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A Função Social da Cidade e da Propriedade:
Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
Profa. Dra. Claudia Siebert - Jaraguá do Sul - 2016
Introdução
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
2. A função social da cidade e da propriedade
3. O Plano Diretor
4. A cidade que queremos
www.valeeuropeu.tur.br/site/cidade-detalhe/26/Jaragua-do-Sul/
INTRODUÇÃO
1964 -1975 - SERFHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (centralizador e tecnocratico)
1975 - 2001 - 26 anos de vazio institucional - ausência de coordenação do desenvolvimento urbano
2001 - Estatuto das Cidades - função social da propriedade + planejamento participativo
2003 - Ministério das Cidades - Campanha Planos Diretors Participativos, PlanHab, PN Mobilidade Urbana Sust.
Conferências Nacionais das Cidades
2003 - 1ª CNC - Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades / Cidades para Todos
2005 - 2ª CNC - Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano / Reforma Urbana: Cidade para Todos
2007 - 3ª CNC - Avançando na Gestão Democrática das Cidades / Des. Urbano com Participação Popular e Justiça Social
2010 - 4ª CNC - Cidade para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social
2013 - 5ª CNC - Quem Muda a Cidade Somos Nós / Reforma Urbana Já
2016 - 6ª CNC - A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
As CNCs são eventos democráticos e participativos para discussão da política urbana, visando a construção de cidades
democráticas e inclusivas.
A 6ª Conferência Nacional das Cidades dá continuidade à construção participativa da Política de Desenvolvimento Urbano
(fundiária, habitação, saneamento, transporte, acessibilidade e mobilidade), conforme as diretrizes do Estatuto da Cidade.
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
MUNICIPAL ESTADUAL NACIONAL
SC: 15 a 17 de março de 2017
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O BRASIL URBANO:
A CIDADE QUE TEMOS
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
São Paulo, do século XIX ao século XX
A urbanização brasileira, ao longo do século XX, foi acelerada
e descontrolada.
De acordo com o último Censo, o Brasil tinha mais de 190
milhões de habitantes em 2010; sendo que 84 de cada 100
habitantes moravam em área urbana e, de acordo com os
estudos da ONU, este percentual deve subir para 90% em
2020. Por isso, discutir a qualidade de vida nas cidades é tão
importante.
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
O resultado: cidades marcadas pelas ausências:
falta de segurança, saneamento, serviços
públicos...
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
Cidades desiguais,
com forte segregação
socioespacial, como
reflexo de uma
sociedade dividida.
Cidade legal
+
Cidade informal
=
Cidade real
São Paulo: Paraisópolis e Morumbi
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
Cidades desiguais,
com forte segregação
socioespacial, como
reflexo de uma
sociedade dividida.
Cidade legal
+
Cidade informal
=
Cidade real
São Paulo: Paraisópolis e Morumbi
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
Cidades desiguais,
com forte segregação
socioespacial, como
reflexo de uma
sociedade dividida.
Cidade legal
+
Cidade informal
=
Cidade real
RJ: Rocinha e Barra
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
Brasil - Rede UrbanaA população brasileira está concentrada na
faixa litorânea, com grandes vazios
demográficos no interior.
Quando pensamos nas nossas cidades, no
entanto, é preciso lembrar que, num país
continental como o Brasil, os 5.570 municípios,
muito diferentes entre si, variam em diversos
aspectos:
De cidades com pouca população (a menor
tem 822 habitantes), à cidade de São Paulo,
sexta cidade mais populosa do mundo, com
11.895.893 habitantes, passando por cidades
médias, que funcionam como polos regionais e
atraem população em busca de oportunidades
e de qualidade de vida;
De cidades isoladas a cidades integradas, que
fazem parte de grandes aglomerações urbanas
e regiões metropolitanas;
De cidades com dinâmica populacional
negativa a cidades que ainda crescem muito e
muito rápido, como aquelas impactadas por
grandes empreendimentos de infraestrutura e
localizadas nas fronteiras agrícolas;
DIFERENÇAS
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
De cidades com economia de base agrícola a
cidades industriais, ou cidades com economia
centrada na prestação de serviços, como é o caso
de pequenas cidades turísticas.
Conheça a distribuição dos municípios por
população e veja em que grupo o seu município
está.
DIFERENÇAS
Jaraguá do Sul
População estimada 2015 - 163.735
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
csiebert
10
15
28
SANTA CATARINA
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
Movimentos Pendulares Diários
SANTA CATARINA
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
SANTA CATARINA
ESPECIALIZAÇÃO PRODUTIVA
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
BLUMENAU
JOINVILLE
JARAGUÁ DO SUL
BRUSQUE
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
SANTA CATARINA
EMPREGOS INDUSTRIAIS
Uma das maiores rendas per capita do Brasil
3° maior PIB industrial do Estado de Santa Catarina
5ª economia do Estado de Santa Catarina
7ª cidade do Brasil em igualdade social
A mais segura do Brasil, entre as cidades com população acima de 100 mil habitantes
Único município com saldo positivo na balança comercial nos últimos 10 anos
Um dos maiores índices de esgosto tratado no Brasil
100% da população urbana atendida pela coleta e destinação de resíduos
http://jaraguagigante.com.br/
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos IBGE, 2010
JARAGUÁ DO SUL
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
JARAGUÁ DO SUL
População estimada 2015 - 163.735
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos JARAGUÁ DO SUL
http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/jaragua-do-sul_sc
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/jaragua-do-sul_sc
34º no Brasil e 8º em SC
JARAGUÁ DO SUL
IDHM = 0,8 (MUITO ALTO)
http://jaraguagigante.com.br/
BRASIL
SC
JARAGUA DO SUL
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
Novembro de 2008 – Desbarrancamento na Barra do Rio Cerro Junho de 2014 – Enchente em Jaraguá do Sul
JARAGUÁ DO SUL
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
VULNERABILIDADE AMBIENTAL
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
JARAGUÁ DO SUL
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/plhis
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
JARAGUÁ DO SUL1. O Brasil urbano: a cidade que temos
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
http://www.jourdan.org.br/planodiretor/
JARAGUÁ DO SUL1. O Brasil urbano: a cidade que temos
ÁREAS DE LAZER: INSUFICIENTES
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
São cidades com características muito diferentes, que devem ser reconhecidas, em alguns casos, como desafio, em outros,
como traço de identidade que ajuda a entender potencialidades e caminhos para o desenvolvimento urbano.
