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COMUNICA«ÃO DE RESULTADOS DEPESQUISA/RESEARCH RESULTS
                  COMUNICA«ÃO RESULTADOS
                                         PESQUISA/RESEARCH RESULTS
                                   DE          DE




               A ATUALIZA«ÃO DO CONCEITO DE QUILOMBO:
           IDENTIDADE E TERRIT”RIO NAS DEFINI«’ES TE”RICAS
                                        ALESSANDRA
                                         SCHMITT*
                        MARIA CECÕLIA MANZOLI
                     TURATTI** MARIA CELINA PEREIRA DE
                     CARVALHO***




              Este  texto surgiu de nosso trabalho na FundaÁ„o Instituto de Terras do Estado
de S„o Paulo (ITESP), o qual consistia em realizar pesquisas sobre as Comuni- dades
Remanescentes de Quilombos localizadas no Estado de S„o Paulo que, ampara-
das legalmente em direito constitucional pertinente, pleiteiam a titulaÁ„o dos territÛ- rios que
historicamente reconhecem como seus. Tal direito È previsto no artigo n.º 68
do Ato das DisposiÁıes Constitucionais TransitÛrias da ConstituiÁ„o Federal de 1988, sob o
enunciado: ìAos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupan-
do suas terras È reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes
os tÌtulos respectivosî.
              Tais pesquisas visavam a elaboraÁ„o de um RelatÛrio TÈcnico-cientÌfico
(RTC) , espÈcie de vers„o peculiar criada pelo governo do Estado de S„o Paulo dos j·
        1

metodologicamente estabelecidos Laudos AntropolÛgicos, comumente realizados nos
processos de demarcaÁ„o de territÛrios indÌgenas. O RTC, bem como os laudos, vale-
se de categorias teÛricas e metodolÛgicas da Antropologia para proceder ‡ ëidentifica- Á„o Ètnicaí
do grupo estudado e justificar seu direito ao territÛrio reivindicado.
              Desenvolvemos este trabalho em sete comunidades, quais sejam: CafundÛ
(municÌpio de Salto de Pirapora), JaÛ (municÌpio de Itapeva), CaÁandoca (municÌpio
de Ubatuba), Mandira (municÌpio de CananÈia), Sapatu, AndrÈ Lopes e Nhunuguara
(municÌpio de Eldorado). Estas trÍs ˙ltimas est„o na regi„o do Vale do Ribeira, onde
h· a maior concentraÁ„o de comunidades negras rurais do Estado. Todavia, n„o È nossa
intenÁ„o ater-nos a elementos advindos de uma ou outra comunidade em parti- cular, mas
sim analisar as recorrÍncias e similitudes, destacadas e elaboradas previa- mente, que nos
permitiram chegar a um corpo genÈrico de questıes aqui disposto.

                            REVENDO A HIST”RIA OFICIAL

            A tarefa de fundamentar teoricamente a atribuiÁ„o de uma identidade
quilombola a um grupo e, por extens„o, garantir ñ ainda que formalmente - o seu
acesso ‡ terra trouxe ‡ tona a necessidade de redimensionar o prÛprio conceito de
quilombo, a fim de abarcar a gama variada de situaÁıes de ocupaÁ„o de terras por


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Ambiente & Sociedade - Ano V - No 10 - 1o Semestre de 2002



 grupos negros e ultrapassar o binÙmio fuga-resistÍncia, instaurado no pensamento cor- rente
 quando se trata de caracterizar estas conformaÁıes sociais.
                Em 1740, reportando-se ao rei de Portugal, o Conselho Ultramarino va- leu-se
 da seguinte definiÁ„o de quilombo: ìtoda habitaÁ„o de negros fugidos, que passem
 de cinco, em parte despovoada, ainda que n„o tenham ranchos levantados e nem
 se achem pilıes neleî. Esta caracterizaÁ„o descritiva perpetuou-se como definiÁ„o
 cl·ssica do conceito em quest„o e influenciou uma geraÁ„o de estudiosos da tem·tica
 quilombola atÈ meados dos anos 70, como Artur Ramos (1953) e Edson Carneiro (1957). O
 traÁo marcadamente comum entre esses autores È atribuir aos quilombos um tempo histÛri-
 co passado, cristalizando sua existÍncia no perÌodo em que vigorou a escravid„o no
 Brasil, alÈm de caracterizarem-nos exclusivamente como express„o da negaÁ„o do
 sistema escravista, aparecendo como espaÁos de resistÍncia e de isolamento da popu- laÁ„o
 negra.
               Embora o trabalho destes autores seja importante e legÌtimo, ele n„o abarca, porÈm,
    a diversidade das relaÁıes entre escravos e sociedade escravocrata e nem as diferentes
  formas pelas quais os grupos negros apropriaram- se da terra. Fl·vio dos Santos Gomes
       (1996a:36), explicita tal diversidade ao forjar o conceito de ìcampo negroî: (ìuma
     complexa rede social) permeada por aspectos multifacetados que envolveu, em
determinadas regiıes do Brasil, in˙meros movimentos sociais e pr·ticas econÙmicas
                                                                                              com
 interesses diversosî .
                No entanto, foi a produÁ„o cientÌfica ainda atada a exegeses restritivas e pouco
 pl·sticas que subsidiou a luta polÌtica em torno das reivindicaÁıes da popula- Á„o rural
 negra que, sofrendo expropriaÁıes incessantes, se colocava como um seg- mento
 especÌfico no palco dos movimentos sociais. Desta forma, a denominaÁ„o quilombo se
 impÙs no contexto da elaboraÁ„o da constituiÁ„o de 19882.
                Esta vis„o reduzida que se tinha das comunidades rurais negras refletia,
 na verdade, a ìinvisibilidadeî produzida pela histÛria oficial, cuja ideologia, proposi-
 tadamente, ignora os efeitos da escravid„o na sociedade brasileira (GUSMÃO, 1996)
 e, especialmente, os efeitos da inexistÍncia de uma polÌtica governamental que regu- larizasse
 as posses de terras, extremamente comuns ‡ Època, de grupos e/ou famÌlias negras apÛs a
 aboliÁ„o conforme comprovam os estudos de Ciro Cardoso (1987).
                Ao fazer a crÌtica do conceito de quilombo estabelecido pelo Conselho
 Ultramarino, Almeida (1999:14-15) mostra que aquela definiÁ„o constitui-se basica- mente
 de cinco elementos: 1) a fuga; 2) uma quantidade mÌnima de fugidos; 3) o isolamento
 geogr·fico, em locais de difÌcil acesso e mais prÛximos de uma ìnatureza selvagemî que
 da chamada civilizaÁ„o; 4) moradia habitual, referida no termo ìran- choî; 5)
 autoconsumo e capacidade de reproduÁ„o, simbolizados na imagem do pil„o
 de arroz. Para ele, com os instrumentos da observaÁ„o etnogr·fica ìse pode reinterpretar
 criticamente o conceito e asseverar que a situaÁ„o de quilombo existe onde h·
 autonomia, existe onde h· uma produÁ„o autÙnoma que n„o passa pelo grande
 propriet·rio ou pelo senhor de escravos como mediador efetivo, embora
 simbolicamente tal mediaÁ„o possa ser estrategicamente mantida numa
 reapropriaÁ„o do mito do ì bom senhorî, tal como se detec-
 ta hoje em algumas situaÁıes de aforamentoî .
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                 O autor exemplifica situaÁıes que contrariam esses cinco elementos da
  definiÁ„o, como o caso do quilombo Frechal, no Maranh„o, localizado a cem metros
  da casa grande, ou casos onde o quilombo esteve na prÛpria senzala, representado por formas
  de produÁ„o autÙnoma dos escravos que poderiam ocorrer ñ e de fato ocorri- am ñ,
  sobretudo em Èpocas de decadÍncia de ciclos econÙmicos, fossem agrÌcolas ou
  de mineraÁ„o. Diversos trabalhos mais recentes a respeito de comunidades negras com
  origem mais diretamente relacionada ‡ escravid„o tÍm demonstrado que a eco- nomia
  interna desses grupos est· longe de representar um aspecto isolado em relaÁ„o
  ‡s economias regionais da ColÙnia, do ImpÈrio e da Rep˙blica. Em geral existiu, para-
  lelamente ‡ formaÁ„o do aparato de perseguiÁ„o aos fugitivos, uma rede de informa- Áıes
  que ia desde as senzalas atÈ muitos comerciantes locais. Estes ˙ltimos tinham grande
  interesse na manutenÁ„o desses grupos porque lucravam com as trocas de produtos
  agrÌcolas por produtos que n„o eram produzidos no interior do quilombo3.
                 N„o obstante esta integraÁ„o das formas mais ou menos autÙnomas de
  atividades produtivas empreendidas pelos escravos ‡ economia geral, È preciso ressal- tar que
  o trabalho livre sobre a terra n„o garantiu, de forma alguma, o acesso dos ex- cativos a ela
  no momento posterior ‡ AboliÁ„o. Ao contr·rio, a exclus„o do segmento populacional negro
  em relaÁ„o ‡ propriedade da terra foi peremptoriamente estabelecida por meio de uma sÈrie de
  atos do poder legislativo ao longo do tempo. Ainda durante
  a escravid„o, a Lei de Terras de 1850 veio substituir o direito ‡ terra calcado na posse por um
  direito auferido via registros cartoriais que comprovassem o domÌnio de uma dada porÁ„o de
  terra4. O direito legÌtimo adquirido atravÈs da posse efetiva È uma noÁ„o do
  ìdireito costumeiroî, que atÈ hoje regeu a relaÁ„o do campesinato tradicio- nal com a terra,
  incluindo os grupos camponeses negros.

