Liberdade de Informação e Privacidade na Sociedade da Informação

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    Liberdade de Informação e Privacidade na Sociedade da Informação - Presentation Transcript

    1. "Liberdade de Informação, Privacidade e responsabilidade civil na Sociedade da Informação" Danilo Doneda Ordem dos Advogados do Brasil - Secão São Paulo 13.07.2009
    2. Benjamin Constant De la liberté des Anciens comparée à celle des Modernes
    3. Liberdade de informação
    4. I - Informação
    5. Informação Acesso à informação Tutela de informações pessoais Tutela da informação em si
    6. Sociedade da Informação
    7. “Information is information not matter or energy” Norbert Wiener,  Cybernetics
    8. Informação como um bem jurídico?
    9. Liberdade de informação Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Art XIX, Declaração Universal dos Direitos do Homem
    10. Informação pessoal Informação sobre pessoa determinada ou determinável
    11. Constituição Federal Art 5º, X Vida privada Intimidade
    12. Palácio de Versalhes
    13. (...) “Instantaneous photographs and newspaper enterprise have invaded the sacred precincts of private and domestic life; and numerous mechanical devices threaten to make good the prediction that "what is whispered in the closet shall be proclaimed from the house-tops." Warren/ Brandeis, The right to privacy (1890)
    14. “Seria a privacidade apenas um breve parênteses da modernidade?” The Economist, maio de 1999
    15. II - Do Habeas Corpus ao Habeas Data
    16. Habeas Corpus Act (1679)
    17. Alan Westin (1970) “(...) Perhaps the greatest legal device to facilitate the movement from subject to citizen in England was the writ of habeas corpus - the command issued by the courts to the Crown to produce the body of the person being held, and to justify his imprisonment. Perhaps what we need now is a kind of a writ of ‘habeas data’ - commanding government and powerful private organizations to produce the data they have collected and are using to make judgements about an individual, and to justify their using it” .
    18. Liberdade informática
    19. Corpo eletrônico / Cidadania eletrônica
    20. III - Proteção de dados pessoais
    21. Autodeterminação informativa Controle Vigilância Classificação Discriminação
    22. Perfil normativo da proteção de dados Dupla natureza Unidade Legitimação Dados sensíveis Transnacionalidade Autoridade de garantia
    23. Dupla natureza
    24. Unidade
    25. Legitimação
    26. Dados sensíveis
    27. Dados sensíveis Constituição de Portugal, art. 35, 3: 3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
    28. Transnacionalidade
    29. Autoridade de garantia
    30. Princípios de proteção de dados Finalidade Proporcionalidade Qualidade Transparência Segurança Livre acesso
    31. Finalidade
    32. Proporcionalidade
    33. Qualidade
    34. Transparência
    35. Segurança
    36. Livre acesso
    37. IV - Brasil
    38. RIC Registro Único de Identidade Civil
    39. Biometria
    40. Dispositivos de vigilância
    41. SINIAV Sistema de Identificação Automática de Vaículos
    42. Cadastro positivo
    43. Comércio de dados pessoais
    44. Comércio de dados pessoais SPTV - 04.07.2009
    45. "Liberdade de Informação, Privacidade e responsabilidade civil na Sociedade da Informação" Danilo Doneda www.doneda.net Ordem dos Advogados do Brasil - Secão São Paulo 13.07.2009

    + ddonedaddoneda, 4 months ago

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    Palestra proferida na OAB-SP em 13.07.09

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