Mas, apesar dessas diferenças, quando olhamos para a urbanização brasileira, percebemos processos históricos comuns a
praticamente todas as cidades:
SEMELHANÇAS
• Desigualdade socioespacial, com áreas bem servidas de equipamentos e infraestrutura urbana, espaços públicos,
arborização, e áreas com muitas carências;
• Dificuldade histórica de acesso à terra e à moradia pelas populações mais pobres, o que levou a um déficit habitacional
expressivo (5.430 milhões de domicílios em 2012, segundo a Fundação João Pinheiro), à formação de assentamentos
irregulares e à ocupação precária de espaços urbanos: cortiços, favelas, vilas e loteamentos clandestinos;
• Problemas fundiários, passando por situações em que não se sabe de quem é a terra: grilagem, disputas judiciais que se
arrastam por anos, ausência de registro no cartório de imóveis, por exemplo;
• Ausência ou ineficiência dos sistemas de transporte e mobilidade urbana;
• Deficiências nos serviços de saneamento: distribuição de água e principalmente coleta e tratamento do esgoto, como
também nos sistemas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
• Ocupação de áreas ambientalmente frágeis e de áreas perigosas resultando na formação de áreas de risco associadas a
deslizamentos e enxurradas, essas muito em decorrência das deficiências dos sistemas de drenagem;
• Dificuldade de gestão do território pelos municípios, em decorrência de diversas deficiências: ausência de leis e normas
claras de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, estrutura administrativa precária, insuficiência de recursos
financeiros, inclusive devido a dificuldades de arrecadação de tributos;
• Dificuldade de organizar a cidade a partir do interesse coletivo por uma insuficiência de espaços e de cultura de
participação e por uma gestão orientada por interesses de alguns segmentos da sociedade que se sobrepõem em relação
aos interesses da coletividade. Com isso, prevalece a privatização das cidades pelo mercado, intensificando as
desigualdades socioespaciais;
• Apropriação privada e indevida de espaços públicos como praias e vias públicas por determinados segmentos da
sociedade.
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
1. O Brasil urbano: a cidade que temos
Isso ocorre porque as cidades são espaços atravessados por uma multiplicidade de agentes,
com uma diversidade de interesses que intervêm na produção das cidades.
Nesse sentido, a configuração socioespacial das cidades também expressa relações de
poder e dominação.
Para alguns agentes, as cidades são como mercadorias, com oportunidades de negócios e
de lucros.
Para outros agentes, as cidades são lugares para se viver, trabalhar, ser feliz.
Essas duas visões, da cidade-mercado e da cidade-direito, estão presentes nos conflitos
que ocorrem nas nossas cidades.
O processo de produção do espaço urbano caracterizado acima demonstra a necessidade
de avançar na efetivação do cumprimento da função social da cidade e da propriedade.
2. A FUNÇÃO SOCIAL
DA CIDADE
E DA PROPRIEDADE
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
2. A função social da cidade e da propriedade
A função social da cidade e da propriedade foi escolhida como eixo condutor deste ciclo de Conferências das Cidades
porque ela é o ponto central para o tema do desenvolvimento urbano orientado para a inclusão e a justiça social.
Discutir a função social implica o desafio de considerar o interesse social e o interesse individual no espaço urbano em
benefício do conjunto da população.
Função social da cidade
A função social da cidade está prevista no artigo 182 da Constituição Federal e sua compreensão está ligada a algumas
ideias básicas:
• a cidade é um bem comum que pertence ao conjunto de sua população;
• a cidade é produto do esforço de todos e não de só de alguns grupos;
• a cidade deve oferecer qualidade de vida de forma equilibrada a todos;
• a cidade deve oferecer oportunidades aos mais pobres, em variadas dimensões: cultura, lazer, saúde,
educação, transporte, moradia, infraestrutura, entre outros.
A cidade cumpre sua função social quando o acesso a bens, serviços, equipamentos, espaços públicos, sistemas de
transporte e mobilidade, saneamento básico e habitação se dá de forma relativamente equânime pelo conjunto da
população, de forma justa e democrática.
Nesse sentido, pode-se dizer que a função social da cidade envolve o direito a ter uma vida individual e coletiva digna e
prazerosa e a participar das decisões relativas à cidade, inclusive por meio da criação de novos direitos. A cidade, por
ser um bem comum, deve ser orientada para cumprir essa função social.
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
2. A função social da cidade e da propriedade
Função social da propriedade
De acordo com a Constituição (art. 182, parágrafo 2º), “a propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor”.
A função social é uma medida de equilíbrio ao direito de propriedade, uma espécie de balança usada para impedir que
o exercício do direito de propriedade em caráter privado prejudique um interesse maior da coletividade, de ter acesso
ao bem comum da cidade.
A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que garante o direito de propriedade, em seu artigo 5º, diz que ela deve
atender à sua função social. Contudo, apesar de constar na Constituição, esse conceito está longe de ser concretizado,
enfrentando resistências, inclusive, nos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo para sua efetivação.
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
2. A função social da cidade e da propriedade
Função social da propriedade
A função social da cidade deve garantir a todos o usufruto pleno de seus recursos. Desta maneira, não compreende a
visão das cidades como meras porções territoriais, mas como locais de realização de direitos. Moradia, trabalho,
mobilidade, saneamento e lazer devem beneficiar todos os seus habitantes, e não estarem a serviço da acumulação do
capital.