                        M⁄LTIPLAS FORMAS, AMPLOS CONCEITOS


                 Como j· foi assinalado por outros autores5, os grupos que hoje s„o consi-
  derados remanescentes de comunidades de quilombos se constituÌram a partir de uma grande
  diversidade de processos, que incluem as fugas com ocupaÁ„o de terras livres
e geralmente isoladas, mas tambÈm as heranÁas, doaÁıes, recebimento de terras como pagamento
         de serviÁos prestados ao Estado, a simples permanÍncia nas terras que ocupavam e
 cultivavam no interior das grandes propriedades, bem como a compra de terras, tanto durante a
vigÍncia do sistema escravocrata quanto apÛs a sua extinÁ„o. Dentro de uma vis„o ampliada, que
                                                           considera as diversas origens e histÛ-
  rias destes grupos, uma denominaÁ„o tambÈm possÌvel para estes agrupamentos iden- tificados
  como remanescentes de quilombo seria a de ìterras de pretoî, ou ìterritÛrio
  negroî, tal como È utilizada por v·rios autores6, que enfatizam a sua condiÁ„o de
  coletividades camponesa, definida pelo compartilhamento de um territÛrio e de uma
  identidade.
                 A promulgaÁ„o da constituiÁ„o e a necessidade de regulamentaÁ„o do
  Artigo 68 provocaram discussıes de cunho tÈcnico e acadÍmico7 que levaram a esta revis„o
  dos conceitos cl·ssicos que dominavam a historiografia sobre a escravid„o,
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Ambiente & Sociedade - Ano V - No 10 - 1o Semestre de 2002



instaurando a relativizaÁ„o e adequaÁ„o dos critÈrios para se conceituar quilombo, de modo
que a maioria dos grupos que hoje, efetivamente, reivindicam a titulaÁ„o de suas
terras, pudesse ser contemplada por esta categoria, uma vez demonstrada, por meio de
estudos cientÌficos, a existÍncia de uma identidade social e Ètnica por eles
compartilhada, bem como a antiguidade da ocupaÁ„o de suas terras e, ainda, suas
ìpr·ticas de resistÍncia na manutenÁ„o e reproduÁ„o de seus modos de vida
caracterÌsticos num determinado lugarî 8.
             Assim, em conson‚ncia com o moderno conceito antropolÛgico aqui dis- posto, a
condiÁ„o de remanescente de quilombo È tambÈm definida de forma dilata-
da e enfatiza os elementos identidade e territÛrio. Com efeito, o termo em quest„o
indica: ìa situaÁ„o presente dos segmentos negros em diferentes regiıes e
contextos e È utilizado para designar um legado, uma heranÁa cultural e
material que lhe confere uma referÍncia presencial no sentimento de ser e
pertencer a um lugar especÌficoî9.
             Este sentimento de pertenÁa a um grupo e a uma terra È uma forma de
express„o da identidade Ètnica e da territorialidade, construÌdas sempre
em relaÁ„o aos outros grupos com os quais os quilombolas se confrontam e se relacionam.
Estes dois conceitos s„o fundamentais e est„o sempre inter-relacionados no caso das comu-
nidades negras rurais, pois ìa presenÁa e o interesse de brancos e negros sobre um
mesmo espaÁo fÌsico e social revela, no dizer de Bandeira, aspectos encobertos
das relaÁıes raciaisî
(GUSMÃO, op.cit.:14). Estes aspectos encobertos, aos quais a autora se refere, s„o a submiss„o
e a dependÍncia dos grupos negros em relaÁ„o ‡ sociedade inclusiva.

           TERRIT”RIO E IDENTIDADE NOS GRUPOS RURAIS NEGROS


              Diversos trabalhos sobre populaÁıes camponesas no Brasil tÍm demons- trado a
import‚ncia da relaÁ„o entre territÛrio e parentesco10. Nesta chave, o acesso ‡ terra È
garantido ìpela via heredit·ria, isto quer dizer que alguÈm tem direito virtual de
ëdonoí sobre a terra n„o simplesmente porque È um indivÌduo, mas porque o È
enquanto filho
e herdeiro. Na definiÁ„o da heranÁa igualit·ria, assim, est· imbricada uma definiÁ„o
estrita das relaÁıes de parentesco, seguindo o critÈrio priorit·rio da filiaÁ„oî
(PAOLIELO, 1998:
158).
              Assim, parentesco e territÛrio, juntos, constituem identidade, na medida em
que os indivÌduos est„o estruturalmente localizados a partir de sua pertenÁa a grupos
familiares que se relacionam a lugares dentro de um territÛrio maior. Se, por um lado,
temos territÛrio constituindo identidade de uma forma bastante estrutural, apoiando-se em
estruturas de parentesco, podemos ver que territÛrio tambÈm consti- tui identidade de uma
forma bastante fluÌda, levando em conta a concepÁ„o de F.Barth
(1976) de flexibilidade dos grupos Ètnicos e, sobretudo, a idÈia de que um grupo,
confrontado por uma situaÁ„o histÛrica peculiar, realÁa determinados traÁos culturais que julga
relevantes em tal ocasi„o. … o caso da identidade quilombola, construÌda a partir
da necessidade de lutar pela terra ao longo das ˙ltimas duas dÈcadas.
             Por exemplo, no caso de bairros rurais negros do Vale do Ribeira, a neces- sidade
de lutar contra fazendeiros e grileiros e contra a construÁ„o de barragens ao


