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Revista SÍNTESE
Direito Civil e Processual Civil
Carta do Editor
Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), a
definição de propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos às obras
literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às
execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifu-
são, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas
científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comer-
ciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais,
à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à
atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
Os juristas Márcio Costa de Menezes Gonçalves e Eduardo Ribeiro
Augusto assim a definem também:
Propriedade Intelectual é o gênero que engloba duas principais espécies: Di-
reito Autoral e Propriedade Industrial. O Direito Autoral abrange as criações do
espírito expressas em algum suporte, sendo resguardado, especificamente, pela
Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). A Propriedade Industrial, por sua
vez, engloba as patentes de invenção e de modelo de utilidade, desenhos indus-
triais, indicações geográficas e marcas, sendo resguardada, notadamente, pela
Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Por sua vez, o Código Civil
trata do Direito à Imagem que se consubstancia no direito sobre a forma plás-
tica de qualquer parte do corpo, assim como o é perceptível visualmente. Em
razão de sua relevância, os institutos acima mencionados também encontram
guarida nos dispositivos da Constituição Federal de 1988.
Nesta edição elegemos como Assunto Especial o tema “Propriedade In-
telectual”, trazendo artigos dos seguintes autores: Márcio Costa de Menezes
Gonçalves, Eduardo Ribeiro Augusto e Hidemberg Alves da Frota.
Na Parte Geral, selecionamos um vasto conteúdo, para mantermos a
qualidade desta Edição, com relevantes temas e doutrinas de grandes nomes do
direito, tais como: Carlos Henrique Soares, Adriane Medianeira Toaldo, Osmar
Rodrigues, Fernanda Kretzmann Pires Gomes e Euzébio Henzel.
E, ainda, na Seção “Em Poucas Palavras”, de autoria de Tiago Figueiredo
Gonçalves, artigo intitulado “Da Revogação Tácita da Regra de Compensação
dos Honorários Advocatícios Quando Havida Sucumbência Recíproca”.
Não deixe de ver nossa Seção Bibliografia Complementar, que traz su-
gestões de leitura complementar aos assuntos abordados na respectiva edição
da Revista.
Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura!
Eliane Beltramini
Gerente Editorial e de Consultoria
Sumário
Normas Editoriais para Envio de Artigos.......................................................................7
Assunto Especial
Propriedade Intelectual
Doutrinas
1.	 Licença de Uso de Propriedade Intelectual e Imagem
Márcio Costa de Menezes Gonçalves e Eduardo Ribeiro Augusto...............9
2.	 Introdução à Propriedade Intelectual e aos Requisitos para o Registro
de Propriedade Intelectual Biotecnológica no Brasil
Hidemberg Alves da Frota.........................................................................12
Jurisprudência
1.	 Acórdão na Íntegra (STJ)............................................................................44
2.	Ementário..................................................................................................50
Parte Geral
Doutrinas
1.	 Considerações Críticas sobre o Diagnóstico do IPEA em Relação
aos Juizados Especiais Cíveis
Carlos Henrique Soares.............................................................................56
2.	 A Relativização da Publicidade dos Atos Processuais Praticados por
Via Eletrônica
Adriane Medianeira Toaldo e Osmar Rodrigues........................................81
3.	 Questões Polêmicas Relacionadas à Teoria da Causa Madura
Fernanda Kretzmann Pires Gomes.............................................................99
4.	 A Conversão Substancial do Negócio Jurídico Anulável
(Análise da Aplicação do Instituto na Seara do Direito Contratual
Brasileiro)
Euzébio Henzel Antunes.........................................................................116
Jurisprudência
Acórdãos na Íntegra
1.	 Superior Tribunal de Justiça....................................................................138
2.	 Superior Tribunal de Justiça....................................................................144
3.	 Tribunal Regional Federal da 1ª Região...................................................157
4.	 Tribunal Regional Federal da 2ª Região...................................................164
5.	 Tribunal Regional Federal da 3ª Região...................................................175
6.	 Tribunal Regional Federal da 4ª Região...................................................183
7.	 Tribunal Regional Federal da 5ª Região...................................................193
Ementário
1.	 Ementário de Jurisprudência Civil, Processual Civil e Comercial.............197
Seção Especial
Em Poucas Palavras
1.	 Da Revogação Tácita da Regra de Compensação dos Honorários
Advocatícios Quando Havida Sucumbência Recíproca
Tiago Figueiredo Gonçalves....................................................................226
Clipping Jurídico...............................................................................................234
Resenha Legislativa............................................................................................241
Bibliografia Complementar...................................................................................242
Índice Alfabético e Remissivo................................................................................243
Assunto Especial – Doutrina
PropriedadeIntelectual
LicençadeUsodePropriedadeIntelectualeImagem
MÁRCIO COSTA DE MENEZES GONÇALVES
Advogado, sócio do Siqueira Castro Advogados e Ex-Secretário Executivo do Conselho Nacio-
nal de Combate à Pirataria.
EDUARDO RIBEIRO AUGUSTO
Sócio do Siqueira Castro Advogados e Advogado da Área de Propriedade Intelectual.
Propriedade intelectual é o gênero que engloba duas principais espécies:
direito autoral e propriedade industrial. O direito autoral abrange as criações do
espírito expressas em algum suporte, sendo resguardado, especificamente, pela
Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). A propriedade industrial, por sua
vez, engloba as patentes de invenção e de modelo de utilidade, os desenhos
industriais, as indicações geográficas e as marcas, sendo resguardada, notada-
mente, pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Por sua vez, o
Código Civil trata do direito à imagem que se consubstancia no direito sobre a
forma plástica de qualquer parte do corpo, assim como o é perceptível visual-
mente. Em razão de sua relevância, os institutos acima mencionados também
encontram guarida nos dispositivos da Constituição Federal de 1988.
