Marbury V. Madison

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    Marbury V. Madison - Presentation Transcript

    1. Marbury v. Madison A origem do controle de constitucionalidade das leis
    2. Os Presidentes Americanos George Washington (1789-1797) Vice: John Adams.
    3. Os Presidentes Americanos John Adams (1797-1801) Vice: Thomas Jefferson.
    4. Eleição de 1.800 John Adams: candidato Thomas Jefferson: candidato
    5. Partidos políticos Adams: Partido Federalista . Defendia uma União Federal forte, prestigiando o Governo Central. O Partido Federalista foi o vencedor da Convenção da Filadélfia, com 89 votos pela adoção da Constituição. Jefferson: Partido Republicano . Defendia uma Federação descentralizada, com maior autonomia para os Estados. O Partido republicano foi o perdedor da Convenção da Filadélfia, com 79 votos pela mera revisão dos artigos da Confederação.
    6. Personalidades influentes
      • Na ordem: Alexander Hamilton, James Madison e John Jay.
      • Autores da Obra “O Federalista”, que influenciou a votação na Convenção da Filadélfia.
    7. Alexander Hamilton
      • Alexander Hamilton funda o Partido Federalista, em 1792.
    8. John Jay
      • John Jay vem a se tornar o primeiro Chief Justice da Suprema Corte.
        • Nomeado por George Washington em 19/10/1789.
    9. James Madison
      • Madison vem a se tornar Secretary of State de Thomas Jefferson.
        • Este é o Madison, do caso “Marbury vs. Madison”.
    10. Resultado da eleição de 1.800 Jefferson vence a eleição. Resultado é divulgado em 17/02/1801 Toma posse em 04/03/1801
    11. Posição de Marshall à época John Adams: Partido Federalista Presidente derrotado . Marshall: Secretário de Estado Ministro Presidente da Suprema Corte Acumulou os cargos entre 04/02/1801 e 04/03/1801. Thomas Jefferson: Partido Republicano Presidente Eleito
    12. A manobra
      • Inconformado com a derrota, John Adams envia projeto ao Congresso (dominado pelo Partido Federalista), criando cargos de juízes, a serem ocupados por “companheiros de partido”.
      • Congresso aprova o projeto em fevereiro de 1801.
      • Nomes dos juízes nomeados são homologados pelo Congresso em 02/03/1801.
      • John Adams (Presidente) e John Marshall (como Secretário de Estado) assinam uma série de “comissions” (certidões de investidura).
    13. A manobra
      • Jefferson toma posse em 04/03/1801 e nomeia James Madison como seu Secretário de Estado.
      • John Marshall passa a ocupar “somente” a posição de Chief Justice .
      • Madison, por ordens do Presidente Jefferson, se recusa a entregar as certidões de investidura a uma série de juízes nomeados, dentre os quais William Marbury.
      William Marbury
    14. O caso
      • Insatisfeito, Marbury e dezenas de outros nomeados e não empossados ajuizaram perante a Suprema Corte um Writ of Mandamus , buscando compelir Madison à entrega das certidões.
      • Ação foi ajuizada no final do ano de 1801.
      • Fundamentou a competência da Corte no Judiciary Act de 1789, cujo artigo 13 estabelecia sua competência originária para julgar atos do Secretário de Estado.
    15. Crise institucional
      • Congresso Americano, agora tomado pelos Republicanos, estabeleceu o recesso da Suprema Corte por dois anos.
      • Congresso chegou a remover juízes federais de seus cargos via impeachment , por serem ligados politicamente aos federalistas, o que colocava os Ministros da Suprema Corte em cheque.
      • Executivo ameaçava não cumprir a decisão, caso ela fosse favorável a Marbury.
    16. O julgamento
      • Neste clima político é que Marshall levou o processo a julgamento em fevereiro de 1803.
      • Invertendo o que seria a ordem normal de julgamento, estabeleceu as questões controvertidas na seguinte ordem:
        • I – Há da parte do notificante direito à comissão que ele requer?
        • II – Se ele tem direito, e se esse direito foi violado, as leis de seu país lhe facultam recurso?
        • III – Se elas lhe facultam recurso, deverá a ordem advir deste tribunal?
    17. Há direito à nomeação?
