Direitos e deveres dos alunos da escola de Sobradinho II
1. Secretaria de Educação do Distrito Federal
Centro de Ensino Fundamental 08 de Sobradinho II
Regimento Escolar
Este documento tem por objetivo estabelecer os direitos e deveres dos alunos. É
importante que você o leia e o traga anexado ao caderno:
Conforme o regimento das Instituições de Ensino da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal são Direitos e Deveres do Aluno:
Direitos dos alunos Deveres dos alunos
1 – ser respeitado em sua dignidade de I – aplicar-se com dedicação aos estudos,
pessoa humana, independente de sexo, etnia cumprindo as tarefas e obrigações diárias da
ou religião; escola;
II – ser informado dos critérios de avaliação II – frequentar com pontualidade e
adotados pelos professores; assiduidade as aulas e demais atividades
III – receber ensino de qualidade; escolares;
IV – conhecer o resultado do seu III – observar os preceitos de higiene
desempenho escolar; individuais e coletivos;
V – emitir opiniões e apresentar sugestões IV – usar o uniforme adotado pela Rede
em relação ao funcionamento da escola; Pública de Ensino;
VI – ter reposição qualificada, dos dias letivos V – usar uniforme de Educação Física
e aulas que não ocorrem no tempo previsto; (camiseta, bermuda, tênis e meia);
VII – receber tratamento educacional VI – manter o Regimento da Escola anexado
especializado, quando necessário; (colado) ao caderno;
VIII – utilizar a sala de leitura, laboratório de VII – entrar na Escola somente no primeiro
ciências, informática e outros meios horário;
auxiliares; • Para entrar no segundo horário, o
IX – ter um professor conselheiro para sua aluno deverá apresentar
turma; justificativa à Direção;
X – participar do Conselho de Classe,
representado pelo professor conselheiro; VIII – respeitar professores, servidores,
XI – ter diálogos com professores, servidores direção e colegas;
e direção; IX – apresentar material completo necessário
XII – participar das diversas atividades às aulas: livros, lápis, caderno, material de
promovidas na escola; artes (solicitado pelo professor) etc., e
XIII – à segunda chamada, quando não zelar por seu material;
comparecer às avaliações, desde que X – apresentar-se à Direção sempre que
apresente atestado médico ou que, um dos chegar à sala de aula atrasado, além da
pais ou responsável, pessoalmente, tolerância permitida pelo professor;
apresente justificativa, no prazo de 48 horas; XI – permanecer em sala de aula durante a
XIV – se organizar enquanto segmento troca de professores (de acordo com a grade
escolar (Grêmio Estudantil – 7ª série); horária);
XV – o aluno que por motivo de doença, XII – zelar pela limpeza e conservação do
desde que comprovada por laudo médico, patrimônio escolar;
não puder frequentar as aulas de Educação XIII – arcar com os prejuízos causados ao
Física, terá direto à realização de pesquisa, patrimônio escolar;
relatórios ou outras tarefas definidas pelo XIV – ao receber os livros didáticos registrar
professor; seus dados e encapá-los, devolver em
• Será considerado responsável perfeito estado (inclusive os da sala de
aquele que fez a matrícula do aluno leitura);
na escola. XV – contribuir pontualmente com a taxa da
APM (Associação de Pais e Mestres);
XVI – ao ser transferido devolver
imediatamente os livros emprestados;
XVII – manter atualizados endereços e
telefones, bem como a documentação
solicitada pela secretaria da escola;
2. É PROIBIDO AO ALUNO • o aluno suspenso só retornará à
escola após a presença dos pais
• Portar objetos ou substancias que ou responsável na escola.
representem perigo à sua saúde
ou de outrem; IV – transferência por comprovada
• Promover na Escola qualquer tipo inadequação ao regime da escola,
de atividade ou campanha, sem quando isso for bom para o
prévia autorização da Direção. desenvolvimento do aluno, para sua
• Impedir colegas de participarem segurança e de outros;
das atividades escolares;
• Trazer perfume, maquiagem, • As sanções podem ser aplicadas
espelhos e bolas à Escola; gradativamente, ou não,
• Trazer mini-games, aparelhos dependendo da gravidade ou
eletroeletrônicos, celulares, óculos reincidência da falta.
de sol, ou qualquer outro objeto
não ligado à aula (projeto de Lei nº
2246/2007: veda o uso de telefone IMPORTANTE: A educação dos
celulares nas Escolas Públicas de alunos depende da ação
todo Pais); conjunta entre pais e escola,
• Comercializar qualquer tipo de portanto a participação dos
produto na Escola;
familiares é de vital importância.
• Mascar chiclete ou balinha no
período das aulas; Caso se verifique o
• Portar álcool, fumo, ou qualquer desinteresse dos familiares
outro tipo de droga na Escola; quanto às convocações
• Namorar nas dependências da referentes aos alunos, os
Escola; mesmos serão encaminhados
• Usar bonés, toucas e bandanas ao Conselho Tutelar.
nas dependências da Escola;
• Usar trajes inadequados ao espaço
escolar: roupa decotada, minissaia
e short;
• Lanchar fora do horário definido
pela escola;
• Adentrar no estacionamento;
• Ausentar-se das aulas sem a
autorização do professor;
• Correr nos corredores das
dependências internas da escola;
Regime disciplinar / Subseção Única
Artigo 41 Regimento Escolar do DF
O aluno, pela inobservância dos seus
deveres, conforme gravidade ou
reincidência das faltas, estará sujeito às
seguintes penalidades:
I – advertência oral;
II – advertência escrita;
II – suspensão de no máximo três dias,
com realização de tarefas e ou
avaliações;