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Cássia Oliveira
Débora de Andrade
Suélen Pereira
 Processo de contratação, efetuado pelo
governo, para aquisições e prestações de
serviços, buscando a proposta de venda mais
vantajosa e objetivando assegurar a igualdade
de condições entre os concorrentes.
 A lei que rege o processo de licitação é a Lei
8.666 de 1993, sendo que em 2002 foi
promulgada a lei 10.520 que regulamenta o
pregão, umas das modalidades de licitação.
 Qualquer empresa que esteja em dia com
suas obrigações legais, além de possuir
capacidade técnica e financeira.
 O departamento de licitações/compras
formado por uma comissão de funcionários
do órgão.
 Carta-Convite: Modalidade em que os interessados, são escolhidos e convidados pelo
órgão público (em um número mínimo de três empresas), para apresentar suas propostas à
comissão de licitação, em horário e data pré-definidos.
Para compras e serviços de R$ 8 mil até R$ 80 mil.
Para obras e serviços de engenharia de R$ 15 mil até R$ 150 mil.
 Tomada de Preço: Modalidade entre interessados cadastrados ou que os atendem as
condições exigidas para cadastramento – observada a necessária qualificação.
Para compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil.
Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão.
 Concorrência: Modalidade em que quaisquer empresas interessadas participam do
processo, desde que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital, para execução do objeto.
Para compras e serviços acima de R$ 650 mil
Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão
 Pregão: Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços
é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas, lances verbais ou pela
web (no caso de pregão eletrônico).
 Concurso: Modalidade para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, para
a instituição mediante a remuneração dos vencedores – conforme critérios especificados
no edital.
Leilão: Modalidade onde produtos legalmente apreendidos, empenhados ou para
alienação de bens imóveis, são vendidos a quem oferecer o maior lance ou lance superior
ao valor da avaliação.
Fonte: http://contavel.com/index.php?page=licitacao_publica
 Através do edital que rege todas as regras da licitação,
sendo que nas modalidades concorrência, tomada de
preço e pregão um resumo do edital deve ser divulgado
nos diários oficiais. Se a verba é federal a publicação deve
ser feita no Diário Oficial da União, se for estadual no
Diário Oficial do Estado e se for Municipal a publicação é
feita no Diário do Município, caso o município não tiver
jornal oficial próprio publica-se então no Diário do
respectivo estado. Na modalidade carta-convite a
publicação pode ser feita no mural do respectivo órgão
que irá realizar a compra. No pregão eletrônico deve ser
publicado na internet, mas especificamente no site do
órgão além do Diário Oficial.
 O vencedor será escolhido conforme o tipo de licitação especificado no
edital. O processo de escolha segue um ritual, nas modalidades
concorrência e tomada de preços primeiramente a Comissão de Licitação
abre os envelopes de habilitação, onde estão os documentos solicitados no
edital, se tudo estiver correto passa-se para a fase de julgamento de
propostas. No pregão primeiro vem o julgamento das propostas e depois a
habilitação. Em todos os casos após os tramites da habilitação,
julgamento das propostas e escolha do vencedor abre-se o prazo de
recursos, logo vem a fase de adjudicação onde é declarado pelo
responsável o vencedor, em seguida vem a fase da homologação onde o
autoridade superior à comissão de licitação “bate o martelo” Cabe
ressaltar que independentemente do tipo de licitação, o processo é
registrado em ata sendo que todos os concorrentes tem acesso a todas as
propostas onde os mesmo rubricam os documentos.
 Sim, durante todo o processo pode-se contestar o seu
prosseguimento administrativamente ou judicialmente. Os
meios desta contestação administrativa são: impugnação
do edital, recurso administrativo (contra decisões da
comissão de licitação) e questionamentos (solicitação de
esclarecimentos). A contestação judicial é tomada quando
qualquer contestação administrativa seja julgada
improcedente pela comissão de licitação.
Segundo a Lei 8.666/93, há três situações em que a licitação poderá
deixar de ser realizada. São as seguintes:
 Quando a licitação é dispensada: Nos casos em que há condições
para realizá-la, pois há a competição, porém, em função de
determinadas circunstâncias, o legislador achou por bem dispensá-la,
tendo em vista interesses públicos.
 Quando a licitação é dispensável: Quando os custos do processo for
superior ao benefício do objeto ou serviço, ou ainda quando a
demora da realização da licitação acarretar na ineficácia da
contratação.
 Quando a licitação é inexigível: Quando houver inviabilidade de
competição, em especial para a aquisição de materiais ou
equipamentos que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou
responsável comercial exclusivo.

