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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 15.050/2006




NOTA INTRODUTÓRIA:


          O verdadeiro objetivo para a alteração da Lei 15.050/2006 foi a formulação de
uma nova regra de desenvolvimento para a carreira, em substituição à regra declarada
inconstitucional. Sendo assim, não está em pauta a alteração de tabela visando a
obtenção imediata de aumentos salariais.

          Por esta razão, a proposta defendida pelos Representantes da UEL concentra-se
essencialmente na instituição de novas regras de desenvolvimento para a Carreira, de
modo a garantir a valorização profissional do Agente Universitário, mormente aquele que,
em vista da Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 27, viram exauridas as suas
expectativas de crescimento funcional.

          Dessa forma, a proposta dos Representantes da UEL abre mão do
imediatismo, para apostar no Desenvolvimento, este sim o verdadeiro escopo pelo qual
se justificaram todos os esforços em prol da reformulação da Carreira Técnica Universitária.
PREFÁCIO


           Por meio da decisão proferida nos autos 698.568-8, de Ação Direta de
Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná declarou inconstitucional o
principal instituto de desenvolvimento da Carreira Técnica Universitária, criada pela Lei
11.713/97, com alterações dadas pela Lei 15.050/2006.

           Desta feita, a regra promocional disposta no artigo 27 da Lei 15.050/2006, em
que se permitia a promoção interclasses, por meio do chamado Processo Seletivo de
Promoção (PSP), foi plenamente anulada, inviabilizando a promoção vertical, principal
mecanismo de desenvolvimento da carreira.

           A decisão judicial, pois, tornou imperiosa a necessidade de alteração da lei
15.050/2006, de forma a se estabelecer outra regra de desenvolvimento em substituição à
regra declarada inconstitucional.

           Neste documento, o servidor Agente Universitário irá conhecer uma proposta de
alteração que visa manter os institutos de desenvolvimento da carreira Técnica
Universitária, ajustando-os aos ditames da lei e da Constituição.

           Para tanto, toda construção da proposta foi concebida de acordo com a linha
conceitual adotada pelo Direito Administrativo, na parte que versa sobre carreiras e
servidores. Assim, a idéia de carreira, cargo, função e pressupostos da promoção foram
adequados às definições adotadas e aceitas pela ampla jurisprudência e doutrina do direito
administrativo, visando, com isso, suprimir o vício de inconstitucionalidade que foi detectado
na regra declarada inconstitucional.

           Portanto, a presente proposta buscou adequar a carreira aos mandamentos
constitucionais e, ao mesmo tempo, preservar os institutos de desenvolvimento de que os
Agentes Universitários sempre defenderam. Dessa forma, construiu-se um modelo de
carreira voltado para os modernos conceitos da Gestão de Pessoas, e arrimado no Princípio
da Eficiência da Administração Pública, por meio do qual a qualificação do servidor é
requisito indispensável para a promoção funcional, nos termos do artigo 39 da Constituição
Federal.
ADEQUAÇÕES PROMOVIDAS NESTA PROPOSTA


         Para adequar a regra de desenvolvimento da Lei 15.050/2006 aos ditames da lei e
da constituição, a presente proposta promoveu as seguintes alterações, em síntese:


CRIAÇÃO DE DUAS CARREIRAS:
  Separou o conjunto de funções agrupando-as em duas carreiras (de Ensino Médio e de
  Nível Superior) cada qual reunindo cargos de idêntico requisito de ingresso
  (escolaridade), a fim de permitir a promoção dentro da mesma carreira, conforme o
  entendimento majoritário da jurisprudência dos Tribunais Superiores.


CRIAÇÃO     DE    CLASSES      EM   FUNÇÃO       DO   GRAU       DE   COMPLEXIDADE        E
RESPONSABILIDADE DAS ATRIBUIÇÕES DO MESMO CARGO:
  Cria três classes, as quais indicam a promoção vertical, que por sua vez ocorre em
  virtude da crescente complexidade e responsabilidade das atribuições do cargo.


CRIAÇÃO DE ÁREAS E SUBÁREAS:
  Estabelece seis áreas de atuação, a fim de possibilitar o agrupamento de funções
  correlatas e, dessa forma, descrever os graus de complexidade e responsabilidade das
  atribuições, por meio dos quais se dará a promoção vertical.


PROMOÇÃO NA PRÓPRIA VAGA
  A promoção não implica na saída do servidor de sua vaga de origem para ocupação em
  outra vaga aberta para promoção. Ao contrário, a promoção ocorre na própria vaga,
  alçando o servidor para uma classe superior, após cumpridos os requisitos da promoção.


REDEFINIÇÃO DOS PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS
  Os atuais perfis profissiográficos serão redefinidos, de forma a classificar as funções em
  razão da área e subárea correspondente, bem como organizá-las em função do grau de
  complexidade de cada classe.


MECANISMO DE CONTROLE DAS PROMOÇÕES
  As promoções ocorrem dentro de limites quantitativos, a fim de manter o equilíbrio das
  vagas entre as três classes, e adequá-las à disponibilidade orçamentária do Governo.
Capítulo 1: Princípios Norteadores:


          A presente proposta foi formulada tendo como base os seguintes princípios
norteadores:


    Prevalência do Desenvolvimento Profissional - O crescimento profissional deve
      ser a essência de todo o plano de carreira. O desenvolvimento salarial deve ser uma
      conseqüência do desenvolvimento profissional;

    Estímulo à Capacitação Permanente - As regras de desenvolvimento na carreira
      foram elaboradas de forma a estimular a capacitação contínua do Agente
      Universitário, levando em consideração toda a vida funcional do servidor;

    Isonomia - Garantia da igualdade de tratamento, por meio de regras claras e
      objetivas, com requisitos a todos acessíveis de maneira isonômica;

    Transparência - Fixação de regras que garantam a ampla publicidade dos atos e
      critérios de desenvolvimento na carreira;

    Respeito às Peculiaridades da Função – garantir as especificidades inerentes a
      cada função, respeitando a carga-horária diferenciada, os requisitos de ingresso e de
      exercício, as gratificações a ela inerentes, etc.
Capítulo 2: Premissas Básicas:


          Da mesma forma, para a elaboração da proposta, partiu-se das seguintes
premissas:


    Defesa incondicional da Promoção Vertical: a Constituição Federal não veda a
      promoção funcional decorrente do provimento derivado, desde que esta ocorra
      dentro da mesma carreira. Por esta razão, a estrutura da carreira deve ser definida
      de forma a possibilitar o crescimento vertical dos servidores;

    Máxima semelhança às regras promocionais da Lei 15.050/2006: as alterações
      devem preservar a essência das promoções que foi implantada pela Lei 15.050/2006,
      a qual impulsionou a capacitação e o desenvolvimento dos servidores. As alterações
      não devem distanciar muito do modelo de desenvolvimento inaugurado pela Lei
      15.050/2006, nem tão pouco desnaturá-lo. Ao revés, o novo modelo deve se
      assemelhar ao máximo da lógica criada pela lei atual;

    Redefinição das atribuições do cargo: as atribuições do cargo devem ser
      redefinidas de forma a se adequar ao princípio da “prevalência do desenvolvimento
      profissional”;

    Correção das distorções da Lei 15.050/2006: as alterações devem ser capazes de
      corrigir as distorções e incongruências deixadas pela Lei 15.050/2006, adequando a
      carreira à realidade existente nas IEES;

    Redefinição dos Quantitativos de Vagas: o quantitativo de vagas deve ser fixado
      em função do quadro geral de cada carreira, a fim de possibilitar o controle e o
      equilíbrio do quantitativo de funções entre as classes do novo sistema, porém, sem
      alterar o quantitativo de vagas que já está definido pela Lei 15.050/2006.
Capítulo 3: Definições do Direito Administrativo:


          A presente proposta foi construída segundo a linha conceitual majoritariamente
aceita e adotada pela Jurisprudência e Doutrina do Direito Administrativo, a saber:


    Quadro: Conjunto das Carreiras integrantes de uma mesa organização de serviço
      público;

    Carreira: Agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas
      segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a
      integram;

    Classe: Conjunto de cargos/funções da mesma natureza e semelhantes quanto ao
      grau de complexidade e nível de responsabilidade;

    Cargo: Unidade funcional básica e indivisível na organização do serviço público, com
      denominação própria, atribuições e responsabilidades especificas, para ser provido e
      exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;

    Cargo em Carreira: é o cargo escalonado em Classes;

    Cargo Isolado: é o cargo que não está escalonado em Classes;

    Função: Conjunto de atribuições/tarefas cometidas ao cargo;

    Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma classe, para o
      primeiro padrão da classe imediatamente superior, da mesma Carreira;

    Provimento Originário: é a primeira investidura no serviço público. Ocorre somente
      por concurso público;

    Provimento Derivado: é a segunda e posteriores investidura no serviço público.
      Existem duas modalidades: por concurso público, para o cargo em carreira
      (ingresso), ou por promoção.
Capítulo 4: Estruturas (ANEXO I)


4.1. Criação de Duas Carreiras:


             A proposta prevê a existência de 02 (duas) carreiras, da seguinte forma:


    Carreira de Gestão Universitária:

          Cargo de denominação única de “Agente de Gestão Universitária”;

          Composta por “Funções Singulares e Multiocupacionais”;

          Requisito de Ingresso: Ensino Médio.

    Carreira Profissional Universitária:

          Cargos de denominação única de “Agente Profissional Universitário”;
          Composta por “Funções Singulares”;
          Requisito de Ingresso: Graduação.


OBS:   Funções Multiocupacionais: são aquelas que não determinam a formação específica (qualquer área).
       Funções Singulares: são aquelas que determinam a formação acadêmica específica.


JUSTIFICATIVA:

 A promoção via PSP, que implica na transposição para funções singulares, atual Classe
   I (Nível Superior), foi um dos maiores problemas na defesa da constitucionalidade, haja
   vista que se trata de profissões regulamentadas, com complexidade e requisitos de
   ingresso distintos das funções da Classe II (Ensino Médio), o que impossibilita
   conceituá-las como “funções de um mesmo cargo e de uma mesma carreira”.

 Sendo as funções da atual Classe I incompatíveis com as funções da Classe II, quanto
   aos requisitos de ingresso e natureza de atribuições, porquanto naquelas o ingresso é
   Graduação, enquanto nestas o ingresso é Ensino Médio, não é possível juntá-las numa
   única carreira, dizer que pertencem à “mesma carreira”, e muito menos classificá-las
   como sendo de “cargo único”.

 Separando o conjunto das funções em duas carreiras, agrupando cada qual com o seu
   idêntico requisito de ingresso e natureza de atribuições, tem-se cada função pertencente
   à sua própria carreira, com requisitos e complexidades comuns, possibilitando, para
   cada carreira, a promoção vertical, podendo-se, dessa forma, falar em “promoção dentro
   da mesma carreira”, tal como é o entendimento majoritário da Jurisprudência (Vide ADIN
   231 e Súmula 685 do STF).
4.2. Criação de Classes Definidas em Função da Crescente Complexidade das
    Atribuições de um Mesmo Cargo:


             Definidas as carreiras, estas serão compostas por três Classes, as quais foram
definidas em função do grau de complexidade e responsabilidades das atribuições do cargo.
             Assim, a linha de desenvolvimento vertical ocorrerá entre as classes assim
dispostas:


Carreira de Gestão Universitária:
    Classe I:       Desenvolvimento (atribuições de alta complexidade);
    Classe II:      Suporte (atribuições média complexidade);
    Classe III:     Apoio (atribuições de baixa complexidade).


