02. Princípios Fundamentais da República

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    02. Princípios Fundamentais da República - Presentation Transcript

    1. Unidade II – Princípios Fundamentais da República A Constituição de 1988 e a volta das liberdades
    2. Pontos a serem abordados
      • Classificação das normas Constitucionais.
      • Interpretação Constitucional.
      • Análise do art. 1º ao art. 4º da CF.
      • Os princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.
      • Fundamentos.
      • Separação de Poderes.
      • Objetivos.
      • Princípios vinculantes no âmbito Internacional.
    3. Classificação das normas constitucionais
      • Quanto à matéria :
      • - Normas materiais
      • Organização do Estado, Separação de Poderes e Direitos Fundamentais.
      • - Normas formais
      • Todas as demais que não tratem das matérias acima.
    4. Exemplos de norma material
      • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      • (...)
      • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    5. Exemplo de norma formal
      • Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. (...)
      • § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
    6. Classificação das normas constitucionais
      • Quanto à função:
      • Organização
      • Definidoras de direitos
      • Programáticas
      Autor da classificação: Prof. Luís Roberto Barroso
    7. Exemplo de norma de organização
      • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
      • § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    8. Exemplo de norma definidora de Direitos
      • Art. 5º. (...)
      • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    9. Exemplo de norma definidora de Direitos
      • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
      • XI - participação nos lucros, ou resultados , desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    10. Exemplo de norma Programática
      • Art. 21. Compete à União:
      • IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
    11. Exemplo de norma Programática
      • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
      • IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural ;
    12. Será que esta norma vem sendo cumprida?
      • Caso do Roubo do Museu de Arte de São Paulo (MASP)
      “ O lavrador de café” (Portinari) e “Retrato de Suzanne Bloch” (Picasso)
    13. Classificação das normas constitucionais
      • Quanto à importância:
      • Preceitos Fundamentais
      • Preceitos não fundamentais
      Autor da classificação: Prof. André Ramos Tavares
    14. Fundamento da distinção
      • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)
      • § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental , decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
    15. Preceitos fundamentais
      • Princípios Fundamentais
        • (Título I – artigos 1º a 4º)
      • Direitos e Garantias Fundamentais
        • (Título II – artigos 5º a 17)
      • Princípios Constitucionais Sensíveis
        • (artigo 34)
      • Cláusulas Pétreas
        • (artigo 60, § 4º)
    16. Cláusulas “Pétreas”
      • Restrições quanto à possibilidade de emendar a Constituição
      • “ Cláusulas de eternidade”
      Legislador Cláusula Pétrea
    17. Princípios constitucionais “sensíveis”
      • Autorizam a intervenção federal
      • Suspensão temporária da autonomia federativa.
    18. Exemplo de preceito fundamental
      • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
      • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
      • b) direitos da pessoa humana;
    19. Exemplo de preceito não-fundamental
      • Art. 100 . à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    20. Classificação das normas constitucionais
      • Quanto à eficácia:
      • Plena
      • Contida
      • Limitada
        • Princípio institutivo
        • Princípio progamático
      Autor da classificação: Prof. José Afonso da Silva
    21. Normas de eficácia plena
      • Possuirão eficácia plena todas as normas constitucionais que versarem sobre quaisquer dos seguintes temas:
        • Proibições
        • Imunidades/Isenções
        • Prerrogativas
    22. Exemplos de norma de proibição
      • Art. 15 . É vedada a cassação de direitos políticos , cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
      • Art. 17 . (...)
      • § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar
    23. Exemplo de norma de imunidade/isenção
      • Art. 184. (...)
      • § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
    24. Exemplo de norma de prerrogativa
      • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (...)
      • § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
    25. EFICÁCIA “CONTIDA”
      • “ Não raro, porém, acontece que o publicista rebusca os escaninhos da rica língua portuguesa e não depara uma expressão adequada para exprimir o objeto que tem em mente”.
      • (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 118)
      Autor da nomenclatura: Prof. José Afonso da Silva
    26. Exemplos de norma de eficácia “contida”
      • Art. 5º (...)
      • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    27. Exemplos de norma de eficácia “contida”
      • Art. 37(...)
      • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    28. Concurso Público Contratar sim...mas segundo a Lei, sempre!
    29. Normas de Eficácia Limitada
      • Dependem da edição de legislação infra-constitucional para gerar efeitos próprios
      • São de duas espécies:
        • Princípio institutivo
        • Princípio programático
    30. Exemplos de norma de Princípio Institutivo
      • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...)
      • § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
    31. Exemplos de norma de Princípio Institutivo
      • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento , as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    32. Exemplos de norma de Princípio Programático
      • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
      • IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
    33. Salário Mínimo
    34. Exemplos de norma de Princípio Programático
      • Art. 150. (...)
      • § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
      O Pensador Contemporâneo
    35. Exemplos de norma de Princípio Programático
      • Art. 196 . A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    36. A eficácia das normas programáticas
      • A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política (...) não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. (STF, RE-AgR 393175, Rel. Min. Celso de Mello, j. Em 12/12/2006)
    37. Princípios e Regras Constitucionais
      • Norma Constitucional : gênero
      • Espécies:
        • Princípios
        • Regras
    38. Princípios e Regras Constitucionais
      • Como diferenciar princípios e regras?
      • Alguns critérios utilizados:
        • Caráter hipotético condicional
        • Modo final de aplicação
        • Relacionamento normativo
        • Fundamento axiológico
    39. Caráter Hipotético Condicional
      • REGRAS
        • Possuem estrutura hipotético - condicional
        • Se ocorrer “X” deve ser “Y”
        • Onde:
          • X = Hipótese
          • Y = Consequência Jurídica
    40. Caráter Hipotético Condicional
      • PRINCÍPIOS
        • Não possuem estrutura hipotético – condicional
        • Estabelecem fundamentação para se chegar às regras
        • Enfatiza a importância dos princípios
    41. Modo final de aplicação
      • Ronald Dworkin
    42. Modo final de aplicação
      • REGRAS
        • São aplicadas de forma absoluta
        • “ Tudo ou nada ”
        • Ocorrida a hipótese da regra, das duas uma:
          • Ela incide , gerando a consequência jurídica ou
          • Ela não incide , por ser inválida ou inaplicável .
    43. Modo final de aplicação
      • PRINCÍPIOS
        • São aplicados de forma relativa
        • “ Prima facie ” ou “ Mais ou menos”
        • Considerando-se pertinente o Princípio, poderá ele vir a ser ou não ser aplicado, conforme as possibilidades fáticas e jurídicas .
    44. Relacionamento normativo
      • Robert Alexy
    45. Relacionamento normativo
      • REGRAS
        • Antinomia: conflito abstrato
        • Duas regras que versam, em tese, sobre a mesma matéria, geram um conflito de normas.
        • Conclusão : regras contraditórias não coexistem no sistema.
    46. Relacionamento normativo
      • REGRAS
        • Solução do conflito abstrato:
          • Declaração de invalidade de uma das regras (tempo, hierarquia) ou
          • Criação de uma exceção abstrata (especialidade)
    47. Relacionamento normativo
      • PRINCÍPIOS
        • Antinomia: colisão concreta
        • Dois princípios que em tese se imbricam não geram um conflito de princípios .
        • Conclusão : princípios, ainda que eventualmente contraditórios coexistem no sistema.
    48. Relacionamento normativo
      • PRINCÍPIOS
        • Solução da colisão concreta:
          • Verificação das peculiaridades de fato do caso e
          • Ponderação de qual princípio tem maior peso no caso concreto
    49. Fundamento axiológico
      • Prof. Claus-Wilhelm Canaris
    50. Fundamento axiológico
      • REGRAS
        • Conteúdo axiológico implícito
        • Conteúdo comportamental explícito
        • Sentido das regras é atribuído mediante mera interpretação , desvinculada de casos concretos.
    51. Fundamento axiológico
      • PRINCÍPIOS
        • Conteúdo axiológico explícito
        • Conteúdo comportamental implícito
        • Sentido dos princípios é atribuído mediante processo dialético de complementação e limitação , realizado na análise de casos concretos.
