SlideShare a Scribd company logo
1 of 16
Download to read offline
A INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS E DOS INCENTIVOS
      FISCAIS NA COMPETITIVIDADE DAS MICRO E
                PEQUENAS EMPRESAS

                                               Autor:
                                          Eduardo Luís Olinger1
                                        Silvio César de Castro (OR)2




RESUMO

A presença das micro e pequenas empresas no contexto econômico local e nacional é
expressiva e a gestão de empreendimentos de tal porte não é tarefa fácil, pois os empresários
defrontam-se com inúmeras dificuldades na administração de seus negócios, entre as quais a
carga tributária é uma das mais cruéis. Este trabalho apresenta a revisão de literatura acerca
das micro e pequenas empresas bem como sobre tributação e mecanismos de incentivo fiscal.
O objetivo deste estudo é mostrar que com a adoção de uma forma de incentivo fiscal
cumulativo é possível minorar o impacto exercido pelos tributos e, consequentemente,
melhorando a competitividade e sobrevivência destas empresas. O método adotado para a
realização desta pesquisa teve caráter exploratório, com revisão de literatura. A estrutura deste
trabalho foi assim formatada: primeiramente discorre-se o panorama atual da
representatividade das micro e pequenas empresas na economia de nossa região e do Brasil
como um todo. No segundo momento é apresentado o conceito e classificação dos tributos,
bem como a incidência e não-incidência dos mesmos, imunidade tributária, isenção e alíquota
zero. Em seguida aborda acerca dos impostos e incentivos fiscais e sua influência sobre a
competitividade das micro e pequenas empresas. Por último consta a conclusão deste
pesquisador sobre o tema tratado e apresenta sua proposta de incentivo fiscal cumulativo
visando os empreendimentos de micro e pequeno portes. Este pesquisador conclui que,
através da adoção de tal mecanismo de incentivo, as empresas têm maiores condições de
reduzir seus preços ao consumidor devido a minimização de custos, otimização do processo
produtivo e consequente incremento dos negócios.

Palavras-chave: INCENTIVOS FISCAIS. IMPOSTOS. TRIBUTOS. PRODUTIVIDADE.
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.




1
  Acadêmico do Curso de Especialização Lato Sensu MBA Executivo - Gestão Empresarial (CESUMAR),
Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios (FAE – GRUPO BOM JESUS), Gestor de Empresas de
Serviços (SENAC-UFSC), Consultor de Call Center e Tecnologia da Informação. E-mail: eduardo@olinger.tk
2
  Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, Pós Graduação MBA –
Finanças pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR, Mestrado em Administração com ênfase em
Gestão de Negócios pela Universidade Estadual de Maringá em consórcio com a Universidade Estadual de
Londrina – UEL.
2


1 INTRODUÇÃO



       Estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (2009), revelou
que a carga tributária brasileira correspondeu a 36,04% do PIB no primeiro semestre de 2009.
Em tal período a arrecadação total de tributos foi de R$ 519,24 bilhões. De janeiro a junho de
2009, os tributos federais totalizaram R$ 350,11 bilhões (67,43%), os estaduais R$ 140,59
bilhões (27,08%) e os municipais R$ 28,55 bilhões (5,50%).

       Obviamente essa representativa carga tributária impacta na economia como um todo, e
na gestão e resultados das empresas, independentemente do porte ou setor de atuação das
mesmas.

       O presente trabalho está focado no âmbito das micro e pequenas empresas, haja vista
que estas têm papel relevante na economia brasileira, pois cumprem muitas funções. São elas
que primeiro absorvem os choques dos períodos de baixa da economia e de incerteza na
conjuntura econômica. Tais empresas desempenham em geral muitas tarefas menos
compensadoras, no entanto essenciais na economia, e assimilam a queda de resíduos
provenientes de riscos. (FERRARI, 1998).

       Além disso, as micro e pequenas empresas atuam como amortecedor econômico ao
prestar uma contribuição significativa à geração de empregos. “As grandes empresas não se
deparam com tantos problemas de gestão como as microempresas e empresas de pequeno
porte.” (FERRARI, 1998, p. 3).

       De fato, conforme a FIESP (2009), as médias e grandes empresas são as que têm o
maior conhecimento e a maior utilização de mecanismos de financiamento e de incentivos
fiscais e de desoneração. Por sua vez, as pequenas empresas são as que, proporcionalmente,
mais investiram em inovação em 2008, “e esse quadro deve se repetir em 2009, dado que
elevarão essa parcela de 19% para 26%.” (FIESP, 2009, p. 24).



                        [...]. A elevada carga tributária é o principal fator inibidor de novos investimentos,
                        atingindo principalmente as pequenas e médias, como apontam 61% e 69% do
                        empresariado, respectivamente. Logo, nesse sentido, a diminuição da carga
                        tributária o principal fator que impulsionaria seus investimentos. (FIESP, 2009, p.
                        27).
3


         Sem dúvida são inúmeros os desafios que se apresentam no ambiente de negócios e,
portanto, surge a necessidade de ampliação dos conhecimentos acerca dos temas: tributo,
incentivos fiscais e micro e pequenas empresas.

         Em face disto e a partir de uma abordagem de revisão de literatura acerca das micro e
pequenas empresas, bem como sobre tributação, se pretende mostrar as dificuldades que as
empresas deste porte enfrentam diante da elevada carga tributária que lhes é imposta. Com
base no panorama decorrente desta abordagem, objetiva-se com o presente estudo mostrar que
mediante a adoção de uma forma de incentivo fiscal cumulativo é possível minorar o impacto
que os tributos exercem sobre as micro e pequenas empresas. Em consequência tais
empreendimentos veriam melhoradas as suas condições de competitividade, em vista da
possibilidade de reduzirem seus preços ao consumidor, minimização dos custos e otimização
do processo produtivo, entre outros benefícios que se originariam da implantação de tal
incentivo.

         O método adotado para este pesquisa teve caráter exploratório, com realização de
revisão de literatura. De acordo com Gil (1999), a pesquisa bibliográfica é aquela elaborada a
partir de material já publicado, constituído principalmente de livros e artigos de periódicos.



2 OS TRIBUTOS E INCENTIVOS FISCAIS E SUA INFLUÊNCIA SOBRE A
COMPETITIVIDADE DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS



2.1 AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: PANORAMA ATUAL


         O número de empresas no Brasil, considerando todos os portes, no ano de 2006,
totalizava 6.073.056 de estabelecimentos. Além disso, dados do IBGE, de 2003, estimavam
que o número de empreendimentos informais naquele ano atingiu a expressiva quantidade de
10.300.000 empresas. (ANUÁRIO DO TRABALHO NA MICRO E PEQUENA EMPRESA,
2008).

         Em 2008 havia no Brasil 2.184.934 empresas de micro e pequeno porte (empresas
formais com empregados). Separando os números por setor de atividade produtiva tem-se:
45% do comércio; 39% de serviços; 13% da indústria e 3% da construção. Desse total de
2.184.934 empresas formais de micro e pequeno porte, a Região Sul abrangia 490.309
4


empresas (22,4%), sendo que o Estado de Santa Catarina possuía 131.300 empresas.
(ANUÁRIO DO TRABALHO NA MICRO E PEQUENA EMPRESA, 2008).

          Outro estudo do SEBRAE, desta feita relativamente às maiores dificuldades
enfrentadas pelas micro e pequenas empresas brasileiras, estudo este feito no primeiro
semestre de 2007, mostrou que nas 27 unidades federadas houve 14.181 empresas criadas
entre os anos de 2003 e 2005, das quais 13.428 estavam ativas em 2007 e 753 extintas. O
mencionado estudo revelou, também, que a carga tributária é o fator apontado pelos
empreendedores como sendo o que mais impacta essas empresas. Segundo dados da citada
pesquisa, para 71% dos empresários, das empresas ativas, o conjunto de políticas públicas e
arcabouço legal é um dos maiores empecilhos no gerenciamento dos negócios, seguido de
causas de âmbito econômico e conjuntural, apontadas por 70% dos entrevistados. (SEBRAE,
2007).

         Já com base em dados do SIGAD Sistema de Informações Gerenciais e de Apoio à
Decisão (2009), da Universidade Regional de Blumenau, o município de Blumenau em 2007
apresentava os seguintes números relativos às micro e pequenas empresas: 12.919 empresas
com 0 empregados; 5.068 empresas com até 4 empregados; 1.677 empresas de 5 a 9
empregados; 975 empresas de 10 a 19 empregados, 544 empresas de 20 a 49 empregados e
174 empresas de 50 a 99 empregados. São, portanto, 21.357 empresas de micro e pequeno
porte em Blumenau (dados de 2007 publicados pelo SIGAD, 2009).3
         Fica evidente, diante dos números acima apresentados, a importância que as empresas
de micro e pequeno porte têm atualmente no contexto econômico não apenas de Blumenau,
mas do Brasil o qual, como se sabe, é um dos países com maior número de empreendedores
do mundo.


2.2 TRIBUTOS: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO



         O Estado, em suas diversas esferas (União, Estados-membros, DF e Municípios), no
âmbito de suas competências e no exercício de sua autonomia, exerce uma atividade
financeira. Tal atividade financeira se traduz na busca de meios que satisfaçam as


3
  O critério do SEBRAE para a classificação do porte das empresas é o seguinte: Setor da indústria:
microempresa = 0 a 19 empregados; pequena empresa = 20 a 99 empregados; média empresa = 100 a 499
empregados. Setor de Comércio e Serviços: microempresa = 0 a 9 empregados; pequena empresa = 10 a 49
empregados; média empresa = 50 a 99 empregados. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, 2009).
5


necessidades públicas, entre as quais pode-se mencionar: saúde, educação, segurança, justiça,
saneamento, reforma agrária, entre outras. (MINISTÉRIO DA FAZENDA, PNEF, 2004).

        Tributo é certa quantia em dinheiro que os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas)
são obrigados a pagar ao Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando
praticam certos fatos geradores previstos pelas leis tributárias. (CASSONE, 2009).

        Nicácio (1999, p. 100) entende que o tributo é a ferramenta mais contundente de que
dispõe o Estado para intervir na economia. Por meio do tributo, o Estado transfere do setor
privado para o setor público considerável soma de recursos. “Cabe, ainda, ressaltar que, se a
finalidade principal do tributo é financeira, isto é, suprir o Estado de recursos, pode ele,
também, ter finalidades extrafiscais visando a um objetivo econômico ou social.”

        Diz o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei nº 5.172, de
1966, que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.” (BRASIL, 1966).

