O artigo discute os aspectos da prisão preventiva no Brasil à luz da filosofia política de John Locke, apontando sua ilegitimidade no atual contexto. Aborda a estrutura e o funcionamento dos presídios federais no país, analisando seus custos e a perspectiva de ressocialização dos presos. Também examina o processo e procedimento de inclusão do preso no sistema penitenciário federal, além de aspectos relevantes da execução da pena.
2. Carta do Editor
Acompanhamos diariamente a imprensa noticiar a falta de vagas nos
presídios e o estado precário dos estabelecimentos prisionais.
Milhares de presos cumprem pena de forma subumana em celas super-
lotadas. A criação e a manutenção dos estabelecimentos prisionais são res-
ponsabilidades do Governo; todavia, o que mais falta é vontade política
para determinar o fim do problema.
As prisões se propõem a recuperar e reeducar os presos e prepará-los
para retornar à sociedade e se tornarem produtivos, para que não reincidam
em práticas delituosas.
Infelizmente isso não ocorre, e cada vez mais nos deparamos com
presos reincidentes.
A situação dos presos é desanimadora em decorrência da superlo-
tação dos estabelecimentos de cárcere e da escassez de recursos financeiros
para a construção e a manutenção dos presídios. Mas qual a solução satis-
fatória e imediata?
Elegemos como tema abordado para o Assunto Especial desta edição
da Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal o assunto “Prisão – Aspec-
tos gerais”.
Contamos com a brilhante colaboração de cinco renomados juristas,
entre eles Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo, Cleopas Isaías Santos,
Élcio Arruda, Márcio Ferreira Rodrigues Pereira e Roger Spode Brutti.
Na Parte Geral desta edição da Revista Síntese Direito Penal e Proces-
sual Penal, publicamos importantes artigos que tratam dos mais variados
temas, entre eles o artigo intitulado “A Teoria do Garantismo Penal em ques-
tão: o Olhar Anti-Inquisitorial da Axiologia de Luigi Ferrajoli”, de autoria da
Dra. Débora de Souza de Almeida.
Trazemos, ainda, na Seção Especial Prática Processual, um modelo
de peça processual intitulado “Pedido de Cisão do Julgamento”.
Foram publicados acórdãos na íntegra e ementários de jurisprudência
para mantermos a qualidade desta Edição.
Não deixe de apreciar a Seção Bibliografia Complementar, que traz
sugestões de leitura complementar aos assuntos abordados na respectiva
edição da Revista.
Desejamos a você uma ótima leitura!
Liliana Vieira Polido
Gerente Editorial de Produtos Jurídicos
3. Sumário
Assunto Especial
PRISÃO – ASPECTOS GERAIS
DOUTRINAS
1. Execução Penal Cárcero-Temerária
Roger Spode Brutti .....................................................................................7
2. Prisões Federais
Élcio Arruda .............................................................................................12
3. A Prisão em Flagrante no Projeto de Reforma Total do Código de
Processo Penal (Substitutivo do PLS 156/2009) e Sua Ressonância
nos Direitos Fundamentais do Imputado
Cleopas Isaías Santos ...............................................................................33
4. Desconstruindo a Ordem Pública e Reconstruindo a Prisão
Preventiva
Bernardo Montalvão Varjão de Azevêdo..................................................50
5. A Prisão Preventiva Brasileira Examinada à Luz da Filosofia Política
de John Locke: um Caso de Ilegitimidade do Poder Estatal
Márcio Ferreira Rodrigues Pereira ............................................................54
JURISPRUDÊNCIA
1. Acórdão na Íntegra (STJ)...........................................................................71
2. Acórdão na Íntegra (TRF 1ª R.) .................................................................79
3. Ementário................................................................................................. 88
Parte Geral
DOUTRINAS
1. Um Porre de Embriaguez ao Volante: Revisitando o Delito do
Artigo 306 da Lei nº 9.503/1997
Leonardo Schmitt de Bem ........................................................................95
2. A Teoria do Garantismo Penal em Questão: o Olhar Anti-Inquisitorial
da Axiologia de Luigi Ferrajoli
Débora de Souza de Almeida.................................................................123
3. Comportamento da Vítima e Realização do Risco Proibido no
Direito Penal do Trânsito
Renato Silvestre Marinho .......................................................................138
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................152