    52. Podemos usar estes critérios?
      • Aplicabilidade ao nosso sistema constitucional?
      • Um autor buscou colocá-los à prova:
      • Prof. Humberto Ávila
    53. Podemos usar estes critérios?
      • Caráter hipotético condiciona l
        • Norma não existe por si só
        • Deve ser construída pela interpretação
        • O caráter hipotético condicional não está ligado ao enunciado (texto), mas à norma (construção de interpretação).
    54. Caráter Hipotético Condicional
      • Com base no mesmo texto é possível construir tanto regras quanto princípios
      • Tanto regras quanto princípios assumem caráter hipotético condicional.
    55. Princípio Constitucional
      • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios : (...)
      • II - prevalência dos direitos humanos.
      • Relações internacionais
    56. Princípio Constitucional
      • Hipótese :
        • Se a República Federativa do Brasil mantiver relações internacionais
      • Consequência Jurídica :
        • Deve-ser a obrigação de observar a prevalência dos Direitos Humanos.
    57. Princípio Constitucional
      • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...)
      • V – Igualdade entre os Estados.
      Estados iguais, tratamento igual
    58. Princípio Constitucional
      • Hipótese :
        • Se a República Federativa do Brasil mantiver relações internacionais
      • Consequência Jurídica :
        • Deve-ser a obrigação de observar a Igualdade de tratamento entre os Estados
    59. Podemos usar estes critérios?
      • Modo final de aplicação
        • Nem sempre as regras são absolutas .
        • Utilização de termos ambíguos e vagos em enunciados de regras.
        • Aplicação de razões externas suficientes a afastar a aplicação da regra, mesmo reconhecendo sua incidência.
    60. Podemos usar estes critérios?
      • Código penal
        • Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos .
      • Fato
        • Maria, juíza, engravida do namorado e decide realizar um aborto.
      Maria
    61. Podemos usar estes critérios?
      • Código penal
        • Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos .
      • Fato
        • Maria, juíza, engravida do namorado, constata que o feto é anencéfalo e decide realizar um aborto.
      Feto
    62. Podemos usar estes critérios?
      • Regra
        • Proibido entrar com animais no metrô
      • Fato
        • Luís Inácio pretende ingressar no Metrô com seu cão de estimação.
    63. Podemos usar estes critérios?
      • Regra
        • Proibido entrar com animais no metrô
      • Fato
        • Luís Inácio pretende ingressar no Metrô com seu cão-guia .
    64. Caso da contratação do Gari Afastada a regra de criminalização da conduta
    65. Caso da contratação do Gari
      • A norma constitucional:
        • Art. 37 . (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos , de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    66. Caso da contratação do Gari
      • Natureza de regra
        • Hipótese:
          • Se a Administração Pública desejar contratar servidor público
        • Conseqüência:
          • Deve-ser a obrigação de realizar prévio concurso público
    67. Caso da contratação do Gari
      • O caso concreto
          • Prefeita de Município de São José da Coroa Grande (Pernambuco) contratou Josias Santos da Silva para prestar serviço de Gari por 9 meses (12.04.92 a 28.01.93), sem realizar concurso público
      São José da Coroa Grande - PE
    68. Caso da contratação do Gari
      • JUSTA CAUSA - INSIGNIFICÂNCIA DO ATO APONTADO COMO DELITUOSO. (...) Consubstancia ato insignificante a contratação isolada de mão-de-obra, visando à atividade de gari, por município, considerado período diminuto, vindo o pedido formulado em reclamação trabalhista a ser julgado improcedente, ante a nulidade da relação jurídica por ausência do concurso público. ( STF, HC 77.003-4, 2ª Turma. J. em 16.06.1998)
    69. Podemos usar estes critérios?
      • Relacionamento normativo
        • Regras também podem colidir somente no caso concreto.
        • Conflito de regras também pode ser resolvido mediante ponderação.
    70. Caso do Médico e da Paciente Colisão concreta
    71. Código de Ética Médica
      • É vedado ao médico :
      • Art. 57 - Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente.
      • (...)
