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O prazer de desfrutar uma praia deserta, limpa, com um mar de água
cristalina, encravada no meio do que ainda resta da Mata Atlântica, é
seguramente o desejo de uma vasta parcela de brasileiros. Cada vez mais
difícil e raro, a busca por esse espaço privilegiado do paraíso perdido torna-se
realidade se o felizardo se dispuser a pagar algumas centenas de milhares de
dólares em um lote dos condomínios privativos que proliferam em nosso
litoral.

Quatro deles encontram-se a menos de 100 km. da capital, no município de
Guarujá. Capa da revista Veja São Paulo, n º. 5, de 31/01/2000, a reportagem
“Uma praia só para eles” retrata muito bem a vida nababesca desses mocinhos
e mocinhas do dinheiro. Ilustres executivos pagos com dinheiro público como
Luís Carlos Mendonça de Barros, Andrea Calabi e Nicolau dos Santos Neto, o
“Lau-Lau”, além de famosos artistas e nem tão famosos empresários,
repousam, após o suado trabalho, curtindo os ares da maresia tropical.

Do que estamos falando? Trata-se de inveja da “turma do não” contra ricos e
poderosos? Absolutamente. Cada um faça o que quiser com o seu rico
dinheirinho ganho honestamente. Tampouco aqui cabe levantar as questões
que envolvem a ilegalidade da cessão a particulares e do impedimento do
acesso público a áreas que pertencem a União, como é o caso da faixa de terra
que se estende desde 50 m. da preamar em tais condomínios.

Os fatos que relataremos aqui são outros. Vamos analisar apenas um dos
condomínios, aquele denominado “Loteamento Iporanga”. Muitos dos
proprietários provavelmente não sabiam quando compraram seus lotes, que
estes foram implantados em área de preservação permanente da floresta
tropical, portanto protegida por leis federais e estaduais contra o uso
inadequado de seus recursos (para citar uma delas, a Constituição Federal,
artigo 225, parágrafo 4). Esses usos foram considerados inadequados de
acordo com a legislação vigente, que tanto a área pública do loteamento, como
alguns lotes particulares já sofreram sanções impostas pelo DPRN e autuados
pela Polícia Florestal.

O “Loteamento Iporanga” ainda não se encontra regularizado, visto que, para
que isto ocorra, será necessário o cumprimento do “Termo de Acordo
Ambiental” lavrado entre o Ministério Público Estadual e os proprietários do
empreendimento. Tal compromisso de ajustamento, firmado em 31 de julho de
1997, foi contestado através de recurso apresentado em 01 de setembro de
1998, que alegou a inexequibilidade para o cumprimento do mesmo. O pedido
de reexame da matéria foi considerado descabido pela Procuradoria Geral de
Justiça em 5 de abril de 1999, e finalmente deliberado em 21 de setembro de
1999. Desde então, o termo de compromisso aguarda seu cumprimento, o que
até o presente, ainda não foi executado.

Portanto, trata-se de um loteamento que feriu vários preceitos legais conforme
mostramos, e que procurou, posteriormente, enquadrar-se à legislação
ambiental. Todavia, do ponto de vista ético, continua sendo uma ocupação
particular de área de preservação permanente com cobertura vegetal primária
da mata atlântica, enfim, um bem público de domínio da União. Não será a
primeira vez nem a última, infelizmente, que em nosso país os recursos
naturais públicos serão concedidos a privilegiados beneficiários privados.

Um destes últimos privilegiados, contudo, nos parece que não pode
absolutamente alegar o desconhecimento de causa em relação à ilegalidade
ambiental do loteamento e em relação ao uso particular de bens públicos.
Trata-se justamente do Secretário de Meio Ambiente do Estado, Il.mo. Sr.
Ricardo Tripoli, que, em 27 de abril de 1999, portanto 22 dias após a
negação do reexame da matéria, comprou o Lote 13, Quadra 62, Rua 27, do
Loteamento Iporanga. Conforme consta na matrícula 39961, do Cartório de
Registro de Imóveis de Guarujá, pagou pelo terreno a bagatela de R$
390.000,00.

Ante estes fatos, nos vêm à mente algumas questões:
1) Saberia o Sr. Secretário do Meio Ambiente, que o loteamento apresenta
   irregularidades ambientais?
2) Saberia o Sr. Secretário do Meio Ambiente, que tal loteamento buscava a
   todo custo firmar um acordo para ser regularizado?
3) Saberia o Sr. Secretário do Meio Ambiente, que tal compromisso
   inicialmente firmado, era objeto de recurso de inexequibilidade?
4) Saberia o Sr. Secretário do Meio Ambiente, que tal recurso foi considerado
   descabido poucos dias antes da compra do terreno?
5) Saberia o Sr. Secretário do Meio Ambiente, que além de tudo deve ser um
   hábil negociador, visto que lotes a menos de 50 m. do mar, como o seu,
   valem pelo menos R$ 700.000?
6) Enfim, perguntamos qual o compromisso ético que tem o Sr. Secretário do
   Meio Ambiente, ambientalista que já foi (plataforma pela qual se elegeu
   deputado), com o seu objeto de trabalho – a preservação do meio ambiente
   – e com as leis – o que deveria ser o norte de todo político investido de
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Representacao publica contra Condominio Iporanga Guaruja