Para cumprir a função social da cidade, é preciso que seus componentes, em especial a propriedade urbana, seja ela
pública ou privada, também cumpram com a sua função social. Isso significa que o direito à propriedade urbana deve
estar submetido à função social da propriedade.
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
2. A função social da cidade e da propriedade
Florianópolis
instrumentos
do Estatuto da Cidade:
• outorga onerosa
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
2. A função social da cidade e da propriedade
São Paulo
instrumentos
do Estatuto da Cidade:
• urbanização compulsória
• edificação compulsória
• IPTU progressivo no tempo
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/20150901-peuc-baixa_1441305327.pdf
São Paulo
• urbanização compulsória
• edificação compulsória
• IPTU progressivo no tempo
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/20150901-peuc-baixa_1441305327.pdf
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/20150901-peuc-baixa_1441305327.pdf
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/20150901-peuc-baixa_1441305327.pdf
http://preservecampobom.blogspot.com.br/2012/04/solucoes-para-preservacao-tranferencia.html
3. PLANO DIRETOR
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
3. O Plano Diretor
O Plano Diretor é o principal instrumento de política urbana, que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. É no Plano Diretor que os moradores definem
o que querem para a sua cidade e quais são as regras que devem ser seguidas para que a propriedade urbana
cumpra sua função social.
O Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor deve ser construído de forma participativa, com a participação de
órgãos colegiados e a realização de audiências para toda a população interessada, entre outros instrumentos de
democratização da gestão das cidades a serem utilizados, conforme seu art. 43.
Em 2005, o Conselho Nacional das Cidades aprovou a Resolução nº 25, que contém orientações e recomendações para
a elaboração de planos diretores seguindo o processo participativo
http://www.jourdan.org.br/planodiretor/
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
3. O Plano Diretor
http://www.jourdan.org.br/planodiretor/
LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2016
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta o instrumento de
controle urbanístico denominado Macrozoneamento Municipal,
que tem por objetivo promover a estruturação territorial do
Município, estabelecendo as diretrizes para o seu planejamento,
em conformidade com o Plano Diretor de Organização Físico-
territorial de Jaraguá do Sul.
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
http://www.jourdan.org.br/planodiretor/
3. O Plano Diretor
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
http://www.jourdan.org.br/planodiretor/
3. O Plano Diretor
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
http://www.jourdan.org.br/planodiretor/
3. O Plano Diretor
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
http://www.jourdan.org.br
3. O Plano Diretor
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
3. O Plano Diretor
http://www.jourdan.org.br
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
RESIDENCIAL ESTER MENEL
Bairro Nereu Ramos
RESIDENCIAL SILVANA CLEIDE MARTINS
Bairro: Rio da Luz
3. O Plano Diretor
http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/
PLHIS - Plano Local de
Habitação de Interesse Social
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
3. O Plano Diretor
Diagnóstico avaliou condição dos cruzamentos e indicou
ações para melhorar o tráfego em pontos considerados
críticos. Dos 43 principais cruzamentos de Jaraguá do Sul,
em torno de 13 foram apontados pela empresa Urbtec,
responsável pala elaboração do Plano Municipal de
Mobilidade Urbana, como críticos.
Soluções preliminares para resolver conflito entre os
veículos e demora em dar vazão do transito nesses pontos
foram apresentadas: implantação de novas faixas de
circulação, retirada de vagas de estacionamento, criação de
binários, anéis viários e até mesmo novas pontes.
O Instituto Jourdan defende a multiplicidade dos modais de
transporte como principal medida para melhorar o fluxo
urbano. As prioridades elencadas pelo instituto são as
melhorias no sistema de transporte público; ampliação do
sistema cicloviário para aumentar a segurança; melhorias
nas calçadas, especialmente nas regiões com maiores
índices de criminalidade; retirada dos veículos de carga das
regiões com concentração de tráfego; e diminuição do uso
do automóvel.
http://www.jourdan.org.br
Plano Municipal de
Mobilidade Urbana
http://poracaso.com
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
3. O Plano Diretor
Apesar de grande parte dos municípios enquadrados nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Constituição e
pelo Estatuto da Cidade terem elaborado e aprovado o Plano Diretor, isso não tem garantido cidades participativas,
inclusivas e socialmente justas.
O cumprimento da função social da cidade e da propriedade, uma vez que não tem havido uma efetiva aplicação dos
instrumentos voltados a esses objetivos, não tem se consolidado nos municípios.
O processo verdadeiramente participativo na elaboração dos Planos Diretores deve ter sequência na sua
implementação para transformar o cenário atual, buscando garantir a função social da cidade e da propriedade.
O ciclo da 6ª Conferência coincide com o prazo de revisão dos Planos Diretores em muitos municípios. É o momento certo
de olharmos para a cidade que temos, de planejarmos a cidade que queremos, de pensar na função social da cidade, de
regular a função social da propriedade, de forma a alcançar cidades inclusivas, participativas e socialmente justas.
4. A CIDADE
QUE QUEREMOS
AS CIDADES SE TRASNSFORMAM
AO LONGO DO TEMPO:
PLANOS, PROJETOS, TECNOLOGIAS, CONCEITOS
São Paulo, Av. Paulista
A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
4. A Cidade que Queremos
É hora de cada município, de cada morador olhar para o seu território e pensar sobre os diferentes agentes presentes na
cidade, seus interesses, suas identidades e seus conflitos e, nesse contexto, o que precisa ser feito para promover a
função social da cidade, quais os desafios a serem superados para alcançar as cidades que queremos e podemos construir,
cada uma da sua forma, cada uma com seu próprio projeto de futuro, achando soluções viáveis, pactuadas e compatíveis
com suas dinâmicas sociais, econômicas e políticas.
