SlideShare a Scribd company logo
1 of 89
26/11/2009




Esquema de organização do Movimento
 Nacional dos Catadores de Materiais
        Recicláveis (MNCR)




              1. Organograma do MNCR:
                                 Comissão Nacional



                           Equipe de Articulação Nacional


   Comissão        Comissão          Comissão          Comissão      Comissão
   Região Sul       Região            Região            Região        Região
                    Sudeste         Centro-oeste         Norte       Nordeste



  Coordenações   Coordenações      Coordenações      Coordenações   Coordenações
    Estaduais      Estaduais         Estaduais         Estaduais      Estaduais



    Comitês         Comitês          Comitês            Comitês       Comitês
   Regionais       Regionais        Regionais          Regionais     Regionais



   Bases           Bases             Bases             Bases         Bases
  Orgânicas       Orgânicas         Orgânicas         Orgânicas     Orgânicas




                                                                                           1
26/11/2009




       2. O que é uma base orgânica?
• É uma base organizada ou em processo de organização
  que opta por lutar pelos princípios e objetivos do MNCR
  2.1. Quais ã
  2 1 Q i são os tipos de base
                   i    d b
  orgânica que fazem parte do MNCR?
• Cantão:




        Quais são os tipos de base
       orgânica que fazem parte do
                  MNCR?
• Entreposto de catadores de rua:




 • Equipe operacional de triagem (Associação ou
 Cooperativa):




                                                                    2
26/11/2009




      Como fazer parte do MNCR?
 1. Discutir os princípios do Movimento
   com a base

• Autogestão
• Democracia direta
• Ação direta
• Solidariedade de Classe




        Como fazer parte do MNCR?
2. Discutir e aprovar as bases de acordo do
  MNCR
3. Todos os catadores do grupo devem
assinar o Termo de adesão das Bases
orgânicas ao MNCR:
Através deste nós organizados como membros da (Cantão entreposto
        deste,                                    (Cantão, entreposto,
Unidade de Triagem, associação ou cooperativa) viemos firmar nosso
compromisso como base orgânica do MNCR, expressando nosso acordo
com os seus princípios e objetivos, bem como os critérios expressos nas
bases de acordo, ao qual comprometemo-nos a dar conseqüência prática;
Subscrevemo-nos:
Assinam membros da coordenação e da Base
                            ____________,______de________de 200 __.




                                                                                  3
26/11/2009




       O Comitê Regional do MNCR


 Base        Base              Base            Base
Orgânica    Orgânica          Orgânica        Orgânica




                  Comitê Regional




                                         Implantação da
Avanço na
                                         Coleta Seletiva
  cadeia
                                         Solidária (CSS)
produtiva




                                                                   4
26/11/2009




      Coleta Seletiva Solidária (CSS)




Estruturação          Formação ambiental
                      permanente




Reconhecimento e valorização dos catadores




   Movimento Nacional dos Catadores
     de Materiais Recicláveis - MNCR




                                                     5
26/11/2009




Muito Obrigado
e boa luta para
   todos!!!!




                          6
MODELO
         TECNOLÓGICO
        PARA A GESTÃO
          INTEGRADA
                                                  Equipe
                                  Consultores MMA - SRHU
DAU
SRHU
MMA




  QUE RESÍDUO É ESTE QUE A CIDADE PRODUZ ?




        RCD                           DOM
                                       O
        61%                           28%




                   outros
                    11%


DAU
SRHU
MMA




                                                           1
COMPROMISSOS COM METAS ATINGÍVEIS
      METAS (ANOS)   COLETA SELETIVA   COMPOSTAGEM          ATERRO
           0                0              0                   100
           4               10              7                   83
           8               26              18                  56
          12               27              37                  36
          16               28              40                  32



                                                   C M STA E
                                                    O PO  GM



                                                  C LE SE TIVA
                                                   O TA LE




                                                       A R O
                                                        TE R




      0                         4                          8              12   16
                                                METAS POR GESTÃO (anos)




DAU
SRHU
MMA




  RESPEITO ÀS CARACTERÍTICAS SOCIAIS DAS CIDADES




DAU
SRHU
MMA




                                                                                    2
PLANO DE GESTÃO EM GUARULHOS




                                                                      1ª fase
                                                                Redução de custos:
                                                                Gestão Corretiva por
                                                                   R$ 64,86 /m3
                                                                 Gestão PEV R$
                                                                     17,20 /m3




               Garantir a presença do equipamento
            público adequado à manutenção da limpeza
                              urbana


DAU
SRHU
MMA




      DIFICULDADES EM GRANDE NÚMERO DE MUNICÍPIOS
        INFORMALIDADE DO PROCESSO, NÃO HÁ INSTITUCIONALIZAÇÃO

        CARÊNCIA DE SOLUÇÕES DA ENGENHARIA COM VISÃO SOCIAL

        ALTO CUSTO DO PROCESSO NA FASE DE COLETA




         MCidades
         MCid d
         MMA




DAU
SRHU
MMA




                                                                                       3
EXPERIÊNCIAS MARCANTES
                                          Dados
                                                              Média de 4
                                          CEMPRE – 2006                      Londrina
                                                              capitais
                                          SNIS - 2005

                                          % população
                                          atendida
                                                                 70             100


                                          Custo coleta
                                                                 450                37
                                          R$ / ton


                                          Total coletado
                                                                1.365          2.600
                                          Ton / mês


                                          Relação entre
                                                                3,0%
                                                                 ,              25%
                                          Col Sel x RSD


