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AMA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA
CNPJ - 05.924.227/0001-47
Rua Herculano Teixeira da Rocha, 42- CEP 35.740.000- Andiroba- Esmeraldas/MG –
Email: amaandiroba@gmail.com-
Página 1
REGULAMENTO DOS ARTS. 7º e 8º DO Capítulo III DO ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA- AMA- MUNICÍPIO DE
ESMERALDAS/MG
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Andiroba-
AMA, no uso das atribuições estipuladas pelos arts. 18 e 27 do Estatuto da Associação,
resolvem, por unanimidade, em reunião de trabalho realizada no dia 22 de setembro de
2013, regulamentar os arts. 7º e 8º do Estatuto da Associação dos Moradores de
Andiroba- AMA- Município de Esmeraldas/MG, registrado em 22/02/2010 no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Esmeraldas/MG,
na forma e condições seguintes:
Art. 1º - Na forma permitida pelo § único do art. 7º do Estatuto, as categorias de
associados: FUNDADORES; EFETIVOS E BENEMÉRITOS, enumeradas no “caput”
do referido art. 7º do Estatuto, passam, a partir do mês de outubro de 2013, a acumularem
a categoria de CONTRIBUINTES, prevista no inciso 3, do referido art. 7º, com
contribuições mensais, cujo valor está definido no art. 4º deste Regulamento.
Parágrafo único - Em função da acumulação prevista no “caput” deste artigo, os
associados FUNDADORES, EFETIVOS OU BENEMÉRITOS, somente terão direito a
assistirem às reuniões INTERNAS DO CONSELHO DIRETOR e debaterem, quando
autorizados na forma do inciso IV do art. 8º do Estatuto, se estiverem quites com suas
obrigações sociais, tal como ocorre com os associados CONTRIBUINTES.
Art. 2º - A partir de outubro de 2013, todos os integrantes da Associação (Conselho
Diretor e Fiscal) acumulam com a condição de voluntários a categoria
CONTRIBUINTES prevista no inciso 3, art. 7º, do Estatuto e, dessa forma, ficam
obrigados a contribuírem mensalmente para o caixa da Associação, observando-se que os
valores das contribuições serão diferenciados, cabendo à presidência, vice-presidência,
tesouraria e vice tesouraria um peso maior do que o dos outros integrantes, na forma
definida no art. 4º desse Regulamento.
Art. 3º - O valor da contribuição para os associados pertencentes às categorias de
FUNDADORES, EFETIVOS E CONTRIBUINTES será de, no mínimo, R$ 10,00 (dez
reais) e será contabilizado em listagem padronizada e fichas individuais a serem
confeccionadas e distribuídas pela AMA.
AMA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA
CNPJ - 05.924.227/0001-47
Rua Herculano Teixeira da Rocha, 42- CEP 35.740.000- Andiroba- Esmeraldas/MG –
Email: amaandiroba@gmail.com-
Página 2
§ 2º O valor da contribuição mensal para os associados pertencentes à categoria
BENEMÉRITOS será de, no mínimo, 10 vezes o valor da contribuição do associado
contribuinte, que, no presente momento, corresponde a R$ 100,00.
§ 1º- Além da listagem e das fichas individuais a que se refere o presente artigo, a AMA
entregará ao associado um canhoto padronizado que acompanhará a carteira de
identificação referida no artigo 7º deste Regulamento, indispensável para comprovar que
o portador da carteira está quite com suas obrigações sociais.
Art. 4º - O valor da contribuição para os integrantes da AMA, diferenciado na forma da
parte final do art. 3º deste Regulamento´, fica assim estabelecido:
I- Presidente, vice-presidente, tesoureiro e vice-tesoureiro: mínimo de R$ 50,00
mensais e
II- Secretária, vice-secretária e componentes do conselho fiscal: mínimo de R$
20,00 mensais.
Art. 5º - Fica criado a partir de hoje (22/09/2013) um grupo de 04 pessoas, no mínimo,
entre os integrantes da AMA, doravante denominado GRUPO DE DECISÕES
PRÉVIAS, para reunir-se com mais frequência, de modo que possa, entre outras
atribuições estipuladas pelos Conselhos Executivo e Fiscal, traçar planos de trabalho e
participar de eventos públicos com autoridades municipais, estaduais ou federais.
§ 1º - Os nomes dos voluntários que comporão o GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS
serão colhidos na reunião de trabalho de hoje (22/09/2013), serão lançados na respectiva
ata e amplamente divulgados.
§2º - Os integrantes da AMA que se apresentarem para compor o GRUPO DE
DECISÕES PRÉVIAS que, na forma deste Regulamento, são contribuintes da quantia de
R$ 20,00, no mínimo, passarão à categoria de contribuintes de R$50,00, no mínimo.