      • Art. 59 - Deixar de informar ao paciente o diagnóstico , o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento.
    72. Situação concreta
      • Médico conhece o diagnóstico da doença do paciente, que é gravíssima .
      • Porém, se der a notícia, por conta da gravidade da doença, é provável que o tratamento seja prejudicado.
      • Deve ou não deve o médico informar?
    73. Caso do Limite de Velocidade Aplicabilidade de Ponderação às Regras
    74. Caso do Limite de Velocidade
      • Regra determina que limite de velocidade é de 50 km por hora .
      • Porém, após encontrar vítima de atropelamento, uma taxista a leva ao hospital a 90 km por hora.
      • Deve ser aplicada penalidade por excesso de velocidade?
      Socorro à vítima
    75. Podemos usar estes critérios?
      • Fundamento axiológico
        • Tanto regra quanto princípio são influenciadas por valores.
        • Há regras que dependem de avaliação de casos concretos para serem aplicadas.
    76. Valores e Regras
      • Toda regra visa concretizar no mínimo dois valores:
        • Um deles é sempre constante:
          • O valor segurança
        • Outro deles é variável:
          • O valor a que está ligada a conduta normatizada
    77. Determinação do âmbito da regra
      • Art. 5º (...)
      • LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
      • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
      • I - propriedade predial e territorial urbana ;
    78. Espécies de normas constitucionais
      • Normas de primeiro grau
        • Princípios
        • Regras
      • Normas de segundo grau
        • Postulados normativos aplicativos
          • Normas que estruturam a aplicação de outras normas: instituem métodos de aplicação
    79. Princípios constitucionais
      • Princípios
        • Dever imediato
          • Promoção de um estado ideal de coisas
        • Dever mediato
          • Adoção da conduta necessária
        • Justificação
          • Correlação entre os efeitos da conduta e o estado ideal de coisas
        • Pretensão de decidibilidade
          • Concorrência e Parcialidade
    80. Regras constitucionais
      • Regras
        • Dever imediato
          • Adoção da conduta estabelecida
        • Dever mediato
          • Manutenção de fidelidade à finalidade subjacente
        • Justificação
          • Correspondência entre fato concreto e norma abstrata
        • Pretensão de decidibilidade
          • Exclusividade e Abarcância
    81. Exclusividade e abarcância Concorrência e parcialidade Pretensão de decidibilidade Correspondência entre o conceito da norma e o conceito do fato Correlação entre efeitos da conduta e o estado ideal de coisas Justificação Manutenção de fidelidade à finalidade subjacente Adoção da conduta necessária Dever mediato Adoção de uma conduta descrita Promoção de um estado ideal de coisas Dever Imediato REGRAS PRINCÍPIOS CRITÉRIO
    82. Ou seja...
      • Princípios
      Regras Não pretendem resolver sozinhos São humildes. Acham que resolvem sozinhas. São arrogantes.
    83. E os Postulados?
      • Princípios
      Regras Não pretendem resolver sozinhos São humildes. Acham que resolvem sozinhas. São arrogantes. Estabelecem como os princípios e as regras devem ser aplicados
    84. Postulados e Princípios
      • Princípios
      • Estabelecem um fim a ser buscado
      • Prescrevem, indiretamente , comportamentos (aquele necessário ao fim)
      • Postulados
      • Estruturam a aplicação dos meios de promoção de um fim
      • Prescrevem modos de raciocínio e de argumentação acerca de normas que indiretamente prescrevem comportamentos.
    85. Postulados normativos aplicativos
      • Postulados inespecíficos
        • Exigem a relação entre elementos gerais , sem estabelecer quais os critérios que orientarão esta relação.
      • Postulados específicos
        • Exigem a relação entre elementos específicos , estabelecendo critérios que orientarão esta relação.
    86. Postulados normativos aplicativos
      • Postulados inespecíficos
        • Ponderação
        • Concordância prática
        • Proibição de excesso
      • Postulados específicos
        • Igualdade
        • Razoabilidade
        • Proporcionalidade
    87. Postulados inespecíficos Ponderação Concordância Prática Proibição de Excesso
    88. Ponderação
    89. Ponderação
      • Método destinado a atribuir pesos a elementos que se entrelaçam, sem referência a pontos de vista materiais que venham a orientar tal atividade.
