SlideShare a Scribd company logo
1 of 13
Download to read offline
Revista SÍNTESE
Administração de Pessoal
        e Previdência do
         Agente Público
CARTA DO EDITOR


      Nesta segunda edição da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do
Agente Público, destacamos o artigo escrito por César Schneider, Agente de Fiscalização
Financeira no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Pós-Graduando do Curso de
Gestão e Controladoria Pública da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, intitu-
lado “Gestão Administrativa – Atos de Gestão”, que, ao analisar os atos de gestão pública,
conceitua-os como processos de decisão, com o objetivo de reduzir os custos envolvidos e
maximizar os resultados.
     Na Parte Geral, reunimos trabalhos de vários autores, com excelente conteúdo para
mantermos a qualidade desta Edição, com relevantes temas e doutrinas: Alessandro Samartin
de Gouveia, Demócrito Reinaldo Filho, Luciano Elias Reis, José Maria Marcelo Conti,
Aparecido Sebastião de Oliveira e Ivan Barbosa Rigolin.
      Ainda, na Parte Geral, além do ementário administrativo (referentes aos Tribunais de
Contas) e do judicial (relativos aos diversos Tribunais pátrios), com valor agregado pela
Equipe Editorial Síntese, também publicamos diversos acórdãos na íntegra referentes a im-
portantes decisões sobre concursos públicos e servidores públicos.
       Na Parte Especial, selecionamos para a Seção Direito em Debate dois artigos com
posicionamentos divergentes sobre a derrota da Súmula 331/TST diante dos efeitos da de-
claração de constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8666/1993 na ADC 16/DF, um
escrito pela Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Dra. Ivani
Contini Bramante, e outro pelo Professor Toshio Mukai.
     Por fim, na Seção Prática publicamos três modelos relevantes para o servidor público:
modelo de abono-família, modelo de abono de permanência e modelo de adicional por
tempo de serviço.
      Não deixe de ver, também, nossa seção denominada “Aconteceu”, onde oferecemos
a você, leitor, textos concisos que destacam de forma resumida os principais acontecimentos
do período, tais como notícias, projetos de lei, normas relevantes, entre outros.
      Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura!!!

                                Maria Liliana C. V. Polido
                                   Diretora Editorial




                                                                                              3
SUMÁRIO


DESTAQUE DA EDIÇÃO
         Gestão Administrativa – Atos de Gestão
         César Schneider.............................................................................................................................................................................................................................................................7


PARTE GERAL
Doutrinas
1. Breve Estudo sobre a Legalidade dos Exames Psicotécnicos com Caráter Eliminatório em Concursos Públicos
   Alessandro Samartin de Gouveia ....................................................................................................................................................................................................................11
2. Uso de Veículos Oficiais por Estatais – A União e as Demais Esferas de Governo
   Ivan Barbosa Rigolin ................................................................................................................................................................................................................................................20
3. Indeferimento da Inicial do Mandado de Segurança com Base no Artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 – Impossibilidade da
   Utilização de Argumentos de Mérito
   Demócrito Reinaldo Filho ....................................................................................................................................................................................................................................24
4. Processo Administrativo Disciplinar – Da Improbidade Administrativa, da Apreciação da Defesa e da Designação da
   Comissão
   José Maria Marcelo Conti .....................................................................................................................................................................................................................................30
5. Os Cargos em Comissão e o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos
   Luciano Elias Reis .......................................................................................................................................................................................................................................................36

Jurisprudência Administrativa
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. Tribunal de Contas da União..............................................................................................................................................................................................................................40
2. Tribunal de Contas da União..............................................................................................................................................................................................................................55
EMENTÁRIO ADMINISTRATIVO
1. Ementário de Jurisprudência Administrativa...........................................................................................................................................................................................70

Jurisprudência Judicial
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1.       Supremo Tribunal de Justiça ........................................................................................................................................................................................................................... 106
2.       Tribunal Regional Federal da 1ª Região .................................................................................................................................................................................................... 112
3.       Tribunal Regional Federal da 5ª Região .................................................................................................................................................................................................... 117
4.       Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região....................................................................................................................................................................................... 120
5.       Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo .......................................................................................................................................................................................... 125
6.       Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe ............................................................................................................................................................................................... 127

EMENTÁRIO JUDICIAL
1. Ementário de Jurisprudência Judicial........................................................................................................................................................................................................ 133


                                                                                                                                                                                                                                                                                         5
PARTE ESPECIAL
    Direito em Debate
    1. A Aparente Derrota da Súmula nº 331/TST e a Responsabilidade do Poder Público na Terceirização
       Ivani Contini Bramante ....................................................................................................................................................................................................................................... 181
    2. Supremo Derruba o Enunciado nº 331 do TST
       Toshio Mukai ............................................................................................................................................................................................................................................................. 202


    PARTE PRÁTICA
    Modelos
    1. Modelo de Abono-Família................................................................................................................................................................................................................................205
    2. Modelo de Abono de Permanência ...........................................................................................................................................................................................................206
    3. Modelo de Adicional por Tempo de Serviço ........................................................................................................................................................................................209


    ACONTECEU
    Normas do Período
    1. Normas do Período ...............................................................................................................................................................................................................................................210

    Notícias do Período
    1. Notícias do Período...............................................................................................................................................................................................................................................212


    ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO ............................................................................................................................................................................................................ 239
    NORMAS EDITORIAIS PARA ENVIO DE ARTIGOS ....................................................................................................................................................................... 248




6
DESTAQUE DA EDIÇÃO


Gestão Administrativa – Atos de Gestão
                                                                                                 CÉSAR SCHNEIDER
                     Pós-Graduando do Curso de Gestão e Controladoria Pública da Fundação Escola de Comércio
                     Álvares Penteado, Graduado no Curso de Administração de Empresas com Ênfase em Análise
                     de Sistemas da Universidade Paulista Objetivo – Unip. Exerce, desde agosto de 2007, o Cargo
                     de Agente de Fiscalização Financeira no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nas Ativi-
                    dades Voltadas ao Desenvolvimento do Sistema Audesp e na Fiscalização/Auditoria de Órgãos
                      Públicos. Atuou também em Organizações Privadas, Desempenhando Atividades Voltadas à
                                                                             Controladoria e Gestão Operacional.



       Os atos de gestão estão presentes no                     • processo;
dia a dia de todas as organizações, sejam
                                                                • decisão;
elas legalmente constituídas ou não. Na
atividade privada ou na pública, os atos de                     • custos;
gestão viabilizam as decisões que permitem
a criação, a extinção, o crescimento ou a                       • resultados.
diminuição das organizações. Assim, pelo
peso que têm, é importante o conhecimento               PROCESSO
do seu conceito e o contexto em que estão in-
seridos. Nossa proposta é trazer um entendi-                   Processo é uma reunião de ações que
mento mais próximo da prática e contextua-              seguem uma sequência com o objetivo es-
lizá-lo na realidade organizacional.                    pecífico de mostrar algo.

       A ideia central do tema não é esgotar                  Um exemplo prático e diretamente li-
o assunto, e sim apresentar ao leitor outra             gado à rotina das organizações públicas vai
ótica, provocando a crítica, e, com ela, soli-          ajudar no entendimento:
dificar o debate sobre o assunto.
                                                              O prefeito e seus secretários estão reu-
       Embora se possa discorrer a respei-              nidos discutindo as políticas de governo que
to dos atos de gestão de uma forma mais                 serão implementadas no próximo exercício.
abrangente, englobando organizações pú-                 Entretanto, há uma questão a ser resolvida:
blicas e privadas, o assunto foi direciona-             são muitos os problemas a serem resolvidos
do para as organizações públicas. A ideia               e os recursos previstos não são suficientes
é visualizar a existência desses atos no seu            para atender a toda a demanda.
cotidiano, bem como os seus reflexos.
                                                               Diante desse fato, alguns levantamen-
      Assim, os atos de gestão podem ser                tos foram realizados:
conceituados como o processo de decisão
que objetiva a redução dos custos envolvi-                      • de acordo com o histórico de receita
dos e a maximização dos resultados.                               prevista e realizada para os últimos
                                                                  4 exercícios, constatou-se que a ar-
      Desse entendimento,          destacam-se                    recadação foi inferior, em média, em
quatro ideias importantes:                                        10% do previsto;                                   7
PARTE GERAL – Doutrina


Breve Estudo sobre a Legalidade dos Exames Psicotécnicos
com Caráter Eliminatório em Concursos Públicos
                                                                                    ALESSANDRO SAMARTIN DE GOUVEIA
                         Promotor de Justiça Substituto do Estado do Amazonas, Pós-Graduado Lato Sensu em Direito
                       Processual, Professor de Direito Administrativo do Cesmac-Arapiraca, Supervisor Administrativo
                           do Tribunal de Justiça de Alagoas (Gabinete do Desembargador Antonio Sapucaia da Silva).