Carreira Profissional Universitária:
    Classe Sênior:         Profissionais com título de stricto sensu;
    Classe Pleno:          Profissionais com título de lato sensu;
    Classe Júnior:         Profissionais com título de graduação.




  JUSTIFICATIVA:


 A promoção vertical não implica em mudança de cargo, tão pouco em transposição
   para outra carreira, diversa da do ingresso, tal como ocorria com a promoção
   interclasse da atual Lei 15.050/2006;

 Na nova proposta, a promoção vertical ocorre em virtude da “crescente complexidade
   das atribuições e tarefas de um mesmo cargo, e de uma mesma carreira”;

 A linha de desenvolvimento vertical ocorrerá em função do grau de complexidade das
   ATRIBUIÇÕES do cargo, e não na transposição de um cargo para outro, nem de uma
   carreira para outra. As classes indicam a linha de desenvolvimento vertical, conforme o
   grau de complexidade e responsabilidade das ATRIBUIÇÕES do cargo. Em outras
   palavras, a promoção não deve transpor o servidor de um cargo para outro, e de carreira
   diversa, mas sim de um nível de complexidade para outro de complexidade maior, mas
   dentro do mesmo cargo e mesma carreira. A figura abaixo mostra um exemplo de
   evolução da complexidade de atribuições de um mesmo cargo, no caso, da área
   Administrativa:
Fig. 1: Exemplo de evolução da complexidade das atribuições do cargo
      (Área Administrativa)
4.3. Criação de faixas salariais (Referências) ao longo das Classes, definidas em
     Ordem Numérica Contínua de I a VII, para a Carreira de Gestão Universitária
     (ANEXO I):


          A proposta cria 07 (sete) faixas de desenvolvimento vertical (Referências A, B, C,
D, E, F, G) ao longo das três classes da Carreira de Gestão Universitária.


JUSTIFICATIVA:


    Reforça a idéia de que o desenvolvimento vertical ocorre de forma gradual dentro do
      mesmo cargo e mesmas atribuições/tarefas;
    Cria mais faixas de progressão salarial dentro da mesma Classe;


4.4. Criação de Áreas e Sub-áreas de Atuação (ANEXO III):


          Para melhor conveniência da administração, as funções da Carreira de Gestão
Universitária, dada à ampla diversidade de atribuições, serão classificadas por ÁREAS e
SUBÁREAS de atuação, definidas segundo a natureza e afinidade das funções.


JUSTIFICATIVA:
    ÁREAS justificam a idéia do desenvolvimento vertical dentro de uma mesma carreira,
      já que a definição da Área permite atribuir NOMENCLATURAS GENÉRICAS para a
      Identificação Funcional do Agente de Gestão;
    Reforça idéia pela qual se funda o desenvolvimento vertical na carreira, qual seja: a
      promoção ocorre em função da crescente complexidade das atribuições de um
      mesmo cargo. Só se pode falar em “aumento de complexidade das atribuições de
      um mesmo cargo”, se este pertencer à mesma área de atuação.
    Reforça a defesa jurídica quanto à “similaridade de funções”, já que o Poder
      Judiciário tem aceitado a promoção vertical, mediante grau de complexidade e
      responsabilidade, desde que se comprove tratar-se de uma “evolução natural”, ou
      uma complementaridade de funções correlatas;
     Facilita a descrição do Perfil Profissiográfico, evitando eventuais argüições de “desvio

      de função”;
    Orienta a formulação do Edital de Concurso Público quanto à especificação do cargo
      a ser contratado.
Capítulo 5: Regras de Desenvolvimento (ANEXO IV)


5.1. Pressupostos para a Promoção:


    Mesma Carreira: para que a promoção pelo “provimento derivado” seja
      constitucional, a passagem de uma classe para outra deve ocorrer dentro da mesma
      Carreira, de ingresso do servidor (Súmula 685 do STF).


5.2. Pressupostos para caracterizar uma Mesma Carreira:


    Similitude de atribuições: deve haver similaridade ou complementaridade entre as
      funções de uma classe e outra;
    Classes: devem estar escalonadas em razão da complexidade e responsabilidade
      de funções correlatas;
    Requisito Único de Escolaridade: o requisito de escolaridade é único para o
      ingresso na carreira (provimento originário);
    Ingresso na Classe Inicial: o ingresso só ocorre classe inicial. Vedado o ingresso
      em classes intermediárias, salvo previsão legal.


          Portanto, à luz dos pressupostos adotados pelo Direito Administrativo para a
promoção vertical, tem-se que o modelo apresentado pela presente proposta corrige o vício
de inconstitucionalidade detectado na Lei 15.050/2006. Isto porque a carreira de Gestão
Universitária apresenta os pressupostos descritos acima, porquanto os cargos que a
integram possuem mesmo requisito de ingresso (ensino médio), e a promoção, pelo
provimento derivado, não transpõe o servidor para carreira diversa da do ingresso, tal como
acontecia com a promoção pela regra antiga.


5.3. Formas de Desenvolvimento


          Resolvido o vício de inconstitucionalidade, passa a ser possível, então, preservar
os mecanismos de desenvolvimento que foram alcançados pela Lei 15.050/2006. Assim, o
desenvolvimento nas carreiras se dará pelos institutos da “promoção” e “progressão”, da
seguinte forma:
 Promoção Interclasse: é a passagem de uma classe para outra imediatamente

      superior, conforme os critérios dispostos na forma do Anexo IV;
    Promoção Intraclasse: é a passagem de uma Referência para outra conforme os

      critérios dispostos na forma do Anexo IV;
    Progressão: é a passagem de um nível salarial para outro, dentro da mesma

      referência, limitada ao último nível de sua referência, sendo:
       01 (um) nível salarial, por tempo de serviço, a cada 03 (três) anos de efetivo
         exercício;
       01 (um) nível salarial por mérito, a cada três anos, resultante de conceito
         satisfatório das três últimas avaliações de desempenho;
       02 (dois) níveis salariais, a cada quatro anos, por realização de cursos de
         treinamentos correlatos com a área de atuação.




5.4. A Polêmica da Prévia Existência de Vaga para Efeito da Promoção:


          Por determinação Constitucional, a vacância de uma vaga obriga a realização de
concurso público para o seu preenchimento. Desta feita, a promoção não deve implicar na
saída do servidor de sua vaga de origem, para ocupação na outra vaga aberta para
promoção, tal como ocorria na regra inconstitucional da Lei 15.050/2006. Em resumo, para
caracterizar uma carreira de verdade, o servidor deve ser promovido na vaga, passando de
uma classe inferior para outra superior. Por sua vez, as vacâncias ocorridas nas classes
superiores são preenchidas por concurso público, porém, na classe inicial da carreira.


JUTIFICATIVA:
     Esta concepção parte da idéia de que, ao vagar uma vaga, a sua reposição será por

      concurso público sim, porém, na Classe INCIAL. Exemplo: ao vagar uma vaga da
      “Classe I”, a administração reclassifica (“desce”) esta vaga para a “Classe III”,
      enquanto sobe (promove) um servidor da Classe II (COM A VAGA) para repor a
      Classe I, segundo os critérios de promoção definidos na lei. Em suma: “desce” uma
      vaga (para ser suprida por concurso público), e “sobe” outra (por promoção),
      equilibrando o quantitativo entre as “Classes” e, ao mesmo tempo, abrindo para
      concurso público tal como determina a Constituição. A figura abaixo mostra a
      dinâmica do sistema:
Fig. 2: Exemplo do ciclo da movimentação das vagas entre as classes conforme a
    promoção.


5.5. Controle do Quantitativo de Vagas para Efeitos das Promoções:
          Para garantir o equilíbrio do quantitativo de vagas entre as classes da carreira de
Gestão Universitária, as promoções deverão ser limitadas dentro dos critérios previstos no
artigo 34 da nova Lei (vide minuta), quais sejam:


CONTROLE DAS PROMOÇÕES:
 Época das promoções: uma vez a cada ano, sempre no 1º trimestre;

 Quantidade: em determinado número (....%) proporcional às nomeações por concurso
  público ocorridas no exercício anterior.


ETAPAS DA PROMOÇÃO:
 Habilitação: escolha, dentre os servidores que cumpriram os requisitos de tempo e
  escolaridade do Anexo IV, aqueles com maior pontuação na análise de Títulos;

 Qualificação: encaminhamento dos servidores habilitados para feitura do Curso de
  Formação da Escola de Governo, com vista à qualificação para o exercício das funções
  da nova classe;

 Efetivação: efetivação da promoção, por ato administrativo próprio, somente após a
  conclusão e aprovação do servidor no Curso de Formação da Escola de Governo.
Capítulo 6: Minuta do Projeto de Lei


Para adquirir cópia da minuta na íntegra do Projeto de Lei de alteração da Lei 15.050/2006,
acesse o link http://oagenteuniversitario.blogspot.com
7. Proposta de Tabela Salarial


          O verdadeiro objetivo para a alteração da Lei 15.050/2006 foi a formulação de
uma nova regra de desenvolvimento para a carreira, em substituição à regra declarada
inconstitucional. Sendo assim, não está em pauta a alteração de tabela visando a
obtenção imediata de aumentos salariais.

          Por esta razão, a proposta defendida pelos Representantes da UEL concentra-se
essencialmente na instituição de novas regras de desenvolvimento para a Carreira, de
modo a garantir a valorização profissional dos Agentes Universitários, mormente aqueles
que, em vista da Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 27, viram exauridas as suas
expectativas de crescimento funcional.

          Dessa forma, a proposta dos Representantes da UEL abre mão do
imediatismo, para apostar no Desenvolvimento, este sim o verdadeiro escopo pelo qual
se justificam todos os esforços em prol da reformulação da Carreira Técnica Universitária.

          Tendo esta filosofia em mente, a proposta de Tabela Salarial partiu dos valores
atualmente praticados na Tabela Salarial das IEES. Para tanto, adotou-se o piso salarial da
Classe III vigente, aplicando-se, como percentual internível, cinco porcento (5%) do primeiro
para o segundo nível, e três virgula cinco porcento (3,5%) do segundo para os demais
níveis.