Pois bem, nossas breves considerações limitar-se-ão a tratar das marcas,
obras protegidas pelo direito autoral e direitos de imagem, não obstante ao fato
de que o licenciamento é plenamente aplicável também aos demais institutos
da propriedade intelectual.
Assim como ocorre com qualquer propriedade material, salvo exceções
previstas em lei, prescinde de autorização o uso regular de propriedade imate-
rial alheia. Interessante diferença reside no fato de que a propriedade material,
por sua natureza, somente comporta o uso, ao mesmo tempo, de um único
terceiro. Nesse sentido e para ilustrar, não seria possível emprestar determinado
automóvel, ao mesmo tempo, a duas pessoas distintas e localizadas em cidades
diferentes do país.
Essa limitação, contudo, não recai sobre os bens imateriais, também em
razão da sua própria natureza, já que, por exemplo, a imagem de uma celebri-
dade pode ser usada ao mesmo tempo por um sem número de empresas locali-
Assunto Especial – Doutrina
PropriedadeIntelectual
IntroduçãoàPropriedadeIntelectualeaosRequisitosparao
RegistrodePropriedadeIntelectualBiotecnológicanoBrasil1
IntroductiontoIntellectualPropertyandtotheRegistrationRequirementsof
IntellectualPropertyinBiotechnologyinBrazil
HIDEMBERG ALVES DA FROTA
Agente Técnico-Jurídico do Ministério Público do Estado do Amazonas.
RESUMO: O presente artigo almeja proporcionar à comunidade jurídica as noções fundamentais
sobre a propriedade intelectual no Direito brasileiro, as diferenças entre aquela e a propriedade
stricto sensu, os regimes jurídicos brasileiros relativos à propriedade intelectual e os requisitos para
o registro de cultivares e biopatentes.
PALAVRAS-CHAVES: Propriedade stricto sensu e propriedade intelectual; regimes jurídicos da pro-
priedade intelectual; propriedade intelectual biotecnológica.
ABSTRACT: This article aims to provide the legal community the fundamentals of intellectual property
in Brazilian law, the differences between that property and property stricto sensu, the Brazilian legal
regimes on intellectual property and the requirements for the registration of cultivars and bio-patents.
KEYWORDS: Property stricto sensu and intellectual property; legal regimes of intellectual property;
biotechnological intellectual property.
SUMÁRIO: Introdução; 1 As diferenças fundamentais entre a propriedade propriamente dita e a pro-
priedade intelectual; 2 A abrangência dos direitos de propriedade intelectual; 3 Os regimes jurídicos
brasileiros de proteção da propriedade intelectual; 4 A propriedade intelectual em biotecnologia no
Direito brasileiro; 4.1 Requisitos para o registro de cultivares; 4.1.1 Novidade; 4.1.2 Distinguibilidade;
4.1.3 Denominação própria; 4.1.4 Homogeneidade; 4.1.5 Estabilidade; 4.2 Requisitos para o registro
de patentes de invenção biotecnológica; 4.2.1 Novidade; 4.2.2 Atividade inventiva; 4.2.3 Aplicação
industrial; 4.2.4 Suficiência descritiva; 4.2.5 Anuência prévia da Anvisa; Conclusão; Referências.
1	 Trabalho dedicado ao Prof. Dr. Spartaco Astolfi Filho, eminente Professor Titular da Universidade Federal do
Amazonas, cuja simplicidade e generosidade são dignas de admiração, a quem se rende homenagem pelo
muito que tem contribuído para o desenvolvimento científico-tecnológico brasileiro, especialmente do Estado
do Amazonas, e se agradece em virtude do apoio e incentivo durante a redação deste artigo jurídico.
Parte Geral – Doutrina
ConsideraçõesCríticassobreoDiagnósticodoIPEAemRelaçãoaos
JuizadosEspeciaisCíveis
CARLOS HENRIQUE SOARES
Advogado, Doutor em Direito Processual, Coordenador de Direito Processual Civil do IEC/PUC-
-Minas, Professor de Direito Processual Civil da PUC-Minas, Autor, Conferencista.
RESUMO: Considerações críticas sobre o diagnóstico do IPEA em relação aos Juizados Especiais
Cíveis.
PALAVRAS-CHAVE: Juizado Especial Cível; celeridade; contraditório; ampla defesa; processo; de-
mocracia.
ABSTRACT: Critical analysis on the diagnosis of IPEA on Special Civil Courts.
KEYWORDS: Special Civil Courts; celerity; contradictory; wide defense; process constitutional; de-
mocracy.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Concepção instrumental dos Juizados Especiais Cíveis; 2 Considerações
críticas sobre o diagnóstico do IPEA a respeito dos Juizados Especiais Cíveis; 2.1 Ambiente ins-
titucional; 2.2 Assistência jurídica; 2.3 Gestão da secretaria/cartório; 2.4 Audiências; 2.5 Juiz;
2.6 Processamento dos feitos; 2.7 Autor; 2.8 Réu; 2.9 Sentença; 2.10 Recurso; 2.11 Cumprimento
das sentenças; Conclusões; Referências.