      • Mais ampla do que proporcionalidade ou razoabilidade (nestes postulados há um critério orientador).
    90. Objeto da ponderação
      • Bens
        • Situações, estado ou propriedade essenciais à promoção dos princípios
      • Interesses
        • Bens vinculados a um sujeito
    91. Objeto da ponderação
      • Valores
        • Aspecto axiológico das normas (indicam quais fins devem ser buscados ou evitados)
      • Princípios
        • Aspecto deontológico dos valores, ao determinar a promoção de um estado de coisas para atingir o objetivo prestigiado pelo valor
    92. Estrutura da ponderação
      • Preparação
        • Análise exaustiva de todos os argumentos e elementos do caso concreto
      • Realização
        • Estabelecer relação de precedência entre os elementos do caso concreto, fundamentando a relação estabelecida.
    93. Estrutura da ponderação
      • Reconstrução
        • Formulação de “regras de relação”, inclusive de primazia entre determinados elementos objeto de ponderação, com a pretensão de estabelecer a validade transcendente do raciocínio (para além daquele caso específico).
        • Com a reconstrução, busca-se afastar qualquer aparência de arbitrariedade .
    94. Concordância Prática
    95. Concordância Prática
      • Determina a realização máxima de valores que se imbricam, na medida do possível.
      • Busca de conciliação entre os elementos analisados, de forma a não sujeitar em demasiado um elemento a outro.
      • Vinculada à idéia de equilíbrio.
    96. Proibição de excesso
    97. Proibição de excesso
      • Aplicável sempre que ocorra uma restrição a um direito fundamental
      • A restrição implementada sobre um direito fundamental jamais pode representar a sua ineficácia total.
      • O chamado “núcleo essencial” do direito fundamental jamais pode ser tocado.
    98. Visualização Núcleo essencial do direito fundamental: impenetrável Âmbito de aplicação da “proibição de excesso” Outras “camadas” de eficácia dos direitos fundamentais Âmbito de aplicação do postulado da “proporcionalidade”.
    99. Postulados específicos Igualdade Razoabilidade Proporcionalidade
    100. Igualdade
    101. Igualdade
      • Garantia de tratamento isonômico a todos os sujeitos.
      • Garantia da igualdade se faz através das chamadas “desigualações relativas” (tratamento aparentemente desigual), nas quais se deve analisar dois elementos :
        • Critério de diferenciação
        • Finalidade a ser alcançada
    102. Igualdade
      • É possível tratar as pessoas de forma desigual por conta dos fatores abaixo?
        • Sexo
        • Idade
        • Riqueza
      Qual a finalidade a ser alcançada?
    103. Sufrágio
      • É possível estabelecer restrições quanto ao exercício do direito de voto com base nos critérios abaixo?
        • Sexo
        • Idade
        • Riqueza
      Finalidade : garantir que somente pessoas com o mínimo de discernimento e/ou experiência possam eleger/ser os representantes da Nação.
    104. Sufrágio – Texto Constitucional
      • Art. 14. (...)
      • § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
      • I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos ;
      • II - facultativos para:
      • a) os analfabetos;
      • b) os maiores de setenta anos ;
      • c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos .
    105. Sufrágio: Texto Constitucional
      • Art. 14. (...) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
      • VI - a idade mínima de :
      • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
      • b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
      • c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
      • d) dezoito anos para Vereador .
    106. Ainda a igualdade e a idade...
      • Conselho derruba exigência de idade mínima em concurso para juiz em SP ( Quarta, 14 de Março de 2007)
      • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar dispositivo que limita a idade mínima para participação no concurso de número 179 , de provas e títulos, para ingresso na magistratura no estado de São Paulo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14/03) em resposta ao procedimento de controle administrativo número 347, relatora a conselheira Ruth Carvalho.
    107. Pagamento de tributos
      • É possível estabelecer diferenças quanto ao valor a ser pago de tributos com base nos critérios abaixo?
