A estrutura da justiça do trabalho no Brasil inclui o Tribunal Superior do Trabalho como a instância suprema, Tribunais Regionais do Trabalho como a segunda instância com jurisdição estadual, e Varas do Trabalho como a primeira instância com jurisdição comarcal.
2. ESTRUTURA JUSTIÇA DO TRABALHO
TST
Art. 92
§ 1º.CF
TRT
Art. 115
CF/88
Art. 674 CLT
VARAS DO TRABALHO
ou
JUIZES DE DIREITO
Art. 111 da CF/88
Art. 644”c”, CLT 2
JUSTIÇA FEDERALJUSTIÇA FEDERAL
2ª. Instância. Sede nos Estados. Jurisdição
na área estadual. 24 regiões. Exceção: Estado
de SP com dois Tribunais (2ª. e 15ª. Regiões).
8ª. Região: Pará e Amapá; 11ª. Região: Amazonas e Roraima e 14
Região: Rondônia e Acre
Instância suprema. Sede na capital da
República. Jurisdição em todo território nacional
1ª. Instância. Abrange todo território da
Comarca em que tem sede e só por lei pode
ser estendida ou restringida.