2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................161
4. 3. Tribunal Regional Federal da 2ª Região..................................................168
4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região..................................................174
5. Tribunal Regional Federal da 5ª Região..................................................178
EMENTÁRIO
1. Ementário de Jurisprudência................................................................... 183
Seção Especial
ACONTECE
1. Monitoramento Eletrônico: Meio de Reduzir a População Carcerária
no Brasil
Raimundo de Albuquerque Gomes e Marcos Pereira da Silva................215
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
1. A Suspensão Condicional do Processo nos Casos de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher
Domingos Sávio Pereira Agra.................................................................225
PRÁTICA PROCESSUAL
1. Pedido de Cisão do Julgamento..............................................................227
Clipping Jurídico ............................................................................................. 230
Resenha Legislativa.......................................................................................... 232
Bibliografia Complementar................................................................................. 233
Índice Alfabético e Remissivo ............................................................................ 235
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................ 239
5. Assunto Especial – Doutrina
Prisão–AspectosGerais
ExecuçãoPenalCárcero-Temerária
ROGER SPODE BRUTTI
Delegado de Polícia Civil/RS, Doutorando em Direito (UMSA/Buenos Aires), Mestre em Inte-
gração Latino-Americana (UFSM), Especialista em Direito Penal e Processual Penal (Ulbra),
Especialista em Direito Constitucional Aplicado (Unifra), Especialista em Segurança Pública e
Direitos Humanos (Fadisma), Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Penal
e Processual Penal, Ex-Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitu-
cional da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (Acadepol/RS).
RESUMO: Estava eu, na condição de Delegado de Polícia, dirigindo-me a um estabelecimento de
execução penal tido como modelo no Estado do Rio Grande do Sul. Iria tomar a oitiva de um detento.
Do lado de dentro, refeições maravilhosas, suco natural, tudo consoante responsável fiscalização da
nutricionista competente. Almocei por lá. No meio da tarde, apetitoso cheirinho de pão quente, feito
na padaria interna do estabelecimento prisional, anunciava o vindouro café. Psicólogas, dentistas e
nutricionistas conversavam em suas salas à espera de eventuais detentos para submissão a con-
sultas. Uma alegre quadra de futebol aguardava a hora de se iniciar o entretenimento com a bola.
Era tudo aquilo, sim, um paraíso para muitos que passavam fome e carências múltiplas do lado de
fora do estabelecimento prisional. Ao sair de lá, chamou-me a atenção algo que vi na vila que ficava
ao lado daquele presídio. Tratava-se de crianças de tenra idade com suas barriguinhas vultosas de
verminose. Ajudavam seus honestos pais empilhando os papelões que eles haviam recolhido das
lixeiras daquela cidade. Refleti: se a sociedade não quer um sistema prisional que imponha martírio e
sofrimento desumanos aos detentos, também não quer, certamente, um sistema paradisíaco como
aquele. A ressocialização almejada pelo nosso sistema carcerário não se faz por meio de calabouços,
mas tampouco por meio de spas. Assim, no status social presente, e em consonância com o atual
entendimento do STF, como se verá adiante neste singelo escrito, vê-se a substituição das penas
privativas de liberdade, sempre que possível, como a única estratégia sensata a ser seguida.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema carcerário; efeitos negativos; execução penal; simbologia.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Sistema carcerário de efeitos negativos; 2 A simbologia da Lei de Execução
Penal; 3 Posição do Supremo Tribunal Federal; Considerações finais.
INTRODUÇÃO
Impossível não se iniciar um breve diálogo atinente ao hodierno es-
tágio do “sistema carcerário” brasileiro sem se chamar a atenção do leitor
para uma premissa óbvia e elementar: ele não funciona!
6. Assunto Especial – Doutrina
Prisão–AspectosGerais
PrisõesFederais
ÉLCIO ARRUDA
Professor de Direito Penal e Processo Penal, Mestre em Direito, Juiz Federal.