O lema “Cidades inclusivas, participativas e socialmente justas” traz o sentido da cidade como um bem comum, de toda a
população. Traz a ideia de cidades mais equânimes, democráticas, com menos desigualdades de acesso aos bens e
serviços públicos, com menos discriminação, com mais qualidade de vida para todas e todos. Pensar o bem comum no
contexto urbano significa dar às pessoas – sem exceção – a possibilidade de exercer de forma plena o direito à cidade: o
direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho, a espaços públicos de qualidade, a equipamentos sociais, à cultura, ao lazer, ao meio ambiente e à
participação nos destinos da cidade.
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
4. A Cidade que Queremos
É preciso que cada um de nós
• Possa sentir a cidade como sua casa coletiva, possa andar nas ruas sem medo, em calçadas acessíveis, possa
andar a pé ou de bicicleta, se assim desejar.
• Possa ter e usufruir de espaços públicos de qualidade.
• Possa ter acesso a teatro, cinema e praças.
• Possa desfrutar da sombra de uma árvore num dia de sol em plena via pública.
• Possa se abrigar da chuva quando precisar enquanto espera o ônibus passar sem demora.
• Possa ter opções diferentes de transporte.
• Possa gastar menos tempo no deslocamento entre a casa, a escola, o trabalho, o lazer e a cultura.
• Possa ter uma moradia digna, com título registrado no cartório.
• Possa ter água potável, coleta e tratamento de esgoto e saúde.
mobilidade
caminhabilidade
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
4. A Cidade que Queremos
A cidade é o lugar de viver da grande maioria dos habitantes do planeta.
Precisamos gostar e cuidar desses lugares. Precisamos de cidades generosas com os idosos, com a pessoa com
deficiência, com as mulheres, com as crianças, com os jovens, com os negros e índios, com os trabalhadores.
Cidades que não discriminem origem, cor, raça. Precisamos de cidades que sejam vivas de dia e de noite. Precisamos
dizer: “essa cidade também é minha e eu quero participar das decisões sobre o seu futuro”.
Um proprietário de terra não pode ter mais direitos sobre a cidade que os outros moradores porque a cidade é feita por
todos e deve ser usufruída por todos.
Curitiba
4. A Cidade que Queremos
semáforo para idosos
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
4. A Cidade que Queremos
Para termos cidades inclusivas, participativas e socialmente justas, é preciso:
• fomentar a democracia participativa por meio dos instrumentos legais;
• melhorar a distribuição das pessoas e atividades em espaços seguros, aproximando os locais de moradia dos locais de
trabalho, lazer e dos equipamentos de saúde e educação;
• produzir moradias bem localizadas, especialmente para a população mais pobre, e melhorar as condições de vida nos
assentamentos precários e irregulares;
• oferecer um sistema de espaços públicos de qualidade, com rotas acessíveis a pessoas com deficiência, praças e áreas
verdes;
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
4. A Cidade que Queremos
Para termos cidades inclusivas, participativas e socialmente justas, é preciso:
• melhorar o aproveitamento de áreas já consolidadas, dando uso aos imóveis vazios, especialmente para moradia e
equipamentos comunitários;
• melhorar a condição dos bairros periféricos, levando até eles equipamentos comunitários, infraestrutura, transporte,
cultura e lazer;
• melhorar os sistemas de transporte público;
• ampliar e consolidar o sistema de participação com controle social;
• tornar as ruas, praças, escolas, parques, jardins, postos de saúde, museus, praias, rios e montanhas espaços para as
pessoas e não para a especulação.
A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
4. A Cidade que Queremos
Neste ciclo de Conferências das Cidades, cada cidade, cada cidadão deve refletir sobre sua identidade, sobre suas
características, sobre seus conflitos e identidades, sobre seus desafios e sobre suas potencialidades para desenhar, a
partir daí, seus caminhos para o desenvolvimento urbano inclusivo e socialmente justo.
Desafios a serem debatidos na Conferência
1 - A sua cidade apresenta espaços públicos de qualidade, acessíveis, próximos ao seu local de moradia?
2 - As habitações de interesse social (moradias populares) na sua cidade são bem localizadas?
3 - O seu município executa políticas de regularização fundiária urbana em favor de famílias de baixa renda, com
titulação e registro em cartório?
4 - No seu município existe Secretaria de Desenvolvimento Urbano? Caso não, qual(is) instância(s) cuida(m) desse tema?
5 - Seu município conta com Conselho da Cidade?
6 - Quais as potencialidades econômicas da sua cidade?
7 - Quais os principais conflitos existentes na sua cidade, e que interesses estão em disputa?
resiliência urbana
Curitiba, Parque Barigui
4. A Cidade que Queremos
Resiliência urbana é a capacidade de uma cidade absorver perturbações, mantendo
seu funcionamento normal, sem entrar em colapso (IPCC, 2007). Ou seja, a
capacidade de uma cidade continuar operacional durante períodos de chuva, seca, frio,
calor, etc, adaptando-se ao stress e às modificações impostas do exterior. Para isto é
preciso: antecipar, resistir e recuperar.
• parques nas áreas inundáveis;
• descentralização;
• redundância.
infraestrutura verde
4. A Cidade que Queremos
• arborização urbana;
• drenagem;
• permeabilidade;
• jardins verticais;
• telhados verdes;
• captação de água da chuva.
pedestrianização
Nova Iorque, Times Square
4. A Cidade que Queremos
São Paulo, Av. Paulista ciclovias/ciclofaixas
4. A Cidade que Queremos
Balneário Camboriu, Av. Atlânticaescolhas
prioridade ao transporte coletivo
Bogotá, Transmilenium RJ, Transcarioca
Belo Horizonte, Move
Curitiba, Expresso
4. A Cidade que Queremos
integração, pista exclusiva, pré-embarque em nível
parklets
4. A Cidade que Queremos
substituição de vagas de estacionamento
por mini praças - espaços públicos de
convívio.
contato com o rio
4. A Cidade que Queremos
Madri
Chicago
Chicago
Portland
http://csiebert-arq.wix.com/csiebert
OBRIGADO, E BOM TRABALHO!