        • Sexo
        • Idade
        • Riqueza
      Finalidade : garantir que as pessoas com mais condições contribuam com valores maiores ao Fisco.
    108. Discriminação por riqueza
    109. Percepção de benefício securitário
      • É possível estabelecer diferenças quanto ao beneficiário que poderá receber benefícios, como o salário-maternidade?
        • Sexo
        • Idade
        • Riqueza
      Finalidade : evitar prejuízos profissionais em razão do nascimento do filho e garantir a convivência com o recém nascido
    110. Salário-maternidade: Texto Constitucional
      • Art. 201 . A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a :
      • (...) II - proteção à maternidade , especialmente à gestante.
    111. Salário-maternidade: Texto Constitucional
      • Art. 203 . A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
      • I - a proteção à família, à maternidade , à infância, à adolescência e à velhice;
    112. Salário-maternidade: Lei 8.213/91
      • Art. 71 . O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste , observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
    113. Igualdade
        • Critério de diferenciação atinge a finalidade?
    114. Razoabilidade
    115. Razoabilidade
      • Multiplicidade de significados acerca da Razoabilidade.
      • Alguns se destacam:
        • Razoabilidade como eqüidade
        • Razoabilidade como congruência
        • Razoabilidade como equivalência
    116. Razoabilidade como eqüidade
      • Idéia central: deve haver uma harmonização entre a norma geral e o caso individual.
      • Pode ser entendida de duas maneiras:
        • As circunstâncias de fato devem ser consideradas com a presunção de estarem dentro da normalidade.
        • Exige a consideração do aspecto individual do caso nas hipóteses em que ele é desconsiderado pela generalização legal.
    117. Caso da Fábrica de Sofás Razoabilidade como eqüidade
    118. Caso da Fábrica de Sofás
      • Regra proíbe que empresas optantes do SIMPLES efetuassem importação de produtos, sob pena de desligamento do programa.
      • Empresa que tem por objeto a fabricação de sofás realizou importação e foi excluída do SIMPLES pela fiscalização.
    119. Caso da Fábrica de Sofás
      • Porém, a importação ocorreu uma única vez e teve por objeto justamente dois pés de sofá.
      • A exclusão do SIMPLES foi revertida porque o próprio Fisco considerou que o objetivo da proibição era evitar prejuízos à indústria nacional e consoante tal finalidade deveria ser entendida.
    120. Razoabilidade como congruência
      • Idéia central: exige harmonização das normas com suas condições externas de aplicação.
      • Pode ser entendida de duas maneiras:
        • Qualquer medida do Poder Público deve ter suporte empírico, ou seja, congruência com a realidade .
        • Deve haver uma relação de congruência entre um critério de diferenciação escolhido pelo Poder Público e a medida adotada .
    121. Congruência com a Realidade
      • Caso dos Servidores Inativos (“aposentados”) que recebiam adicional de férias .
      • Lei que o instituiu foi declarada inválida por violação à razoabilidade (vantagem sem causa).
    122. Caso do Diploma
      • Lei que mandava entregar certificado de conclusão do Ensino Médio, independentemente de freqüência, ao aluno que fosse aprovado em vestibular (ainda que não concluído o Ensino Médio)
    123. ADIn 2.667/DF
      • LEI DISTRITAL QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE COMPROVAREM APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR . (...) NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO COEFICIENTE DE RAZOABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE LEGISLATIVA EXERCIDA COM DESVIO DE PODER - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR COM EFICÁCIA "EX TUNC”.
    124. Razoabilidade como equivalência
      • Idéia central: exige relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona.
      • Exemplos:
        • Valor da taxa deve equivaler ao custo do serviço público
        • Fixação da pena deve equivaler à gravidade do delito cometido.
    125. Proporcionalidade
    126. Âmbito de aplicação
      • Restrição de direitos fundamentais , mediante ato estatal.
      • Imprescindível existir um meio (do qual resulta a restrição) e um fim (objetivo da restrição), claramente verificáveis.
    127. Âmbito de aplicação
      • Pressupõe três critérios:
        • Adequação : o meio promove o fim?