          O piso de cada Referência seguiu os seguintes parâmetros:

                      A-1: R$770,22 (valor da tabela atual)
                      B-1: 3,5% sobre A-9
                      C-1: 3,5% sobre B-9
                      D-1: 3,5% sobre C-10
                      E-1: 3,5% sobre D-6
                      F-1: 3,5% sobre E-11
                      G-1: 3,5% sobre F-11

          Dessa forma, a Tabela proposta apresenta as seguintes vantagens:

                 Fácil aceitação por parte do Governo, tendo em vista a baixa alteração dos
                    valores da tabela atual;

                 Aumentos equilibrados para todas as Classes e Referências (entre 3% e 6%)
                    no enquadramento salarial;

                 Abre mão do imediatismo, para apostar no Desenvolvimento.
ANEXOS DA PROPOSTA


ANEXO I:     Estruturas, Quantitativo de Vagas e Requisitos de Ingresso

ANEXO II:    Tabela Salarial

ANEXO III:   Áreas e Sub-Áreas de Atuação (*)

ANEXO IV:    Requisitos da Promoção

ANEXO V:     Tabela de Pontuação da Análise de Títulos

ANEXO VI:    Valor e Locais da Gratificação de Saúde – GS

ANEXO VII:   Tabela de Correlação das Funções Componentes


(*) apenas exemplo
- ANEXO I –
                                    ESTRUTURAS DAS CARREIRAS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REQUISITOS DE INGRESSO



                                          CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA                                     CARREIRA PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA
                                   QTDE DE VAGAS                                                                     QTDE DE VAGAS            REQUISITOS DE
CARGO                                                  CLASSE         REF   REQUISITOS DE INGRESSO   CARGO                           CLASSE
                                   Ensino     HU                                                                     Ensino     HU              INGRESSO

                                                                      G                                                              Sênior




                                                                                                      PROFISSIONAL
  AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA




                                                                                                        AGENTE
                                                    Desenvolvimento    F                                              XXX     XXX    Pleno    Especialização

                                                                       E                                                             Júnior    Graduação

                                                                      D                              TOTAL               XXXX
                                    XXX       XXX
                                                                      C
                                                                             Profissionalizante ou
                                                       Suporte                    Pós-Médio
                                                                       B



                                                        Apoio         A     Ensino Médio Completo

TOTAL                                  XXXX
ANEXO II – TABELA SALARIAL


     CLASSE         REF      1        2        3        4        5        6        7        8         9       10       11        12
           SÊNIOR   G     5.364,43 5.552,18 5.746,51 5.947,64 6.155,80 6.371,26 6.594,25 6.825,05 7.063,93 7.311,16 7.567,05 7.831,90

  DESENV   PLENO     F    3.674,34 3.802,94 3.936,05 4.073,81 4.216,39 4.363,96 4.516,70 4.674,79 4.838,41 5.007,75 5.183,02 5.364,43

           JÚNIOR    E    2.516,72 2.604,81 2.695,98 2.790,34 2.888,00 2.989,08 3.093,70 3.201,98 3.314,05 3.430,04 3.550,09 3.674,34

                    D     2.047,36 2.119,01 2.193,18 2.269,94 2.349,39 2.431,62 2.516,72 2.604,81 2.695,98 2.790,34 2.888,00 2.989,08

    SUPORTE         C     1.451,41 1.502,21 1.554,79 1.609,20 1.665,53 1.723,82 1.784,15 1.846,60 1.911,23 1.978,12 2.047,36 2.119,01

                     B    1.064,94 1.102,22 1.140,79 1.180,72 1.222,05 1.264,82 1.309,09 1.354,91 1.402,33 1.451,41 1.502,21 1.554,79

      APOIO          A    770,22   808,73   837,04   866,33   896,65    928,04   960,52   994,14   1.028,93 1.064,94 1.102,22 1.140,79




OBSERVAÇÃO:
Veja a seguir o percentual de reajuste de cada referência salarial.
PERCENTUAIS DE REAJUSTES NO ATO DE ENQUADRAMENTO


    CLASSE III
       SITUAÇÃO ATUAL                           SITUAÇÃO PROPOSTA
    SÉRIE   NÍVEL   Salário Atual   CLASSE        REF        Salário Novo    %
              1        770,22                            1     770,22        0,00%
              2        808,73                            2     808,73        0,00%
              3        837,04                            3     837,04        0,00%
              4        866,33                            4     866,33        0,00%
              5        896,65                            5     896,65        0,00%




                                      APOIO
              6        928,04                            6     928,04        0,00%
     c        7        960,52
                                                A        7     960,52        0,00%
              8        994,14                            8     994,14        0,00%
              9       1.028,93                           9    1.028,93       0,00%
              10      1.064,94                          10    1.064,94       0,00%
              11      1.102,22                          11    1.102,22       0,00%
              12      1.140,79                          12    1.140,79       0,00%
              1        955,87                            1    1.064,94      11,41%
              2       1.003,66                           1    1.064,94       6,11%
              3       1.038,79                           1    1.064,94       2,52%
              4       1.075,15                           2    1.102,21       2,52%
              5       1.112,78                           3    1.140,79       2,52%
              6       1.151,73                           4    1.180,72       2,52%
     B        7       1.192,04
                                                B        5    1.222,04       2,52%
              8       1.233,76                           6    1.264,81       2,52%
              9       1.276,94                           7    1.309,08       2,52%
              10      1.321,63                           8    1.354,90       2,52%
                                      SUPORTE




              11      1.367,89                           9    1.402,32       2,52%
              12      1.415,77                          10    1.451,40       2,52%
              1       1.221,87                           1    1.451,41      18,79%
              2       1.282,96                           1    1.451,41      13,13%
              3       1.327,87                           1    1.451,41       9,30%
              4       1.374,34                           1    1.451,41       5,61%
              5       1.422,44                           1    1.451,41       2,04%
              6       1.472,23                           2    1.502,21       2,04%
     A        7       1.523,76
                                                C        3    1.554,79       2,04%
              8       1.577,09                           4    1.609,20       2,04%
              9       1.632,29                           5    1.665,53       2,04%
              10      1.689,42                           6    1.723,82       2,04%
              11      1.748,55                           7    1.784,15       2,04%
              12      1.809,75                           8    1.846,60       2,04%



   OBS: A Série de Classe “C”, da Classe III, é a única que não teria aumento no ato
   do enquadramento. No entanto, logo alçarão à Classe Suporte, por promoção,
   auferindo reajustes.
PERCENTUAIS DE REAJUSTES NO ATO DE ENQUADRAMENTO


    CLASSE II
      SITUAÇÃO ATUAL                        SITUAÇÃO PROPOSTA
    SÉRIE NÍVEL   Salário Atual CLASSE       REF        Salário Novo    %
           1        1.014,08                        1    1.064,94      5,02%
           2        1.064,78                        2    1.102,21      3,52%
           3        1.102,05                        3    1.140,79      3,52%
           4        1.140,62                        4    1.180,72      3,52%
           5        1.180,55                        5    1.222,04      3,52%
           6        1.221,86                        6    1.264,81      3,52%
     c     7        1.264,63
                                            B       7    1.309,08      3,52%
           8        1.308,89                        8    1.354,90      3,52%
           9        1.354,70                        9    1.402,32      3,52%
           10       1.402,12                       10    1.451,40      3,52%
           11       1.451,19                       11    1.502,20      3,52%
           12       1.501,98                       12    1.554,78      3,52%
           1        1.375,22                        1    1.451,41      5,54%
           2       1.443,98                         2    1.502,21      4,03%
           3       1.494,52                         3    1.554,79      4,03%
           4       1.546,83                         4    1.609,20      4,03%
                                  SUPORTE




           5       1.600,97                         5    1.665,53      4,03%
           6       1.657,00                         6    1.723,82      4,03%
     B     7       1.715,00
                                            C       7    1.784,15      4,03%
           8       1.775,02                         8    1.846,60      4,03%
           9       1.837,15                         9    1.911,23      4,03%
           10      1.901,45                        10    1.978,12      4,03%
           11      1.968,00                        11    2.047,36      4,03%
           12      2.036,88                        12    2.119,01      4,03%
           1           1.920,93                     1    2.047,36      6,58%
           2       2.016,98                         2    2.119,02      5,06%
           3       2.087,57                         3    2.193,18      5,06%
           4       2.160,64                         4    2.269,94      5,06%
           5       2.236,26                         5    2.349,39      5,06%
           6       2.314,53                         6    2.431,62      5,06%
     A     7       2.395,54
                                            D       7    2.516,73      5,06%
           8       2.479,38                         8    2.604,81      5,06%
           9       2.566,16                         9    2.695,98      5,06%
           10      2.655,97                        10    2.790,34      5,06%
           11      2.748,93                        11    2.888,00      5,06%
           12      2.845,14                        12    2.989,08      5,06%
PERCENTUAIS DE REAJUSTES NO ATO DE ENQUADRAMENTO


    CLASSE I
      SITUAÇÃO ATUAL                                  SITUAÇÃO PROPOSTA
    SÉRIE NÍVEL   Salário Atual   CLASSE                   REF        Salário Novo    %
            1       2.382,77                                     1     2.516,72      5,62%
            2       2.501,91                                     2     2.604,81      4,11%
            3       2.589,48                                     3     2.695,97      4,11%
            4       2.680,11                                     4     2.790,33      4,11%
            5       2.773,91                                     5     2.887,99      4,11%
            6       2.871,00                                     6     2.989,07      4,11%
     c      7       2.971,48
                                                       E         7     3.093,69      4,11%
            8       3.075,48                                     8     3.201,97      4,11%
            9       3.183,13                                     9     3.314,04      4,11%
           10       3.294,54                                     10    3.430,03      4,11%
           11       3.409,84                                     11    3.550,08      4,11%
           12       3.529,19                                     12    3.674,33      4,11%
            1       3.398,98                                     1     3.674,34      8,10%
                                    DESENVOLVIMENTO
            2       3.568,93                                     2     3.802,94      6,56%
            3       3.693,84                                     3     3.936,04      6,56%
            4       3.823,13                                     4     4.073,81      6,56%
            5       3.956,94                                     5     4.216,39      6,56%
            6       4.095,43                                     6     4.363,96      6,56%
     B      7       4.238,77
                                                       F         7     4.516,70      6,56%
            8       4.387,12                                     8     4.674,79      6,56%
            9       4.540,67                                     9     4.838,40      6,56%
           10       4.699,60                                     10    5.007,75      6,56%
           11       4.864,08                                     11    5.183,02      6,56%
           12       5.034,33                                     12    5.364,43      6,56%
            1       5.059,41                                     1     5.354,43      5,83%
            2       5.312,38                                     2     5.541,84      4,32%
            3       5.498,31                                     3     5.735,80      4,32%
            4       5.690,75                                     4     5.936,55      4,32%
            5       5.889,93                                     5     6.144,33      4,32%
            6       6.096,08                                     6     6.359,38      4,32%
     A      7       6.309,44
                                                      G          7     6.581,96      4,32%
            8       6.530,27                                     8     6.812,33      4,32%
            9       6.758,83                                     9     7.050,76      4,32%
           10       6.995,39                                     10    7.297,54      4,32%
           11       7.240,23                                     11    7.552,95      4,32%
           12       7.493,64                                     12    7.817,31      4,32%
- ANEXO III -
          ÁREAS E SUB-ÁREAS DE ATUAÇÃO


      ÁREA                                      SUBÁREA (*)
                                   Recursos Humanos         Planejamento
  ADMINISTRATIVA                       Finanças              Assessoria
                                     Contabilidade              Etc.

                                     Enfermagem             Saúde Bucal
       SAÚDE                        Análises Clínicas        Radiologia
                                     Medicamentos              Etc.

                                                              Multimídia
                                       Eletrônica
                                                             Sistemas de
    TECNOLÓGIA                        Eletricidade
                                                             Informação
                                        Agrícola
                                                                 Etc.
                                                             Suprimento /
                                       Transporte           Abastecimento
LOGÍSTICA E SERVIÇOS                   Segurança              Estocagem /
                                  Asseio e Conservação     Armazenamento
                                                                  Etc.
                                         Música            Educação Infantil
                                         Teatro          Linguagem de Sinais
EDUCAÇÃO E CULTURA
                                     Artes Plásticas     Instrução de Idiomas
                                     Artes Cênicas                Etc.
                                      Edificações
                                                            Sistema viário
                                      Paisagismo
  FÍSICO-AMBIENTAL                                           Topografia
                                     Meio Ambiente
                                                                 Etc.
                                      Sinalizações
                     (*) OBS: SOMENTE EXEMPLO
- ANEXO IV –
                                                                                                      REQUISITOS DA PROMOÇÃO
                                                      CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA                                                                                CARREIRA PROFISSIONAL
CARGO                             CLASSE               REF.                      REQUISITOS DE PROMOÇÃO                               CARGO                  CLASSE               REQUISITOS DA PROMOÇÃO
                                                               Mestrado (stricto sensu) ou                                                                          Mestrado (stricto sensu) ou
                                                        G     Cinco (05) anos de efetivo exercício no Nível VI mais outra                                   SÊNIOR  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria
                                                                                                                                                                      Pleno mais outra Especializações (lato sensu).




