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ADVISORY . AUDIT . OUTSOURCING . TAX

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LEI ANTICORRUPÇÃO 12.846/13
AS IMPLICAÇÕES DA LEI PARA AS EMPRESAS
Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Compliance
Benefícios
Contato

SUMÁRIO
QUEM SOMOS
A NK provê serviços de qualidade, confiança e segurança, garantindo total sigilo de informações. Atuando em quatro áreas
distintas que oferecem soluções completas, da concepção do projeto à implantação de sistemas e resoluções: ADVISORY, AUDIT,
OUTSOURCING E TAX.
Desde 1977 no mercado, contamos com profissionais qualificados, trabalhando de maneira integrada, garantindo a qualidade e a
excelência dos serviços prestados. Entre os clientes das firmas que compõe nosso network estão multinacionais, com atuação
em variados setores.
Nossa proposta não se restringe apenas em cumprir burocraticamente os trâmites convencionais, mas sim buscar, através da
atualização constante, os melhores métodos para o crescimento eficiente e econômico dos nossos clientes.
Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Compliance
Benefícios
Contato

SUMÁRIO
OBJETIVO
Apresentar a Lei anticorrupção, mostrar cenário global e novas soluções.
Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Implicações e Sanções
Compliance
Benefícios
Contato

SUMÁRIO
MAPA GLOBAL DA CORRUPÇÃO
Fonte: Transparência Internacional Pesquisa 2013/2014
1º Dinamarca
2º Finlândia
3º Nova Zelândia
4º Suécia
5º Noruega
6º Suíça
7º Singapura
8º Holanda
9º Luxemburgo
10º Canadá
11º Austrália
12º Alemanha
12º Islândia
14º Reino Unido
15º Bélgica
15º Japão
17º Barbados
17º Hong Kong
17º Irlanda
17º Estados Unidos
21º Chile
21º Urugai
MAPA GLOBAL DA CORRUPÇÃO
No âmbito do Direito Internacional Público, o Brasil já havia se comprometido
a responsabilizar de maneira ampla e universal pessoas jurídicas por atos de
corrupção pública, ao ratificar : (i) a Convenção sobre o Combate da
Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais, da Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento
Econômico OCDE, de 1997, (Decreto nº 3.678, de 2000) (ii) Convenção
Internacional das Nações Unidades Contra a Corrupção, de 2003 (Decreto nº
5.697, de 2006).
CENÁRIO GLOBAL
FCPA
Lei anticorrupção dos USA
UK Bribery Act
Lei anticorrupção Reino Unido
OCDE
Combate da Corrupção de
Funcionários Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais Internacionais
Nações Unidas
CENÁRIO GLOBAL
COMPARATIVO DAS LEIS
FCPA – FOREING
CORRUPT PRACTIES
ACT
LEI 12.846
ANTICORRUPÇÃO
CONTROLES CONTÁBEIS
INTERNOS E MANUTENÇÃO
DE REGISTROS
SEÇÃO Principais Aspectos
Proíbe dar ou oferecer qualquer tipo de benefício de valor a um “funcionário
público estrangeiro” com a intenção de obter ou reter negócios, ou obter
vantagem nos negócios relacionados a uma transação comercial.
Para violar a FCPA não é necessário que o valor troque de mãos. Uma oferta,
um esquema ou promessa de pagamento pode constituir uma violação.
O objetivo é evitar que as empresas encubram subornos e desencorajar práticas
fraudulentas. A FCPA exige que as companhias executem as seguintes atividades:
•Mantenham os livros e os registros de forma que reflitam com exatidão todas
as transações;
•Mantenham um sistema de controles contábeis internos.
A FCPA considera crime uma falha na manutenção de um sistema de controles
internos ou a falsificação dos livros e registros. Estes requerimentos podem ser
extensivos a qualquer pessoa que atue em nome da Companhia, na medida em
que a sua ação possa ocasionar que os livros e registros de uma subsidiária não
sejam exatos.