        Cassone (2009) apresenta o seguinte quadro demonstrativo da classificação dos
tributos:



Quadro 1. Classificação dos tributos
             Tributo                                     Destinação – Custeio                     CF
  1. Impostos                        Despesas gerais                                             145, I
  2. Taxas                           Exercício do poder de polícia; ou do serviço público,       145, II
                                     potencial ou efetivo (Custas e emolumentos: ADI 3.694)
  3. Contribuição de melhoria        Obra pública                                                145, III
  4. Contribuições especiais         Denominação constitucional específica                         149
  4.1 Contribuições sociais gerais   Salário-educação (212, § 5º), PIS/Pasep (239)                 149
  4.2 Contribuições sociais          Custeio da Seguridade Social (previdenciárias,                195
                                     assistenciais, Funrural, SAT)
  4.3 CIDE                           Intervenção no domínio econômico do setor correspondente   149 e 177,
                                     (AFRMM, ATP, IAA, Cide combustíveis, etc.)                    § 4º
  4.4 Profissionais                  Serviços corporativos: CREA, OAB (ver ADI 2.522 e             149
                                     3.026) etc.
  4.5 Econômicas                     Serviços corporativos: Sindipeças, Sinduscom etc.            149
  4.6 Iluminação pública             Serviço iluminação pública                                  149-A
  4.7 Serviço social sindical        Serviço social e formação profissional: SESI, SENAI,         240
                                     SENAC, SESC e outras da mesma natureza
  5. Empréstimos compulsórios        Conforme destinação constitucional                            148
Fonte: Cassone (2009, p. 52).




        Os impostos podem ser diretos ou indiretos, progressivos ou regressivos, conforme
demonstrado no seguinte quadro:
6


Quadro 2. Características dos impostos direto ou progressivo; indireto ou regressivo

                        Direto                                              Progressivo

 É o tributo em que a pessoa que paga (contribuinte de   É o tributo cujo percentual aumenta conforme a
 fato) é a mesma que faz o recolhimento aos cofres       capacidade econômica do contribuinte. Existem
 públicos (contribuinte de direito). Exemplo: IRPJ,      alíquotas diferenciadas que aumentam de acordo
 IRPF, IPVA, IPTU.                                       com o nível dos rendimentos. Exemplo: IRPF, IRPJ.

                        Indireto                                            Regressivo

 É aquele em que o contribuinte de fato não é o mesmo    É aquele que não considera o poder aquisitivo nem a
 que o de direito. Para exemplificar este caso pode-se   capacidade econômica do contribuinte. Assim, quem
 mencionar o ICMS, visto que não é o comerciante         gasta praticamente tudo o que ganha no consumo de
 quem paga esse imposto; em geral, ele simplesmente      produtos, como é o caso de muitos assalariados,
 recebe do consumidor e recolhe ao Estado o imposto      proporcionalmente contribui mais do que aqueles
 que está embutido no preço da mercadoria vendida.       que têm possibilidade de poupar ou de investir.
 Exemplo: ICMS, IPI, ISS.                                Exemplo: ICMS.
Fonte: Ministério da Fazenda, PNEF (2004).




        O art. 16 do CTN (BRASIL, 1966) reza que “imposto é o tributo cuja obrigação tem
por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa
ao contribuinte.”

        São os seguintes os impostos no Sistema Tributário Nacional, conforme relacionado
por Cassone (2009):

        •   (II) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros;

        •   (IE) Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou
            Nacionalizados;

        •   (IR) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;

        •   (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados;

        •   (IOF) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a
            Títulos ou Valores Mobiliários;

        •   (ITR) Imposto sobre Propriedade Territorial Rural;

        •   (ITBI) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
            Direitos;

        •   (ICMS) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
            Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
            Comunicação;
7


       •   (IPTU) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;

       •   (ITIV) Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato
           Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais
           sobre Imóveis, Exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos a sua
           Aquisição;

       •   (ISS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

       •   (IPVA) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

       Quanto às taxas, diz o CTN que:


                        Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
                        Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o
                        exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
                        serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
                        disposição. (BRASIL, 1966).



       A taxa é uma obrigação ex lege que nasce da realização de uma atividade estatal
relacionada, especificamente, ao contribuinte, embora muitas vezes por ele não requerida ou,
inclusive, sendo para ele desvantajosa. (CARRAZZA, 2002).

       A contribuição de melhoria também é um dos tipos de tributo, que tem por hipótese de
incidência uma atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte. (CARRAZZA, 2002).

       A contribuição de melhoria é instituída com o propósito de fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa
realizada e como limite individual o valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Sua justificativa embasa-se no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Não cabe
ao Estado patrocinar a valorização de imóveis particulares e, em consequência, o
enriquecimento   econômico      de    determinado       cidadão,     em     detrimento      dos    outros.
(MINISTÉRIO DA FAZENDA, PNEF, 2004).

       Existem também as contribuições denominadas de especiais ou parafiscais, sendo que
a competência para a instituição de tais contribuições é exclusiva da União (CF, art. 149,
caput). A parafiscalidade é a cobrança por terceiro, em seu próprio benefício, de um tributo,
as chamadas “contribuições parafiscais” são, sem dúvida, tributos, podendo, pois, revestir-se
da natureza jurídica de imposto, de taxa ou contribuição de melhoria (conforme a
materialidade de suas hipóteses de incidência), como explicado por Carrazza (2002).
8


2.2.1 O Sistema Tributário Nacional

       Para se ter uma ideia da complexidade do Sistema Tributário brasileiro dois
parâmetros devem ser analisados: a legislação tributária vigente e as obrigações acessórias
que as pessoas e empresas são obrigadas a cumprir. Estima-se que vigoram no Brasil
atualmente mais de 3.000 normas em matéria tributária. Quanto à incidência do Imposto de
Renda, existem mais de duzentos Decretos-Leis, Leis e Medidas Provisórias. As empresas
devem cumprir cerca de 93 obrigações acessórias, entre preenchimento de livros, guias,
formulários, declarações, etc. (AMARAL, 2000). O custo tributário indireto (pessoal,
equipamentos, materiais, enfim, burocracias) que as empresas arcam para tentar cumprir com
suas obrigações é enorme. E pior, ninguém tem certeza de estar procedendo corretamente.

       Os tributos são cobrados no Brasil pelas seguintes esferas governamentais:

       Impostos Federais: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - IR;
Imposto sobre produtos industrializados - IPI; Imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF; Imposto sobre a propriedade
territorial rural - ITR; Imposto sobre importação de produtos estrangeiros - II; Imposto sobre
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados - IE.

       Impostos Estaduais: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação -
ICMS; Imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA; Imposto sobre
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos - ITCMD.

       Impostos Municipais: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS; Imposto sobre transmissão inter vivos, a
qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI.

       As taxas também são cobradas nas três esferas. Como exemplos: Taxas Portuárias;
Taxa de Conservação e Limpeza; Taxa de Coleta de Lixo; Taxa de Combate a Incêndio; Taxa
de Iluminação Pública; Taxa de Emissão de Documentos; Taxa de Alvará; Taxa de
Publicidade; Taxa de Inspeção e Fiscalização.

       As Contribuições Parafiscais ou Especiais são cobradas principalmente, mas não
exclusivamente, por entidades federais. Exemplos: INSS; FGTS; PIS/PASEP; CPMF;
COFINS; Contribuição Social Sobre o Lucro das Empresas; SESC; SENAC; SESI; SENAI;
SAT; Contribuição Confederativa; Contribuição Sindical; SENAR; Contribuições para
Órgãos de Fiscalização Profissional: OAB, CRC, CREA, CRECI, etc.; Salário Educação;
9


SEBRAE, etc. Como exemplos de Contribuições de Melhoria: asfaltamento; calçamento; rede
de água; rede de esgotos. Os Empréstimos Compulsórios, quando há, são somente federais.
(AMARAL, 2000).



2.3 BREVE PANORAMA DA SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS NO BRASIL



       De um número tão grande de tributos existentes e uma carga tributária tão elevada,
decorre a prática da sonegação.

       Estudo realizado pelo IBPT abrangendo o período de 2006 a 2008, apurou que a
sonegação de impostos foi constatada em aproximadamente 27% das empresas dos diversos
setores e portes. Em termos de porte, encontram-se indícios de sonegação em 64,65% das
pequenas empresas, em 49,05% das médias empresas e 26,78% das grandes empresas.
(AMARAL; OLENICKE, 2009).

       Analisando a sonegação de impostos por setor de atividade econômica em 2008, o
ranking foi o seguinte: 1) indústria, foi o setor que mais sonegou; 2) comércio; 3) transportes
e serviços relacionados; 4) construção civil; 5) serviços de comunicação, energia e água; 6)
serviços financeiros; 7) outros serviços. (AMARAL; OLENICKE, 2009).



2.4 INCIDÊNCIA, NÃO-INCIDÊNCIA, IMUNIDADE, ISENÇÃO E ALÍQUOTA ZERO



       Os institutos constitucionais da incidência, não-incidência, imunidade, isenção e
alíquota zero, são fundamentais para se compreender o sistema tributário nacional na sua
amplitude.

       De acordo com Sousa (1975), incidência é a situação em que um tributo é devido por
ter ocorrido o respectivo fato gerador; exemplo: o fato gerador do imposto predial é a
propriedade de imóvel construído na zona urbana; logo, sempre que exista um terreno com
construção, situado na zona urbana, incide o imposto predial.

       A não incidência é a situação em que um tributo não é devido por não ter ocorrido o
respectivo fato gerador; exemplificando: se o terreno estiver situado numa zona urbana, mas
sem edificação, ou se, embora construído, estiver fora da zona urbana, não incide o imposto
predial. (SOUSA, 1975).
10


         Relativamente aos incentivos fiscais, abrange, além das isenções, outras espécies, tais
como alíquota reduzida, bonificação, deduções para depreciação acelerada, suspensão do
imposto, crédito do imposto para aplicação em investimentos privilegiados, tributação
agravada para atividades de menor interesse para a economia nacional. (TILBERY, 1975).

         Com a prática de incentivos fiscais, o Estado quebra a uniformidade do imposto e
exonera o contribuinte de recolhê-lo, sendo que, em troca, espera a expansão econômica de
certa região ou certa atividade econômica desenvolvida pelo particular. (TRAMONTIN,
2002).

         A isenção é o favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o pagamento
de um tributo devido; exemplificando: se a lei concede isenção do imposto predial aos
edifícios das embaixadas e consulados, um prédio situado na zona urbana, que incide no
imposto, se for ocupado por embaixada ou consulado fiscal ficará dispensado do seu
pagamento por força de lei. (SOUSA, 1975).

         A isenção fiscal é concedida pela lei infraconstitucional (art. 150, § 6º, da Constituição
Federal de 1988), podendo por essa concessão ser revogada. Tem-se as seguintes espécies de
isenção, encontradas na legislação infraconstitucional: objetiva (bem/coisa); subjetiva
(pessoa) e mista (bem/coisa e pessoa). (CASSONE, 2009).