Art. 6º - A forma e a oportunidade de arrecadação das contribuições dos associados, bem
como as datas das reuniões do GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS e dos Conselhos
Executivo e Fiscal, serão definidas hoje (22/09/2013) e lançadas na ata.
Art. 7º - A AMA deve providenciar a confecção de carteira de associado (plastificada)
entregando-a ao interessado no prazo máximo de 20 dias após sua inscrição e pagamento
da 1ª contribuição. Em caso de pedido de 2ª via da carteira, o associado arcará com a
despesa de confecção e plastificação, no importe de R$ 10,00 (dez reais).
AMA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA
CNPJ - 05.924.227/0001-47
Rua Herculano Teixeira da Rocha, 42- CEP 35.740.000- Andiroba- Esmeraldas/MG –
Email: amaandiroba@gmail.com-
Página 3
Parágrafo único: A carteira conterá o nome do associado e a identificação numérica
correspondente à sua inscrição na associação.
Art. 8º - Caberá ao GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS buscar convênios com farmácias,
lojistas, supermercados, médicos, dentistas e prestadores de serviços em geral, nas
cidades de Sete Lagoas, Esmeraldas, Ribeirão das Neves e Belo Horizonte, no sentido de
beneficiar todos os associados, regularmente identificados com o documento expedido
pela AMA e com o comprovante de quitação da mensalidade, com descontos ou
promoções.
Art. 9º - Em reuniões do Conselho Executivo, todos os associados que se inscreverem
para debater, deverão apresentar a carteira de identificação, acompanhada com o canhoto
que comprova esta quite com as obrigações sociais.
Art. 10º - Caso sejam detectados omissões, obscuridade ou erros de interpretação no
presente Regulamento, nova reunião será convocada para saná-los.
Esmeraldas, 22 de setembro de 2013.
Presidente - Jordelina Gomes da Silva –Leninha: ___________________________
Vice-Presidente - Éder Ângelo Braga: ____________________________________
Tesoureiro –Juliana de Paula Ângelo Braga: ________________________________
Vice-Tesoureiro - Joaquim Paulo de Souza: _______________________________
Secretário- Treiciane Lilian de Souza: ______________________________________
Vice-Secretário - - Taciane Roberta Brandão Silva: _________________________
Conselho Fiscal –
- Samuel Geraldo Braga: _______________________________________
-Maria da Conceição Barbosa: __________________________________
-Welington Francisco da Silva: __________________________________
Conselho Fiscal Suplente
- Iviny Cristina França: ______________________________________
-Olga Maria Barbosa: ______________________________________
-Maurício de Figueiredo: ____________________________________

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  • 1. AMA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA CNPJ - 05.924.227/0001-47 Rua Herculano Teixeira da Rocha, 42- CEP 35.740.000- Andiroba- Esmeraldas/MG – Email: amaandiroba@gmail.com- Página 1 REGULAMENTO DOS ARTS. 7º e 8º DO Capítulo III DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA- AMA- MUNICÍPIO DE ESMERALDAS/MG A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Andiroba- AMA, no uso das atribuições estipuladas pelos arts. 18 e 27 do Estatuto da Associação, resolvem, por unanimidade, em reunião de trabalho realizada no dia 22 de setembro de 2013, regulamentar os arts. 7º e 8º do Estatuto da Associação dos Moradores de Andiroba- AMA- Município de Esmeraldas/MG, registrado em 22/02/2010 no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Esmeraldas/MG, na forma e condições seguintes: Art. 1º - Na forma permitida pelo § único do art. 7º do Estatuto, as categorias de associados: FUNDADORES; EFETIVOS E BENEMÉRITOS, enumeradas no “caput” do referido art. 7º do Estatuto, passam, a partir do mês de outubro de 2013, a acumularem a categoria de CONTRIBUINTES, prevista no inciso 3, do referido art. 7º, com contribuições mensais, cujo valor está definido no art. 4º deste Regulamento. Parágrafo único - Em função da acumulação prevista no “caput” deste artigo, os associados FUNDADORES, EFETIVOS OU BENEMÉRITOS, somente terão direito a assistirem às reuniões INTERNAS DO CONSELHO DIRETOR e debaterem, quando autorizados na forma do inciso IV do art. 8º do Estatuto, se estiverem quites com suas obrigações sociais, tal como ocorre com os associados CONTRIBUINTES. Art. 2º - A partir de outubro de 2013, todos os integrantes da Associação (Conselho Diretor e Fiscal) acumulam com a condição de voluntários a categoria CONTRIBUINTES prevista no inciso 3, art. 7º, do Estatuto e, dessa forma, ficam obrigados a contribuírem mensalmente para o caixa da Associação, observando-se que os valores das contribuições serão diferenciados, cabendo à presidência, vice-presidência, tesouraria e vice tesouraria um peso maior do que o dos outros integrantes, na forma definida no art. 4º desse Regulamento. Art. 3º - O valor da contribuição para os associados pertencentes às categorias de FUNDADORES, EFETIVOS E CONTRIBUINTES será de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais) e será contabilizado em listagem padronizada e fichas individuais a serem confeccionadas e distribuídas pela AMA.
