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GESTÃO DE CUSTOS
Custo de Mão de Obra – unidade 4



               Prof. Rodrigo Otávio
               das Chagas Lima
Conceito da Mão de Obra

 O conceito de custo de mão-de-obra e os elementos
 componentes desse custo são os mais diversos
 possíveis.
 O custo de mão-de-obra se traduz na soma dos
 seguintes itens:
 - Taxa básica estabelecida em negociação individual
 ou coletiva (horária, diária etc);
 - Ajuda de custo;
 - Bônus de incentivo (abonos);
 - Gratificação por mérito;
Classificação
 Identificam-se quatro fases da Administração de Pessoal ou da
 Mão-de-obra, a saber:
 1) Fase da Procura
 Nesta fase, a tarefa a ser executada é contratar gente para
 preencher as vagas atuais e futuras. Para que isto ocorra e
 necessário verificar:
 • os requisitos dos cargos a preencher
 • que espécie e quanto de pessoal devem ser procurados
 • em que fonte se deve procurar
 • os procedimentos que devem ser usados para fazer a triagem
 dos candidatos
 • o uso de instrumentos como entrevistas e testes
 • o lugar das transferências e promoção na função de procura
 Etc.
Classificação

 2) Fase de Desenvolvimento
 Esta é a fase de Treinamento e Educação de
 Pessoal. Assim as aptidões, perícias e
 capacidades dos empregados na execução dos
 trabalhos específicos devem ser aumentados
 através do processo de Treinamento. Por outro
 lado, a melhoria do conhecimento, compreensão
 ou atitude dos empregados com relação a seu
 ambiente de trabalho, de modo que fiquem mais
 bem ajustados, é realizada com a Educação
Classificação
3) Fase de Manutenção
    Nesta fase identificam-se os seguintes itens para manter a mão-de-obra:
    • Remuneração
    • Benefícios extras. São exemplos os programas de seguros, direitos de
    pensão, férias e
    licença remunerada por motivo de doença, e indenizações por demissão.
    • Outros benefícios e participação dos empregados, como por exemplo os
    programas
    recreativos, sociais e esportivos, programas de participação através de
    publicações da empresa, serviços de conveniência, como instalações de
    restaurantes, lojas de empresas, cooperativas de crédito etc.
    • Segurança Física, ou seja, a sensação que cerca o trabalhador, sendo
    particularmente
    importantes as condições de trabalho.
Classificação

 4) Fase da utilização
 Nesta fase procura-se criar maior cooperação,
 reduzir conflitos e proporcionar adaptação a
 mudanças, ou seja, procura-se a utilização de
 uma força de trabalho eficaz.
 A pesquisa de pessoal e sua avaliação são os
 instrumentos de que a administração se utiliza
 para atingir este objetivo.
Classificação - Os custos de mão-de-
obra são classificados sob os
seguintes enfoques

a) Quanto à função orgânica principal:
    - produção
    - vendas
    - administração geral
b) Quanto à atividade departamental
    - solda
    - cozinha
    - compras
    - etc.
c) Quanto ao tipo de trabalho
    - supervisão
    - mão-de-obra direta
    - manuseio de materiais
    - etc.
d) Quanto a relação com os produtos elaborados
    - direta
    - indireta
“Quando o tempo de trabalho do operário pode ser identificado
com o produto, lote de produtos, processo fabril ou centro de
custos, o salário correspondente é considerado como mão-de
obra direta. Para efeitos práticos, então, considera-se como
mão-de-obra direta, ou simplesmente MCD, o salário do
operário cuja ocupação estiver diretamente relacionada ao
produto que está sendo fabricado. Os demais operários (. . .)
embora imprescindíveis à tarefa de produzir, não se encontram
diretamente identificados com um determinado produto ou
centro de custos. Nesse caso, serão considerados como
mãode-obra indireta (MOI)”.
Mão de Obra Direta

 No entender de Eliseu Martins , a mão-de-
 obra direta é definida como “aquela relativa
 ao pessoal que trabalha diretamente sobre o
 produto em elaboração, sendo possível a
 averiguação de qual o tempo despendido e
 de quem executou o trabalho, sem
 necessidade de qualquer apropriação
 indireta ou rateio”
Mão de Obra Indireta