                                                                                                                                       AGENTE PROFISSIONAL
                                                                Especializações (lato sensu).
                                    DESENVOLVIMENTO




                                                               Especialização (lato sensu) ou                                                                          Especialização (lato sensu) ou 02 (dois) anos de
                                                        F     02 (dois) anos de efetivo exercício na última referência do                                   PLENO       efetivo exercício na última referência da Categoria
                                                                Nível V.                                                                                                 Júnior.

                                                               Graduação ou Tecnólogo,
 AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA




                                                               Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,
                                                               Maior pontuação na análise de títulos e
                                                        E      Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da Área                          JÚNIOR     Graduação
                                                                correspondente, comprovada por meio de aprovação em Curso de
                                                                Formação da Escola de Governo, ou instituições credenciadas,
                                                                com somatório mínimo de 100 horas.

                                                        D      Graduação, Tecnólogo ou Seqüencial.

                                                               Pós Médio, Profissionalizante ou Cursando 3º Ano da
                                                        C      Graduação.
                                    SUPORTE




                                                               Ensino Médio Completo,
                                                               Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,
                                                               Maior pontuação na análise de títulos,
                                                               Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da Área
                                                        B       correspondente, comprovada por meio de aprovação em Curso
                                                                de Formação da Escola de Governo, ou instituições credenciadas,
                                                                com somatório mínimo de 100 horas, ou
                                                               Dois (02) anos de efetivo exercício na última referência da
                                                                Categoria Apoio.
                                    APOIO




                                                        A      Ensino Médio Completo
- ANEXO V -
                                                       Tabela de Pontuação para Análise de Títulos

                                                                                                                 PONTOS               LIMITE
                                                                             DOCUMENTO
ITEM                                 TÍTULOS                                                                                            DO
                                                                           COMPROBATÓRIO                 CATEGORIA        CATEGORIA    ITEM
                                                                                                      DESENVOLVIMENTO      SUPORTE

                  Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo
                                                                                                            02               05
                  MEC) – em áreas diferentes da Área de atuação.

                  Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo
                                                                                                            05               10
                             MEC) – na Área de atuação.

                 Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso
                      de 3º grau com duração menor do que 4                                                 03               06
                   anos - em áreas diferentes da Área de atuação.

                 Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso
                      de 3º grau com duração menor do que 4                                                 06               12
  ESCOLARIDADE




                             anos - na Área de atuação.
                                                                       Diploma, Histórico Escolar,
                                                                       Certidão de conclusão e/ou
                     Graduação (duração de no mínimo 4 anos)                                                12               12        50
                                                                      Certificados, bem como outros
                                                                            previstos em Edital.
                   Especialização - em áreas diferentes da Área de
                                                                                                            10               10
                                      atuação.

                        Especialização - na Área de atuação.                                                20               20

                 Mestrado - em áreas diferentes da Área de atuação.                                         15               15

                           Mestrado - na Área de atuação.                                                   30               30

                     Doutorado - em áreas diferentes da Área de
                                                                                                            25               25
                                     atuação.

                          Doutorado - na Área de atuação.                                                   50               50
PONTOS
                                                                                                                                                  LIMITE
ITEM                                            TÍTULOS                  DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                                                    CATEGORIA        CATEGORIA   DO ITEM
                                                                                                                 DESENVOLVIMENTO      SUPORTE
Outros cursos de aperfeiçoamento na




                                      Como ministrante (a cada 80h)                                                     6
    Área de atuação ou formação




                                      Como participante (a cada 80h)                                                    2
                                                                       Certificados, portarias e/ou resoluções
                                                                       (com comprovação de carga horária e                                         20
                                                                                      programa)
                                      Como ministrante (a cada 40h)                                                                      6



                                      Como participante (a cada 40h)                                                                     2




                                                                                                                            PONTOS
                                                                                                                                                  LIMITE
      ITEM                                       TÍTULOS                 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                                                    CATEGORIA        CATEGORIA   DO ITEM
                                                                                                                 DESENVOLVIMENTO      SUPORTE

                                                Colaborador                                                             3                3
 (cadastrado na IES)
  pesquisa/extensão
     Projetos de




                                                Coordenador                                                             6                6
PONTOS
                                                                                                                                                                           LIMITE DO
ITEM                                                                     TÍTULOS                        DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                                                                             CATEGORIA         CATEGORIA     ITEM
                                                                                                                                          DESENVOLVIMENTO       SUPORTE
Experiência profissional e tempo de serviço (contados
 cumulativamente desde que em vínculos distintos)




                                                        experiência profissional na Área de autuação
                                                                                                                                                 1                 1
                                                             ou formação (1 ponto a cada ano)



                                                         tempo de serviço no Estado do Paraná (1
                                                                                                                                                 1                 1
                                                                   ponto a cada ano)
                                                                                                       Portarias, Resoluções, Decretos,
                                                                                                        Ordem de Serviço, Carteira de
                                                                                                                                                                              25
                                                                                                       Trabalho e Previdência Social e
                                                                                                                    outros.
                                                        Comissões /programas / grupos de trabalho
                                                                                                                                                0,5               0,5
                                                                      institucionais*



                                                        Cargos de direção, chefia, assessoramento e
                                                        demais ocupantes de função gratificada (0,5                                             0,5               0,5
                                                                     ponto a cada ano)
PONTOS
                                                                                                                            LIMITE DO
ITEM                  TÍTULOS                       DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                               CATEGORIA        CATEGORIA     ITEM
                                                                                            DESENVOLVIMENTO      SUPORTE

                                                Será considerado para pontuação a nota
Desempenho
Avaliação de




                                                da última avaliação anual desde que seja
                                                positiva – entende-se por positiva a nota
               Avaliação de desempenho                                                             5                5          5
                                                 igual ou superior à média estabelecida
                                                   na regulamentação da avaliação de
                                                              desempenho.



               TOTAL DE PONTOS                                                                                                100

* Excluídas as participações em comissões permanentes do próprio setor de trabalho e as remuneradas.
- ANEXO VI -



                                VALOR E LOCAIS DA GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE – GS

             CLASSE                  VALOR                                 LOCAIS DE TRABALHO

                       SÊNIOR


Desenvolvimento        PLENO
                                                Hospitais, clínicas odontológicas, centro de fisioterapia, laboratório de análises

                       JÚNIOR                      clinicas, serviços especializado de engenharia e medicina ocupacional,
                                                    laboratório de anatomia e necropsia, laboratório de patologia, biotério,
                                    R$ 581,49        farmácia escola, centro de especialidades odontológicas, centro de
             Suporte
                                                reabilitação física e mental, Restaurantes Universitários, e demais locais onde
                                                  se exerçam atividade de saúde similares, atestado por comissão própria.

              Apoio
ANEXO VII
                        CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES PARA A CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                                               ÁREA ADMINISTRATIVA

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                     SITUAÇÃO ATUAL
                                                                  SÉRIE DE                                      IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE               FUNÇÃO
                                                                  CLASSE
                                                                             CARGO
                                                                                                                  FUNCIONAL
                                                                                                                                  CLASSE    REF.

                                                                     A                                                                       G




                                                                              AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                          I                                          B                                                                       F
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                                                     C                                                                       E


                                     TÉCNICO ADMINISTRATIVO          A                                                                       D
                                      TÉCNICO EM BIBLIOTECA                                                    Agente de Gestão
                          II        TÉCNICO EM CONTABILIDADE
                                                                     B                                          Administrativa    Suporte    C

                                  TÉCNICO EM ECONOMIA DOMÉSTICA
                                                                     C                                                                       B

                                                                     A                                                                       B
                                     AUXILIAR ADMINISTRATIVO                                                                      Suporte
                         III                                         B                                                                       B
                                           TELEFONISTA

                                                                     C                                                            Apoio      A
ÁREA TÉCNOLÓGICA

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                             SITUAÇÃO ATUAL
                                                                          SÉRIE DE                                       IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                  FUNÇÃO
                                                                          CLASSE
                                                                                     CARGO
                                                                                                                           FUNCIONAL
                                                                                                                                          CLASSE    REF

                                                                             A                                                                      G

                          I                                                  B                                                                       F




                                                                                      AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                                                             C                                                                       E
                                         DESENHISTA PROJETISTA
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                             HIALOTÉCNICO
                                         TÉCNICO EM ELETRÔNICA               A                                                                      D
                                       TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
                                    TÉCNICO EM ESTÚDIO E MULTIMÍDIA
                                        TÉCNICO EM INFORMÁTICA                                                         Agente de Gestão
                                        TÉCNICO EM LABORATÓRIO               B                                                                      C
                          II      TÉCNICO EM MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS                                                  Tecnológica      Suporte
                                         TÉCNICO EM MUSEOLOGIA
                                    TÉCNICO EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL
                                   TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
                                     TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES             C                                                                       B
                                             TÉCNICO GRÁFICO
                                            TÉCNICO MECÂNICO

                                                                             A                                                                       B
                                       AUXILIAR DE LABORATÓRIO
                                                                                                                                          Suporte
                         III         MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS
                                                                             B                                                                       B
                                    MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS

                                                                             C                                                             Apoio     A
ÁREA DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS


                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                                      SITUAÇÃO ATUAL
                                                                                  SÉRIE DE                                        IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                     FUNÇÃO
                                                                                  CLASSE
                                                                                             CARGO
                                                                                                                                    FUNCIONAL          CLASSE    NÍVEL

                                                                                     A                                                                            G




                                                                                              AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                          I                                                          B                                                                            F
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                                                                     C                                                                            E

                                                                                     A                                                                            D
                                                 COZINHEIRO                                                                    Agente de Gestão em
                          II                     MOTORISTA
                                                                                     B                                          Logística e Serviços   Suporte    C

                                                                                     C                                                                            B

                                                                                     A                                                                            B
                                     AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA                                                                                       Suporte
                         III               AUXILIAR OPERACIONAL                      B                                                                            B
                                  (Executantes de serviços de Asseio e Limpeza,
                                     Gastronomia, Estocagem e Distribuição)
                                                                                     C                                                                  Apoio     A
ÁREA DE SAÚDE

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                                     SITUAÇÃO ATUAL
                                                                                  SÉRIE DE                                        IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                     FUNÇÃO
                                                                                  CLASSE
                                                                                             CARGO
                                                                                                                                    FUNCIONAL        CLASSE    REF

                                                                                     A                                                                         G

                          I                                                          B                                                                          F




                                                                                              AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                                                                     C                                                                          E
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                         AUXILIAR DE ENFERMAGEM
                                                                                     A                                                                         D
                                         TÉCNICO EM ENFERMAGEM
                                       TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO
                                                                                                                               Agente de Gestão em
                                                  TRABALHO                           B                                                                         C
                                                                                                                                      Saúde
                          II       TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA
                                                                                                                                                     Suporte

                                       TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
                                      TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA                    C                                                                          B