INTRODUÇÃO
Por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2012, de março de
2012, firmou-se o acordo entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o desenvolvimento conjunto
do projeto de pesquisa denominado Diagnóstico sobre os Juizados Especiais
Cíveis, tendo por objeto determinar: a) estrutura organizacional, o estoque de
capital, os recursos humanos disponíveis e os instrumentos de acesso à justiça;
b) perfil dos Magistrados, serventuários, jurisdicionados e seus procuradores,
bem como a sua percepção sobre as condições de acesso à justiça; c) perfil da
demanda atual e das ações com baixa definitiva no ano de 2010, incluindo uma
investigação sobre possíveis movimentos de migração dos juizados especiais
cíveis para as varas comuns da Justiça Estadual1
.
Segundo o próprio relatório do IPEA:
1	 Síntese de dados do Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis – Relatório Descritivo. 2013. Disponível
em: <http://s.conjur.com.br/dl/relatorio-juizado-especial-civel.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2013.
Parte Geral – Doutrina
ARelativizaçãodaPublicidadedosAtosProcessuaisPraticadospor
ViaEletrônica
ADRIANE MEDIANEIRA TOALDO
Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul/RS – Unisc, Especialista em Direito
Civil e Processo Civil pelo Instituto Ritter dos Reis – Canoas/RS, Professora de Direito Proces-
sual Civil na Universidade Luterana do Brasil – Ulbra (Campus Santa Maria), Advogada.
OSMAR RODRIGUES
Bacharel em Direito, Graduado na Universidade Luterana do Brasil, Campus Santa Maria/RS.
RESUMO: O presente estudo analisa a possibilidade de existência ou não de violação da garantia
constitucional da intimidade por meio da publicidade dos atos processuais praticados por meio ele-
trônico, introduzido na legislação brasileira pela Lei nº 11.419/2006, em face de valores previstos
constitucionalmente, sobretudo aquele referente à intimidade das pessoas. Abordam-se, assim, as
verdadeiras e aplicáveis vantagens e desvantagens que esse novo paradigma processual pode tra-
zer, caracterizado pela quebra do padrão convencional de jurisdição e revelando o nascimento de
um novo modelo de justiça. O princípio da publicidade é uma garantia fundamental de justiça, pois
ele permite às partes o conhecimento de todos os atos do processo. Necessário se faz a discussão
sobre a desmesurada publicidade dos atos praticados, cujos efeitos repercutem diretamente em
garantias constitucionais consagradas no Estado Democrático de Direito, quais sejam, a intimidade
e privacidade do cidadão litigante no processo judicial. A intimidade se encontra no rol dos direito
humanos, ao passo a publicidade dos atos se encontra nos deveres do Judiciário. Analisando o
texto constitucional, verifica-se que é possível a mitigação da publicidade dos atos as partes e seus
procuradores quando se está diante de possibilidade de violação à intimidade. Analisando casos
envolvendo a publicidade excessiva dos atos processuais e a colisão com o direito à intimidade e
personalidade, possa ilustrar a ideia de relativização do princípio da publicidade. A publicidade em
matéria eletrônica deve ser adotada com o máximo critério de legalidade, sem ferir a garantia cons-
titucional da intimidade.
PALAVRAS-CHAVE: Publicidade; processo eletrônico; relativização.
ABSTRACT: This study examines the possibility of existence of violation of constitutional guarantee
of privacy by publicity of procedural acts committed by electronic means, in Brazilian legislation intro-
duced by Law 11.419/2006, in the face of predicted values constitutionally, especially those relating
to privacy people. It addresses thus the true and applicable advantages and disadvantages that can
bring new procedural paradigm characterized by the breakdown of the conventional pattern of juris-
diction and revealing the birth of a new model of justice. The principle of publicity is a fundamental
guarantee of justice, because it allows the parties knowledge of all stages of the proceedings. Re-
quired if the discussion is about the disproportionate publicity of acts performed, the effects of which
have a direct impact on constitutional guarantees enshrined in the democratic rule of law, namely,
the intimacy and privacy of the citizen litigant in the lawsuit. Intimacy is the role of Human Rights,
while the publicity of the acts is the duty of the judiciary. Analyzing the Constitution, it appears that
Parte Geral – Doutrina
QuestõesPolêmicasRelacionadasàTeoriadaCausaMadura
FERNANDA KRETZMANN PIRES GOMES
Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil com Ênfase em Processo Civil pela Escola
Superior Verbo Jurídico, Advogada.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Aspectos gerais sobre o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil;
1.1 Por uma releitura do duplo grau de jurisdição: a teoria da causa madura; 1.2 Requisitos genéricos
para aplicação do artigo 515, § 3º, do CPC; 2 Questões polêmicas relacionadas à teoria da causa
madura; 2.1 Do julgamento do mérito de ofício pelos tribunais; 2.2 Do cabimento dos embargos
infringentes; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
A alteração ocorrida no art. 515 do Código de Processo Civil, com a in-
clusão do § 3º pela Lei nº 10.352/2001, importou na possibilidade de o Tribunal
julgar o mérito da causa, desde logo, quando a sentença de primeiro grau for
terminativa.
No entanto, a lei exige como requisitos genéricos para a incidência do § 3º
do art. 515, o qual a doutrina e a jurisprudência passaram a chamar de teoria
da causa madura, que a causa verse sobre questão exclusivamente de direito e
esteja em condições de imediato julgamento.