PALAVRAS-CHAVE: Concursos públicos; exame psicotécnico; princípio da legalidade; caráter eliminatório.

SUMÁRIO: Introdução; Notas sobre o princípio da legalidade na Administração Pública; Da legalidade do exame psi-
cotécnico em concursos públicos e a necessidade de complemento regulamentar; Da inadmissibilidade de definição
criativa do perfil profissiográfico no edital do concurso; Conclusão; Referências.




INTRODUÇÃO                                                  à espécie que sirva, ao menos, de luz para
                                                            os estudantes, candidatos, advogados, juí-
       O presente artigo cuida de um dos te-                zes, promotores de justiça, administradores,
mas mais tormentosos e complexos a respei-                  enfim, aos operadores do direito, para que
to do acesso aos cargos públicos no Brasil:                 possamos, ao enfrentarmos essa realidade
o exame psicotécnico eliminatório. Obvia-                   concreta, sabermos minimamente do que
mente que não buscamos esgotar o tema,                      estamos cuidando, facilitando, com isso,
mas nos ateremos, pelo menos neste traba-                   não só a avaliação nos concursos públicos,
lho, a apenas uma das facetas desse tipo de                 como também a defesa em juízo e adminis-
exame nos concursos públicos. Ressaltamos,                  trativamente dos candidatos que se sentirem
porém, que este é o primeiro de três artigos                prejudicados nas avaliações.
que cuidam do problema envolvendo essas
espécies de avaliações em concursos, sen-                          Não é segredo para ninguém que o
do o segundo referente à objetividade dos                   exame psicotécnico, nos concursos públicos
exames psicotécnicos aplicáveis e o último                  pelo menos, tem em torno de si uma místi-
referente à recorribilidade dos resultados,                 ca intransponível, pois se revela, muita das
encerrando, assim, a trilogia facetária con-                vezes, como a fase mais obscura dos con-
cernente ao tema, dentro das perspectivas                   cursos, em que toda preparação pode não
jurídicas.                                                  servir para nada, já que mergulhamos em
                                                            águas escuras e quase nunca visitadas.
      O presente trabalho, portanto, en-
contra-se calcado em uma sistemática de                           Assim, buscamos, neste primeiro tra-
pesquisa doutrinária e jurisprudencial, bus-                balho, enfrentar o ponto de partida para
cando, com a análise interpretativa desses                  qualquer avaliação psicológica em concurso
elementos, formular uma teoria aplicável                    público com caráter eliminatório, qual seja,                11
PARTE GERAL – Doutrina


     Uso de Veículos Oficiais por Estatais – A União e as
     Demais Esferas de Governo
                                                                                     IVAN BARBOSA RIGOLIN
                                                                                  Advogado em São Paulo.



            I – Uma tormentosa e nunca resolvi-               Quanto às empresas estatais do nível
     da questão entre as que com frequência são         que for, a variedade no trato da questão é
     suscitadas a respeito de práticas usuais da        semelhante à que lhe emprestam os diversos
     Administração Pública direta, indireta e mes-      Executivos, e virtualmente não têm fim as si-
     mo paraestatal é a que se refere ao uso de         tuações topicamente diferenciadas, poden-
     veículos oficiais para transporte de autorida-     do-se afirmar, com segurança, que inexiste
     des de sua residência ao trabalho.                 uma regra, sequer básica ou principiológica,
                                                        que oriente de modo seguro e uniforme.
            Verifica-se, por exemplo, que o Poder
     Legislativo, dependendo de seu porte e in-                II – O Executivo federal vem tentando,
     dependentemente do nível de instância go-          desde a década de 90 – para não ir mais
     vernamental, costuma oferecer veículos aos         longe na pesquisa –, uniformizar e raciona-
     parlamentares e, ocasionalmente, também            lizar os procedimentos internos de utilização
     a alguns dirigentes maiores, para uso tanto        de veículos oficiais por autoridades integran-
     a serviço quanto para aquele referido trans-       tes da Administração direta, das Autarquias
     porte à residência.                                e das fundações públicas federais.

            O Poder Judiciário, a partir do de segun-          São historicamente conhecidos diver-
     da instância, independentemente de qual seja       sos decretos nesse sentido, como o Decreto
     a Justiça respectiva, também com regularida-       nº 99.188, de 17.03.1990, hoje em boa
     de empresta veículos oficias para transporte       parte revogado; o Decreto nº 99.214, de
     residencial de Desembargadores e Ministros.        19.04.1990, também em grande parte re-
                                                        vogado; o Decreto nº 804, de 20.04.1993,
           Os Executivos, com sua estrutura oca-        atualmente revogado por inteiro; o Decre-
     sionalmente gigantesca e variada até o extre-      to nº 1.375, de 18.01.1995, também por
     mo, disciplinam internamente essa questão          inteiro revogado; e, por fim, o recente De-
     cada qual a seu modo, independentemente            creto nº 6.403, de 17.03.2008, em vigor e
     um do outro.                                       responsável pela referida revogação de boa
                                                        parte dos diplomas anteriores.
            Tanto os Tribunais de Contas quanto
     os órgãos locais do Ministério Público, a seu            Este último decreto mencionado disci-
     turno, regulam autonomamente esse proble-          plinou, de modo muito mais amplo e abran-
     ma, em geral disponibilizando veículos para        gente, a questão da classificação e da utili-
     transporte residencial apenas de suas mais         zação dos veículos da Administração direta,
     altas autoridades, que são os membros des-         autárquica e fundacional pública da União,
     ses Poderes, e ocasionalmente para alguns          como se lê de seu art. 1º, verbis: “Art. 1º
20   diretores não membros.                             Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos
PARTE GERAL – Doutrina


     Indeferimento da Inicial do Mandado de Segurança com
     Base no Artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 – Impossibilidade
     da Utilização de Argumentos de Mérito
                                                                                                       DEMÓCRITO REINALDO FILHO
                                                                                      Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Recife.



            Não é incomum encontrarmos deci-                         julgamento do mérito, jamais quando conclui
     sões judiciais que fazem um enfrentamen-                        pela inexistência do direito do impetrante.
     to do mérito do mandado de segurança,
     mas indeferem liminarmente a petição ini-                              Como se sabe, toda e qualquer ação
     cial (com fundamento no art. 10 da Lei nº                       necessita preencher os pressupostos de exis-
     12.016/2009). Muitos juízes, ao receberem                       tência e validade, que são os requisitos in-
     a peça inicial, empreendem uma análise                          dispensáveis e prévios ao exame do mérito.
     quanto à existência do direito líquido e cer-                   Como diz Celso Agrícola Barbi, referindo-se
     to do impetrante, concluindo pela sua ine-                      aos pressupostos processuais, eles “se refe-
     xistência e validade do ato impugnado, ou                       rem à existência, ou mais propriamente, à
     seja, realizando verdadeiro exame do mérito                     validade da relação jurídica processual, não
     da demanda (juízo de fundo), mas invocam                        importando se a sentença final será favorá-
     o mencionado dispositivo para indeferir a                       vel ao autor ou ao réu”2. Esses pressupostos
     inicial e extinguir o processo.                                 gerais de admissibilidade estão elencados no
                                                                     art. 267 do CPC e se referem, principalmen-
             Essa prática revela incongruên-                         te, à capacidade processual das partes e sua
     cia grave, porquanto o art. 10 da Lei nº                        representação em juízo, interesse de agir, etc.
     12.016/20091 não pode ser invocado para                         Além desses pressupostos gerais de admis-
     justificar a extinção do processo, após ha-                     sibilidade, determinados tipos de ações, em
     ver o Magistrado feito um juízo de mérito                       razão de sua natureza peculiar, podem exi-
     do direito em questão na lide mandamental.                      gir pressupostos específicos, tal como ocorre
     Esse dispositivo refere-se aos pressupostos                     com o mandado de segurança. Assim, o art.
     de admissibilidade específicos do mandado                       10 da Lei nº 12.016/2009, ao dizer que “a
     de segurança, que são aqueles relacionados                      inicial será desde logo indeferida, por de-
     com os requisitos constitucionais do instituto                  cisão motivada, quando não for o caso de
     e com as condições processuais previstas na                     mandado de segurança ou lhe faltar algum
     lei específica. Somente na ausência de um                       dos requisitos legais [...]”, está se referindo
     desses pressupostos é que o juiz está auto-                     aos pressupostos específicos. Esse dispositivo
     rizado a proferir uma sentença extintiva sem                    autoriza o indeferimento da inicial quando,


     1   Esse artigo tem a seguinte redação: “A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de
         mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração”.
24   2   Do mandado de segurança. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 49.
PARTE GERAL – Doutrina


     Processo Administrativo Disciplinar – Da Improbidade
     Administrativa, da Apreciação da Defesa e da
     Designação da Comissão
                                                                                                 JOSÉ MARIA MARCELO CONTI
                                    Analista em Ciência e Tecnologia: Contabilidade Pública – Controle Interno do Grupo de
                                Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos, Especialização em Gestão Pública e Gestão
                              Empresarial pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá, Especialização em Direito Adminis-
                               trativo pela Faculdade Gama Filho (cursando), Especialização em Direito Constitucional pela
                            Faculdade Gama Filho (cursando), Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal
                                              do Espírito Santo, Graduando em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba.