       1. TOTAL DOS MUNICÍPIOS COM COLETA SELETIVA – 327 (CEMPRE, 2006)

       2. CUSTO MÉDIO DA COLETA SELETIVA – US$ 151/t ou R$ 325/t   (CEMPRE, 2006)


       3. CUSTO MÉDIO DA COLETA CONVENCIONAL – R$ 52 – de R$ 42 a R$ 63 (SNIS, 2005)
DAU
SRHU
MMA




  INSUSTENTABILIDADE
  TÉCNICA

                      IMPROVISO, RISCO AO
                          TRABALHADOR,
                          PREJUÍZO À VIDA
                             URBANA




                                                                                    SOLUÇÕES COM
                                                                                      CARÊNCIA DE
                                                                                       ESTUDO DA
                                                                                       LOGÍSTICA



DAU
SRHU
MMA




                                                                                                    4
NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO DO SISTEMA



                 São José do Rio
                    Preto - 2008




DAU
SRHU
MMA




COLETA SELETIVA EM GUARULHOS
MODELO DE OPERAÇÃO DESCENTRALIZADA

                                             1



                                         2
                                                 Residências ou instituições
                                                 fidelizadas
                             3


                                                                  Transporte
                      1              2                            local de
                                                                  baixa
                                                                  capacidade




                                                               Base de Apoio
                                         2                     para
                                                               concentração
                                 1                             de cargas
                                                               (parceiro)




                                                                  Transporte
                                                                  de maior
                                                                  capacidade
DAU
SRHU          Central de Triagem,

MMA
              Processamento e Venda




                                                                               5
PEVs e BACIAS DE CAPTAÇÃO DE RESÍDUOS
      PLANEJAMENTO DO SISTEMA - USO DOS DADOS IBGE – INTEGRAÇÃO DE AÇÕES COM
                          OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE




DAU
SRHU
MMA




      COMPARATIVO DO FLUXO ECONÔMICO – Aterro e Galpão


         40
         35
          30
          25
          20
          15                                                  AT
          10                                                  GT
           5
                                                                   O papel de um
              0                                                    Fundo Municipal
           -5
            5                                          GT               para
                                                                   Universalização
                  ex e                               AT
                          ope
                                    va lor
                                             tri b



DAU
SRHU
MMA




                                                                                     6
VANTAGENS DE LADO A LADO – “GANHA / GANHA”

                                          REMUNERAÇÃO DA COLETA SELETIVA
                                                PROPOSTA NA RMSP



                                               Custo do                   Custo da
                    Custo da Coleta                                                                            total
                                              Transporte                 Destinação

  SITUAÇÃO
                         R$ 76,22 / ton     R$ 23,10 / ton            R$ 52,00 / ton                 R$ 151,32 / ton
    ATUAL

                   remuneração dos
  SITUAÇÃO                                 redução de custo        redução de custo                 perenização do
  PROPOSTA
                      catadores
                                           p
                                           para o município
                                                        p          p
                                                                   para o município
                                                                                p                      sistema
                     organizados

                                                             140

                                                             120                      REDUÇÃO
                                                                                      DE CUSTO
                                                             100
                                                                                      PÚBLICO
                                                     $/ton




                                                             80
                                                    R




                                                             60

                                                             40

                                                             20
DAU
                                                              0
SRHU                                                               convencional                     seletiva

MMA
                                                                                  coleta   aterro




COLETA SELETIVA REMUNERADA


FUNDAMENTO LEGAL PARA CONTRATAÇÃO


        Lei 11.445 de 2007
        Art. 57. O inciso XXVII do Art. 24 da Lei 8.666 passa a vigorar com a
        seguinte redação:
              i t   d ã
        Art. 24. É dispensável a licitação:
        ..............

        XXVII – na contratação da coleta, processamento
        e comercialização de resíduos sólidos urbanos
        recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema
        de coleta seletiva de lixo efetuados por
                               lixo,
        associações ou cooperativas formadas
        exclusivamente por pessoas físicas de baixa
        renda reconhecidas pelo poder público como
        catadores de materiais recicláveis, com o uso de
        equipamentos compatíveis com as normas
DAU     técnicas, ambientais e de saúde pública.
SRHU
MMA




                                                                                                                       7
COLETA SELETIVA

       TEM QUE SER TÉCNICA


       TEM QUE SER SOLIDÁRIA


       TEM QUE RESPEITAR     O CIDADÃO !



DAU
SRHU
MMA




                                           8
26/11/2009




               Ciclo da Cadeia Produtiva dos Materiais
                             Recicláveis
Da onde vem e
para onde vai o
 material que
  catamos...
  catamos




       Indústria                    Comércio e
                                    comunidade




                                   -Separa o material seco e
- Não destina corretamente
                                   orgânico
o lixo produzido;
                                   - Apóia a campanha
- Maximiza o lucro;
                                   (coleta solidária)
- aumenta a produtividade da mão
de obra dos seus empregados
cortando postos de trabalho;
- Monopoliza a comercialização.




                                                                       1
26/11/2009




                                          Casa do Catador /
          Catador                            box / praça




- Coleta;                            - Separa os materiais;
- Estabelece critérios e conduta     -EEnsaca;
Além de usar:                        - Amarra;
- Uniforme;                          - Descarta lixo para lixeiro;
- Identidade;                        - Classifica os materiais;
- Roteiro de Trabalho;
- Limpeza;




       Entreposto                  Mercado atravessador
                                    Grandes aparistas




- Controla roteiros;
- Critérios (bases de acordo);          - Paga o material;
- Recebe materiais;                     -Busca o material;
- Pesa, C Controla a qualidade;         -Reclassifica o material;
                                         Reclassifica
- Registra;                             - Controla o
- Paga o catador;                       atravessamento.
- Organiza carga;
- Carrega carga;
- Identifica;
- Comercializa.




