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ESTRATÉGIAS DE CONSERVAÇÃO:
UC’S e Corredores Ecológicos
Dr. Aneliza Miranda Melo
Bióloga, Doutora em Biologia
Vegetal/UNICAMP –
Coordenadora de Desenvolvimento e
Conservação Florestal - ERN
Executar a política florestal do
Estado e promover a preservação
e a conservação da fauna e
flora, o uso sustentável dos
recursos naturais renováveis e da
pesca, bem como propor a
realização de pesquisas em
biomassa e biodiversidade
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
Princípios
Sustentabilidade
Gestão
Participativa
Transferência do
conhecimento
Para reflexão
PERDA DA BIODIVERSIDADE
BIODIVERSIDADE
– CONSERVAÇÃO IN SITU
•  Terras Indígenas;
•  Terras Quilombolas;
•  Áreas de Preservação Permanente;
•  Reservas Legais;
•  Remanescentes Florestais;
•  Unidades de Conservação;
•  Corredores ecológicos legalmente
instituídos;
•  Demais áreas geográficas resguardadas por
legislação específica.	
  
ÁREAS PROTEGIDAS DO BRASIL
É uma lei que estabelece
critérios e normas para
criação, implantação e
gestão das unidades de
conservação.
SNUC, o que é
Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Regulamentada pelo Decreto no 4.340,
de 22 de agosto de 2002.
•  Instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC)
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as
águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção
SNUC - LEI 9.985/2000 E
DECRETO 4340/2002
MAPA FATORES ABIÓTICOS
MAPA DA AVIFAUNA
CATEGORIAS
•  Unidades de proteção
integral Com o
objetivo de preservação
da natureza admite
apenas o uso indireto dos
seus recursos naturais;
•  Unidades de uso
sustentável admite
o uso sustentável da
parcela dos seus
recursos naturais,
tornando acessível a
conservação da natureza.
SNUC, Capítulo III
- Estação Ecológica
- Reserva biológica
- Parque ...
Grupos de Unidades
de Conservação
(Art.7o)
Unidades de
Uso Sustentável
(Art.14º)
Unidades de
Proteção Integral
( Art. 8º)
- Reserva Particular do
PatrimônioNatural
(RPPN)
- Área de Proteção
Ambiental - APA
- Reserva Extrativista…
Unidades de Proteção Integral
•  Parque:
- Preservação de ecossistemas
naturais de grande relevância ecológica e
beleza cênica;
- Visitação pública sujeita a normas e
restrições;
- A pesquisa científica depende da
autorização prévia do órgão responsável.
Ex: Parque Estadual Serra do Cabral
Unidades de Proteção Integral
•  Estação Ecológica:
- Preservação da natureza e a
realização de pesquisas científicas;
- Proibida a visitação pública;
- A pesquisa científica depende
da autorização prévia do órgão
responsável.
Ex: Estação Ecológica do Tripuí– Ouro Preto/MG.
Unidades de Proteção Integral
•  Reserva Biológica:
- Preservação integral da biota e
demais atributos naturais existentes em
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- Proibido a visitação, exceto com
objetivo educacional;
- A pesquisa científica depende da
autorização prévia do órgão responsável.
Ex: Reserva Biológica do Jaíba – Jaíba/MG.
Unidades de Proteção Integral
•  Monumento Natural:
- Preservação de sítios naturais,
singulares ou de grande beleza
cênica;
- Pode ser constituído por áreas
particulares;
- Visita pública é sujeita a
condições e restrições;
Ex: Peter Lund – Cordisburgo/MG
Unidades de Proteção Integral
•  Refúgio de Vida Silvestre:
- Proteção de ambientes naturais
assegurando a existência ou
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- Pode ser constituído por áreas
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- A pesquisa científica depende da
autorização prévia do órgão responsável.
