O documento descreve as políticas e programas do governo estadual de São Paulo para promover o desenvolvimento regional equilibrado. Os objetivos incluem aumentar a competitividade, incentivar governanças regionais, apoiar pequenas empresas e reduzir desigualdades. Programas apoiam arranjos produtivos locais, projetos regionais, parques tecnológicos e incubadoras de empresas de base tecnológica.
Politicas publicas e acoes para o desenvolvimento regional do estado de Sao Paulo
1. Políticas Públicas e Ações
para o Desenvolvimento
Regional
do Estado
de São Paulo
José Roberto Cunha
Coordenador de Desenvolvimento
Regional e Territorial da Secretaria
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
2. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
Objetivos
1. Promover ações para o aumento da competitividade das
atividades produtivas do Estado
2. Incentivar a formação de governanças regionais em APLs
3. Fomentar projetos envolvendo Agências de Desenvolvimento
Regional, Associações Intermunicipais, Consórcios de Municípios
4. Apoiar a criação de Espaços Empresariais, destinados ao
empreendedorismo e ao desenvolvimento das micro, pequenas
empresas e micro empresários individuais
5. Realizar ações para a redução da desigualdade regional e
harmonização do desenvolvimento no Estado
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3. PROGRAMAS
1 - PROGRAMA DE APOIO E FOMENTO AOS APL’S e REDE
PAULISTA DE APL’S
2 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA COMPETITIVIDADE
DAS EMPRESAS LOCALIZADAS EM ARRANJOS PRODUTIVOS
LOCAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROJETO
BID/SEBRAE/FIESP
3 - PROGRAMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
4 - FUNDO DE DESENVOLVMENTO DO VALE DO RIBEIRA
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4. 1 - PROGRAMA DE APOIO E FOMENTO
AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
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5. Arranjos Produtivos Locais
Programa da SDECT
reconhece 24 APLs e
22 aglomerados
produtivos, distribuídos
em mais de 100
municípios
Programa do
BID/SEBRAE/FIESP apoia
14 APL’s
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8. FINANCIAMENTOS
Montante dos Recursos aportados 2008 – 2011: R$ 4,4
milhões
Objeto dos financiamentos
I – Aquisição de Equipamentos e Maquinários
II – Programa de transferência metodológica e tecnologia
III – Estudo de viabilidade técnica e econômica
IV – Obras de infra-estrutura e adaptação de instalações
9. REDE PAULISTA DE APLS
Coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento do
Estado e integrada por Sebrae-SP e FIESP, é a
instância que define as estratégias das políticas e
ações a serem aplicadas nos APLs e desenvolve
ações em conjunto com entidades do setor privado
que atuam em prol da competitividade das empresas
paulistas
10. 2- Programa de Fortalecimento da
Competitividade das Empresas Localizadas em
Arranjos Produtivos do
Estado de São Paulo – BID/SEBRAE/FIESP/SDECT
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11. PROGRAMA BID
Contrato de Empréstimo 1911-OC/BR , no valor de U$
10.000.000,00 foi firmado entre o Governo do Estado de São
Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
associado a recursos do SEBRAE, em igual valor e a título de
contrapartida.
Objetivo: fortalecimento da competitividade das empresas
localizadas em 14 Arranjos Produtivos Locais.
12. APL’s ATENDIDOS PELO PROGRAMA BID
• Plásticos / Embalagens do RM Metropolitana
• Etanol – Piracicaba
• Equi. Médico-Odontológico – Ribeirão Preto
• Moda Confecções Infantis – Cerquilho- Tiête
• Moda Calçados Femininos – Jaú
• Moda Calçados Infantis – Birigui
• Moda Calçados Masculino – Franca
• Home Bordados (Textil Lar) – Ibitinga
• Home Cerâmica Vermelha - Tambaú
• Home Cerâmica Vermelha - Vargem Grande do Sul
• Home Cerâmica Vermelha - Itú
• Home Cerâmica Vermelha - Tatuí
• Home Móveis – Mirassol
• Home Móveis – RM de São Paulo
14. Fomento ao Desenvolvimento Regional
Objetivo e Ações
Apoiar a elaboração de estudos e projetos direcionados ao
desenvolvimento regional no Estado, tais como:
• Projetos de Planejamento estratégico regional
• Estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental
• Projetos de modernização tecnológica de cadeias produtivas
• Projetos básicos ou executivos para implantação, manutenção,
expansão e melhoria de infraestrutura local
15. Fomento ao Desenvolvimento Regional
Recursos liberados em 2011 – R$1.329.200,00
• Consórcio Intermunicipal do Grande ABC
• Agencia Metropolitana da Baixada Santista
Recursos a liberar em 2012 – R$3.662.873,36
• AMA
• AMNAP
• UNIPONTAL
• CIVAP
• CIRCUITO DAS FRUTAS
• CIMBAJUR
16. 4 - Fundo de Desenvolvimento
Econômico e Social do
Vale do Ribeira
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17. FUNDESVAR
Origem
O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR foi criado
pela Lei nº 7.522 de 20 de setembro de 1991, posteriormente modificada pela Lei nº
10.549 de 11 de maio de 2000 e regulamentado pelo Decreto nº 45.802 de 14 de maio
de 2001.
