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P reços | Fornecedores | C onteúdo T écnico | Índices e C ustos | A Revista | A nuncie
Sumário| Alternativas Tecnológicas| Como Orçar| Variação de Preço| Custo Comparado| Como Comprar| Orçamento Detalhado
Reportagens
Administração contratual não é (só) pleito
Executando um gerenciamento contratual eficiente, muitos pleitos podem ser
evitados e terem suas situações de origem identificadas e solucionadas sem
desgastes excessivos
Por Decio Dalke Junior
A estruturação de uma equipe voltada especialmente para a elaboração de pleitos é prática
comum entre as empresas da construção, especialmente as que prestam serviço ao poder
público. A necessidade de elaboração destes pleitos pela contratada normalmente nasce da
constatação de que esta foi prejudicada, pois o cronograma executivo desviou-se muito do
planejado originalmente (ou do último replanejamento). Ou então o custo orçado estoura antes
do final do projeto, obrigando a contratada a desviar a verba de contingência (quando há) para
cobrir o custo operacional do projeto - ou pior, diminuir o percentual de lucro estimado até
mesmo a níveis de "empate" entre faturamento e despesas.
É inadmissível identificar somente no momento da elaboração do pleito que existe uma
lacuna de informações em processos não monitorados e resultados não mensurados
Empresas mais estruturadas já iniciam o projeto com equipe de Administração Contratual (ADC),
acompanhando o contrato para buscar "furos" e oportunidades de aumentar o faturamento. Em
ambas as situações, a administração contratual normalmente é tida como um departamento à
parte do processo rotineiro do contrato, acionado em eventos específicos e com propósitos
diretos: ganho ou recuperação financeira ou, em último caso, defesa de penalidades contratuais.
O que acontece nas situações onde a administração contratual é acionada? Sobrecarga aos
demais setores, especialmente o planejamento, na elaboração de estudos, documentos,
levantamento de informações (mal) registradas e comunicações com o cliente - além de outros
documentos que forem julgados pertinentes ao pleito específico. Ou seja, o produto gerado pela
rotina de cada setor não é suficiente para comprovar a correta execução do contrato ou para
garantir direitos quando estes forem ameaçados ou sonegados na relação contratual pelo
contratante. Como citado no artigo do professor Alvaro Camargo em seu blog, disputas entre
contratante e contratado só serão resolvidas de forma satisfatória se os fatos e evidências
tiverem sido (muito) bem documentados. (Camargo, Alvaro: A burrice nos processos de
Administração Contratual. http://alvarocamargo.wordpress.com/2009/12/03/burrice-contratual/.
Acessado em 13 de fevereiro de 2013).
Infelizmente, na maior parte dos casos, o produto gerado pelos setores responsáveis pela
execução do projeto sequer é suficiente para um correto monitoramento da execução do contrato
tornando a ADC uma atividade disparada por um gatilho de emergência.
Nova proposta para a ADC
A nova (ou correta) proposta para a Administração Contratual é que ela faça parte dos
processos de gerenciamento e monitoramento do contrato, nascendo no Gerenciamento da
Integração e sendo um novo e complementar foco nos processos de Planejamento e Controle. O
gerenciamento de mudanças que seria a principal ferramenta da Administração Contratual deve
estar perfeitamente integrado a um correto Gerenciamento do Escopo e Gerenciamento do
Tempo.
Mas muito mais que isso, a função primária da Administração Contratual deve ser a garantia da
correta execução do Contrato, ou seja, uma ferramenta primordial ao gerente do projeto na
garantia da execução de todas as cláusulas e normas pertinentes ao projeto. E entenda-se como
garantia o monitoramento constante da execução das obrigações contratuais. Pois só cobra
Edição 142 -
Maio/2013
+ notícias
08/05/2013
Sinapi apresenta variação de 0,69% em abril
08/05/2013
Curso aborda planejamento técnico e gestão de
obras
07/05/2013
Confiança da construção recua 6,6% no trimestre
finalizado em abril, diz FGV
07/05/2013
SindusCon-SP lança perguntas e respostas sobre a
desoneração da folha de pagamento na construção
Consulte os milhares deConsulte os milhares de
preços de referência parapreços de referência para
insumos e serviçosinsumos e serviços
pesquisados pela PINIpesquisados pela PINI
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Estruturas de Concreto para
Instalações Industriais
De: R$100,00
Por: R$90,00
Pavimentos de Concreto para
Tráfego de Máquinas
Ultrapesadas
De: R$95,00
Por: R$85,00
Especificação para Estrutura de
Aço de Edifícios
De: R$114,00
Por: R$99,00
em 2x R$49,50
garantia o monitoramento constante da execução das obrigações contratuais. Pois só cobra
quem não deve. E só não deve quem já fez (ou achou alguém que faça).
