Privacidade, vigilância e controle na Sociedade da Informação

Loading...

Flash Player 9 (or above) is needed to view presentations.
We have detected that you do not have it on your computer. To install it, go here.

0 comments

Post a comment

    Post a comment
    Embed Video
    Edit your comment Cancel

    1 Favorite

    Privacidade, vigilância e controle na Sociedade da Informação - Presentation Transcript

    1. Projetos Diálogos NPJ Direito e Informática 25.03.09 PRIVACIDADE, VIGILÂNCIA E CONTROLE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Danilo Doneda www.doneda.net
    2. I II III
    3. I II III
    4. I II III
    5. I II III
    6. I - PRIVACIDADE
    7. PRIVACIDADE definição “Talismanic word” Ken Gormley “définition introuvable” André Vitalis “The obscurity of privacy” Raymond Wacks “L’impossible définition’” François Rigaux
    8. PRIVACIDADE definição Direito a ser deixado só (right to be let alone) Direito a controlar as informações sobre si próprio Direito à autodeterminação informativa
    9. PRIVACIDADE Direito individual paradigmas: isolamento, recato, tranqüilidade
    10. Affaire Rachel
    11. Albert v. Strange
    12. PRIVACIDADE relações com a tecnologia “Recent inventions and business methods call attention to the next step which must be taken for the protection of the person, and for securing to the individual what Judge Cooley calls the right \"to be let alone.\" Instantaneous photographs and newspaper enterprise have invaded the sacred precincts of private and domestic life; and numerous mechanical devices threaten to make good the prediction that \"what is whispered in the closet shall be proclaimed from the house-tops.\" “The right to privacy” Warren / Brandeis Harvard Law review, 1890
    13. II - VIGILÂNCIA
    14. Dispositivos de vigilância
    15. SINIAV Sistema de Identificação Automática de Veículos
    16. SINIAV Sistema de Identificação Automática de Veículos www.vonbraunlabs.org/siniav/
    17. CCTV Reino Unido: 15 milhões de câmaras instaladas
    18. Seria a privacidade apenas “um breve parêntese da modernidade?” (The Economist, 1999)
    19. PAPER The Get Out Clause
    20. II - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    21. Casos paradigmáticos: •National Data Center •Safari (Système Automatizé pour les Fichiers Administratifs et le Répertoire des Individus)
    22. National Data Center
    23. Alan Westin Arthur Miller
    24. Primeiros marcos normativos •Lei de Hesse (Land alemão), 1970; •Datalag (Suécia), 1973; •Privacy Act (EUA), 1974; •Loi Informatique, Fichiers et Libertés (França), 1978
    25. Sentença do Tribunal Constitucional Alemão de 1983 sobre a Lei do Censo Autodeterminação informativa (Informationelle Selbstbestimmung)
    26. • Controle • Vigilância • Classificação • Discriminação
    27. Dados sensíveis Constituição de Portugal, art. 35, 3: 3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
    28. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Princípio da publicidade (ou da transparência); Princípio da exatidão: Princípio da finalidade; Princípio do livre acesso; Princípio da segurança física e lógica.
    29. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL Constituição (1988) Lei de Habeas Data (1997) Código de Defesa do Consumidor (1990)
    30. CONSTITUÇÃO (1988) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    31. CONSTITUÇÃO (1988) Artigo 5. LXXII - conceder-se-á \"habeas-data\": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    32. Lei 9.454/97 Registro de Identidade Civil
    33. CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL Artigo 35.º (Utilização da informática) 5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
    34. BIOMETRIA
    35. PRIVACIDADE NA INTERNET
    36. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Princípios: • Finalidade • Exatidão • Transparência • Livre acesso • Segurança física e lógica
    37. Projetos Diálogos NPJ Direito e Informática 25.03.09 PRIVACIDADE, VIGILÂNCIA E CONTROLE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Danilo Doneda www.doneda.net
    SlideShare Zeitgeist 2009

    + ddonedaddoneda Nominate

    custom

    547 views, 1 favs, 0 embeds more stats

    More info about this document

    © All Rights Reserved

    Go to text version

    • Total Views 547
      • 547 on SlideShare
      • 0 from embeds
    • Comments 0
    • Favorites 1
    • Downloads 0
    Most viewed embeds

    more

    All embeds

    less

    Flagged as inappropriate Flag as inappropriate
    Flag as inappropriate

    Select your reason for flagging this presentation as inappropriate. If needed, use the feedback form to let us know more details.

    Cancel
    File a copyright complaint
    Having problems? Go to our helpdesk?

    Categories