         O CTN trata das isenções nos arts. 175 a 179, conforme a seguir:


                          Art. 175. Excluem o crédito tributário:
                          I – a isenção;
                          II – a anistia.
                          Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das
                          obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja
                          excluído, ou dela conseqüente.
                          Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é decorrente de lei que
                          especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a
                          que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.
                          Parágrafo único: A isenção pode ser restrita a determinada região do território da
                          entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. (BRASIL, 1966).




         Por sua vez, a imunidade é a vedação constitucional ao poder de tributar, conforme
esclarece Cassone (2009).


                          Eis o fenômeno que ocorre por força da CF: se é vedado instituir, significa que não
                          há instituição. Se não há instituição, não há lei de imposição tributária. Se não há
                          lei, não há possibilidade de ocorrer o fato gerador. Se não ocorre o fato gerador, não
                          há possibilidade de surgir a obrigação tributária. (CASSONE, 2009, p. 129).
11


       A teor da Constituição Federal de 1988, a finalidade indica quem é o favorecido pela
imunidade, as quais comportam as seguintes espécies, conforme Cassone (2009):

       a) recíproca: que se dá entre União, Estados, DF e Municípios, em que os impostos
não são exigidos, umas das outras;

       b) objetiva: quando veda a tributação sobre determinado bem (aspecto objetivo).
Exemplo: impostos sobre livros, jornais, revistas e periódicos.;

       c) subjetiva: quando veda que certas pessoas (aspecto subjetivo) sejam tributadas.
Exemplo: vedação da tributação de contribuições sociais destinadas à seguridade social das
entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei;

       d) mista: quando acumula as seguintes condições: quando a imunidade se refere tanto
ao bem quanto à pessoa, restringindo-se a imunidade a essa específica situação.

       Também a alíquota zero está prevista na Constituição Federal do Brasil, em seu art.
153, § 1º.



2.5 OS IMPOSTOS E INCENTIVOS FISCAIS E SUA INFLUÊNCIA SOBRE A
COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS



       O sistema tributário brasileiro contém dispositivos que afetam o desenvolvimento e a
expansão de certas atividades produtivas. Certamente as distorções impositivas prejudicam as
decisões de investir, inibindo o crescimento da produção e a oferta de empregos. Parte dos
tributos é de natureza cumulativa, e incidem em cascata nas diversas fases do processo
produtivo, a exemplo da COFINS e do PIS, tributos estes que, em conjunto, representam
significativa parcela da carga tributária total, e que atingem diretamente a competitividade dos
empreendimentos. (NOBLE; SOUZA; ALMEIDA, 2006).

       A comunidade empresarial reconhece que os fundamentos da competitividade estão
apoiados na dinâmica concorrencial, pautadas nas habilidades de praticar estratégias
competitivas requeridas pelos padrões de uma economia globalizada, além do próprio
ambiente interno das empresas. (NOBLE; SOUZA; ALMEIDA, 2006).

       Assim, as concessões dos incentivos devem ser direcionadas à eliminação de
desigualdades regionais ou para socorrer ou estimular setores determinados da atividade
econômica que estejam em dificuldades ou sejam incipientes, sendo certo que as medidas
12


devem ser adotadas como providências globais ou gerais pelo poder público, decorrentes do
necessário planejamento previsto no art. 174 da Constituição Federal, e não como medidas
dispersas e fora dos contextos regionais ou setoriais. (TRAMONTIN, 2002).

           Segundo Tramontin (2002), uma das modalidades mais comuns de benefícios em
forma de incentivo fiscal e que encontra maior atrativo é a concessão de isenção fiscal por
longos períodos, referentes a tributos incidentes sobre as atividades que serão desenvolvidas
pela empresa beneficiária (principalmente ICMS e ISS), como também a isenção de taxas de
construção, IPTU, etc..

           Em troca da instalação da empresa em seus territórios, os Estados abrem mão de
parcelas significativas do ICMS, que é a principal fonte de recursos de todos os governos
estaduais. Inúmeros Estados concedem isenção de 75% do ICMS pelo período de 5 a 10 anos,
sendo que, findo tal prazo, passam a financiar idêntico percentual a juros insignificantes.
(TRAMONTIN, 2002).

           Vale destacar que no biênio 2004-2005 o Governo Federal lançou uma série de
medidas que visavam reduzir a tributação sobre o investimento produtivo e buscavam
estimular o crescimento da poupança de longo prazo. Entre as medidas principais pode-se
mencionar a adoção de depreciação acelerada a ser descontada da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido – CSLL; a redução do prazo de aproveitamento do crédito do Programa de
Integração Social – PIS/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e
a adoção de Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(RECAP). Com relação às medidas de estímulo à poupança de longo prazo, pode-se
mencionar a adoção de tributação decrescente para a renda fixa, a redução da tributação para a
renda variável e a adoção de isenção do imposto de renda para títulos imobiliários. (SILVA;
CAVALCANTI, 2009).

           Estudo da FIESP, publicado em março de 2009, apontava que, entre as mais
importantes estratégias que as empresas industriais pretendiam empreender para maximizar a
eficiência produtiva em 2009, estavam as seguintes4: 1) diminuição de custos (57%); 2)
aumento da produtividade (52%); 3) aumento da participação de mercado; 4) aumento do
faturamento ou rentabilidade (47%); 5) expansão da capacidade produtiva (39%); 6)
adequação dos produtos para enfrentar a concorrência nacional e internacional (31%); 7)
adequação dos produtos para exportação (13%). (FIESP, 2009, p. 18).



4
    Resposta múltipla.
13


       Portanto, a intenção do empresariado industrial para 2009 era de garantir uma
produção mais eficiente, sendo que ganhos de escala e busca por novos mercados ficaram em
segundo plano.

       Quanto aos fatores limitantes ao investimento, a mesma pesquisa mostrou como
principais os seguintes: 1) carga tributária elevada (64%); 2) aumento da taxa juros SELIC
(36%); 3) baixa taxa de crescimento da economia (34%); 4) restrições ao crédito (28%); 5)
instabilidade cambial (27%); 6) falta/limitação de recursos próprios (27%); 7) expectativa de
baixo retorno (24%). (FIESP, 2009).

       É notável a importância da elevada carga tributária que, mesmo “em um momento
conjuntural bastante desfavorável, não perde o posto de grande barreira à realização de novos
investimentos, uma vez que retém recursos que poderiam ser reinvestidos e restringe
significativamente a realização de novas inversões.” (FIESP, 2009, p. 20).



3 CONCLUSÃO



        Não há dúvida de que a alta carga de tributos que incide sobre todas as empresas, em
especial sobre os micro e pequenos negócios, onera pesadamente o processo produtivo,
levando muitos empreendedores a optarem pela informalidade e ilegalidade, ou, pior ainda, a
sucumbirem após curto espaço de tempo.

        Este pesquisador, ao finalizar o presente estudo, e com base nos dados até aqui
apresentados, e na sua qualidade de empreendedor que atua no mercado empresarial há
décadas, se permite propor aos legisladores tributários a criação de um incentivo fiscal para
melhorar o desempenho das empresas de micro e pequeno porte que se comprometerem a
manter inalterados os preços finais de seus produtos/serviços (ou até mesmo reduzi-los) por
subsequentes períodos anuais. Exemplificando: propõe-se redução de alíquota de 0,5% ao ano
no ICMS e/ou IPI, estabilizando esta redução a partir do décimo ano consecutivo,
acumulando, ao final de 10 anos, 5% de redução desses impostos para as empresas que
aderirem ao plano de incentivo.

        Esse incentivo fiscal, que poderia ser categorizado como um bônus pela
produtividade das empresas e sua participação na estabilidade da moeda, possivelmente
originaria um ciclo virtuoso na economia, pois sabe-se que a tendência para conseguir
estabilizar ou até mesmo reduzir preços ao consumidor final embasa-se no controle e redução
14


de custos. A redução de custos, a propósito, como revelado pelo estudo da FIESP citado neste
trabalho, foi apontada pelos empresários do setor industrial como sendo o fator mais
importante para conseguir maximizar a eficiência produtiva. Ou seja, vender com preços
melhores, para vender mais e melhor, obtendo-se, em consequência, a diluição dos custos
fixos em face da maior produção. O autocontrole de preços, otimização de processos
produtivos e a minimização de custos de insumos básicos seriam os motores a impulsionar
este processo. Em outras palavras, resultaria em deixar valer ou atenuar, em essência, a
máxima do mercado: a lei da oferta e da procura.

        Com a adoção de uma metodologia de controle de preços através de feedback
tributário na cadeia produtiva, bem como se contrapor a uma das leis mais ortodoxas do
mercado, que é a da oferta e da procura, então a regulação dos preços passa a ser de exclusiva
competência do mercado, na forma de autorregulamentação. O empreendedor que perseguir e
atingir os objetivos torna-se mais competitivo, pois passa a beneficiar-se de um imposto
menor que seus concorrentes menos preparados (com substancial diferença no peso do
imposto, aqui sugerida de 0,5% ao ano, alcançando 5% ao final de 10 anos).

        Tal proposta pode contornar certas leis essenciais da economia, como a da oferta e da
procura, pois possibilitaria um diferencial competitivo que fortaleceria as empresas, e esse
incremento resultaria em benefícios amplos para a economia como um todo, haja vista a
repercussão que haveria, se maciça adesão de empresas ocorresse, mudando o cenário da
economia nacional.

        Este pesquisador propõe que esta inovação parta das micro e pequenas empresas,
pois seria pulverizada e abrangeria a fatia de 25% do PIB que constitui tais empreendimentos,
os quais atualmente geram 14 milhões de empregos no Brasil e representam 99% dos 6
milhões de estabelecimentos formais existentes, portanto, o motor da economia nacional.

        Em outras palavras, pode-se afirmar que o incentivo fiscal, no molde aqui proposto,
beneficiando inicialmente os micro e pequenos empreendimentos, não apenas estimularia a
redução da informalidade que hoje grassa entre os empreendimentos de micro, pequeno e
médio portes no Brasil, como também resultaria numa mudança de mentalidade da classe
empresarial, conduzindo ao aperfeiçoamento dos sistemas de gestão e controle das empresas,
e ainda se manifestaria, em consequência, a tendência a aumentar a receita tributária (a
economia pública) de modo geral, também estimulando a geração de empregos formais,
promoveria o nascimento de novos empreendimentos (afinal, sabe-se que o Brasil é um país
de empreendedores), diminuiria sensivelmente a informalidade e a ilegalidade, contribuiria
15


com a elevação do PIB nacional e inclusive incrementaria a produtividade do Brasil em nível
internacional.

