07. Unidade VI – Normas Constitucionais

Loading...

Flash Player 9 (or above) is needed to view presentations.
We have detected that you do not have it on your computer. To install it, go here.

0 comments

Post a comment

    Post a comment
    Embed Video
    Edit your comment Cancel

    1 Group

    07. Unidade VI – Normas Constitucionais - Presentation Transcript

    1. Cláudio de Oliveira Santos Colnago Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV http://claudiocolnago.blogspot.com Teoria da Constituição UNIDADE VI – NORMAS CONSTITUCIONAIS
    2. Conteúdo da Unidade
      • Classificação das normas constitucionais segundo seu conteúdo.
      • Classificação das normas constitucionais segundo sua eficácia.
    3. Classificação das normas constitucionais
      • Quanto à matéria :
      • - Normas materiais
      • Organização do Estado, Separação de Poderes e Direitos Fundamentais.
      • - Normas formais
      • Todas as demais que não tratem das matérias acima.
    4. Exemplos de norma material
      • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      • (...)
      • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    5. Exemplo de norma formal
      • Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. (...)
      • § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
    6. Classificação das normas constitucionais
      • Quanto à função:
      • Organização
      • Definidoras de direitos
      • Programáticas
      Autor da classificação: Prof. Luís Roberto Barroso
    7. Exemplo de norma de organização
      • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
      • § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    8. Exemplo de norma definidora de Direitos
      • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
      • XI - participação nos lucros, ou resultados , desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    9. Exemplo de norma Programática
      • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
      • IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural ;
    10. Será que esta norma vem sendo cumprida?
      • Caso do Roubo do Museu de Arte de São Paulo (MASP)
      “ O lavrador de café” (Portinari) e “Retrato de Suzanne Bloch” (Picasso)
    11. Classificação das normas constitucionais
      • Quanto à eficácia:
      • Plena
      • Contida
      • Limitada
        • Princípio institutivo
        • Princípio programático
      Autor da classificação: Prof. José Afonso da Silva
    12. Normas de eficácia plena
      • Possuirão eficácia plena todas as normas constitucionais que versarem sobre quaisquer dos seguintes temas:
        • Proibições
        • Imunidades/Isenções
        • Prerrogativas
    13. Exemplos de norma de proibição
      • Art. 15 . É vedada a cassação de direitos políticos , cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
      • Art. 17 . (...)
      • § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar
    14. Exemplo de norma de imunidade/isenção
      • Art. 184. (...)
      • § 5º - São isentas de impostos federais , estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
    15. Exemplo de norma de prerrogativa
      • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (...)
      • § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
    16. EFICÁCIA “CONTIDA”
      • “ Não raro, porém, acontece que o publicista rebusca os escaninhos da rica língua portuguesa e não depara uma expressão adequada para exprimir o objeto que tem em mente”.
      • (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 118)
      Autor da nomenclatura: Prof. José Afonso da Silva
    17. Exemplos de norma de eficácia “contida”
      • Art. 5º (...)
      • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    18. Normas de Eficácia Limitada
      • Dependem da edição de legislação infra-constitucional para gerar efeitos próprios
      • São de duas espécies:
        • Princípio institutivo
        • Princípio programático
    19. Exemplos de norma de Princípio Institutivo
      • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento , as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    20. Exemplos de norma de Princípio Programático
      • Art. 150. (...)
      • § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
      O Pensador Contemporâneo
    21. A eficácia das normas programáticas
      • A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política (...) não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. (STF, RE-AgR 393175, Rel. Min. Celso de Mello, j. Em 12/12/2006)

    + Cláudio ColnagoCláudio Colnago, 2 years ago

    custom

    2816 views, 0 favs, 0 embeds more stats

    Unidade sobre normas constitucionais

    More info about this document

    © All Rights Reserved

    Go to text version

    • Total Views 2816
      • 2816 on SlideShare
      • 0 from embeds
    • Comments 0
    • Favorites 0
    • Downloads 61
    Most viewed embeds

    more

    All embeds

    less

    Flagged as inappropriate Flag as inappropriate
    Flag as inappropriate

    Select your reason for flagging this presentation as inappropriate. If needed, use the feedback form to let us know more details.

    Cancel
    File a copyright complaint
    Having problems? Go to our helpdesk?

    Groups / Events