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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
SECRETARIA

MUNICIPAL

DE

CULTURA,

LAZER

E

JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

CONCURSO SMCLJ/2014
2º EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ÂNGELO
A Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.071/0001-48,
através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude com sede no Centro Municipal
de Cultura Rua Três de Outubro, n°800, Centro – Santo Ângelo/RS, através do presente
Edital de Concurso, publica que se encontram abertas, entre 22 de março e 30 de abril, as
inscrições para o EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA - 2014, que
regulamenta a concessão de recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais), destinada a incentivar atividades culturais na cidade de Santo Ângelo/RS, de acordo
com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e o que determina a Lei 3.469/2010 do
Sistema Municipal de Cultura e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital de Concurso conceder recursos financeiros para a
execução de projetos de produção e circulação artísticas durante o ano de 2014.
1.2 Os recursos, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), ouvido o Conselho
Municipal de Políticas Culturais (CMPC), serão distribuídos para apoio de projetos no valor de
até R$ 8.000,00, nas seguintes modalidades das artes:
I - Artes cênicas (Circo, Dança e Teatro)
II - Artes Visuais
III - Música
IV - Literatura
V- Culturas Populares
VI - Patrimônio Cultural e Memória
VII - Audiovisual
VIII - Projetos Especiais (Projetos que não se enquadram em nenhuma das áreas acima ou
que dialogue entre duas ou mais áreas).

Assinatura do
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FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FMC
1.3 As despesas do presente Edital de Concurso correrão -por conta da dotação orçamentária:

17. 01 13 0392 1702 2,002 - Operação do Fundo Municipal de Cultura – Secretaria Municipal
de Cultura Lazer e Juventude.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão concorrer ao presente Edital de Concurso pessoas físicas e pessoas jurídicas de
direito privado, devidamente cadastradas no Cadastro Cultural do Município de Santo Ângelo
conforme Capítulo II da Lei n° 3.469/2010.
2.2 Poderão propor projetos:
I - pessoas físicas, residentes em Santo Ângelo a no mínimo um (01) ano com
comprovada atuação na área cultural;
II - santo-angelenses comprovadamente atuantes na área cultural residentes em outras
cidades, estados e países;
III – pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área cultural
em Santo Ângelo há, no mínimo, um (1) ano;

2.3 Não poderão encaminhar projetos como proponentes ou participantes
Diretos:
I-

Os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura, Lazer
e Juventude.

II-

Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e membros da Comissão de
Análise Técnica.

III - Proponentes de projetos financiados pelo FMC que tenham suas prestações de contas
em situação de inadimplência;
IV - Inadimplência administrativa com qualquer órgão( federal, municipal ou estadual.)
V - Projeto que já possui convênio com a Prefeitura Municipal de Santo Ângelo.
2.4 Os projetos inscritos devem prever ações referentes à produção e circulação artísticas no
município de Santo Ângelo sendo vedadas conforme o art. 20 da lei 3.469/2010, projetos
referentes à construção e conservação de bens imóveis; despesas de capital que não se

Assinatura do
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FUNDO projetos, cujo CULTURA - ou
refiram à aquisição de acervos;MUNICIPAL DE produto finalFMCatividades sejam destinados a

coleções particulares; projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade
de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares, e projetos que tenham sido
beneficiados por outro sistema de financiamento, de origem municipal.
3. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DAS INSCRIÇÕES
3.1 O proponente deve encaminhar ofício solicitando inscrição à Comissão de Análise Técnica
da Secretaria Municipal de Cultura. O ofício deve ser acompanhado de 02 (duas) cópias do
projeto e informar em qual modalidade o mesmo irá concorrer. O projeto deve ser entregue
diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, endereço
indicado abaixo, no período 22 de março a 30 de abril, de 2ª à 6ª feira, em horário de
expediente, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min:
A/C
COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA – II EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE
SANTO ÂNGELO
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
Centro Municipal de Cultura
Rua Três de Outubro, 800 – Centro – Santo Ângelo/RS
CEP: 98801-610
Telefone: 55 3313 6321
3.2 Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do período estabelecido no item 3.1 deste
Edital.
3.3 Obrigatoriamente deverá ser preenchido o formulário padrão (Anexo I) em via digitada,
acompanhado de todos os documentos e informes exigidos neste edital.
3.4 Os projetos deverão ser encaminhados com duas cópias e identificados contendo em seu
interior o formulário padrão, com todas as páginas devidamente rubricadas e numeradas pelo
proponente, formando um documento único.
I – O proponente deverá estar Cadastrado no Cadastro Cultural do Município de Santo
Ângelo, onde constarão informações, currículo e atividades já desenvolvidas. O cadastro é
fundamental para análise do projeto.

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FUNDO MUNICIPAL estas deverão der
II - Em caso de projetos na área da música,DE CULTURA - FMCapresentadas em CD ou outra

mídia, 3 (três) músicas executadas pelos proponentes, ou do material a ser gravado e
autorização dos compositores quando for o caso.
III - Na área da dança, teatro, circo e audiovisual deverão ser apresentadas imagens: vídeo de
outras apresentações do grupo, do ensaio ou da produção proposta, em CD ou DVD, e
autorização de autores, quando for o caso;
IV – Na área da edição de livros deve constar cópia integral do texto a ser publicado ou
descrição do conteúdo em caso de livros com conteúdo de imagem ou cartum e autorização
para publicação, quando for o caso;
V – Para outras áreas e projetos especiais devem constar autorizações referentes aos direitos
autorais e seguir os parâmetros acima quando o projeto envolver mais de uma das
modalidades de manifestações artísticas.
VI - Todos os projetos devem conter declaração de contrapartida social em bens ou em
serviço com a quantificação e valoração dos mesmos (Anexo II).
3.5. O projeto deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
em envelope lacrado e será imediatamente protocolado.
3.6. Somente serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem os
documentos exigidos nos itens 3.1; 3.2; e 3.4 do presente Edital.
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
4.1. A Comissão de Análise Técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude,
poderá, a seu critério, solicitar informações complementares ao proponente que disporá de 05
(cinco) dias úteis para apresentar resposta por escrito.
4.2. Posteriormente os projetos habilitados serão repassados ao Conselho Municipal de
Políticas Culturais que realizará o julgamento podendo também os conselheiros nomearem
até outras três (03) pessoas para compor a Comissão Julgadora com reconhecida atuação na
área, a fim de auxiliarem no julgamento dos projetos.
4.3. O Conselho Municipal de Políticas Culturais organizará seus trabalhos de acordo com a
quantidade de projetos recebidos e informará a data para apresentação dos resultados da
avaliação.
4.4. Os projetos habilitados serão analisados utilizando-se os seguintes critérios de avaliação:

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FUNDO
I – mérito artístico ou cultural; MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

II – originalidade e ineditismo da proposta;
III - viabilidade e coerência orçamentária;
IV – contrapartida social proposta;
V – caráter multiplicador do projeto;
VI – imprescindibilidade do incentivo financeiro para a realização do projeto;
VII – perenidade, universalização e democratização cultural.
4.5 Quando eventualmente houver falta de projetos propostos ou qualificados em alguma
área cultural, os recursos poderão ser destinados a outras áreas expressas nesse edital e se
não destinados, deverão retornar ao Fundo Municipal de Cultura.
4.6 Os projetos contemplados com recursos deste Edital e seus respectivos orçamentos
deverão constar de Portaria expedida pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo.
4.7 O proponente, cujo projeto tenha sido contemplado, deverá providenciar até cinco dias
úteis após a divulgação dos aprovados a documentação para celebração do termo legal
(Anexo III) e a abertura de conta corrente específica para movimentação exclusiva dos
recursos destinados ao projeto.
4.8 Uma vez constatada a falta de documentação ou informações, ou a incongruência legal
do proponente frente às regras deste Edital, o proponente será notificado pela Comissão
Técnica e terá 05 (cinco) dias úteis para sua adequação, sob penalidade de desclassificação.
5. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDA
5.1. Os contemplados deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer
e Juventude, para firmar o respectivo instrumento legal , sujeitando-se às normas
expressas no presente Edital de Concurso. O não comparecimento no prazo fixado para
assinatura do termo será considerado como desistência.
5.2. Os contemplados receberão o recurso em uma única parcela, na data descrita no termo
legal, que serão depositadas em conta corrente especialmente aberta para esse fim, em
agência bancária de Santo Ângelo, cabendo-lhes a responsabilidade da execução financeira
do projeto aprovado até o dia 20 de novembro de 2014.
5.3. Durante a execução dos projetos, a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
e/ou o Conselho Municipal de Políticas Culturais, poderão solicitar relatórios parciais ou

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FUNDO execução.
realizar vistorias para aferir sua MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

5.4. Em hipótese alguma os beneficiados receberão suplementação de recursos para a
execução do projeto.
5.5. Em todos os recursos de mídia e divulgação, na realização dos projetos beneficiados,
deverão ser inseridas as logomarcas da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, Secretaria
Municipal de Cultura, Lazer e Juventude e Fundo Municipal de Cultura, que serão
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude.
5.6. Todos os materiais impressos relacionados ao projeto beneficiado deverão ser
submetidos à análise da Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e
Juventude.
5.7. No caso de edição de livros, catálogos ou revistas, as logomarcas arroladas no item 5.5
deverão ser inseridas externamente na contracapa do livro e, na página que contém a ficha
técnica, deverá constar ainda a frase: “ Esta publicação recebeu o patrocínio da Prefeitura

Municipal de Santo Ângelo através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
com recursos do Fundo Municipal de Cultura”.
5.8. No caso do proponente não cumprir o prazo de produção ou não utilizar a totalidade dos
recursos liberados, deverá devolver o montante recebido ou não utilizado ao Fundo Municipal
de Cultura, corrigido monetariamente, em conta a ser indicada no termo legal.
5.9. Os recolhimentos ao Fundo Municipal de Cultura previstos no artigo 5.8 deste Edital
deverão ser efetuados até o prazo final para prestação de contas.
5.10. É obrigatória a contrapartida social na forma de bens e/ou serviços decorrentes do
projeto aprovado. A Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude se reserva ao direito
de receber e encaminhar os mesmos.
5.11. Serão consideradas contrapartidas sociais: conjunto de bens e ações disponibilizados à
população,

desenvolvidas

pelo

proponente

do

projeto,

visando

contribuir

para

a

universalização e democratização do acesso a atividades culturais, sem qualquer prejuízo à
livre expressão cultural.
5.12. Não será permitida a comercialização de produtos apoiados pelo Fundo Municipal de
Apoio à Cultura em valores superiores aos declarados e aprovados no Plano de Distribuição
e/ou comercialização do produto cultural declarado no projeto (anexo I), sob pena de ação
judicial e de devolução dos recursos alocados.

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6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas utilizará procedimentos contábeis correntes, observados os
critérios previstos na lei nº 3.469 de 30/11/2010 e conforme planilha do anexo IV deste edital.
6.2. A prestação de contas do projeto beneficiado, deverá ser encaminhada à Secretaria
Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, segundo o formulário constante do Anexo IV
devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória das despesas
realizadas pelo projeto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da conclusão do projeto.
6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados através de cheque nominal mantendo-se uma
cópia do mesmo ou por meio de DOC ou TED, desde que acompanhado de documento
comprobatório do CPF ou CNPJ correspondente ao beneficiário para efeito de prestação de
contas.
6.4. Os documentos de pagamento (cheque, DOC ou TED) deverão corresponder ao titular da
nota fiscal de bens e serviços sendo esta pessoa física ou jurídica.
6.5. A prestação de contas deve ser encaminhada à Comissão Técnica de Análise do Fundo
Municipal de Cultura que fará a análise contábil dos projetos juntamente com a Secretaria da
Fazenda do município.
6.6 O Conselho Municipal de Políticas Culturais fará a avaliação da execução e da
contrapartida do projeto.
6.7 Os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto aprovado,
bem como eventuais rendimentos financeiros não aplicados no projeto, deverão ser
recolhidos ao Fundo Municipal de Cultura.
6.8. Na prestação de contas só serão aceitos os comprovantes de despesas efetuadas a
partir da data de liberação e depósito dos recursos.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas do
presente Edital de Concurso.
7.2 A Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, em todas as suas instâncias e programas, poderá
fazer uso das imagens e sons, bem como das contrapartidas sociais relacionadas aos
projetos aprovados, por tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais.