RESUMO: O texto cuida das prisões federais no Brasil. Discorre acerca da destinação, conformação,
estrutura e funcionamento das penitenciárias federais. Tece considerações relativas ao custo do
sistema e à perspectiva de ressocialização dos presos. Também aborda o processo e o procedimento
de inclusão do preso no sistema penitenciário federal, além de aspectos relevantes da execução da
pena. A abordagem ainda faz alusão aos princípios da proibição do excesso e da proibição à proteção
deficiente.
PALAVRAS-CHAVE: Prisões federais; estrutura e funcionamento; custos do sistema; ressocialização;
procedimento; execução da pena.
ABSTRACT: The text speaks about federal prisons in Brazil. To discourse about of the destination,
conformity, structure and functioning federals prisons. Make reference about the cost of the system
and the perspective resocialization of the prisoner. Approach the process and procedure of the inclu-
sion of prisoner in the federal penitentiary system and aspects of the execution of the punishment.
To broach a subject the principles of prohibition of the excess and the prohibition of the deficient
protection.
KEYWORDS: Federals prisons; structure and functioning; cost of the system; resocialization; process
and procedure; execution of the punishment.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Estrutura e funcionamento dos presídios federais; 2 Custos do sistema e
ressocialização; 3 Procedimento; 4 Execução da pena; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
Já faz algum tempo, no Brasil, que há prisões federais em pleno fun-
cionamento. Todavia, pouco se tem abordado a temática, quer quanto à vo-
cação, estrutura e funcionamento propriamente dos presídios federais, quer
quanto a questões volvidas ao procedimento e à execução da pena em si.
A título de contributo à meditação, seja-nos permitido aportar ponderações
a respeito.
7. Assunto Especial – Doutrina
Prisão–AspectosGerais
APrisãoemFlagrantenoProjetodeReformaTotaldoCódigode
ProcessoPenal(SubstitutivodoPLS156/2009)eSuaRessonância
nosDireitosFundamentaisdoImputado*
CLEOPAS ISAÍAS SANTOS
Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS, Especialista em Direito Penal Econômico e
Europeu pela Universidade de Coimbra e em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de
Sá/RJ, Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade São
Luís/MA, da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e
da Academia Integrada de Segurança Pública do Estado do MA, Delegado de Polícia.
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar as principais mudanças introduzidas pelo subs-
titutivo do PLS 156/2009 na prisão em flagrante e sua ressonância nos direitos fundamentais do im-
putado, a fim de apontar seus acertos e equívocos, bem como propor algumas alterações no referido
projeto, as quais, segundo será demonstrado, melhor equilibrariam a tensão sempre existente entre
a eficácia da investigação criminal (princípio instrumental punitivo) e a garantia dos direitos funda-
mentais do investigado (princípio garantista). Para tanto, parte-se de dois pressupostos: que a prisão
em flagrante é, entre todas as formas de prisão provisória, a que representa maior risco de ofensa
aos direitos dos cidadãos que praticam condutas delituosas, e que o processo penal é instrumento
hábil a proteger tais direitos.
PALAVRAS-CHAVE: Projeto de reforma total do CPP; prisão em flagrante; direitos fundamentais do
imputado.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Principais mudanças; 1.1 Dever de esclarecimento dos direitos e garantias
do imputado: ênfase aos direitos ao silêncio e à assistência de advogado ou defensor público; 1.2
Uso de algemas e de força; 1.3 Exame de corpo de delito obrigatório; 1.4 Estado flagrancial; 1.5 Nu-
lidade do flagrante preparado; 1.6 Prisão em flagrante e causas de justificação; 1.7 Medidas a serem
adotadas pelo juiz das garantias; 2 O que ainda pode mudar; 2.1 Aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão em flagrante pela autoridade policial; 2.2 Não cabimento da prisão em flagrante
quando não couber a preventiva; 2.3 Cumprimento da prisão em flagrante em domicílio; Conclusão;
Referências.
* Este artigo corresponde, com algumas mudanças e significativa ampliação, ao que foi apresentado, em forma
de comunicação oral, no IX Seminário Internacional de Direitos Fundamentais, realizado no mês de maio de
2010, na cidade de Porto Alegre/RS.