        • Necessidade : dentre os vários meios disponíveis e adequados para promover o fim, não há outro meio que restrinja menos um direito fundamental?
        • Proporcionalidade stricto sensu : as vantagens trazidas pela promoção do fim correspondem às desvantagens provocadas pela adoção do meio?
    128. Adequação
      • Fim: objetivo a ser atingido – deve ser passível de determinação.
      • Espécies de relação entre meio e fim:
        • Quantitativa : meio promove mais ou menos o fim
        • Qualitativa : meio promove melhor ou pior o fim
        • Probabilística : meio promover com maior ou menor certeza o fim.
    129. Adequação
      • O importante é que o meio seja apto a promover o fim , mesmo que não seja o melhor , o mais certo ou de maior quantidade .
      • Legitimidade democrática do Legislador.
      • Inadequação sempre leva ao descumprimento do postulado da proporcionalidade e, por conseqüência, gera a violação de um princípio constitucional .
    130. Necessidade
      • Opção pelo meio menos restritivo de direitos fundamentais deve trazer o mesmo resultado (atingir a finalidade buscada).
      • “ Necessidade” pressupõe a comparação de diferentes meios para atingir o fim, verificando:
        • Se ambos são adequados , sob os aspectos Quantitativo , Qualitativo e Probabilístico .
    131. Necessidade
      • Afastamento do meio utilizado pressupõe que o meio menos restritivo seja tão adequado quanto ele.
      • Exemplos:
        • HC 76.060 (Exame de DNA em processo de Investigação de paternidade)
        • ADIn 855-2 (Caso da Pesagem do Botijão de Gás)
    132. HC 76.060
      • Utilização de DNA como prova
      • “ DNA: submissão compulsória ao fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA (...) deferimento, não obstante, do HC na espécie, em que se cuida de situação atípica na qual se pretende - de resto, apenas para obter prova de reforço - submeter ao exame o pai presumido, em processo que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da criança nascida na constância do casamento do paciente : hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria”.
    133. ADIn 855-2 Caso da Pesagem do Botijão de Gás
      • “ Gás liquefeito de petróleo: lei estadual que determina a pesagem de botijões entregues ou recebidos para substituição a vista do consumidor , com pagamento imediato de eventual diferença a menor: argüição de inconstitucionalidade fundada nos arts. 22, IV e VI (energia e metrologia), 24 e PARS., 25, PAR. 2., 238, além de violação ao princípio de proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos (...)”.
    134. Proporcionalidade stricto sensu
      • Pressupõe a comparação entre dois elementos:
        • Importância da realização do fim (vantagem)
        • Grau de restrição ao direito fundamental (desvantagem)
      • Sempre que o grau de restrição for muito grande em relação à importância do fim, a medida será passível de controle.
    135. Unidade II – Princípios Fundamentais da República O início da análise do Texto Constitucional
    136. PREÂMBULO
      • Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático , destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais , a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias , promulgamos, sob a proteção de Deus , a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
    137. Proteção de Deus
      • Invocação da proteção de Deus.
      • Caso da Constituição do Estado do Acre.
      • CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO . NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. (...) II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central . Invocação da proteção de Deus : não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
      • (STF, ADI 2076 / AC. Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO. Julgamento: 15/08/2002. Órgão Julgador:  Tribunal Pleno. DJ 08.08.2003,p.0086)
      • CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL . AMBLIOPIA. RESERVA DE VAGA . INCISO VIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . § 2º DO ART. 5º DA LEI Nº 8.112/90. LEI Nº 7.853/89. DECRETOS NºS 3.298/99 E 5.296/2004. 3. A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988 .
      • (STF, RMS 26071 / DF Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO. Julgamento: 13/11/2007. Órgão Julgador:  1ª Turma. DJ 01.01.2008
    138. Título I - Dos Princípios Fundamentais
      • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos :
      • I - a soberania;
      • II - a cidadania;
      • III - a dignidade da pessoa humana;
      • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
      • V - o pluralismo político.
    139. Título I - Dos Princípios Fundamentais
      • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos :
      • (...)
