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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Audiência pública sobre
o uso do Amianto
Subsídios do Ministério do Trabalho e
Emprego – 24 de agosto de 2012.
Representante do Ministério do Trabalho e Emprego:

Eduardo de Azeredo Costa*
Presidente da FUNDACENTRO

*Doutor em Medicina, Mestre em Saúde Pública, PhD em Epidemiologia.
Presidente Getúlio Vargas:
•”Cada etapa da evolução econômica nacional,
da mesma forma que corresponde a uma
certa composição da população e a uma
determinada distribuição de mão de obra,
também apresenta seus definidos problemas
sanitários a serem com possibilidade de
sucesso solucionados.”*
• * Mensagem ao Congresso Nacional, 1951.
Amianto e saúde (1):
• CONSENSOS CIENTÍFICOS:
• I. Todas as formas (anfibólios e serpentina) são
responsáveis por doenças em trabalhadores e em
outros expostos na população (familiares, habitantes do
entorno de fábricas, etc.).
• II. Produz doenças graves, crônicas e irreversíveis por
tratamento médico.
• III. Risco relativo em expostos muito alto, caracterizando
causalidade direta (sem associação de outros riscos).
Amianto e Saúde (2)
• CONSENSOS CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICOS
• Agravos à saúde do trabalhador amianto-relacionados
• Fibrose pulmonar (asbestose) e placas pleurais
• Câncer de pulmão, laringe e ovário
• Mesotelioma (pleura e peritônio)

• É um dos carcinógenos melhor estudados.
• Período de latência dos agravos
• Asbestose: 10-15 anos
• Cânceres: 20 a 40 anos
Amianto e Saúde (3)
ESTIMATIVAS DA MAGNITUDE NO BRASIL (1)
(incidência, prevalência, mortalidade e importância relativa):

• I. Dificuldade de diagnóstico e registro de casos:
• Treinamento médico inadequado (medicina de mercado)
• Sonegação voluntária
• Casos ocorrem frequentemente depois da demissão ou
aposentadoria
• Regiões desprovidas de recursos adequados de saúde
Amianto e Saúde (3)
ESTIMATIVAS DA MAGNITUDE NO BRASIL (2)
(incidência, prevalência, mortalidade e importância relativa):

• II. Riscos associados à exposição:
• Risco na população em geral é de difícil estimação
(poucos estudos, metodologicamente complexo).
• Risco ocupacional ocupa centro das discussões nessa
audiência (Franco, Algranti, Castro, Giannasi e outros).
Amianto: custo social.
• Custo da doença/risco.
• Sofrimento pessoal: dificuldade respiratória, susceptibilidade a
intercorrências infecciosas, incapacidade.
• Sofrimento familiar: assistência médico-social, incapacidade e
morte prematura.
• Financeiro: direto e indireto: pessoal, familiar, empresas e
governo: assistência médica do SUS e das empresas,
afastamentos, previdência social – auxílio-doença e
aposentadoria especial - investimentos em equipamentos.
• Inspeções do trabalho e monitoramento dos expostos.
• Destino adequado dos rejeitos.
Amianto e Mesotelioma no Reino Unido (Peto, 1995)
Regulamentação atual !
NR 15 – ANEXO 12
• Obriga ao cadastro das empresas utilizadoras,
a ser renovado a cada 2 anos
• Define Limite de tolerância (LT)

LT=2,0 f/cm

3

• Define rotulagem dos produtos
• Proíbe spray de qualquer tipo
• Proíbe grupo dos anfibólios
Distribuição das minas e empresas que beneficiam
amianto no Brasil, a partir de 1991

Fontes: 1. DNPM/MME;
2. MTE/SRTE-SP
Distribuição das empresas utilizadoras de
amianto e nº de postos de trabalho, por região
do país, em 2012

Fonte: cadastro SIT/MTE
Ações fiscais MTE: jan. 2010 a jun.
2012
• Ações fiscais realizadas: 51 (1 por empresa do cadastro do AMIANTO)

Fonte: SIT/MTE
DESAFIO
MINAÇU
(Goiás)

Produção em 2009:
290.972 ton =
R$ 370.390.457,00
(Fonte: DNPM, 2010)