8. Assunto Especial – Doutrina
Prisão–AspectosGerais
DesconstruindoaOrdemPúblicaeReconstruindoaPrisãoPreventiva
BERNARDO MONTALVÃO VARJÃO DE AZEVÊDO
Mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, na Linha de Limites
do Discurso, com a Dissertação: O Ato de Decisão Judicial – Uma Irracionalidade Disfarça-
da, Pós-Graduado em Ciências Criminais pela Fundação Faculdade de Direito Vinculada ao
Programa de Pós-Graduação da UFBA, Graduado em Direito pela Universidade Católica do
Salvador – UCSAL, Professor de Direito Penal da Universidade Salvador – Unifacs, Professor
de Processo Penal da Universidade Católica do Salvador – UCSAL, Analista Previdenciário da
Procuradoria Federal Especializada do INSS. Autor do livro A Importância dos Atos de Comuni-
cação para o Processo Penal Brasileiro: o Esboço de Uma Teoria Geral e uma Análise Descritiva
(Rio de Janeiro, 2008. p. 215). Área de Dedicação e Pesquisa: Direito Penal, Direito Processual
Penal, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito.
RESUMO: Uma breve incursão em torno da prisão preventiva a partir de uma análise retórico-analíti-
ca, com espeque nos estudos desenvolvidos no âmbito da Filosofia do Direito. Nesse sentido, o texto
propõe uma análise filosófico-retórico em torno de um aspecto específico do processo penal, qual
seja, a questão da ordem pública enquanto hipótese de decretação da prisão preventiva.
PALAVRAS-CHAVE: Retórica; filosofia do Direito; prisão preventiva; ordem pública.
ABSTRACT: A brief foray around the remand from a rhetorical analysis-analytical underpinnings in the
studies developed within the philosophy of law. In this sense, the text proposes a philosophical and
rhetorical analysis around a specific aspect of criminal procedure, namely the question of public policy
as hypothesis decree of custody.
KEYWORDS: Rhetoric; philosophy of right; probation; public policy.
1 DESCONSTRUINDO A “ORDEM PÚBLICA”
Quando se reflete sobre a “ordem pública” como hipótese de cabi-
mento da prisão preventiva (CPP, art. 312), o estudioso do assunto defronta-
-se com um sério problema hermenêutico, entre tantos outros. Tal proble-
ma refere-se à melhor conceituação que se pode atribuir à tal expressão.
E quando se reflete sobre o ato de conceituar, é preciso lembrar que todo
conceito é uma metáfora (Nietzsche), vez que é sempre a generalização de
um evento singular e irrepetível.
9. Assunto Especial – Doutrina
Prisão–AspectosGerais
APrisãoPreventivaBrasileiraExaminadaàLuzdaFilosofiaPolítica
deJohnLocke:umCasodeIlegitimidadedoPoderEstatal
TheBrazilianCustodyExaminedintheLightofPoliticalPhilosophyofJohn
Locke:aCaseofIllegitimacyofStatePower
MÁRCIO FERREIRA RODRIGUES PEREIRA
Professor Assistente da Universidade Católica do Salvador, Mestre em Cultura e Sociedade
pela Universidade Federal da Bahia, Advogado.
RESUMO: Partindo das ideias de um dos pensadores mais importantes para a afirmação das liber-
dades públicas (liberdade de locomoção, v.g.), este trabalho busca analisar a atual prisão preventiva
brasileira. Mais especificamente, deseja-se, à luz do “Segundo Tratado do Governo” (1690) de John
Locke, esquadrinhar a questão da legitimidade dessa modalidade de prisão quando embasada no
fundamento da “garantia da ordem pública”.
PALAVRAS-CHAVE: Filosofia política; John Locke; estados de natureza e político; Direito Processual
Penal; prisão preventiva.
ABSTRACT: Drawing on ideas from one of the most important thinkers to affirm civil liberties (freedom
of movement, e.g.), this paper analyzes the current custody in Brazil. More specifically, we want to,
in light of the “Second Treatise of Government” (1690) by John Locke, scan the question of the legi-
timacy of this kind of imprisonment based on the foundation of “guarantee public order”.
KEYWORDS: Political philosophy; John Locke; states of nature and political state; Criminal Procedural
Law; custody.