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FUNDO MUNICIPAL DE poderá ser retirada uma via no prazo de 30
7.3 Dos projetos que não forem contempladosCULTURA - FMC

(trinta dias), permanecendo uma via nos arquivos da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e
Juventude. Os projetos não retirados neste prazo serão encaminhados à reciclagem.
7.4 Rejeitada a prestação de contas em razão da existência de dolo, fraude, simulação,
conluio, desvio dos objetivos ou dos recursos, o proponente estará sujeito à multa de 2 (duas)
vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras
sanções civis, penais ou tributárias, bem como a exclusão de qualquer possibilidade de
benefício do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, por um período de 2 (dois) anos após o
cumprimento dessas obrigações.
7.5 A não apresentação da prestação de contas e de relatórios de execução, nos prazos
fixados, implica na aplicação sequencial das seguintes sanções ao proponente:
I - advertência;
II - suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que
estejam tramitando no Sistema Municipal de Cultura (SMC);
III - paralisação e tomada de contas do projeto em execução;
IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do SMC e de participar, como
contratado, de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo;
V – inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Cultura e no órgão de
controle de contratos e convênios da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, além de sofrer
ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso.
7.6 Em caso de impedimento do proponente, durante a execução do projeto, a Secretaria de
Cultura, Lazer e Juventude pode assumir ou indicar outro executor, conforme sua avaliação e
do CMPC, para garantir a viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de direitos
autorais.
7.7 No caso de quitação da pendência, o proponente é reabilitado e, se houver reincidência
da inadimplência no período de três anos, é excluído, pelo prazo de três anos, como
proponente beneficiário do Fundo, bem como de outros mecanismos municipais de
financiamento à cultura.
7.8 O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas for rejeitada pelo Conselho
Municipal de Políticas Culturais, poderá ter acesso à documentação que sustentou a decisão,
bem como poderá interpor recurso junto à administração pública municipal, no prazo de 05

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(cinco) dias úteis após FUNDO MUNICIPAL reavaliação do- laudo final, acompanhado, se for o
a notificação, para DE CULTURA FMC
caso, de elementos não apresentados inicialmente à consideração do Conselho.
7.9 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e
Juventude juntamente com o Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Santo Ângelo, 15 de fevereiro de 2014.

LUIZ VALDIR ANDRES
Prefeito.

ANEXO I - PROJETO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

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Nome do Projeto:

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Área Cultural:
Período de Realização:
Local de Realização:
Obs.: Espaços de execução do projeto (teatros, salas e etc.)

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Proponente Pessoa Física
Nome:
CPF:

Doc. Identidade nº

Órgão Emissor: Data de Expedição:

Atividade Profissional:

Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.)

Santo Ângelo RS

CEP:

Telefone (Res.):

Celular:

E-mail:

Proponente Pessoa Jurídica
Nome da Entidade:

CNPJ:

UF:

Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.)
Santo Ângelo RS
CX Postal:

CEP:
Telefone:

Fax:

E-Mail:

Nome do Dirigente:

CPF do Dirigente:

Cargo/ Função:

Doc. Identidade nº:

Órgão Emissor:

Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.)
Telefone:

Celular:

3. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR
Pessoa Física

Assinatura do

Município:
E-Mail:

Data de Expedição:
UF:

CEP:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
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CULTURA,

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JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Nome:
CPF:

Doc. Identidade nº

Órgão Emissor: Data de Expedição:

Atividade Profissional:

Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.)

UF:

Município:
Telefone (Res.):

Celular:

CEP:

E-mail:

4. Descrição do projeto

Nota: Apresentar os motivos e defender a relevância do projeto, identificar o tema central do projeto, conceituar e ou formular o problema que ele
pretende resolver ressaltando antecedentes históricos, bem como a situação atual. Apresentar os dados que forem necessários para caracterizar a
situação atual e circunstâncias que reclamam ou favorecem a execução do projeto

5. JUSTIFICATIVA

Assinatura do
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FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Nota: Devem ser apresentadas as razões para a realização do projeto. Além de explicitar as razões pelas quais se tomou a iniciativa de realizar o
projeto proposto, é preciso enfatizar quais circunstâncias favorecem a sua execução, o justificam e o diferenciam, e também quais suas
contribuições para o desenvolvimento cultural do público ao qual se destina ou da região na qual se insere. Cuidado para não se perder em
detalhes que não estão diretamente vinculados ao projeto. Dê ênfase aos seus principais atributos. Lembre-se que o projeto deve ser justificado
culturalmente. Fale dos seus principais atributos tais como: sua criatividade, contemporaneidade, tradição, irreverência, popularidade, entre outros.

6. OBJETIVOS

Assinatura do
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FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
- Objetivos Gerais :

- Objetivos Específicos :

Nota:
- OBJETIVOS GERAIS: Caracterize, de forma resumida e pontuada, os objetivos mais amplos do projeto. Informe as metas e produtos a serem
obtidos e indique os beneficiários diretos e indiretos do projeto. Descreva resultados esperados a curto e longo prazo.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identifique em que o projeto concorre para ampliar, aperfeiçoar, desenvolver, difundir, divulgar, estruturar, expandir,
explorar, formar, melhorar, preservar, resgatar, sistematizar, solucionar ou valorizar determinado aspecto da produção proposta no projeto.

7. METAS A ATINGIR
Metas

Assinatura do

Unidade de Medida

Quantidade
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FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Nota:
São os objetivos quantificáveis “alvos” que devem ser atingidos para que os objetivos específicos sejam alcançados. Consulte os objetivos
específicos do projeto e defina as ações que devem ser desenvolvidas, bens culturais a serem produzidos para alcançá-los, qualifique-os e se
possível, encontre uma unidade de medida correspondente.