         A idéia está aqui lançada e visa ser alvo de análise e aprofundamento por parte dos
legisladores e gestores públicos das diversas esferas governamentais, como também das
entidades empresariais como a AMPE Associação das Micro e Pequenas Empresas de
Blumenau, as Associações Comerciais dos municípios, a FIESC Federação das Indústrias de
Santa Catarina e Federações industriais de outros Estados, a FECOMÉRCIO Federação do
Comércio de Santa Catarina e de outros Estados, além das universidades, com possibilidade
de resultar em benefícios amplos para os diversos setores econômicos e para a sociedade
brasileira como um todo.



                                     REFERÊNCIAS



AMARAL, Gilberto L. do. Reforma tributária: governo x contribuinte. Março de 2002.
Disponível em: <http://www.expertja.com.br/content/artigos/reforma.html>. Acesso em: 12
ago. 2009.

AMARAL, Gilberto L. do; OLENIKE, João E. Radiografia da tributação no Brasil.
Disponível em:
<http://www.marcoscintra.org/DOWNLOAD/Radiografia%20da%20Tributacao%20Brasil%2
0IBPT.htm>. Acesso em: 22 ago. 2009.

ANUÁRIO DO TRABALHO NA MICRO E PEQUENA EMPRESA: 2008. SEBRAE
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. DIEESE Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Brasília: DIEESE, 2008. Disponível
em:
<http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/572C3CE47D9997DC83257486004E858E/$File/NT0003
8B0A.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2009.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional
e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm>. Acesso em: 22 ago.
2009.

CARRAZZA, Roque A.. Curso de direito constitucional tributário. 17. ed. São Paulo:
Malheiros, 2002.

CASSONE, Vittorio. Direito tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

FERRARI, Cláudia R.R. O reflexo do imposto SIMPLES nas microempresas e empresas
de pequeno porte. 1998. TCC (Bacharelado em Ciências Econômicas). Universidade
Regional de Blumenau, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Blumenau.
16


FIESP FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pesquisa FIESP
sobre intenção de investimento 2009: o impacto da crise. São Paulo, março de 2009.

GIL, Antonio C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.

IBPT INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. Disponível em:
<http://www.ibpt.com.br>. Acesso em: 12 ago. 2009.

MINISTÉRIO DA FAZENDA. PNEF Programa Nacional de Educação Fiscal. Sistema
Tributário Nacional. Série Educação Fiscal, caderno 3. Brasília, 2004. Disponível em:
<http://www.santamaria.rs.gov.br/educacaofiscal/docs/2009/olimpiadas_caderno3.pdf>.
Acesso em: 12 ago. 2009.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/>. Acesso em: 12 ago. 2009.

NICÁCIO, Antônio. Primórdios do direito tributário brasileiro. São Paulo: LTr, 1999.

NOBLE, Rafael G.; SOUZA, Marcos A. de; ALMEIDA, Lauro B. de. Investimento de
capital, custo tributário e competitividade: um caso do setor siderúrgico brasileiro. Revista
Universo Contábil, Blumenau, v. 2, n. 2, p. 24-36, maio/ago. 2006.

SEBRAE SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Fatores condicionantes e taxas de sobrevivência e mortalidade das micro e pequenas
empresas    no     Brasil     2003-2005.   Brasília, ago.  2007.  Disponível   em:
<http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/8F5BDE79736CB99483257447006CBA
D3/$File/NT00037936.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2009.

SIGAD SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS E DE APOIO À DECISÃO 2009.
FURB.      Disponível      em:       <https://www.furb.br/especiais/download/523624-
758090/SIGADtabelas5bempregorenda.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2009.

SILVA, Napoleão L.C. da; CAVALCANTI, Marco A.F.H. Impactos de políticas de
desoneração do setor produtivo: uma avaliação a partir de um modelo de gerações
superpostas. Rio de Janeiro: IPEA, 2009.

SOUSA, Rubens G. de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo: Resenha Tributária,
1975.

TILBERY, Henry. Base econômica e efeito das isenções. In: DÓRIA, Antonio R.S. (Coord.).
Incentivos fiscais para o desenvolvimento. São Paulo: J.Bushatsky, 1975, p. 17-67.

TRAMONTIN, Odair. Incentivos públicos a empresas privadas e guerra fiscal. Curitiba:
Juruá, 2002.

More Related Content

What's hot

Unopar cont.com. 3º semestre
Unopar cont.com. 3º semestreUnopar cont.com. 3º semestre
Unopar cont.com. 3º semestreKleber Norte
 
A Importância da Conjuntura Econômica e a Globalização
A Importância da Conjuntura Econômica e a GlobalizaçãoA Importância da Conjuntura Econômica e a Globalização
A Importância da Conjuntura Econômica e a Globalização🎯Renatho Sinuma MBA™®🎓
 
Mudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeisMudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeisGrupo Fortes
 
Monografia Luís Paulo Ciências Contábeis 2011
Monografia Luís Paulo Ciências Contábeis 2011Monografia Luís Paulo Ciências Contábeis 2011
Monografia Luís Paulo Ciências Contábeis 2011Biblioteca Campus VII
 
Doing Business 2011 overview-portuguese
Doing Business 2011 overview-portugueseDoing Business 2011 overview-portuguese
Doing Business 2011 overview-portugueseAna Maria Magni Coelho
 
IMPACTO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NA GESTÃO DE EMPRESAS: CASO DAS MICRO E...
IMPACTO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NA GESTÃO DE EMPRESAS: CASO DAS MICRO E...IMPACTO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NA GESTÃO DE EMPRESAS: CASO DAS MICRO E...
IMPACTO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NA GESTÃO DE EMPRESAS: CASO DAS MICRO E...Ricardo Rik
 
Mercado de trabalho e relações de trabalho na cana de açúcar_alguns apontamentos
Mercado de trabalho e relações de trabalho na cana de açúcar_alguns apontamentosMercado de trabalho e relações de trabalho na cana de açúcar_alguns apontamentos
Mercado de trabalho e relações de trabalho na cana de açúcar_alguns apontamentosGabriel Pereira
 
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRFLei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRFManoel Junior
 
Contabilidade, Uma profissão Empolgante
Contabilidade, Uma profissão EmpolganteContabilidade, Uma profissão Empolgante
Contabilidade, Uma profissão EmpolganteContábeis 2011
 
A utilização da contabilidade gerencial: um estudo em micro e pequenas empresas
A utilização da contabilidade gerencial: um estudo em micro e pequenas empresasA utilização da contabilidade gerencial: um estudo em micro e pequenas empresas
A utilização da contabilidade gerencial: um estudo em micro e pequenas empresasAna Côrtes
 
Distorções e alternativas de tributação do imposto sobre produtos industriali...
Distorções e alternativas de tributação do imposto sobre produtos industriali...Distorções e alternativas de tributação do imposto sobre produtos industriali...
Distorções e alternativas de tributação do imposto sobre produtos industriali...berbone
 
01277777155
0127777715501277777155
01277777155Leandro
 
A contabilidade no setor privado
A contabilidade no setor privadoA contabilidade no setor privado
A contabilidade no setor privadoThiago Argolo
 
O papel do contador no novo milênio
O papel do contador no novo milênioO papel do contador no novo milênio
O papel do contador no novo milênioSomat Contadores
 
Planejamento tributário.
Planejamento tributário.Planejamento tributário.
Planejamento tributário.Carlos Oliveira
 
Enanpad1998 rh-11
Enanpad1998 rh-11Enanpad1998 rh-11
Enanpad1998 rh-11Julio Pires
 

What's hot (17)

Unopar cont.com. 3º semestre
Unopar cont.com. 3º semestreUnopar cont.com. 3º semestre
Unopar cont.com. 3º semestre
 
A Importância da Conjuntura Econômica e a Globalização
A Importância da Conjuntura Econômica e a GlobalizaçãoA Importância da Conjuntura Econômica e a Globalização
A Importância da Conjuntura Econômica e a Globalização
 
Mudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeisMudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeis
 
Monografia Luís Paulo Ciências Contábeis 2011
Monografia Luís Paulo Ciências Contábeis 2011Monografia Luís Paulo Ciências Contábeis 2011
Monografia Luís Paulo Ciências Contábeis 2011
 
File 526
File 526File 526
File 526
 
Doing Business 2011 overview-portuguese
Doing Business 2011 overview-portugueseDoing Business 2011 overview-portuguese
Doing Business 2011 overview-portuguese
 
IMPACTO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NA GESTÃO DE EMPRESAS: CASO DAS MICRO E...
IMPACTO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NA GESTÃO DE EMPRESAS: CASO DAS MICRO E...IMPACTO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NA GESTÃO DE EMPRESAS: CASO DAS MICRO E...
IMPACTO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NA GESTÃO DE EMPRESAS: CASO DAS MICRO E...
 
Mercado de trabalho e relações de trabalho na cana de açúcar_alguns apontamentos
Mercado de trabalho e relações de trabalho na cana de açúcar_alguns apontamentosMercado de trabalho e relações de trabalho na cana de açúcar_alguns apontamentos
Mercado de trabalho e relações de trabalho na cana de açúcar_alguns apontamentos
 
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRFLei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
 
Contabilidade, Uma profissão Empolgante
Contabilidade, Uma profissão EmpolganteContabilidade, Uma profissão Empolgante
Contabilidade, Uma profissão Empolgante
 
A utilização da contabilidade gerencial: um estudo em micro e pequenas empresas
A utilização da contabilidade gerencial: um estudo em micro e pequenas empresasA utilização da contabilidade gerencial: um estudo em micro e pequenas empresas
A utilização da contabilidade gerencial: um estudo em micro e pequenas empresas
 
Distorções e alternativas de tributação do imposto sobre produtos industriali...
Distorções e alternativas de tributação do imposto sobre produtos industriali...Distorções e alternativas de tributação do imposto sobre produtos industriali...
Distorções e alternativas de tributação do imposto sobre produtos industriali...
 
01277777155
0127777715501277777155
01277777155
 
A contabilidade no setor privado
A contabilidade no setor privadoA contabilidade no setor privado
A contabilidade no setor privado
 
O papel do contador no novo milênio
O papel do contador no novo milênioO papel do contador no novo milênio
O papel do contador no novo milênio
 
Planejamento tributário.
Planejamento tributário.Planejamento tributário.
Planejamento tributário.
 