      • Parágrafo único . Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .
    140. Exercício direto do Poder
      • Art. 14 . A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
      • I - plebiscito;
      • II - referendo;
      • III - iniciativa popular.
    141. Dignidade da pessoa humana
      • "Denúncias genéricas , que não descrevem os fatos na sua devida conformação , não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito . Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana . Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso."
      • (HC 84.409, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-12-04, DJ de19-8-05)
    142. Trabalho e Livre Iniciativa
      • "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor”.
      • (STF, RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14.06.05, DJ de 5-8-05)
    143. Pluralismo Político
      • "Partido político — Funcionamento parlamentar — Propaganda partidária gratuita — Fundo partidário. Surge conflitante com a Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por partido político, afasta o funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do Fundo Partidário ."
      • (ADI 1.354, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-12-06, DJ de 30-3-07).
    144. Separação de Poderes
      • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
      • o Legislativo ,
      • o Executivo
      • e o Judiciário .
    145. Medidas Provisórias
      • “ Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias , vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de “relevância” e “urgência” (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário , por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF)”. (ADC 11-MC, voto do Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-07, DJ de 29-6-07)
    146. Súmula 649 do STF
      • “ É inconstitucional a criação, por Constituição estadual , de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.”
      • Súmula é anterior à EC 45/04.
    147. Criação do CNJ
      • "Ação direta. Emenda Constitucional n. 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. (...) Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário , e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça , como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional."
      • (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-05, DJ de 22-9-06)
    148. Objetivos Fundamentais
      • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
      • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária ;
      • II - garantir o desenvolvimento nacional;
      •   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
      • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    149. Sociedade Solidária
      • Art. 40 . Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário , mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    150. Desigualdades Regionais
      • Art. 151 . É vedado à União:
      • I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
    151. Princípios das Relações Internacionais
      • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
      • I - independência nacional;
      • II - prevalência dos direitos humanos;
      • III - autodeterminação dos povos;
      • IV - não-intervenção;
      • V - igualdade entre os Estados;
    152. Princípios das Relações Internacionais
      • VI - defesa da paz;
      • VII - solução pacífica dos conflitos ;
      • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
      • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
      • X - concessão de asilo político .
    153. Caso dos Boxeadores Cubanos Caso de Asilo Político?
    154. Concessão de Asilo
      • Boxeadores cubanos serão deportados
      • RIO - Os boxeadores cubanos Erislandy Lara, de 24 anos, e Guillermo Rigondeaux, de 25 anos, que abandonaram a delegação durante os Jogos Pan-Americanos e foram encontrados nesta quinta-feira pela Polícia Federal na Região dos Lagos do Rio, serão deportados, assim que o governo cubano enviar os passaportes dos atletas e houver vagas nos vôos para Havana.
    155. Lei 9.474/97. Estatuto do Refugiado.
      • Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
      • I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...)
      • III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos , é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país
    156. Lei 9.474/97. Estatuto do Refugiado.
      • Art. 7º O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira , a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível.
      • § 1º Em hipótese alguma será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada , em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política .
    157. Lei 9.474/97. Estatuto do Refugiado.
      • Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
    158. “ Brasil não toma posição sobre autonomia do Kosovo”
      • “O governo brasileiro ainda não definiu sua posição sobre a independência do Kosovo, que declarou sua autonomia em relação à Sérvia no último final de semana.
      • Em nota, o Itamaraty diz que o país acompanha a evolução dos acontecimentos e defende que haja comedimento entre os países envolvidos para que não haja risco à paz e à segurança na região”. (Agência Globo)
    159. Princípios das Relações Internacionais
      • Art. 4º (...) Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina , visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
    160. Venezuela e Mercosul
      • Celso Amorim defende entrada da Venezuela no Mercosul (25/03/08)
      • O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, defendeu a entrada da Venezuela no Mercosul durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira, 24. "Com a entrada da Venezuela, o potencial do Mercosul é ser o mercado comum, ou pelo menos um processo de integração de toda a América do Sul", ponderou.

    + Cláudio ColnagoCláudio Colnago, 2 years ago

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