                                                                             2
26/11/2009




 Pré-Industria de                              Indústria
 beneficiamento                             produção final




- Beneficia                             - Produz produtos para o comércio
- Lava                                  como: baldes, vassouras, caixas,
- Mói                                   canos, embalagens, tecidos, etc.
- Transforma em matéria-prima
para a indústria




                                Indústria




                         Pré-Indústria
Capital                                                    Trabalho

                       Atravessadores



                         Catadores




                                                                                    3
26/11/2009




COMO AVANÇAR NO CICLO DA
CADEIA PRODUTIVA DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS?

PROPOSTA DO MNCR
                                                 Lixão/Aterro
                                                 Sanitário



    Indústria de    Comunidade e                                           Catadores
  transformação       Comércio                         Rua




                                                Entreposto de           Atravessadores
                                                catadores de
                                                rua




                                                 Ce a
                                                 Central de               Aparistas
                                                                           p
                                   Unidade de    comercialização
                                   triagem       regional




                   Indústria de                  Indústria de
                   reciclagem                    pré-
                                                 beneficiamento




                                                                   Implantação da
  Avanço na
                                                                   Coleta Seletiva
    cadeia
                                                                   Solidária (CSS)
  produtiva




                                                                                                 4
26/11/2009




          Coleta Seletiva Solidária (CSS)




Estruturação                             Formação ambiental
                                         permanente




Reconhecimento e valorização dos catadores




                   Princípios do MNCR

   1. Autogestão
  É a prática econômica em que os trabalhadores são os donos das ferramentas e
  equipamentos de produção. Auto-gestão é o modo de organizar o trabalho sem
  patrões, tendo a decisão, o planejamento e a execução sob controle dos próprios
  trabalhadores.


   2. Democracia direta
  É a forma de decisão tomada pela participação coletiva e responsável da
  base. Uma decisão pode ser feita por consenso ou por maioria de votos,
  mas sempre deve respeitar antes de tudo a exposição das idéias e o debate.


   3. Ação direta
   3 A ã di t
 É um princípio e método que carrega o sentido do protagonismo do povo
 auto organizado, ou seja, é o povo que deve fazer diretamente as
 transformações, com o exercício de suas próprias forças, união,
 organização e ação, sem viver esperando que os outros façam por nós, que
 caia do céu como um milagre ou um presente, sem que nos esforcemos
 para isso.




                                                                                            5
26/11/2009




Movimento Nacional dos Catadores
 de Materiais Recicláveis - MNCR




              Conquistar!


 Reconhecimento
  e Valorização
  dos Catadores


                                           6
26/11/2009




Muito Obrigado e
 boa luta para
    todos!!!!

         Alex
   F: 51 78128812
 mncrpoa@mncr.org.br




                               7
26/11/2009




    Política Nacional d
    P líti N i      l de
     Resíduos Sólidos
    Desafios sociais e ambientais




  Subemenda substitutiva global
   ao Projeto de Lei Nº 203, 1991
• Institui princípios, objetivos,
  diretrizes, instrumentos relativos
  à gestão integrada e ao
  gerenciamento de resíduos
  sólidos, as responsabilidades dos
  geradores e do poder público e
  instrumentos econômicos
  aplicáveis




                                               1
26/11/2009




• Princípios da prevenção e
  precaução; poluidor-pagador
  (diretrizes)

• Visão sistêmica na gestão dos
  resíduos sólidos que considera as
  variáveis ambiental, social,
  cultural, econômica, tecnológica e
  de saúde pública (diretrizes)




• Reconhecimento do resíduo
  sólido reutilizável e reciclável
  como um bem econômico e de
  valor social, gerador de trabalho
     l     i l       d d t b lh
  e renda e promotor de
  cidadania (diretrizes)

• Direito da sociedade à
  informação e ao controle social
  (diretrizes)




                                               2
26/11/2009




• Não geração, redução,
  reutilização, reciclagem e
  tratamento dos resíduos sólidos,
  bem como di
  b           disposição fi l
                      i ã final
  ambientalmente adequada dos
  rejeitos (objetivos)

• Gestão integrada de resíduos
  sólidos (objetivos)




• Planos de resíduos sólidos
  (instrumentos)


• Inventários, sistema declaratório
  anual RS (instrumentos)




                                              3
26/11/2009




• A coleta seletiva, os sistemas de
  logística reversa, outras
  ferramentas relacionadas à
  implementação da
  responsabilidade compartilhada
  pelo ciclo de vida dos produtos
  (instrumentos)




    Os Catadores na PNRS




                                              4
26/11/2009




            Objetivos
• Art. 6 – XII - Integração dos
  catadores de materiais
  reutilizáveis e recicláveis nas
  ações que envolvem a
  responsabilidade compartilhada
  pelo ciclo de vida dos produtos




   Dos Planos Estaduais de
        Gestão de RS
• Art. 17 – V - Metas para o
  aproveitamento e recuperação de
  lixões, associadas à inclusão e à
  emancipação econômica de
  catadores de materiais
  reutilizáveis e recicláveis