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 longo do rio Ribeira de Iguape, que inundariam diversas comunidades, deixando al- gumas
 totalmente submersas, levou muitos desses bairros ‡ construÁ„o da identidade
de negros e quilombolas, em decorrÍncia do artigo 68. A identidade quilombola, atÈ ent„o um
    corpo estranho para estas comunidades rurais negras11, passa a significar uma complexa
arma nesta batalha desigual pela sobrevivÍncia material e simbÛlica. Estamos, portanto, diante
                                                   da incorporaÁ„o de identidades que, em de -
 corrÍncia de eventos histÛricos, introduzem novas relaÁıes de diferenÁa, as quais pas- sam a
 ser fundamentais na luta dessas populaÁıes negras pelo direito de continuar ocupando e
 transmitindo ‡s geraÁıes vindouras o territÛrio conformado por diversas geraÁıes de seus
 antepassados. Assim, na esteira de Barth, podemos pensar as identi- dades n„o como sendo
 fixas, mas, tomando as palavras de Boaventura Souza Santos, como ìidentificaÁıes em
 cursoî, integrantes do processo histÛrico da modernidade,
 no qual concorrem velhos e novos processos de recontextualizaÁ„o e de particulariza- Á„o das
 identidades12. Um processo histÛrico de resistÍncia, deflagrado no passado, È evocado para
 constituir resistÍncia hoje, praticamente como a reivindicaÁ„o de uma continuidade desse
 mesmo processo. A identidade de negro È colocada como uma relaÁ„o de diferenÁa
 calcada na subalternidade e na diferenÁa de classes. Boaventura
 S. Santos13, ao relacionar identidade e questıes de poder, nos lembra que quem È
 obrigado a reivindicar uma identidade encontra-se necessariamente em posiÁ„o de
 carÍncia e subordinaÁ„o.
                Ademais, esta submiss„o È sustentada por representaÁıes sociais que jus- tificam
 a inferioridade estrutural do grupo minorit·rio, nas quais podemos identificar forte disposiÁ„o
 racista. … um racismo recalcado, escondido atr·s de ìum sistema de valores que [...]
 tanto inibe manifestaÁıes negativas na avaliaÁ„o ëdo outroí racial como estimula a
 apologia da igualdade e da harmonia racial entre nÛsî (BORGES PEREIRA, 1996:76).
 A ocultaÁ„o do racismo na sociedade brasileira foi estimulada pelo discurso da democracia
 racial, da qual Gilberto Freyre È um grande expoente, na dÈcada de 30, e que sÛ comeÁou
 a ser contestado na dÈcada de 50 por Florestan Fernandes e Oracy Nogueira.
                E È a partir dessa posiÁ„o historicamente desfavor·vel no que diz respeito
 ‡s relaÁıes de poder, que comunidades quilombolas vÍm lutando pelo direito de serem agentes
 de sua prÛpria histÛria. Em tal situaÁ„o de desigualdade, os grupos minorit·rios passam a valorar
 positivamente seus traÁos culturais diacrÌticos e suas relaÁıes coleti- vas como forma de
 ajustar-se ‡s pressıes sofridas, e È neste contexto social que constrÛem sua relaÁ„o com a terra,
 tornando-a um territÛrio impregnado de significaÁıes relaci- onadas ‡ resistÍncia cultural.
 N„o È qualquer terra, mas a terra na qual mantiveram alguma autonomia cultural, social e,
 conseq¸entemente, a auto-estima. Siglia DÛria14 salienta que a identidade de grupos rurais
 negros se constrÛi sempre numa correlaÁ„o profunda com o seu territÛrio e È precisamente
 esta relaÁ„o que cria e informa o seu direito ‡ terra.
                A maior parte destes grupos que hoje vÍm reivindicar seu direito consti-
 tucional o faz como um ˙ltimo recurso na longa batalha para manterem-se em suas
 terras, as quais s„o alvo de interesse de membros da sociedade envolvente, em geral


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grandes propriet·rios e grileiros, cuja caracterÌstica essencial È tratar a terra apenas
como mercadoria. JosÈ de Souza Martins15 explicita as caracterÌsticas dessa relaÁ„o dos
homens com a terra, mediada pelo capital, em que esta passa a ser ìterra de
negÛcioî em oposiÁ„o ‡ ìterra de trabalhoî. Em conseq¸Íncia da cobiÁa que esta lÛgica
de mercado despertou, os camponeses foram pressionados com expedientes es- p˙rios, tais
como o auxÌlio do aparato judicial e violÍncia fÌsica direta, que agiram no sentido de negar-
lhes o direito de obter o registro legal de suas posses, invariavelmen-
te muito mais antigas do que o tempo mÌnimo requerido pela legislaÁ„o para a sua
transformaÁ„o em propriedades.
               Portanto, n„o se deve imaginar que estes grupos camponeses negros te-
nham resistido em suas terras atÈ os dias de hoje porque ficaram isolados, ‡ margem da
sociedade. Pelo contr·rio, sempre se relacionaram intensa e assimetricamente com a
sociedade brasileira, resistindo a v·rias formas de violÍncia para permanecer em seus
territÛrios ou, ao menos, em parte deles16.
               Finalmente, devemos salientar que È devido ‡s consideraÁıes teÛricas e
‡s constataÁıes histÛricas aqui apresentadas que estudiosos das comunidades negras rurais
- e, particularmente, da legislaÁ„o pertinente ‡ quest„o quilombola ñ tÍm bus- cado
rediscutir e recaracterizar o conceito de quilombo. Tal intento, ainda em curso, tende a
aprimorar-se quanto mais os organismos respons·veis pela identificaÁ„o e re- conhecimento
das comunidades quilombolas ampliem e otimizem suas atividades, gerando mais dados
que contribuam para o desvendar cientÌfico das lacunas presentes
na historiografia nacional no que se refere ‡s comunidades negras rurais.

                                         BIBLIOGRAFI
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                                                      NOTA
                                                             S

*
 Mestre em Antropologia Social, Doutoranda em Antropologia Social ñ FFLCH/USP - Rua Prof. Celso
Quirino dos Santos, 112 B2-002, Butant„, S„o Paulo, SP 05353-030 , Tel:3768-7737, e-mail:aschmitt@usp.br
**
  Mestre em Antropologia Social, Doutoranda em Antropologia Social ñ FFLCH/USP - Rua Pio XI, 2179
Apto 61-A, Alto da Lapa ñ 05468-140 ñ S„o Paulo-SP, Tel: 3023-4482/9324-2829, e-mail:cturatti@uol.com.br
***
   Mestre em Antropologia Social, Doutoranda em CiÍncias Sociaisñ IFCH/Unicamp - Rua Benjamim de
Laborde, 286, Jd. S„o Ricardo - 05143-140 - S„o Paulo - SP, Tel: (11) 3644 7803, e-mail:Mcelinakyle@aol.com
1
 A criaÁ„o desta categoria de investigaÁ„o denominada RelatÛrio TÈcnico CientÌfico, bem como os par‚metros que o
norteiam, s„o resultantes dos esforÁos do Grupo de Trabalho criado pelo Governo do Estado de S„o Paulo por meio
do Decreto nº 40.723, de 21 de marÁo de 1996, que tinha por objetivo fazer proposiÁıes visando a plena
aplicabilidade dos dispositivos constitucionais conferentes do direito de propriedade aos remanescentes das
comunidades de quilombos em territÛrio paulista. Foi integrado por representantes da Secretaria da JustiÁa
e Defesa da Cidadania, Instituto de Terras do Estado de S„o Paulo ìJosÈ Gomes da Silvaî, Secretaria do Meio
Ambiente, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Governo e Gest„o EstratÈgica, Secretaria de Cultura,
Conselho de Defesa do PatrimÙnio HistÛrico, ArqueolÛgico, ArtÌstico e TurÌstico, Conselho de ParticipaÁ„o e
Desenvolvimento da Comunidade Negra no Estado de S„o Paulo, Subcomiss„o do Negro da Comiss„o de Direitos
Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - SecÁ„o S„o Paulo e FÛrum Estadual de Entidades Negras. Os
trabalhos deste Grupo levaram ‡ criaÁ„o: a) do Programa de CooperaÁ„o TÈcnica e de AÁ„o Conjunta para
identificaÁ„o, discriminaÁ„o e legitimaÁ„o de terras devolutas do Estado ocupadas por remanes- centes de
comunidades de quilombos e de sua regularizaÁ„o fundi·ria, implantando medidas socioeconÙmicas, ambientais e
culturais e b) de um Grupo Gestor para implementaÁ„o do Programa. O Programa e o Grupo Gestor foram criados
por meio do decreto nº 41.774 de 13 de maio de 1997.