8. ESTRATÉGIA DE AÇÃO

Nota:
- Descreva os modos e formas de execução do projeto e explique como o trabalho deverá ser feito, quais as técnicas e procedimentos a serem
adotados (estudos, levantamentos, treinamentos, etc) articulados em etapas que permitam definir tarefas.
- Descreva se for o caso, características inovadoras do seu projeto e suas possibilidades de gerar novos modos de criar e fazer.

9. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DATA DE INÍCIO _____ /_____ /______

DATA DE TÉRMINO _____ /_____ /______

MESES
ATIVIDADES

Assinatura do

JAN

FEV

MAR

AB
R

MAI

JUN

JUL

AG
O

SET

OUT

NOV

DEZ
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CULTURA,

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E

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FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Nota:
Assinale cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto (preparação, produção, pesquisa, levantamentos, treinamentos, editoração,
divulgação, apresentações articuladas em etapa/mês, etc), marcando com um X o período de cada etapa das estratégias de ação.

10. PÚBLICO ALVO

Nota:
Identifique o público alvo do projeto especificando o seu perfil sócio-econômico-cultural (renda, escolaridade, referências estéticas, etc), se possível
estime o numero de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto.

11. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL
Produto

Destinação

Quant. (%)

Valor Estimado
R$

Nota:
Informe como será distribuído/comercializado o produto (CD’s, Livros, Revistas, CD-ROM, Ingressos,e etc.) obtido a partir do projeto cultural
considerando o público alvo, estratégias de divulgação e diferencial de preço de modo a beneficiar a comunidade por tratar-se de projeto incentivado.

12. PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO
Peça de Divulgação

Assinatura do

Dimensões

Quantidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
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CULTURA,

LAZER

E

JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Nota:
- Devem ser indicados, neste item, as peças gráficas ou o veículo de comunicação das peças audiovisuais, com o tamanho ou duração e a
quantidade prevista para cada peça. Exemplo: cartazes, convites, folders, banners, outdoor, faixas, anúncio em jornal /revista, mídia televisiva, spots,
etc.

13. ORÇAMENTO
Nº ITEM

1

UNIDADE DE

VALOR

TOTA

MEDIDA

UNITÃRIO

L

PRODUÇÃO/EXECUÇÃO

A

QUANTIDAD
E

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Despesas com Serviços
Pessoal:

Serviços de Terceiros:

Subtotal
A
B

Despesas com Custeio
Material de Consumo:

Impostos/Taxas Bancárias:

Subtotal
B
C

Despesas de Capital
Material/Equipamentos
Permanentes

Assinatura do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
SECRETARIA

MUNICIPAL

DE

CULTURA,

LAZER

E

JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
Subtotal C
TOTAL DA PRODUÇÃO/EXECUÇÃO ( A + B + C ) – [Total 1]

2

DIVULGAÇÃO

D

Despesas com Serviços

TOTAL DA DIVULGAÇÃO ( = D) – [Total 2]
VALOR DA PROPOSTA BÁSICA DO PROJETO ( Total 1 + 2)

3

ELABORAÇÃO

E

Despesas com Serviços
TOTAL DA ELABORAÇÃO (= E) – [Total 3]
TOTAL DO ORÇAMENTO ( Total 1 + 2 + 3 )
Nota:

- O orçamento deverá ser preenchido por ordem de prioridade para a indicação do que é essencial à sua execução.
- A apresentação deste quadro deve ser a mais detalhada possível.

14. TERMO DE RESPONSABILIDADE
1.

Declaro estar ciente que, são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário,
relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos básicos
solicitados, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva
responsabilidade.

2.

Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta conta corrente em nome do proponente

Assinatura do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
SECRETARIA

MUNICIPAL

DE

CULTURA,

LAZER

E

JUVENTUDE
do projeto e que todos os gastos do projeto deverão serCULTURA - FMC emissão de cheques . Declaro que
FUNDO MUNICIPAL DE efetuados através de
não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meu nome e
vinculada ao projeto.
3.

Declaro não ser servidor público municipal lotado na Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude de Santo Ângelo.

4.

Declaro não estar inadimplente com os tributos Municipais, Estaduais e Federais.

5.

Declaro estar ciente das sanções previstas no capitulo V - Do Fundo Municipal de Cultura, da lei municipal n° 3.469
de 30/11/2010, no caso de irregularidades com o presente projeto.

8. Manifesto minha concordância com os termos estabelecidos neste formulário, comprometendo-me ao cumprimento
das exigências da Lei nº 3.469 de 30/11/2010 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Santo Ângelo, _______de_______________________de 2014.
Nome do Proponente:

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
E VALORAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Assinatura: ...........................................................................

Declaro para os devidos fins que eu, __________________________ (nome),
portador(a) do RG________________e CPF_________________ , proponente
responsável pelo projeto _______________________________ (nome do projeto),
ANEXO II
assumo o compromisso junto à Prefeitura Municipal de Santo Ângelo – Secretaria
Municipal de Cultura, Lazer e Juventude em proporcionar a seguinte contrapartida em
bens e serviços decorrentes deste projeto: _______________ ( quantidade / descrição
do objeto).

Outrossim informo que o valor comercial deste bem ou serviço é de :
_________________________________________________ ( valor / unidade).

Assinatura do

Santo Ângelo, _______ de_________ de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
SECRETARIA

MUNICIPAL

DE

CULTURA,

JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

ANEXO III – PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Assinatura do

LAZER

E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
SECRETARIA

MUNICIPAL

DE

CULTURA,

LAZER

E

JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

DOCUMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO LEGAL
(SOMENTE PARA PROJETOS CONTEMPLADOS)

I - Se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
a) Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do
representante legal da instituição;
c) Cópia da ata de posse da atual diretoria da instituição;
d) Cópia do estatuto vigente da instituição;
e) Cópia das Certidões Negativas de Débito para com as Fazendas Públicas Municipal,
Estadual e Federal;
f) Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
g) Cópia da Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
h) Cópia de comprovante de domicílio no Município de Santo Ângelo há no mínimo 1
(um) ano completos (ex.: contrato de locação, fatura de água, fatura de luz, etc).