DESCRITIVO FCPA UK BRIBREY ACT LEI 12.846
Corrupção de funcionário
públicos estrangeiros
SIM SIM SIM
Corrupção de funcionário
públicos nacionais
NÃO SIM SIM
Alcance extraterritorial SIM SIM SIM
Dispositivos contábeis e de
controles internos
SIM NÃO NÃO
Outros Atos lesivos NÃO NÃO
SIM
inclui outros atos contra a administra;'ao p[ublica
(fraudes em licitacao, frustar competitividade em
licitacao)
Exceção para pagamento de
facilitação
SIM NÃO NÃO
Responsabilidade penal da
pessoal jurídica
SIM SIM NÃO
Responsabilidade objetiva NÃO
SIM
por "failure to prevent bribery"
SIM
Multas
Violação aos anticorrupção: multa de até
U$$ 2 milhões por violação.
Violação aos dispositivos contábeis:
multa de até U$$ 25 milhões por
violação.
Duas vezes o benefício obtivo ou
almejado.
ilimitada
Multa de ate 20% do faturamento bruto da pessoa
jurídica ou ate R$ 60 milhões de reais (não sendo
possível utilizar o critério de faturamento bruto)
Outras "sanções"
Declação de inidoneidade,
monitoramente, etc.
Declaração de inidoneidade
Publicação extraordinária da decisão condenatória,
suspensão ou interdição das atividades, podendo ter a
dissolução compulsória das atividades.
Crédito pela existência de
programas de Compliance
SIM
(U.S. Sentencing Guidelines)
SIM
(pode ser defesa absoluta para o
crime de "failure to prevent bribery"
SIM
Crédito por reporte voluntário e
cooperação
SIM
SIM
mas limitado
SIM
(redução em ate 2/3 do valor da multa e exclusão das
demais sanções)
COMPARATIVO DAS LEIS
Embora propinas e subornos sejam as formas mais facilmente reconhecíveis de corrupção, outras
práticas de negócios comuns (ou bens de valor) também podem ser consideradas corruptas se
envolverem um funcionário público.
Em caso de violação às leis anticorrupção, o que pode acontecer com a sua empresa?
Danos de imagem Monitoramento
governamental
Mudanças legislativas
Multas milionárias Redução do ROI Perda de confiança dos
investidores
CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO
CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO
CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO
CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO - continuação
Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Lei anticorrupção
Lei da empresa limpa
Implicações e Sanções
Compliance
Benefícios
Contato

SUMÁRIO
Quem se aplica?
Todo tipo de empresa, representação, fundação e associação.
Alcance
Definição de ato de “corrupção” muito abrangente:
Inclui atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da
administração pública ou contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, inclusive, atos
de corrupção, fraudes em licitação e obstrução á investigações.
CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO
Responsabilização
Objetiva (independe de dolo ou culpa): Houve o atentado contra o patrimônio publico e houve
benefício da empresa.
Não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
A Lei não prevê que o processo administrativo ou judicial resolva a situação do agente
corrupto ou corruptor pessoa física, que fica sujeito ao devido processo legal, administrativo e
criminal em separado .
LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
A lei pune os seguintes atos lesivos contra a administração pública:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou
terceira pessoa a ele relacionada;
Financiar, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos nos termos da
lei;
Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários das infrações.
LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
A lei também pune atos lesivos contra a Licitação Pública e Contratos com a Administração Pública.
Dentre eles:
Fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
Fraudar licitação pública ou contrato decorrente.
LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Implicações e Sanções
Lei da Empresa Limpa
Acordo de Leniência
Decreto 8.420 Mar/15
Compliance
Benefícios
Contato

SUMÁRIO
Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$
6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Sanções e punições
ADMINISTRATIVAS: multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do
faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo,
excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida;
LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
Fonte: Controladoria Geral da União
A lei tem um parâmetro
muito importante: a punição
nunca será menor do que o
valor da vantagem auferida
de forma ilícita pela
empresa. Desta forma, o
decreto 8.420/2015
especifica o cálculo da multa
a partir do resultado da soma
e subtração de percentuais
incidentes sobre o
faturamento bruto da
empresa.
LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
JUDICIAL: proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de
órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder
público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos;
- Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou
indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
- Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
- Dissolução compulsória da pessoa jurídica.
LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos
atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei, com vistas
à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente
com as investigações e o processo administrativo.
Compete à Controladoria-Geral da União celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder
Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a
empresa deve ajudar a identificar os demais envolvidos na infração, ceder informações (provas)
que comprovem o ilícito e reparar integralmente o dano financeiro.