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2016 Conferência das Cidades

  • 1. A Função Social da Cidade e da Propriedade: Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas Profa. Dra. Claudia Siebert - Jaraguá do Sul - 2016
  • 2. Introdução 1. O Brasil urbano: a cidade que temos 2. A função social da cidade e da propriedade 3. O Plano Diretor 4. A cidade que queremos www.valeeuropeu.tur.br/site/cidade-detalhe/26/Jaragua-do-Sul/
  • 4. 1964 -1975 - SERFHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (centralizador e tecnocratico) 1975 - 2001 - 26 anos de vazio institucional - ausência de coordenação do desenvolvimento urbano 2001 - Estatuto das Cidades - função social da propriedade + planejamento participativo 2003 - Ministério das Cidades - Campanha Planos Diretors Participativos, PlanHab, PN Mobilidade Urbana Sust. Conferências Nacionais das Cidades 2003 - 1ª CNC - Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades / Cidades para Todos 2005 - 2ª CNC - Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano / Reforma Urbana: Cidade para Todos 2007 - 3ª CNC - Avançando na Gestão Democrática das Cidades / Des. Urbano com Participação Popular e Justiça Social 2010 - 4ª CNC - Cidade para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social 2013 - 5ª CNC - Quem Muda a Cidade Somos Nós / Reforma Urbana Já 2016 - 6ª CNC - A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas As CNCs são eventos democráticos e participativos para discussão da política urbana, visando a construção de cidades democráticas e inclusivas. A 6ª Conferência Nacional das Cidades dá continuidade à construção participativa da Política de Desenvolvimento Urbano (fundiária, habitação, saneamento, transporte, acessibilidade e mobilidade), conforme as diretrizes do Estatuto da Cidade. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
  • 5. MUNICIPAL ESTADUAL NACIONAL SC: 15 a 17 de março de 2017 A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
  • 6. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
  • 7. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
  • 8. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
  • 9. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas
  • 10. 1. O BRASIL URBANO: A CIDADE QUE TEMOS
  • 11. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos São Paulo, do século XIX ao século XX A urbanização brasileira, ao longo do século XX, foi acelerada e descontrolada. De acordo com o último Censo, o Brasil tinha mais de 190 milhões de habitantes em 2010; sendo que 84 de cada 100 habitantes moravam em área urbana e, de acordo com os estudos da ONU, este percentual deve subir para 90% em 2020. Por isso, discutir a qualidade de vida nas cidades é tão importante.
  • 12. 1. O Brasil urbano: a cidade que temos O resultado: cidades marcadas pelas ausências: falta de segurança, saneamento, serviços públicos...
  • 13. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos Cidades desiguais, com forte segregação socioespacial, como reflexo de uma sociedade dividida. Cidade legal + Cidade informal = Cidade real São Paulo: Paraisópolis e Morumbi
  • 14. 1. O Brasil urbano: a cidade que temos Cidades desiguais, com forte segregação socioespacial, como reflexo de uma sociedade dividida. Cidade legal + Cidade informal = Cidade real São Paulo: Paraisópolis e Morumbi
  • 15. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos Cidades desiguais, com forte segregação socioespacial, como reflexo de uma sociedade dividida. Cidade legal + Cidade informal = Cidade real RJ: Rocinha e Barra
  • 16. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos Brasil - Rede UrbanaA população brasileira está concentrada na faixa litorânea, com grandes vazios demográficos no interior. Quando pensamos nas nossas cidades, no entanto, é preciso lembrar que, num país continental como o Brasil, os 5.570 municípios, muito diferentes entre si, variam em diversos aspectos: De cidades com pouca população (a menor tem 822 habitantes), à cidade de São Paulo, sexta cidade mais populosa do mundo, com 11.895.893 habitantes, passando por cidades médias, que funcionam como polos regionais e atraem população em busca de oportunidades e de qualidade de vida; De cidades isoladas a cidades integradas, que fazem parte de grandes aglomerações urbanas e regiões metropolitanas; De cidades com dinâmica populacional negativa a cidades que ainda crescem muito e muito rápido, como aquelas impactadas por grandes empreendimentos de infraestrutura e localizadas nas fronteiras agrícolas; DIFERENÇAS
  • 17. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos De cidades com economia de base agrícola a cidades industriais, ou cidades com economia centrada na prestação de serviços, como é o caso de pequenas cidades turísticas. Conheça a distribuição dos municípios por população e veja em que grupo o seu município está. DIFERENÇAS Jaraguá do Sul População estimada 2015 - 163.735
  • 18. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos csiebert 10 15 28 SANTA CATARINA
  • 19. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos Movimentos Pendulares Diários SANTA CATARINA
  • 20. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos SANTA CATARINA ESPECIALIZAÇÃO PRODUTIVA
  • 21. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas BLUMENAU JOINVILLE JARAGUÁ DO SUL BRUSQUE 1. O Brasil urbano: a cidade que temos SANTA CATARINA EMPREGOS INDUSTRIAIS
  • 22. Uma das maiores rendas per capita do Brasil 3° maior PIB industrial do Estado de Santa Catarina 5ª economia do Estado de Santa Catarina 7ª cidade do Brasil em igualdade social A mais segura do Brasil, entre as cidades com população acima de 100 mil habitantes Único município com saldo positivo na balança comercial nos últimos 10 anos Um dos maiores índices de esgosto tratado no Brasil 100% da população urbana atendida pela coleta e destinação de resíduos http://jaraguagigante.com.br/ A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos IBGE, 2010 JARAGUÁ DO SUL
  • 23. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos JARAGUÁ DO SUL População estimada 2015 - 163.735
  • 24. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos JARAGUÁ DO SUL http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/jaragua-do-sul_sc
  • 25. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/jaragua-do-sul_sc 34º no Brasil e 8º em SC JARAGUÁ DO SUL IDHM = 0,8 (MUITO ALTO) http://jaraguagigante.com.br/ BRASIL SC JARAGUA DO SUL