                                              5
26/11/2009




  Dos Planos Municipais de
    Gestão Integrada RS
• Art 18 - § 1º Serão priorizados no
  acesso aos recursos da União os
  municípios que implantarem a
  coleta seletiva com a participação
  de cooperativas ou outras formas
  de associação de catadores de
  materiais e recicláveis formadas
  por pessoas físicas de baixa renda




  Dos Planos Municipais de
    Gestão Integrada RS
• Art. 19 - XI - Programas e ações
  para a participação dos grupos
  interessados, em especial, se
  houver, das cooperativas ou
  outras formas de associações de
  catadores de materiais
  reutilizáveis e recicláveis




                                               6
26/11/2009




 Plano de Gerenciamento de
     Resíduos Sólidos
• Art. 21 - IX - § 3º - I - Serão
  estabelecidas normas sobre a
  exigibilidade e o conteúdo do
  plano de gerenciamento de RS
  relativo à atuação de cooperativas
                  ç            p
  ou outras formas de associação
  de catadores de materiais
  reutilizáveis e recicláveis




     Da Responsabilidade
        Compartilhada

• Art. 33 - § 3º - III - Atuar em
  parceria com cooperativas ou
  outras formas de associação de
  catadores de materiais
  reutilizáveis e recicláveis




                                               7
26/11/2009




      Da Responsabilidade
         Compartilhada
• Art. 36 - § 1º - ... O titular dos
  serviços públicos de limpeza
  urbana e manejo de RS priorizará
  a organização e o funcionamento
  de cooperativas ou outras formas
  de associação de catadores de
  materiais reutilizáveis e
  recicláveis




Dos Instrumentos Econômicos
• Art. - 42 III – O Poder público
  instituirá medidas indutoras e linhas
  de financiamento para atender às
  iniciativas de(...)implantação de infra-
  estrutura física e aquisição de
  equipamentos para cooperativas ou
  outras formas de associação de
  catadores de materiais reutilizáveis e
  recicláveis




                                                     8
26/11/2009




Dos Instrumentos Econômicos

• Art. 44 - II - Cabe à União, aos
  Estados, ao DF e aos Municípios
  ...editar normas com o objetivo de
  conceder incentivos fiscais,
  financeiros ou creditícios para
  projetos relacionados à
  responsabilidade pelo ciclo de vida
  dos produtos, prioritariamente em
  parceria com cooperativas...




         Das Proibições
• Art. 52 - II - Ficam proibidas, nas
  áreas de disposição final de
  resíduos ou rejeitos a catação,
  observado o disposto no art. 17,
  inciso V




                                                9
26/11/2009




     Pontos questionáveis
• Art.8, VI – A cooperação técnica e
  financeira entre os setores público e
  privado para o desenvolvimento de
  pesquisas de novos produtos,
  métodos, processos e tecnologias
  de
  d gestão, reciclagem, reutilização,
          tã      i l          tili  ã
  tratamento e valorização de
  resíduos e disposição final de
  rejeitos (instrumentos)




     Pontos questionáveis

• Art. 9, § 1º - O aproveitamento
  energético dos resíduos sólidos
  fica condicionado à comprovação de
  ser a melhor alternativa para a
  destinação final, ponderados os
  aspectos ambiental, econômico e
  técnico, assegurado o controle de
  poluentes. E o social?
  (instrumento)




                                                 10
26/11/2009




       Pontos questionáveis
• Art. 33 – Estão obrigados a
  estruturar e implementar sistemas
  de logística reversa mediante
  retorno dos produtos após o uso
  pelo consumidor de forma
  independente dos serviço público
  de limpeza urbana e manejo dos
  RS, os fabricantes, importadores,
  distribuidores e comerciantes de:




-   Agrotóxicos
-   Pneus
-   Óleos lubrificantes
-   Lâmpadas fluorescentes...
-   Produtos eletroeletrônicos...




                                             11
26/11/2009




• Art. 33 - § 1º - Na forma do disposto em
  regulamento ou em acordos setoriais e
  termos de compromisso firmados entre
  o Poder Público e o setor empresarial,
  os sistemas previstos no caput serão
  estendidos a produtos comercializados
  em embalagens plásticas, metálicas ou
  de vidro, e aos demais produtos e
  embalagens em que a aplicação da
  logística reversa seja técnica e
  economicamente viável




     Alternativas à Incineração
• Processos de queima de resíduos
  não i
    ã incentivam as mudanças d
            ti          d     de
  padrão de produção e consumo;
• São incentivo à geração de
  resíduos sólidos; não há
  motivação para redução pela
  idéia de que há um “rápido
  desaparecimento do problema”;




                                                    12
26/11/2009




 • A queima requer permanente
   alimentação dos fornos com
   materiais recicláveis com alto teor
   de
   d combustão
           b tã
 • A incineração está baseada na
   destruição dos materiais e não
   em sua re-introdução nos
                     ç
   processos produtivos;




• A queima de resíduos resulta em
  emissões de gases de efeito estufa
  como o dióxido de carbono; de metais
  pesados (chumbo, cádmio, arsênio,
  mercúrio e cromo); d poluentes
       úi          ) de l     t
  orgânicos persistentes e de
  substâncias químicas novas como as
  dioxinas e furanos
• Dioxinas e furanos são produtos
  químicos altamente tóxicos causadores
  de câncer e de outros graves danos à
  saúde humana