                                                     7
Ambiente & Sociedade - Ano V - No 10 - 1o Semestre de 2002



2
  Sobre o fortalecimento da organizaÁ„o polÌtica dos grupos negros e a incorporaÁ„o da quest„o quilombola ao seu rol de
reivindicaÁıes, v. GOMES (1996b).
3
  V. GOMES (1996a); STUCCHI et al,
4
 Segundo Silva (1996:152-153), a proibiÁ„o da posse foi o aspecto que mais mereceu atenÁ„o ìpela import‚ncia social
que adviria da sua aplicaÁ„oî. Tornada ilegal a apropriaÁ„o privada de terras por meio da posse, foram justamente as
classes dominantes no campo foram justamente as(deixar)que se rebelaram contra tal medida ñ elas prÛprias
mantinham vastas extensıes de terras devolutas ñ e conseguiram um sÈrie de concessıes junto ao governo imperial.
A severidade irrestrita da lei recaiu somente sobre os pequenos posseiros, entre os quais eles
(deixar)os ex-escravos.
5
    Ver especialmente ALMEIDA (1987/1988) e GUSMÃO (op.cit).
6
     Ver Almeida (op.cit.), Gusm„o (op.cit.), ANDRADE (1988) e MARIN (1995).
7
 Especialmente no III Encontro Nacional sobre SÌtios HistÛricos e Monumentos Negros (Goi‚nia: 1992); na
Reuni„o do Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais, da AssociaÁ„o Brasileira de Antropologia
(Rio de Janeiro, outubro de 1994), e na reuni„o tÈcnica ìReconhecimento de Terras Quilombolas Incidentes em
DomÌnios Particulares e ¡reas de ProteÁ„o Ambientalî (S„o Paulo, abril de 1997).
8
   Cfe. OLIVEIRA & OíDWYER, 1994.
9
   GARCIA, in: ANDRADE (1997:47).
10
   Ver: MOURA,1978; WORTMANN, 1995; PAOLIELO, 1992 e 1998 entre outros
11
  Este estranhamento inicial È bem ilustrado por um fato sucedido no Vale do Ribeira. Um dos agentes tÈcnicos
do Itesp nos contou que, certo dia, ele e alguns colegas foram recebidos por moradores de uma dada comunidade aos
gritos de ìos quilombos chegaram, os quilombos chegaramî. Nota-se, atualmente, que h· uma aceitaÁ„o maior
tanto da caracterizaÁ„o de quilombolas como da condiÁ„o negra por parte destas comunidades. Isto ocorre, por uma
lado, pelos motivos que expressamos acima, ou seja, a instrumentalizaÁ„o polÌtica destas categorias forjada na luta
pela terra e, por outro, devido a um trabalho de ìcatequese culturalî realizado pelos setores mais progressistas da
Igreja catÛlica que mantÍm contato com essas populaÁıes.
12
     SANTOS, 2000
13
   op.cit.
14
   D”RIA, 1985.
15
   MARTINS, 1991:43-60.
16
  Muitas das comunidades rurais negras j· prÈ-identificadas como remanescentes de quilombo no Estado de S„o Paulo
mantÈmremanescentes de quilombo no Estado de S„o Paulo mantÍm uma pequena parcela de seus territÛrios,
estando o restante ocupado por fazendeiros ou posseiros, alguns destes ˙ltimos com o consentimento dos prÛprios
grupos quilombolas; os primeiros, entretanto, invariavelmente chegaram ‡s terras em quest„o valendo-se da
ingenuidade das comunidades ou mesmo da coerÁ„o fÌsica para apoderar-se dos territÛrios negros.




                                                         8
RESUMOS/ABSTRACTS



individuais que colaboram (ou n„o), assim como de se ampliar a an·lise ao nÌvel da esfera
territorial a fim de se avaliar o resultado ecolÛgico das formas locais de aÁ„o coletiva. Um
estudo feito numa comunidade costeira de 33 famÌlias na Baixa Amazonia situada entre dois
ecosistemas diferentes óuma mata/floresta de propriedade privada situada em terras altas e
uma planÌcie pluvial pertencente a uma comunidadeó revela que a an·lise baseada
nas famÌlias mostra que a heterogeneidade dentro da comunidade conduz a diferentes
incentivos para participar das atividades na planÌcie pluvial. A an·lise sistÍmica, no entanto,
mostra que a interconex„o entre o ecosistema manejado e o ecosistema adjacente influi nas
decisıes para participar assim como nos resultados das aÁıes coletivas.
Palavras chave: aÁ„o coletiva, recursos naturais compartilhados , ecosistema, planÌcie
pluvial, uso florestal, heterogeneidade, Baixa AmazÙnia, direitos de propriedade, capital social,
terras altas

The emergence and outcomes of collective action: an
institutional and ecosystem approach

Participation in collective action is frequently studied through a community-
based analysis, with focus on the social features of the participants and on
the ecological features of the managed system. This study addresses the
importance of scaling down to household level to understand different individual
incentives to collaborate (or not) as well as scaling up to the landscape level to
evaluate the ecological outcome of the local forms of collective action. A study of
a riparian community of 33 households in the Lower Amazon located between two
distinct ecosystems óa privately owned upland forest and a communally owned
floodplainó reveals that household-based analysis uncovers how heterogeneity
within the community leads
to different incentives for participation in the communal floodplain, while systemic
analysis reveals that interconnection between the managed ecosystem and adjacent
ecosystem influences the decisions to participate as well as the ecological
outcomes of the collective actions.
Key words: collective action, common-pool resource, ecosystem, floodplain,
forest use, heterogeneity, Lower Amazon, property rights, social capital, upland


                                     ALESSANDRA SCHMITT
                             MARIA CECÕLIA MANZOLI TURATTI
                            MARIA CELINA PEREIRA DE CARVALHO

A AtualizaÁ„o do Conceito de Quilombo: Identidade e
TerritÛrio nas DefiniÁıes
TeÛricas

O presente artigo trata das novas definiÁıes sobre comunidades de quilombo, elabora- das a
partir da necessidade de reconhecimento oficial destas para que lhes seja asse- gurado o
direito constitucional de propriedade sobre suas terras. Discute -se aqui o abandono de
uma vis„o cristalizada pela historiografia cl·ssica baseada no isolamento


                                          5
Ambiente & Sociedade - Ano V - No 10 - 1o Semestre de 2002




dos quilombos, bem como de sua formaÁ„o ˙nica por meio das fugas, em prol de um conceito
ampliado que alÁa o territÛrio e a identidade - especialmente ligados ‡ resis- tÍncia ñ ‡
condiÁ„o de elementos fundamentais na determinaÁ„o destes agrupamen- tos sociais
denominados remanescentes de quilombo.
Palavras- chave: remanescentes de quilombo, identidade, territÛrio, resistÍncia.

New concept for quilombo: identity and territory within
theoretical definitions

The present article deals with new definitions of maroonsí communities elaborated
from the necessity to obtain official recognition which could ensure them the
constitutional right of property over their lands . It    rejects       a     classic
historiography               view which sustains the idea
of maroonsí isolation, as well as their unique formation by means of escaping, in
favor of an enlarged concept that elevates territory and identity ñ especially linked
to resistance ñ to the condition of crucial elements in determining these social
                maroonsí remainders. Key­words: maroonsí remainders, identity,
groupings
territory, resistance.
6

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A AtualizaçãO Do Conceito De Quilombo