 No que tange à mão-de-obra indireta, Eliseu
 Martins comenta que esta só é apropriada
 por meio de fatores de rateio, com alto grau
 de arbitrariedade, e que pode, com menor
 grau de erro e arbitrariedade, ser alocada ao
 produto.
 Outra classificação possível dos custos de
 mão-de-obra é quanto à sua variabilidade
 em relação à produção.
Composição da Mão de Obra (salários,
encargos e outros)

 - Pagamentos por horas extras;
 • Feriados pagos
 • Pensões por aposentadoria
 • Pagamento de faltas por doença
 • Participação nos lucros
 • Participação societária
 • Serviços subsidiados em restaurantes, recreação
 etc.
 - Seguro contra acidentes do trabalho;
 - Contribuições sociais sobre salários.
Composição da Mão de Obra (salários,
encargos e outros)

 Também se acrescenta ao custo da mãode-
 obra alguns gastos, a saber:
 - Creches;
 - Transporte;
 - Assistência médica, hospitalar e dentária;
 - Escola;
 - Formação profissional.
Composição da Mão de Obra (salários,
encargos e outros)

 Definição de custo de mão-de-obra como sendo o custo de manter
 um empregado no trabalho por uma hora ou dia. Se amplia ainda
 mais os elementos do custo da mão-de-obra, acrescentando:
 - Bônus por não acidente;
 - Férias;
 - Pagamento por serviço em júri;
 - Gastos com treinamento;
 - Gastos com desligamento na demissão;
 - Compensação para desempenho;
 - Benefícios aos idosos;
 - Seguro de vida;
 - Seguro-saúde;
 - Etc.
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 Remuneração Básica
 É todo e qualquer pagamento efetuado aos empregados em
 retribuição aos serviços prestados, por
 força de lei, negociação individual ou coletiva, ou ainda por
 liberdade do empregador. Compõe-se de três
 parcelas:
 -Remuneração do tempo a disposição do empregador;
 -Remuneração complementar
 -Ausências remuneradas
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 a) Remuneração do tempo á disposição do empregador
 É todo pagamento e efetuado aos empregados em retribuição
 aos serviços efetivamente prestados ou ao
 período em que o empregado
 permaneceu à disposição do empregador. Pode ser estipulada:
 1) Com base no tempo
 • Hora
 • Dia
 • Semana
 • Quinzena
 • Mês
 • Etc.
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 a) Remuneração do tempo á disposição do empregador
 2) Com base na produção efetiva ou na tarefa executada:
 • Peças produzidas
 • Metros fabricados
 • Unidades vendidas
 • Aulas ministradas
 • Valores de vendas
 • Etc.
 3) Mista.
 É aquela baseada parte no tempo, parte na produção
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 b) Remuneração Complementar
 Custo de Mão-De-Obra e Encargos Sociais
 É todo e qualquer pagamento efetuado aos
 empregados, porém não em contraprestação
 a serviços prestados, e sim por força da lei,
 negociação individual ou coletiva, ou por
 liberdade do empregador, como
 complementação da remuneração do tempo
 a disposição do empregador.
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 Pertencem a este grupo:
 1) Prêmios:
 • Assiduidade
 • Pontualidade
 • Produção e produtividade
 • Por não ocorrência de acidentes
 • Etc.
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 2) Adicionais
 • Horas extras
 • Noturno
 • Periculosidade
 • Insalubridade
 • Por tempo de serviço: anuênios, qüinqüênios, etc.
 • Etc.
 3) Ajuda de custo
 4) Diárias para viagens
 5) Outras Gratificações
 6) Bonificações de turno (penosidade)
 7) Etc.
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 c) Ausências Remuneradas
 São obrigações devidas pelos empregadores relativamente a
 períodos em que os empregados não
 tenham permanecido à sua disposição. São as seguintes:
 1) Repouso semanal remunerado
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 3) Ausências por motivos pessoais
 4) Ausências por motivos cívicos: para votar, para satisfazer às
 exigências do serviço militar etc.
 5) Auxilio-doença (15 primeiros dias)
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 7) Etc.
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 Remuneração Suplementar
 É todo e qualquer pagamento efetuado aos empregados,
 porém não em contraprestação a serviços
 prestados, e sim por força de lei, negociação individual ou
 coletiva, ou por liberdade do empregador, como
 ampliação da remuneração básica. Exemplos:
 - Décimo-terceiro salário
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 - Etc.
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 Remuneração Indireta (benefícios adicionais)
 São gastos efetuados pelas entidades, seja por força da lei, de
 negociação individual ou coletiva, ou ainda por liberdade do
 empregador, com o objetivo de constituir fundos ou custear
 necessidades vitais ou atividades sociais para os empregados
 e seus dependentes. São os seguintes, entre outros:
 Cessão de uso de automóvel
 Serviços médicos, cirúrgicos, hospitalares e odontológicos
 Serviços de alimentação: refeições gratuitas ou subsidiadas
 Creches
 Seguro de vida
 Seguro-saúde
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 Auxilio –desemprego
 Auxílio-velhice
 Serviço no júri e depoimento em juízo
 Planos de aposentadoria complementar
 Transporte gratuito ou subsidiado
 Cesta básica
 Serviços sociais e recreacionais
 Educação (pré-escola, lº e 2º graus etc.) gratuita ou subsidiada.
 Empréstimos subsidiados
 Viagens
 Complementação de auxílio-doença e de auxilio-acidente
 Etc.
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 Contribuições Sociais
 São ônus impostos pelo governo ás entidades em geral, com
 base nas suas folhas de salários, com o
 objetivo de constituir fundos destinados ao financiamento de
 atividades sociais estatais ou paraestatais.
 Exemplos:
 - Contribuições à Previdência Social
 - Depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
 - Seguro contra acidentes de trabalho
 - Programa de Integração Social - PIS sobre a folha de salários
 - Etc.
Sistema de controle dos custos de
mão de obra