*
Fundamentos para uma
nova abordagem do MTE
Estratégia Populacional X Alto Risco
Baseado nos conceitos de Geoffrey Rose*
(The Strategy of Preventive Medicine**)
Características do enfoque populacional
• Estratégia epidemiológica: baseada em análise do fator
causal.
• Estratégia sanitária: preventiva (remoção do fator de risco).
• Estratégia operacional: eliminação do risco e não seu uso
controlado.
• Exame acurado e soluções para situações especiais.
• Vigilância e cuidados aos que continuarão adoecendo nas
próximas décadas.
Quem já decidiu por eliminar o
uso:
• Organismos internacionais
• OMS, OIT

• Governos de 66 países, estados e municípios brasileiros
• (São Paulo, Rio Grande do Sul, entre outros)
• Entidades internacionais de Saúde
• ICOH, Sociedades Internacionais de Epidemiologia
• Entidades nacionais de Saúde
• ABRASCO
• FIOCRUZ
• FUNDACENTRO
Posição do Ministério do Trabalho e
Emprego:
ACÚMULO TÉCNICO e ORIENTAÇÃO POLÍTICA:
• Em 2004 : A FUNDACENTRO e o MTE já haviam se posicionado sobre
estratégia a ser adotada no país para a substituição do amianto a partir
de Grupo de Estudo (Doc. 1).
• Em 2005: Recomendação da OMS sobre a Prevenção de doenças
relacionadas ao Asbesto (Doc. 2).
• Em 2006: Resolução sobre o Asbesto da 95ª. Conferência Internacional
do Trabalho, Genebra 2006 (Doc. 3)
• Em 2010: Dossiê AMIANTO Brasil, Câmara dos Deputados, Relator Dep.
Edson Duarte (Doc. 4)
• Em 2011: Decreto 7602 de 07/11/2011 cria a Política Nacional de Saúde e
Segurança o Trabalho.
• Em 2012 : Reconhecimento de que a SST é questão fundamental para o
trabalho decente no Brasil. ( Ia. Conferência Nacional do Trabalho
Decente)
Posição do Ministério do Trabalho e
Emprego:
PROTAGONIZAR AÇÕES PARA TORNAR EFETIVO O
BANIMENTO DO AMIANTO
1. Propor e implementar políticas públicas visando:
• a revisão imediata dos limites de tolerância da NR15.
• a substituição do insumo na cadeia produtiva
• a capacitação para melhoria diagnóstica
Posição do Ministério do Trabalho e
Emprego:
PROTAGONIZAR AÇÕES PARA TORNAR EFETIVO O
BANIMENTO DO AMIANTO
2. Propor Programa Emergencial visando:
• ações específicas relacionadas ao desemprego e treinamento
para novas atividades: seguro desemprego e requalificação
(MTE/FAT/PNQ/PRONATEC/MDS/parcerias: sindicatos,
patronato, sistema S)
• substituição tecnológica: incentivos à inovação, financiamento
para processos industriais alternativos – MCTI, MDIC/BNDES
• proibição da importação: MF/CACEX/MDIC/PF/ANVISA
CONCLUSÃO:
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSIDERA QUE O
BANIMENTO DO AMIANTO NO BRASIL É:
•SAUDÁVEL E DESEJÁVEL;
•FACTÍVEL (tecnológica, financeira e operacionalmente)
•RESPONDE AOS COMPROMISSOS COM OS TRABALHADORES E
A SOCIEDADE BRASILEIRA COMO UM TODO;
•É UM PASSO IMPORTANTE NA INSERÇÃO DO BRASIL NO
PROCESSO CIVILIZATÓRIO MUNDIAL.
Agradecimentos:
1.À oportunidade que o STF abre para o diálogo social;
2.À indicação do Ministro Brizola Neto para que o presidente da FUNDACENTRO
representasse o Ministério do Trabalho e Emprego.
3.A Domingos Lino e Ricardo Lorenzi, que nos assessoraram na apresentação.
4.Às contribuições de Rodolfo Torelli, Vera Albuquerque, Fernanda Giannasi e
outros técnicos do MTE.
5.A especialistas da FUNDACENTRO, em particular Eduardo Algranti, que
estudam o problema há mais de duas décadas.
6.Ao verdadeiro movimento social que perpassa entidades e pessoas que lutam
pela vida saudável e conhecem o sofrimento dos afetados pela exposição ao
amianto.

Obrigado!