  • 1. COMUNICA«ÃO DE RESULTADOS DEPESQUISA/RESEARCH RESULTS COMUNICA«ÃO RESULTADOS PESQUISA/RESEARCH RESULTS DE DE A ATUALIZA«ÃO DO CONCEITO DE QUILOMBO: IDENTIDADE E TERRIT”RIO NAS DEFINI«’ES TE”RICAS ALESSANDRA SCHMITT* MARIA CECÕLIA MANZOLI TURATTI** MARIA CELINA PEREIRA DE CARVALHO*** Este texto surgiu de nosso trabalho na FundaÁ„o Instituto de Terras do Estado de S„o Paulo (ITESP), o qual consistia em realizar pesquisas sobre as Comuni- dades Remanescentes de Quilombos localizadas no Estado de S„o Paulo que, ampara- das legalmente em direito constitucional pertinente, pleiteiam a titulaÁ„o dos territÛ- rios que historicamente reconhecem como seus. Tal direito È previsto no artigo n.º 68 do Ato das DisposiÁıes Constitucionais TransitÛrias da ConstituiÁ„o Federal de 1988, sob o enunciado: ìAos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupan- do suas terras È reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os tÌtulos respectivosî. Tais pesquisas visavam a elaboraÁ„o de um RelatÛrio TÈcnico-cientÌfico (RTC) , espÈcie de vers„o peculiar criada pelo governo do Estado de S„o Paulo dos j· 1 metodologicamente estabelecidos Laudos AntropolÛgicos, comumente realizados nos processos de demarcaÁ„o de territÛrios indÌgenas. O RTC, bem como os laudos, vale- se de categorias teÛricas e metodolÛgicas da Antropologia para proceder ‡ ëidentifica- Á„o Ètnicaí do grupo estudado e justificar seu direito ao territÛrio reivindicado. Desenvolvemos este trabalho em sete comunidades, quais sejam: CafundÛ (municÌpio de Salto de Pirapora), JaÛ (municÌpio de Itapeva), CaÁandoca (municÌpio de Ubatuba), Mandira (municÌpio de CananÈia), Sapatu, AndrÈ Lopes e Nhunuguara (municÌpio de Eldorado). Estas trÍs ˙ltimas est„o na regi„o do Vale do Ribeira, onde h· a maior concentraÁ„o de comunidades negras rurais do Estado. Todavia, n„o È nossa intenÁ„o ater-nos a elementos advindos de uma ou outra comunidade em parti- cular, mas sim analisar as recorrÍncias e similitudes, destacadas e elaboradas previa- mente, que nos permitiram chegar a um corpo genÈrico de questıes aqui disposto. REVENDO A HIST”RIA OFICIAL A tarefa de fundamentar teoricamente a atribuiÁ„o de uma identidade quilombola a um grupo e, por extens„o, garantir ñ ainda que formalmente - o seu
  • 2. acesso ‡ terra trouxe ‡ tona a necessidade de redimensionar o prÛprio conceito de quilombo, a fim de abarcar a gama variada de situaÁıes de ocupaÁ„o de terras por 1
  • 3. Ambiente & Sociedade - Ano V - No 10 - 1o Semestre de 2002 grupos negros e ultrapassar o binÙmio fuga-resistÍncia, instaurado no pensamento cor- rente quando se trata de caracterizar estas conformaÁıes sociais. Em 1740, reportando-se ao rei de Portugal, o Conselho Ultramarino va- leu-se da seguinte definiÁ„o de quilombo: ìtoda habitaÁ„o de negros fugidos, que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que n„o tenham ranchos levantados e nem se achem pilıes neleî. Esta caracterizaÁ„o descritiva perpetuou-se como definiÁ„o cl·ssica do conceito em quest„o e influenciou uma geraÁ„o de estudiosos da tem·tica quilombola atÈ meados dos anos 70, como Artur Ramos (1953) e Edson Carneiro (1957). O traÁo marcadamente comum entre esses autores È atribuir aos quilombos um tempo histÛri- co passado, cristalizando sua existÍncia no perÌodo em que vigorou a escravid„o no Brasil, alÈm de caracterizarem-nos exclusivamente como express„o da negaÁ„o do sistema escravista, aparecendo como espaÁos de resistÍncia e de isolamento da popu- laÁ„o negra. Embora o trabalho destes autores seja importante e legÌtimo, ele n„o abarca, porÈm, a diversidade das relaÁıes entre escravos e sociedade escravocrata e nem as diferentes formas pelas quais os grupos negros apropriaram- se da terra. Fl·vio dos Santos Gomes (1996a:36), explicita tal diversidade ao forjar o conceito de ìcampo negroî: (ìuma complexa rede social) permeada por aspectos multifacetados que envolveu, em determinadas regiıes do Brasil, in˙meros movimentos sociais e pr·ticas econÙmicas com interesses diversosî . No entanto, foi a produÁ„o cientÌfica ainda atada a exegeses restritivas e pouco pl·sticas que subsidiou a luta polÌtica em torno das reivindicaÁıes da popula- Á„o rural negra que, sofrendo expropriaÁıes incessantes, se colocava como um seg- mento especÌfico no palco dos movimentos sociais. Desta forma, a denominaÁ„o quilombo se impÙs no contexto da elaboraÁ„o da constituiÁ„o de 19882. Esta vis„o reduzida que se tinha das comunidades rurais negras refletia, na verdade, a ìinvisibilidadeî produzida pela histÛria oficial, cuja ideologia, proposi- tadamente, ignora os efeitos da escravid„o na sociedade brasileira (GUSMÃO, 1996) e, especialmente, os efeitos da inexistÍncia de uma polÌtica governamental que regu- larizasse as posses de terras, extremamente comuns ‡ Època, de grupos e/ou famÌlias negras apÛs a aboliÁ„o conforme comprovam os estudos de Ciro Cardoso (1987). Ao fazer a crÌtica do conceito de quilombo estabelecido pelo Conselho Ultramarino, Almeida (1999:14-15) mostra que aquela definiÁ„o constitui-se basica- mente de cinco elementos: 1) a fuga; 2) uma quantidade mÌnima de fugidos; 3) o isolamento geogr·fico, em locais de difÌcil acesso e mais prÛximos de uma ìnatureza selvagemî que da chamada civilizaÁ„o; 4) moradia habitual, referida no termo ìran- choî; 5) autoconsumo e capacidade de reproduÁ„o, simbolizados na imagem do pil„o de arroz. Para ele, com os instrumentos da observaÁ„o etnogr·fica ìse pode reinterpretar criticamente o conceito e asseverar que a situaÁ„o de quilombo existe onde h· autonomia, existe onde h· uma produÁ„o autÙnoma que n„o passa pelo grande propriet·rio ou pelo senhor de escravos como mediador efetivo, embora simbolicamente tal mediaÁ„o possa ser estrategicamente mantida numa reapropriaÁ„o do mito do ì bom senhorî, tal como se detec- ta hoje em algumas situaÁıes de aforamentoî .
  • 4. 2
  • 5. COMUNICA«ÃO RESULTADOS PESQUISA/RESEARCH RESULTS DE DE O autor exemplifica situaÁıes que contrariam esses cinco elementos da definiÁ„o, como o caso do quilombo Frechal, no Maranh„o, localizado a cem metros da casa grande, ou casos onde o quilombo esteve na prÛpria senzala, representado por formas de produÁ„o autÙnoma dos escravos que poderiam ocorrer ñ e de fato ocorri- am ñ, sobretudo em Èpocas de decadÍncia de ciclos econÙmicos, fossem agrÌcolas ou de mineraÁ„o. Diversos trabalhos mais recentes a respeito de comunidades negras com origem mais diretamente relacionada ‡ escravid„o tÍm demonstrado que a eco- nomia interna desses grupos est· longe de representar um aspecto isolado em relaÁ„o ‡s economias regionais da ColÙnia, do ImpÈrio e da Rep˙blica. Em geral existiu, para- lelamente ‡ formaÁ„o do aparato de perseguiÁ„o aos fugitivos, uma rede de informa- Áıes que ia desde as senzalas atÈ muitos comerciantes locais. Estes ˙ltimos tinham grande interesse na manutenÁ„o desses grupos porque lucravam com as trocas de produtos agrÌcolas por produtos que n„o eram produzidos no interior do quilombo3. N„o obstante esta integraÁ„o das formas mais ou menos autÙnomas de atividades produtivas empreendidas pelos escravos ‡ economia geral, È preciso ressal- tar que o trabalho livre sobre a terra n„o garantiu, de forma alguma, o acesso dos ex- cativos a ela no momento