Ex: Rio Pandeiros – Januária/MG
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•  Área de Proteção Ambiental:
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assegura a sustentabilidade do uso dos
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pública são sujeita às condições e
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•  Floresta:
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•  Reserva de Desenvolvimento Sustentável:
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integral, de uso sustentável e de
amortecimento, e corredores ecológicos.
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•  Reserva Particular do Patrimônio Natural:
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Regularização fundiária
A Constituição Federal de 1988 garante o direito
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Poder Público na propriedade privada,
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•  Serão desapropriadas apenas as áreas em
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•  As populações tradicionais que residem nas
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público
•  A compensação ambiental, instituída pela
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Conselho Consultivo ou
deliberativo
Composto por representantes da
comunidade, que irá ajudar a
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Amortecimento
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UC, como se fosse
sua extensão ((Art
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Ecológicos
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ligando UC’s(Art .11o)
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da UC e seu
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• CERCAMENTO DE NASCENTE E MARGENS DE RIOS
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PRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE PRESERVAÇÃO
DAS FLORESTAS
•  Participação social
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•  Manejo Florestal
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SUSTENTÁVEL e
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QUALIDADE DE
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O QUE ESPERAMOS...
Aos	
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Corredores ecológicos Serra do Cabral

  • 1. ESTRATÉGIAS DE CONSERVAÇÃO: UC’S e Corredores Ecológicos Dr. Aneliza Miranda Melo Bióloga, Doutora em Biologia Vegetal/UNICAMP – Coordenadora de Desenvolvimento e Conservação Florestal - ERN
  • 2. Executar a política florestal do Estado e promover a preservação e a conservação da fauna e flora, o uso sustentável dos recursos naturais renováveis e da pesca, bem como propor a realização de pesquisas em biomassa e biodiversidade INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
  • 4.
  • 5.
  • 9. •  Terras Indígenas; •  Terras Quilombolas; •  Áreas de Preservação Permanente; •  Reservas Legais; •  Remanescentes Florestais; •  Unidades de Conservação; •  Corredores ecológicos legalmente instituídos; •  Demais áreas geográficas resguardadas por legislação específica.   ÁREAS PROTEGIDAS DO BRASIL
  • 10. É uma lei que estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de conservação. SNUC, o que é Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamentada pelo Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
  • 11. •  Instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) UNIDADE DE CONSERVAÇÃO espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção SNUC - LEI 9.985/2000 E DECRETO 4340/2002
  • 12.
  • 15. CATEGORIAS •  Unidades de proteção integral Com o objetivo de preservação da natureza admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais; •  Unidades de uso sustentável admite o uso sustentável da parcela dos seus recursos naturais, tornando acessível a conservação da natureza.
  • 16. SNUC, Capítulo III - Estação Ecológica - Reserva biológica - Parque ... Grupos de Unidades de Conservação (Art.7o) Unidades de Uso Sustentável (Art.14º) Unidades de Proteção Integral ( Art. 8º) - Reserva Particular do PatrimônioNatural (RPPN) - Área de Proteção Ambiental - APA - Reserva Extrativista…
  • 17. Unidades de Proteção Integral •  Parque: - Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica; - Visitação pública sujeita a normas e restrições; - A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável. Ex: Parque Estadual Serra do Cabral
  • 18. Unidades de Proteção Integral •  Estação Ecológica: - Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas; - Proibida a visitação pública; - A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável. Ex: Estação Ecológica do Tripuí– Ouro Preto/MG.
  • 19. Unidades de Proteção Integral •  Reserva Biológica: - Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites; - Proibido a visitação, exceto com objetivo educacional; - A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável. Ex: Reserva Biológica do Jaíba – Jaíba/MG.