  • 26. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas Novembro de 2008 – Desbarrancamento na Barra do Rio Cerro Junho de 2014 – Enchente em Jaraguá do Sul JARAGUÁ DO SUL 1. O Brasil urbano: a cidade que temos VULNERABILIDADE AMBIENTAL
  • 27. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas JARAGUÁ DO SUL 1. O Brasil urbano: a cidade que temos ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/plhis
  • 28. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas JARAGUÁ DO SUL1. O Brasil urbano: a cidade que temos
  • 29. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas http://www.jourdan.org.br/planodiretor/ JARAGUÁ DO SUL1. O Brasil urbano: a cidade que temos ÁREAS DE LAZER: INSUFICIENTES
  • 30. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos São cidades com características muito diferentes, que devem ser reconhecidas, em alguns casos, como desafio, em outros, como traço de identidade que ajuda a entender potencialidades e caminhos para o desenvolvimento urbano. Mas, apesar dessas diferenças, quando olhamos para a urbanização brasileira, percebemos processos históricos comuns a praticamente todas as cidades: SEMELHANÇAS • Desigualdade socioespacial, com áreas bem servidas de equipamentos e infraestrutura urbana, espaços públicos, arborização, e áreas com muitas carências; • Dificuldade histórica de acesso à terra e à moradia pelas populações mais pobres, o que levou a um déficit habitacional expressivo (5.430 milhões de domicílios em 2012, segundo a Fundação João Pinheiro), à formação de assentamentos irregulares e à ocupação precária de espaços urbanos: cortiços, favelas, vilas e loteamentos clandestinos; • Problemas fundiários, passando por situações em que não se sabe de quem é a terra: grilagem, disputas judiciais que se arrastam por anos, ausência de registro no cartório de imóveis, por exemplo; • Ausência ou ineficiência dos sistemas de transporte e mobilidade urbana; • Deficiências nos serviços de saneamento: distribuição de água e principalmente coleta e tratamento do esgoto, como também nos sistemas de coleta e tratamento de resíduos sólidos; • Ocupação de áreas ambientalmente frágeis e de áreas perigosas resultando na formação de áreas de risco associadas a deslizamentos e enxurradas, essas muito em decorrência das deficiências dos sistemas de drenagem; • Dificuldade de gestão do território pelos municípios, em decorrência de diversas deficiências: ausência de leis e normas claras de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, estrutura administrativa precária, insuficiência de recursos financeiros, inclusive devido a dificuldades de arrecadação de tributos; • Dificuldade de organizar a cidade a partir do interesse coletivo por uma insuficiência de espaços e de cultura de participação e por uma gestão orientada por interesses de alguns segmentos da sociedade que se sobrepõem em relação aos interesses da coletividade. Com isso, prevalece a privatização das cidades pelo mercado, intensificando as desigualdades socioespaciais; • Apropriação privada e indevida de espaços públicos como praias e vias públicas por determinados segmentos da sociedade.
  • 31. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 1. O Brasil urbano: a cidade que temos Isso ocorre porque as cidades são espaços atravessados por uma multiplicidade de agentes, com uma diversidade de interesses que intervêm na produção das cidades. Nesse sentido, a configuração socioespacial das cidades também expressa relações de poder e dominação. Para alguns agentes, as cidades são como mercadorias, com oportunidades de negócios e de lucros. Para outros agentes, as cidades são lugares para se viver, trabalhar, ser feliz. Essas duas visões, da cidade-mercado e da cidade-direito, estão presentes nos conflitos que ocorrem nas nossas cidades. O processo de produção do espaço urbano caracterizado acima demonstra a necessidade de avançar na efetivação do cumprimento da função social da cidade e da propriedade.
  • 32. 2. A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE
  • 33. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 2. A função social da cidade e da propriedade A função social da cidade e da propriedade foi escolhida como eixo condutor deste ciclo de Conferências das Cidades porque ela é o ponto central para o tema do desenvolvimento urbano orientado para a inclusão e a justiça social. Discutir a função social implica o desafio de considerar o interesse social e o interesse individual no espaço urbano em benefício do conjunto da população. Função social da cidade A função social da cidade está prevista no artigo 182 da Constituição Federal e sua compreensão está ligada a algumas ideias básicas: • a cidade é um bem comum que pertence ao conjunto de sua população; • a cidade é produto do esforço de todos e não de só de alguns grupos; • a cidade deve oferecer qualidade de vida de forma equilibrada a todos; • a cidade deve oferecer oportunidades aos mais pobres, em variadas dimensões: cultura, lazer, saúde, educação, transporte, moradia, infraestrutura, entre outros. A cidade cumpre sua função social quando o acesso a bens, serviços, equipamentos, espaços públicos, sistemas de transporte e mobilidade, saneamento básico e habitação se dá de forma relativamente equânime pelo conjunto da população, de forma justa e democrática. Nesse sentido, pode-se dizer que a função social da cidade envolve o direito a ter uma vida individual e coletiva digna e prazerosa e a participar das decisões relativas à cidade, inclusive por meio da criação de novos direitos. A cidade, por ser um bem comum, deve ser orientada para cumprir essa função social.
  • 34. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 2. A função social da cidade e da propriedade Função social da propriedade De acordo com a Constituição (art. 182, parágrafo 2º), “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor”. A função social é uma medida de equilíbrio ao direito de propriedade, uma espécie de balança usada para impedir que o exercício do direito de propriedade em caráter privado prejudique um interesse maior da coletividade, de ter acesso ao bem comum da cidade. A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que garante o direito de propriedade, em seu artigo 5º, diz que ela deve atender à sua função social. Contudo, apesar de constar na Constituição, esse conceito está longe de ser concretizado, enfrentando resistências, inclusive, nos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo para sua efetivação.