A ADC começa no completo mapeamento das definições de escopo, direitos e obrigações
contratuais. Passa pela divulgação massiva destas informações a todo o time do contrato e
fundamenta-se no monitoramento desta execução. Com a criação de checks e holdpoints é
possível identificar situações conflitantes, acompanhar o desenrolar das mesmas utilizando
ferramentas e informações próprias da execução do projeto e, se houver realmente a
necessidade da elaboração de pleito, que este seja o final do processo de controle e não o início
de novos processos. É inadmissível identificar somente no momento da elaboração do pleito que
existe uma lacuna de informações em processos não monitorados e resultados não mensurados.
A Administração Contratual deve ser guia já na elaboração da Estrutura Analítica do Projeto
(EAP), pois deve antever necessidades adicionais de controle em pontos críticos do contrato
(fornecimento de um equipamento pelo cliente, por exemplo). Assim, eventuais desvios poderão
ser facilmente controlados pelos processos rotineiros de gerenciamento, diminuindo a
probabilidade de lacunas de informações em momentos de conflito. A indefinição de quais dados
devem ser coletados, ou falhas nos processos de aquisição, são danosas e podem acabar com a
possibilidade de sucesso de um pleito, até mesmo com a possibilidade de elaboração do mesmo.
BuscarTodos
PINIweb :: 10/04/13
Seminário da PINI apresentou em São Paulo visões
do gerenciamento de obras e suas interfaces com as
áreas de produção e planejamento
Guia da Construção :: Dicas de projeto :: ed 142 - Maio de
2013
HIS em terrenos acidentados
PINIweb :: 06/05/13
Abece não acredita em falhas estruturais no
Engenhão, no Rio de Janeiro
Guia da Construção :: Painel de normas :: ed 142 - Maio de
2013
Norma para verniz brilhante de uso interior
24 25 26
Comprar...
A rquitetos Arquitetura C O BERT U RA concreto
Concurso Construção C onstrução civil editorial
EST RU T U RA FGV Índice Infraestrutura NO RM A DE
DESEM P ENHO O bras profissionais Projeto P rojetos RIO
DE JANEIRO São Paulo SUSTENTABILIDADE
livros softwares + vendidos
Grupo Seier
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Pleito como instrumento da ADC
Este artigo não se propõe a discutir técnicas ou ferramentas de monitoramento do contrato ou
estratégias na elaboração de pleitos. Mas trazer luz à visão de que o pleito é uma consequência
de um contrato muito bem executado, gerenciado e monitorado. Pleito é um dos frutos da
Administração Contratual, não o principal objetivo.
O pleito, apesar de muitas vezes ser justo e de direito, depende de aceitação do cliente. E esta
aceitação normalmente é conflitante aos interesses dos stakeholders (prazo e custo).
Tomando como exemplo a nova postura de uma das maiores contratantes do Brasil, a Petrobras,
esta ferramenta como forma de equalização do equilíbrio do contrato ficará de uso muito mais
restrito. Não é mais "fato certo" a aprovação de pleito para recuperação da margem necessária
após assinatura do contrato ganho com preços inferiores aos mínimos necessários. (Filgueiras,
M. Luiza: Acabou a mamata na Petrobras. Exame On line. 26 de novembro de 2012.
http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/1029/noticias/acabou-a-mamata. Acessado em
13 de fevereiro de 2013).
Isto significa que o uso da reivindicação de prazo e custo, mais do que nunca, deverá ser feito
com grande embasamento, fruto de um processo de controle muito mais abrangente e eficaz do
que o praticado pela maioria das empresas atualmente no mercado de construção e montagem.
Como um pleito é objeto de discussão entre cliente e contratado, parte-se do princípio de
idoneidade e lisura na relação comercial. Mesmo assim, a correta interpretação e aceitação do
pleito dependem de cláusulas contratuais com definições claras em relação a desvios de prazo e
custo. Infelizmente esta clareza contratual não é presente na maior parte dos contratos. Pode-se
ainda adotar critérios e orientação, como os indicados pela Society of Construction Law (SCL)
em seu Delay and Disruption Protocol (Society of Construction Law. Delay and Disruption
Protocol. Disponível em http://www.eotprotocol.com/. Acesso em 13 de fevereiro de 2013). Este
documento é um excelente guia sobre a condução do contrato, desde a aquisição de registros
até os critérios de definição de pleito e sua análise. Mesmo assim, o sucesso do pleito
dependerá da aceitação do cliente. E nos piores casos da intervenção de terceiros como árbitros
ou até mesmo a justiça.