Objetivo
Promoção da elevação do nível de desenvolvimento econômico e social do Vale do
Ribeira, de modo a obter maior equilíbrio no desenvolvimento entre esta e as demais
regiões do estado de São Paulo, por meio de duas linhas de concessão:
- Recursos retornáveis: Financiamentos e empréstimos ao Setor Privado;
- Recursos não retornáveis: Investimentos em Infraestrutura.
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18. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO FUNDESVAR
(municípios do Alto e Baixo Vale do Ribeira)
• Apiaí
• Barra do Chapéu • Jacupiranga
• Barra do Turvo • Juquiá
• Cajati • Juquitiba
• Cananéia • Miracatu
• Eldorado • Pariquera-Açú
• Iguape • Pedro de Toledo
• Ilha Comprida • Registro
• Iporanga • Ribeira
• Itaóca • São Lourenço da Serra
• Itapirapuã Paulista • Sete Barras
• Itariri • Tapiraí
19. Gráfico 01: Volume de recursos liberados pelo FUNDESVAR,
2000-2012, em Reais
R$ 20.000.000,00
R$ 18.000.000,00
R$ 16.000.000,00
R$ 14.000.000,00
R$ 12.000.000,00
R$ 10.000.000,00
R$ 8.000.000,00
R$ 6.000.000,00
R$ 4.000.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
2002 2003 2004 2005 2006 2008 2011 2012
Fonte: Relatório de Atividades, Secretaria-Executiva do FUNDESVAR, agosto de 2005.
Elaboração: SDECT/CDRT
Banco do Brasil: Relatório agosto 2012
20. COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Objetivos
1. Promover a Ciência, Tecnologia e Inovação
2. Gerar oportunidades para as empresas do Estado transformarem
pesquisa em produto, aproximando os centros de conhecimento
(universidades, centros de pesquisas e escolas) do setor
produtivo (empresas em geral).
3. Atrair investimentos e gerar novas empresas intensivas em
conhecimento ou de base tecnológica
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21. PROGRAMAS
1 – SISTEMA PAULISTA DE PARQUES TECNOLÓGICOS
2 - REDE PAULISTA DE INCUBADORAS DE EMPRESAS DE BASE
TECNOLÓGICA
3 – LEI PAULISTA DE INOVAÇÃO
4 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO (FUNCET)
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22. 1 – SISTEMA PAULISTA DE PARQUES
TECNOLÓGICOS
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23. PARQUES TECNOLÓGICOS
Em todo o Estado de São Paulo, existem 30 iniciativas
para implantação desses empreendimentos:
• O ParqTec de São José dos Campos foi o primeiro a
receber o status definitivo no sistema e o ParqTec de
Sorocaba foi o segundo
• Atualmente são 17 iniciativas com credenciamento
provisório: Araçatuba, Barretos, Botucatu, Campinas
(Polo de Pesquisa e Inovação da Unicamp, CPqD e CTI-
TEC), Ilha Solteira, Mackenzie-Tamboré, Piracicaba,
Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Carlos
(ParqTec e EcoTecnológico), São José do Rio Preto e
São Paulo (Jaguaré e Zona Leste).
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24. 2 – REDE PAULISTA DE INCUBADORAS DE
EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA
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25. INCUBADORAS DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA
• Incubadoras de empresas de base tecnológica (EBTs)
são empreendimentos que oferecem espaço físico por
tempo limitado para a instalação de empresas nascentes,
dando apoio para a consolidação dessas iniciativas
• A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia é responsável pela coordenação da REDE,
por meio de uma secretaria técnica:
- promover a inclusão de incubadoras na rede
- autorizar a liberação de recursos financeiros mediante
convênios com entidades gestoras
- dar suporte administrativo à rede
- realizar ações voltadas à atração de investimentos em
benefício de incubadoras e empresas incubadas.
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27. LEI PAULISTA DE INOVAÇÃO
A Lei Paulista de Inovação, nº 1.049, de 19 de junho de
2008, tem como objetivo estimular universidades,
institutos de pesquisas, centros de conhecimento,
empresas, pesquisadores públicos e inventores a
participar do processo de inovação tecnológica.
* A Lei intensifica a integração dos centros de
conhecimento aos setores de produção por meio de
incentivos diretos, tais como: autorização para
utilização da infraestrutura de pesquisa existente,
comercialização de patentes, licenças, remuneração
aos inventores, apoio financeiro e até mesmo
participação do Estado em sociedades de propósito
específico e fundos de investimento.
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28. 4 – FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO (FUNCET)
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29. FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCET)
Objetivo
• estimular a inovação, o desenvolvimento tecnológico e
o incremento da competitividade das empresas e da
economia do Estado, por meio de financiamentos em
condições especiais.
• o aporte de recursos é voltado para a inovação
tecnológica de produtos e processos em micro e
pequenas empresas brasileiras, que estejam instaladas
no Estado de São Paulo.
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30. OBRIGADO
José Roberto de Araújo Cunha Jr
Coordenador de Desenvolvimento
Regional e Territorial da
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
www.desenvolvimento.sp.gov.br