A teoria da causa madura é apontada como exceção ao princípio do
duplo grau de jurisdição, razão pela qual se buscou verificar sua constituciona-
lidade, se ela fere o princípio citado ou privilegia outros princípios como o da
celeridade e da razoável duração do processo. Ainda, buscou-se analisar se os
requisitos expressos no § 3º do art. 515 são cumulativos, e como deve ser lida a
expressão “causa exclusivamente de direito”.
Outra questão polêmica relacionada à teoria da causa madura diz res-
peito ao julgamento do mérito de ofício pelos Tribunais, quando nenhuma das
partes tenha requerido sua atuação neste sentido, ou tenha solicitado expressa-
mente que a regra não seja aplicada.
Referida questão será objeto de análise deste artigo, juntamente com a
hipótese de cabimento dos embargos infringentes, quando o acórdão que jul-
ga a apelação adentra diretamente no mérito, embora a sentença de primeiro
grau não o tenha feito, tendo em vista que a redação do art. 530 do Código de
Processo Civil, também alterada pela Lei nº 10.352/2001, passou a exigir como
pressupostos específicos para a interposição dos embargos infringentes que o
Parte Geral – Doutrina
AConversãoSubstancialdoNegócioJurídicoAnulável
(AnálisedaAplicaçãodoInstitutonaSearadoDireitoContratual
Brasileiro)
EUZÉBIO HENZEL ANTUNES
Especialista em Direito Público e em Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul, Advogado.
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo algumas considerações a respeito do instituto da
conversão substancial do negócio jurídico. Assim, primeiramente, cumpre fazer referência quanto
a aspectos gerais em relação ao tema em estudo, perscrutando a respeito do conceito de negócio
jurídico, bem como trazendo breves noções sobre os planos da existência, da validade e da eficácia
deste. A seguir, abordam-se os princípios gerais da autonomia privada, da conservação dos negócios
jurídicos, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, que são relevantes para o estudo
do tema e se embrenham pelo nosso ordenamento jurídico norteando os operadores do direito no
sentido de que haja uma interpretação conforme as normas de direito contratual e da Constituição
Federal. Após, faz-se apontamentos sobre a evolução do instituto da conversão substancial do negó-
cio jurídico, desde o período romano até os tempos atuais, em especial em países como a Alemanha,
a Itália, Portugal e Holanda. Por fim, examina-se a aplicação do instituto da conversão substancial no
Direito brasileiro, mormente, no que tange a negócios jurídicos anuláveis. Tem o trabalho o objetivo
de esclarecer a respeito da possibilidade de conversão substancial de negócios jurídicos anuláveis
quando movida ação anulatória por uma das partes celebrantes, analisando aspectos pontuais a res-
peito e promovendo a informação e debate a respeito do assunto, visando à defesa e à preservação
dos princípios e normas previstas no nosso ordenamento jurídico, assim como o estudo por parte
dos operadores do direito de tema relevante e ainda controverso no Direito brasileiro e no direito
contemporâneo.
PALAVRAS-CHAVE: Conversão substancial; negócio jurídico; Anulável; princípios de direito con­
tratual.
ABSTRACT: This work aims at some considerations regarding the Institute of substantial conversion
of the transaction. So, first, reference should be made as general issues in relation to the subject
under study, peering about the concept of legal business, as well as bringing brief notions about the
planes of existence, the validity and effectiveness of this. Below we discuss the general principles of
private autonomy, the preservation of legal transactions, the objective good faith and the social func-
tion of contracts, which are relevant to the study of the subject and embark by our legal guiding ope-
rators right in the sense that there is a consistent interpretation of the rules of contract law and the
Federal Constitution. After, it is notes on the evolution of the institution of substantial conversion of
the transaction, from the Roman period to contemporary times, especially in countries like Germany,
Seção Especial – Em Poucas Palavras
DaRevogaçãoTácitadaRegradeCompensaçãodosHonorários
AdvocatíciosQuandoHavidaSucumbênciaRecíproca
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES
Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor da Escola da Magistratura
do Espírito Santo – EMES, da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, da Faculdade
Castelo Branco – Funcab e da Faculdade Batista de Vitória – Fabavi.
RESUMO: O texto analisa as regras do Estatuto da OAB que disciplinam os honorários de sucumbên-
cia como direito do advogado, cotejando-as com a regra extraída do art. 21 do CPC, que determina
se proceda a compensação da verba honorária quando ocorrida a sucumbência recíproca.
PALAVRAS-CHAVE: Honorários de sucumbência; direito do advogado; sucumbência recíproca; com-
pensação; impossibilidade.
ABSTRACT: This text analyzes the rules in the OAB (Brazilian Bar Association) Bylaws that order
the legal fees born by the loser as the lawyer’s right, comparing them with the rule extracted from
art. 21, CPC (Civil Proceeding Code), which determines the compensation of lawyers’ fees must
proceed when reciprocal winner’s legal costs occur.
KEYWORDS: Legal fees born by the loser; lawyer’s right; reciprocal winner’s legal costs; compensa-
tion; impossibility.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A interpretação do STJ que originou o Enunciado nº 306 e os precedentes
em que manifestada; 2 O direito do advogado aos honorários nos termos do que prescreve o Estatuto
da Advocacia; 3 Sucumbência recíproca e compensação dos honorários nos termos do disposto no
Código de Processo Civil; Referências.
INTRODUÇÃO
A questão central em torno da qual se debruça neste opúsculo diz res-
peito ao direito do advogado aos honorários de sucumbimento, e, via de con-
sequência, à revogação tácita da regra extraída do caput do art. 21 do Código
de Processo Civil, que determina, quando verificada a sucumbência recíproca,
a compensação entre si das verbas honorárias devidas aos advogados de cada
uma das partes.