posterior ‡ AboliÁ„o. Ao contr·rio, a exclus„o do segmento populacional negro em relaÁ„o ‡ propriedade da terra foi peremptoriamente estabelecida por meio de uma sÈrie de atos do poder legislativo ao longo do tempo. Ainda durante a escravid„o, a Lei de Terras de 1850 veio substituir o direito ‡ terra calcado na posse por um direito auferido via registros cartoriais que comprovassem o domÌnio de uma dada porÁ„o de terra4. O direito legÌtimo adquirido atravÈs da posse efetiva È uma noÁ„o do ìdireito costumeiroî, que atÈ hoje regeu a relaÁ„o do campesinato tradicio- nal com a terra, incluindo os grupos camponeses negros. M⁄LTIPLAS FORMAS, AMPLOS CONCEITOS Como j· foi assinalado por outros autores5, os grupos que hoje s„o consi- derados remanescentes de comunidades de quilombos se constituÌram a partir de uma grande diversidade de processos, que incluem as fugas com ocupaÁ„o de terras livres e geralmente isoladas, mas tambÈm as heranÁas, doaÁıes, recebimento de terras como pagamento de serviÁos prestados ao Estado, a simples permanÍncia nas terras que ocupavam e cultivavam no interior das grandes propriedades, bem como a compra de terras, tanto durante a vigÍncia do sistema escravocrata quanto apÛs a sua extinÁ„o. Dentro de uma vis„o ampliada, que considera as diversas origens e histÛ- rias destes grupos, uma denominaÁ„o tambÈm possÌvel para estes agrupamentos iden- tificados como remanescentes de quilombo seria a de ìterras de pretoî, ou ìterritÛrio negroî, tal como È utilizada por v·rios autores6, que enfatizam a sua condiÁ„o de coletividades camponesa, definida pelo compartilhamento de um territÛrio e de uma identidade. A promulgaÁ„o da constituiÁ„o e a necessidade de regulamentaÁ„o do Artigo 68 provocaram discussıes de cunho tÈcnico e acadÍmico7 que levaram a esta revis„o dos conceitos cl·ssicos que dominavam a historiografia sobre a escravid„o,
  • 6. 3
  • 7. Ambiente & Sociedade - Ano V - No 10 - 1o Semestre de 2002 instaurando a relativizaÁ„o e adequaÁ„o dos critÈrios para se conceituar quilombo, de modo que a maioria dos grupos que hoje, efetivamente, reivindicam a titulaÁ„o de suas terras, pudesse ser contemplada por esta categoria, uma vez demonstrada, por meio de estudos cientÌficos, a existÍncia de uma identidade social e Ètnica por eles compartilhada, bem como a antiguidade da ocupaÁ„o de suas terras e, ainda, suas ìpr·ticas de resistÍncia na manutenÁ„o e reproduÁ„o de seus modos de vida caracterÌsticos num determinado lugarî 8. Assim, em conson‚ncia com o moderno conceito antropolÛgico aqui dis- posto, a condiÁ„o de remanescente de quilombo È tambÈm definida de forma dilata- da e enfatiza os elementos identidade e territÛrio. Com efeito, o termo em quest„o indica: ìa situaÁ„o presente dos segmentos negros em diferentes regiıes e contextos e È utilizado para designar um legado, uma heranÁa cultural e material que lhe confere uma referÍncia presencial no sentimento de ser e pertencer a um lugar especÌficoî9. Este sentimento de pertenÁa a um grupo e a uma terra È uma forma de express„o da identidade Ètnica e da territorialidade, construÌdas sempre em relaÁ„o aos outros grupos com os quais os quilombolas se confrontam e se relacionam. Estes dois conceitos s„o fundamentais e est„o sempre inter-relacionados no caso das comu- nidades negras rurais, pois ìa presenÁa e o interesse de brancos e negros sobre um mesmo espaÁo fÌsico e social revela, no dizer de Bandeira, aspectos encobertos das relaÁıes raciaisî (GUSMÃO, op.cit.:14). Estes aspectos encobertos, aos quais a autora se refere, s„o a submiss„o e a dependÍncia dos grupos negros em relaÁ„o ‡ sociedade inclusiva. TERRIT”RIO E IDENTIDADE NOS GRUPOS RURAIS NEGROS Diversos trabalhos sobre populaÁıes camponesas no Brasil tÍm demons- trado a import‚ncia da relaÁ„o entre territÛrio e parentesco10. Nesta chave, o acesso ‡ terra È garantido ìpela via heredit·ria, isto quer dizer que alguÈm tem direito virtual de ëdonoí sobre a terra n„o simplesmente porque È um indivÌduo, mas porque o È enquanto filho e herdeiro. Na definiÁ„o da heranÁa igualit·ria, assim, est· imbricada uma definiÁ„o estrita das relaÁıes de parentesco, seguindo o critÈrio priorit·rio da filiaÁ„oî (PAOLIELO, 1998: 158). Assim, parentesco e territÛrio, juntos, constituem identidade, na medida em que os indivÌduos est„o estruturalmente localizados a partir de sua pertenÁa a grupos familiares que se relacionam a lugares dentro de um territÛrio maior. Se, por um lado, temos territÛrio constituindo identidade de uma forma bastante estrutural, apoiando-se em estruturas de parentesco, podemos ver que territÛrio tambÈm consti- tui identidade de uma forma bastante fluÌda, levando em conta a concepÁ„o de F.Barth (1976) de flexibilidade dos grupos Ètnicos e, sobretudo, a idÈia de que um grupo, confrontado por uma situaÁ„o histÛrica peculiar, realÁa determinados traÁos culturais que julga relevantes em tal ocasi„o. … o caso da identidade quilombola, construÌda a partir
  • 8. da necessidade de lutar pela terra ao longo das ˙ltimas duas dÈcadas. Por exemplo, no caso de bairros rurais negros do Vale do Ribeira, a neces- sidade de lutar contra fazendeiros e grileiros e contra a construÁ„o de barragens ao 4
  • 9. COMUNICA«ÃO RESULTADOS PESQUISA/RESEARCH RESULTS DE DE longo do rio Ribeira de Iguape, que inundariam diversas comunidades, deixando al- gumas totalmente submersas, levou muitos desses bairros ‡ construÁ„o da identidade de negros e quilombolas, em decorrÍncia do artigo 68. A identidade quilombola, atÈ ent„o um corpo estranho para estas comunidades rurais negras11, passa a significar uma complexa arma nesta batalha desigual pela sobrevivÍncia material e simbÛlica. Estamos, portanto, diante da incorporaÁ„o de identidades que, em de - corrÍncia de eventos histÛricos, introduzem novas relaÁıes de diferenÁa, as quais pas- sam a ser fundamentais na luta dessas populaÁıes negras pelo direito de continuar ocupando e transmitindo ‡s geraÁıes vindouras o territÛrio conformado por diversas geraÁıes de seus antepassados. Assim, na esteira de Barth, podemos pensar as identi- dades n„o como sendo fixas, mas, tomando as palavras de Boaventura Souza Santos, como ìidentificaÁıes em cursoî, integrantes do processo histÛrico da modernidade, no qual concorrem velhos e novos processos de recontextualizaÁ„o e de particulariza- Á„o das identidades12. Um processo histÛrico de resistÍncia, deflagrado no passado, È evocado para constituir resistÍncia hoje, praticamente como a reivindicaÁ„o de uma continuidade desse mesmo processo. A identidade de negro È colocada como uma relaÁ„o de diferenÁa calcada na subalternidade e na diferenÁa de classes. Boaventura S. Santos13, ao relacionar identidade e questıes de poder, nos lembra que quem È obrigado a reivindicar uma identidade encontra-se necessariamente em posiÁ„o de carÍncia e subordinaÁ„o. Ademais, esta submiss„o È sustentada por representaÁıes sociais que jus- tificam a inferioridade estrutural do grupo minorit·rio, nas quais podemos identificar forte disposiÁ„o racista. … um racismo recalcado, escondido atr·s de ìum sistema de valores que [...] tanto inibe manifestaÁıes negativas na avaliaÁ„o ëdo outroí racial como estimula a apologia da igualdade e da harmonia racial entre nÛsî (BORGES