Entre outras questões, John Locke (1632-1704) ocupou-se de uma que
pode ser considerada um dos mais antigos e polêmicos temas da História da
Filosofia: o poder político. Visceralmente ligado ao contexto de sua época,
é possível dizer que o pensamento de Locke consistiu em uma ampla e pro-
funda reflexão acerca das origens e legitimidade do poder político. Influen-
ciando marcantemente a filosofia das luzes, assim como alguns movimentos
revolucionários do século XVIII, pode-se dizer que as ideias de Locke, no
10. Parte Geral – Doutrina
UmPorredeEmbriaguezaoVolante:RevisitandooDelitodoArtigo
306daLeinº9.503/1997*
LEONARDO SCHMITT DE BEM
Doutorando em Direito Penal pela Università Degli Studi di Milano (Itália) e em Cotutela pela
Universidad Castilla La Mancha, Albacete (Espanha), Mestre em Ciências Criminais pela Uni-
versidade de Coimbra (Portugal), Professor de Direito Penal em Santa Catarina.
RESUMO: O presente ensaio tem o propósito de revisitar o crime de embriaguez ao volante e sugerir
novos critérios para tipificação da conduta e consequente aperfeiçoamento da legislação de trânsito.
PALAVRAS-CHAVE: Trânsito; embriaguez; alcoolemia; bafômetro; inconstitucionalidade.
SUMÁRIO: 1 A objetividade jurídica e o princípio da ofensividade; 2 A estrutura do delito e o princípio
da ofensividade; 3 A tipicidade delitiva e os problemas de comprovação da materialidade delitiva;
3.1 A (im)possibilidade de utilização da prova testemunhal para comprovação da alcoolemia; 3.2 A
comprovação da materialidade do delito por prova pericial; 3.3 A negativa de produção de prova em
prejuízo próprio; Referências.
1 A OBJETIVIDADE JURÍDICA E O PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE
Uma das proibições constitucionais de incriminação consiste na im-
possibilidade de os tipos legais de crimes terem, em sua base, bens jurídicos
de abstração impalpável1
. Esta vedação, no entanto, não é observada por
um setor da doutrina brasileira no que diz respeito ao crime de embriaguez
ao volante, previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/1997; porquanto concluem
que o bem jurídico penal tutelado é a incolumidade pública em seu aspecto
da segurança no trânsito2
.
Estes autores, contudo, nem ao menos tentam conceituar incolumi-
dade pública. A razão desta omissão, quiçá, consiste no fato de se tratar de
uma expressão vazia de conteúdo, ou seja, apenas sonora. Também não
procuram diferenciar a incolumidade pública de uma coletividade de in-
* O presente artigo amplia a doutrina apresentada em nossa última publicação: BEM, Leonardo Schmitt de.
Direito penal de trânsito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
1 ROXIN, Claus. Es la protección de bienes jurídicos una finalidad del derecho penal? In: La teoría del bien
jurídico. Trad. Rafael Alcácer, María Martín e Íñigo Ortiz de Urbina. Madrid: Marcial Pons, 2007.
2 JESUS, Damásio de. Crimes de trânsito. São Paulo: Saraiva, 2000; CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal.
3. ed. São Paulo: Saraiva, v. 4, 2008; MARCÃO, Renato. Crimes de trânsito. São Paulo: Saraiva, 2009.
11. Parte Geral – Doutrina
ATeoriadoGarantismoPenalemQuestão:oOlharAnti-Inquisitorial
daAxiologiadeLuigiFerrajoli
DÉBORA DE SOUZA DE ALMEIDA
Mestranda em Ciências Criminais e Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universida-
de Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, Advogada.