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STF debate proibição do amianto no Brasil

  • 1. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Audiência pública sobre o uso do Amianto Subsídios do Ministério do Trabalho e Emprego – 24 de agosto de 2012.
  • 2. Representante do Ministério do Trabalho e Emprego: Eduardo de Azeredo Costa* Presidente da FUNDACENTRO *Doutor em Medicina, Mestre em Saúde Pública, PhD em Epidemiologia.
  • 3. Presidente Getúlio Vargas: •”Cada etapa da evolução econômica nacional, da mesma forma que corresponde a uma certa composição da população e a uma determinada distribuição de mão de obra, também apresenta seus definidos problemas sanitários a serem com possibilidade de sucesso solucionados.”* • * Mensagem ao Congresso Nacional, 1951.
  • 4. Amianto e saúde (1): • CONSENSOS CIENTÍFICOS: • I. Todas as formas (anfibólios e serpentina) são responsáveis por doenças em trabalhadores e em outros expostos na população (familiares, habitantes do entorno de fábricas, etc.). • II. Produz doenças graves, crônicas e irreversíveis por tratamento médico. • III. Risco relativo em expostos muito alto, caracterizando causalidade direta (sem associação de outros riscos).
  • 5. Amianto e Saúde (2) • CONSENSOS CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICOS • Agravos à saúde do trabalhador amianto-relacionados • Fibrose pulmonar (asbestose) e placas pleurais • Câncer de pulmão, laringe e ovário • Mesotelioma (pleura e peritônio) • É um dos carcinógenos melhor estudados. • Período de latência dos agravos • Asbestose: 10-15 anos • Cânceres: 20 a 40 anos
  • 6. Amianto e Saúde (3) ESTIMATIVAS DA MAGNITUDE NO BRASIL (1) (incidência, prevalência, mortalidade e importância relativa): • I. Dificuldade de diagnóstico e registro de casos: • Treinamento médico inadequado (medicina de mercado) • Sonegação voluntária • Casos ocorrem frequentemente depois da demissão ou aposentadoria • Regiões desprovidas de recursos adequados de saúde
  • 7. Amianto e Saúde (3) ESTIMATIVAS DA MAGNITUDE NO BRASIL (2) (incidência, prevalência, mortalidade e importância relativa): • II. Riscos associados à exposição: • Risco na população em geral é de difícil estimação (poucos estudos, metodologicamente complexo). • Risco ocupacional ocupa centro das discussões nessa audiência (Franco, Algranti, Castro, Giannasi e outros).
  • 8. Amianto: custo social. • Custo da doença/risco. • Sofrimento pessoal: dificuldade respiratória, susceptibilidade a intercorrências infecciosas, incapacidade. • Sofrimento familiar: assistência médico-social, incapacidade e morte prematura. • Financeiro: direto e indireto: pessoal, familiar, empresas e governo: assistência médica do SUS e das empresas, afastamentos, previdência social – auxílio-doença e aposentadoria especial - investimentos em equipamentos. • Inspeções do trabalho e monitoramento dos expostos. • Destino adequado dos rejeitos.
  • 9. Amianto e Mesotelioma no Reino Unido (Peto, 1995)
  • 10.
  • 11.
  • 12. Regulamentação atual ! NR 15 – ANEXO 12 • Obriga ao cadastro das empresas utilizadoras, a ser renovado a cada 2 anos • Define Limite de tolerância (LT) LT=2,0 f/cm 3 • Define rotulagem dos produtos • Proíbe spray de qualquer tipo • Proíbe grupo dos anfibólios
  • 13. Distribuição das minas e empresas que beneficiam amianto no Brasil, a partir de 1991 Fontes: 1. DNPM/MME; 2. MTE/SRTE-SP
  • 14. Distribuição das empresas utilizadoras de amianto e nº de postos de trabalho, por região do país, em 2012 Fonte: cadastro SIT/MTE
  • 15. Ações fiscais MTE: jan. 2010 a jun. 2012 • Ações fiscais realizadas: 51 (1 por empresa do cadastro do AMIANTO) Fonte: SIT/MTE