  • 35. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 2. A função social da cidade e da propriedade Função social da propriedade A função social da cidade deve garantir a todos o usufruto pleno de seus recursos. Desta maneira, não compreende a visão das cidades como meras porções territoriais, mas como locais de realização de direitos. Moradia, trabalho, mobilidade, saneamento e lazer devem beneficiar todos os seus habitantes, e não estarem a serviço da acumulação do capital. Para cumprir a função social da cidade, é preciso que seus componentes, em especial a propriedade urbana, seja ela pública ou privada, também cumpram com a sua função social. Isso significa que o direito à propriedade urbana deve estar submetido à função social da propriedade.
  • 36. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 2. A função social da cidade e da propriedade Florianópolis instrumentos do Estatuto da Cidade: • outorga onerosa
  • 37. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 2. A função social da cidade e da propriedade São Paulo instrumentos do Estatuto da Cidade: • urbanização compulsória • edificação compulsória • IPTU progressivo no tempo www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/20150901-peuc-baixa_1441305327.pdf
  • 38. São Paulo • urbanização compulsória • edificação compulsória • IPTU progressivo no tempo www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/20150901-peuc-baixa_1441305327.pdf
  • 42. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 3. O Plano Diretor O Plano Diretor é o principal instrumento de política urbana, que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. É no Plano Diretor que os moradores definem o que querem para a sua cidade e quais são as regras que devem ser seguidas para que a propriedade urbana cumpra sua função social. O Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor deve ser construído de forma participativa, com a participação de órgãos colegiados e a realização de audiências para toda a população interessada, entre outros instrumentos de democratização da gestão das cidades a serem utilizados, conforme seu art. 43. Em 2005, o Conselho Nacional das Cidades aprovou a Resolução nº 25, que contém orientações e recomendações para a elaboração de planos diretores seguindo o processo participativo http://www.jourdan.org.br/planodiretor/
  • 43. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 3. O Plano Diretor http://www.jourdan.org.br/planodiretor/ LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2016 TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta o instrumento de controle urbanístico denominado Macrozoneamento Municipal, que tem por objetivo promover a estruturação territorial do Município, estabelecendo as diretrizes para o seu planejamento, em conformidade com o Plano Diretor de Organização Físico- territorial de Jaraguá do Sul.
  • 44. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas http://www.jourdan.org.br/planodiretor/ 3. O Plano Diretor
  • 45. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas http://www.jourdan.org.br/planodiretor/ 3. O Plano Diretor
  • 46. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas http://www.jourdan.org.br/planodiretor/ 3. O Plano Diretor
  • 47. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas http://www.jourdan.org.br 3. O Plano Diretor
  • 48. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 3. O Plano Diretor http://www.jourdan.org.br
  • 49. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas RESIDENCIAL ESTER MENEL Bairro Nereu Ramos RESIDENCIAL SILVANA CLEIDE MARTINS Bairro: Rio da Luz 3. O Plano Diretor http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/ PLHIS - Plano Local de Habitação de Interesse Social
  • 50. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 3. O Plano Diretor Diagnóstico avaliou condição dos cruzamentos e indicou ações para melhorar o tráfego em pontos considerados críticos. Dos 43 principais cruzamentos de Jaraguá do Sul, em torno de 13 foram apontados pela empresa Urbtec, responsável pala elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, como críticos. Soluções preliminares para resolver conflito entre os veículos e demora em dar vazão do transito nesses pontos foram apresentadas: implantação de novas faixas de circulação, retirada de vagas de estacionamento, criação de binários, anéis viários e até mesmo novas pontes. O Instituto Jourdan defende a multiplicidade dos modais de transporte como principal medida para melhorar o fluxo urbano. As prioridades elencadas pelo instituto são as melhorias no sistema de transporte público; ampliação do sistema cicloviário para aumentar a segurança; melhorias nas calçadas, especialmente nas regiões com maiores índices de criminalidade; retirada dos veículos de carga das regiões com concentração de tráfego; e diminuição do uso do automóvel. http://www.jourdan.org.br Plano Municipal de Mobilidade Urbana http://poracaso.com
  • 51. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 3. O Plano Diretor Apesar de grande parte dos municípios enquadrados nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade terem elaborado e aprovado o Plano Diretor, isso não tem garantido cidades participativas, inclusivas e socialmente justas. O cumprimento da função social da cidade e da propriedade, uma vez que não tem havido uma efetiva aplicação dos instrumentos voltados a esses objetivos, não tem se consolidado nos municípios. O processo verdadeiramente participativo na elaboração dos Planos Diretores deve ter sequência na sua implementação para transformar o cenário atual, buscando garantir a função social da cidade e da propriedade. O ciclo da 6ª Conferência coincide com o prazo de revisão dos Planos Diretores em muitos municípios. É o momento certo de olharmos para a cidade que temos, de planejarmos a cidade que queremos, de pensar na função social da cidade, de regular a função social da propriedade, de forma a alcançar cidades inclusivas, participativas e socialmente justas.
  • 52. 4. A CIDADE QUE QUEREMOS
  • 53. AS CIDADES SE TRASNSFORMAM AO LONGO DO TEMPO: PLANOS, PROJETOS, TECNOLOGIAS, CONCEITOS São Paulo, Av. Paulista
  • 54. A Função Social da Cidade e da Propriedade / Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 4. A Cidade que Queremos É hora de cada município, de cada morador olhar para o seu território e pensar sobre os diferentes agentes presentes na cidade, seus interesses, suas identidades e seus conflitos e, nesse contexto, o que precisa ser feito para promover a função social da cidade, quais os desafios a serem superados para alcançar as cidades que queremos e podemos construir, cada uma da sua forma, cada uma com seu próprio projeto de futuro, achando soluções viáveis, pactuadas e compatíveis com suas dinâmicas sociais, econômicas e políticas. O lema “Cidades inclusivas, participativas e socialmente justas” traz o sentido da cidade como um bem comum, de toda a população. Traz a ideia de cidades mais equânimes, democráticas, com menos desigualdades de acesso aos bens e serviços públicos, com menos discriminação, com mais qualidade de vida para todas e todos. Pensar o bem comum no contexto urbano significa dar às pessoas – sem exceção – a possibilidade de exercer de forma plena o direito à cidade: o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho, a espaços públicos de qualidade, a equipamentos sociais, à cultura, ao lazer, ao meio ambiente e à participação nos destinos da cidade.