Executando um gerenciamento não só eficaz, mas eficiente, muitos pleitos podem ser evitados e
terem suas situações de origem identificadas quando ainda podem ser tratadas como eventos
futuros, antes de impactarem no tripé prazo x qualidade x custo e serem administradas sem
maiores desgastes, no gerenciamento de mudanças.
Decio Dalke Junior, formando em Engenharia de produção e consultor em Planejamento e
Gerenciamento de Projetos (decio.dalke@complangerenciamento.com.br)
Grupo Seier
www.seier.com.br
Gestão de Estoque e Inventários.
Contacte-nos: (21) 3553-3033
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Como contratar execução de fundações
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Cinco empresas do mercado imobiliário correm o risco de ter problemas de liquidez
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  • 1. 09/05/13 Guia da Construção | Administração contratual não é (só) pleito - Executando um gerenciamento co… 1/4…construcaomercado.com.br/…/administracao-contratual-nao-e-so-pleito-executando-um-gerenci… P reços | Fornecedores | C onteúdo T écnico | Índices e C ustos | A Revista | A nuncie Sumário| Alternativas Tecnológicas| Como Orçar| Variação de Preço| Custo Comparado| Como Comprar| Orçamento Detalhado Reportagens Administração contratual não é (só) pleito Executando um gerenciamento contratual eficiente, muitos pleitos podem ser evitados e terem suas situações de origem identificadas e solucionadas sem desgastes excessivos Por Decio Dalke Junior A estruturação de uma equipe voltada especialmente para a elaboração de pleitos é prática comum entre as empresas da construção, especialmente as que prestam serviço ao poder público. A necessidade de elaboração destes pleitos pela contratada normalmente nasce da constatação de que esta foi prejudicada, pois o cronograma executivo desviou-se muito do planejado originalmente (ou do último replanejamento). Ou então o custo orçado estoura antes do final do projeto, obrigando a contratada a desviar a verba de contingência (quando há) para cobrir o custo operacional do projeto - ou pior, diminuir o percentual de lucro estimado até mesmo a níveis de "empate" entre faturamento e despesas. É inadmissível identificar somente no momento da elaboração do pleito que existe uma lacuna de informações em processos não monitorados e resultados não mensurados Empresas mais estruturadas já iniciam o projeto com equipe de Administração Contratual (ADC), acompanhando o contrato para buscar "furos" e oportunidades de aumentar o faturamento. Em ambas as situações, a administração contratual normalmente é tida como um departamento à parte do processo rotineiro do contrato, acionado em eventos específicos e com propósitos diretos: ganho ou recuperação financeira ou, em último caso, defesa de penalidades contratuais. O que acontece nas situações onde a administração contratual é acionada? Sobrecarga aos demais setores, especialmente o planejamento, na elaboração de estudos, documentos, levantamento de informações (mal) registradas e comunicações com o cliente - além de outros documentos que forem julgados pertinentes ao pleito específico. Ou seja, o produto gerado pela rotina de cada setor não é suficiente para comprovar a correta execução do contrato ou para garantir direitos quando estes forem ameaçados ou sonegados na relação contratual pelo contratante. Como citado no artigo do professor Alvaro Camargo em seu blog, disputas entre contratante e contratado só serão resolvidas de forma satisfatória se os fatos e evidências tiverem sido (muito) bem documentados. (Camargo, Alvaro: A burrice nos processos de Administração Contratual. http://alvarocamargo.wordpress.com/2009/12/03/burrice-contratual/. Acessado em 13 de fevereiro de 2013). Infelizmente, na maior parte dos casos, o produto gerado pelos setores responsáveis pela execução do projeto sequer é suficiente para um correto monitoramento da execução do contrato tornando a ADC uma atividade disparada por um gatilho de emergência. Nova proposta para a ADC A nova (ou correta) proposta para a Administração Contratual é que ela faça parte dos processos de gerenciamento e monitoramento do contrato, nascendo no Gerenciamento da Integração e sendo um novo e complementar