                                          TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                       ATENDENTE DE ENFERMAGEM                       A                                                                          B
                                                                                                                                                     Suporte
                         III               AUXILIAR OPERACIONAL                      B                                                                          B
                                  (Executantes de serviços de Corte e Costura e
                                                  Lavanderia)
                                                                                     C                                                                Apoio     A
ÁREA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                      SITUAÇÃO ATUAL
                                                                  SÉRIE DE                                         IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE               FUNÇÃO
                                                                  CLASSE
                                                                             CARGO
                                                                                                                     FUNCIONAL          CLASSE    REF

                                                                     A                                                                            G

                          I




                                                                              AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                                                     B                                                                             F

                                                                     C                                                                            E
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                        EDUCADOR INFANTIL
                                                                     A                                                                            D
                                     INSTRUMENTISTA MUSICAL
                                        INSTRUTOR DE ARTES
                                                                     B                                           Agente de Gestão                 C
                          II              RECREACIONISTA
                                                                                                                                        Suporte
                                                                                                               Educacional e Cultural
                                    TÉCNICO EM PROJETO VISUAL E
                                                                     C                                                                            B
                                           EDITORAÇÃO

                                                                     A                                                                            B
                                                                                                                                        Suporte
                         III                                         B                                                                            B

                                                                     C
                                                                                                                                         Apoio    A
ÁREA DE FÍSICO-AMBIENTAL

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                           SITUAÇÃO ATUAL
                                                                          SÉRIE DE                                       IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                  FUNÇÃO
                                                                          CLASSE
                                                                                     CARGO
                                                                                                                           FUNCIONAL      CLASSE    REF

                                                                             A                                                                      G

                          I                                                  B                                                                       F




                                                                                      AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                                                             C                                                                      E
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                          MESTRE DE OBRAS                    A                                                                      D
                                     TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
                                              FUNILEIRO
                                    TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA                  B                                         Agente de Gestão             C
                          II                                                                                           Físico-Ambiental
                                                                                                                                          Suporte
                                      TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
                                  TÉCNICO EM MANEJO E MEIO AMBIENTE
                                             TOPÓGRAFO                       C                                                                      B


                                      OFICIAL DE MANUTENÇÃO                  A                                                                      B
                                       AUXILIAR OPERACIONAL
                                                                                                                                          Suporte
                         III      (Executantes de funções de Varrição e      B                                                                      B
                                       Capina, Ajudante de Obras)
                                                                             C
                                                                                                                                           Apoio    A
CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES PARA A
                                                     CARREIRA PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA

                                                     SITUAÇÃO ANTERIOR                                                   SITUAÇÃO ATUAL
                                                                                                              SÉRIE DE
 CARGO                    CLASSE                          FUNÇÕES SINGULARES                                  CLASSE
                                                                                                                         CARGO                 CLASSE


                                   ADMINISTRADOR                   ENGENHEIRO MECÂNICO
                                   ADVOGADO                        ENGENHEIRO QUÍMICO
                                   ANALISTA DE INFORMÁTICA         ESTATÍSTICO
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   AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                                                                                                         AGENTE PROFISSIONAL
                                   ARQUIVOLOGISTA                  FÍSICO
                                   ASSISTENTE SOCIAL               FISIOTERAPEUTA
                                   BIBLIOTECÁRIO                   FONOAUDIÓLOGO
                                   BIÓLOGO                         GEÓGRAFO




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                                   CAPELÃO (*)                     INSTR. DE PRÁTICA DESPORTIVA (*)
                                   CIRURGIÃO DENTISTA              MÉDICO
                                   COMUNICADOR SOCIAL              MÉDICO DO TRABALHO

                            I      CONTADOR                        MÉDICO VETERINÁRIO                            B                             PLENO
                                   ECONOMISTA                      MUSEÓLOGO
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                                   ENFERMEIRO                      MUSICOTERAPEUTA
                                   ENFERMEIRO DO TRABALHO          NUTRICIONISTA
                                   ENGENHEIRO AGRÍCOLA             PEDAGOGO
                                   ENGENHEIRO AGRÔNOMO             PROF. DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
                                   ENGENHEIRO CIVIL                PROGRAMADOR VISUAL
                                   ENGENHEIRO DE ALIMENTOS         PSICÓLOGO
                                   ENGENHEIRO DE PESCA             QUÍMICO
                                   ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO          SECRETÁRIO EXECUTIVO
                                                                                                                C                              JÚNIOR
                                   ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO   SOCIÓLOGO
                                   ENGENHEIRO ELETRICISTA          TÉCNICO EM ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS (**)
                                   ENGENHEIRO FLORESTAL            ZOOTECNISTA


(*) Funções extintas ao vagar
(**) Função enquadrada na Carreira Profissional (Singular) por força da ADI-698.568-8, a serem reclassificadas, ao vagar,
     para a Carreira de Gestão Universitária, Classe I (Desenvolvimento).

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Proposta Alteração - PCCS
 

Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.