ACORDO DE LENIÊNCIA
Requisitos
 Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico,
quando tal circunstância for relevante;
 Cessar a prática da irregularidade investigada;
 Admitir a participação na infração;
 Cooperar com as investigações;
 Fornecer informações que comprovem a infração.
ACORDO DE LENIÊNCIA
Benefícios
 Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva;
 Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive bancos) incentivos,
subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.;
 Redução da multa em até dois terços (2/3) do valor total;
 Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de
inidoneidade);
 Previsão de adoção de programa de integridade (compliance).
ACORDO DE LENIÊNCIA
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação
das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, será efetuada por meio de Processo
Administrativo de Responsabilização – PAR.
DECRETO 8.420 DE MARÇO DE 2015
Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Implicações e Sanções
Compliance
Pilares do programa
Benefícios
Contato

SUMÁRIO
Por que ter o seu?
 Evitar que a empresa envolva-se em atos de corrupção;
 Aumento concreto do VALOR da empresa pois atos de corrupção estarão mitigados;
 Redução das penalidade previstas por leis brasileiras e estrangeiras e (FCPA, UK Bribery Act);
 Possibilidade de penalizar o parceiro comercial ou agente corruptor interno;
 Maior facilidade em identificar o ato de corrupção;
 Facilitação para obtenção de um Acordo de Leniência.
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
Avaliação de Risco
Monitoramento e
Auditoria
Alta
Administração
Comunicação e
Treinamento
Políticas e
Controles Internos
Investigação e
reporte (Helpline)
Due Diligene
Revisão periódica
do Programa AC
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
Elementos de um Programa
CÓDIGO DE CONDUTA
COMITÊ DE ÉTICA
Politicas e
Procedimentos
Canal de
Denúncias
Gestão de
Terceiros
Treinamentos
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
Código de conduta
Código de conduta é um conjunto de
regras para orientar e disciplinar a
conduta de um determinado grupo de
pessoas de acordo com os seus
princípios. É geralmente utilizado por
empresas., organizações,
Ética
Respeito
Transparência
Integridade
Cidadania
Lealdade
Responsabilidade
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
Comitê de Ética
 Responsável pela gestão, coordenação, e atualização do Programa de Compliance de acordo
com o Código de Conduta da Organização;
 Responsável por disseminar os normativos de Compliance para todos os colaboradores;
 Responsável por avaliar e decidir sobre as questões de Compliance;
 Independente;
 Autonomia adequada.
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
Políticas e Processos
 Extensão a todos os colaboradores e principais terceiros que tenham interação com o Poder
Público, empresas de consultoria, representantes comerciais, distribuidores, procuradores, etc.
 Deverão ser didáticos, no idioma local, e refletir ao máximo situações concretamente e
corriqueiramente vivenciadas, ilustradas a partir de exemplos práticos e estudos de casos
hipotéticos.
Deverão incluir:
 Procedimentos anticorrupção;
 Regras sobre brindes e presentes;
 Doações, Viagens, entretenimento e refeição;
 Contratação e utilização de terceiros; etc.
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
Canal de Denúncia
 Oferecer mecanismo que possibilitem o recebimento de denúncias (“hotlines”) de colaboradores
e de terceiros, mantendo-se a confidencialidade, anonimato e impedindo retaliações;
 Fiscalizar a pronta resposta às denúncias recebidas pelos canais de comunicação e “hotlines”.
As investigações devem ser executadas com respeito às leis aplicáveis, para que tenham
credibilidade e possam ser utilizadas como meio de prova.
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
Gestão de Terceiros
 Conjunto de ações adotadas para assegurar que os terceiros que atuem na Organização ou
em nome da Organização sigam as condutas éticas estabelecidas. Estas ações incluem:
• Inclusão de cláusulas de Compliance nos contratos.
• Dar ciência e aplicar treinamento referente ao Código de Conduta.
• Monitoramento constante da conduta exercida pelo terceiro.
• Realização de auditorias periódicas de Compliance.
 Customer Due Diligence;
 Supplier Due Diligence.
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
Treinamento
 Desenhados para disseminar a cultura ética e as políticas e procedimentos internos nos quais os
colaboradores de uma Organização deverão basear a sua atuação profissional.
 Aplicável a todos os colaboradores e terceiros que agem em nome da Organização.
 Deverão ser atualizados periodicamente.