 Com base nesses elementos, podemos definir custo
 de mão-de-obra como sendo:
 O sacrifício de ativos da entidade para contratar,
 treinar, manter, remunerar e desligar a contribuição
 humana ao processo de produção de bens e
 serviços.
 Em outras palavras, entendemos que o custo de
 mão-de-obra compreende todos os gastos
 realizados, direta ou indiretamente, a titulo de
 remuneração por contribuições fornecidas pelos
 empregados
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Gestão de custos de mão-de-obra

  • 1. GESTÃO DE CUSTOS Custo de Mão de Obra – unidade 4 Prof. Rodrigo Otávio das Chagas Lima
  • 2. Conceito da Mão de Obra O conceito de custo de mão-de-obra e os elementos componentes desse custo são os mais diversos possíveis. O custo de mão-de-obra se traduz na soma dos seguintes itens: - Taxa básica estabelecida em negociação individual ou coletiva (horária, diária etc); - Ajuda de custo; - Bônus de incentivo (abonos); - Gratificação por mérito;
  • 3. Classificação Identificam-se quatro fases da Administração de Pessoal ou da Mão-de-obra, a saber: 1) Fase da Procura Nesta fase, a tarefa a ser executada é contratar gente para preencher as vagas atuais e futuras. Para que isto ocorra e necessário verificar: • os requisitos dos cargos a preencher • que espécie e quanto de pessoal devem ser procurados • em que fonte se deve procurar • os procedimentos que devem ser usados para fazer a triagem dos candidatos • o uso de instrumentos como entrevistas e testes • o lugar das transferências e promoção na função de procura Etc.
  • 4. Classificação 2) Fase de Desenvolvimento Esta é a fase de Treinamento e Educação de Pessoal. Assim as aptidões, perícias e capacidades dos empregados na execução dos trabalhos específicos devem ser aumentados através do processo de Treinamento. Por outro lado, a melhoria do conhecimento, compreensão ou atitude dos empregados com relação a seu ambiente de trabalho, de modo que fiquem mais bem ajustados, é realizada com a Educação
  • 5. Classificação 3) Fase de Manutenção Nesta fase identificam-se os seguintes itens para manter a mão-de-obra: • Remuneração • Benefícios extras. São exemplos os programas de seguros, direitos de pensão, férias e licença remunerada por motivo de doença, e indenizações por demissão. • Outros benefícios e participação dos empregados, como por exemplo os programas recreativos, sociais e esportivos, programas de participação através de publicações da empresa, serviços de conveniência, como instalações de restaurantes, lojas de empresas, cooperativas de crédito etc. • Segurança Física, ou seja, a sensação que cerca o trabalhador, sendo particularmente importantes as condições de trabalho.
  • 6. Classificação 4) Fase da utilização Nesta fase procura-se criar maior cooperação, reduzir conflitos e proporcionar adaptação a mudanças, ou seja, procura-se a utilização de uma força de trabalho eficaz. A pesquisa de pessoal e sua avaliação são os instrumentos de que a administração se utiliza para atingir este objetivo.
  • 7. Classificação - Os custos de mão-de- obra são classificados sob os seguintes enfoques a) Quanto à função orgânica principal: - produção - vendas - administração geral b) Quanto à atividade departamental - solda - cozinha - compras - etc. c) Quanto ao tipo de trabalho - supervisão - mão-de-obra direta - manuseio de materiais - etc. d) Quanto a relação com os produtos elaborados - direta - indireta