  • 1. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 15.050/2006 NOTA INTRODUTÓRIA: O verdadeiro objetivo para a alteração da Lei 15.050/2006 foi a formulação de uma nova regra de desenvolvimento para a carreira, em substituição à regra declarada inconstitucional. Sendo assim, não está em pauta a alteração de tabela visando a obtenção imediata de aumentos salariais. Por esta razão, a proposta defendida pelos Representantes da UEL concentra-se essencialmente na instituição de novas regras de desenvolvimento para a Carreira, de modo a garantir a valorização profissional do Agente Universitário, mormente aquele que, em vista da Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 27, viram exauridas as suas expectativas de crescimento funcional. Dessa forma, a proposta dos Representantes da UEL abre mão do imediatismo, para apostar no Desenvolvimento, este sim o verdadeiro escopo pelo qual se justificaram todos os esforços em prol da reformulação da Carreira Técnica Universitária.
  • 2. PREFÁCIO Por meio da decisão proferida nos autos 698.568-8, de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná declarou inconstitucional o principal instituto de desenvolvimento da Carreira Técnica Universitária, criada pela Lei 11.713/97, com alterações dadas pela Lei 15.050/2006. Desta feita, a regra promocional disposta no artigo 27 da Lei 15.050/2006, em que se permitia a promoção interclasses, por meio do chamado Processo Seletivo de Promoção (PSP), foi plenamente anulada, inviabilizando a promoção vertical, principal mecanismo de desenvolvimento da carreira. A decisão judicial, pois, tornou imperiosa a necessidade de alteração da lei 15.050/2006, de forma a se estabelecer outra regra de desenvolvimento em substituição à regra declarada inconstitucional. Neste documento, o servidor Agente Universitário irá conhecer uma proposta de alteração que visa manter os institutos de desenvolvimento da carreira Técnica Universitária, ajustando-os aos ditames da lei e da Constituição. Para tanto, toda construção da proposta foi concebida de acordo com a linha conceitual adotada pelo Direito Administrativo, na parte que versa sobre carreiras e servidores. Assim, a idéia de carreira, cargo, função e pressupostos da promoção foram adequados às definições adotadas e aceitas pela ampla jurisprudência e doutrina do direito administrativo, visando, com isso, suprimir o vício de inconstitucionalidade que foi detectado na regra declarada inconstitucional. Portanto, a presente proposta buscou adequar a carreira aos mandamentos constitucionais e, ao mesmo tempo, preservar os institutos de desenvolvimento de que os Agentes Universitários sempre defenderam. Dessa forma, construiu-se um modelo de carreira voltado para os modernos conceitos da Gestão de Pessoas, e arrimado no Princípio da Eficiência da Administração Pública, por meio do qual a qualificação do servidor é requisito indispensável para a promoção funcional, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal.
  • 3. ADEQUAÇÕES PROMOVIDAS NESTA PROPOSTA Para adequar a regra de desenvolvimento da Lei 15.050/2006 aos ditames da lei e da constituição, a presente proposta promoveu as seguintes alterações, em síntese: CRIAÇÃO DE DUAS CARREIRAS: Separou o conjunto de funções agrupando-as em duas carreiras (de Ensino Médio e de Nível Superior) cada qual reunindo cargos de idêntico requisito de ingresso (escolaridade), a fim de permitir a promoção dentro da mesma carreira, conforme o entendimento majoritário da jurisprudência dos Tribunais Superiores. CRIAÇÃO DE CLASSES EM FUNÇÃO DO GRAU DE COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE DAS ATRIBUIÇÕES DO MESMO CARGO: Cria três classes, as quais indicam a promoção vertical, que por sua vez ocorre em virtude da crescente complexidade e responsabilidade das atribuições do cargo. CRIAÇÃO DE ÁREAS E SUBÁREAS: Estabelece seis áreas de atuação, a fim de possibilitar o agrupamento de funções correlatas e, dessa forma, descrever os graus de complexidade e responsabilidade das atribuições, por meio dos quais se dará a promoção vertical. PROMOÇÃO NA PRÓPRIA VAGA A promoção não implica na saída do servidor de sua vaga de origem para ocupação em outra vaga aberta para promoção. Ao contrário, a promoção ocorre na própria vaga, alçando o servidor para uma classe superior, após cumpridos os requisitos da promoção. REDEFINIÇÃO DOS PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS Os atuais perfis profissiográficos serão redefinidos, de forma a classificar as funções em razão da área e subárea correspondente, bem como organizá-las em função do grau de complexidade de cada classe. MECANISMO DE CONTROLE DAS PROMOÇÕES As promoções ocorrem dentro de limites quantitativos, a fim de manter o equilíbrio das vagas entre as três classes, e adequá-las à disponibilidade orçamentária do Governo.
  • 4. Capítulo 1: Princípios Norteadores: A presente proposta foi formulada tendo como base os seguintes princípios norteadores:  Prevalência do Desenvolvimento Profissional - O crescimento profissional deve ser a essência de todo o plano de carreira. O desenvolvimento salarial deve ser uma conseqüência do desenvolvimento profissional;  Estímulo à Capacitação Permanente - As regras de desenvolvimento na carreira foram elaboradas de forma a estimular a capacitação contínua do Agente Universitário, levando em consideração toda a vida funcional do servidor;  Isonomia - Garantia da igualdade de tratamento, por meio de regras claras e objetivas, com requisitos a todos acessíveis de maneira isonômica;  Transparência - Fixação de regras que garantam a ampla publicidade dos atos e critérios de desenvolvimento na carreira;  Respeito às Peculiaridades da Função – garantir as especificidades inerentes a cada função, respeitando a carga-horária diferenciada, os requisitos de ingresso e de exercício, as gratificações a ela inerentes, etc.
  • 5. Capítulo 2: Premissas Básicas: Da mesma forma, para a elaboração da proposta, partiu-se das seguintes premissas:  Defesa incondicional da Promoção Vertical: a Constituição Federal não veda a promoção funcional decorrente do provimento derivado, desde que esta ocorra dentro da mesma carreira. Por esta razão, a estrutura da carreira deve ser definida de forma a possibilitar o crescimento vertical dos servidores;  Máxima semelhança às regras promocionais da Lei 15.050/2006: as alterações devem preservar a essência das promoções que foi implantada pela Lei 15.050/2006, a qual impulsionou a capacitação e o desenvolvimento dos servidores. As alterações não devem distanciar muito do modelo de desenvolvimento inaugurado pela Lei 15.050/2006, nem tão pouco desnaturá-lo. Ao revés, o novo modelo deve se assemelhar ao máximo da lógica criada pela lei atual;  Redefinição das atribuições do cargo: as atribuições do cargo devem ser redefinidas de forma a se adequar ao princípio da “prevalência do desenvolvimento profissional”;  Correção das distorções da Lei 15.050/2006: as alterações devem ser capazes de corrigir as distorções e incongruências deixadas pela Lei 15.050/2006, adequando a carreira à realidade existente nas IEES;  Redefinição dos Quantitativos de Vagas: o quantitativo de vagas deve ser fixado em função do quadro geral de cada carreira, a fim de possibilitar o controle e o equilíbrio do quantitativo de funções entre as classes do novo sistema, porém, sem alterar o quantitativo de vagas que já está definido pela Lei 15.050/2006.
  • 6. Capítulo 3: Definições do Direito Administrativo: A presente proposta foi construída segundo a linha conceitual majoritariamente aceita e adotada pela Jurisprudência e Doutrina do Direito Administrativo, a saber:  Quadro: Conjunto das Carreiras integrantes de uma mesa organização de serviço público;  Carreira: Agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;  Classe: Conjunto de cargos/funções da mesma natureza e semelhantes quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;  Cargo: Unidade funcional básica e indivisível na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades especificas, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;  Cargo em Carreira: é o cargo escalonado em Classes;  Cargo Isolado: é o cargo que não está escalonado em Classes;  Função: Conjunto de atribuições/tarefas cometidas ao cargo;  Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma classe, para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, da mesma Carreira;  Provimento Originário: é a primeira investidura no serviço público. Ocorre somente por concurso público;  Provimento Derivado: é a segunda e posteriores investidura no serviço público. Existem duas modalidades: por concurso público, para o cargo em carreira (ingresso), ou por promoção.
  • 7. Capítulo 4: Estruturas (ANEXO I) 4.1. Criação de Duas Carreiras: A proposta prevê a existência de 02 (duas) carreiras, da seguinte forma:  Carreira de Gestão Universitária:  Cargo de denominação única de “Agente de Gestão Universitária”;  Composta por “Funções Singulares e Multiocupacionais”;  Requisito de Ingresso: Ensino Médio.  Carreira Profissional Universitária:  Cargos de denominação única de “Agente Profissional Universitário”;  Composta por “Funções Singulares”;  Requisito de Ingresso: Graduação. OBS: Funções Multiocupacionais: são aquelas que não determinam a formação específica (qualquer área). Funções Singulares: são aquelas que determinam a formação acadêmica específica. JUSTIFICATIVA:  A promoção via PSP, que implica na transposição para funções singulares, atual Classe I (Nível Superior), foi um dos maiores problemas na defesa da constitucionalidade, haja vista que se trata de profissões regulamentadas, com complexidade e requisitos de ingresso distintos das funções da Classe II (Ensino Médio), o que impossibilita conceituá-las como “funções de um mesmo cargo e de uma mesma carreira”.  Sendo as funções da atual Classe I incompatíveis com as funções da Classe II, quanto aos requisitos de ingresso e natureza de atribuições, porquanto naquelas o ingresso é Graduação, enquanto nestas o ingresso é Ensino Médio, não é possível juntá-las numa única carreira, dizer que pertencem à “mesma carreira”, e muito menos classificá-las como sendo de “cargo único”.  Separando o conjunto das funções em duas carreiras, agrupando cada qual com o seu idêntico requisito de ingresso e natureza de atribuições, tem-se cada função pertencente à sua própria carreira, com requisitos e complexidades comuns, possibilitando, para cada carreira, a promoção vertical, podendo-se, dessa forma, falar em “promoção dentro da mesma carreira”, tal como é o entendimento majoritário da Jurisprudência (Vide ADIN 231 e Súmula 685 do STF).
  • 8. 4.2. Criação de Classes Definidas em Função da Crescente Complexidade das Atribuições de um Mesmo Cargo: Definidas as carreiras, estas serão compostas por três Classes, as quais foram definidas em função do grau de complexidade e responsabilidades das atribuições do cargo. Assim, a linha de desenvolvimento vertical ocorrerá entre as classes assim dispostas: Carreira de Gestão Universitária:  Classe I: Desenvolvimento (atribuições de alta complexidade);  Classe II: Suporte (atribuições média complexidade);  Classe III: Apoio (atribuições de baixa complexidade). Carreira Profissional Universitária:  Classe Sênior: Profissionais com título de stricto sensu;  Classe Pleno: Profissionais com título de lato sensu;  Classe Júnior: Profissionais com título de graduação. JUSTIFICATIVA:  A promoção vertical não implica em mudança de cargo, tão pouco em transposição para outra carreira, diversa da do ingresso, tal como ocorria com a promoção interclasse da atual Lei 15.050/2006;  Na nova proposta, a promoção vertical ocorre em virtude da “crescente complexidade das atribuições e tarefas de um mesmo cargo, e de uma mesma carreira”;  A linha de desenvolvimento vertical ocorrerá em função do grau de complexidade das ATRIBUIÇÕES do cargo, e não na transposição de um cargo para outro, nem de uma carreira para outra. As classes indicam a linha de desenvolvimento vertical, conforme o grau de complexidade e responsabilidade das ATRIBUIÇÕES do cargo. Em outras palavras, a promoção não deve transpor o servidor de um cargo para outro, e de carreira diversa, mas sim de um nível de complexidade para outro de complexidade maior, mas dentro do mesmo cargo e mesma carreira. A figura abaixo mostra um exemplo de evolução da complexidade de atribuições de um mesmo cargo, no caso, da área Administrativa:
  • 9. Fig. 1: Exemplo de evolução da complexidade das atribuições do cargo (Área Administrativa)