 Manter registro dos treinamentos.
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
Glades Chuery
Gerente de Compliance
glades.chuery@nkauditoria.com.br
42
© 2015 NK. Todos os direitos reservados. Neste documento, “NK” refere-se à NK Consultoria, NK Contabilidade e NK Auditoria. Firma-membro da
INPACT International, com sede global em Londres e está presente em mais de 70 países.

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Lei Anticorrupção, e as implicações para as empresas

  • 1. ADVISORY . AUDIT . OUTSOURCING . TAX
  • 2.      LEI ANTICORRUPÇÃO 12.846/13 AS IMPLICAÇÕES DA LEI PARA AS EMPRESAS
  • 4. QUEM SOMOS A NK provê serviços de qualidade, confiança e segurança, garantindo total sigilo de informações. Atuando em quatro áreas distintas que oferecem soluções completas, da concepção do projeto à implantação de sistemas e resoluções: ADVISORY, AUDIT, OUTSOURCING E TAX. Desde 1977 no mercado, contamos com profissionais qualificados, trabalhando de maneira integrada, garantindo a qualidade e a excelência dos serviços prestados. Entre os clientes das firmas que compõe nosso network estão multinacionais, com atuação em variados setores. Nossa proposta não se restringe apenas em cumprir burocraticamente os trâmites convencionais, mas sim buscar, através da atualização constante, os melhores métodos para o crescimento eficiente e econômico dos nossos clientes.
  • 6. OBJETIVO Apresentar a Lei anticorrupção, mostrar cenário global e novas soluções.
  • 7. Quem somos Objetivos Introdução Lei 12.846/13 Implicações e Sanções Compliance Benefícios Contato  SUMÁRIO
  • 8. MAPA GLOBAL DA CORRUPÇÃO
  • 9. Fonte: Transparência Internacional Pesquisa 2013/2014 1º Dinamarca 2º Finlândia 3º Nova Zelândia 4º Suécia 5º Noruega 6º Suíça 7º Singapura 8º Holanda 9º Luxemburgo 10º Canadá 11º Austrália 12º Alemanha 12º Islândia 14º Reino Unido 15º Bélgica 15º Japão 17º Barbados 17º Hong Kong 17º Irlanda 17º Estados Unidos 21º Chile 21º Urugai MAPA GLOBAL DA CORRUPÇÃO
  • 10. No âmbito do Direito Internacional Público, o Brasil já havia se comprometido a responsabilizar de maneira ampla e universal pessoas jurídicas por atos de corrupção pública, ao ratificar : (i) a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento Econômico OCDE, de 1997, (Decreto nº 3.678, de 2000) (ii) Convenção Internacional das Nações Unidades Contra a Corrupção, de 2003 (Decreto nº 5.697, de 2006). CENÁRIO GLOBAL
  • 11. FCPA Lei anticorrupção dos USA UK Bribery Act Lei anticorrupção Reino Unido OCDE Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais Nações Unidas CENÁRIO GLOBAL
  • 12. COMPARATIVO DAS LEIS FCPA – FOREING CORRUPT PRACTIES ACT LEI 12.846 ANTICORRUPÇÃO CONTROLES CONTÁBEIS INTERNOS E MANUTENÇÃO DE REGISTROS SEÇÃO Principais Aspectos Proíbe dar ou oferecer qualquer tipo de benefício de valor a um “funcionário público estrangeiro” com a intenção de obter ou reter negócios, ou obter vantagem nos negócios relacionados a uma transação comercial. Para violar a FCPA não é necessário que o valor troque de mãos. Uma oferta, um esquema ou promessa de pagamento pode constituir uma violação. O objetivo é evitar que as empresas encubram subornos e desencorajar práticas fraudulentas. A FCPA exige que as companhias executem as seguintes atividades: •Mantenham os livros e os registros de forma que reflitam com exatidão todas as transações; •Mantenham um sistema de controles contábeis internos. A FCPA considera crime uma falha na manutenção de um sistema de controles internos ou a falsificação dos livros e registros. Estes requerimentos podem ser extensivos a qualquer pessoa que atue em nome da Companhia, na medida em que a sua ação possa ocasionar que os livros e registros de uma subsidiária não sejam exatos.
