014 (de segunda-feira a sexta- feira), das 08:00 h às 16:00 h, exclusivamente, na Secretaria da referida unidade escolar. 2.2. É critério para a efetivação da inscrição dos estudantes no processo seletivo ter comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental ou que o concluirá até a confirmação da matrícula, ter total disponibilidade de 2ª à 6ª feira para a jornada integral das 07:00 h às 17:00 h, estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e a oferta do Curso de Ensino Médio Técnico Integral e Integrado à Educação Profissional de sua opção. 2.3. De acordo com a Portaria Nº 1143/2014 – GAB, a inscrição do educando só será efetivada se o mesmo tiver idade mínima de 14 anos completos até a data referência do Censo (última quarta-
  • 2. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11/JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br feira de maio), o que corresponderá à data de 27/05/2015, para os Cursos Técnicos em Secretaria Escolar, Móveis, Redes de Computadores e Administração, visando atender à Resolução CNE/CEB Nº 1 de 21 de janeiro de 2004 em seu § 5º: “Somente poderão realizar estágio supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 anos completos na data do início do estágio” 2.4. Estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso técnico de sua opção. 2.5. No caso da ocorrência de duplicidade de inscrição no processo seletivo dos estudantes para ingresso na referida Escola Estadual de Educação Profissional, será considerada como válida apenas a primeira inscrição efetivada. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. No ato da inscrição, o estudante deverá apresentar a ficha de inscrição (disponível na escola) devidamente preenchida, fotocópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária), cópia do Registro de Nascimento e fotocópia do Histórico Escolar. Vale salientar que em substituição ao Histórico Escolar poderá ser apresentada uma declaração original de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) da escola , contendo a média anual de todos os componentes curriculares cursados pelo estudante do 6º ao 9º ano. 3.1.1. No caso dos alunos que ainda estiverem cursando o 9º ano no período das inscrições, estes deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar, contendo a média das notas de todas as disciplinas cursadas, pelo menos de três períodos concluídos (1º, 2º e 3º bimestres) do 9º ano, além das médias relativas ao 6º, 7º e 8º anos. Ressalta-se que para a confirmação da matrícula o aluno deverá ter concluído o 9º ano, conforme o item 3.1. 3.2. O Boletim Escolar somente será considerado para efeitos de efetivação de inscrição no processo no caso da complementação prevista no item 3.1.1 (comprovação das notas dos 1º, 2º e 3º bimestres), devidamente assinado e carimbado pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar. 3.3. A inscrição do educando no processo seletivo só será confirmada após a conferência da documentação apresentada. Qualquer pendência e/ou inconsistência na documentação implicará na não efetivação da inscrição. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. O processo seletivo constará da análise da documentação apresentada pelo estudante, não devendo existir nenhuma emenda, rasura e/ou adulteração, o que implicará na desclassificação do candidato em qualquer tempo. 4.2. A análise da documentação será realizada por uma comissão composta por três membros, sendo eles, a Secretária e dois Coordenadores Escolares.
  • 3. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11/JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Para o processo classificatório, será considerada a maior média aritmética das notas relativas aos componentes curriculares cursados do 6º ao 9º ano e que constem da documentação apresentada pelo estudante. 5.2. A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas existentes e de acordo com o curso pretendido. 5.3. No caso de empate dos estudantes, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins de classificação, na seguinte ordem: a) maior média na disciplina Língua Portuguesa; c) maior média na disciplina Matemática; d) maior proximidade entre a residência do aluno e a EEEP. 5.4. Mantida a situação de empate, será priorizado o aluno que comprovadamente tiver a maior idade. 5.5. No caso da existência de vagas remanescentes nas turmas de 1º série, em virtude de desistência ou do não comparecimento do aluno no ato da efetivação da matrícula no período de 05 a 09/01/2015, as mesmas serão disponibilizadas aos estudantes que estiverem classificados imediatamente após aquele que obteve a última classificação. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 23 de dezembro de 2014 até às 17:00h no site www.eeepmariacelia.com e nas dependências da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão. 6.2. O prazo para interposição de recursos será de 03 dias a contar da data de publicação dos resultados, devendo o interessado apresentar requerimento, por escrito e assinado por seu responsável legal, ao Núcleo Gestor da escola neste prazo. 7. DA MATRÍCULA 7.1. A palestra de apresentação e adesão do contrato de convivência da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão se constitui em pré-requisito fundamental para que pais e alunos tenham a completa informação da proposta de trabalho desenvolvida por esse modelo de escola. Portanto, os alunos selecionados deverão comparecer, juntamente com pais e/ou responsáveis, à palestra que será realizada no dia 05/01/2015 de acordo com o seguinte cronograma: Cursos Técnicos em Secretaria Escolar e Redes de Computadores - 08:00 h Cursos Técnicos em Móveis e Administração - 13:30h 7.2. Os pais/responsáveis pelo aluno menor, selecionado dentro do limite de vagas, deverão realizar o procedimento de matrícula na instituição, impreterivelmente, no período de 05 a 09/01/2015 das 08:00h às 16:00h.
  • 4. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11/JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br 7.3. Os alunos selecionados que não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido no subitem 7.2., serão reclassificados para o final da lista de classificáveis, inclusive estando sujeito a reclassificação para outro curso. Imediatamente, será convocado o próximo da lista de classificação. 7.4. Da documentação necessária para a matrícula: a) Requerimento de matrícula preenchido (disponível na escola); b) Documento de transferência ou declaração de escolaridade da escola de origem; c) Histórico Escolar; d) 03 fotografias 3x4 recentes e iguais; e) Cópia da certidão de nascimento; f) Ficha de saúde devidamente preenchida (disponível na escola); g) Perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido (disponível na escola). h) Cadastro de Pessoa Física – C.P.F. i) Registro Geral (Carteira de Identidade) ou comprovante de emissão 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição do estudante implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados oficiais e neste edital. 8.2. Os estudantes inscritos deverão manter-se informados sobre todas as normas e prazos do processo seletivo. 8.3. Não haverá devolução de documentos entregues para a seleção dos alunos. 8.4. O prazo de inscrição estabelecido neste edital poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Núcleo Gestor da escola e em conformidade com as necessidades das escolas para a emissão de documentos. 8.5. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pelo Núcleo Gestor da escola em consonância com as orientações da CREDE 11 / SEDUC. 8.6. As diretrizes estabelecidas neste edital foram definidas em conformidade com as orientações da Portaria de Matrículas Nº 1143/2014 – GAB da SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará – Nº 215, em 17 de novembro de 2014. Pereiro, 26 de novembro de 2014. ______________________________ Diretor D.O.E. 10/06/2011 Matrícula 486284-1-6