Direitos autorais: regulamentação e proteção de obras intelectuais
1. direitos autorais são as denominações
empregadas em referência
ao rol de direitos aos autores de suas
obras intelectuais que pode ser
literárias, artísticas ou científicas.
3. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos
autorais, os direitos de autor propriamente ditos,
bem como os direitos conexos. No caso do Brasil,
os sucessores do autor da obra perdem os
direitos autorais adquiridos setenta anos após a
morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da
Lei nº. 9.610,3 de 19 de fevereiro de 1998.
4. Caso Direitos autorais não forem respeitados: o autor da
obra poderá exigir ressarcimento
de todos os prejuízos que tenha sofrido, buscando a
punição cabível ao plagiador e
requerendo o pagamento de indenização adequada.
Além disso, pode-se pleitear uma ordem
judicial para
suspender a divulgação da obra plagiada e,
sendo confirmado o plágio, a destruição de
todo o material que tenha sido produzido
indevidamente.
5. E depois dessas informações Nos perguntamos: Como o
autor poderá demonstrar que é o
verdadeiro criador da obra?
recomenda-se que o autor registre sua obra de alguma
forma para evitar que outros se apropriem dela. Por exemplo,
guardar exemplares das
publicações de seus artigos, datar e imprimir seus textos,
gravar suas músicas em
mais de um CD, entre outras medidas de proteção.
6. 1°-licenças mecânicas e direitos autorais
2°-direitos mecânicos e direitos autorais por
apresentação
3°-direitos de sincronia e direitos
autorais
4°-direitos de impressão e direitos
autorais -
5°-Direitos autorais estrangeiros
7. O Ecad (Escritório Central de
Arrecadação) é um órgão privado,
fundado em 1976 para arrecadar os
direitos autorais de cada música
tocada “em execução pública” no
Brasil, seja ela nacional ou
estrangeira .
8. A novidade da Internet tem trazido alguma
confusão no que se refere a propriedade de
conteúdo disponibilizado on-line. Muitas vezes,
pensa-se, erroneamente, que qualquer conteúdo
disponibilizado na Internet passa a pertencer ao
"domínio público", podendo ser livremente
utilizado.
9. __Esse é um engano que já trouxe
problemas sérios a pessoas que, por
desconhecimento da lei, se apropriaram
indevidamente de textos, imagens ou
outros tipos de conteúdo
disponibilizados na Internet. Mais
grave ainda é a apropriação e utilização
de produtos.
10. Capítulo II: Das Sanções Civis
Art. 102. O titular cuja obra seja
fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de
qualquer forma utilizada, poderá requerer a
apreensão dos exemplares reproduzidos ou a
suspensão da divulgação, sem prejuízo da
indenização cabível.