RESUMO: O presente artigo traz a lume uma consistente síntese das garantias penais e processuais
penais que compõem a festejada teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Neste viés, inclui-se
nas seguintes páginas a axiologia garantista do mestre italiano, a qual invoca a responsabilidade do
legislador e do julgador, sendo que ao primeiro é vedada a redação de normas maniqueístas e arbi-
trárias por propiciarem juízo de valor, enquanto ao segundo é defeso a consideração de normas ali-
cerçadas em critérios subjetivos por impedirem a falseabilidade. Ilustra-se, ainda, que o sistema ga-
rantista, como instrumento de intervenção mínima, propõe-se a conferir ao Direito Penal um modelo
racional, opondo-se não somente à vertente abolicionista, mas às políticas criminais expansionistas
e extremistas, que recaem mormente sobre aqueles que se encontram à margem da sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: Garantismo; axiomas; abolicionismo; direitos fundamentais; direito penal.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Uma pausa necessária: notas sobre a preocupante confusão entre abolicio-
nismo e garantismo penal; 2 O sistema garantista: a construção de Luigi Ferrajoli; 2.1 As garantias
penais e seus derivados; 2.2 As garantias processuais penais; 3 O princípio da secularização: implíci-
to pilar da axiologia garantista; 4 A redefinição garantista dos planos das teorias do Direito, do Estado
e da política e sua vinculação com a democracia substancial; Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
De “[...] uma (mera) racionalidade instrumental”1
à salvaguarda dos
direitos fundamentais. Através desse raciocínio, a teoria do garantismo pe-
nal visa a imprimir ao Direito um novo papel, contrapondo-se ao jusposi-
tivismo vigente, a fim de adequá-lo aos valores constitucionais. Nesta dire-
ção, ressalta a dicotomia entre a vigência e a validade da norma, uma vez
que esta pode obedecer à forma, mas o seu conteúdo pode ser inválido por
não acolher as garantias fundamentais, vinculando o julgador a uma análise
crítica e não à mera aplicação da lei vigente2
.
1 STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do júri: símbolos & rituais. 3. ed. rev., mod. e ampl. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 1998. p. 25.
2 FERRAJOLI, Luigi. O direito como sistema de garantias. In: OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades (Org.). O novo
em direito e política. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p. 94.
12. Parte Geral – Doutrina
ComportamentodaVítimaeRealizaçãodoRiscoProibidonoDireito
PenaldoTrânsito
RENATO SILVESTRE MARINHO
Advogado, Graduado em Direito pela UFMG, Especialista em Ciências Penais pela PUC-Minas,
Mestrando em Direito Penal pela USP.
SUMÁRIO: Considerações introdutórias; 1 Sociedade de risco, direito penal e trânsito; 1.1 Direito
penal do trânsito; 2 Comportamento da vítima e realização do risco proibido no direito penal do trân-
sito; 2.1 Estrutura do tipo culposo; 2.1.1 O critério de realização do risco; 2.2 Critérios para solução
de casos; 2.2.1 Crítica à ideia da vedação à compensação de culpas em direito penal; 2.2.2 Solução
pelo critério do comportamento alternativo conforme o Direito; 2.2.3 Solução pelo critério do dever
de autoproteção; Considerações finais; Referências.
CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
O objetivo do presente trabalho é demonstrar que existem inúmeras
situações de lesões ou mortes no trânsito nas quais, não obstante o agente
tenha violado um dever objetivo de cuidado e criado um risco proibido, o
resultado afigura como realização do risco criado pela própria vítima. Nes-
ses casos, não há que se falar em realização do risco proibido criado pelo
agente, restando afastada a imputação.
Para a consecução deste objetivo, o trabalho apresenta-se dividido
em três partes distintas: em um primeiro momento, trata da formatação de
uma sociedade de risco, com a inserção do Direito Penal do trânsito nesse
contexto; posteriormente, analisa estruturação do tipo culposo com a intro-
dução de uma teoria do risco e adoção de critérios de imputação objetiva;
por fim, procura propor dois critérios de solução de casos, visando a aferir
se o resultado ocorrido é ou não expressão da realização do risco criado
pelo agente.
1 SOCIEDADE DE RISCO, DIREITO PENAL E TRÂNSITO
Vivemos em uma sociedade de risco1
. Esta frase, não obstante tenha
se transformado em verdadeiro clichê, nunca foi tão verdadeira. Por óbvio,
1 Sobre sociedade de risco, ver: BECK, U. La sociedad del riesgo – Hacia uma nueva modernidad. Barcelona:
Paidós, 1998.
13. Seção Especial – Acontece
MonitoramentoEletrônico:MeiodeReduziraPopulaçãoCarcerária
noBrasil
RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE GOMES
Graduando em Direito, Faculdade Cathedral de Ensino Superior, Cathedral, Técnico Judiciário
do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, TJRR, Monitor de Legislação Especial em Direito
Processual Penal da Faculdade Cathedral.