PEREIRA, 1996:76). A ocultaÁ„o do racismo na sociedade brasileira foi estimulada pelo discurso da democracia racial, da qual Gilberto Freyre È um grande expoente, na dÈcada de 30, e que sÛ comeÁou a ser contestado na dÈcada de 50 por Florestan Fernandes e Oracy Nogueira. E È a partir dessa posiÁ„o historicamente desfavor·vel no que diz respeito ‡s relaÁıes de poder, que comunidades quilombolas vÍm lutando pelo direito de serem agentes de sua prÛpria histÛria. Em tal situaÁ„o de desigualdade, os grupos minorit·rios passam a valorar positivamente seus traÁos culturais diacrÌticos e suas relaÁıes coleti- vas como forma de ajustar-se ‡s pressıes sofridas, e È neste contexto social que constrÛem sua relaÁ„o com a terra, tornando-a um territÛrio impregnado de significaÁıes relaci- onadas ‡ resistÍncia cultural. N„o È qualquer terra, mas a terra na qual mantiveram alguma autonomia cultural, social e, conseq¸entemente, a auto-estima. Siglia DÛria14 salienta que a identidade de grupos rurais negros se constrÛi sempre numa correlaÁ„o profunda com o seu territÛrio e È precisamente esta relaÁ„o que cria e informa o seu direito ‡ terra. A maior parte destes grupos que hoje vÍm reivindicar seu direito consti- tucional o faz como um ˙ltimo recurso na longa batalha para manterem-se em suas terras, as quais s„o alvo de interesse de membros da sociedade envolvente, em geral 5
  • 10. Ambiente & Sociedade - Ano V - No 10 - 1o Semestre de 2002 grandes propriet·rios e grileiros, cuja caracterÌstica essencial È tratar a terra apenas como mercadoria. JosÈ de Souza Martins15 explicita as caracterÌsticas dessa relaÁ„o dos homens com a terra, mediada pelo capital, em que esta passa a ser ìterra de negÛcioî em oposiÁ„o ‡ ìterra de trabalhoî. Em conseq¸Íncia da cobiÁa que esta lÛgica de mercado despertou, os camponeses foram pressionados com expedientes es- p˙rios, tais como o auxÌlio do aparato judicial e violÍncia fÌsica direta, que agiram no sentido de negar- lhes o direito de obter o registro legal de suas posses, invariavelmen- te muito mais antigas do que o tempo mÌnimo requerido pela legislaÁ„o para a sua transformaÁ„o em propriedades. Portanto, n„o se deve imaginar que estes grupos camponeses negros te- nham resistido em suas terras atÈ os dias de hoje porque ficaram isolados, ‡ margem da sociedade. Pelo contr·rio, sempre se relacionaram intensa e assimetricamente com a sociedade brasileira, resistindo a v·rias formas de violÍncia para permanecer em seus territÛrios ou, ao menos, em parte deles16. Finalmente, devemos salientar que È devido ‡s consideraÁıes teÛricas e ‡s constataÁıes histÛricas aqui apresentadas que estudiosos das comunidades negras rurais - e, particularmente, da legislaÁ„o pertinente ‡ quest„o quilombola ñ tÍm bus- cado rediscutir e recaracterizar o conceito de quilombo. Tal intento, ainda em curso, tende a aprimorar-se quanto mais os organismos respons·veis pela identificaÁ„o e re- conhecimento das comunidades quilombolas ampliem e otimizem suas atividades, gerando mais dados que contribuam para o desvendar cientÌfico das lacunas presentes na historiografia nacional no que se refere ‡s comunidades negras rurais. BIBLIOGRAFI A ALMEIDA, A.W. ìOs quilombos e as novas etniasî In: LEITÃO (org.) Direitos Territoriais das Comunidades Negras Rurais . S„o Paulo: Instituto Socioambiental, 1999. ANDRADE, M.P. Terra de Õndio: terra de uso comum e resistÍncia camponesa. S„o Paulo: FFLCH. Tese de doutorado, 1990. ANDRADE, T. (org).: Quilombos em S„o Paulo: tradiÁıes, direitos e lutas. S„o Paulo: IMESP, 1997. BANDEIRA, M. L TerritÛrio Negro em EspaÁo Branco. Estudo antropolÛgico de Vila Bela. S„o Paulo: Brasiliense/CNPq, 1988. BARTH, F. Los Grupos Etnicos y sus Fronteras. MÈxico: Fondo de Cultura EconÙmica, 1976. BORGES PEREIRA, J. B. ìRacismo ‡ brasileiraî In: MUNANGA, K. (org) EstratÈgi-
  • 11. as e PolÌticas de Combate ‡ DiscriminaÁ„o Racial. S„o Paulo: Edusp, 1996. CARDOSO, C. F.S. Escravo ou camponÍs? O protocampesinato negro nas AmÈri- cas. S„o Paulo: Brasiliense, 1987. CARNEIRO, E.: O Quilombo dos Palmares. S„o Paulo: Cia. Editora Nacional, 1958. D”RIA, S.Z. ìO Quilombo do Rio das R„sî In: Terra de Quilombos. AssociaÁ„o Brasileira de Antropologia, 1995. 6
  • 12. COMUNICA«ÃO RESULTADOS PESQUISA/RESEARCH RESULTS DE DE GOMES, F. S.: ìQuilombos do Rio de Janeiro do SÈculo XIXî, In: REIS, J. J. & GO- MES, F. S. (orgs.): Liberdade Por um Fio. HistÛria dos Quilombos no Brasil. S„o Paulo: Cia. das Letras, 1996a. óóóó. ìAinda sobre os quilombos: repensando a construÁ„o de sÌmbolos de iden- tidade Ètnica no Brasilî In: REIS, E. et alii.(orgs.) PolÌtica e cultura: visıes do passado e perspectivas contempor‚neas, S„o Paulo: Hucitec/ANPOCS, 1996b. GUSMÃO, N.M. ìOs Direitos dos Remanescentes de Quilombosî Cultura Vozes, nº 6. S„o Paulo: Vozes, nov/dez de 1995. LEITE, I.B. (Org).: Negros no Sul do Brasil: invisibilidade e territorialidade. FlorianÛpolis: Letras Contempor‚neas, 1996. MARTINS, J.S.. ExpropiaÁ„o e ViolÍncia ñ a quest„o polÌtica no campo. S„o Paulo: Hucitec, 1991 (3™ ed.). MOURA, M. M. Os Deserdados da Terra. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998. PAOLIELO, R.M. Conflitos Fundi·rios na Baixada do Ribeira: A Posse como Di- reito e EstratÈgia de ApropriaÁ„o. Campinas. PPGAS/UNICAMP, dissertaÁ„o de mestrado, 1992. RAMOS, A. O Negro na CivilizaÁ„o Brasiliera, Rio de Janeiro: Casa do Estudante Brasileiro, 1953. SANTOS, B.S. Pela m„o de Alice. S„o Paulo: Cortez, 2000. SILVA, L.O. Terras Devolutas e Latif˙ndio - Efeitos da lei de 1850. Campinas: Unicamp, 1996. NOTA S * Mestre em Antropologia Social, Doutoranda em Antropologia Social ñ FFLCH/USP - Rua Prof. Celso Quirino dos Santos, 112 B2-002, Butant„, S„o Paulo, SP 05353-030 , Tel:3768-7737, e-mail:aschmitt@usp.br ** Mestre em Antropologia Social, Doutoranda em Antropologia Social ñ FFLCH/USP - Rua Pio XI, 2179 Apto 61-A, Alto da Lapa ñ 05468-140 ñ S„o Paulo-SP, Tel: 3023-4482/9324-2829, e-mail:cturatti@uol.com.br *** Mestre em Antropologia Social, Doutoranda em CiÍncias Sociaisñ IFCH/Unicamp - Rua Benjamim de Laborde, 286, Jd. S„o Ricardo - 05143-140 - S„o Paulo - SP, Tel: (11) 3644 7803, e-mail:Mcelinakyle@aol.com 1 A criaÁ„o desta categoria de investigaÁ„o denominada RelatÛrio TÈcnico CientÌfico, bem como os par‚metros que o norteiam, s„o resultantes dos esforÁos do Grupo de Trabalho criado pelo Governo do Estado de S„o Paulo por meio do Decreto nº 40.723, de 21 de marÁo de 1996, que tinha por objetivo fazer proposiÁıes visando a plena aplicabilidade dos dispositivos constitucionais conferentes do direito de propriedade aos remanescentes das comunidades de quilombos em territÛrio paulista. Foi integrado por representantes da Secretaria da JustiÁa e Defesa da Cidadania, Instituto de Terras do Estado de S„o Paulo ìJosÈ Gomes da Silvaî, Secretaria do Meio
