2. O que faz um vereador
O vereador é o representante do povo no
Município.
Como não é possível que o prefeito atenda os
pedidos de cada um dos munícipes, são eleitos
vários representantes que deverão ser a voz do
povo junto ao Poder Executivo.
Pela nossa constituição, as principais atribuições
do Vereador são:
• Legislar – criar leis que sejam de sua
competência.
• Fiscalizar os atos do Poder Executivo.
• Indicar onde e como deve ser gasto o dinheiro
do Município.
3. O que prometer durante
a campanha eleitoral
O vereador não é tomador despesas e por isso não
pode executar nada, ou seja, o trabalho de
execução é Prefeito, por isso, cuidado para não
prometer que vai fazer isso ou aquilo, pois o
Vereador não tem competência para isso.
O Vereador que promete que vai trazer escola,
creche, posto de saúde, construir praça, etc... está
mentindo. Por isso o melhor caminho na hora de
propor projetos e plano de ação é deixar claro para
o eleitor que vai indicar ao prefeito as obras e as
demandas populares.
Papel importante do Vereador é a fiscalização dos
atos do Prefeito e ele tem autonomia para pedir as
informações que julgar necessárias para esclarecer
dúvidas sobre gastos e sobre a conduta do Chefe do
Executivo.
4. O que o candidato pode
fazer durante a campanha
Desde 06 de Julho as campanhas estão
liberadas.
O candidato pode pedir voto livremente
em reuniões, pessoalmente, usar carro
com alto falantes, desde que das 8hs às
22hs, porém, deve-se usar o bom senso,
afinal, depois das 20 horas as pessoas
querem dormir e incomodar muito cedo
pode ser um tiro no pé.
5. O que o candidato pode
fazer durante a campanha
É permitido ao candidato a vereador fazer
caminhadas (arrastão) com auxilio de cabos
eleitorais, bem como carreatas e passeatas.
Também é permitido o uso de cavaletes,
bonecos, cartazes e bandeiras móveis ao
longo das vias públicas, porém, estes
elementos deverão ser colocados e
retirados entre às 6hs da manhã e às 22hs
e não podem atrapalhar ou dificultar o
trânsito das pessoas e veículos.
6. O que o candidato pode
fazer durante a campanha
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou
inserções.
Só podem ser colocadas em bens
particulares e o tamanho máximo não pode
ser maior do que 4 metros quadrados.
É PROIBIDO A PROPAGANDA EM OUTDOOR
7. O que o candidato pode
fazer durante a campanha
Material impresso
Até às 22 horas do dia que antecede as
eleições é permitido a distribuição de
panfletos, cartas, santinhos e outros
materiais impressos.
Em todo material de campanha veiculado
por candidato a vereador deve conter o
CNPJ do candidato, CNPJ ou CPF de quem
forneceu o serviço, quantidade impressa.
Também deverá conter o candidato a
prefeito e vice e os partidos coligados.
8. O que o candidato pode
fazer durante a campanha
Internet
O uso da internet nas eleições de 2012
está bastante flexível, podendo o
candidato ter blog, usar facebook, orkut,
twitter, e-mail etc.
Os candidatos também podem ter sites
próprios, desde que comunicados a
Justiça Eleitoral.
É PROIBIDO A VEICULAÇÃO DE
PROPAGANDA PAGA NA INTERNET.
9. O que o candidato pode
fazer durante a campanha
Jornais e Revistas
Os candidatos poderão veicular
propagandas pagas em jornais e revistas
até a ante véspera das eleições, porém,
no jornal a propaganda não pode ser
maior do que 1/8 de página de jornal
padrão e não pode ser maior do que ¼ de
página de revista e não pode ultrapassar
o limite de 10 anúncios por veículo.
10. Cuidado com os crimes
eleitorais
Distribuir brindes (camisetas, bonés,
canetas, chaveiros)
Pagar churrascos, bebidas em botecos,
dar dinheiro.
O TSE prometeu julgar com rigor nestas
eleições esse tipo de prática e o
candidato que for processado e
condenado por abuso de poder
econômico não será diplomado ou
perderá o cargo após as eleições.