Neste contexto, serão pontuadas premissas que justificam o afastamento
da aplicação do Enunciado nº 306 da súmula do STJ, na medida em que em de-
sacordo com a regra emanada do art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil, bem como com a regra tirada da parte final do caput do art. 20 do
Código de Processo Civil.
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Propriedade Intelectual: Licenciamento e Requisitos para Registro

  • 1. Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil
  • 2. Carta do Editor Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), a definição de propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifu- são, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comer- ciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Os juristas Márcio Costa de Menezes Gonçalves e Eduardo Ribeiro Augusto assim a definem também: Propriedade Intelectual é o gênero que engloba duas principais espécies: Di- reito Autoral e Propriedade Industrial. O Direito Autoral abrange as criações do espírito expressas em algum suporte, sendo resguardado, especificamente, pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). A Propriedade Industrial, por sua vez, engloba as patentes de invenção e de modelo de utilidade, desenhos indus- triais, indicações geográficas e marcas, sendo resguardada, notadamente, pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Por sua vez, o Código Civil trata do Direito à Imagem que se consubstancia no direito sobre a forma plás- tica de qualquer parte do corpo, assim como o é perceptível visualmente. Em razão de sua relevância, os institutos acima mencionados também encontram guarida nos dispositivos da Constituição Federal de 1988. Nesta edição elegemos como Assunto Especial o tema “Propriedade In- telectual”, trazendo artigos dos seguintes autores: Márcio Costa de Menezes Gonçalves, Eduardo Ribeiro Augusto e Hidemberg Alves da Frota. Na Parte Geral, selecionamos um vasto conteúdo, para mantermos a qualidade desta Edição, com relevantes temas e doutrinas de grandes nomes do direito, tais como: Carlos Henrique Soares, Adriane Medianeira Toaldo, Osmar Rodrigues, Fernanda Kretzmann Pires Gomes e Euzébio Henzel. E, ainda, na Seção “Em Poucas Palavras”, de autoria de Tiago Figueiredo Gonçalves, artigo intitulado “Da Revogação Tácita da Regra de Compensação dos Honorários Advocatícios Quando Havida Sucumbência Recíproca”. Não deixe de ver nossa Seção Bibliografia Complementar, que traz su- gestões de leitura complementar aos assuntos abordados na respectiva edição da Revista. Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura! Eliane Beltramini Gerente Editorial e de Consultoria
  • 3. Sumário Normas Editoriais para Envio de Artigos.......................................................................7 Assunto Especial Propriedade Intelectual Doutrinas 1. Licença de Uso de Propriedade Intelectual e Imagem Márcio Costa de Menezes Gonçalves e Eduardo Ribeiro Augusto...............9 2. Introdução à Propriedade Intelectual e aos Requisitos para o Registro de Propriedade Intelectual Biotecnológica no Brasil Hidemberg Alves da Frota.........................................................................12 Jurisprudência 1. Acórdão na Íntegra (STJ)............................................................................44 2. Ementário..................................................................................................50 Parte Geral Doutrinas 1. Considerações Críticas sobre o Diagnóstico do IPEA em Relação aos Juizados Especiais Cíveis Carlos Henrique Soares.............................................................................56 2. A Relativização da Publicidade dos Atos Processuais Praticados por Via Eletrônica Adriane Medianeira Toaldo e Osmar Rodrigues........................................81 3. Questões Polêmicas Relacionadas à Teoria da Causa Madura Fernanda Kretzmann Pires Gomes.............................................................99 4. A Conversão Substancial do Negócio Jurídico Anulável (Análise da Aplicação do Instituto na Seara do Direito Contratual Brasileiro) Euzébio Henzel Antunes.........................................................................116 Jurisprudência Acórdãos na Íntegra 1. Superior Tribunal de Justiça....................................................................138 2. Superior Tribunal de Justiça....................................................................144 3. Tribunal Regional Federal da 1ª Região...................................................157 4. Tribunal Regional Federal da 2ª Região...................................................164 5. Tribunal Regional Federal da 3ª Região...................................................175 6. Tribunal Regional Federal da 4ª Região...................................................183
  • 4. 7. Tribunal Regional Federal da 5ª Região...................................................193 Ementário 1. Ementário de Jurisprudência Civil, Processual Civil e Comercial.............197 Seção Especial Em Poucas Palavras 1. Da Revogação Tácita da Regra de Compensação dos Honorários Advocatícios Quando Havida Sucumbência Recíproca Tiago Figueiredo Gonçalves....................................................................226 Clipping Jurídico...............................................................................................234 Resenha Legislativa............................................................................................241 Bibliografia Complementar...................................................................................242 Índice Alfabético e Remissivo................................................................................243