     RESUMO: O objetivo deste artigo consiste em apresentar uma discussão sobre a aplicabilidade do inciso IV do art.
     132 da Lei nº 8.112/1990 em processo administrativo disciplinar, assim como dos conceitos trazidos pela Lei nº
     8.429/1992 sobre improbidade administrativa, levando essa discussão não apenas para o termo de indiciamento, mas
     principalmente para a peça de defesa quando de sua análise no relatório final. Discute também a responsabilidade
     da autoridade julgadora em definir os membros que tratarão de tais questões. Desta forma, questiona a formação das
     Comissões de processo administrativo disciplinar e sua importância quando da necessidade de se lidar com um tema
     jurídico como um enquadramento em improbidade administrativa. O estudo se centraliza em três pontos principais.
     No primeiro, faz uma interpretação da Lei quanto ao enquadramento em improbidade administrativa, com fundamen-
     tos na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 8.429/1992. No segundo momento, evidencia a peça de defesa do indiciado
     trazendo uma discussão sobre o ônus da prova. Por último, aborda a importância de estabelecer critérios na escolha
     dos membros da comissão. O presente trabalho baseia-se na análise de opiniões doutrinárias, em jurisprudência e na
     experiência profissional do autor.

     PALAVRAS-CHAVE: Processo administrativo disciplinar; improbidade administrativa; peça de defesa; designação de co-
     missão.

     SUMÁRIO: 1 Da improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar; 2 Da apreciação da peça de defe-
     sa; 3 Da designação da comissão; Conclusão; Referências.




     1 DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM                          esclarece sobre tal conceito, apenas cita im-
       PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR                       probidade administrativa no inciso IV do art.
                                                                 132 de forma genérica. Contudo, do silêncio
            A Lei de Improbidade Administrativa,                 da referida lei podemos extrair que tudo que
     Lei nº 8.429/1992, traz vários conceitos que                ela apresenta como ilícito administrativo em
     ajudam no entendimento sobre o que vem                      seus artigos obviamente não estão inclusos
     a ser improbidade administrativa. Em con-                   no conceito de improbidade, ou seja, o legis-
30   trapartida, a Lei nº 8.112/1990 em nada                     lador não quis que assim o fosse.
PARTE GERAL – Doutrina


     Os Cargos em Comissão e o Princípio da
     Irredutibilidade de Vencimentos
                                                                                                            LUCIANO ELIAS REIS
                            Mestrando na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Especialista em Direito Administrativo
                            e Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, Coordenador da Especialização
                              em Direito Municipal pelo Cesul, Professor da Universidade Tuiuti do Paraná e da Escola Supe-
                              rior de Advocacia da OAB/PR, Advogado, Sócio do Escritório Reis, Corrêa e Lippmann Advoga-
                             dos Associados. Coautor do livro Estado, Direito e Sociedade, autor de diversos artigos jurídicos.




     SUMÁRIO: Introdução; I – A inconstitucionalidade da redutibilidade do vencimento dos cargos em comissão; Con-
     clusão; Referências.



     INTRODUÇÃO                                                            Art. 37. A Administração Pública direta e
                                                                           indireta de qualquer dos Poderes da União,
            O presente artigo tem por desidera-                            dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-
     to abordar as constantes diminuições de                               nicípios obedecerá aos princípios de legali-
     vencimentos de cargos em comissão (tam-                               dade, impessoalidade, moralidade, publici-
     bém denominados de cargos de confiança),                              dade e eficiência e, também, ao seguinte:
     conforme corriqueiramente tem ocorrido                                [...]
     em alterações descuidadas de gestores pú-
     blicos. Salienta-se que estas modificações                            XV – o subsídio e os vencimentos dos ocu-
     têm gerado prejuízos a inúmeros servidores                            pantes de cargos e empregos públicos
                                                                           são irredutíveis, ressalvado o disposto nos
     providos em cargos de comissão e, ainda
                                                                           incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39,
     pior, fomentado o crescimento de passivos                             § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
     decorrentes de diversas decisões judiciais,
     as quais, de forma escorreita, estão recha-                           [...]
     çando qualquer alteração no vencimento de
     cargos em comissão que venham a ocasio-                              No mesmo diapasão, diversas constitui-
     nar a sua redutibilidade.                                     ções estaduais repetem o mesmo teor do dis-
                                                                   positivo supracitado, consoante se pode extrair
                                                                   da Constituição do Estado do Paraná, a qual
     I – A INCONSTITUCIONALIDADE DA                                possui prescrição similar em seu art. 34, II:
         REDUTIBILIDADE DO VENCIMENTO                                      Art. 34. São direitos dos servidores públi-
         DOS CARGOS EM COMISSÃO                                            cos, entre outros:

            Em primeiro lugar, faz-se necessário                           I – vencimentos ou proventos não inferio-
     recorrer ao art. 37, inciso XV, da Constituição                       res ao salário-mínimo;
     Federal de 1988, que prescreve o princípio                            II – irredutibilidade do subsídio e dos ven-
36   da irredutibilidade do vencimento, in verbis:                         cimentos dos ocupantes de cargo e em-
PARTE ESPECIAL – Direito em Debate


A Aparente Derrota da Súmula nº 331/TST e a
Responsabilidade do Poder Público na Terceirização
                                                                                                IVANI CONTINI BRAMANTE
                          Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Mestre e Doutora pela Pon-
                         tifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Relações Coletivas de Trabalho pela
                             Organização Internacional do Trabalho, Professora de Direito Coletivo do Trabalho e Direito
                            Previdenciário do Curso de Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo,
                         Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito das Relações do Trabalho da Faculdade
                               de Direito de São Bernardo do Campo, Ex-Procuradora do Ministério Público do Trabalho.




SUMÁRIO: Introito; (In)constitucionalidade em abstrato e em concreto; Eficácia erga omnes e efeitos vinculantes na
ação direta de constitucionalidade; Limites subjetivos; Limites objetivos e os “fundamentos determinantes da decisão”
declaratória de constitucionalidade; Efeitos vinculantes dos “fundamentos determinantes da decisão de constituciona-
lidade” e os vários sentidos da norma; Razões de excepcionalidade não previstas pela própria regra; Transcendência
dos motivos determinantes; Texto e contexto: precedentes do STF e estudo de casos; ADC 16 (artigo 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/1993); A derrota aparente da Súmula nº 331/TST na ADC 16/DF; A cláusula de reserva de Plenário e a Súmula
nº 331/TST; (Re)posicionamento do Judiciário Trabalhista; Julgamentos do TST pós-ADC 16; Conclusão; Referências.




INTROITO                                                            O entendimento fixado na ADC 16/DF
                                                             culminou no provimento das inúmeras recla-
       Estes apontamentos versam sobre
                                                             mações constitucionais (entre elas as RCLs
a aparente derrota da Súmula nº 331/TST
                                                             7517 e 8150) contra decisões do TST e de
diante dos efeitos da declaração de cons-
                                                             Tribunais Regionais do Trabalho, fundadas
titucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº
                                                             na Súmula nº 331/TST, objeto da contro-
8.666/1993 na ADC 16/DF. Ainda, diante
dos efeitos dos julgamentos feitos nas várias                vérsia, ao espeque de que o verbete nega
das reclamações constitucionais afastando a                  vigência ao preceito da Lei de Licitações.
aplicação da Súmula nº 331/TST em relação                    Deste modo, foi afastada a aplicação do
à Administração Pública.                                     verbete que trata da responsabilidade sub-
                                                             sidiária pelos débitos trabalhistas na tercei-
      O col. Supremo Tribunal Federal, em                    rização em relação à Administração Pública
sessão plenária ocorrida em 24.11.2010, na                   direta e indireta.
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC 16/DF) ajuizada pelo Distrito Federal,                         Ainda, as RCLs 7901, 7711, 7712 e
em relação a qual ingressaram como amicus                    7868 foram providas, com cassação de qua-
curiae a União e diversos outros entes da Fe-                tro decisões do Tribunal Superior do Trabalho
deração, entendeu pela constitucionalidade                   (TST), baseadas na Súmula nº 331 (inciso IV),
do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.                      por conta de outro fundamento: a súmula, in-                  181
PARTE ESPECIAL – Direito em Debate


      Supremo Derruba o Enunciado nº 331 do TST
                                                                                                        TOSHIO MUKAI
                                                                         Mestre e Doutor em Direito do Estado (USP),
                                                      Especialista em Direito Administrativo, Urbanístico e Ambiental.



