1. Artigo 5º da Constituição Federal Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
2. “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”
3. “ Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”
4. “ Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou humilhante”
5. “ É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato”.
35. “ Não existe crime se uma lei não disser que é crime”.
36. "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
37. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado
38. “ O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”
39. “ A prisão ilegal será imediatamente cancelada pela autoridade judiciária”.
40. “ Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei permitir a liberdade temporária, com ou sem fiança”
47. “ O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
48. “ O Estado indenizará o condenado por erro judiciário como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.
49. “ Quem não tiver condições de pagar, poderá conseguir de graça o registro de nascimento ou certidão de óbito”.
50. “ São gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data”, e os atos necessários à vida do cidadão, conforme a lei”.
51. Todo o material usado na elaboração desse material foi retirado do site www.dhnet.org.br na página http://www.dhnet.org.br/dados/apostila/edh/br/nossosd/index.html