MARCOS PEREIRA DA SILVA
Graduação em Direito Universidade Veiga de Almeida, Especialista em Criminologia Jurídica,
Faculdade Atual da Amazônia, Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica Faculdade Cathe-
dral de Ensino Superior, Cathedral, Advogado Criminalista, Presidente da Comissão de Ensino
Jurídico da OAB/Seccional RR.
RESUMO: A população carcerária tende, cada vez mais, a superlotar devido aos atos rotineiros que
levam à prisão na sociedade. Com referência a essa preocupação, o presente artigo apresenta uma
via para que tal população reduza significativamente. O método que possibilita essa diminuição é
o monitoramento eletrônico, artifício já utilizado em outros países, como França, EUA, Argentina e
Portugal. O artifício em questão será uma forma de reinserção social; porém, no Brasil, deve ser regu-
lamentada tal lei, pois é norma de eficácia limitada. Estudos mostram que a superlotação carcerária
é crítica, ferindo a dignidade da pessoa humana. Com isso, a bandeira do movimento abolicionista no
direito penal, para aqueles que o seguem, tem razão de ser.
PALAVRAS-CHAVE: Monitoramento eletrônico; reinserção social; dignidade da pessoa humana.
ABSTRACT: The prison population tends increasingly overcrowding due to the routine acts that lead
to prison society. With reference to this concern, this article analyzes and displays a route for this
population has been able to reduce significantly. The method that enables this reduction is through
electronic monitoring. This device is already used in other countries like France, USA, Argentina and
Portugal. It is believed to be a form of social rehabilitation. However, in Brazil to be regulated such
law, therefore, is rule of limited effectiveness. Studies show that overcrowding in prisons is critically
injuring the human dignity and thus, the flag of the abolitionist movement in criminal law, for those
who follow him, has reason to be.
KEYWORDS: Electronic monitoring; social welfare; human dignity.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Análise da Lei de Vigilância Indireta em Portugal; 2 Análise da Lei de Vigi-
lância Indireta no Brasil; 2.1. Tentativa de impedir a reinserção social do preso em regime aberto;
2.2. Alteração na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; 2.2.1 O que previam os incisos vetados pelo
Presidente da República; 2.3 Dos cuidados que deverá ter o condenado com o equipamento de mo-
nitoração eletrônica; 3 Do veto presidencial; Conclusão; Referências.
14. Seção Especial – Jurisprudência Comentada
ASuspensãoCondicionaldoProcessonosCasosdeViolência
DomésticaeFamiliarcontraaMulher
DOMINGOS SÁVIO PEREIRA AGRA
Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco, Mestre em Direito Público pela UFPE.
5591
EMENTA
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUSPEN-
SÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/1995
– ORDEM DENEGADA
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi firmada no sen-
tido da inaplicabilidade da Lei nº 9.099/1995 aos crimes praticados
com violência doméstica ou familiar, em razão do disposto no art. 41
da Lei nº 11.340/2006.
2. Ordem denegada.
(STJ – HC 164.481/MS – (2010.0040440-7) – 5ª T. – Relª Min. Laurita
Vaz – DJe 23.08.2010)
COMENTÁRIO
A Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência
familiar e doméstica contra a mulher, em seu art. 41, dispõe que “aos cri-
mes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, inde-
pendentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995”.
O Superior Tribunal de Justiça, através de sua 5ª Turma, julgando o
HC 164481/MS (Relatora Ministra Laurita Vaz), em 03.08.2010, denegou
por unanimidade o habeas corpus, que pretendia a suspensão condicional
de processo em caso de lesão corporal leve praticada no ambiente domés-
tico contra mulher. Na ocasião, o STJ proclamou que “a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça foi firmada no sentido da inaplicabilidade da
Lei nº 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica ou fami-
liar, em razão do disposto no art. 41 da Lei nº 11.340/2006”.
A decisão do STJ no HC 164481/MS consolidou entendimento ex-
presso nos julgamentos dos seguintes processos: HC 142.017/MG (Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 01.02.2010), HC 130.000/SP (Relª Min.
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