            1. A Lei nº 8.666/1993, como se sabe,           âmbito das relações privadas de trabalho.
      veio contemplar uma regra que, a princípio,           Ou seja, os débitos trabalhistas do particu-
      não suscitou grandes discussões.                      lar podem conduzir à responsabilidade da
                                                            Administração”.
            Trata-se do art. 71 da Lei Geral de Li-
      citações, que tem a seguinte redação:                       No âmbito trabalhista, a jurisprudên-
                                                            cia do Tribunal Superior do Trabalho foi con-
            O contratado é responsável pelos encar-         solidada por meio do Enunciado nº 331,
            gos trabalhistas, previdenciários, fiscais
                                                            que tem a seguinte formulação:
            e comerciais resultantes da execução do
            contrato.                                               I – A contratação de trabalhadores por
                                                                    empresa interposta é ilegal, formando-se
            § 1º A inadimplência do contratado com                  o vínculo diretamente com o tomador de
            referência aos encargos trabalhistas, ficais            serviços, salvo no caso de trabalho tem-
            e comerciais não transfere à Administra-                porário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974);
            ção Pública a responsabilidade pelo seu
            pagamento, nem poderá onerar o objeto                   II – A contratação irregular de trabalhador
            do contrato ou restringir a regularização               mediante empresa interposta não gera
            e o uso das obras e edificações inclusive               vínculo de emprego com os órgãos da
            perante o registro de imóveis.                          Administração Pública, direta e indireta
                                                                    ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988);
             Sobre essa disposição, sempre enten-
      demos que, embora a lei tivesse, de certa                     [...]
      forma, contemplado uma questão traba-
      lhista, era ela constitucional porque a Lei nº                IV – O inadimplemento das obrigações
                                                                    trabalhistas, por parte do empregador,
      8.666/1993 era de mesma hierarquia da
                                                                    implica a responsabilidade subsidiária
      Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e
                                                                    do tomador do serviço quanto àquelas
      que, portanto, nesse ponto, poderia alterá-                   obrigações, inclusive quanto aos órgãos
      -la.                                                          da Administração direta, das Autarquias,
                                                                    das fundações públicas, das empresas
             Marçal Justen Filho (Comentários à
                                                                    públicas e das sociedades de economista,
      Lei de Licitações e Contratos Administrativos,                desde que hajam participado da relação
      12. ed., Dialética, 2008), comentando a                       processual e constem também do título
      referida disposição, escreveu: “Muito embo-                   executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666,
      ra a disciplina contemplada no § 1º do art.                   de 21.06.1993).
      71, a orientação da Justiça do Trabalho tem
      sido no sentido de que se estenda à Admi-                   Informa-nos, ainda, que essa questão
202   nistração Pública a orientação adotada no             fora analisada pelo STF mediante controle
Este conteúdo exclusivo é oferecido
           gratuitamente pela




                        e-Store
Ligue para 0800 707 2244 ou clique aqui e
   saiba mais detalhes sobre esta edição.




             www.iobstore.com.br

More Related Content

What's hot

3293585-Redacao-Lingua-Portuguesa-Manual-de-Redacao-Oficial
3293585-Redacao-Lingua-Portuguesa-Manual-de-Redacao-Oficial3293585-Redacao-Lingua-Portuguesa-Manual-de-Redacao-Oficial
3293585-Redacao-Lingua-Portuguesa-Manual-de-Redacao-Oficialunirio2011
 
Marketing do Escritório Contábil 2ª ed. | IOB e-Store
Marketing do Escritório Contábil 2ª ed. | IOB e-StoreMarketing do Escritório Contábil 2ª ed. | IOB e-Store
Marketing do Escritório Contábil 2ª ed. | IOB e-StoreIOB News
 
Manual do acolito atual
Manual do acolito atualManual do acolito atual
Manual do acolito atualElton Costa
 
Monografia 2017 o impacto da liderança no desempenho das organizações
Monografia 2017  o impacto da liderança no desempenho das organizaçõesMonografia 2017  o impacto da liderança no desempenho das organizações
Monografia 2017 o impacto da liderança no desempenho das organizaçõesUniversidade Pedagogica
 
Monografia 2017 impacto ambiental da erosão na bacia do rio rovuma - cabo d...
Monografia 2017   impacto ambiental da erosão na bacia do rio rovuma - cabo d...Monografia 2017   impacto ambiental da erosão na bacia do rio rovuma - cabo d...
Monografia 2017 impacto ambiental da erosão na bacia do rio rovuma - cabo d...Universidade Pedagogica
 
Direito administrativo completo em mapas mentais 150423200152-conversion-gate...
Direito administrativo completo em mapas mentais 150423200152-conversion-gate...Direito administrativo completo em mapas mentais 150423200152-conversion-gate...
Direito administrativo completo em mapas mentais 150423200152-conversion-gate...Jorge Pires
 
Manual sicom-2014-am-consolidado-3.3 (1)
Manual sicom-2014-am-consolidado-3.3 (1)Manual sicom-2014-am-consolidado-3.3 (1)
Manual sicom-2014-am-consolidado-3.3 (1)tatiane silva
 
Curso mat financeira
Curso mat financeiraCurso mat financeira
Curso mat financeiranarlacristina
 
Fluxograma dos-processos-nas-varas-civeis
Fluxograma dos-processos-nas-varas-civeisFluxograma dos-processos-nas-varas-civeis
Fluxograma dos-processos-nas-varas-civeisSabrina Mariana Santos
 
Apostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completaApostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completacapitulocontabil
 
Estudo requalifvalorizbarrinhaesmoriz
Estudo requalifvalorizbarrinhaesmorizEstudo requalifvalorizbarrinhaesmoriz
Estudo requalifvalorizbarrinhaesmorizCidade de Esmoriz
 
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMA
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMAAÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMA
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMALUZALOPES
 

What's hot (19)

Casa de Ismael - Relatório 2011
Casa de Ismael - Relatório 2011Casa de Ismael - Relatório 2011
Casa de Ismael - Relatório 2011
 
Casa de Ismael - Relatório Anual de Atividades - 2012
Casa de Ismael - Relatório Anual de Atividades - 2012Casa de Ismael - Relatório Anual de Atividades - 2012
Casa de Ismael - Relatório Anual de Atividades - 2012
 
3293585-Redacao-Lingua-Portuguesa-Manual-de-Redacao-Oficial
3293585-Redacao-Lingua-Portuguesa-Manual-de-Redacao-Oficial3293585-Redacao-Lingua-Portuguesa-Manual-de-Redacao-Oficial
3293585-Redacao-Lingua-Portuguesa-Manual-de-Redacao-Oficial
 
Marketing do Escritório Contábil 2ª ed. | IOB e-Store
Marketing do Escritório Contábil 2ª ed. | IOB e-StoreMarketing do Escritório Contábil 2ª ed. | IOB e-Store
Marketing do Escritório Contábil 2ª ed. | IOB e-Store
 
Excel basico
Excel basicoExcel basico
Excel basico
 
Manual do acolito atual
Manual do acolito atualManual do acolito atual
Manual do acolito atual
 
Monografia 2017 o impacto da liderança no desempenho das organizações
Monografia 2017  o impacto da liderança no desempenho das organizaçõesMonografia 2017  o impacto da liderança no desempenho das organizações
Monografia 2017 o impacto da liderança no desempenho das organizações
 
Apostila excel basico
Apostila excel basicoApostila excel basico
Apostila excel basico
 
Monografia 2017 impacto ambiental da erosão na bacia do rio rovuma - cabo d...
Monografia 2017   impacto ambiental da erosão na bacia do rio rovuma - cabo d...Monografia 2017   impacto ambiental da erosão na bacia do rio rovuma - cabo d...
Monografia 2017 impacto ambiental da erosão na bacia do rio rovuma - cabo d...
 
Relatório Casa de Ismael - Exercício 2013
Relatório Casa de Ismael - Exercício 2013 Relatório Casa de Ismael - Exercício 2013
Relatório Casa de Ismael - Exercício 2013
 
Direito administrativo completo em mapas mentais 150423200152-conversion-gate...
Direito administrativo completo em mapas mentais 150423200152-conversion-gate...Direito administrativo completo em mapas mentais 150423200152-conversion-gate...
Direito administrativo completo em mapas mentais 150423200152-conversion-gate...
 