  • 8. “Quando o tempo de trabalho do operário pode ser identificado com o produto, lote de produtos, processo fabril ou centro de custos, o salário correspondente é considerado como mão-de obra direta. Para efeitos práticos, então, considera-se como mão-de-obra direta, ou simplesmente MCD, o salário do operário cuja ocupação estiver diretamente relacionada ao produto que está sendo fabricado. Os demais operários (. . .) embora imprescindíveis à tarefa de produzir, não se encontram diretamente identificados com um determinado produto ou centro de custos. Nesse caso, serão considerados como mãode-obra indireta (MOI)”.
  • 9. Mão de Obra Direta No entender de Eliseu Martins , a mão-de- obra direta é definida como “aquela relativa ao pessoal que trabalha diretamente sobre o produto em elaboração, sendo possível a averiguação de qual o tempo despendido e de quem executou o trabalho, sem necessidade de qualquer apropriação indireta ou rateio”
  • 10. Mão de Obra Indireta No que tange à mão-de-obra indireta, Eliseu Martins comenta que esta só é apropriada por meio de fatores de rateio, com alto grau de arbitrariedade, e que pode, com menor grau de erro e arbitrariedade, ser alocada ao produto. Outra classificação possível dos custos de mão-de-obra é quanto à sua variabilidade em relação à produção.
  • 11. Composição da Mão de Obra (salários, encargos e outros) - Pagamentos por horas extras; • Feriados pagos • Pensões por aposentadoria • Pagamento de faltas por doença • Participação nos lucros • Participação societária • Serviços subsidiados em restaurantes, recreação etc. - Seguro contra acidentes do trabalho; - Contribuições sociais sobre salários.
  • 12. Composição da Mão de Obra (salários, encargos e outros) Também se acrescenta ao custo da mãode- obra alguns gastos, a saber: - Creches; - Transporte; - Assistência médica, hospitalar e dentária; - Escola; - Formação profissional.
  • 13. Composição da Mão de Obra (salários, encargos e outros) Definição de custo de mão-de-obra como sendo o custo de manter um empregado no trabalho por uma hora ou dia. Se amplia ainda mais os elementos do custo da mão-de-obra, acrescentando: - Bônus por não acidente; - Férias; - Pagamento por serviço em júri; - Gastos com treinamento; - Gastos com desligamento na demissão; - Compensação para desempenho; - Benefícios aos idosos; - Seguro de vida; - Seguro-saúde; - Etc.
  • 14. Sistema de controle dos custos de mão de obra Remuneração Básica É todo e qualquer pagamento efetuado aos empregados em retribuição aos serviços prestados, por força de lei, negociação individual ou coletiva, ou ainda por liberdade do empregador. Compõe-se de três parcelas: -Remuneração do tempo a disposição do empregador; -Remuneração complementar -Ausências remuneradas
  • 15. Sistema de controle dos custos de mão de obra a) Remuneração do tempo á disposição do empregador É todo pagamento e efetuado aos empregados em retribuição aos serviços efetivamente prestados ou ao período em que o empregado permaneceu à disposição do empregador. Pode ser estipulada: 1) Com base no tempo • Hora • Dia • Semana • Quinzena • Mês • Etc.
  • 16. Sistema de controle dos custos de mão de obra a) Remuneração do tempo á disposição do empregador 2) Com base na produção efetiva ou na tarefa executada: • Peças produzidas • Metros fabricados • Unidades vendidas • Aulas ministradas • Valores de vendas • Etc. 3) Mista. É aquela baseada parte no tempo, parte na produção
