2. AMBIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Adrielle, Igor, Joana, Tayná e
Lais
Turma: 0189
Professor Júlio César
05 de outubro de
2012
3. A PORTARIA Nº 3.275
Foipublicada em 22/09/1989 pelo
D.O.U.;
Esta portaria rege, basicamente, as
responsabilidades de um Técnico
em Segurança do Trabalho;
É embasada no art. 6°
do Decreto 92.530 ( art. 3° );
4. DISPOSIÇÕES
Segundo art. 1° da portaria nº3.275 as
atividades de um Técnico são as
seguintes:
I – Orientar empregador, mediante parecer
técnico, sobre riscos existentes;
II – Informar os trabalhadores sobre os
ricos de suas atividades;
III – Analisar os processos de trabalho e
identificar riscos propondo eliminação;
IV – Executar procedimentos de segurança e
higiene avaliando as melhorias;
5. V - Executar programas de prevenção de
trabalho;
VI – Promover palestrar, podendo fazer uso de
panfletos para a divulgação das normas e
seus cumprimentos;
VII – Executar as normas de segurança
referentes a construções e manutenções
observando as condições de segurança e
higiene do trabalho;
VIII – Encaminhar aos setores responsáveis
documentos e estatísticas para melhor
autodesenvolvimento do trabalhador;
6. IX – Indicar, solicitar e inspecionar
equipamentos de proteção contra
incêndio, além de recursos visuais ;
X- Cooperar com as atividades
relacionadas ao meu ambiente,
orientando sobre os resíduos industriais;
XI - Orientar as atividades prestadas por
empresas contratadas sobre a higiene e
segurança no trabalho;
XII - Trabalhar o foco do risco, evitando
acidentes e mantendo a integridade do
trabalhador;
XIII – Apresentar dados estatísticos afim de
7. XIV - Cooperar com o setor de RH
apresentando resultados de estatísticas,
levantamentos e documentos;
XV - Informar ao colaborador e ao empregador
sobre insalubridade, periculosidade, riscos e
possíveis soluções;
XVI - Avaliar as condições trabalhistas e emitir
parecer técnico;
XVII - Articular-se e colaborar com os
órgãos e entidades ligadas à prevenção
de acidentes;
XVIII - Participar de seminários, palestras e
congressos afim de aperfeiçoar-se
profissionalmente;
8. Art. 2º : Os casos que não se encaixarem no
art. 1° serão dirigidos pela secretária de
Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3°: Essa portaria entra em vigor na data
da publicação.
9.
10. NÃO BRINQUE
COM A SUA
VIDA, VOCÊ
TEM UMA
ÚNICA
CHANCE.
Siga a Reta da Segurança para não entrar
na curva do acidente.