Enanpad1998 rh-11
Enanpad1998 rh-11Enanpad1998 rh-11
Enanpad1998 rh-11
 

Similar to TCC MBA Eduardo Luis Olinger Cesumar

Gestão tributária aplicável às microempresas (me) e empresas de pequeno porte...
Gestão tributária aplicável às microempresas (me) e empresas de pequeno porte...Gestão tributária aplicável às microempresas (me) e empresas de pequeno porte...
Gestão tributária aplicável às microempresas (me) e empresas de pequeno porte...berbone
 
PROPOSTAS PARA CRESCIMENTO DAS MPE'S - CRCMG
PROPOSTAS PARA  CRESCIMENTO DAS MPE'S - CRCMG PROPOSTAS PARA  CRESCIMENTO DAS MPE'S - CRCMG
PROPOSTAS PARA CRESCIMENTO DAS MPE'S - CRCMG Roberto Dias Duarte
 
O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...
O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...
O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...berbone
 
Trabalho individual 1° SEMESTRE UNOPAR
Trabalho individual 1° SEMESTRE UNOPARTrabalho individual 1° SEMESTRE UNOPAR
Trabalho individual 1° SEMESTRE UNOPARTonyAlbertRibeiro
 
Debate As Ações da Frente Parlamentar para as Micro e Pequenas Empresas Brasi...
Debate As Ações da Frente Parlamentar para as Micro e Pequenas Empresas Brasi...Debate As Ações da Frente Parlamentar para as Micro e Pequenas Empresas Brasi...
Debate As Ações da Frente Parlamentar para as Micro e Pequenas Empresas Brasi...FecomercioSP
 
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...Carlos Oliveira
 
Os custos tributários impactam o crescimento econômico?
Os custos tributários impactam o crescimento econômico?Os custos tributários impactam o crescimento econômico?
Os custos tributários impactam o crescimento econômico?berbone
 
As micro e pequenas empresas em Portugal têm um tempo médio de vida muito cur...
As micro e pequenas empresas em Portugal têm um tempo médio de vida muito cur...As micro e pequenas empresas em Portugal têm um tempo médio de vida muito cur...
As micro e pequenas empresas em Portugal têm um tempo médio de vida muito cur...RogerioPauloNiza
 
O impacto econômico do PIS e da COFINS não cumulativos nas empresas empresas ...
O impacto econômico do PIS e da COFINS não cumulativos nas empresas empresas ...O impacto econômico do PIS e da COFINS não cumulativos nas empresas empresas ...
O impacto econômico do PIS e da COFINS não cumulativos nas empresas empresas ...berbone
 
CI - 2015 - micro pequenas e médias empresas
CI - 2015 - micro pequenas e médias empresasCI - 2015 - micro pequenas e médias empresas
CI - 2015 - micro pequenas e médias empresasDelta Economics & Finance
 
Empreendedorismo estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibge
Empreendedorismo   estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibgeEmpreendedorismo   estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibge
Empreendedorismo estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibgeBruno Rabelo
 
Empreendedorismo estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibge
Empreendedorismo   estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibgeEmpreendedorismo   estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibge
Empreendedorismo estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibgeBruno Rabelo
 
Renan Lemos Villela examina a importância da reforma tributária
Renan Lemos Villela examina a importância da reforma tributáriaRenan Lemos Villela examina a importância da reforma tributária
Renan Lemos Villela examina a importância da reforma tributáriaRenan Lemos Villela
 
PORTIFOLIO POWER POINT - PRONTO.pptx
PORTIFOLIO POWER POINT - PRONTO.pptxPORTIFOLIO POWER POINT - PRONTO.pptx
PORTIFOLIO POWER POINT - PRONTO.pptxKermmeRebouas
 
Lei Geral Monte Alegre- Pará - 2015
Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015
Lei Geral Monte Alegre- Pará - 2015Sebrae-PA
 
Analise do impacto do aumento dos impostos sobre o consumo nas empresas produ...
Analise do impacto do aumento dos impostos sobre o consumo nas empresas produ...Analise do impacto do aumento dos impostos sobre o consumo nas empresas produ...
Analise do impacto do aumento dos impostos sobre o consumo nas empresas produ...berbone
 
Moção distrital jsd santarém xxi congresso nacional da jsd
Moção distrital jsd santarém   xxi congresso nacional da jsdMoção distrital jsd santarém   xxi congresso nacional da jsd
Moção distrital jsd santarém xxi congresso nacional da jsdjsdstr
 
3ª conferência antônio henrique lindemberg baltazar - receita federal do br...
3ª conferência   antônio henrique lindemberg baltazar - receita federal do br...3ª conferência   antônio henrique lindemberg baltazar - receita federal do br...
3ª conferência antônio henrique lindemberg baltazar - receita federal do br...CIEF2012
 

Similar to TCC MBA Eduardo Luis Olinger Cesumar (20)

Gestão tributária aplicável às microempresas (me) e empresas de pequeno porte...
Gestão tributária aplicável às microempresas (me) e empresas de pequeno porte...Gestão tributária aplicável às microempresas (me) e empresas de pequeno porte...
Gestão tributária aplicável às microempresas (me) e empresas de pequeno porte...
 
PROPOSTAS PARA CRESCIMENTO DAS MPE'S - CRCMG
PROPOSTAS PARA  CRESCIMENTO DAS MPE'S - CRCMG PROPOSTAS PARA  CRESCIMENTO DAS MPE'S - CRCMG
PROPOSTAS PARA CRESCIMENTO DAS MPE'S - CRCMG
 
Apostila adm pm es
Apostila  adm pm esApostila  adm pm es
Apostila adm pm es
 
O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...
O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...
O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...
 
Trabalho individual 1° SEMESTRE UNOPAR
Trabalho individual 1° SEMESTRE UNOPARTrabalho individual 1° SEMESTRE UNOPAR
Trabalho individual 1° SEMESTRE UNOPAR
 
Paper Seminario - Grupo 8.docx
Paper Seminario - Grupo 8.docxPaper Seminario - Grupo 8.docx
Paper Seminario - Grupo 8.docx
 
Debate As Ações da Frente Parlamentar para as Micro e Pequenas Empresas Brasi...
Debate As Ações da Frente Parlamentar para as Micro e Pequenas Empresas Brasi...Debate As Ações da Frente Parlamentar para as Micro e Pequenas Empresas Brasi...
Debate As Ações da Frente Parlamentar para as Micro e Pequenas Empresas Brasi...
 
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...
 
Os custos tributários impactam o crescimento econômico?
Os custos tributários impactam o crescimento econômico?Os custos tributários impactam o crescimento econômico?
Os custos tributários impactam o crescimento econômico?
 
As micro e pequenas empresas em Portugal têm um tempo médio de vida muito cur...
As micro e pequenas empresas em Portugal têm um tempo médio de vida muito cur...As micro e pequenas empresas em Portugal têm um tempo médio de vida muito cur...
As micro e pequenas empresas em Portugal têm um tempo médio de vida muito cur...
 
O impacto econômico do PIS e da COFINS não cumulativos nas empresas empresas ...
O impacto econômico do PIS e da COFINS não cumulativos nas empresas empresas ...O impacto econômico do PIS e da COFINS não cumulativos nas empresas empresas ...
O impacto econômico do PIS e da COFINS não cumulativos nas empresas empresas ...
 
CI - 2015 - micro pequenas e médias empresas
CI - 2015 - micro pequenas e médias empresasCI - 2015 - micro pequenas e médias empresas
CI - 2015 - micro pequenas e médias empresas
 
Empreendedorismo estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibge
Empreendedorismo   estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibgeEmpreendedorismo   estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibge
Empreendedorismo estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibge
 
Empreendedorismo estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibge
Empreendedorismo   estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibgeEmpreendedorismo   estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibge
Empreendedorismo estatísticas de empreendedorismo 2008 - ibge
 
Renan Lemos Villela examina a importância da reforma tributária
Renan Lemos Villela examina a importância da reforma tributáriaRenan Lemos Villela examina a importância da reforma tributária
Renan Lemos Villela examina a importância da reforma tributária
 
PORTIFOLIO POWER POINT - PRONTO.pptx
PORTIFOLIO POWER POINT - PRONTO.pptxPORTIFOLIO POWER POINT - PRONTO.pptx
PORTIFOLIO POWER POINT - PRONTO.pptx
 
Lei Geral Monte Alegre- Pará - 2015
Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015
Lei Geral Monte Alegre- Pará - 2015
 
Analise do impacto do aumento dos impostos sobre o consumo nas empresas produ...
Analise do impacto do aumento dos impostos sobre o consumo nas empresas produ...Analise do impacto do aumento dos impostos sobre o consumo nas empresas produ...
Analise do impacto do aumento dos impostos sobre o consumo nas empresas produ...
 
Moção distrital jsd santarém xxi congresso nacional da jsd
Moção distrital jsd santarém   xxi congresso nacional da jsdMoção distrital jsd santarém   xxi congresso nacional da jsd
Moção distrital jsd santarém xxi congresso nacional da jsd
 
3ª conferência antônio henrique lindemberg baltazar - receita federal do br...
3ª conferência   antônio henrique lindemberg baltazar - receita federal do br...3ª conferência   antônio henrique lindemberg baltazar - receita federal do br...
3ª conferência antônio henrique lindemberg baltazar - receita federal do br...
 