  • 5. Assunto Especial – Doutrina PropriedadeIntelectual LicençadeUsodePropriedadeIntelectualeImagem MÁRCIO COSTA DE MENEZES GONÇALVES Advogado, sócio do Siqueira Castro Advogados e Ex-Secretário Executivo do Conselho Nacio- nal de Combate à Pirataria. EDUARDO RIBEIRO AUGUSTO Sócio do Siqueira Castro Advogados e Advogado da Área de Propriedade Intelectual. Propriedade intelectual é o gênero que engloba duas principais espécies: direito autoral e propriedade industrial. O direito autoral abrange as criações do espírito expressas em algum suporte, sendo resguardado, especificamente, pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). A propriedade industrial, por sua vez, engloba as patentes de invenção e de modelo de utilidade, os desenhos industriais, as indicações geográficas e as marcas, sendo resguardada, notada- mente, pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Por sua vez, o Código Civil trata do direito à imagem que se consubstancia no direito sobre a forma plástica de qualquer parte do corpo, assim como o é perceptível visual- mente. Em razão de sua relevância, os institutos acima mencionados também encontram guarida nos dispositivos da Constituição Federal de 1988. Pois bem, nossas breves considerações limitar-se-ão a tratar das marcas, obras protegidas pelo direito autoral e direitos de imagem, não obstante ao fato de que o licenciamento é plenamente aplicável também aos demais institutos da propriedade intelectual. Assim como ocorre com qualquer propriedade material, salvo exceções previstas em lei, prescinde de autorização o uso regular de propriedade imate- rial alheia. Interessante diferença reside no fato de que a propriedade material, por sua natureza, somente comporta o uso, ao mesmo tempo, de um único terceiro. Nesse sentido e para ilustrar, não seria possível emprestar determinado automóvel, ao mesmo tempo, a duas pessoas distintas e localizadas em cidades diferentes do país. Essa limitação, contudo, não recai sobre os bens imateriais, também em razão da sua própria natureza, já que, por exemplo, a imagem de uma celebri- dade pode ser usada ao mesmo tempo por um sem número de empresas locali-
  • 6. Assunto Especial – Doutrina PropriedadeIntelectual IntroduçãoàPropriedadeIntelectualeaosRequisitosparao RegistrodePropriedadeIntelectualBiotecnológicanoBrasil1 IntroductiontoIntellectualPropertyandtotheRegistrationRequirementsof IntellectualPropertyinBiotechnologyinBrazil HIDEMBERG ALVES DA FROTA Agente Técnico-Jurídico do Ministério Público do Estado do Amazonas. RESUMO: O presente artigo almeja proporcionar à comunidade jurídica as noções fundamentais sobre a propriedade intelectual no Direito brasileiro, as diferenças entre aquela e a propriedade stricto sensu, os regimes jurídicos brasileiros relativos à propriedade intelectual e os requisitos para o registro de cultivares e biopatentes. PALAVRAS-CHAVES: Propriedade stricto sensu e propriedade intelectual; regimes jurídicos da pro- priedade intelectual; propriedade intelectual biotecnológica. ABSTRACT: This article aims to provide the legal community the fundamentals of intellectual property in Brazilian law, the differences between that property and property stricto sensu, the Brazilian legal regimes on intellectual property and the requirements for the registration of cultivars and bio-patents. KEYWORDS: Property stricto sensu and intellectual property; legal regimes of intellectual property; biotechnological intellectual property. SUMÁRIO: Introdução; 1 As diferenças fundamentais entre a propriedade propriamente dita e a pro- priedade intelectual; 2 A abrangência dos direitos de propriedade intelectual; 3 Os regimes jurídicos brasileiros de proteção da propriedade intelectual; 4 A propriedade intelectual em biotecnologia no Direito brasileiro; 4.1 Requisitos para o registro de cultivares; 4.1.1 Novidade; 4.1.2 Distinguibilidade; 4.1.3 Denominação própria; 4.1.4 Homogeneidade; 4.1.5 Estabilidade; 4.2 Requisitos para o registro de patentes de invenção biotecnológica; 4.2.1 Novidade; 4.2.2 Atividade inventiva; 4.2.3 Aplicação industrial; 4.2.4 Suficiência descritiva; 4.2.5 Anuência prévia da Anvisa; Conclusão; Referências. 1 Trabalho dedicado ao Prof. Dr. Spartaco Astolfi Filho, eminente Professor Titular da Universidade Federal do Amazonas, cuja simplicidade e generosidade são dignas de admiração, a quem se rende homenagem pelo muito que tem contribuído para o desenvolvimento científico-tecnológico brasileiro, especialmente do Estado do Amazonas, e se agradece em virtude do apoio e incentivo durante a redação deste artigo jurídico.
  • 7. Parte Geral – Doutrina ConsideraçõesCríticassobreoDiagnósticodoIPEAemRelaçãoaos JuizadosEspeciaisCíveis CARLOS HENRIQUE SOARES Advogado, Doutor em Direito Processual, Coordenador de Direito Processual Civil do IEC/PUC- -Minas, Professor de Direito Processual Civil da PUC-Minas, Autor, Conferencista. RESUMO: Considerações críticas sobre o diagnóstico do IPEA em relação aos Juizados Especiais Cíveis. PALAVRAS-CHAVE: Juizado Especial Cível; celeridade; contraditório; ampla defesa; processo; de- mocracia. ABSTRACT: Critical analysis on the diagnosis of IPEA on Special Civil Courts. KEYWORDS: Special Civil Courts; celerity; contradictory; wide defense; process constitutional; de- mocracy. SUMÁRIO: Introdução; 1 Concepção instrumental dos Juizados Especiais Cíveis; 2 Considerações críticas sobre o diagnóstico do IPEA a respeito dos Juizados Especiais Cíveis; 2.1 Ambiente ins- titucional; 2.2 Assistência jurídica; 2.3 Gestão da secretaria/cartório; 2.4 Audiências; 2.5 Juiz; 2.6 Processamento dos feitos; 2.7 Autor; 2.8 Réu; 2.9 Sentença; 2.10 Recurso; 2.11 Cumprimento das sentenças; Conclusões; Referências. INTRODUÇÃO Por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2012, de março de 2012, firmou-se o acordo entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o desenvolvimento conjunto do projeto de pesquisa denominado Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis, tendo por objeto determinar: a) estrutura organizacional, o estoque de capital, os recursos humanos disponíveis e os instrumentos de acesso à justiça; b) perfil dos Magistrados, serventuários, jurisdicionados e seus procuradores, bem como a sua percepção sobre as condições de acesso à justiça; c) perfil da demanda atual e das ações com baixa definitiva no ano de 2010, incluindo uma investigação sobre possíveis movimentos de migração dos juizados especiais cíveis para as varas comuns da Justiça Estadual1 . Segundo o próprio relatório do IPEA: 1 Síntese de dados do Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis – Relatório Descritivo. 2013. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/relatorio-juizado-especial-civel.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2013.
