08. Unidade VII – Interpretação Constitucional

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  • + escuridaoo jeter 2 months ago
    como eh q eu baixo isso pelo amor de deusssssssssss???
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08. Unidade VII – Interpretação Constitucional - Presentation Transcript

  1. Cláudio de Oliveira Santos Colnago Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV http://claudiocolnago.blogspot.com http://infojur.wordpress.com Teoria da Constituição UNIDADE VII – INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
  2. Conteúdo da Unidade
    • Hermenêutica e interpretação. Justificativas da autonomia da hermenêutica constitucional.
    • Princípios orientadores da interpretação constitucional.
    • O preâmbulo da constituição. O ato das disposições constitucionais transitórias.
  3. Autonomia
    • Normas constitucionais :
    • Supremacia
    • Forte teor político
    • Enunciados “abertos”
  4. Princípios orientadores
    • Supremacia da Constituição
    • Interpretação conforme a Constituição
    • Presunção de Constitucionalidade
    • Unidade da Constituição
    • Máxima Eficácia
  5. Supremacia
    • A Constituição está no topo do sistema jurídico
    • Logo, suas normas devem ser valoradas segundo tal atributo.
  6. Interpretação Conforme
    • Sempre que uma lei possa ser interpretada de duas formas diferentes e uma das interpretações seja compatível com a Constituição, deve-se adotar tal interpretação.
    • É preferível reinterpretar a lei para adequá-la à Constituição (dentro dos limites hermenêuticos) do que declarar a sua inconstitucionalidade.
  7. Presunção de Constitucionalidade
    • Considerando que os projetos de lei antes de aprovados passam por inúmeros controle prévios, deve-se considerar que, a princípio, todas as leis são compatíveis com a Constituição…
    • … ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO.
    • Presunção juris tantum.
  8. Unidade
    • Concordância prática / harmonização/Correção funcional
    • As normas constitucionais não podem ser interpretadas de forma isolada.
    • Deve-se sempre considerar que o Constituinte buscou criar um sistema organizado e não contraditório.
  9. Unidade
    • Logo:
    • As antinomias entre normas constitucionais serão sempre aparentes.
    • Cada norma supostamente em antinomia deverá “ceder” perante a outra, chegando a uma harmonização do conjunto.
  10. Máxima Eficácia
    • Força normativa da Constituição
    • Deve-se sempre buscar a interpretação que leve à maximização dos efeitos das normas constitucionais.
    • Interpretações que retirem a eficácia da Constituição devem ser evitadas.

+ Cláudio ColnagoCláudio Colnago, 8 months ago

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Unidade sobre Interpretação da Constituição

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