Meio Ambiente: Perspectivas Jurídicas

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    Meio Ambiente: Perspectivas Jurídicas - Presentation Transcript

    1. MEIO AMBIENTE Perspectivas Jurídicas Eduardo Oliveira Ferreira
      • "Um dia, a Terra vai adoecer. Os pássaros cairão do céu, os mares vão escurecer e os peixes aparecerão mortos na correnteza dos rios. Quando esse dia chegar, os índios perderão o seu espírito. Mas vão recuperá-lo para ensinar ao homem branco a reverência pela sagrada terra. Aí, então, todas as raças vão se unir sob o símbolo do arco-íris para terminar com a destruição. Será o tempo dos Guerreiros do Arco-Íris."
      • ( Profecia feita há mais de 200 anos por "Olhos de Fogo", uma velha índia Cree. )
      • O QUE É VIDA?
      • -Religião, Ciência e Filosofia
      • -Vida humana e vida animal
      • Meio ambiente é o conjunto de forças e condições que cercam e influenciam os seres vivos e as coisas em geral.
      • SOMOS PARTE DO MEIO AMBIENTE?
    2. SURGIMENTO DA PROTEÇÂO AO MEIO AMBIENTE
      • REVOLUÇÂO INDUSTRIAL
      • Guerras Mundiais
      • Criação da ONU
      • Movimentos que surgem na década de 1960.
    3. GREENPEACE
      • Em 15 de setembro de 1971
      • Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Declaração de Estocolmo) Estocolmo/junho/72
      • 1 - O homem é ao mesmo tempo criatura e criador do meio ambiente, que lhe dá sustento físico e lhe oferece a oportunidade de desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. A longa e difícil evolução da raça humana no planeta levou-a a um estágio em que, com o rápido progresso da Ciência e da Tecnologia, conquistou o poder de transformar de inúmeras maneiras e em escala sem precedentes o meio ambiente. Natural ou criado pelo homem, é o meio ambiente essencial para o bem-estar e para gozo dos direitos humanos fundamentais, até mesmo o direito à própria vida.
    4. PNUMA- Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
    5. DIREITO AMBIENTAL
      • Visa preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente; a proteção da vida das pessoas; a utilização prudente e racional dos recursos naturais; e a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas s enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente.
    6. Princípios do Direito Ambiental
      • Princípio do Direito Humano Fundamental
      • Princípio Democrático
      • Princípio da Precaução
      • Princípio da Prevenção
      • Princípio da Responsabilidade
      • Princípio do Equilíbrio
      • Princípio do Limite
    7. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
      • 1934
      • Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro - Aprova o Código Florestal.
      • Decreto nº 24.643, de 10 de julho - Decreta o Código de Águas.
      • Implicações internacionais
      • Novo Código Florestal em 1965
      • Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Política Nacional do Meio Ambiente
      • I - meio ambiente , o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
      • II - degradação da qualidade ambiental , a alteração adversa das características do meio ambiente;
      • III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
      • a ) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
      • b ) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
      • c ) afetem desfavoravelmente a biota;
      • d ) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
      • e ) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
      • IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
      • V - recursos ambientais : a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 
    8. PV- PARTIDO VERDE
      • Fundado em 17 de janeiro de 1986, Dep.Fernando Gabeira
    9. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
      • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
      • .Art.225, § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei (CF88)
      • .§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
      • Lei nº 7.754, 14.4.89 Medidas para Proteção das Florestas nas Nascentes dos Rios
    10. CRIMES AMBIENTAIS
      • Lei nº 9.605, 12.2.98 Sanções Penais - Atividades Lesivas ao Meio Ambiente
    11. CRIMES AMBIENTAIS
      • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
      • Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
    12. CRIMES AMBIENTAIS
      • Art. 32 . Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
      • Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    13. CRIMES AMBIENTAIS
      • Art. 34 . Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
      • Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    14. CRIMES AMBIENTAIS
      • Art. 38 . Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
      • Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    15. CRIMES AMBIENTAIS
      • Art. 39 . Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
      • Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    16. CRIMES AMBIENTAIS
      • Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
      •         Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    17. CRIMES AMBIENTAIS
      • Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
      •         Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    18. CRIMES AMBIENTAIS
      • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
      •         Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    19. CRIMES AMBIENTAIS
      • Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:
      •         Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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    27. ÓRGÃOS ESTATAIS
      • Ministério do Meio Ambiente
      • Ministro Carlos Minc, empossado por lula em 27 de maio de 2008
      • Orçamento R$ 2,74 bilhões (2007)
      • -Secretarias
      • ASPAR - Assessoria Parlamentar
      • ASCOM - Assessoria de Comunicação Social –
      • ASIN - Assessoria de Assuntos Internacionais
      • SECEX - Secretaria Executiva –
      • SMCQ - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental –
      • SBF - Secretaria de Biodiversidade e Florestas –
      • SRHU - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano –
      • SEDR - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável –
      • SAIC - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental –
      • SFB - Serviço Florestal Brasileiro –
      • Comissões
      • Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – DCONAMA
      • Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente –
      • Departamento do Patrimônio Genético Secretaria Executiva do CGEN
      • CGFLOR - Comissão de Gestão de Florestas Públicas –
      • CONAFLOR - Comissão Nacional de Florestas –
      • CONAMAZ - Conselho Nacional da Amazônia Legal –
      • CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos –
    28. IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
    29. IBAMA
      • É o responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA - e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais ( água, flora, fauna, solo, etc). Ele é ainda responsável pelos estudos ambientais e pela liberação das licenças ambientais, de empreendimentos a nível nacional.
    30. Outros
      • ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
      • ANA - Agência Nacional de Águas – é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros.
      • JBRJ - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
      • CODEBAR - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena –
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      • “ No começo pensei que estivesse lutando para salvar seringueiras, depois pensei que estava lutando para salvar a Floresta Amazônica. Agora, percebo que estou lutando pela humanidade.”
      • Francisco Alves Mendes Filho , mais conhecido como " Chico Mendes “, foi um seringueiro, sindicalista e ativista ambiental brasileiro (1944-1988)
      • MUITO OBRIGADO
      • PELA ATENÇÃO!!!

    + eduardoferreira55eduardoferreira55, 2 years ago

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