II - Se pessoa física:
a) Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
b) Currículo que comprove a atuação no setor cultural;
c) Cópia das Certidões Negativas de Débito para com as Fazendas Públicas Municipal,
Estadual e Federal;
d) Cópia de comprovantes de domicílio no Município de Santo Ângelo há no mínimo 1
(um) ano completos (ex.: contrato de locação, fatura de água, fatura de luz, etc).

Assinatura do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
SECRETARIA

MUNICIPAL

DE

CULTURA,

LAZER

E

JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

ANEXO IV:

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
RECURSOS DO FUNDO DE APOIO A CULTURA

MÊS:

de 2014.

Proponente:
Ordenador da despesa:
Endereço :

CEP:

Responsável:
Nota de Empenho:

CPF:
Data:

Valor R$:

Data:

Valor R$:

Item / Fonte:
Nota de Subempenho:

HISTÓRICO FIEL DA FINALIDADE

DOCUMENTO
Nº

DATA

Assinatura do

HISTÓRICO

Recebimento (R$)

Pagamento (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
SECRETARIA

MUNICIPAL

DE

CULTURA,

LAZER

E

JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

TOTAIS

Santo Ângelo,

de

Local e Data

Assinatura do

de 2014

_____________________

________________________

Presidente/Diretor

Tesoureiro/Contador

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC CONCURSO SMCLJ/2014 2º EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ÂNGELO A Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.071/0001-48, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude com sede no Centro Municipal de Cultura Rua Três de Outubro, n°800, Centro – Santo Ângelo/RS, através do presente Edital de Concurso, publica que se encontram abertas, entre 22 de março e 30 de abril, as inscrições para o EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA - 2014, que regulamenta a concessão de recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinada a incentivar atividades culturais na cidade de Santo Ângelo/RS, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e o que determina a Lei 3.469/2010 do Sistema Municipal de Cultura e suas alterações. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Edital de Concurso conceder recursos financeiros para a execução de projetos de produção e circulação artísticas durante o ano de 2014. 1.2 Os recursos, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), ouvido o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), serão distribuídos para apoio de projetos no valor de até R$ 8.000,00, nas seguintes modalidades das artes: I - Artes cênicas (Circo, Dança e Teatro) II - Artes Visuais III - Música IV - Literatura V- Culturas Populares VI - Patrimônio Cultural e Memória VII - Audiovisual VIII - Projetos Especiais (Projetos que não se enquadram em nenhuma das áreas acima ou que dialogue entre duas ou mais áreas). Assinatura do
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FMC 1.3 As despesas do presente Edital de Concurso correrão -por conta da dotação orçamentária: 17. 01 13 0392 1702 2,002 - Operação do Fundo Municipal de Cultura – Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Juventude. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão concorrer ao presente Edital de Concurso pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, devidamente cadastradas no Cadastro Cultural do Município de Santo Ângelo conforme Capítulo II da Lei n° 3.469/2010. 2.2 Poderão propor projetos: I - pessoas físicas, residentes em Santo Ângelo a no mínimo um (01) ano com comprovada atuação na área cultural; II - santo-angelenses comprovadamente atuantes na área cultural residentes em outras cidades, estados e países; III – pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área cultural em Santo Ângelo há, no mínimo, um (1) ano; 2.3 Não poderão encaminhar projetos como proponentes ou participantes Diretos: I- Os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude. II- Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e membros da Comissão de Análise Técnica. III - Proponentes de projetos financiados pelo FMC que tenham suas prestações de contas em situação de inadimplência; IV - Inadimplência administrativa com qualquer órgão( federal, municipal ou estadual.) V - Projeto que já possui convênio com a Prefeitura Municipal de Santo Ângelo. 2.4 Os projetos inscritos devem prever ações referentes à produção e circulação artísticas no município de Santo Ângelo sendo vedadas conforme o art. 20 da lei 3.469/2010, projetos referentes à construção e conservação de bens imóveis; despesas de capital que não se Assinatura do
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO projetos, cujo CULTURA - ou refiram à aquisição de acervos;MUNICIPAL DE produto finalFMCatividades sejam destinados a coleções particulares; projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares, e projetos que tenham sido beneficiados por outro sistema de financiamento, de origem municipal. 3. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DAS INSCRIÇÕES 3.1 O proponente deve encaminhar ofício solicitando inscrição à Comissão de Análise Técnica da Secretaria Municipal de Cultura. O ofício deve ser acompanhado de 02 (duas) cópias do projeto e informar em qual modalidade o mesmo irá concorrer. O projeto deve ser entregue diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, endereço indicado abaixo, no período 22 de março a 30 de abril, de 2ª à 6ª feira, em horário de expediente, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min: A/C COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA – II EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ÂNGELO Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude Centro Municipal de Cultura Rua Três de Outubro, 800 – Centro – Santo Ângelo/RS CEP: 98801-610 Telefone: 55 3313 6321 3.2 Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do período estabelecido no item 3.1 deste Edital. 3.3 Obrigatoriamente deverá ser preenchido o formulário padrão (Anexo I) em via digitada, acompanhado de todos os documentos e informes exigidos neste edital. 3.4 Os projetos deverão ser encaminhados com duas cópias e identificados contendo em seu interior o formulário padrão, com todas as páginas devidamente rubricadas e numeradas pelo proponente, formando um documento único. I – O proponente deverá estar Cadastrado no Cadastro Cultural do Município de Santo Ângelo, onde constarão informações, currículo e atividades já desenvolvidas. O cadastro é fundamental para análise do projeto. Assinatura do