  • 8. Parte Geral – Doutrina ARelativizaçãodaPublicidadedosAtosProcessuaisPraticadospor ViaEletrônica ADRIANE MEDIANEIRA TOALDO Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul/RS – Unisc, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Ritter dos Reis – Canoas/RS, Professora de Direito Proces- sual Civil na Universidade Luterana do Brasil – Ulbra (Campus Santa Maria), Advogada. OSMAR RODRIGUES Bacharel em Direito, Graduado na Universidade Luterana do Brasil, Campus Santa Maria/RS. RESUMO: O presente estudo analisa a possibilidade de existência ou não de violação da garantia constitucional da intimidade por meio da publicidade dos atos processuais praticados por meio ele- trônico, introduzido na legislação brasileira pela Lei nº 11.419/2006, em face de valores previstos constitucionalmente, sobretudo aquele referente à intimidade das pessoas. Abordam-se, assim, as verdadeiras e aplicáveis vantagens e desvantagens que esse novo paradigma processual pode tra- zer, caracterizado pela quebra do padrão convencional de jurisdição e revelando o nascimento de um novo modelo de justiça. O princípio da publicidade é uma garantia fundamental de justiça, pois ele permite às partes o conhecimento de todos os atos do processo. Necessário se faz a discussão sobre a desmesurada publicidade dos atos praticados, cujos efeitos repercutem diretamente em garantias constitucionais consagradas no Estado Democrático de Direito, quais sejam, a intimidade e privacidade do cidadão litigante no processo judicial. A intimidade se encontra no rol dos direito humanos, ao passo a publicidade dos atos se encontra nos deveres do Judiciário. Analisando o texto constitucional, verifica-se que é possível a mitigação da publicidade dos atos as partes e seus procuradores quando se está diante de possibilidade de violação à intimidade. Analisando casos envolvendo a publicidade excessiva dos atos processuais e a colisão com o direito à intimidade e personalidade, possa ilustrar a ideia de relativização do princípio da publicidade. A publicidade em matéria eletrônica deve ser adotada com o máximo critério de legalidade, sem ferir a garantia cons- titucional da intimidade. PALAVRAS-CHAVE: Publicidade; processo eletrônico; relativização. ABSTRACT: This study examines the possibility of existence of violation of constitutional guarantee of privacy by publicity of procedural acts committed by electronic means, in Brazilian legislation intro- duced by Law 11.419/2006, in the face of predicted values constitutionally, especially those relating to privacy people. It addresses thus the true and applicable advantages and disadvantages that can bring new procedural paradigm characterized by the breakdown of the conventional pattern of juris- diction and revealing the birth of a new model of justice. The principle of publicity is a fundamental guarantee of justice, because it allows the parties knowledge of all stages of the proceedings. Re- quired if the discussion is about the disproportionate publicity of acts performed, the effects of which have a direct impact on constitutional guarantees enshrined in the democratic rule of law, namely, the intimacy and privacy of the citizen litigant in the lawsuit. Intimacy is the role of Human Rights, while the publicity of the acts is the duty of the judiciary. Analyzing the Constitution, it appears that
  • 9. Parte Geral – Doutrina QuestõesPolêmicasRelacionadasàTeoriadaCausaMadura FERNANDA KRETZMANN PIRES GOMES Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil com Ênfase em Processo Civil pela Escola Superior Verbo Jurídico, Advogada. SUMÁRIO: Introdução; 1 Aspectos gerais sobre o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil; 1.1 Por uma releitura do duplo grau de jurisdição: a teoria da causa madura; 1.2 Requisitos genéricos para aplicação do artigo 515, § 3º, do CPC; 2 Questões polêmicas relacionadas à teoria da causa madura; 2.1 Do julgamento do mérito de ofício pelos tribunais; 2.2 Do cabimento dos embargos infringentes; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO A alteração ocorrida no art. 515 do Código de Processo Civil, com a in- clusão do § 3º pela Lei nº 10.352/2001, importou na possibilidade de o Tribunal julgar o mérito da causa, desde logo, quando a sentença de primeiro grau for terminativa. No entanto, a lei exige como requisitos genéricos para a incidência do § 3º do art. 515, o qual a doutrina e a jurisprudência passaram a chamar de teoria da causa madura, que a causa verse sobre questão exclusivamente de direito e esteja em condições de imediato julgamento. A teoria da causa madura é apontada como exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição, razão pela qual se buscou verificar sua constituciona- lidade, se ela fere o princípio citado ou privilegia outros princípios como o da celeridade e da razoável duração do processo. Ainda, buscou-se analisar se os requisitos expressos no § 3º do art. 515 são cumulativos, e como deve ser lida a expressão “causa exclusivamente de direito”. Outra questão polêmica relacionada à teoria da causa madura diz res- peito ao julgamento do mérito de ofício pelos Tribunais, quando nenhuma das partes tenha requerido sua atuação neste sentido, ou tenha solicitado expressa- mente que a regra não seja aplicada. Referida questão será objeto de análise deste artigo, juntamente com a hipótese de cabimento dos embargos infringentes, quando o acórdão que jul- ga a apelação adentra diretamente no mérito, embora a sentença de primeiro grau não o tenha feito, tendo em vista que a redação do art. 530 do Código de Processo Civil, também alterada pela Lei nº 10.352/2001, passou a exigir como pressupostos específicos para a interposição dos embargos infringentes que o