  • 2. AMA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA CNPJ - 05.924.227/0001-47 Rua Herculano Teixeira da Rocha, 42- CEP 35.740.000- Andiroba- Esmeraldas/MG – Email: amaandiroba@gmail.com- Página 2 § 2º O valor da contribuição mensal para os associados pertencentes à categoria BENEMÉRITOS será de, no mínimo, 10 vezes o valor da contribuição do associado contribuinte, que, no presente momento, corresponde a R$ 100,00. § 1º- Além da listagem e das fichas individuais a que se refere o presente artigo, a AMA entregará ao associado um canhoto padronizado que acompanhará a carteira de identificação referida no artigo 7º deste Regulamento, indispensável para comprovar que o portador da carteira está quite com suas obrigações sociais. Art. 4º - O valor da contribuição para os integrantes da AMA, diferenciado na forma da parte final do art. 3º deste Regulamento´, fica assim estabelecido: I- Presidente, vice-presidente, tesoureiro e vice-tesoureiro: mínimo de R$ 50,00 mensais e II- Secretária, vice-secretária e componentes do conselho fiscal: mínimo de R$ 20,00 mensais. Art. 5º - Fica criado a partir de hoje (22/09/2013) um grupo de 04 pessoas, no mínimo, entre os integrantes da AMA, doravante denominado GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS, para reunir-se com mais frequência, de modo que possa, entre outras atribuições estipuladas pelos Conselhos Executivo e Fiscal, traçar planos de trabalho e participar de eventos públicos com autoridades municipais, estaduais ou federais. § 1º - Os nomes dos voluntários que comporão o GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS serão colhidos na reunião de trabalho de hoje (22/09/2013), serão lançados na respectiva ata e amplamente divulgados. §2º - Os integrantes da AMA que se apresentarem para compor o GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS que, na forma deste Regulamento, são contribuintes da quantia de R$ 20,00, no mínimo, passarão à categoria de contribuintes de R$50,00, no mínimo. Art. 6º - A forma e a oportunidade de arrecadação das contribuições dos associados, bem como as datas das reuniões do GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS e dos Conselhos Executivo e Fiscal, serão definidas hoje (22/09/2013) e lançadas na ata. Art. 7º - A AMA deve providenciar a confecção de carteira de associado (plastificada) entregando-a ao interessado no prazo máximo de 20 dias após sua inscrição e pagamento da 1ª contribuição. Em caso de pedido de 2ª via da carteira, o associado arcará com a despesa de confecção e plastificação, no importe de R$ 10,00 (dez reais).
  • 3. AMA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA CNPJ - 05.924.227/0001-47 Rua Herculano Teixeira da Rocha, 42- CEP 35.740.000- Andiroba- Esmeraldas/MG – Email: amaandiroba@gmail.com- Página 3 Parágrafo único: A carteira conterá o nome do associado e a identificação numérica correspondente à sua inscrição na associação. Art. 8º - Caberá ao GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS buscar convênios com farmácias, lojistas, supermercados, médicos, dentistas e prestadores de serviços em geral, nas cidades de Sete Lagoas, Esmeraldas, Ribeirão das Neves e Belo Horizonte, no sentido de beneficiar todos os associados, regularmente identificados com o documento expedido pela AMA e com o comprovante de quitação da mensalidade, com descontos ou promoções. Art. 9º - Em reuniões do Conselho Executivo, todos os associados que se inscreverem para debater, deverão apresentar a carteira de identificação, acompanhada com o canhoto que comprova esta quite com as obrigações sociais. Art. 10º - Caso sejam detectados omissões, obscuridade ou erros de interpretação no presente Regulamento, nova reunião será convocada para saná-los. Esmeraldas, 22 de setembro de 2013. Presidente - Jordelina Gomes da Silva –Leninha: ___________________________ Vice-Presidente - Éder Ângelo Braga: ____________________________________ Tesoureiro –Juliana de Paula Ângelo Braga: ________________________________ Vice-Tesoureiro - Joaquim Paulo de Souza: _______________________________ Secretário- Treiciane Lilian de Souza: ______________________________________ Vice-Secretário - - Taciane Roberta Brandão Silva: _________________________ Conselho Fiscal – - Samuel Geraldo Braga: _______________________________________ -Maria da Conceição Barbosa: __________________________________ -Welington Francisco da Silva: __________________________________ Conselho Fiscal Suplente - Iviny Cristina França: ______________________________________ -Olga Maria Barbosa: ______________________________________ -Maurício de Figueiredo: ____________________________________