Poder Executivo

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    Poder Executivo - Presentation Transcript

    1. PODER EXECUTIVO Cláudio de Oliveira Santos Colnago Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV
    2. Poder Executivo
      • Art. 76: Presidente da República, auxiliado por Ministros de Estado.
      • Eleição do Presidente importa a do Vice.
      • Normas de eleição: art. 77 e parágrafos.
      • Posse: sessão do Congresso Nacional (unicameral).
      • Declaração de vacância do Cargo: art. 78, parágrafo único.
    3. Poder Executivo
      • Vacância: assume o Vice-Presidente da República.
      • Se vacância for simultânea entre Presidente e Vice-Presidente: eleição indireta (art. 81)
      • Linha sucessória da Presidência em casos de impedimento: (art. 80)
        • Vice-Presidente
        • Presidente da Câmara dos Deputados
        • Presidente do Senado Federal
        • Presidente do Supremo Tribunal Federal
    4. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
      • COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS :
      • VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
      • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
      • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
    5. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
      • COMPETÊNCIAS INDELEGÁVEIS :
        • Todas as demais
      • Rol de competências é exemplificativo, bastando que norma constitucional estabeleça a competência (art. 84, XXVII)
    6. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
      • Art. 84, IV: Competência Regulamentar (...)
      • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
      • Decreto: ato do Presidente que visa estabelecer normas que viabilizem a execução da lei.
      • Decreto Regulamentar não pode inovar no mundo jurídico, sob pena de ilegalidade .
    7. CRIME DE RESPONSABILIDADE
      • Crimes de responsabilidade do Presidente: art 85.
      • Lei especial que estabelece normas de processo e julgamento: Lei 1.079/50.
      • Qualquer cidadão pode denunciar o Presidente por crime de responsabilidade.
    8. CRIME DE RESPONSABILIDADE
      • Câmara faz análise prévia da viabilidade da denúncia, que deve ser aprovada por 2/3 dos membros.
      • Admitida a denúncia: julgamento perante o Senado Federal.
      • Enquanto processo tramita no Senado: Presidente fica suspenso de suas funções.
    9. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE
      • Prazo máximo da suspensão: 180 dias.
      • Responsabilidade por infrações penais comuns:
        • Deliberação prévia da Câmara (2/3)
        • Processo de julgamento pelo STF
        • Suspensão: ocorre se o STF receber a denúncia.
    10. MINISTROS
      • Art. 87.
      • Escolhidos entre brasileiros maiores de 21 e que estejam no exercício de seus direitos políticos.
      • Brasileiro nato: Ministro da Defesa
      • Lei 10.683/2003 e alterações subsequentes.
      • Ministérios atuais: 24.
    11. CONSELHOS
      • Conselho da República
      • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
        • I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
        • II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
      • Lei 8.041/90: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.
    12. CONSELHOS
      • Conselho de Defesa Nacional
      • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático .
      • Competência: art. 91, § 1º.
      • Lei 8.183/91: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências

    + Cláudio ColnagoCláudio Colnago, 2 years ago

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