  • 10. 4.3. Criação de faixas salariais (Referências) ao longo das Classes, definidas em Ordem Numérica Contínua de I a VII, para a Carreira de Gestão Universitária (ANEXO I): A proposta cria 07 (sete) faixas de desenvolvimento vertical (Referências A, B, C, D, E, F, G) ao longo das três classes da Carreira de Gestão Universitária. JUSTIFICATIVA:  Reforça a idéia de que o desenvolvimento vertical ocorre de forma gradual dentro do mesmo cargo e mesmas atribuições/tarefas;  Cria mais faixas de progressão salarial dentro da mesma Classe; 4.4. Criação de Áreas e Sub-áreas de Atuação (ANEXO III): Para melhor conveniência da administração, as funções da Carreira de Gestão Universitária, dada à ampla diversidade de atribuições, serão classificadas por ÁREAS e SUBÁREAS de atuação, definidas segundo a natureza e afinidade das funções. JUSTIFICATIVA:  ÁREAS justificam a idéia do desenvolvimento vertical dentro de uma mesma carreira, já que a definição da Área permite atribuir NOMENCLATURAS GENÉRICAS para a Identificação Funcional do Agente de Gestão;  Reforça idéia pela qual se funda o desenvolvimento vertical na carreira, qual seja: a promoção ocorre em função da crescente complexidade das atribuições de um mesmo cargo. Só se pode falar em “aumento de complexidade das atribuições de um mesmo cargo”, se este pertencer à mesma área de atuação.  Reforça a defesa jurídica quanto à “similaridade de funções”, já que o Poder Judiciário tem aceitado a promoção vertical, mediante grau de complexidade e responsabilidade, desde que se comprove tratar-se de uma “evolução natural”, ou uma complementaridade de funções correlatas;  Facilita a descrição do Perfil Profissiográfico, evitando eventuais argüições de “desvio de função”;  Orienta a formulação do Edital de Concurso Público quanto à especificação do cargo a ser contratado.
  • 11. Capítulo 5: Regras de Desenvolvimento (ANEXO IV) 5.1. Pressupostos para a Promoção:  Mesma Carreira: para que a promoção pelo “provimento derivado” seja constitucional, a passagem de uma classe para outra deve ocorrer dentro da mesma Carreira, de ingresso do servidor (Súmula 685 do STF). 5.2. Pressupostos para caracterizar uma Mesma Carreira:  Similitude de atribuições: deve haver similaridade ou complementaridade entre as funções de uma classe e outra;  Classes: devem estar escalonadas em razão da complexidade e responsabilidade de funções correlatas;  Requisito Único de Escolaridade: o requisito de escolaridade é único para o ingresso na carreira (provimento originário);  Ingresso na Classe Inicial: o ingresso só ocorre classe inicial. Vedado o ingresso em classes intermediárias, salvo previsão legal. Portanto, à luz dos pressupostos adotados pelo Direito Administrativo para a promoção vertical, tem-se que o modelo apresentado pela presente proposta corrige o vício de inconstitucionalidade detectado na Lei 15.050/2006. Isto porque a carreira de Gestão Universitária apresenta os pressupostos descritos acima, porquanto os cargos que a integram possuem mesmo requisito de ingresso (ensino médio), e a promoção, pelo provimento derivado, não transpõe o servidor para carreira diversa da do ingresso, tal como acontecia com a promoção pela regra antiga. 5.3. Formas de Desenvolvimento Resolvido o vício de inconstitucionalidade, passa a ser possível, então, preservar os mecanismos de desenvolvimento que foram alcançados pela Lei 15.050/2006. Assim, o desenvolvimento nas carreiras se dará pelos institutos da “promoção” e “progressão”, da seguinte forma:
  • 12.  Promoção Interclasse: é a passagem de uma classe para outra imediatamente superior, conforme os critérios dispostos na forma do Anexo IV;  Promoção Intraclasse: é a passagem de uma Referência para outra conforme os critérios dispostos na forma do Anexo IV;  Progressão: é a passagem de um nível salarial para outro, dentro da mesma referência, limitada ao último nível de sua referência, sendo:  01 (um) nível salarial, por tempo de serviço, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício;  01 (um) nível salarial por mérito, a cada três anos, resultante de conceito satisfatório das três últimas avaliações de desempenho;  02 (dois) níveis salariais, a cada quatro anos, por realização de cursos de treinamentos correlatos com a área de atuação. 5.4. A Polêmica da Prévia Existência de Vaga para Efeito da Promoção: Por determinação Constitucional, a vacância de uma vaga obriga a realização de concurso público para o seu preenchimento. Desta feita, a promoção não deve implicar na saída do servidor de sua vaga de origem, para ocupação na outra vaga aberta para promoção, tal como ocorria na regra inconstitucional da Lei 15.050/2006. Em resumo, para caracterizar uma carreira de verdade, o servidor deve ser promovido na vaga, passando de uma classe inferior para outra superior. Por sua vez, as vacâncias ocorridas nas classes superiores são preenchidas por concurso público, porém, na classe inicial da carreira. JUTIFICATIVA:  Esta concepção parte da idéia de que, ao vagar uma vaga, a sua reposição será por concurso público sim, porém, na Classe INCIAL. Exemplo: ao vagar uma vaga da “Classe I”, a administração reclassifica (“desce”) esta vaga para a “Classe III”, enquanto sobe (promove) um servidor da Classe II (COM A VAGA) para repor a Classe I, segundo os critérios de promoção definidos na lei. Em suma: “desce” uma vaga (para ser suprida por concurso público), e “sobe” outra (por promoção), equilibrando o quantitativo entre as “Classes” e, ao mesmo tempo, abrindo para concurso público tal como determina a Constituição. A figura abaixo mostra a dinâmica do sistema:
  • 13. Fig. 2: Exemplo do ciclo da movimentação das vagas entre as classes conforme a promoção. 5.5. Controle do Quantitativo de Vagas para Efeitos das Promoções: Para garantir o equilíbrio do quantitativo de vagas entre as classes da carreira de Gestão Universitária, as promoções deverão ser limitadas dentro dos critérios previstos no artigo 34 da nova Lei (vide minuta), quais sejam: CONTROLE DAS PROMOÇÕES:  Época das promoções: uma vez a cada ano, sempre no 1º trimestre;  Quantidade: em determinado número (....%) proporcional às nomeações por concurso público ocorridas no exercício anterior. ETAPAS DA PROMOÇÃO:  Habilitação: escolha, dentre os servidores que cumpriram os requisitos de tempo e escolaridade do Anexo IV, aqueles com maior pontuação na análise de Títulos;  Qualificação: encaminhamento dos servidores habilitados para feitura do Curso de Formação da Escola de Governo, com vista à qualificação para o exercício das funções da nova classe;  Efetivação: efetivação da promoção, por ato administrativo próprio, somente após a conclusão e aprovação do servidor no Curso de Formação da Escola de Governo.
  • 14. Capítulo 6: Minuta do Projeto de Lei Para adquirir cópia da minuta na íntegra do Projeto de Lei de alteração da Lei 15.050/2006, acesse o link http://oagenteuniversitario.blogspot.com
  • 15. 7. Proposta de Tabela Salarial O verdadeiro objetivo para a alteração da Lei 15.050/2006 foi a formulação de uma nova regra de desenvolvimento para a carreira, em substituição à regra declarada inconstitucional. Sendo assim, não está em pauta a alteração de tabela visando a obtenção imediata de aumentos salariais. Por esta razão, a proposta defendida pelos Representantes da UEL concentra-se essencialmente na instituição de novas regras de desenvolvimento para a Carreira, de modo a garantir a valorização profissional dos Agentes Universitários, mormente aqueles que, em vista da Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 27, viram exauridas as suas expectativas de crescimento funcional. Dessa forma, a proposta dos Representantes da UEL abre mão do imediatismo, para apostar no Desenvolvimento, este sim o verdadeiro escopo pelo qual se justificam todos os esforços em prol da reformulação da Carreira Técnica Universitária. Tendo esta filosofia em mente, a proposta de Tabela Salarial partiu dos valores atualmente praticados na Tabela Salarial das IEES. Para tanto, adotou-se o piso salarial da Classe III vigente, aplicando-se, como percentual internível, cinco porcento (5%) do primeiro para o segundo nível, e três virgula cinco porcento (3,5%) do segundo para os demais níveis. O piso de cada Referência seguiu os seguintes parâmetros: A-1: R$770,22 (valor da tabela atual) B-1: 3,5% sobre A-9 C-1: 3,5% sobre B-9 D-1: 3,5% sobre C-10 E-1: 3,5% sobre D-6 F-1: 3,5% sobre E-11 G-1: 3,5% sobre F-11 Dessa forma, a Tabela proposta apresenta as seguintes vantagens:  Fácil aceitação por parte do Governo, tendo em vista a baixa alteração dos valores da tabela atual;  Aumentos equilibrados para todas as Classes e Referências (entre 3% e 6%) no enquadramento salarial;  Abre mão do imediatismo, para apostar no Desenvolvimento.
  • 16. ANEXOS DA PROPOSTA ANEXO I: Estruturas, Quantitativo de Vagas e Requisitos de Ingresso ANEXO II: Tabela Salarial ANEXO III: Áreas e Sub-Áreas de Atuação (*) ANEXO IV: Requisitos da Promoção ANEXO V: Tabela de Pontuação da Análise de Títulos ANEXO VI: Valor e Locais da Gratificação de Saúde – GS ANEXO VII: Tabela de Correlação das Funções Componentes (*) apenas exemplo
  • 17.
  • 18. - ANEXO I – ESTRUTURAS DAS CARREIRAS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REQUISITOS DE INGRESSO CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA CARREIRA PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA QTDE DE VAGAS QTDE DE VAGAS REQUISITOS DE CARGO CLASSE REF REQUISITOS DE INGRESSO CARGO CLASSE Ensino HU Ensino HU INGRESSO G Sênior PROFISSIONAL AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA AGENTE Desenvolvimento F XXX XXX Pleno Especialização E Júnior Graduação D TOTAL XXXX XXX XXX C Profissionalizante ou Suporte Pós-Médio B Apoio A Ensino Médio Completo TOTAL XXXX
  • 19. ANEXO II – TABELA SALARIAL CLASSE REF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 SÊNIOR G 5.364,43 5.552,18 5.746,51 5.947,64 6.155,80 6.371,26 6.594,25 6.825,05 7.063,93 7.311,16 7.567,05 7.831,90 DESENV PLENO F 3.674,34 3.802,94 3.936,05 4.073,81 4.216,39 4.363,96 4.516,70 4.674,79 4.838,41 5.007,75 5.183,02 5.364,43 JÚNIOR E 2.516,72 2.604,81 2.695,98 2.790,34 2.888,00 2.989,08 3.093,70 3.201,98 3.314,05 3.430,04 3.550,09 3.674,34 D 2.047,36 2.119,01 2.193,18 2.269,94 2.349,39 2.431,62 2.516,72 2.604,81 2.695,98 2.790,34 2.888,00 2.989,08 SUPORTE C 1.451,41 1.502,21 1.554,79 1.609,20 1.665,53 1.723,82 1.784,15 1.846,60 1.911,23 1.978,12 2.047,36 2.119,01 B 1.064,94 1.102,22 1.140,79 1.180,72 1.222,05 1.264,82 1.309,09 1.354,91 1.402,33 1.451,41 1.502,21 1.554,79 APOIO A 770,22 808,73 837,04 866,33 896,65 928,04 960,52 994,14 1.028,93 1.064,94 1.102,22 1.140,79 OBSERVAÇÃO: Veja a seguir o percentual de reajuste de cada referência salarial.
  • 20.
  • 21. PERCENTUAIS DE REAJUSTES NO ATO DE ENQUADRAMENTO CLASSE III SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA SÉRIE NÍVEL Salário Atual CLASSE REF Salário Novo % 1 770,22 1 770,22 0,00% 2 808,73 2 808,73 0,00% 3 837,04 3 837,04 0,00% 4 866,33 4 866,33 0,00% 5 896,65 5 896,65 0,00% APOIO 6 928,04 6 928,04 0,00% c 7 960,52 A 7 960,52 0,00% 8 994,14 8 994,14 0,00% 9 1.028,93 9 1.028,93 0,00% 10 1.064,94 10 1.064,94 0,00% 11 1.102,22 11 1.102,22 0,00% 12 1.140,79 12 1.140,79 0,00% 1 955,87 1 1.064,94 11,41% 2 1.003,66 1 1.064,94 6,11% 3 1.038,79 1 1.064,94 2,52% 4 1.075,15 2 1.102,21 2,52% 5 1.112,78 3 1.140,79 2,52% 6 1.151,73 4 1.180,72 2,52% B 7 1.192,04 B 5 1.222,04 2,52% 8 1.233,76 6 1.264,81 2,52% 9 1.276,94 7 1.309,08 2,52% 10 1.321,63 8 1.354,90 2,52% SUPORTE 11 1.367,89 9 1.402,32 2,52% 12 1.415,77 10 1.451,40 2,52% 1 1.221,87 1 1.451,41 18,79% 2 1.282,96 1 1.451,41 13,13% 3 1.327,87 1 1.451,41 9,30% 4 1.374,34 1 1.451,41 5,61% 5 1.422,44 1 1.451,41 2,04% 6 1.472,23 2 1.502,21 2,04% A 7 1.523,76 C 3 1.554,79 2,04% 8 1.577,09 4 1.609,20 2,04% 9 1.632,29 5 1.665,53 2,04% 10 1.689,42 6 1.723,82 2,04% 11 1.748,55 7 1.784,15 2,04% 12 1.809,75 8 1.846,60 2,04% OBS: A Série de Classe “C”, da Classe III, é a única que não teria aumento no ato do enquadramento. No entanto, logo alçarão à Classe Suporte, por promoção, auferindo reajustes.