Manual sicom-2014-am-consolidado-3.3 (1)
Manual sicom-2014-am-consolidado-3.3 (1)Manual sicom-2014-am-consolidado-3.3 (1)
Manual sicom-2014-am-consolidado-3.3 (1)
 
Curso mat financeira
Curso mat financeiraCurso mat financeira
Curso mat financeira
 
Fluxograma dos-processos-nas-varas-civeis
Fluxograma dos-processos-nas-varas-civeisFluxograma dos-processos-nas-varas-civeis
Fluxograma dos-processos-nas-varas-civeis
 
Caderno de fluxogramas processo civil
Caderno de fluxogramas processo civilCaderno de fluxogramas processo civil
Caderno de fluxogramas processo civil
 
Apostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completaApostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completa
 
Estudo requalifvalorizbarrinhaesmoriz
Estudo requalifvalorizbarrinhaesmorizEstudo requalifvalorizbarrinhaesmoriz
Estudo requalifvalorizbarrinhaesmoriz
 
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMA
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMAAÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMA
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMA
 
Art14
Art14Art14
Art14
 

Similar to Revista SÍNTESE: Gestão de Pessoal e Previdência

Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01Editora Síntese
 
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01Editora Síntese
 
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03Editora Síntese
 
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01Editora Síntese
 
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02Editora Síntese
 
Revista de Estudos Tributários #77 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #77 | SínteseRevista de Estudos Tributários #77 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #77 | SínteseEditora Síntese
 
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03Editora Síntese
 
Eb trabalho subordinado trabalho autonomo_2edicao
Eb trabalho subordinado trabalho autonomo_2edicaoEb trabalho subordinado trabalho autonomo_2edicao
Eb trabalho subordinado trabalho autonomo_2edicaoAna Campelos
 
Dissertacao final defesa_09_1_26
Dissertacao final defesa_09_1_26Dissertacao final defesa_09_1_26
Dissertacao final defesa_09_1_26grazi87
 
Contabilidade
ContabilidadeContabilidade
ContabilidadeFATECOU
 
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseRevista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseEditora Síntese
 
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseRevista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseEditora Síntese
 
Resumo esquemático de processo do trabalho ives gandra martins - 2006
Resumo esquemático de processo do trabalho   ives gandra martins - 2006Resumo esquemático de processo do trabalho   ives gandra martins - 2006
Resumo esquemático de processo do trabalho ives gandra martins - 2006Guilherme Henrique Silva Couto
 
Mapas mentais-administrativo
Mapas mentais-administrativoMapas mentais-administrativo
Mapas mentais-administrativoRonny Laranjal
 
Direito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentaisDireito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentaisAgnus Loureiro
 
08 conhecimentos especificos
08 conhecimentos especificos08 conhecimentos especificos
08 conhecimentos especificosArte de Lorena
 
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02Revista Síntese Responsabilidade Pública #02
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02Editora Síntese
 
Memorando Troika em P T
Memorando Troika  em P TMemorando Troika  em P T
Memorando Troika em P TPedro Araújo
 

Similar to Revista SÍNTESE: Gestão de Pessoal e Previdência (20)

Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01
 
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
 
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03
 
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
 
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
 
Revista de Estudos Tributários #77 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #77 | SínteseRevista de Estudos Tributários #77 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #77 | Síntese
 
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
 
Eb trabalho subordinado trabalho autonomo_2edicao
Eb trabalho subordinado trabalho autonomo_2edicaoEb trabalho subordinado trabalho autonomo_2edicao
Eb trabalho subordinado trabalho autonomo_2edicao
 
Dissertacao final defesa_09_1_26
Dissertacao final defesa_09_1_26Dissertacao final defesa_09_1_26
Dissertacao final defesa_09_1_26
 
Contabilidade
ContabilidadeContabilidade
Contabilidade
 
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseRevista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | Síntese
 
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseRevista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | Síntese
 
Resumo esquemático de processo do trabalho ives gandra martins - 2006
Resumo esquemático de processo do trabalho   ives gandra martins - 2006Resumo esquemático de processo do trabalho   ives gandra martins - 2006
Resumo esquemático de processo do trabalho ives gandra martins - 2006
 
Mapas mentais-administrativo
Mapas mentais-administrativoMapas mentais-administrativo
Mapas mentais-administrativo
 
Direito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentaisDireito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentais
 
Relatório de Gestão Apex-Brasil 2010
Relatório de Gestão Apex-Brasil 2010Relatório de Gestão Apex-Brasil 2010
Relatório de Gestão Apex-Brasil 2010
 
08 conhecimentos especificos
08 conhecimentos especificos08 conhecimentos especificos
08 conhecimentos especificos
 
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02Revista Síntese Responsabilidade Pública #02
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02
 
1710 leia-algumas-paginas-sumario
1710 leia-algumas-paginas-sumario1710 leia-algumas-paginas-sumario
1710 leia-algumas-paginas-sumario
 
Memorando Troika em P T
Memorando Troika  em P TMemorando Troika  em P T
Memorando Troika em P T
 

More from Editora Síntese

Revistas de Estudos Criminais
Revistas de Estudos CriminaisRevistas de Estudos Criminais
Revistas de Estudos CriminaisEditora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Empresarial #37
Revista SINTESE Direito Empresarial #37Revista SINTESE Direito Empresarial #37
Revista SINTESE Direito Empresarial #37Editora Síntese
 
Revista de Estudos Criminais #52
Revista de Estudos Criminais #52Revista de Estudos Criminais #52
Revista de Estudos Criminais #52Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Ambiental #18
Revista SINTESE Direito Ambiental #18Revista SINTESE Direito Ambiental #18
Revista SINTESE Direito Ambiental #18Editora Síntese
 
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19Editora Síntese
 
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Editora Síntese
 
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
 
Revista Direito Publico #56
Revista Direito Publico #56Revista Direito Publico #56
Revista Direito Publico #56Editora Síntese
 
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Editora Síntese
 
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
 
Revista de Estudos Tributarios #96
Revista de Estudos Tributarios #96Revista de Estudos Tributarios #96
Revista de Estudos Tributarios #96Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito de Familia #83
Revista SINTESE Direito de Familia #83Revista SINTESE Direito de Familia #83
Revista SINTESE Direito de Familia #83Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Desportivo #18
Revista SINTESE Direito Desportivo #18Revista SINTESE Direito Desportivo #18
Revista SINTESE Direito Desportivo #18Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Editora Síntese
 
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100Editora Síntese
 
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoGuia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoEditora Síntese
 

More from Editora Síntese (20)

Revistas de Estudos Criminais
Revistas de Estudos CriminaisRevistas de Estudos Criminais
Revistas de Estudos Criminais
 
Revista Juridica #437
Revista Juridica #437Revista Juridica #437
Revista Juridica #437
 
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
 
Revista SINTESE Direito Empresarial #37
Revista SINTESE Direito Empresarial #37Revista SINTESE Direito Empresarial #37
Revista SINTESE Direito Empresarial #37
 
Revista de Estudos Criminais #52
Revista de Estudos Criminais #52Revista de Estudos Criminais #52
Revista de Estudos Criminais #52
 
Revista SINTESE Direito Ambiental #18
Revista SINTESE Direito Ambiental #18Revista SINTESE Direito Ambiental #18
Revista SINTESE Direito Ambiental #18
 
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
 
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
 
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19
 
Revista Direito Publico #56
Revista Direito Publico #56Revista Direito Publico #56
Revista Direito Publico #56
 
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
 
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
 
Revista de Estudos Tributarios #96
Revista de Estudos Tributarios #96Revista de Estudos Tributarios #96
Revista de Estudos Tributarios #96
 
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
 
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
 
Revista SINTESE Direito de Familia #83
Revista SINTESE Direito de Familia #83Revista SINTESE Direito de Familia #83
Revista SINTESE Direito de Familia #83
 
Revista SINTESE Direito Desportivo #18
Revista SINTESE Direito Desportivo #18Revista SINTESE Direito Desportivo #18
Revista SINTESE Direito Desportivo #18
 
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
 
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
 
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoGuia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
 

Recently uploaded

Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaaulasgege
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfmirandadudu08
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxIsabellaGomes58
 
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOInvestimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOMarcosViniciusLemesL
 
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxAula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxBiancaNogueira42
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxfabiolalopesmartins1
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 

Recently uploaded (20)

Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdf
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
 
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOInvestimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
 
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxAula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 