                                                 13
26/11/2009




• Na lógica da queima de resíduos não tem
  lugar para o catador, a reciclagem, a
  reutilização e a redução de resíduos
• A reciclagem permite o reaproveitamento
  dos materiais pós consumo gerando
  trabalho e renda para uma população
  trabalhadora que alimenta e dinamiza esta
  cadeia produtiva de forma significativa
• A reciclagem g
            g    gera dez vezes mais p
                                     postos
  de trabalho do que os métodos de
  disposição convencionais




    Políticas de sustentabilidade
            socioambiental
• Gastos exorbitantes com implantação de
  incineradores impedem o
  desenvolvimento de programas mais
  conseqüentes do ponto vista social e
  ambiental
• Diagnóstico do Manejo de RS Urbanos –
  2007 aponta que em 83% dos municípios
  pesquisados os catadores participam da
  coleta seletiva (291 mun./amostra
  corresponde a 83,8 milhões de pessoas)




                                                     14
POLÍTICA NACIONAL DE
        RESÍDUOS SÓLIDOS




                Deputado Federal Paulo Teixeira

                           outubro/2009




               RESÍDUOS SÓLIDOS

Diariamente são produzidas, em todo o país, mais de
  125 mil toneladas de resíduos domiciliares
    • 47,1% vão para aterros sanitários
    • 22,3% para aterros controlados
    • 30,5% para lixões

  Ou j 52,8% do total
  O seja, 52 8% d t t l gerado no pais são
                             d      i ã
  destinados de forma inadequada
  (IBGE;Instituto Polis)




                                                      1
RESÍDUOS SÓLIDOS

Só em São Paulo são produzidas 13 mil toneladas
  de resíduos sólidos por dia

Apenas 1% do total dos resíduos secos destinados
  para aterros sanitários são reciclados hoje em
  São Paulo




                     CATADORES

Estudos indicam:
    • presença d organizações d catadores em 90%
               de        i   õ de t d
      das cidades brasileiras
     (Ministério das Cidades /2005)
   • 80% dos materiais utilizados nas indústrias de
     reciclagem chegam pelas mãos dos catadores
     (Cempre)
   • 20 mil catadores em Sã P l
         il t d          São Paulo
     (Instituto Polis)
   • 3.000 atuando de forma organizada em
     cooperativas, associações e grupos
     ( Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis)




                                                                   2
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  Foi criado na Câmara de Deputados (junho de 2008)
    um G Grupo de T b lh com o objetivo d examinar:
                d Trabalho           bj ti de        i
      • o parecer proferido pela Comissão Especial ao
         Projeto de Lei nº 203/1991, que dispõe sobre o
         acondicionamento, a coleta, o tratamento, o
         transporte e a destinação final dos resíduos
         sólidos
      • o PL 1991/2007 que institui a Política Nacional
         de Resíduos Sólidos e dispõe sobre diretrizes
         gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no país
  O Grupo de Trabalho aprovou parecer e substitutivo no
    dia 15 de outubro de 2009




POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  A Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
    dispondo sobre seus princípios, objetivos e
    instrumentos, bem como sobre as diretrizes
    relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de
    resíduos sólidos, incluídos os perigosos, as
    responsabilidades dos geradores e do Poder
    Público, e os instrumentos econômicos aplicáveis.




                                                            3
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
 Princípios
 I - da prevenção e da precaução
 II - do poluidor-pagador e do protetor-recebedor
 III - visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos
 IV - desenvolvimento sustentável
 V - ecoeficiência
 VI - cooperação entre Poder Público, setor empresarial e sociedade
 VII -responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
 VIII - reconhecimento d resíduo sólido reutilizável e reciclável
              h i      t do    íd     ólid    tili á l    i lá l
                como um bem econômico e de valor social, gerador de
                trabalho e renda e promotor de cidadania
 IX - respeito às diversidades locais e regionais
 X - direito da sociedade à informação e ao controle social
 XI - razoabilidade e proporcionalidade




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
 Objetivos
 I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental
 II - não geração redução reutilização reciclagem tratamento e
      não-geração, redução, reutilização, reciclagem,
      disposição ambientalmente adequada dos rejeitos
 III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e
       consumo de bens e serviços
 IV - adoção de tecnologias limpas como forma de minimizar
       impactos ambientais
 V - redução do volume e periculosidade dos resíduos perigosos;
 VI - incentivo à indústria da reciclagem (uso de matérias primas e
                                                   matérias-primas
        insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados
 VII - gestão integrada de resíduos sólidos
 VIII - articulação entre as esferas do Poder Público, e destas com o
         setor empresarial (cooperação técnica e financeira para a
         gestão integrada de resíduos sólidos)
 IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos




                                                                        4
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                    RESÍDUOS SÓLIDOS
     Objetivos
     X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da
          prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de
          resíduos sólidos (mecanismos gerenciais e econômicos que
          assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados,
                  como forma de garantir sua sustentabilidade operacional
e         financeira, observada a Lei nº 11.445, de 05/01/ 2007)
     XI - prioridade para produtos reciclados e recicláveis (aquisições
           governamentais)
     XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
            nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada
                   õ            l                bilid d         tilh d
            pelo Ciclo de vida dos produtos
     XIII - estímulo à avaliação do ciclo de vida do produto
     XIV - incentivo a sistemas de gestão ambiental/empresarial volta-
           dos à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento
     XV - estímulo à rotulagem ambiental responsável e ao consumo
             sustentável




    PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                    RESÍDUOS SÓLIDOS
    Instrumentos
    I - planos de resíduos sólidos: nacional, estaduais, microrregionais,
        intermunicipais,
        intermunicipais municipais e de gerenciamento de resíduos
        sólidos
    II - inventários e o sistema declaratório anual
    III - coleta seletiva, sistemas de logística reversa e outras
        ferramentas relacionadas à responsabilidade compartilhada
        pelo ciclo de vida dos produtos
    IV - incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou
        outras formas de associação d catadores d materiais
           t    f       d         i ã de t d          de    t i i
        reutilizáveis e recicláveis
    V - monitoramento e fiscalização ambiental, sanitária, agropecuária
    VI - cooperação técnica e financeira entre os setores público e
        privado para desenvolvimento de pesquisas e novos produtos




                                                                               5
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Instrumentos
VII - a pesquisa científica e tecnológica
VIII - a educação ambiental
          d     ã      bi t l
IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios
X - Fundo Nacional do Meio Ambiente e Fundo Nacional de
      Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico
XI - Sistema Nacional de Informações sobre Gestão dos Resíduos
      Sólidos (Sinir)
XII - Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico
                                     ç
      (Sinisa)
XIII - conselhos de meio ambiente e, no que couber, de saúde
XIV - órgãos colegiados municipais destinados ao controle social
      dos serviços de resíduos sólidos urbanos




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Instrumentos

XV - Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos

XVI - acordos setoriais

XVII - instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente no que
     couber




                                                                   6
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos

A gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve observar a
    seguinte ordem de prioridade: não-geração, redução,
    reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, bem
    como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O aproveitamento energético dos resíduos sólidos fica
    condicionado à comprovação de ser a melhor alternativa p
                         p    ç                            para
    a destinação final, ponderados os aspectos ambiental,
    econômico e técnico, assegurado o controle de emissão de
    poluentes




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Competências
Distrito Federal e Municípios
                           p
  gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seus
  territórios, sem prejuízo das competências de controle e
  fiscalização dos órgãos federais e estaduais bem como da
  responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos
Estados
I - promover a integração da organização, do planejamento e da
    execução das funções públicas de interesse comum
    relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões
    metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos
    termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25
    da CF
II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitos a
    licenciamento ambiental junto ao órgão estadual do Sisnama.




                                                                      7
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Plano Nacional de Resíduos Sólidos

A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio
  Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência
  por prazo indeterminado e horizonte de vinte anos, a ser
  atualizado a cada quatro anos, tendo como conteúdo mínimo o
  estabelecido nesta lei




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS

Planos estaduais e municipais de resíduos
  sólidos

condição para os Estados e Municípios
1. terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados
2. serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de
   entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.




                                                                   8
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Plano de gerenciamento de resíduos sólidos
Obrigatório para os seguintes geradores
I - d resíduos sólidos d serviços públicos d saneamento bá i
    de     íd     ólid dos       i      úbli    de          t básico,
    das indústrias, dos serviços de saúde e da mineração
II - pessoas jurídicas com finalidade social de atuação no
    tratamento ou em qualquer outra etapa do gerenciamento de
    resíduos sólidos, incluídas a destinação e a disposição final
III - estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que
    gerem resíduos perigosos ou que gerem resíduos que, por sua
    natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos
       t               i ã       l       ã    j       i   d
    resíduos domiciliares
IV - empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou
    normas do Sisnama
V - terminais e outras instalações de serviços de transporte
VI - atividades agrosilvopastoris, se exigido pelo Sisnama




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Responsabilidades dos geradores e
do poder público:
 O Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são
   responsáveis pela efetividade das ações voltadas a
   assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos
   Sólidos e das diretrizes e demais determinações
   estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
 O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de
   resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação
   direta ou indireta desses serviços, observado o respectivo
   Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a
   Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e as disposições desta
   Lei e seu regulamento.




                                                                        9
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Responsabilidade compartilhada
  Institui a responsabilidade compartilhada p
                p                 p          pelo ciclo de vida
  dos produtos, abrangendo:
    • fabricantes
    • importadores
    • distribuidores
    • comerciantes
    • consumidores
    • titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e
       manejo de resíduos sólidos




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Inserção dos Catadores

Princípios (Art. 6 – Inciso VIII): o reconhecimento do resíduo sólido
    reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor
    social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania

Objetivos (Art. 7 – Inciso XII): XII – integração dos catadores de
    materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a
    responsabilidade compartilhada p
       p                    p           pelo ciclo de vida dos
    produtos;

Instrumentos (Art. 8 – Inciso IV): o incentivo à criação e ao
     desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de
     associação de catadores de materiais reutilizáveis e
     recicláveis;




                                                                        10
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Inserção dos Catadores

Planos nacional e estaduais: metas para a eliminação e
    recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à
    emancipação econômica de catadores de materiais
    reutilizáveis e recicláveis.

Planos municipais de gestão integrada (Art. 18): serão
    p
    priorizados no acesso aos recursos da União os Municípios
                                                            p
    que implantarem a coleta seletiva com a participação de
    cooperativas ou outras formas de associação de catadores de
    materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas
    físicas de baixa renda.




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Inserção dos Catadores

Planos municipais de gestão integrada (A t 19): N seu
Pl           i i i d         tã i t      d (Art. 19) No
    conteúdo deverá ter programas e ações para a participação
    dos grupos interessados, em especial, se houver, das
    cooperativas ou outras formas de associação de catadores de
    materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas
    físicas de baixa renda.