  • 13. DESCRITIVO FCPA UK BRIBREY ACT LEI 12.846 Corrupção de funcionário públicos estrangeiros SIM SIM SIM Corrupção de funcionário públicos nacionais NÃO SIM SIM Alcance extraterritorial SIM SIM SIM Dispositivos contábeis e de controles internos SIM NÃO NÃO Outros Atos lesivos NÃO NÃO SIM inclui outros atos contra a administra;'ao p[ublica (fraudes em licitacao, frustar competitividade em licitacao) Exceção para pagamento de facilitação SIM NÃO NÃO Responsabilidade penal da pessoal jurídica SIM SIM NÃO Responsabilidade objetiva NÃO SIM por "failure to prevent bribery" SIM Multas Violação aos anticorrupção: multa de até U$$ 2 milhões por violação. Violação aos dispositivos contábeis: multa de até U$$ 25 milhões por violação. Duas vezes o benefício obtivo ou almejado. ilimitada Multa de ate 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica ou ate R$ 60 milhões de reais (não sendo possível utilizar o critério de faturamento bruto) Outras "sanções" Declação de inidoneidade, monitoramente, etc. Declaração de inidoneidade Publicação extraordinária da decisão condenatória, suspensão ou interdição das atividades, podendo ter a dissolução compulsória das atividades. Crédito pela existência de programas de Compliance SIM (U.S. Sentencing Guidelines) SIM (pode ser defesa absoluta para o crime de "failure to prevent bribery" SIM Crédito por reporte voluntário e cooperação SIM SIM mas limitado SIM (redução em ate 2/3 do valor da multa e exclusão das demais sanções) COMPARATIVO DAS LEIS
  • 14. Embora propinas e subornos sejam as formas mais facilmente reconhecíveis de corrupção, outras práticas de negócios comuns (ou bens de valor) também podem ser consideradas corruptas se envolverem um funcionário público. Em caso de violação às leis anticorrupção, o que pode acontecer com a sua empresa? Danos de imagem Monitoramento governamental Mudanças legislativas Multas milionárias Redução do ROI Perda de confiança dos investidores CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO
  • 17. CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO - continuação
  • 18. Quem somos Objetivos Introdução Lei 12.846/13 Lei anticorrupção Lei da empresa limpa Implicações e Sanções Compliance Benefícios Contato  SUMÁRIO
  • 19. Quem se aplica? Todo tipo de empresa, representação, fundação e associação. Alcance Definição de ato de “corrupção” muito abrangente: Inclui atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, inclusive, atos de corrupção, fraudes em licitação e obstrução á investigações. CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO
  • 20. Responsabilização Objetiva (independe de dolo ou culpa): Houve o atentado contra o patrimônio publico e houve benefício da empresa. Não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores. A Lei não prevê que o processo administrativo ou judicial resolva a situação do agente corrupto ou corruptor pessoa física, que fica sujeito ao devido processo legal, administrativo e criminal em separado . LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
  • 21. A lei pune os seguintes atos lesivos contra a administração pública: Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionada; Financiar, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos nos termos da lei; Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários das infrações. LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
  • 22. A lei também pune atos lesivos contra a Licitação Pública e Contratos com a Administração Pública. Dentre eles: Fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; Fraudar licitação pública ou contrato decorrente. LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
  • 23. Quem somos Objetivos Introdução Lei 12.846/13 Implicações e Sanções Lei da Empresa Limpa Acordo de Leniência Decreto 8.420 Mar/15 Compliance Benefícios Contato  SUMÁRIO
  • 24. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). Sanções e punições ADMINISTRATIVAS: multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida; LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
  • 25. Fonte: Controladoria Geral da União A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida de forma ilícita pela empresa. Desta forma, o decreto 8.420/2015 especifica o cálculo da multa a partir do resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa. LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
  • 26. JUDICIAL: proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos; - Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; - Suspensão ou interdição parcial de suas atividades; - Dissolução compulsória da pessoa jurídica. LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)
  • 27. O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Compete à Controladoria-Geral da União celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a empresa deve ajudar a identificar os demais envolvidos na infração, ceder informações (provas) que comprovem o ilícito e reparar integralmente o dano financeiro. ACORDO DE LENIÊNCIA