TCC MBA Eduardo Luis Olinger Cesumar

  • 1. A INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS E DOS INCENTIVOS FISCAIS NA COMPETITIVIDADE DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Autor: Eduardo Luís Olinger1 Silvio César de Castro (OR)2 RESUMO A presença das micro e pequenas empresas no contexto econômico local e nacional é expressiva e a gestão de empreendimentos de tal porte não é tarefa fácil, pois os empresários defrontam-se com inúmeras dificuldades na administração de seus negócios, entre as quais a carga tributária é uma das mais cruéis. Este trabalho apresenta a revisão de literatura acerca das micro e pequenas empresas bem como sobre tributação e mecanismos de incentivo fiscal. O objetivo deste estudo é mostrar que com a adoção de uma forma de incentivo fiscal cumulativo é possível minorar o impacto exercido pelos tributos e, consequentemente, melhorando a competitividade e sobrevivência destas empresas. O método adotado para a realização desta pesquisa teve caráter exploratório, com revisão de literatura. A estrutura deste trabalho foi assim formatada: primeiramente discorre-se o panorama atual da representatividade das micro e pequenas empresas na economia de nossa região e do Brasil como um todo. No segundo momento é apresentado o conceito e classificação dos tributos, bem como a incidência e não-incidência dos mesmos, imunidade tributária, isenção e alíquota zero. Em seguida aborda acerca dos impostos e incentivos fiscais e sua influência sobre a competitividade das micro e pequenas empresas. Por último consta a conclusão deste pesquisador sobre o tema tratado e apresenta sua proposta de incentivo fiscal cumulativo visando os empreendimentos de micro e pequeno portes. Este pesquisador conclui que, através da adoção de tal mecanismo de incentivo, as empresas têm maiores condições de reduzir seus preços ao consumidor devido a minimização de custos, otimização do processo produtivo e consequente incremento dos negócios. Palavras-chave: INCENTIVOS FISCAIS. IMPOSTOS. TRIBUTOS. PRODUTIVIDADE. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 1 Acadêmico do Curso de Especialização Lato Sensu MBA Executivo - Gestão Empresarial (CESUMAR), Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios (FAE – GRUPO BOM JESUS), Gestor de Empresas de Serviços (SENAC-UFSC), Consultor de Call Center e Tecnologia da Informação. E-mail: eduardo@olinger.tk 2 Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, Pós Graduação MBA – Finanças pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR, Mestrado em Administração com ênfase em Gestão de Negócios pela Universidade Estadual de Maringá em consórcio com a Universidade Estadual de Londrina – UEL.
  • 2. 2 1 INTRODUÇÃO Estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (2009), revelou que a carga tributária brasileira correspondeu a 36,04% do PIB no primeiro semestre de 2009. Em tal período a arrecadação total de tributos foi de R$ 519,24 bilhões. De janeiro a junho de 2009, os tributos federais totalizaram R$ 350,11 bilhões (67,43%), os estaduais R$ 140,59 bilhões (27,08%) e os municipais R$ 28,55 bilhões (5,50%). Obviamente essa representativa carga tributária impacta na economia como um todo, e na gestão e resultados das empresas, independentemente do porte ou setor de atuação das mesmas. O presente trabalho está focado no âmbito das micro e pequenas empresas, haja vista que estas têm papel relevante na economia brasileira, pois cumprem muitas funções. São elas que primeiro absorvem os choques dos períodos de baixa da economia e de incerteza na conjuntura econômica. Tais empresas desempenham em geral muitas tarefas menos compensadoras, no entanto essenciais na economia, e assimilam a queda de resíduos provenientes de riscos. (FERRARI, 1998). Além disso, as micro e pequenas empresas atuam como amortecedor econômico ao prestar uma contribuição significativa à geração de empregos. “As grandes empresas não se deparam com tantos problemas de gestão como as microempresas e empresas de pequeno porte.” (FERRARI, 1998, p. 3). De fato, conforme a FIESP (2009), as médias e grandes empresas são as que têm o maior conhecimento e a maior utilização de mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais e de desoneração. Por sua vez, as pequenas empresas são as que, proporcionalmente, mais investiram em inovação em 2008, “e esse quadro deve se repetir em 2009, dado que elevarão essa parcela de 19% para 26%.” (FIESP, 2009, p. 24). [...]. A elevada carga tributária é o principal fator inibidor de novos investimentos, atingindo principalmente as pequenas e médias, como apontam 61% e 69% do empresariado, respectivamente. Logo, nesse sentido, a diminuição da carga tributária o principal fator que impulsionaria seus investimentos. (FIESP, 2009, p. 27).
  • 3. 3 Sem dúvida são inúmeros os desafios que se apresentam no ambiente de negócios e, portanto, surge a necessidade de ampliação dos conhecimentos acerca dos temas: tributo, incentivos fiscais e micro e pequenas empresas. Em face disto e a partir de uma abordagem de revisão de literatura acerca das micro e pequenas empresas, bem como sobre tributação, se pretende mostrar as dificuldades que as empresas deste porte enfrentam diante da elevada carga tributária que lhes é imposta. Com base no panorama decorrente desta abordagem, objetiva-se com o presente estudo mostrar que mediante a adoção de uma forma de incentivo fiscal cumulativo é possível minorar o impacto que os tributos exercem sobre as micro e pequenas empresas. Em consequência tais empreendimentos veriam melhoradas as suas condições de competitividade, em vista da possibilidade de reduzirem seus preços ao consumidor, minimização dos custos e otimização do processo produtivo, entre outros benefícios que se originariam da implantação de tal incentivo. O método adotado para este pesquisa teve caráter exploratório, com realização de revisão de literatura. De acordo com Gil (1999), a pesquisa bibliográfica é aquela elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros e artigos de periódicos. 2 OS TRIBUTOS E INCENTIVOS FISCAIS E SUA INFLUÊNCIA SOBRE A COMPETITIVIDADE DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 2.1 AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: PANORAMA ATUAL O número de empresas no Brasil, considerando todos os portes, no ano de 2006, totalizava 6.073.056 de estabelecimentos. Além disso, dados do IBGE, de 2003, estimavam que o número de empreendimentos informais naquele ano atingiu a expressiva quantidade de 10.300.000 empresas. (ANUÁRIO DO TRABALHO NA MICRO E PEQUENA EMPRESA, 2008). Em 2008 havia no Brasil 2.184.934 empresas de micro e pequeno porte (empresas formais com empregados). Separando os números por setor de atividade produtiva tem-se: 45% do comércio; 39% de serviços; 13% da indústria e 3% da construção. Desse total de 2.184.934 empresas formais de micro e pequeno porte, a Região Sul abrangia 490.309
  • 4. 4 empresas (22,4%), sendo que o Estado de Santa Catarina possuía 131.300 empresas. (ANUÁRIO DO TRABALHO NA MICRO E PEQUENA EMPRESA, 2008). Outro estudo do SEBRAE, desta feita relativamente às maiores dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas brasileiras, estudo este feito no primeiro semestre de 2007, mostrou que nas 27 unidades federadas houve 14.181 empresas criadas entre os anos de 2003 e 2005, das quais 13.428 estavam ativas em 2007 e 753 extintas. O mencionado estudo revelou, também, que a carga tributária é o fator apontado pelos empreendedores como sendo o que mais impacta essas empresas. Segundo dados da citada pesquisa, para 71% dos empresários, das empresas ativas, o conjunto de políticas públicas e arcabouço legal é um dos maiores empecilhos no gerenciamento dos negócios, seguido de causas de âmbito econômico e conjuntural, apontadas por 70% dos entrevistados. (SEBRAE, 2007). Já com base em dados do SIGAD Sistema de Informações Gerenciais e de Apoio à Decisão (2009), da Universidade Regional de Blumenau, o município de Blumenau em 2007 apresentava os seguintes números relativos às micro e pequenas empresas: 12.919 empresas com 0 empregados; 5.068 empresas com até 4 empregados; 1.677 empresas de 5 a 9 empregados; 975 empresas de 10 a 19 empregados, 544 empresas de 20 a 49 empregados e 174 empresas de 50 a 99 empregados. São, portanto, 21.357 empresas de micro e pequeno porte em Blumenau (dados de 2007 publicados pelo SIGAD, 2009).3 Fica evidente, diante dos números acima apresentados, a importância que as empresas de micro e pequeno porte têm atualmente no contexto econômico não apenas de Blumenau, mas do Brasil o qual, como se sabe, é um dos países com maior número de empreendedores do mundo. 2.2 TRIBUTOS: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO O Estado, em suas diversas esferas (União, Estados-membros, DF e Municípios), no âmbito de suas competências e no exercício de sua autonomia, exerce uma atividade financeira. Tal atividade financeira se traduz na busca de meios que satisfaçam as 3 O critério do SEBRAE para a classificação do porte das empresas é o seguinte: Setor da indústria: microempresa = 0 a 19 empregados; pequena empresa = 20 a 99 empregados; média empresa = 100 a 499 empregados. Setor de Comércio e Serviços: microempresa = 0 a 9 empregados; pequena empresa = 10 a 49 empregados; média empresa = 50 a 99 empregados. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2009).
  • 5. 5 necessidades públicas, entre as quais pode-se mencionar: saúde, educação, segurança, justiça, saneamento, reforma agrária, entre outras. (MINISTÉRIO DA FAZENDA, PNEF, 2004). Tributo é certa quantia em dinheiro que os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) são obrigados a pagar ao Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando praticam certos fatos geradores previstos pelas leis tributárias. (CASSONE, 2009). Nicácio (1999, p. 100) entende que o tributo é a ferramenta mais contundente de que dispõe o Estado para intervir na economia. Por meio do tributo, o Estado transfere do setor privado para o setor público considerável soma de recursos. “Cabe, ainda, ressaltar que, se a finalidade principal do tributo é financeira, isto é, suprir o Estado de recursos, pode ele, também, ter finalidades extrafiscais visando a um objetivo econômico ou social.” Diz o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei nº 5.172, de 1966, que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (BRASIL, 1966). Cassone (2009) apresenta o seguinte quadro demonstrativo da classificação dos tributos: Quadro 1. Classificação dos tributos Tributo Destinação – Custeio CF 1. Impostos Despesas gerais 145, I 2. Taxas Exercício do poder de polícia; ou do serviço público, 145, II potencial ou efetivo (Custas e emolumentos: ADI 3.694) 3. Contribuição de melhoria Obra pública 145, III 4. Contribuições especiais Denominação constitucional específica 149 4.1 Contribuições sociais gerais Salário-educação (212, § 5º), PIS/Pasep (239) 149 4.2 Contribuições sociais Custeio da Seguridade Social (previdenciárias, 195 assistenciais, Funrural, SAT) 4.3 CIDE Intervenção no domínio econômico do setor correspondente 149 e 177, (AFRMM, ATP, IAA, Cide combustíveis, etc.) § 4º 4.4 Profissionais Serviços corporativos: CREA, OAB (ver ADI 2.522 e 149 3.026) etc. 4.5 Econômicas Serviços corporativos: Sindipeças, Sinduscom etc. 149 4.6 Iluminação pública Serviço iluminação pública 149-A 4.7 Serviço social sindical Serviço social e formação profissional: SESI, SENAI, 240 SENAC, SESC e outras da mesma natureza 5. Empréstimos compulsórios Conforme destinação constitucional 148 Fonte: Cassone (2009, p. 52). Os impostos podem ser diretos ou indiretos, progressivos ou regressivos, conforme demonstrado no seguinte quadro:
  • 6. 6 Quadro 2. Características dos impostos direto ou progressivo; indireto ou regressivo Direto Progressivo É o tributo em que a pessoa que paga (contribuinte de É o tributo cujo percentual aumenta conforme a fato) é a mesma que faz o recolhimento aos cofres capacidade econômica do contribuinte. Existem públicos (contribuinte de direito). Exemplo: IRPJ, alíquotas diferenciadas que aumentam de acordo IRPF, IPVA, IPTU. com o nível dos rendimentos. Exemplo: IRPF, IRPJ. Indireto Regressivo É aquele em que o contribuinte de fato não é o mesmo É aquele que não considera o poder aquisitivo nem a que o de direito. Para exemplificar este caso pode-se capacidade econômica do contribuinte. Assim, quem mencionar o ICMS, visto que não é o comerciante gasta praticamente tudo o que ganha no consumo de quem paga esse imposto; em geral, ele simplesmente produtos, como é o caso de muitos assalariados, recebe do consumidor e recolhe ao Estado o imposto proporcionalmente contribui mais do que aqueles que está embutido no preço da mercadoria vendida. que têm possibilidade de poupar ou de investir. Exemplo: ICMS, IPI, ISS. Exemplo: ICMS. Fonte: Ministério da Fazenda, PNEF (2004). O art. 16 do CTN (BRASIL, 1966) reza que “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.” São os seguintes os impostos no Sistema Tributário Nacional, conforme relacionado por Cassone (2009): • (II) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; • (IE) Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados; • (IR) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza; • (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados; • (IOF) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários; • (ITR) Imposto sobre Propriedade Territorial Rural; • (ITBI) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos; • (ICMS) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • 7. 7 • (IPTU) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; • (ITIV) Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, Exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos a sua Aquisição; • (ISS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; • (IPVA) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Quanto às taxas, diz o CTN que: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (BRASIL, 1966). A taxa é uma obrigação ex lege que nasce da realização de uma atividade estatal relacionada, especificamente, ao contribuinte, embora muitas vezes por ele não requerida ou, inclusive, sendo para ele desvantajosa. (CARRAZZA, 2002). A contribuição de melhoria também é um dos tipos de tributo, que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte. (CARRAZZA, 2002). A contribuição de melhoria é instituída com o propósito de fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Sua justificativa embasa-se no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Não cabe ao Estado patrocinar a valorização de imóveis particulares e, em consequência, o enriquecimento econômico de determinado cidadão, em detrimento dos outros. (MINISTÉRIO DA FAZENDA, PNEF, 2004). Existem também as contribuições denominadas de especiais ou parafiscais, sendo que a competência para a instituição de tais contribuições é exclusiva da União (CF, art. 149, caput). A parafiscalidade é a cobrança por terceiro, em seu próprio benefício, de um tributo, as chamadas “contribuições parafiscais” são, sem dúvida, tributos, podendo, pois, revestir-se da natureza jurídica de imposto, de taxa ou contribuição de melhoria (conforme a materialidade de suas hipóteses de incidência), como explicado por Carrazza (2002).
  • 8. 8 2.2.1 O Sistema Tributário Nacional Para se ter uma ideia da complexidade do Sistema Tributário brasileiro dois parâmetros devem ser analisados: a legislação tributária vigente e as obrigações acessórias que as pessoas e empresas são obrigadas a cumprir. Estima-se que vigoram no Brasil atualmente mais de 3.000 normas em matéria tributária. Quanto à incidência do Imposto de Renda, existem mais de duzentos Decretos-Leis, Leis e Medidas Provisórias. As empresas devem cumprir cerca de 93 obrigações acessórias, entre preenchimento de livros, guias, formulários, declarações, etc. (AMARAL, 2000). O custo tributário indireto (pessoal, equipamentos, materiais, enfim, burocracias) que as empresas arcam para tentar cumprir com suas obrigações é enorme. E pior, ninguém tem certeza de estar procedendo corretamente. Os tributos são cobrados no Brasil pelas seguintes esferas governamentais: Impostos Federais: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - IR; Imposto sobre produtos industrializados - IPI; Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF; Imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR; Imposto sobre importação de produtos estrangeiros - II; Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados - IE. Impostos Estaduais: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS; Imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA; Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Impostos Municipais: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS; Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI. As taxas também são cobradas nas três esferas. Como exemplos: Taxas Portuárias; Taxa de Conservação e Limpeza; Taxa de Coleta de Lixo; Taxa de Combate a Incêndio; Taxa de Iluminação Pública; Taxa de Emissão de Documentos; Taxa de Alvará; Taxa de Publicidade; Taxa de Inspeção e Fiscalização. As Contribuições Parafiscais ou Especiais são cobradas principalmente, mas não exclusivamente, por entidades federais. Exemplos: INSS; FGTS; PIS/PASEP; CPMF; COFINS; Contribuição Social Sobre o Lucro das Empresas; SESC; SENAC; SESI; SENAI; SAT; Contribuição Confederativa; Contribuição Sindical; SENAR; Contribuições para Órgãos de Fiscalização Profissional: OAB, CRC, CREA, CRECI, etc.; Salário Educação;
  • 9. 9 SEBRAE, etc. Como exemplos de Contribuições de Melhoria: asfaltamento; calçamento; rede de água; rede de esgotos. Os Empréstimos Compulsórios, quando há, são somente federais. (AMARAL, 2000). 2.3 BREVE PANORAMA DA SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS NO BRASIL De um número tão grande de tributos existentes e uma carga tributária tão elevada, decorre a prática da sonegação. Estudo realizado pelo IBPT abrangendo o período de 2006 a 2008, apurou que a sonegação de impostos foi constatada em aproximadamente 27% das empresas dos diversos setores e portes. Em termos de porte, encontram-se indícios de sonegação em 64,65% das pequenas empresas, em 49,05% das médias empresas e 26,78% das grandes empresas. (AMARAL; OLENICKE, 2009). Analisando a sonegação de impostos por setor de atividade econômica em 2008, o ranking foi o seguinte: 1) indústria, foi o setor que mais sonegou; 2) comércio; 3) transportes e serviços relacionados; 4) construção civil; 5) serviços de comunicação, energia e água; 6) serviços financeiros; 7) outros serviços. (AMARAL; OLENICKE, 2009). 2.4 INCIDÊNCIA, NÃO-INCIDÊNCIA, IMUNIDADE, ISENÇÃO E ALÍQUOTA ZERO Os institutos constitucionais da incidência, não-incidência, imunidade, isenção e alíquota zero, são fundamentais para se compreender o sistema tributário nacional na sua amplitude. De acordo com Sousa (1975), incidência é a situação em que um tributo é devido por ter ocorrido o respectivo fato gerador; exemplo: o fato gerador do imposto predial é a propriedade de imóvel construído na zona urbana; logo, sempre que exista um terreno com construção, situado na zona urbana, incide o imposto predial. A não incidência é a situação em que um tributo não é devido por não ter ocorrido o respectivo fato gerador; exemplificando: se o terreno estiver situado numa zona urbana, mas sem edificação, ou se, embora construído, estiver fora da zona urbana, não incide o imposto predial. (SOUSA, 1975).
  • 10. 10 Relativamente aos incentivos fiscais, abrange, além das isenções, outras espécies, tais como alíquota reduzida, bonificação, deduções para depreciação acelerada, suspensão do imposto, crédito do imposto para aplicação em investimentos privilegiados, tributação agravada para atividades de menor interesse para a economia nacional. (TILBERY, 1975). Com a prática de incentivos fiscais, o Estado quebra a uniformidade do imposto e exonera o contribuinte de recolhê-lo, sendo que, em troca, espera a expansão econômica de certa região ou certa atividade econômica desenvolvida pelo particular. (TRAMONTIN, 2002). A isenção é o favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o pagamento de um tributo devido; exemplificando: se a lei concede isenção do imposto predial aos edifícios das embaixadas e consulados, um prédio situado na zona urbana, que incide no imposto, se for ocupado por embaixada ou consulado fiscal ficará dispensado do seu pagamento por força de lei. (SOUSA, 1975). A isenção fiscal é concedida pela lei infraconstitucional (art. 150, § 6º, da Constituição Federal de 1988), podendo por essa concessão ser revogada. Tem-se as seguintes espécies de isenção, encontradas na legislação infraconstitucional: objetiva (bem/coisa); subjetiva (pessoa) e mista (bem/coisa e pessoa). (CASSONE, 2009). O CTN trata das isenções nos arts. 175 a 179, conforme a seguir: Art. 175. Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único: A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. (BRASIL, 1966). Por sua vez, a imunidade é a vedação constitucional ao poder de tributar, conforme esclarece Cassone (2009). Eis o fenômeno que ocorre por força da CF: se é vedado instituir, significa que não há instituição. Se não há instituição, não há lei de imposição tributária. Se não há lei, não há possibilidade de ocorrer o fato gerador. Se não ocorre o fato gerador, não há possibilidade de surgir a obrigação tributária. (CASSONE, 2009, p. 129).
  • 11. 11 A teor da Constituição Federal de 1988, a finalidade indica quem é o favorecido pela imunidade, as quais comportam as seguintes espécies, conforme Cassone (2009): a) recíproca: que se dá entre União, Estados, DF e Municípios, em que os impostos não são exigidos, umas das outras; b) objetiva: quando veda a tributação sobre determinado bem (aspecto objetivo). Exemplo: impostos sobre livros, jornais, revistas e periódicos.; c) subjetiva: quando veda que certas pessoas (aspecto subjetivo) sejam tributadas. Exemplo: vedação da tributação de contribuições sociais destinadas à seguridade social das entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei; d) mista: quando acumula as seguintes condições: quando a imunidade se refere tanto ao bem quanto à pessoa, restringindo-se a imunidade a essa específica situação. Também a alíquota zero está prevista na Constituição Federal do Brasil, em seu art. 153, § 1º. 2.5 OS IMPOSTOS E INCENTIVOS FISCAIS E SUA INFLUÊNCIA SOBRE A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS O sistema tributário brasileiro contém dispositivos que afetam o desenvolvimento e a expansão de certas atividades produtivas. Certamente as distorções impositivas prejudicam as decisões de investir, inibindo o crescimento da produção e a oferta de empregos. Parte dos tributos é de natureza cumulativa, e incidem em cascata nas diversas fases do processo produtivo, a exemplo da COFINS e do PIS, tributos estes que, em conjunto, representam significativa parcela da carga tributária total, e que atingem diretamente a competitividade dos empreendimentos. (NOBLE; SOUZA; ALMEIDA, 2006). A comunidade empresarial reconhece que os fundamentos da competitividade estão apoiados na dinâmica concorrencial, pautadas nas habilidades de praticar estratégias competitivas requeridas pelos padrões de uma economia globalizada, além do próprio ambiente interno das empresas. (NOBLE; SOUZA; ALMEIDA, 2006). Assim, as concessões dos incentivos devem ser direcionadas à eliminação de desigualdades regionais ou para socorrer ou estimular setores determinados da atividade econômica que estejam em dificuldades ou sejam incipientes, sendo certo que as medidas