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL estas deverão der II - Em caso de projetos na área da música,DE CULTURA - FMCapresentadas em CD ou outra mídia, 3 (três) músicas executadas pelos proponentes, ou do material a ser gravado e autorização dos compositores quando for o caso. III - Na área da dança, teatro, circo e audiovisual deverão ser apresentadas imagens: vídeo de outras apresentações do grupo, do ensaio ou da produção proposta, em CD ou DVD, e autorização de autores, quando for o caso; IV – Na área da edição de livros deve constar cópia integral do texto a ser publicado ou descrição do conteúdo em caso de livros com conteúdo de imagem ou cartum e autorização para publicação, quando for o caso; V – Para outras áreas e projetos especiais devem constar autorizações referentes aos direitos autorais e seguir os parâmetros acima quando o projeto envolver mais de uma das modalidades de manifestações artísticas. VI - Todos os projetos devem conter declaração de contrapartida social em bens ou em serviço com a quantificação e valoração dos mesmos (Anexo II). 3.5. O projeto deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude em envelope lacrado e será imediatamente protocolado. 3.6. Somente serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem os documentos exigidos nos itens 3.1; 3.2; e 3.4 do presente Edital. 4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 4.1. A Comissão de Análise Técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, poderá, a seu critério, solicitar informações complementares ao proponente que disporá de 05 (cinco) dias úteis para apresentar resposta por escrito. 4.2. Posteriormente os projetos habilitados serão repassados ao Conselho Municipal de Políticas Culturais que realizará o julgamento podendo também os conselheiros nomearem até outras três (03) pessoas para compor a Comissão Julgadora com reconhecida atuação na área, a fim de auxiliarem no julgamento dos projetos. 4.3. O Conselho Municipal de Políticas Culturais organizará seus trabalhos de acordo com a quantidade de projetos recebidos e informará a data para apresentação dos resultados da avaliação. 4.4. Os projetos habilitados serão analisados utilizando-se os seguintes critérios de avaliação: Assinatura do
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO I – mérito artístico ou cultural; MUNICIPAL DE CULTURA - FMC II – originalidade e ineditismo da proposta; III - viabilidade e coerência orçamentária; IV – contrapartida social proposta; V – caráter multiplicador do projeto; VI – imprescindibilidade do incentivo financeiro para a realização do projeto; VII – perenidade, universalização e democratização cultural. 4.5 Quando eventualmente houver falta de projetos propostos ou qualificados em alguma área cultural, os recursos poderão ser destinados a outras áreas expressas nesse edital e se não destinados, deverão retornar ao Fundo Municipal de Cultura. 4.6 Os projetos contemplados com recursos deste Edital e seus respectivos orçamentos deverão constar de Portaria expedida pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo. 4.7 O proponente, cujo projeto tenha sido contemplado, deverá providenciar até cinco dias úteis após a divulgação dos aprovados a documentação para celebração do termo legal (Anexo III) e a abertura de conta corrente específica para movimentação exclusiva dos recursos destinados ao projeto. 4.8 Uma vez constatada a falta de documentação ou informações, ou a incongruência legal do proponente frente às regras deste Edital, o proponente será notificado pela Comissão Técnica e terá 05 (cinco) dias úteis para sua adequação, sob penalidade de desclassificação. 5. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDA 5.1. Os contemplados deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, para firmar o respectivo instrumento legal , sujeitando-se às normas expressas no presente Edital de Concurso. O não comparecimento no prazo fixado para assinatura do termo será considerado como desistência. 5.2. Os contemplados receberão o recurso em uma única parcela, na data descrita no termo legal, que serão depositadas em conta corrente especialmente aberta para esse fim, em agência bancária de Santo Ângelo, cabendo-lhes a responsabilidade da execução financeira do projeto aprovado até o dia 20 de novembro de 2014. 5.3. Durante a execução dos projetos, a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude e/ou o Conselho Municipal de Políticas Culturais, poderão solicitar relatórios parciais ou Assinatura do
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO execução. realizar vistorias para aferir sua MUNICIPAL DE CULTURA - FMC 5.4. Em hipótese alguma os beneficiados receberão suplementação de recursos para a execução do projeto. 5.5. Em todos os recursos de mídia e divulgação, na realização dos projetos beneficiados, deverão ser inseridas as logomarcas da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude e Fundo Municipal de Cultura, que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude. 5.6. Todos os materiais impressos relacionados ao projeto beneficiado deverão ser submetidos à análise da Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude. 5.7. No caso de edição de livros, catálogos ou revistas, as logomarcas arroladas no item 5.5 deverão ser inseridas externamente na contracapa do livro e, na página que contém a ficha técnica, deverá constar ainda a frase: “ Esta publicação recebeu o patrocínio da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude com recursos do Fundo Municipal de Cultura”. 5.8. No caso do proponente não cumprir o prazo de produção ou não utilizar a totalidade dos recursos liberados, deverá devolver o montante recebido ou não utilizado ao Fundo Municipal de Cultura, corrigido monetariamente, em conta a ser indicada no termo legal. 5.9. Os recolhimentos ao Fundo Municipal de Cultura previstos no artigo 5.8 deste Edital deverão ser efetuados até o prazo final para prestação de contas. 5.10. É obrigatória a contrapartida social na forma de bens e/ou serviços decorrentes do projeto aprovado. A Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude se reserva ao direito de receber e encaminhar os mesmos. 5.11. Serão consideradas contrapartidas sociais: conjunto de bens e ações disponibilizados à população, desenvolvidas pelo proponente do projeto, visando contribuir para a universalização e democratização do acesso a atividades culturais, sem qualquer prejuízo à livre expressão cultural. 5.12. Não será permitida a comercialização de produtos apoiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura em valores superiores aos declarados e aprovados no Plano de Distribuição e/ou comercialização do produto cultural declarado no projeto (anexo I), sob pena de ação judicial e de devolução dos recursos alocados. Assinatura do