Revista SÍNTESE: Gestão de Pessoal e Previdência

  • 1. Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público
  • 2. CARTA DO EDITOR Nesta segunda edição da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, destacamos o artigo escrito por César Schneider, Agente de Fiscalização Financeira no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Pós-Graduando do Curso de Gestão e Controladoria Pública da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, intitu- lado “Gestão Administrativa – Atos de Gestão”, que, ao analisar os atos de gestão pública, conceitua-os como processos de decisão, com o objetivo de reduzir os custos envolvidos e maximizar os resultados. Na Parte Geral, reunimos trabalhos de vários autores, com excelente conteúdo para mantermos a qualidade desta Edição, com relevantes temas e doutrinas: Alessandro Samartin de Gouveia, Demócrito Reinaldo Filho, Luciano Elias Reis, José Maria Marcelo Conti, Aparecido Sebastião de Oliveira e Ivan Barbosa Rigolin. Ainda, na Parte Geral, além do ementário administrativo (referentes aos Tribunais de Contas) e do judicial (relativos aos diversos Tribunais pátrios), com valor agregado pela Equipe Editorial Síntese, também publicamos diversos acórdãos na íntegra referentes a im- portantes decisões sobre concursos públicos e servidores públicos. Na Parte Especial, selecionamos para a Seção Direito em Debate dois artigos com posicionamentos divergentes sobre a derrota da Súmula 331/TST diante dos efeitos da de- claração de constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8666/1993 na ADC 16/DF, um escrito pela Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Dra. Ivani Contini Bramante, e outro pelo Professor Toshio Mukai. Por fim, na Seção Prática publicamos três modelos relevantes para o servidor público: modelo de abono-família, modelo de abono de permanência e modelo de adicional por tempo de serviço. Não deixe de ver, também, nossa seção denominada “Aconteceu”, onde oferecemos a você, leitor, textos concisos que destacam de forma resumida os principais acontecimentos do período, tais como notícias, projetos de lei, normas relevantes, entre outros. Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura!!! Maria Liliana C. V. Polido Diretora Editorial 3
  • 3. SUMÁRIO DESTAQUE DA EDIÇÃO Gestão Administrativa – Atos de Gestão César Schneider.............................................................................................................................................................................................................................................................7 PARTE GERAL Doutrinas 1. Breve Estudo sobre a Legalidade dos Exames Psicotécnicos com Caráter Eliminatório em Concursos Públicos Alessandro Samartin de Gouveia ....................................................................................................................................................................................................................11 2. Uso de Veículos Oficiais por Estatais – A União e as Demais Esferas de Governo Ivan Barbosa Rigolin ................................................................................................................................................................................................................................................20 3. Indeferimento da Inicial do Mandado de Segurança com Base no Artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 – Impossibilidade da Utilização de Argumentos de Mérito Demócrito Reinaldo Filho ....................................................................................................................................................................................................................................24 4. Processo Administrativo Disciplinar – Da Improbidade Administrativa, da Apreciação da Defesa e da Designação da Comissão José Maria Marcelo Conti .....................................................................................................................................................................................................................................30 5. Os Cargos em Comissão e o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos Luciano Elias Reis .......................................................................................................................................................................................................................................................36 Jurisprudência Administrativa ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA 1. Tribunal de Contas da União..............................................................................................................................................................................................................................40 2. Tribunal de Contas da União..............................................................................................................................................................................................................................55 EMENTÁRIO ADMINISTRATIVO 1. Ementário de Jurisprudência Administrativa...........................................................................................................................................................................................70 Jurisprudência Judicial ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA 1. Supremo Tribunal de Justiça ........................................................................................................................................................................................................................... 106 2. Tribunal Regional Federal da 1ª Região .................................................................................................................................................................................................... 112 3. Tribunal Regional Federal da 5ª Região .................................................................................................................................................................................................... 117 4. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região....................................................................................................................................................................................... 120 5. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo .......................................................................................................................................................................................... 125 6. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe ............................................................................................................................................................................................... 127 EMENTÁRIO JUDICIAL 1. Ementário de Jurisprudência Judicial........................................................................................................................................................................................................ 133 5
  • 4. PARTE ESPECIAL Direito em Debate 1. A Aparente Derrota da Súmula nº 331/TST e a Responsabilidade do Poder Público na Terceirização Ivani Contini Bramante ....................................................................................................................................................................................................................................... 181 2. Supremo Derruba o Enunciado nº 331 do TST Toshio Mukai ............................................................................................................................................................................................................................................................. 202 PARTE PRÁTICA Modelos 1. Modelo de Abono-Família................................................................................................................................................................................................................................205 2. Modelo de Abono de Permanência ...........................................................................................................................................................................................................206 3. Modelo de Adicional por Tempo de Serviço ........................................................................................................................................................................................209 ACONTECEU Normas do Período 1. Normas do Período ...............................................................................................................................................................................................................................................210 Notícias do Período 1. Notícias do Período...............................................................................................................................................................................................................................................212 ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO ............................................................................................................................................................................................................ 239 NORMAS EDITORIAIS PARA ENVIO DE ARTIGOS ....................................................................................................................................................................... 248 6