  • 16. DESAFIO MINAÇU (Goiás) Produção em 2009: 290.972 ton = R$ 370.390.457,00 (Fonte: DNPM, 2010) *
  • 17. Fundamentos para uma nova abordagem do MTE Estratégia Populacional X Alto Risco Baseado nos conceitos de Geoffrey Rose* (The Strategy of Preventive Medicine**)
  • 18. Características do enfoque populacional • Estratégia epidemiológica: baseada em análise do fator causal. • Estratégia sanitária: preventiva (remoção do fator de risco). • Estratégia operacional: eliminação do risco e não seu uso controlado. • Exame acurado e soluções para situações especiais. • Vigilância e cuidados aos que continuarão adoecendo nas próximas décadas.
  • 19. Quem já decidiu por eliminar o uso: • Organismos internacionais • OMS, OIT • Governos de 66 países, estados e municípios brasileiros • (São Paulo, Rio Grande do Sul, entre outros) • Entidades internacionais de Saúde • ICOH, Sociedades Internacionais de Epidemiologia • Entidades nacionais de Saúde • ABRASCO • FIOCRUZ • FUNDACENTRO
  • 20. Posição do Ministério do Trabalho e Emprego: ACÚMULO TÉCNICO e ORIENTAÇÃO POLÍTICA: • Em 2004 : A FUNDACENTRO e o MTE já haviam se posicionado sobre estratégia a ser adotada no país para a substituição do amianto a partir de Grupo de Estudo (Doc. 1). • Em 2005: Recomendação da OMS sobre a Prevenção de doenças relacionadas ao Asbesto (Doc. 2). • Em 2006: Resolução sobre o Asbesto da 95ª. Conferência Internacional do Trabalho, Genebra 2006 (Doc. 3) • Em 2010: Dossiê AMIANTO Brasil, Câmara dos Deputados, Relator Dep. Edson Duarte (Doc. 4) • Em 2011: Decreto 7602 de 07/11/2011 cria a Política Nacional de Saúde e Segurança o Trabalho. • Em 2012 : Reconhecimento de que a SST é questão fundamental para o trabalho decente no Brasil. ( Ia. Conferência Nacional do Trabalho Decente)
  • 21. Posição do Ministério do Trabalho e Emprego: PROTAGONIZAR AÇÕES PARA TORNAR EFETIVO O BANIMENTO DO AMIANTO 1. Propor e implementar políticas públicas visando: • a revisão imediata dos limites de tolerância da NR15. • a substituição do insumo na cadeia produtiva • a capacitação para melhoria diagnóstica
  • 22. Posição do Ministério do Trabalho e Emprego: PROTAGONIZAR AÇÕES PARA TORNAR EFETIVO O BANIMENTO DO AMIANTO 2. Propor Programa Emergencial visando: • ações específicas relacionadas ao desemprego e treinamento para novas atividades: seguro desemprego e requalificação (MTE/FAT/PNQ/PRONATEC/MDS/parcerias: sindicatos, patronato, sistema S) • substituição tecnológica: incentivos à inovação, financiamento para processos industriais alternativos – MCTI, MDIC/BNDES • proibição da importação: MF/CACEX/MDIC/PF/ANVISA
  • 23. CONCLUSÃO: O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSIDERA QUE O BANIMENTO DO AMIANTO NO BRASIL É: •SAUDÁVEL E DESEJÁVEL; •FACTÍVEL (tecnológica, financeira e operacionalmente) •RESPONDE AOS COMPROMISSOS COM OS TRABALHADORES E A SOCIEDADE BRASILEIRA COMO UM TODO; •É UM PASSO IMPORTANTE NA INSERÇÃO DO BRASIL NO PROCESSO CIVILIZATÓRIO MUNDIAL.
  • 24. Agradecimentos: 1.À oportunidade que o STF abre para o diálogo social; 2.À indicação do Ministro Brizola Neto para que o presidente da FUNDACENTRO representasse o Ministério do Trabalho e Emprego. 3.A Domingos Lino e Ricardo Lorenzi, que nos assessoraram na apresentação. 4.Às contribuições de Rodolfo Torelli, Vera Albuquerque, Fernanda Giannasi e outros técnicos do MTE. 5.A especialistas da FUNDACENTRO, em particular Eduardo Algranti, que estudam o problema há mais de duas décadas. 6.Ao verdadeiro movimento social que perpassa entidades e pessoas que lutam pela vida saudável e conhecem o sofrimento dos afetados pela exposição ao amianto. Obrigado!