  • 13. Ambiente, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Governo e Gest„o EstratÈgica, Secretaria de Cultura, Conselho de Defesa do PatrimÙnio HistÛrico, ArqueolÛgico, ArtÌstico e TurÌstico, Conselho de ParticipaÁ„o e Desenvolvimento da Comunidade Negra no Estado de S„o Paulo, Subcomiss„o do Negro da Comiss„o de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - SecÁ„o S„o Paulo e FÛrum Estadual de Entidades Negras. Os trabalhos deste Grupo levaram ‡ criaÁ„o: a) do Programa de CooperaÁ„o TÈcnica e de AÁ„o Conjunta para identificaÁ„o, discriminaÁ„o e legitimaÁ„o de terras devolutas do Estado ocupadas por remanes- centes de comunidades de quilombos e de sua regularizaÁ„o fundi·ria, implantando medidas socioeconÙmicas, ambientais e culturais e b) de um Grupo Gestor para implementaÁ„o do Programa. O Programa e o Grupo Gestor foram criados por meio do decreto nº 41.774 de 13 de maio de 1997. 7
  • 14. Ambiente & Sociedade - Ano V - No 10 - 1o Semestre de 2002 2 Sobre o fortalecimento da organizaÁ„o polÌtica dos grupos negros e a incorporaÁ„o da quest„o quilombola ao seu rol de reivindicaÁıes, v. GOMES (1996b). 3 V. GOMES (1996a); STUCCHI et al, 4 Segundo Silva (1996:152-153), a proibiÁ„o da posse foi o aspecto que mais mereceu atenÁ„o ìpela import‚ncia social que adviria da sua aplicaÁ„oî. Tornada ilegal a apropriaÁ„o privada de terras por meio da posse, foram justamente as classes dominantes no campo foram justamente as(deixar)que se rebelaram contra tal medida ñ elas prÛprias mantinham vastas extensıes de terras devolutas ñ e conseguiram um sÈrie de concessıes junto ao governo imperial. A severidade irrestrita da lei recaiu somente sobre os pequenos posseiros, entre os quais eles (deixar)os ex-escravos. 5 Ver especialmente ALMEIDA (1987/1988) e GUSMÃO (op.cit). 6 Ver Almeida (op.cit.), Gusm„o (op.cit.), ANDRADE (1988) e MARIN (1995). 7 Especialmente no III Encontro Nacional sobre SÌtios HistÛricos e Monumentos Negros (Goi‚nia: 1992); na Reuni„o do Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais, da AssociaÁ„o Brasileira de Antropologia (Rio de Janeiro, outubro de 1994), e na reuni„o tÈcnica ìReconhecimento de Terras Quilombolas Incidentes em DomÌnios Particulares e ¡reas de ProteÁ„o Ambientalî (S„o Paulo, abril de 1997). 8 Cfe. OLIVEIRA & OíDWYER, 1994. 9 GARCIA, in: ANDRADE (1997:47). 10 Ver: MOURA,1978; WORTMANN, 1995; PAOLIELO, 1992 e 1998 entre outros 11 Este estranhamento inicial È bem ilustrado por um fato sucedido no Vale do Ribeira. Um dos agentes tÈcnicos do Itesp nos contou que, certo dia, ele e alguns colegas foram recebidos por moradores de uma dada comunidade aos gritos de ìos quilombos chegaram, os quilombos chegaramî. Nota-se, atualmente, que h· uma aceitaÁ„o maior tanto da caracterizaÁ„o de quilombolas como da condiÁ„o negra por parte destas comunidades. Isto ocorre, por uma lado, pelos motivos que expressamos acima, ou seja, a instrumentalizaÁ„o polÌtica destas categorias forjada na luta pela terra e, por outro, devido a um trabalho de ìcatequese culturalî realizado pelos setores mais progressistas da Igreja catÛlica que mantÍm contato com essas populaÁıes. 12 SANTOS, 2000 13 op.cit. 14 D”RIA, 1985. 15 MARTINS, 1991:43-60. 16 Muitas das comunidades rurais negras j· prÈ-identificadas como remanescentes de quilombo no Estado de S„o Paulo mantÈmremanescentes de quilombo no Estado de S„o Paulo mantÍm uma pequena parcela de seus territÛrios, estando o restante ocupado por fazendeiros ou posseiros, alguns destes ˙ltimos com o consentimento dos prÛprios grupos quilombolas; os primeiros, entretanto, invariavelmente chegaram ‡s terras em quest„o valendo-se da ingenuidade das comunidades ou mesmo da coerÁ„o fÌsica para apoderar-se dos territÛrios negros. 8
  • 15. RESUMOS/ABSTRACTS individuais que colaboram (ou n„o), assim como de se ampliar a an·lise ao nÌvel da esfera territorial a fim de se avaliar o resultado ecolÛgico das formas locais de aÁ„o coletiva. Um estudo feito numa comunidade costeira de 33 famÌlias na Baixa Amazonia situada entre dois ecosistemas diferentes óuma mata/floresta de propriedade privada situada em terras altas e uma planÌcie pluvial pertencente a uma comunidadeó revela que a an·lise baseada nas famÌlias mostra que a heterogeneidade dentro da comunidade conduz a diferentes incentivos para participar das atividades na planÌcie pluvial. A an·lise sistÍmica, no entanto, mostra que a interconex„o entre o ecosistema manejado e o ecosistema adjacente influi nas decisıes para participar assim como nos resultados das aÁıes coletivas. Palavras chave: aÁ„o coletiva, recursos naturais compartilhados , ecosistema, planÌcie pluvial, uso florestal, heterogeneidade, Baixa AmazÙnia, direitos de propriedade, capital social, terras altas The emergence and outcomes of collective action: an institutional and ecosystem approach Participation in collective action is frequently studied through a community- based analysis, with focus on the social features of the participants and on the ecological features of the managed system. This study addresses the importance of scaling down to household level to understand different individual incentives to collaborate (or not) as well as scaling up to the landscape level to evaluate the ecological outcome of the local forms of collective action. A study of a riparian community of 33 households in the Lower Amazon located between two distinct ecosystems óa privately owned upland forest and a communally owned floodplainó reveals that household-based analysis uncovers how heterogeneity within the community leads to different incentives for participation in the communal floodplain, while systemic analysis reveals that interconnection between the managed ecosystem and adjacent ecosystem influences the decisions to participate as well as the ecological outcomes of the collective actions. Key words: collective action, common-pool resource, ecosystem, floodplain, forest use, heterogeneity, Lower Amazon, property rights, social capital, upland ALESSANDRA SCHMITT MARIA CECÕLIA MANZOLI TURATTI MARIA CELINA PEREIRA DE CARVALHO A AtualizaÁ„o do Conceito de Quilombo: Identidade e TerritÛrio nas DefiniÁıes TeÛricas O presente artigo trata das novas definiÁıes sobre comunidades de quilombo, elabora- das a partir da necessidade de reconhecimento oficial destas para que lhes seja asse- gurado o
  • 16. direito constitucional de propriedade sobre suas terras. Discute -se aqui o abandono de uma vis„o cristalizada pela historiografia cl·ssica baseada no isolamento 5
  • 17. Ambiente & Sociedade - Ano V - No 10 - 1o Semestre de 2002 dos quilombos, bem como de sua formaÁ„o ˙nica por meio das fugas, em prol de um conceito ampliado que alÁa o territÛrio e a identidade - especialmente ligados ‡ resis- tÍncia ñ ‡ condiÁ„o de elementos fundamentais na determinaÁ„o destes agrupamen- tos sociais denominados remanescentes de quilombo. Palavras- chave: remanescentes de quilombo, identidade, territÛrio, resistÍncia. New concept for quilombo: identity and territory within theoretical definitions The present article deals with new definitions of maroonsí communities elaborated from the necessity to obtain official recognition which could ensure them the constitutional right of property over their lands . It rejects a classic historiography view which sustains the idea of maroonsí isolation, as well as their unique formation by means of escaping, in favor of an enlarged concept that elevates territory and identity ñ especially linked to resistance ñ to the condition of crucial elements in determining these social maroonsí remainders. Key­words: maroonsí remainders, identity, groupings territory, resistance.
  • 18. 6