                                                                  11
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Inserção dos Catadores

Logística R
L í ti Reversa (A t 33): Alé d produtos obrigatórios
                     (Art. 33) Além dos    d t   b i tó i
    (agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias;
    pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
    lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz
    mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes), a
    logística reserva poderá ser estendida por regulamento ou em
    acordos setoriais a produtos comercializados em embalagens
    plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos .Para
    tanto o setor empresarial poderá atuar em parceria com
    cooperativas ou outras formas de associação de catadores de
    materiais reutilizáveis e recicláveis.




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Inserção dos Catadores

Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos
R             bilid d C        tilh d     l i l d id d
      produtos (Art. 36): cabe ao titular dos serviços públicos de
      limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos,
I – adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos
      reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de
      limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
II – estabelecer sistema de coleta seletiva;
III – articular com os agentes econômicos e sociais medidas para
      viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos
      reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza
      urbana e manejo de resíduos sólidos;




                                                                      12
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Inserção dos Catadores

IV – realizar as atividades no sistema d l í ti reversa d fi id
         li        ti id d      i t    de logística         definidas
     por acordo setorial ou termo de compromisso mediante a
     devida remuneração pelo setor empresarial.
Para tanto, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e
     manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o
     funcionamento de cooperativas ou outras formas de
     associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
     formadas por pessoas físicas de baixa renda bem como sua
                                              renda,
     contratação.
A contratação prevista é dispensável de licitação, nos termos do
     art. 24, inciso XXVII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
     alterado pela Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007.




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Inserção dos Catadores

Instrumentos E
I t          t   Econômicos: A t 42 O P d Públi
                      ô i         Art. 42: Poder Público i tit i á
                                                            instituirá
     medidas indutoras e linhas de financiamento para atender,
     prioritariamente, às iniciativas de:
III – implantação de infra-estrutura física e aquisição de
     equipamentos para cooperativas ou outras formas de
     associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
     formadas por pessoas físicas de baixa renda.




                                                                         13
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Inserção dos Catadores

Instrumentos E
I t           t   Econômicos: A t 44 C b à U iã aos E t d
                       ô i       Art. 44: Cabe União,       Estados,
      ao Distrito Federal e aos Municípios, no atendimento às
      diretrizes desta Lei e na esfera das respectivas competências,
      editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais,
      financeiros ou creditícios para:
II – projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos
      produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou
      outras formas de associação de catadores de materiais
      reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de
      baixa renda;




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Outros Incentivos
Para pessoa jurídica que exerça a atividade de reciclagem de
  resíduos sólidos ou atividades relacionadas a suas etapas
  preparatórias
I - redução, em até 50% das alíquotas do IPI previstas na Tabela de
    Incidência (TIPI),
    sobre a aquisição ou importação de máquinas, equipamentos,
    aparelhos e instrumentos, acessórios sobressalentes e
    ferramentas que os acompanhem, destinados à reciclagem de
    resíduos sólidos
II - crédito presumido do IPI calculado pela aplicação, sobre o valor
    do imposto devido, de coeficiente proporcional ao grau de
    utilização de matéria prima reciclada em cada produto, até o
    limite de 50%




                                                                        14
PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Proibições
Formas de destinação ou disposição final
I-l lançamento em praias, mar ou quaisquer corpos híd i
              t        i               i             hídricos
II - lançamento in natura a céu aberto
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e
    equipamentos não licenciados para esta finalidade
IV - outras formas vedadas pelo Poder Público


A disposição final de rejeitos em Unidades de Conservação
  reguladas pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como
  em áreas de preservação permanente ou de proteção de
  mananciais, incluída a instalação de aterros sanitários ou
  industriais




PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE
                RESÍDUOS SÓLIDOS
Proibições
As seguintes atividades, nas áreas de disposição final de
    rejeitos
I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação
II - catação, observado o disposto no art. 17, inciso V (associadas à
    inclusão social e à emancipação econômica de catadores de
    materiais reutilizáveis e recicláveis)
III - criação de animais domésticos
IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes
V - outras atividades vedadas pelo Poder Público
 A importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem
    como os resíduos sólidos cujas características causem dano
    ao meio ambiente e à saúde pública, animal e sanidade vegetal,
    ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou
    recuperação




                                                                        15
COLETA SELETIVA SEM CATADOR É LIXO




    Deputado Federal Paulo Teixeira
            PT - São Paulo

                Câmara do Deputados
        Anexo III Gabinete 281, CEP-70160-900
                               ,
               Telefone: (61) 3215-5281
                  Fax: (61) 3215-2281
              Escritório em São Paulo
    Av. São João nº 126, 1º andar, CEP- 01036-000
                Telefone:(11) 3229-2222
                  Fax: (11) 3229-8687
                 pp              @        g
      Email: dep.pauloteixeira@camara.gov.br
               pteixeiraf@gmail.com

       Twitter: http://twitter.com/pauloteixeira13
       Blog:http://www.pauloteixeira13.com.br/




                                                     16
26/11/2009




       La Incineración de
           Desechos




www.noalaincineracion.org   www.no-burn.org




      ¿Qué es un incinerador?




                                                      1
26/11/2009




          Las Promesas

Soluciona el problema de basura
             p

Limpio y moderno

Produce energía




         ¿Cómo funciona?




                                          2
26/11/2009




   El Problema de La Basura
Landfill photo




                                      3
26/11/2009




          ¿Limpio o Tóxico?