  • 1. O prazer de desfrutar uma praia deserta, limpa, com um mar de água cristalina, encravada no meio do que ainda resta da Mata Atlântica, é seguramente o desejo de uma vasta parcela de brasileiros. Cada vez mais difícil e raro, a busca por esse espaço privilegiado do paraíso perdido torna-se realidade se o felizardo se dispuser a pagar algumas centenas de milhares de dólares em um lote dos condomínios privativos que proliferam em nosso litoral. Quatro deles encontram-se a menos de 100 km. da capital, no município de Guarujá. Capa da revista Veja São Paulo, n º. 5, de 31/01/2000, a reportagem “Uma praia só para eles” retrata muito bem a vida nababesca desses mocinhos e mocinhas do dinheiro. Ilustres executivos pagos com dinheiro público como Luís Carlos Mendonça de Barros, Andrea Calabi e Nicolau dos Santos Neto, o “Lau-Lau”, além de famosos artistas e nem tão famosos empresários, repousam, após o suado trabalho, curtindo os ares da maresia tropical. Do que estamos falando? Trata-se de inveja da “turma do não” contra ricos e poderosos? Absolutamente. Cada um faça o que quiser com o seu rico dinheirinho ganho honestamente. Tampouco aqui cabe levantar as questões que envolvem a ilegalidade da cessão a particulares e do impedimento do acesso público a áreas que pertencem a União, como é o caso da faixa de terra que se estende desde 50 m. da preamar em tais condomínios. Os fatos que relataremos aqui são outros. Vamos analisar apenas um dos condomínios, aquele denominado “Loteamento Iporanga”. Muitos dos proprietários provavelmente não sabiam quando compraram seus lotes, que estes foram implantados em área de preservação permanente da floresta tropical, portanto protegida por leis federais e estaduais contra o uso inadequado de seus recursos (para citar uma delas, a Constituição Federal, artigo 225, parágrafo 4). Esses usos foram considerados inadequados de acordo com a legislação vigente, que tanto a área pública do loteamento, como alguns lotes particulares já sofreram sanções impostas pelo DPRN e autuados pela Polícia Florestal. O “Loteamento Iporanga” ainda não se encontra regularizado, visto que, para que isto ocorra, será necessário o cumprimento do “Termo de Acordo Ambiental” lavrado entre o Ministério Público Estadual e os proprietários do empreendimento. Tal compromisso de ajustamento, firmado em 31 de julho de 1997, foi contestado através de recurso apresentado em 01 de setembro de 1998, que alegou a inexequibilidade para o cumprimento do mesmo. O pedido
  • 2. de reexame da matéria foi considerado descabido pela Procuradoria Geral de Justiça em 5 de abril de 1999, e finalmente deliberado em 21 de setembro de 1999. Desde então, o termo de compromisso aguarda seu cumprimento, o que até o presente, ainda não foi executado. Portanto, trata-se de um loteamento que feriu vários preceitos legais conforme mostramos, e que procurou, posteriormente, enquadrar-se à legislação ambiental. Todavia, do ponto de vista ético, continua sendo uma ocupação particular de área de preservação permanente com cobertura vegetal primária da mata atlântica, enfim, um bem público de domínio da União. Não será a primeira vez nem a última, infelizmente, que em nosso país os recursos naturais públicos serão concedidos a privilegiados beneficiários privados. Um destes últimos privilegiados, contudo, nos parece que não pode absolutamente alegar o desconhecimento de causa em relação à ilegalidade ambiental do loteamento e em relação ao uso particular de bens públicos. Trata-se justamente do Secretário de Meio Ambiente do Estado, Il.mo. Sr. Ricardo Tripoli, que, em 27 de abril de 1999, portanto 22 dias após a negação do reexame da matéria, comprou o Lote 13, Quadra 62, Rua 27, do Loteamento Iporanga. Conforme consta na matrícula 39961, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, pagou pelo terreno a bagatela de R$ 390.000,00. Ante estes fatos, nos vêm à mente algumas questões: 1) Saberia o Sr. Secretário do Meio Ambiente, que o loteamento apresenta irregularidades ambientais? 2) Saberia o Sr. Secretário do Meio Ambiente, que tal loteamento buscava a todo custo firmar um acordo para ser regularizado? 3) Saberia o Sr. Secretário do Meio Ambiente, que tal compromisso inicialmente firmado, era objeto de recurso de inexequibilidade? 4) Saberia o Sr. Secretário do Meio Ambiente, que tal recurso foi considerado descabido poucos dias antes da compra do terreno? 5) Saberia o Sr. Secretário do Meio Ambiente, que além de tudo deve ser um hábil negociador, visto que lotes a menos de 50 m. do mar, como o seu, valem pelo menos R$ 700.000? 6) Enfim, perguntamos qual o compromisso ético que tem o Sr. Secretário do Meio Ambiente, ambientalista que já foi (plataforma pela qual se elegeu deputado), com o seu objeto de trabalho – a preservação do meio ambiente – e com as leis – o que deveria ser o norte de todo político investido de cargo público?