      • Tal direito se origina de uma deliberação do Congresso referente ao Distrito de Columbia, aprovada em Fevereiro de 1801.
      • Para certificar que Marbury tem direito à certidão é preciso saber se ele foi nomeado.
      • Depois de ter a aprovação do Senado, o Presidente, como último ato do executivo, assina a certidão de investidura.
      • Uma vez assinado e selado não há necessidade de mais nenhuma solenidade para que o documento seja valido.
    18. Há direito a recurso?
      • Para Marshall “a verdadeira essência da liberdade civil certamente consiste no direito de cada pessoa invocar a proteção das leis”.
      • É importante verificar se não existe algo que possa excluir a possibilidade de recurso da parte ofendida.
      • Chega então o ponto de verificar se a legalidade do ato de um chefe de departamento está sujeita ao exame de um tribunal judiciário.
    19. Deve a ordem emanar da Corte?
      • O Juditiary Act de 1789 autoriza o Supremo Tribunal a expedir ordens de mandamus .
      • O Secretário de Estado exerce função sob autoridade dos EUA.
      • Só faltará competência ao Tribunal caso a lei seja inconstitucional.
    20. A inconstitucionalidade
      • Distribuição do Poder Judiciário - Suprema Corte
        • “ Em todas as questões relativas a Embaixadores, outros Ministros e cônsules, e naquelas em que se achar envolvido um Estado, a Suprema Corte exercerá jurisdição originária . Nos demais casos supracitados, a Suprema Corte terá jurisdição em grau de recurso , pronunciando-se tanto sobre os fatos como sobre o direito, observando as exceções e normas que o Congresso estabelecer .”
    21. A inconstitucionalidade
      • Ordem só poderia ser expedida em grau de recurso.
      • Qual tratamento dar a uma lei que contrarie a Constituição?
      • Marshall buscou formular a resposta com base em alguns fundamentos.
    22. A inconstitucionalidade
      • Os poderes da legislatura são definidos e limitados, e para não se tornarem confusos, a Constituição é escrita.
        • Constituição veta qualquer deliberação incompatível.
        • Não pode haver modificação por meio ordinário.
      • Ou a Constituição é Lei Superior e Imutável ou é igual a Lei ordinária e pode ser mutável.
        • Se a primeira é verdadeira, então a lei que contraria a Constituição não é lei.
        • Se a segunda é verdadeira, então as Constituições escritas são inúteis tentativas de delimitação do poder.
    23. A inconstitucionalidade
      • Sendo a Constituição escrita, aprovar uma lei a ela contrária equivale a alterar a Constituição sem a observância do procedimento devido.
      • Desta forma, a Suprema Corte considerou inconstitucional o artigo 13 do Judiciary Act de 1789 e se declarou incompetente para julgar a causa, a despeito de ter pronunciado a existência do direito de Marbury.
    24. Algumas observações
      • Haviam precedentes acerca da pronúncia de inconstitucionalidade no âmbito estadual.
        • 1780: Holmes vs. Walton, Corte do Tennessee.
        • 1782: Commonwealth vs. Caston, Corte da Virginia.
      • Idéia de lei inválida era comum aos juízes, dada a necessidade de obedecer às leis da metrópole inglesa.
      • Autores do “Federalista” já falavam em inconstitucionalidade.
      • “ A integral independência das cortes de justiça é particularmente essencial em uma Constituição limitada. Ao qualificar uma Constituição como limitada, quero dizer que ela contém certas restrições específicas à autoridade legislativa, tais como, por exemplo, não aprovar projetos de confiscos, leis ex post facto e outras similares. Limitações dessa natureza somente poderão ser preservadas na prática através das cortes de justiça, que têm o dever de declarar nulos todos os atos contrários ao manifesto espírito da Constituição . Sem isso, todas as restrições contra os privilégios ou concessões particulares serão inúteis. [...]
      • (HAMILTON, Alexander. MADISON, James. JAY, John. O federalista. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. 2. ed. Campinas: Russell, 2005, p. 471.)

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