  • 12. 12 devem ser adotadas como providências globais ou gerais pelo poder público, decorrentes do necessário planejamento previsto no art. 174 da Constituição Federal, e não como medidas dispersas e fora dos contextos regionais ou setoriais. (TRAMONTIN, 2002). Segundo Tramontin (2002), uma das modalidades mais comuns de benefícios em forma de incentivo fiscal e que encontra maior atrativo é a concessão de isenção fiscal por longos períodos, referentes a tributos incidentes sobre as atividades que serão desenvolvidas pela empresa beneficiária (principalmente ICMS e ISS), como também a isenção de taxas de construção, IPTU, etc.. Em troca da instalação da empresa em seus territórios, os Estados abrem mão de parcelas significativas do ICMS, que é a principal fonte de recursos de todos os governos estaduais. Inúmeros Estados concedem isenção de 75% do ICMS pelo período de 5 a 10 anos, sendo que, findo tal prazo, passam a financiar idêntico percentual a juros insignificantes. (TRAMONTIN, 2002). Vale destacar que no biênio 2004-2005 o Governo Federal lançou uma série de medidas que visavam reduzir a tributação sobre o investimento produtivo e buscavam estimular o crescimento da poupança de longo prazo. Entre as medidas principais pode-se mencionar a adoção de depreciação acelerada a ser descontada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; a redução do prazo de aproveitamento do crédito do Programa de Integração Social – PIS/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a adoção de Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP). Com relação às medidas de estímulo à poupança de longo prazo, pode-se mencionar a adoção de tributação decrescente para a renda fixa, a redução da tributação para a renda variável e a adoção de isenção do imposto de renda para títulos imobiliários. (SILVA; CAVALCANTI, 2009). Estudo da FIESP, publicado em março de 2009, apontava que, entre as mais importantes estratégias que as empresas industriais pretendiam empreender para maximizar a eficiência produtiva em 2009, estavam as seguintes4: 1) diminuição de custos (57%); 2) aumento da produtividade (52%); 3) aumento da participação de mercado; 4) aumento do faturamento ou rentabilidade (47%); 5) expansão da capacidade produtiva (39%); 6) adequação dos produtos para enfrentar a concorrência nacional e internacional (31%); 7) adequação dos produtos para exportação (13%). (FIESP, 2009, p. 18). 4 Resposta múltipla.
  • 13. 13 Portanto, a intenção do empresariado industrial para 2009 era de garantir uma produção mais eficiente, sendo que ganhos de escala e busca por novos mercados ficaram em segundo plano. Quanto aos fatores limitantes ao investimento, a mesma pesquisa mostrou como principais os seguintes: 1) carga tributária elevada (64%); 2) aumento da taxa juros SELIC (36%); 3) baixa taxa de crescimento da economia (34%); 4) restrições ao crédito (28%); 5) instabilidade cambial (27%); 6) falta/limitação de recursos próprios (27%); 7) expectativa de baixo retorno (24%). (FIESP, 2009). É notável a importância da elevada carga tributária que, mesmo “em um momento conjuntural bastante desfavorável, não perde o posto de grande barreira à realização de novos investimentos, uma vez que retém recursos que poderiam ser reinvestidos e restringe significativamente a realização de novas inversões.” (FIESP, 2009, p. 20). 3 CONCLUSÃO Não há dúvida de que a alta carga de tributos que incide sobre todas as empresas, em especial sobre os micro e pequenos negócios, onera pesadamente o processo produtivo, levando muitos empreendedores a optarem pela informalidade e ilegalidade, ou, pior ainda, a sucumbirem após curto espaço de tempo. Este pesquisador, ao finalizar o presente estudo, e com base nos dados até aqui apresentados, e na sua qualidade de empreendedor que atua no mercado empresarial há décadas, se permite propor aos legisladores tributários a criação de um incentivo fiscal para melhorar o desempenho das empresas de micro e pequeno porte que se comprometerem a manter inalterados os preços finais de seus produtos/serviços (ou até mesmo reduzi-los) por subsequentes períodos anuais. Exemplificando: propõe-se redução de alíquota de 0,5% ao ano no ICMS e/ou IPI, estabilizando esta redução a partir do décimo ano consecutivo, acumulando, ao final de 10 anos, 5% de redução desses impostos para as empresas que aderirem ao plano de incentivo. Esse incentivo fiscal, que poderia ser categorizado como um bônus pela produtividade das empresas e sua participação na estabilidade da moeda, possivelmente originaria um ciclo virtuoso na economia, pois sabe-se que a tendência para conseguir estabilizar ou até mesmo reduzir preços ao consumidor final embasa-se no controle e redução
  • 14. 14 de custos. A redução de custos, a propósito, como revelado pelo estudo da FIESP citado neste trabalho, foi apontada pelos empresários do setor industrial como sendo o fator mais importante para conseguir maximizar a eficiência produtiva. Ou seja, vender com preços melhores, para vender mais e melhor, obtendo-se, em consequência, a diluição dos custos fixos em face da maior produção. O autocontrole de preços, otimização de processos produtivos e a minimização de custos de insumos básicos seriam os motores a impulsionar este processo. Em outras palavras, resultaria em deixar valer ou atenuar, em essência, a máxima do mercado: a lei da oferta e da procura. Com a adoção de uma metodologia de controle de preços através de feedback tributário na cadeia produtiva, bem como se contrapor a uma das leis mais ortodoxas do mercado, que é a da oferta e da procura, então a regulação dos preços passa a ser de exclusiva competência do mercado, na forma de autorregulamentação. O empreendedor que perseguir e atingir os objetivos torna-se mais competitivo, pois passa a beneficiar-se de um imposto menor que seus concorrentes menos preparados (com substancial diferença no peso do imposto, aqui sugerida de 0,5% ao ano, alcançando 5% ao final de 10 anos). Tal proposta pode contornar certas leis essenciais da economia, como a da oferta e da procura, pois possibilitaria um diferencial competitivo que fortaleceria as empresas, e esse incremento resultaria em benefícios amplos para a economia como um todo, haja vista a repercussão que haveria, se maciça adesão de empresas ocorresse, mudando o cenário da economia nacional. Este pesquisador propõe que esta inovação parta das micro e pequenas empresas, pois seria pulverizada e abrangeria a fatia de 25% do PIB que constitui tais empreendimentos, os quais atualmente geram 14 milhões de empregos no Brasil e representam 99% dos 6 milhões de estabelecimentos formais existentes, portanto, o motor da economia nacional. Em outras palavras, pode-se afirmar que o incentivo fiscal, no molde aqui proposto, beneficiando inicialmente os micro e pequenos empreendimentos, não apenas estimularia a redução da informalidade que hoje grassa entre os empreendimentos de micro, pequeno e médio portes no Brasil, como também resultaria numa mudança de mentalidade da classe empresarial, conduzindo ao aperfeiçoamento dos sistemas de gestão e controle das empresas, e ainda se manifestaria, em consequência, a tendência a aumentar a receita tributária (a economia pública) de modo geral, também estimulando a geração de empregos formais, promoveria o nascimento de novos empreendimentos (afinal, sabe-se que o Brasil é um país de empreendedores), diminuiria sensivelmente a informalidade e a ilegalidade, contribuiria
  • 15. 15 com a elevação do PIB nacional e inclusive incrementaria a produtividade do Brasil em nível internacional. A idéia está aqui lançada e visa ser alvo de análise e aprofundamento por parte dos legisladores e gestores públicos das diversas esferas governamentais, como também das entidades empresariais como a AMPE Associação das Micro e Pequenas Empresas de Blumenau, as Associações Comerciais dos municípios, a FIESC Federação das Indústrias de Santa Catarina e Federações industriais de outros Estados, a FECOMÉRCIO Federação do Comércio de Santa Catarina e de outros Estados, além das universidades, com possibilidade de resultar em benefícios amplos para os diversos setores econômicos e para a sociedade brasileira como um todo. REFERÊNCIAS AMARAL, Gilberto L. do. Reforma tributária: governo x contribuinte. Março de 2002. Disponível em: <http://www.expertja.com.br/content/artigos/reforma.html>. Acesso em: 12 ago. 2009. AMARAL, Gilberto L. do; OLENIKE, João E. Radiografia da tributação no Brasil. Disponível em: <http://www.marcoscintra.org/DOWNLOAD/Radiografia%20da%20Tributacao%20Brasil%2 0IBPT.htm>. Acesso em: 22 ago. 2009. ANUÁRIO DO TRABALHO NA MICRO E PEQUENA EMPRESA: 2008. SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. DIEESE Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Brasília: DIEESE, 2008. Disponível em: <http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/572C3CE47D9997DC83257486004E858E/$File/NT0003 8B0A.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2009. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm>. Acesso em: 22 ago. 2009. CARRAZZA, Roque A.. Curso de direito constitucional tributário. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. CASSONE, Vittorio. Direito tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2009. FERRARI, Cláudia R.R. O reflexo do imposto SIMPLES nas microempresas e empresas de pequeno porte. 1998. TCC (Bacharelado em Ciências Econômicas). Universidade Regional de Blumenau, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Blumenau.
  • 16. 16 FIESP FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pesquisa FIESP sobre intenção de investimento 2009: o impacto da crise. São Paulo, março de 2009. GIL, Antonio C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999. IBPT INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. Disponível em: <http://www.ibpt.com.br>. Acesso em: 12 ago. 2009. MINISTÉRIO DA FAZENDA. PNEF Programa Nacional de Educação Fiscal. Sistema Tributário Nacional. Série Educação Fiscal, caderno 3. Brasília, 2004. Disponível em: <http://www.santamaria.rs.gov.br/educacaofiscal/docs/2009/olimpiadas_caderno3.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2009. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/>. Acesso em: 12 ago. 2009. NICÁCIO, Antônio. Primórdios do direito tributário brasileiro. São Paulo: LTr, 1999. NOBLE, Rafael G.; SOUZA, Marcos A. de; ALMEIDA, Lauro B. de. Investimento de capital, custo tributário e competitividade: um caso do setor siderúrgico brasileiro. Revista Universo Contábil, Blumenau, v. 2, n. 2, p. 24-36, maio/ago. 2006. SEBRAE SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Fatores condicionantes e taxas de sobrevivência e mortalidade das micro e pequenas empresas no Brasil 2003-2005. Brasília, ago. 2007. Disponível em: <http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/8F5BDE79736CB99483257447006CBA D3/$File/NT00037936.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2009. SIGAD SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS E DE APOIO À DECISÃO 2009. FURB. Disponível em: <https://www.furb.br/especiais/download/523624- 758090/SIGADtabelas5bempregorenda.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2009. SILVA, Napoleão L.C. da; CAVALCANTI, Marco A.F.H. Impactos de políticas de desoneração do setor produtivo: uma avaliação a partir de um modelo de gerações superpostas. Rio de Janeiro: IPEA, 2009. SOUSA, Rubens G. de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo: Resenha Tributária, 1975. TILBERY, Henry. Base econômica e efeito das isenções. In: DÓRIA, Antonio R.S. (Coord.). Incentivos fiscais para o desenvolvimento. São Paulo: J.Bushatsky, 1975, p. 17-67. TRAMONTIN, Odair. Incentivos públicos a empresas privadas e guerra fiscal. Curitiba: Juruá, 2002.