  • 17. Sistema de controle dos custos de mão de obra b) Remuneração Complementar Custo de Mão-De-Obra e Encargos Sociais É todo e qualquer pagamento efetuado aos empregados, porém não em contraprestação a serviços prestados, e sim por força da lei, negociação individual ou coletiva, ou por liberdade do empregador, como complementação da remuneração do tempo a disposição do empregador.
  • 18. Sistema de controle dos custos de mão de obra Pertencem a este grupo: 1) Prêmios: • Assiduidade • Pontualidade • Produção e produtividade • Por não ocorrência de acidentes • Etc.
  • 19. Sistema de controle dos custos de mão de obra 2) Adicionais • Horas extras • Noturno • Periculosidade • Insalubridade • Por tempo de serviço: anuênios, qüinqüênios, etc. • Etc. 3) Ajuda de custo 4) Diárias para viagens 5) Outras Gratificações 6) Bonificações de turno (penosidade) 7) Etc.
  • 20. Sistema de controle dos custos de mão de obra c) Ausências Remuneradas São obrigações devidas pelos empregadores relativamente a períodos em que os empregados não tenham permanecido à sua disposição. São as seguintes: 1) Repouso semanal remunerado 2) Feriados 3) Ausências por motivos pessoais 4) Ausências por motivos cívicos: para votar, para satisfazer às exigências do serviço militar etc. 5) Auxilio-doença (15 primeiros dias) 6) Auxilio-acidente (15 primeiros dias) 7) Etc.
  • 21. Sistema de controle dos custos de mão de obra Remuneração Suplementar É todo e qualquer pagamento efetuado aos empregados, porém não em contraprestação a serviços prestados, e sim por força de lei, negociação individual ou coletiva, ou por liberdade do empregador, como ampliação da remuneração básica. Exemplos: - Décimo-terceiro salário - Férias - Adicional constitucional de férias - Etc.
  • 22. Sistema de controle dos custos de mão de obra Remuneração Indireta (benefícios adicionais) São gastos efetuados pelas entidades, seja por força da lei, de negociação individual ou coletiva, ou ainda por liberdade do empregador, com o objetivo de constituir fundos ou custear necessidades vitais ou atividades sociais para os empregados e seus dependentes. São os seguintes, entre outros: Cessão de uso de automóvel Serviços médicos, cirúrgicos, hospitalares e odontológicos Serviços de alimentação: refeições gratuitas ou subsidiadas Creches Seguro de vida Seguro-saúde
  • 23. Sistema de controle dos custos de mão de obra Auxilio –desemprego Auxílio-velhice Serviço no júri e depoimento em juízo Planos de aposentadoria complementar Transporte gratuito ou subsidiado Cesta básica Serviços sociais e recreacionais Educação (pré-escola, lº e 2º graus etc.) gratuita ou subsidiada. Empréstimos subsidiados Viagens Complementação de auxílio-doença e de auxilio-acidente Etc.
  • 24. Sistema de controle dos custos de mão de obra Contribuições Sociais São ônus impostos pelo governo ás entidades em geral, com base nas suas folhas de salários, com o objetivo de constituir fundos destinados ao financiamento de atividades sociais estatais ou paraestatais. Exemplos: - Contribuições à Previdência Social - Depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Seguro contra acidentes de trabalho - Programa de Integração Social - PIS sobre a folha de salários - Etc.
  • 25. Sistema de controle dos custos de mão de obra Com base nesses elementos, podemos definir custo de mão-de-obra como sendo: O sacrifício de ativos da entidade para contratar, treinar, manter, remunerar e desligar a contribuição humana ao processo de produção de bens e serviços. Em outras palavras, entendemos que o custo de mão-de-obra compreende todos os gastos realizados, direta ou indiretamente, a titulo de remuneração por contribuições fornecidas pelos empregados