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 A prestação de contas utilizará procedimentos contábeis correntes, observados os critérios previstos na lei nº 3.469 de 30/11/2010 e conforme planilha do anexo IV deste edital. 6.2. A prestação de contas do projeto beneficiado, deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, segundo o formulário constante do Anexo IV devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória das despesas realizadas pelo projeto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da conclusão do projeto. 6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados através de cheque nominal mantendo-se uma cópia do mesmo ou por meio de DOC ou TED, desde que acompanhado de documento comprobatório do CPF ou CNPJ correspondente ao beneficiário para efeito de prestação de contas. 6.4. Os documentos de pagamento (cheque, DOC ou TED) deverão corresponder ao titular da nota fiscal de bens e serviços sendo esta pessoa física ou jurídica. 6.5. A prestação de contas deve ser encaminhada à Comissão Técnica de Análise do Fundo Municipal de Cultura que fará a análise contábil dos projetos juntamente com a Secretaria da Fazenda do município. 6.6 O Conselho Municipal de Políticas Culturais fará a avaliação da execução e da contrapartida do projeto. 6.7 Os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto aprovado, bem como eventuais rendimentos financeiros não aplicados no projeto, deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Cultura. 6.8. Na prestação de contas só serão aceitos os comprovantes de despesas efetuadas a partir da data de liberação e depósito dos recursos. 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas do presente Edital de Concurso. 7.2 A Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, em todas as suas instâncias e programas, poderá fazer uso das imagens e sons, bem como das contrapartidas sociais relacionadas aos projetos aprovados, por tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais. Assinatura do
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE poderá ser retirada uma via no prazo de 30 7.3 Dos projetos que não forem contempladosCULTURA - FMC (trinta dias), permanecendo uma via nos arquivos da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude. Os projetos não retirados neste prazo serão encaminhados à reciclagem. 7.4 Rejeitada a prestação de contas em razão da existência de dolo, fraude, simulação, conluio, desvio dos objetivos ou dos recursos, o proponente estará sujeito à multa de 2 (duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias, bem como a exclusão de qualquer possibilidade de benefício do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, por um período de 2 (dois) anos após o cumprimento dessas obrigações. 7.5 A não apresentação da prestação de contas e de relatórios de execução, nos prazos fixados, implica na aplicação sequencial das seguintes sanções ao proponente: I - advertência; II - suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no Sistema Municipal de Cultura (SMC); III - paralisação e tomada de contas do projeto em execução; IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do SMC e de participar, como contratado, de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo; V – inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Cultura e no órgão de controle de contratos e convênios da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, além de sofrer ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso. 7.6 Em caso de impedimento do proponente, durante a execução do projeto, a Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude pode assumir ou indicar outro executor, conforme sua avaliação e do CMPC, para garantir a viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de direitos autorais. 7.7 No caso de quitação da pendência, o proponente é reabilitado e, se houver reincidência da inadimplência no período de três anos, é excluído, pelo prazo de três anos, como proponente beneficiário do Fundo, bem como de outros mecanismos municipais de financiamento à cultura. 7.8 O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas for rejeitada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, poderá ter acesso à documentação que sustentou a decisão, bem como poderá interpor recurso junto à administração pública municipal, no prazo de 05 Assinatura do
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE (cinco) dias úteis após FUNDO MUNICIPAL reavaliação do- laudo final, acompanhado, se for o a notificação, para DE CULTURA FMC caso, de elementos não apresentados inicialmente à consideração do Conselho. 7.9 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude juntamente com o Conselho Municipal de Políticas Culturais. Santo Ângelo, 15 de fevereiro de 2014. LUIZ VALDIR ANDRES Prefeito. ANEXO I - PROJETO 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Assinatura do
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE Nome do Projeto: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC Área Cultural: Período de Realização: Local de Realização: Obs.: Espaços de execução do projeto (teatros, salas e etc.) 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Proponente Pessoa Física Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Santo Ângelo RS CEP: Telefone (Res.): Celular: E-mail: Proponente Pessoa Jurídica Nome da Entidade: CNPJ: UF: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Santo Ângelo RS CX Postal: CEP: Telefone: Fax: E-Mail: Nome do Dirigente: CPF do Dirigente: Cargo/ Função: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Telefone: Celular: 3. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR Pessoa Física Assinatura do Município: E-Mail: Data de Expedição: UF: CEP:
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) UF: Município: Telefone (Res.): Celular: CEP: E-mail: 4. Descrição do projeto Nota: Apresentar os motivos e defender a relevância do projeto, identificar o tema central do projeto, conceituar e ou formular o problema que ele pretende resolver ressaltando antecedentes históricos, bem como a situação atual. Apresentar os dados que forem necessários para caracterizar a situação atual e circunstâncias que reclamam ou favorecem a execução do projeto 5. JUSTIFICATIVA Assinatura do
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC Nota: Devem ser apresentadas as razões para a realização do projeto. Além de explicitar as razões pelas quais se tomou a iniciativa de realizar o projeto proposto, é preciso enfatizar quais circunstâncias favorecem a sua execução, o justificam e o diferenciam, e também quais suas contribuições para o desenvolvimento cultural do público ao qual se destina ou da região na qual se insere. Cuidado para não se perder em detalhes que não estão diretamente vinculados ao projeto. Dê ênfase aos seus principais atributos. Lembre-se que o projeto deve ser justificado culturalmente. Fale dos seus principais atributos tais como: sua criatividade, contemporaneidade, tradição, irreverência, popularidade, entre outros. 6. OBJETIVOS Assinatura do
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC - Objetivos Gerais : - Objetivos Específicos : Nota: - OBJETIVOS GERAIS: Caracterize, de forma resumida e pontuada, os objetivos mais amplos do projeto. Informe as metas e produtos a serem obtidos e indique os beneficiários diretos e indiretos do projeto. Descreva resultados esperados a curto e longo prazo. - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identifique em que o projeto concorre para ampliar, aperfeiçoar, desenvolver, difundir, divulgar, estruturar, expandir, explorar, formar, melhorar, preservar, resgatar, sistematizar, solucionar ou valorizar determinado aspecto da produção proposta no projeto. 7. METAS A ATINGIR Metas Assinatura do Unidade de Medida Quantidade