  • 28. Requisitos  Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante;  Cessar a prática da irregularidade investigada;  Admitir a participação na infração;  Cooperar com as investigações;  Fornecer informações que comprovem a infração. ACORDO DE LENIÊNCIA
  • 29. Benefícios  Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva;  Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.;  Redução da multa em até dois terços (2/3) do valor total;  Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade);  Previsão de adoção de programa de integridade (compliance). ACORDO DE LENIÊNCIA
  • 30. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. DECRETO 8.420 DE MARÇO DE 2015
  • 31. Quem somos Objetivos Introdução Lei 12.846/13 Implicações e Sanções Compliance Pilares do programa Benefícios Contato  SUMÁRIO
  • 32. Por que ter o seu?  Evitar que a empresa envolva-se em atos de corrupção;  Aumento concreto do VALOR da empresa pois atos de corrupção estarão mitigados;  Redução das penalidade previstas por leis brasileiras e estrangeiras e (FCPA, UK Bribery Act);  Possibilidade de penalizar o parceiro comercial ou agente corruptor interno;  Maior facilidade em identificar o ato de corrupção;  Facilitação para obtenção de um Acordo de Leniência. PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
  • 33. Avaliação de Risco Monitoramento e Auditoria Alta Administração Comunicação e Treinamento Políticas e Controles Internos Investigação e reporte (Helpline) Due Diligene Revisão periódica do Programa AC PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
  • 34. Elementos de um Programa CÓDIGO DE CONDUTA COMITÊ DE ÉTICA Politicas e Procedimentos Canal de Denúncias Gestão de Terceiros Treinamentos PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
  • 35. Código de conduta Código de conduta é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta de um determinado grupo de pessoas de acordo com os seus princípios. É geralmente utilizado por empresas., organizações, Ética Respeito Transparência Integridade Cidadania Lealdade Responsabilidade PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
  • 36. Comitê de Ética  Responsável pela gestão, coordenação, e atualização do Programa de Compliance de acordo com o Código de Conduta da Organização;  Responsável por disseminar os normativos de Compliance para todos os colaboradores;  Responsável por avaliar e decidir sobre as questões de Compliance;  Independente;  Autonomia adequada. PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
  • 37. Políticas e Processos  Extensão a todos os colaboradores e principais terceiros que tenham interação com o Poder Público, empresas de consultoria, representantes comerciais, distribuidores, procuradores, etc.  Deverão ser didáticos, no idioma local, e refletir ao máximo situações concretamente e corriqueiramente vivenciadas, ilustradas a partir de exemplos práticos e estudos de casos hipotéticos. Deverão incluir:  Procedimentos anticorrupção;  Regras sobre brindes e presentes;  Doações, Viagens, entretenimento e refeição;  Contratação e utilização de terceiros; etc. PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
  • 38. Canal de Denúncia  Oferecer mecanismo que possibilitem o recebimento de denúncias (“hotlines”) de colaboradores e de terceiros, mantendo-se a confidencialidade, anonimato e impedindo retaliações;  Fiscalizar a pronta resposta às denúncias recebidas pelos canais de comunicação e “hotlines”. As investigações devem ser executadas com respeito às leis aplicáveis, para que tenham credibilidade e possam ser utilizadas como meio de prova. PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
  • 39. Gestão de Terceiros  Conjunto de ações adotadas para assegurar que os terceiros que atuem na Organização ou em nome da Organização sigam as condutas éticas estabelecidas. Estas ações incluem: • Inclusão de cláusulas de Compliance nos contratos. • Dar ciência e aplicar treinamento referente ao Código de Conduta. • Monitoramento constante da conduta exercida pelo terceiro. • Realização de auditorias periódicas de Compliance.  Customer Due Diligence;  Supplier Due Diligence. PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
  • 40. Treinamento  Desenhados para disseminar a cultura ética e as políticas e procedimentos internos nos quais os colaboradores de uma Organização deverão basear a sua atuação profissional.  Aplicável a todos os colaboradores e terceiros que agem em nome da Organização.  Deverão ser atualizados periodicamente.  Manter registro dos treinamentos. PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
  • 41. Glades Chuery Gerente de Compliance glades.chuery@nkauditoria.com.br
  • 42. 42 © 2015 NK. Todos os direitos reservados. Neste documento, “NK” refere-se à NK Consultoria, NK Contabilidade e NK Auditoria. Firma-membro da INPACT International, com sede global em Londres e está presente em mais de 70 países.