foco nos processos de Planejamento e Controle. O gerenciamento de mudanças que seria a principal ferramenta da Administração Contratual deve estar perfeitamente integrado a um correto Gerenciamento do Escopo e Gerenciamento do Tempo. Mas muito mais que isso, a função primária da Administração Contratual deve ser a garantia da correta execução do Contrato, ou seja, uma ferramenta primordial ao gerente do projeto na garantia da execução de todas as cláusulas e normas pertinentes ao projeto. E entenda-se como garantia o monitoramento constante da execução das obrigações contratuais. Pois só cobra Edição 142 - Maio/2013 + notícias 08/05/2013 Sinapi apresenta variação de 0,69% em abril 08/05/2013 Curso aborda planejamento técnico e gestão de obras 07/05/2013 Confiança da construção recua 6,6% no trimestre finalizado em abril, diz FGV 07/05/2013 SindusCon-SP lança perguntas e respostas sobre a desoneração da folha de pagamento na construção Consulte os milhares deConsulte os milhares de preços de referência parapreços de referência para insumos e serviçosinsumos e serviços pesquisados pela PINIpesquisados pela PINI Buscar Digite sua busca... Todos NOTICIÁRIO REVISTAS TCPO LIVROS SOFTWARE EVENTOS PINI CONSULTORIA GUIA DA CONSTRUÇÃO PINI EMPREGOS PINIData
  • 2. 09/05/13 Guia da Construção | Administração contratual não é (só) pleito - Executando um gerenciamento co… 2/4…construcaomercado.com.br/…/administracao-contratual-nao-e-so-pleito-executando-um-gerenci… Estruturas de Concreto para Instalações Industriais De: R$100,00 Por: R$90,00 Pavimentos de Concreto para Tráfego de Máquinas Ultrapesadas De: R$95,00 Por: R$85,00 Especificação para Estrutura de Aço de Edifícios De: R$114,00 Por: R$99,00 em 2x R$49,50 garantia o monitoramento constante da execução das obrigações contratuais. Pois só cobra quem não deve. E só não deve quem já fez (ou achou alguém que faça). A ADC começa no completo mapeamento das definições de escopo, direitos e obrigações contratuais. Passa pela divulgação massiva destas informações a todo o time do contrato e fundamenta-se no monitoramento desta execução. Com a criação de checks e holdpoints é possível identificar situações conflitantes, acompanhar o desenrolar das mesmas utilizando ferramentas e informações próprias da execução do projeto e, se houver realmente a necessidade da elaboração de pleito, que este seja o final do processo de controle e não o início de novos processos. É inadmissível identificar somente no momento da elaboração do pleito que existe uma lacuna de informações em processos não monitorados e resultados não mensurados. A Administração Contratual deve ser guia já na elaboração da Estrutura Analítica do Projeto (EAP), pois deve antever necessidades adicionais de controle em pontos críticos do contrato (fornecimento de um equipamento pelo cliente, por exemplo). Assim, eventuais desvios poderão ser facilmente controlados pelos processos rotineiros de gerenciamento, diminuindo a probabilidade de lacunas de informações em momentos de conflito. A indefinição de quais dados devem ser coletados, ou falhas nos processos de aquisição, são danosas e podem acabar com a possibilidade de sucesso de um pleito, até mesmo com a possibilidade de elaboração do mesmo. BuscarTodos PINIweb :: 10/04/13 Seminário da PINI apresentou em São Paulo visões do gerenciamento de obras e suas interfaces com as áreas de produção e planejamento Guia da Construção :: Dicas de projeto :: ed 142 - Maio de 2013 HIS em terrenos acidentados PINIweb :: 06/05/13 Abece não acredita em falhas estruturais no Engenhão, no Rio de Janeiro Guia da Construção :: Painel de normas :: ed 142 - Maio de 2013 Norma para verniz brilhante de uso interior 24 25 26 Comprar... A rquitetos Arquitetura C O BERT U RA concreto Concurso Construção C onstrução civil editorial EST RU T U RA FGV Índice Infraestrutura NO RM A DE DESEM P ENHO O bras profissionais Projeto P rojetos RIO DE JANEIRO São Paulo SUSTENTABILIDADE livros softwares + vendidos Grupo Seier