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC Nota: São os objetivos quantificáveis “alvos” que devem ser atingidos para que os objetivos específicos sejam alcançados. Consulte os objetivos específicos do projeto e defina as ações que devem ser desenvolvidas, bens culturais a serem produzidos para alcançá-los, qualifique-os e se possível, encontre uma unidade de medida correspondente. 8. ESTRATÉGIA DE AÇÃO Nota: - Descreva os modos e formas de execução do projeto e explique como o trabalho deverá ser feito, quais as técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos, treinamentos, etc) articulados em etapas que permitam definir tarefas. - Descreva se for o caso, características inovadoras do seu projeto e suas possibilidades de gerar novos modos de criar e fazer. 9. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DATA DE INÍCIO _____ /_____ /______ DATA DE TÉRMINO _____ /_____ /______ MESES ATIVIDADES Assinatura do JAN FEV MAR AB R MAI JUN JUL AG O SET OUT NOV DEZ
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC Nota: Assinale cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto (preparação, produção, pesquisa, levantamentos, treinamentos, editoração, divulgação, apresentações articuladas em etapa/mês, etc), marcando com um X o período de cada etapa das estratégias de ação. 10. PÚBLICO ALVO Nota: Identifique o público alvo do projeto especificando o seu perfil sócio-econômico-cultural (renda, escolaridade, referências estéticas, etc), se possível estime o numero de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto. 11. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ Nota: Informe como será distribuído/comercializado o produto (CD’s, Livros, Revistas, CD-ROM, Ingressos,e etc.) obtido a partir do projeto cultural considerando o público alvo, estratégias de divulgação e diferencial de preço de modo a beneficiar a comunidade por tratar-se de projeto incentivado. 12. PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO Peça de Divulgação Assinatura do Dimensões Quantidade
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC Nota: - Devem ser indicados, neste item, as peças gráficas ou o veículo de comunicação das peças audiovisuais, com o tamanho ou duração e a quantidade prevista para cada peça. Exemplo: cartazes, convites, folders, banners, outdoor, faixas, anúncio em jornal /revista, mídia televisiva, spots, etc. 13. ORÇAMENTO Nº ITEM 1 UNIDADE DE VALOR TOTA MEDIDA UNITÃRIO L PRODUÇÃO/EXECUÇÃO A QUANTIDAD E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Despesas com Serviços Pessoal: Serviços de Terceiros: Subtotal A B Despesas com Custeio Material de Consumo: Impostos/Taxas Bancárias: Subtotal B C Despesas de Capital Material/Equipamentos Permanentes Assinatura do
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC Subtotal C TOTAL DA PRODUÇÃO/EXECUÇÃO ( A + B + C ) – [Total 1] 2 DIVULGAÇÃO D Despesas com Serviços TOTAL DA DIVULGAÇÃO ( = D) – [Total 2] VALOR DA PROPOSTA BÁSICA DO PROJETO ( Total 1 + 2) 3 ELABORAÇÃO E Despesas com Serviços TOTAL DA ELABORAÇÃO (= E) – [Total 3] TOTAL DO ORÇAMENTO ( Total 1 + 2 + 3 ) Nota: - O orçamento deverá ser preenchido por ordem de prioridade para a indicação do que é essencial à sua execução. - A apresentação deste quadro deve ser a mais detalhada possível. 14. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro estar ciente que, são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos básicos solicitados, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 2. Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta conta corrente em nome do proponente Assinatura do
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE do projeto e que todos os gastos do projeto deverão serCULTURA - FMC emissão de cheques . Declaro que FUNDO MUNICIPAL DE efetuados através de não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meu nome e vinculada ao projeto. 3. Declaro não ser servidor público municipal lotado na Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude de Santo Ângelo. 4. Declaro não estar inadimplente com os tributos Municipais, Estaduais e Federais. 5. Declaro estar ciente das sanções previstas no capitulo V - Do Fundo Municipal de Cultura, da lei municipal n° 3.469 de 30/11/2010, no caso de irregularidades com o presente projeto. 8. Manifesto minha concordância com os termos estabelecidos neste formulário, comprometendo-me ao cumprimento das exigências da Lei nº 3.469 de 30/11/2010 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Santo Ângelo, _______de_______________________de 2014. Nome do Proponente: DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA E VALORAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Assinatura: ........................................................................... Declaro para os devidos fins que eu, __________________________ (nome), portador(a) do RG________________e CPF_________________ , proponente responsável pelo projeto _______________________________ (nome do projeto), ANEXO II assumo o compromisso junto à Prefeitura Municipal de Santo Ângelo – Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude em proporcionar a seguinte contrapartida em bens e serviços decorrentes deste projeto: _______________ ( quantidade / descrição do objeto). Outrossim informo que o valor comercial deste bem ou serviço é de : _________________________________________________ ( valor / unidade). Assinatura do Santo Ângelo, _______ de_________ de 2014.
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC ANEXO III – PRESTAÇÃO DE CONTAS: Assinatura do LAZER E
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC DOCUMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO LEGAL (SOMENTE PARA PROJETOS CONTEMPLADOS) I - Se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos: a) Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição; c) Cópia da ata de posse da atual diretoria da instituição; d) Cópia do estatuto vigente da instituição; e) Cópia das Certidões Negativas de Débito para com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal; f) Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF g) Cópia da Certidão Negativa de Débito para com o INSS; h) Cópia de comprovante de domicílio no Município de Santo Ângelo há no mínimo 1 (um) ano completos (ex.: contrato de locação, fatura de água, fatura de luz, etc). II - Se pessoa física: a) Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; b) Currículo que comprove a atuação no setor cultural; c) Cópia das Certidões Negativas de Débito para com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal; d) Cópia de comprovantes de domicílio no Município de Santo Ângelo há no mínimo 1 (um) ano completos (ex.: contrato de locação, fatura de água, fatura de luz, etc). Assinatura do
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC ANEXO IV: BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS DO FUNDO DE APOIO A CULTURA MÊS: de 2014. Proponente: Ordenador da despesa: Endereço : CEP: Responsável: Nota de Empenho: CPF: Data: Valor R$: Data: Valor R$: Item / Fonte: Nota de Subempenho: HISTÓRICO FIEL DA FINALIDADE DOCUMENTO Nº DATA Assinatura do HISTÓRICO Recebimento (R$) Pagamento (R$)
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC TOTAIS Santo Ângelo, de Local e Data Assinatura do de 2014 _____________________ ________________________ Presidente/Diretor Tesoureiro/Contador