  • 55. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 4. A Cidade que Queremos É preciso que cada um de nós • Possa sentir a cidade como sua casa coletiva, possa andar nas ruas sem medo, em calçadas acessíveis, possa andar a pé ou de bicicleta, se assim desejar. • Possa ter e usufruir de espaços públicos de qualidade. • Possa ter acesso a teatro, cinema e praças. • Possa desfrutar da sombra de uma árvore num dia de sol em plena via pública. • Possa se abrigar da chuva quando precisar enquanto espera o ônibus passar sem demora. • Possa ter opções diferentes de transporte. • Possa gastar menos tempo no deslocamento entre a casa, a escola, o trabalho, o lazer e a cultura. • Possa ter uma moradia digna, com título registrado no cartório. • Possa ter água potável, coleta e tratamento de esgoto e saúde. mobilidade caminhabilidade
  • 56. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 4. A Cidade que Queremos A cidade é o lugar de viver da grande maioria dos habitantes do planeta. Precisamos gostar e cuidar desses lugares. Precisamos de cidades generosas com os idosos, com a pessoa com deficiência, com as mulheres, com as crianças, com os jovens, com os negros e índios, com os trabalhadores. Cidades que não discriminem origem, cor, raça. Precisamos de cidades que sejam vivas de dia e de noite. Precisamos dizer: “essa cidade também é minha e eu quero participar das decisões sobre o seu futuro”. Um proprietário de terra não pode ter mais direitos sobre a cidade que os outros moradores porque a cidade é feita por todos e deve ser usufruída por todos.
  • 57. Curitiba 4. A Cidade que Queremos semáforo para idosos
  • 58. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 4. A Cidade que Queremos Para termos cidades inclusivas, participativas e socialmente justas, é preciso: • fomentar a democracia participativa por meio dos instrumentos legais; • melhorar a distribuição das pessoas e atividades em espaços seguros, aproximando os locais de moradia dos locais de trabalho, lazer e dos equipamentos de saúde e educação; • produzir moradias bem localizadas, especialmente para a população mais pobre, e melhorar as condições de vida nos assentamentos precários e irregulares; • oferecer um sistema de espaços públicos de qualidade, com rotas acessíveis a pessoas com deficiência, praças e áreas verdes;
  • 59. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 4. A Cidade que Queremos Para termos cidades inclusivas, participativas e socialmente justas, é preciso: • melhorar o aproveitamento de áreas já consolidadas, dando uso aos imóveis vazios, especialmente para moradia e equipamentos comunitários; • melhorar a condição dos bairros periféricos, levando até eles equipamentos comunitários, infraestrutura, transporte, cultura e lazer; • melhorar os sistemas de transporte público; • ampliar e consolidar o sistema de participação com controle social; • tornar as ruas, praças, escolas, parques, jardins, postos de saúde, museus, praias, rios e montanhas espaços para as pessoas e não para a especulação.
  • 60. A Função Social da Cidade e da Propriedade/ Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas 4. A Cidade que Queremos Neste ciclo de Conferências das Cidades, cada cidade, cada cidadão deve refletir sobre sua identidade, sobre suas características, sobre seus conflitos e identidades, sobre seus desafios e sobre suas potencialidades para desenhar, a partir daí, seus caminhos para o desenvolvimento urbano inclusivo e socialmente justo. Desafios a serem debatidos na Conferência 1 - A sua cidade apresenta espaços públicos de qualidade, acessíveis, próximos ao seu local de moradia? 2 - As habitações de interesse social (moradias populares) na sua cidade são bem localizadas? 3 - O seu município executa políticas de regularização fundiária urbana em favor de famílias de baixa renda, com titulação e registro em cartório? 4 - No seu município existe Secretaria de Desenvolvimento Urbano? Caso não, qual(is) instância(s) cuida(m) desse tema? 5 - Seu município conta com Conselho da Cidade? 6 - Quais as potencialidades econômicas da sua cidade? 7 - Quais os principais conflitos existentes na sua cidade, e que interesses estão em disputa?
  • 61. resiliência urbana Curitiba, Parque Barigui 4. A Cidade que Queremos Resiliência urbana é a capacidade de uma cidade absorver perturbações, mantendo seu funcionamento normal, sem entrar em colapso (IPCC, 2007). Ou seja, a capacidade de uma cidade continuar operacional durante períodos de chuva, seca, frio, calor, etc, adaptando-se ao stress e às modificações impostas do exterior. Para isto é preciso: antecipar, resistir e recuperar. • parques nas áreas inundáveis; • descentralização; • redundância.
  • 62. infraestrutura verde 4. A Cidade que Queremos • arborização urbana; • drenagem; • permeabilidade; • jardins verticais; • telhados verdes; • captação de água da chuva.
  • 63. pedestrianização Nova Iorque, Times Square 4. A Cidade que Queremos
  • 64. São Paulo, Av. Paulista ciclovias/ciclofaixas 4. A Cidade que Queremos Balneário Camboriu, Av. Atlânticaescolhas
  • 65. prioridade ao transporte coletivo Bogotá, Transmilenium RJ, Transcarioca Belo Horizonte, Move Curitiba, Expresso 4. A Cidade que Queremos integração, pista exclusiva, pré-embarque em nível
  • 66. parklets 4. A Cidade que Queremos substituição de vagas de estacionamento por mini praças - espaços públicos de convívio.
  • 67. contato com o rio 4. A Cidade que Queremos Madri Chicago Chicago Portland