  • 3. 09/05/13 Guia da Construção | Administração contratual não é (só) pleito - Executando um gerenciamento co… 3/4…construcaomercado.com.br/…/administracao-contratual-nao-e-so-pleito-executando-um-gerenci… Pleito como instrumento da ADC Este artigo não se propõe a discutir técnicas ou ferramentas de monitoramento do contrato ou estratégias na elaboração de pleitos. Mas trazer luz à visão de que o pleito é uma consequência de um contrato muito bem executado, gerenciado e monitorado. Pleito é um dos frutos da Administração Contratual, não o principal objetivo. O pleito, apesar de muitas vezes ser justo e de direito, depende de aceitação do cliente. E esta aceitação normalmente é conflitante aos interesses dos stakeholders (prazo e custo). Tomando como exemplo a nova postura de uma das maiores contratantes do Brasil, a Petrobras, esta ferramenta como forma de equalização do equilíbrio do contrato ficará de uso muito mais restrito. Não é mais "fato certo" a aprovação de pleito para recuperação da margem necessária após assinatura do contrato ganho com preços inferiores aos mínimos necessários. (Filgueiras, M. Luiza: Acabou a mamata na Petrobras. Exame On line. 26 de novembro de 2012. http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/1029/noticias/acabou-a-mamata. Acessado em 13 de fevereiro de 2013). Isto significa que o uso da reivindicação de prazo e custo, mais do que nunca, deverá ser feito com grande embasamento, fruto de um processo de controle muito mais abrangente e eficaz do que o praticado pela maioria das empresas atualmente no mercado de construção e montagem. Como um pleito é objeto de discussão entre cliente e contratado, parte-se do princípio de idoneidade e lisura na relação comercial. Mesmo assim, a correta interpretação e aceitação do pleito dependem de cláusulas contratuais com definições claras em relação a desvios de prazo e custo. Infelizmente esta clareza contratual não é presente na maior parte dos contratos. Pode-se ainda adotar critérios e orientação, como os indicados pela Society of Construction Law (SCL) em seu Delay and Disruption Protocol (Society of Construction Law. Delay and Disruption Protocol. Disponível em http://www.eotprotocol.com/. Acesso em 13 de fevereiro de 2013). Este documento é um excelente guia sobre a condução do contrato, desde a aquisição de registros até os critérios de definição de pleito e sua análise. Mesmo assim, o sucesso do pleito dependerá da aceitação do cliente. E nos piores casos da intervenção de terceiros como árbitros ou até mesmo a justiça. Executando um gerenciamento não só eficaz, mas eficiente, muitos pleitos podem ser evitados e terem suas situações de origem identificadas quando ainda podem ser tratadas como eventos futuros, antes de impactarem no tripé prazo x qualidade x custo e serem administradas sem maiores desgastes, no gerenciamento de mudanças. Decio Dalke Junior, formando em Engenharia de produção e consultor em Planejamento e Gerenciamento de Projetos (decio.dalke@complangerenciamento.com.br) Grupo Seier www.seier.com.br Gestão de Estoque e Inventários. Contacte-nos: (21) 3553-3033
  • 4. 09/05/13 Guia da Construção | Administração contratual não é (só) pleito - Executando um gerenciamento co… 4/4…construcaomercado.com.br/…/administracao-contratual-nao-e-so-pleito-executando-um-gerenci… PINIweb :: 09/04/13 Nova Medida Provisória esclarece pontos da desoneração da folha de pagamento PINIweb :: 06/05/13 Abece não acredita em falhas estruturais no Engenhão, no Rio de Janeiro Guia da Construção :: Reportagens :: ed 142 - Maio de 2013 Como contratar execução de fundações PINIweb :: 02/05/13 Cinco empresas do mercado imobiliário correm o risco de ter problemas de liquidez Copyright © 2013 - Editora PINI Ltda. Todos os direitos reservados. --- Acesso Rápido --- NOTICIÁRIO T ecnologia e M ateriais | C ustos | Exercício P rofissional | M ercado Imobiliário | Gestão | A rquitetura | U rbanismo | Sustentabilidade | Habitação | Infraestrutura | Legislação | Nordeste REVISTAS C onstrução M ercado | Guia da C onstrução | aU - A rquitetura e U rbanismo | T échne | Equipe de O bra | Infraestrutura U rbana | aU em Rede LIVROS | TCPO | SOFTWARE GUIA DA CONSTRUÇÃO V isite o site | C adastre sua empresa PINIempregos M eu C urrículo | C adastrar C urrículo | Buscar V agas | C adastrar V agas | Buscar C urrículo | Empresas | Benefícios CONTATO Fale C onosco | C adastre-se | Suporte de Software | Representantes | FA Q P ortal | A nuncie