  • 5. DESTAQUE DA EDIÇÃO Gestão Administrativa – Atos de Gestão CÉSAR SCHNEIDER Pós-Graduando do Curso de Gestão e Controladoria Pública da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, Graduado no Curso de Administração de Empresas com Ênfase em Análise de Sistemas da Universidade Paulista Objetivo – Unip. Exerce, desde agosto de 2007, o Cargo de Agente de Fiscalização Financeira no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nas Ativi- dades Voltadas ao Desenvolvimento do Sistema Audesp e na Fiscalização/Auditoria de Órgãos Públicos. Atuou também em Organizações Privadas, Desempenhando Atividades Voltadas à Controladoria e Gestão Operacional. Os atos de gestão estão presentes no • processo; dia a dia de todas as organizações, sejam • decisão; elas legalmente constituídas ou não. Na atividade privada ou na pública, os atos de • custos; gestão viabilizam as decisões que permitem a criação, a extinção, o crescimento ou a • resultados. diminuição das organizações. Assim, pelo peso que têm, é importante o conhecimento PROCESSO do seu conceito e o contexto em que estão in- seridos. Nossa proposta é trazer um entendi- Processo é uma reunião de ações que mento mais próximo da prática e contextua- seguem uma sequência com o objetivo es- lizá-lo na realidade organizacional. pecífico de mostrar algo. A ideia central do tema não é esgotar Um exemplo prático e diretamente li- o assunto, e sim apresentar ao leitor outra gado à rotina das organizações públicas vai ótica, provocando a crítica, e, com ela, soli- ajudar no entendimento: dificar o debate sobre o assunto. O prefeito e seus secretários estão reu- Embora se possa discorrer a respei- nidos discutindo as políticas de governo que to dos atos de gestão de uma forma mais serão implementadas no próximo exercício. abrangente, englobando organizações pú- Entretanto, há uma questão a ser resolvida: blicas e privadas, o assunto foi direciona- são muitos os problemas a serem resolvidos do para as organizações públicas. A ideia e os recursos previstos não são suficientes é visualizar a existência desses atos no seu para atender a toda a demanda. cotidiano, bem como os seus reflexos. Diante desse fato, alguns levantamen- Assim, os atos de gestão podem ser tos foram realizados: conceituados como o processo de decisão que objetiva a redução dos custos envolvi- • de acordo com o histórico de receita dos e a maximização dos resultados. prevista e realizada para os últimos 4 exercícios, constatou-se que a ar- Desse entendimento, destacam-se recadação foi inferior, em média, em quatro ideias importantes: 10% do previsto; 7
  • 6. PARTE GERAL – Doutrina Breve Estudo sobre a Legalidade dos Exames Psicotécnicos com Caráter Eliminatório em Concursos Públicos ALESSANDRO SAMARTIN DE GOUVEIA Promotor de Justiça Substituto do Estado do Amazonas, Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Processual, Professor de Direito Administrativo do Cesmac-Arapiraca, Supervisor Administrativo do Tribunal de Justiça de Alagoas (Gabinete do Desembargador Antonio Sapucaia da Silva). PALAVRAS-CHAVE: Concursos públicos; exame psicotécnico; princípio da legalidade; caráter eliminatório. SUMÁRIO: Introdução; Notas sobre o princípio da legalidade na Administração Pública; Da legalidade do exame psi- cotécnico em concursos públicos e a necessidade de complemento regulamentar; Da inadmissibilidade de definição criativa do perfil profissiográfico no edital do concurso; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO à espécie que sirva, ao menos, de luz para os estudantes, candidatos, advogados, juí- O presente artigo cuida de um dos te- zes, promotores de justiça, administradores, mas mais tormentosos e complexos a respei- enfim, aos operadores do direito, para que to do acesso aos cargos públicos no Brasil: possamos, ao enfrentarmos essa realidade o exame psicotécnico eliminatório. Obvia- concreta, sabermos minimamente do que mente que não buscamos esgotar o tema, estamos cuidando, facilitando, com isso, mas nos ateremos, pelo menos neste traba- não só a avaliação nos concursos públicos, lho, a apenas uma das facetas desse tipo de como também a defesa em juízo e adminis- exame nos concursos públicos. Ressaltamos, trativamente dos candidatos que se sentirem porém, que este é o primeiro de três artigos prejudicados nas avaliações. que cuidam do problema envolvendo essas espécies de avaliações em concursos, sen- Não é segredo para ninguém que o do o segundo referente à objetividade dos exame psicotécnico, nos concursos públicos exames psicotécnicos aplicáveis e o último pelo menos, tem em torno de si uma místi- referente à recorribilidade dos resultados, ca intransponível, pois se revela, muita das encerrando, assim, a trilogia facetária con- vezes, como a fase mais obscura dos con- cernente ao tema, dentro das perspectivas cursos, em que toda preparação pode não jurídicas. servir para nada, já que mergulhamos em águas escuras e quase nunca visitadas. O presente trabalho, portanto, en- contra-se calcado em uma sistemática de Assim, buscamos, neste primeiro tra- pesquisa doutrinária e jurisprudencial, bus- balho, enfrentar o ponto de partida para cando, com a análise interpretativa desses qualquer avaliação psicológica em concurso elementos, formular uma teoria aplicável público com caráter eliminatório, qual seja, 11
  • 7. PARTE GERAL – Doutrina Uso de Veículos Oficiais por Estatais – A União e as Demais Esferas de Governo IVAN BARBOSA RIGOLIN Advogado em São Paulo. I – Uma tormentosa e nunca resolvi- Quanto às empresas estatais do nível da questão entre as que com frequência são que for, a variedade no trato da questão é suscitadas a respeito de práticas usuais da semelhante à que lhe emprestam os diversos Administração Pública direta, indireta e mes- Executivos, e virtualmente não têm fim as si- mo paraestatal é a que se refere ao uso de tuações topicamente diferenciadas, poden- veículos oficiais para transporte de autorida- do-se afirmar, com segurança, que inexiste des de sua residência ao trabalho. uma regra, sequer básica ou principiológica, que oriente de modo seguro e uniforme. Verifica-se, por exemplo, que o Poder Legislativo, dependendo de seu porte e in- II – O Executivo federal vem tentando, dependentemente do nível de instância go- desde a década de 90 – para não ir mais vernamental, costuma oferecer veículos aos longe na pesquisa –, uniformizar e raciona- parlamentares e, ocasionalmente, também lizar os procedimentos internos de utilização a alguns dirigentes maiores, para uso tanto de veículos oficiais por autoridades integran- a serviço quanto para aquele referido trans- tes da Administração direta, das Autarquias porte à residência. e das fundações públicas federais. O Poder Judiciário, a partir do de segun- São historicamente conhecidos diver- da instância, independentemente de qual seja sos decretos nesse sentido, como o Decreto a Justiça respectiva, também com regularida- nº 99.188, de 17.03.1990, hoje em boa de empresta veículos oficias para transporte parte revogado; o Decreto nº 99.214, de residencial de Desembargadores e Ministros. 19.04.1990, também em grande parte re- vogado; o Decreto nº 804, de 20.04.1993, Os Executivos, com sua estrutura oca- atualmente revogado por inteiro; o Decre- sionalmente gigantesca e variada até o extre- to nº 1.375, de 18.01.1995, também por mo, disciplinam internamente essa questão inteiro revogado; e, por fim, o recente De- cada qual a seu modo, independentemente creto nº 6.403, de 17.03.2008, em vigor e um do outro. responsável pela referida revogação de boa parte dos diplomas anteriores. Tanto os Tribunais de Contas quanto os órgãos locais do Ministério Público, a seu Este último decreto mencionado disci- turno, regulam autonomamente esse proble- plinou, de modo muito mais amplo e abran- ma, em geral disponibilizando veículos para gente, a questão da classificação e da utili- transporte residencial apenas de suas mais zação dos veículos da Administração direta, altas autoridades, que são os membros des- autárquica e fundacional pública da União, ses Poderes, e ocasionalmente para alguns como se lê de seu art. 1º, verbis: “Art. 1º 20 diretores não membros. Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos
  • 8. PARTE GERAL – Doutrina Indeferimento da Inicial do Mandado de Segurança com Base no Artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 – Impossibilidade da Utilização de Argumentos de Mérito DEMÓCRITO REINALDO FILHO Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Recife. Não é incomum encontrarmos deci- julgamento do mérito, jamais quando conclui sões judiciais que fazem um enfrentamen- pela inexistência do direito do impetrante. to do mérito do mandado de segurança, mas indeferem liminarmente a petição ini- Como se sabe, toda e qualquer ação cial (com fundamento no art. 10 da Lei nº necessita preencher os pressupostos de exis- 12.016/2009). Muitos juízes, ao receberem tência e validade, que são os requisitos in- a peça inicial, empreendem uma análise dispensáveis e prévios ao exame do mérito. quanto à existência do direito líquido e cer- Como diz Celso Agrícola Barbi, referindo-se to do impetrante, concluindo pela sua ine- aos pressupostos processuais, eles “se refe- xistência e validade do ato impugnado, ou rem à existência, ou mais propriamente, à seja, realizando verdadeiro exame do mérito validade da relação jurídica processual, não da demanda (juízo de fundo), mas invocam importando se a sentença final será favorá- o mencionado dispositivo para indeferir a vel ao autor ou ao réu”2. Esses pressupostos inicial e extinguir o processo. gerais de admissibilidade estão elencados no art. 267 do CPC e se referem, principalmen- Essa prática revela incongruên- te, à capacidade processual das partes e sua cia grave, porquanto o art. 10 da Lei nº representação em juízo, interesse de agir, etc. 12.016/20091 não pode ser invocado para Além desses pressupostos gerais de admis- justificar a extinção do processo, após ha- sibilidade, determinados tipos de ações, em ver o Magistrado feito um juízo de mérito razão de sua natureza peculiar, podem exi- do direito em questão na lide mandamental. gir pressupostos específicos, tal como ocorre Esse dispositivo refere-se aos pressupostos com o mandado de segurança. Assim, o art. de admissibilidade específicos do mandado 10 da Lei nº 12.016/2009, ao dizer que “a de segurança, que são aqueles relacionados inicial será desde logo indeferida, por de- com os requisitos constitucionais do instituto cisão motivada, quando não for o caso de e com as condições processuais previstas na mandado de segurança ou lhe faltar algum lei específica. Somente na ausência de um dos requisitos legais [...]”, está se referindo desses pressupostos é que o juiz está auto- aos pressupostos específicos. Esse dispositivo rizado a proferir uma sentença extintiva sem autoriza o indeferimento da inicial quando, 1 Esse artigo tem a seguinte redação: “A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração”. 24 2 Do mandado de segurança. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 49.