  • 20. Unidades de Proteção Integral •  Monumento Natural: - Preservação de sítios naturais, singulares ou de grande beleza cênica; - Pode ser constituído por áreas particulares; - Visita pública é sujeita a condições e restrições; Ex: Peter Lund – Cordisburgo/MG
  • 21. Unidades de Proteção Integral •  Refúgio de Vida Silvestre: - Proteção de ambientes naturais assegurando a existência ou reprodução espécies; - Pode ser constituído por áreas particulares; - A visitação pública é sujeita a normas e restrições; - A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável. Ex: Rio Pandeiros – Januária/MG
  • 22. Unidades de Uso Sustentável •  Área de Proteção Ambiental: - Área em geral extensa; - Proteção da biodiversidade, disciplina o processo de ocupação e assegura a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; - Constituído por terras públicas e privadas; - A pesquisa científica e a visitação pública são sujeita às condições e restrições. Ex: APA Serra do Cabral Francisco Dumont
  • 23. Unidades de Uso Sustentável •  Floresta: - Área de cobertura florestal de espécies nativas; - É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam; - A pesquisa científica é permitida e incentivada, e a visitação é aberta ao público. Ex: Floresta E. São Judas Tadeu – Betim/ MG
  • 24. Unidades de Uso Sustentável •  Reserva de Desenvolvimento Sustentável: - Área natural que abriga populações tradicionais; - Preservação da natureza, condicionar a melhoria dos modos e qualidade de vida dos recursos naturais das populações tradicionais; - É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais; - Definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento, e corredores ecológicos. Ex: Veredas do Acari – Chapada Gaúcha e Urucuia/MG
  • 25. Unidades de Uso Sustentável •  Reserva Particular do Patrimônio Natural: - Área privada, com o objetivo de conservar a biodiversidade; - Aberta a pesquisa científica; - A visitação com objetivo turístico, recreativo e educacional. Ex: Fazenda Serra do Cabral Lazão – Buenópolis/MG RPPN Nossa Senhora Aparecida.
  • 26. O que precisa ter um Unidade de Conservação??? O que diz o SNUC???
  • 27. Regularização fundiária A Constituição Federal de 1988 garante o direito de propriedade, mas admite a intervenção do Poder Público na propriedade privada, podendo inclusive desapropriá-la para atender ao interesse público; •  Serão desapropriadas apenas as áreas em que a atividade a ser desenvolvida não comporte o domínio particular. Caberá a desapropriação e conseqüente indenização, nos casos de criação de espaços territoriais especialmente protegidos;
  • 28. Regularização fundiária •  As populações tradicionais que residem nas UC’s serão desapropriadas e indenizadas ou compensadas e realocadas pelo poder público •  A compensação ambiental, instituída pela Lei 9.985/2000, é uma alternativa efetiva para a sustentabilidade financeira das UC’s, a contribuição financeira pode ser paga antes que o dano aconteça a fim de evitá-lo, ou fazendo com que a mesma seja um investimento na redução ou mitigação dos danos prováveis ao meio ambiente.
  • 29. Conselho Consultivo ou deliberativo Composto por representantes da comunidade, que irá ajudar a melhorar a gestão da UC. (Art. 29o) Zona de Amortecimento Uma área vizinha á UC, como se fosse sua extensão ((Art 25o) Corredores Ecológicos porções de ecossistemas ligando UC’s(Art .11o) Plano de Manejo Principal instrumento de gerenciamento da UC e seu entorno ... (Art 17º)
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  • 33. • CERCAMENTO DE NASCENTE E MARGENS DE RIOS • RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS • PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS • FATOR NO ICMS ECOLÓGICO... PRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS
  • 34. •  Participação social na gestão florestal •  Participação social na preservação ambiental PARTICITAÇÃO •  Manejo Florestal •  Sistemas de produção sustentáveis •  Sistemas agroflorestais •  Recuperação de áreas USO SUSTENTÁVEL e CONSERVAÇÃO •  Aumento cobertura florestal •  Melhoria da água •  Melhoria do solo QUALIDADE DE VIDA O QUE ESPERAMOS...
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  • 38. Aos  cidadãos,  cabe  pensar  em  novas  posturas  co5dianas   para  a  preservação  das  condições  de  vida  na  Terra   economizando  os  recursos  naturais