03. Direitos e Garantias Fundamentais

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    03. Direitos e Garantias Fundamentais - Presentation Transcript

    1. Unidade IV – Direitos e Garantias Fundamentais Bandeira Brasileira: Direito à Cultura
    2. Pontos a serem abordados
      • Retomada da distinção entre direitos e garantias .
      • Enfoque no aspecto procedimental de garantias específicas, como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança.
    3. Mandado de Segurança
      • Art. 5o. (...)
      • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo , não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ;
    4. Mandado de Segurança
      • Direito líquido e certo
        • Passível de demonstração através de documentos.
        • Não são produzidas outras provas no procedimento do MS
      • Modalidades de ajuizamento
        • Quanto à ocorrência da ilegalidade
        • Quanto aos beneficiados pela decisão
    5. Ocorrência da ilegalidade
      • MS Repressivo
        • Ato coator já foi praticado
        • Prazo: 120 dias
        • Súmula 632 do STF: constitucionalidade do prazo
      • MS Preventivo
        • Configuração do justo receio da prática do ato coator
        • Não configurado o justo receio: MS contra lei em tese
        • Súmula 266 do STF: não cabe MS contra lei em tese.
    6. Quanto aos beneficiados
      • MS Individual
      • MS Coletivo
        • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
        • a) partido político com representação no Congresso Nacional;
        • b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados ;
    7. Habeas Corpus
      • Art. 5o. (...)
      • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    8. HC
      • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    9. HC
      • Partes do Habeas Corpus
        • Impetrante
          • Pessoa que apresenta o pedido em juízo
        • Paciente
          • Pessoa que sofre a coação
        • Autoridade Coatora
          • Autoridade pública que pratica o ato de coação
      • Competência do Habeas Corpus
        • Depende da Autoridade Coatora
    10. Como não usar o Habeas Corpus
    11.  
    12.  
    13.  
      • Notícia do Bicentenário
      • “ Hora Legal” discute o direito animal O promotor da Justiça e Meio Ambiente de Salvador e professor do curso de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, Heron Santana Gordilho, foi o primeiro a escrever uma tese de doutorado em defesa dos animais no Brasil. Em 2005, o promotor pediu um habeas corpus para a chimpanzé Suíça, que estava no zoológico de Salvador. Longe de seu habitat, Suíça não tinha perspectiva de vida. O ato é até hoje referência mundial , pois Suíça foi reconhecida como sujeito de direito. O caso é estudado em universidades de todo o mundo. Ao vivo, Pedro Beltrão entrevista o promotor Heron Santana Gordilho. O “Hora Legal” começa às 7h da manhã de segunda.

    + Cláudio ColnagoCláudio Colnago, 2 years ago

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