  • 22. PERCENTUAIS DE REAJUSTES NO ATO DE ENQUADRAMENTO CLASSE II SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA SÉRIE NÍVEL Salário Atual CLASSE REF Salário Novo % 1 1.014,08 1 1.064,94 5,02% 2 1.064,78 2 1.102,21 3,52% 3 1.102,05 3 1.140,79 3,52% 4 1.140,62 4 1.180,72 3,52% 5 1.180,55 5 1.222,04 3,52% 6 1.221,86 6 1.264,81 3,52% c 7 1.264,63 B 7 1.309,08 3,52% 8 1.308,89 8 1.354,90 3,52% 9 1.354,70 9 1.402,32 3,52% 10 1.402,12 10 1.451,40 3,52% 11 1.451,19 11 1.502,20 3,52% 12 1.501,98 12 1.554,78 3,52% 1 1.375,22 1 1.451,41 5,54% 2 1.443,98 2 1.502,21 4,03% 3 1.494,52 3 1.554,79 4,03% 4 1.546,83 4 1.609,20 4,03% SUPORTE 5 1.600,97 5 1.665,53 4,03% 6 1.657,00 6 1.723,82 4,03% B 7 1.715,00 C 7 1.784,15 4,03% 8 1.775,02 8 1.846,60 4,03% 9 1.837,15 9 1.911,23 4,03% 10 1.901,45 10 1.978,12 4,03% 11 1.968,00 11 2.047,36 4,03% 12 2.036,88 12 2.119,01 4,03% 1 1.920,93 1 2.047,36 6,58% 2 2.016,98 2 2.119,02 5,06% 3 2.087,57 3 2.193,18 5,06% 4 2.160,64 4 2.269,94 5,06% 5 2.236,26 5 2.349,39 5,06% 6 2.314,53 6 2.431,62 5,06% A 7 2.395,54 D 7 2.516,73 5,06% 8 2.479,38 8 2.604,81 5,06% 9 2.566,16 9 2.695,98 5,06% 10 2.655,97 10 2.790,34 5,06% 11 2.748,93 11 2.888,00 5,06% 12 2.845,14 12 2.989,08 5,06%
  • 23. PERCENTUAIS DE REAJUSTES NO ATO DE ENQUADRAMENTO CLASSE I SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA SÉRIE NÍVEL Salário Atual CLASSE REF Salário Novo % 1 2.382,77 1 2.516,72 5,62% 2 2.501,91 2 2.604,81 4,11% 3 2.589,48 3 2.695,97 4,11% 4 2.680,11 4 2.790,33 4,11% 5 2.773,91 5 2.887,99 4,11% 6 2.871,00 6 2.989,07 4,11% c 7 2.971,48 E 7 3.093,69 4,11% 8 3.075,48 8 3.201,97 4,11% 9 3.183,13 9 3.314,04 4,11% 10 3.294,54 10 3.430,03 4,11% 11 3.409,84 11 3.550,08 4,11% 12 3.529,19 12 3.674,33 4,11% 1 3.398,98 1 3.674,34 8,10% DESENVOLVIMENTO 2 3.568,93 2 3.802,94 6,56% 3 3.693,84 3 3.936,04 6,56% 4 3.823,13 4 4.073,81 6,56% 5 3.956,94 5 4.216,39 6,56% 6 4.095,43 6 4.363,96 6,56% B 7 4.238,77 F 7 4.516,70 6,56% 8 4.387,12 8 4.674,79 6,56% 9 4.540,67 9 4.838,40 6,56% 10 4.699,60 10 5.007,75 6,56% 11 4.864,08 11 5.183,02 6,56% 12 5.034,33 12 5.364,43 6,56% 1 5.059,41 1 5.354,43 5,83% 2 5.312,38 2 5.541,84 4,32% 3 5.498,31 3 5.735,80 4,32% 4 5.690,75 4 5.936,55 4,32% 5 5.889,93 5 6.144,33 4,32% 6 6.096,08 6 6.359,38 4,32% A 7 6.309,44 G 7 6.581,96 4,32% 8 6.530,27 8 6.812,33 4,32% 9 6.758,83 9 7.050,76 4,32% 10 6.995,39 10 7.297,54 4,32% 11 7.240,23 11 7.552,95 4,32% 12 7.493,64 12 7.817,31 4,32%
  • 24. - ANEXO III - ÁREAS E SUB-ÁREAS DE ATUAÇÃO ÁREA SUBÁREA (*) Recursos Humanos Planejamento ADMINISTRATIVA Finanças Assessoria Contabilidade Etc. Enfermagem Saúde Bucal SAÚDE Análises Clínicas Radiologia Medicamentos Etc. Multimídia Eletrônica Sistemas de TECNOLÓGIA Eletricidade Informação Agrícola Etc. Suprimento / Transporte Abastecimento LOGÍSTICA E SERVIÇOS Segurança Estocagem / Asseio e Conservação Armazenamento Etc. Música Educação Infantil Teatro Linguagem de Sinais EDUCAÇÃO E CULTURA Artes Plásticas Instrução de Idiomas Artes Cênicas Etc. Edificações Sistema viário Paisagismo FÍSICO-AMBIENTAL Topografia Meio Ambiente Etc. Sinalizações (*) OBS: SOMENTE EXEMPLO
  • 25. - ANEXO IV – REQUISITOS DA PROMOÇÃO CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA CARREIRA PROFISSIONAL CARGO CLASSE REF. REQUISITOS DE PROMOÇÃO CARGO CLASSE REQUISITOS DA PROMOÇÃO  Mestrado (stricto sensu) ou  Mestrado (stricto sensu) ou G Cinco (05) anos de efetivo exercício no Nível VI mais outra SÊNIOR  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Pleno mais outra Especializações (lato sensu). AGENTE PROFISSIONAL Especializações (lato sensu). DESENVOLVIMENTO  Especialização (lato sensu) ou  Especialização (lato sensu) ou 02 (dois) anos de F 02 (dois) anos de efetivo exercício na última referência do PLENO efetivo exercício na última referência da Categoria Nível V. Júnior.  Graduação ou Tecnólogo, AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,  Maior pontuação na análise de títulos e E  Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da Área JÚNIOR Graduação correspondente, comprovada por meio de aprovação em Curso de Formação da Escola de Governo, ou instituições credenciadas, com somatório mínimo de 100 horas. D Graduação, Tecnólogo ou Seqüencial. Pós Médio, Profissionalizante ou Cursando 3º Ano da C Graduação. SUPORTE  Ensino Médio Completo,  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,  Maior pontuação na análise de títulos,  Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da Área B correspondente, comprovada por meio de aprovação em Curso de Formação da Escola de Governo, ou instituições credenciadas, com somatório mínimo de 100 horas, ou  Dois (02) anos de efetivo exercício na última referência da Categoria Apoio. APOIO A Ensino Médio Completo
  • 26. - ANEXO V - Tabela de Pontuação para Análise de Títulos PONTOS LIMITE DOCUMENTO ITEM TÍTULOS DO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo 02 05 MEC) – em áreas diferentes da Área de atuação. Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo 05 10 MEC) – na Área de atuação. Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso de 3º grau com duração menor do que 4 03 06 anos - em áreas diferentes da Área de atuação. Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso de 3º grau com duração menor do que 4 06 12 ESCOLARIDADE anos - na Área de atuação. Diploma, Histórico Escolar, Certidão de conclusão e/ou Graduação (duração de no mínimo 4 anos) 12 12 50 Certificados, bem como outros previstos em Edital. Especialização - em áreas diferentes da Área de 10 10 atuação. Especialização - na Área de atuação. 20 20 Mestrado - em áreas diferentes da Área de atuação. 15 15 Mestrado - na Área de atuação. 30 30 Doutorado - em áreas diferentes da Área de 25 25 atuação. Doutorado - na Área de atuação. 50 50
  • 27. PONTOS LIMITE ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA DO ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Outros cursos de aperfeiçoamento na Como ministrante (a cada 80h) 6 Área de atuação ou formação Como participante (a cada 80h) 2 Certificados, portarias e/ou resoluções (com comprovação de carga horária e 20 programa) Como ministrante (a cada 40h) 6 Como participante (a cada 40h) 2 PONTOS LIMITE ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA DO ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Colaborador 3 3 (cadastrado na IES) pesquisa/extensão Projetos de Coordenador 6 6
  • 28. PONTOS LIMITE DO ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Experiência profissional e tempo de serviço (contados cumulativamente desde que em vínculos distintos) experiência profissional na Área de autuação 1 1 ou formação (1 ponto a cada ano) tempo de serviço no Estado do Paraná (1 1 1 ponto a cada ano) Portarias, Resoluções, Decretos, Ordem de Serviço, Carteira de 25 Trabalho e Previdência Social e outros. Comissões /programas / grupos de trabalho 0,5 0,5 institucionais* Cargos de direção, chefia, assessoramento e demais ocupantes de função gratificada (0,5 0,5 0,5 ponto a cada ano)
  • 29. PONTOS LIMITE DO ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Será considerado para pontuação a nota Desempenho Avaliação de da última avaliação anual desde que seja positiva – entende-se por positiva a nota Avaliação de desempenho 5 5 5 igual ou superior à média estabelecida na regulamentação da avaliação de desempenho. TOTAL DE PONTOS 100 * Excluídas as participações em comissões permanentes do próprio setor de trabalho e as remuneradas.
  • 30. - ANEXO VI - VALOR E LOCAIS DA GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE – GS CLASSE VALOR LOCAIS DE TRABALHO SÊNIOR Desenvolvimento PLENO Hospitais, clínicas odontológicas, centro de fisioterapia, laboratório de análises JÚNIOR clinicas, serviços especializado de engenharia e medicina ocupacional, laboratório de anatomia e necropsia, laboratório de patologia, biotério, R$ 581,49 farmácia escola, centro de especialidades odontológicas, centro de Suporte reabilitação física e mental, Restaurantes Universitários, e demais locais onde se exerçam atividade de saúde similares, atestado por comissão própria. Apoio
  • 31. ANEXO VII CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES PARA A CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA ÁREA ADMINISTRATIVA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF. A G AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA I B F AGENTE UNIVERSITÁRIO C E TÉCNICO ADMINISTRATIVO A D TÉCNICO EM BIBLIOTECA Agente de Gestão II TÉCNICO EM CONTABILIDADE B Administrativa Suporte C TÉCNICO EM ECONOMIA DOMÉSTICA C B A B AUXILIAR ADMINISTRATIVO Suporte III B B TELEFONISTA C Apoio A
  • 32. ÁREA TÉCNOLÓGICA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF A G I B F AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA C E DESENHISTA PROJETISTA AGENTE UNIVERSITÁRIO HIALOTÉCNICO TÉCNICO EM ELETRÔNICA A D TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA TÉCNICO EM ESTÚDIO E MULTIMÍDIA TÉCNICO EM INFORMÁTICA Agente de Gestão TÉCNICO EM LABORATÓRIO B C II TÉCNICO EM MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS Tecnológica Suporte TÉCNICO EM MUSEOLOGIA TÉCNICO EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES C B TÉCNICO GRÁFICO TÉCNICO MECÂNICO A B AUXILIAR DE LABORATÓRIO Suporte III MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS B B MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS C Apoio A
  • 33. ÁREA DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE NÍVEL A G AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA I B F AGENTE UNIVERSITÁRIO C E A D COZINHEIRO Agente de Gestão em II MOTORISTA B Logística e Serviços Suporte C C B A B AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA Suporte III AUXILIAR OPERACIONAL B B (Executantes de serviços de Asseio e Limpeza, Gastronomia, Estocagem e Distribuição) C Apoio A
  • 34. ÁREA DE SAÚDE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF A G I B F AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA C E AGENTE UNIVERSITÁRIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM A D TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO Agente de Gestão em TRABALHO B C Saúde II TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA Suporte TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA C B TÉCNICO EM RADIOLOGIA ATENDENTE DE ENFERMAGEM A B Suporte III AUXILIAR OPERACIONAL B B (Executantes de serviços de Corte e Costura e Lavanderia) C Apoio A
  • 35. ÁREA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF A G I AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA B F C E AGENTE UNIVERSITÁRIO EDUCADOR INFANTIL A D INSTRUMENTISTA MUSICAL INSTRUTOR DE ARTES B Agente de Gestão C II RECREACIONISTA Suporte Educacional e Cultural TÉCNICO EM PROJETO VISUAL E C B EDITORAÇÃO A B Suporte III B B C Apoio A
  • 36. ÁREA DE FÍSICO-AMBIENTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF A G I B F AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA C E AGENTE UNIVERSITÁRIO MESTRE DE OBRAS A D TÉCNICO DE MANUTENÇÃO FUNILEIRO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA B Agente de Gestão C II Físico-Ambiental Suporte TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES TÉCNICO EM MANEJO E MEIO AMBIENTE TOPÓGRAFO C B OFICIAL DE MANUTENÇÃO A B AUXILIAR OPERACIONAL Suporte III (Executantes de funções de Varrição e B B Capina, Ajudante de Obras) C Apoio A
  • 37. CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES PARA A CARREIRA PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE CARGO CLASSE FUNÇÕES SINGULARES CLASSE CARGO CLASSE ADMINISTRADOR ENGENHEIRO MECÂNICO ADVOGADO ENGENHEIRO QUÍMICO ANALISTA DE INFORMÁTICA ESTATÍSTICO ARQUITETO FARMACÊUTICO A SÊNIOR AGENTE UNIVERSITÁRIO AGENTE PROFISSIONAL ARQUIVOLOGISTA FÍSICO ASSISTENTE SOCIAL FISIOTERAPEUTA BIBLIOTECÁRIO FONOAUDIÓLOGO BIÓLOGO GEÓGRAFO UNIVERSITÁRIO BIOQUÍMICO INSTRUTOR DE IDIOMAS CAPELÃO (*) INSTR. DE PRÁTICA DESPORTIVA (*) CIRURGIÃO DENTISTA MÉDICO COMUNICADOR SOCIAL MÉDICO DO TRABALHO I CONTADOR MÉDICO VETERINÁRIO B PLENO ECONOMISTA MUSEÓLOGO ECONOMISTA DOMÉSTICO (*) MÚSICO ENFERMEIRO MUSICOTERAPEUTA ENFERMEIRO DO TRABALHO NUTRICIONISTA ENGENHEIRO AGRÍCOLA PEDAGOGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PROF. DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE ENGENHEIRO CIVIL PROGRAMADOR VISUAL ENGENHEIRO DE ALIMENTOS PSICÓLOGO ENGENHEIRO DE PESCA QUÍMICO ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO C JÚNIOR ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO SOCIÓLOGO ENGENHEIRO ELETRICISTA TÉCNICO EM ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS (**) ENGENHEIRO FLORESTAL ZOOTECNISTA (*) Funções extintas ao vagar (**) Função enquadrada na Carreira Profissional (Singular) por força da ADI-698.568-8, a serem reclassificadas, ao vagar, para a Carreira de Gestão Universitária, Classe I (Desenvolvimento).