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Licitaã‡ãƒo final

  • 1. Cássia Oliveira Débora de Andrade Suélen Pereira
  • 2.  Processo de contratação, efetuado pelo governo, para aquisições e prestações de serviços, buscando a proposta de venda mais vantajosa e objetivando assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes.
  • 3.  A lei que rege o processo de licitação é a Lei 8.666 de 1993, sendo que em 2002 foi promulgada a lei 10.520 que regulamenta o pregão, umas das modalidades de licitação.
  • 4.  Qualquer empresa que esteja em dia com suas obrigações legais, além de possuir capacidade técnica e financeira.
  • 5.  O departamento de licitações/compras formado por uma comissão de funcionários do órgão.
  • 6.  Carta-Convite: Modalidade em que os interessados, são escolhidos e convidados pelo órgão público (em um número mínimo de três empresas), para apresentar suas propostas à comissão de licitação, em horário e data pré-definidos. Para compras e serviços de R$ 8 mil até R$ 80 mil. Para obras e serviços de engenharia de R$ 15 mil até R$ 150 mil.  Tomada de Preço: Modalidade entre interessados cadastrados ou que os atendem as condições exigidas para cadastramento – observada a necessária qualificação. Para compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil. Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão.  Concorrência: Modalidade em que quaisquer empresas interessadas participam do processo, desde que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para execução do objeto. Para compras e serviços acima de R$ 650 mil Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão  Pregão: Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas, lances verbais ou pela web (no caso de pregão eletrônico).  Concurso: Modalidade para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, para a instituição mediante a remuneração dos vencedores – conforme critérios especificados no edital. Leilão: Modalidade onde produtos legalmente apreendidos, empenhados ou para alienação de bens imóveis, são vendidos a quem oferecer o maior lance ou lance superior ao valor da avaliação. Fonte: http://contavel.com/index.php?page=licitacao_publica
  • 7.  Através do edital que rege todas as regras da licitação, sendo que nas modalidades concorrência, tomada de preço e pregão um resumo do edital deve ser divulgado nos diários oficiais. Se a verba é federal a publicação deve ser feita no Diário Oficial da União, se for estadual no Diário Oficial do Estado e se for Municipal a publicação é feita no Diário do Município, caso o município não tiver jornal oficial próprio publica-se então no Diário do respectivo estado. Na modalidade carta-convite a publicação pode ser feita no mural do respectivo órgão que irá realizar a compra. No pregão eletrônico deve ser publicado na internet, mas especificamente no site do órgão além do Diário Oficial.
  • 8.  O vencedor será escolhido conforme o tipo de licitação especificado no edital. O processo de escolha segue um ritual, nas modalidades concorrência e tomada de preços primeiramente a Comissão de Licitação abre os envelopes de habilitação, onde estão os documentos solicitados no edital, se tudo estiver correto passa-se para a fase de julgamento de propostas. No pregão primeiro vem o julgamento das propostas e depois a habilitação. Em todos os casos após os tramites da habilitação, julgamento das propostas e escolha do vencedor abre-se o prazo de recursos, logo vem a fase de adjudicação onde é declarado pelo responsável o vencedor, em seguida vem a fase da homologação onde o autoridade superior à comissão de licitação “bate o martelo” Cabe ressaltar que independentemente do tipo de licitação, o processo é registrado em ata sendo que todos os concorrentes tem acesso a todas as propostas onde os mesmo rubricam os documentos.
  • 9.  Sim, durante todo o processo pode-se contestar o seu prosseguimento administrativamente ou judicialmente. Os meios desta contestação administrativa são: impugnação do edital, recurso administrativo (contra decisões da comissão de licitação) e questionamentos (solicitação de esclarecimentos). A contestação judicial é tomada quando qualquer contestação administrativa seja julgada improcedente pela comissão de licitação.
  • 10. Segundo a Lei 8.666/93, há três situações em que a licitação poderá deixar de ser realizada. São as seguintes:  Quando a licitação é dispensada: Nos casos em que há condições para realizá-la, pois há a competição, porém, em função de determinadas circunstâncias, o legislador achou por bem dispensá-la, tendo em vista interesses públicos.  Quando a licitação é dispensável: Quando os custos do processo for superior ao benefício do objeto ou serviço, ou ainda quando a demora da realização da licitação acarretar na ineficácia da contratação.  Quando a licitação é inexigível: Quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de materiais ou equipamentos que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou responsável comercial exclusivo.