  • 9. PARTE GERAL – Doutrina Processo Administrativo Disciplinar – Da Improbidade Administrativa, da Apreciação da Defesa e da Designação da Comissão JOSÉ MARIA MARCELO CONTI Analista em Ciência e Tecnologia: Contabilidade Pública – Controle Interno do Grupo de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos, Especialização em Gestão Pública e Gestão Empresarial pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá, Especialização em Direito Adminis- trativo pela Faculdade Gama Filho (cursando), Especialização em Direito Constitucional pela Faculdade Gama Filho (cursando), Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Espírito Santo, Graduando em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba. RESUMO: O objetivo deste artigo consiste em apresentar uma discussão sobre a aplicabilidade do inciso IV do art. 132 da Lei nº 8.112/1990 em processo administrativo disciplinar, assim como dos conceitos trazidos pela Lei nº 8.429/1992 sobre improbidade administrativa, levando essa discussão não apenas para o termo de indiciamento, mas principalmente para a peça de defesa quando de sua análise no relatório final. Discute também a responsabilidade da autoridade julgadora em definir os membros que tratarão de tais questões. Desta forma, questiona a formação das Comissões de processo administrativo disciplinar e sua importância quando da necessidade de se lidar com um tema jurídico como um enquadramento em improbidade administrativa. O estudo se centraliza em três pontos principais. No primeiro, faz uma interpretação da Lei quanto ao enquadramento em improbidade administrativa, com fundamen- tos na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 8.429/1992. No segundo momento, evidencia a peça de defesa do indiciado trazendo uma discussão sobre o ônus da prova. Por último, aborda a importância de estabelecer critérios na escolha dos membros da comissão. O presente trabalho baseia-se na análise de opiniões doutrinárias, em jurisprudência e na experiência profissional do autor. PALAVRAS-CHAVE: Processo administrativo disciplinar; improbidade administrativa; peça de defesa; designação de co- missão. SUMÁRIO: 1 Da improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar; 2 Da apreciação da peça de defe- sa; 3 Da designação da comissão; Conclusão; Referências. 1 DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM esclarece sobre tal conceito, apenas cita im- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR probidade administrativa no inciso IV do art. 132 de forma genérica. Contudo, do silêncio A Lei de Improbidade Administrativa, da referida lei podemos extrair que tudo que Lei nº 8.429/1992, traz vários conceitos que ela apresenta como ilícito administrativo em ajudam no entendimento sobre o que vem seus artigos obviamente não estão inclusos a ser improbidade administrativa. Em con- no conceito de improbidade, ou seja, o legis- 30 trapartida, a Lei nº 8.112/1990 em nada lador não quis que assim o fosse.
  • 10. PARTE GERAL – Doutrina Os Cargos em Comissão e o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos LUCIANO ELIAS REIS Mestrando na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Especialista em Direito Administrativo e Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, Coordenador da Especialização em Direito Municipal pelo Cesul, Professor da Universidade Tuiuti do Paraná e da Escola Supe- rior de Advocacia da OAB/PR, Advogado, Sócio do Escritório Reis, Corrêa e Lippmann Advoga- dos Associados. Coautor do livro Estado, Direito e Sociedade, autor de diversos artigos jurídicos. SUMÁRIO: Introdução; I – A inconstitucionalidade da redutibilidade do vencimento dos cargos em comissão; Con- clusão; Referências. INTRODUÇÃO Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, O presente artigo tem por desidera- dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu- to abordar as constantes diminuições de nicípios obedecerá aos princípios de legali- vencimentos de cargos em comissão (tam- dade, impessoalidade, moralidade, publici- bém denominados de cargos de confiança), dade e eficiência e, também, ao seguinte: conforme corriqueiramente tem ocorrido [...] em alterações descuidadas de gestores pú- blicos. Salienta-se que estas modificações XV – o subsídio e os vencimentos dos ocu- têm gerado prejuízos a inúmeros servidores pantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos providos em cargos de comissão e, ainda incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, pior, fomentado o crescimento de passivos § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; decorrentes de diversas decisões judiciais, as quais, de forma escorreita, estão recha- [...] çando qualquer alteração no vencimento de cargos em comissão que venham a ocasio- No mesmo diapasão, diversas constitui- nar a sua redutibilidade. ções estaduais repetem o mesmo teor do dis- positivo supracitado, consoante se pode extrair da Constituição do Estado do Paraná, a qual I – A INCONSTITUCIONALIDADE DA possui prescrição similar em seu art. 34, II: REDUTIBILIDADE DO VENCIMENTO Art. 34. São direitos dos servidores públi- DOS CARGOS EM COMISSÃO cos, entre outros: Em primeiro lugar, faz-se necessário I – vencimentos ou proventos não inferio- recorrer ao art. 37, inciso XV, da Constituição res ao salário-mínimo; Federal de 1988, que prescreve o princípio II – irredutibilidade do subsídio e dos ven- 36 da irredutibilidade do vencimento, in verbis: cimentos dos ocupantes de cargo e em-
  • 11. PARTE ESPECIAL – Direito em Debate A Aparente Derrota da Súmula nº 331/TST e a Responsabilidade do Poder Público na Terceirização IVANI CONTINI BRAMANTE Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Mestre e Doutora pela Pon- tifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Relações Coletivas de Trabalho pela Organização Internacional do Trabalho, Professora de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Previdenciário do Curso de Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito das Relações do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Ex-Procuradora do Ministério Público do Trabalho. SUMÁRIO: Introito; (In)constitucionalidade em abstrato e em concreto; Eficácia erga omnes e efeitos vinculantes na ação direta de constitucionalidade; Limites subjetivos; Limites objetivos e os “fundamentos determinantes da decisão” declaratória de constitucionalidade; Efeitos vinculantes dos “fundamentos determinantes da decisão de constituciona- lidade” e os vários sentidos da norma; Razões de excepcionalidade não previstas pela própria regra; Transcendência dos motivos determinantes; Texto e contexto: precedentes do STF e estudo de casos; ADC 16 (artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993); A derrota aparente da Súmula nº 331/TST na ADC 16/DF; A cláusula de reserva de Plenário e a Súmula nº 331/TST; (Re)posicionamento do Judiciário Trabalhista; Julgamentos do TST pós-ADC 16; Conclusão; Referências. INTROITO O entendimento fixado na ADC 16/DF culminou no provimento das inúmeras recla- Estes apontamentos versam sobre mações constitucionais (entre elas as RCLs a aparente derrota da Súmula nº 331/TST 7517 e 8150) contra decisões do TST e de diante dos efeitos da declaração de cons- Tribunais Regionais do Trabalho, fundadas titucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº na Súmula nº 331/TST, objeto da contro- 8.666/1993 na ADC 16/DF. Ainda, diante dos efeitos dos julgamentos feitos nas várias vérsia, ao espeque de que o verbete nega das reclamações constitucionais afastando a vigência ao preceito da Lei de Licitações. aplicação da Súmula nº 331/TST em relação Deste modo, foi afastada a aplicação do à Administração Pública. verbete que trata da responsabilidade sub- sidiária pelos débitos trabalhistas na tercei- O col. Supremo Tribunal Federal, em rização em relação à Administração Pública sessão plenária ocorrida em 24.11.2010, na direta e indireta. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 16/DF) ajuizada pelo Distrito Federal, Ainda, as RCLs 7901, 7711, 7712 e em relação a qual ingressaram como amicus 7868 foram providas, com cassação de qua- curiae a União e diversos outros entes da Fe- tro decisões do Tribunal Superior do Trabalho deração, entendeu pela constitucionalidade (TST), baseadas na Súmula nº 331 (inciso IV), do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. por conta de outro fundamento: a súmula, in- 181
  • 12. PARTE ESPECIAL – Direito em Debate Supremo Derruba o Enunciado nº 331 do TST TOSHIO MUKAI Mestre e Doutor em Direito do Estado (USP), Especialista em Direito Administrativo, Urbanístico e Ambiental. 1. A Lei nº 8.666/1993, como se sabe, âmbito das relações privadas de trabalho. veio contemplar uma regra que, a princípio, Ou seja, os débitos trabalhistas do particu- não suscitou grandes discussões. lar podem conduzir à responsabilidade da Administração”. Trata-se do art. 71 da Lei Geral de Li- citações, que tem a seguinte redação: No âmbito trabalhista, a jurisprudên- cia do Tribunal Superior do Trabalho foi con- O contratado é responsável pelos encar- solidada por meio do Enunciado nº 331, gos trabalhistas, previdenciários, fiscais que tem a seguinte formulação: e comerciais resultantes da execução do contrato. I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se § 1º A inadimplência do contratado com o vínculo diretamente com o tomador de referência aos encargos trabalhistas, ficais serviços, salvo no caso de trabalho tem- e comerciais não transfere à Administra- porário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974); ção Pública a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto II – A contratação irregular de trabalhador do contrato ou restringir a regularização mediante empresa interposta não gera e o uso das obras e edificações inclusive vínculo de emprego com os órgãos da perante o registro de imóveis. Administração Pública, direta e indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988); Sobre essa disposição, sempre enten- demos que, embora a lei tivesse, de certa [...] forma, contemplado uma questão traba- lhista, era ela constitucional porque a Lei nº IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, 8.666/1993 era de mesma hierarquia da implica a responsabilidade subsidiária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do tomador do serviço quanto àquelas que, portanto, nesse ponto, poderia alterá- obrigações, inclusive quanto aos órgãos -la. da Administração direta, das Autarquias, das fundações públicas, das empresas Marçal Justen Filho (Comentários à públicas e das sociedades de economista, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que hajam participado da relação 12. ed., Dialética, 2008), comentando a processual e constem também do título referida disposição, escreveu: “Muito embo- executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, ra a disciplina contemplada no § 1º do art. de 21.06.1993). 71, a orientação da Justiça do Trabalho tem sido no sentido de que se estenda à Admi- Informa-nos, ainda, que essa questão 202 nistração Pública a orientação adotada no fora analisada pelo STF mediante controle
  • 13. Este conteúdo exclusivo é oferecido gratuitamente pela e-Store Ligue para 0800 707 2244 ou clique aqui e saiba mais detalhes sobre esta edição. www.iobstore.com.br