  • 10. Parte Geral – Doutrina AConversãoSubstancialdoNegócioJurídicoAnulável (AnálisedaAplicaçãodoInstitutonaSearadoDireitoContratual Brasileiro) EUZÉBIO HENZEL ANTUNES Especialista em Direito Público e em Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Advogado. RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo algumas considerações a respeito do instituto da conversão substancial do negócio jurídico. Assim, primeiramente, cumpre fazer referência quanto a aspectos gerais em relação ao tema em estudo, perscrutando a respeito do conceito de negócio jurídico, bem como trazendo breves noções sobre os planos da existência, da validade e da eficácia deste. A seguir, abordam-se os princípios gerais da autonomia privada, da conservação dos negócios jurídicos, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, que são relevantes para o estudo do tema e se embrenham pelo nosso ordenamento jurídico norteando os operadores do direito no sentido de que haja uma interpretação conforme as normas de direito contratual e da Constituição Federal. Após, faz-se apontamentos sobre a evolução do instituto da conversão substancial do negó- cio jurídico, desde o período romano até os tempos atuais, em especial em países como a Alemanha, a Itália, Portugal e Holanda. Por fim, examina-se a aplicação do instituto da conversão substancial no Direito brasileiro, mormente, no que tange a negócios jurídicos anuláveis. Tem o trabalho o objetivo de esclarecer a respeito da possibilidade de conversão substancial de negócios jurídicos anuláveis quando movida ação anulatória por uma das partes celebrantes, analisando aspectos pontuais a res- peito e promovendo a informação e debate a respeito do assunto, visando à defesa e à preservação dos princípios e normas previstas no nosso ordenamento jurídico, assim como o estudo por parte dos operadores do direito de tema relevante e ainda controverso no Direito brasileiro e no direito contemporâneo. PALAVRAS-CHAVE: Conversão substancial; negócio jurídico; Anulável; princípios de direito con­ tratual. ABSTRACT: This work aims at some considerations regarding the Institute of substantial conversion of the transaction. So, first, reference should be made as general issues in relation to the subject under study, peering about the concept of legal business, as well as bringing brief notions about the planes of existence, the validity and effectiveness of this. Below we discuss the general principles of private autonomy, the preservation of legal transactions, the objective good faith and the social func- tion of contracts, which are relevant to the study of the subject and embark by our legal guiding ope- rators right in the sense that there is a consistent interpretation of the rules of contract law and the Federal Constitution. After, it is notes on the evolution of the institution of substantial conversion of the transaction, from the Roman period to contemporary times, especially in countries like Germany,
  • 11. Seção Especial – Em Poucas Palavras DaRevogaçãoTácitadaRegradeCompensaçãodosHonorários AdvocatíciosQuandoHavidaSucumbênciaRecíproca TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor da Escola da Magistratura do Espírito Santo – EMES, da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, da Faculdade Castelo Branco – Funcab e da Faculdade Batista de Vitória – Fabavi. RESUMO: O texto analisa as regras do Estatuto da OAB que disciplinam os honorários de sucumbên- cia como direito do advogado, cotejando-as com a regra extraída do art. 21 do CPC, que determina se proceda a compensação da verba honorária quando ocorrida a sucumbência recíproca. PALAVRAS-CHAVE: Honorários de sucumbência; direito do advogado; sucumbência recíproca; com- pensação; impossibilidade. ABSTRACT: This text analyzes the rules in the OAB (Brazilian Bar Association) Bylaws that order the legal fees born by the loser as the lawyer’s right, comparing them with the rule extracted from art. 21, CPC (Civil Proceeding Code), which determines the compensation of lawyers’ fees must proceed when reciprocal winner’s legal costs occur. KEYWORDS: Legal fees born by the loser; lawyer’s right; reciprocal winner’s legal costs; compensa- tion; impossibility. SUMÁRIO: Introdução; 1 A interpretação do STJ que originou o Enunciado nº 306 e os precedentes em que manifestada; 2 O direito do advogado aos honorários nos termos do que prescreve o Estatuto da Advocacia; 3 Sucumbência recíproca e compensação dos honorários nos termos do disposto no Código de Processo Civil; Referências. INTRODUÇÃO A questão central em torno da qual se debruça neste opúsculo diz res- peito ao direito do advogado aos honorários de sucumbimento, e, via de con- sequência, à revogação tácita da regra extraída do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, que determina, quando verificada a sucumbência recíproca, a compensação entre si das verbas honorárias devidas aos advogados de cada uma das partes. Neste contexto, serão pontuadas premissas que justificam o afastamento da aplicação do Enunciado nº 306 da súmula do STJ, na medida em que em de- sacordo com a regra emanada do art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com a regra tirada da parte final do caput do art. 20 do Código de Processo Civil.
  • 12. Este conteúdo exclusivo é oferecido gratuitamente pela Clique aqui e saiba mais detalhes sobre esta edição. e-Store www.iobstore.com.br