Emisiones de los incineradores
partículas ultra finas 

gases ácidos (ácido clorhídrico, óxidos de azufre, entre 
otros.)

gases de efecto invernadero (CO2 y N2O)

Hidrocarburos Aromáticos Policíclicos

Naftalenos Policlorados 




                                                                    4
26/11/2009




                       Emisiones de los incineradores

      Compuestos Orgánicos Persistentes (COPs):
        –    Dioxinas
        –    Furanos
        –    Hexaclorobenceno (HCB)
        –    Bifenilos Policlorados (PCBs)

      Metales pesados:
                         Mercurio                               Vanadio                                   Bario
                         Plomo                                  Berilio                                   Zinc
                         Cadmio                                 Titanio                                   Estroncio 
                         Arsénico                               Manganeso                                 Estaño
                         Cobre                                  Hierro                                    Otros




              Emisiones de los incineradores: COVs
Compuestos Orgánicos Volátiles identificados en las emisiones de incineradores de RSU:
Pentano, triclorofluorometano, acetonitrilo, acetona, yodometano, diclorometano, 2-metil-2-propanol, 2-metilpentano, cloroformo, etilacetato, 2,2-
     dimetil-3-pentanol, ciclohexano, benceno, 2-metilhexano, 3-metilhexano, 1,3-dimetilciclopentano, 1,2-dimetilciclopentano, tricloroeteno,
     heptano, metilciclohexano, etilciclopentano, 2-hexanona, tolueno, 1,2-dimetilciclohexano, 2-metilpropilacetato, 3-metilenheptano, paraldehído,
     octano, tetracloroetileno, ácido butanoico etil ester, butilo acetato, etilciclohexano, 2-metiloctano, dimetildioxano, 2-furnocarboxaldehido,
     clorobenceno, metilhexanol, trimetilciclohexano, etilbenceno, ácido fórmico, xileno, ácido acético,carbonilos alifáticos, etilmetilciclohexano, 2-
     heptanona, 2-butoxietanol, nonano, isopropilbenceno, propilciclohexano, dimetiloctano, ácido pentanocarboxílico, propilbenceno, benzaldehído,
     5-metil-2-furano carboxaldehído, 1-etil-2-metilbenceno, 1,3,5-trimetilbenceno, ,trimetilbenceno, 1,2,5-triclorobenceno,
                                           ,                      ,    , ,                   , ,                 ,    , ,                  ,       dodecano,,
     bromoclorofenol, 2,4-dicloro-6-metilfenol, diclorometilfenol, hidroxibenzonitrilo, tetraclorobenceno, ácido metilbenzoico, triclorofenol, ácido 2-
     (hidroximetil) benzoico, 2-etilnaftaleno-1,2,3,4-tetrahidro 2,4,6-triclorofenol, 4-etilacetofenona, 2,3,5-triclorofenol, ácido 4-clorobenzoico, 2,3,4-
     triclorofenol, 1,2,3,5-tetraclorobenceno, 1,1’-bifenil (2-etenil-naftaleno), 3,4,5-triclorofenol, ácido clorobenzoico, 2-hidroxi-3,5-
     diclorobenzaldehído, 2-metilbifenil, 2-nitroestireno (2-nitroetenilbenceno), ácido decanocarboxílico, hidroximetoxibenzaldehído,
     hidroxicloroacetofenona, ácido etilbenzoico, 2,6-dicloro-4-nitrofenol, ácido sulfónico m.w. 192, 4-bromo-2,5-diclorofenol, 2-etilbifenilo,
     bromodiclorofenol, dimetilftalato, 2,6-di-terc-butil-p-benzoquinona, 3,4,6-tricloro-1-metil-fenol,,2-terc-butil-4-metoxifenol, 2,2’-dimetilbifenilo,
     2,3’-dimetilbifenilo, pentaclorobenceno, bibenzilo, 2,4’-dimetilbifenilo, 1-metil-2-fenilmetilbenceno, ácido benzoicofenilester, 2,3,4,6-
     tetraclorofenol, tetraclorobenzofurano, fluoreno, éster ftálico, ácido dodecanocarboxílico, 3,3’-dimetilbifenilo, 3,4’-dimetilbifenilo, hexadecano,
     benzofenona, ácido tridecanoico, hexaclorobenceno, heptadecano, fluorenona, dibenzotiofeno, pentaclorofenol, ácido sulfónico m.w. 224,
     fenantreno, ácido tetradecanocarboxílico, octadecano, éster ftálico, ácido tetradecanoico isopropilester, cafeína,                           ácido 12-
     metiltetradecacarboxílico, ácido pentadecacarboxílico, metilfenantreno, nonedecano, ácido 9-hexadeceno carboxílico, antraquinona, dibutilftalato,
     ácido hexadecanoico, eicosano, ácido metilhexadecanoico, fluoranteno, pentaclorobifenilo, ácido heptadecanocarboxílico, octadecadienalo,
     pentaclorobifenilo, amida alifática, á id octadecanocarboxílico, d
            l bif il          id    lifá i    ácido       d         b íli       docosano, h  hexaclorobifenil, b ilb ilf l
                                                                                                   l bif il bencilbutilftalato, dii diisooctilftalato, á id
                                                                                                                                             ilf l     ácido
     hexadecanoico hexadecilester, colesterol, benzonitrilo, metilpropilciclohexano, 2-clorofenol, 1,2,4-trimetilbenceno, fenol, 1,3-diclorobenceno, 1,4-
     diclorobenceno, decano, ácido hexanocarboxílico, 1-etil-4-metilbenceno, 2-metilisopropilbenceno, alcohol bencílico, trimetilbenceno, 1-metil-3-
     propilbenceno, 2-etil-1,4-dimetilbenceno, 2-metilbenzaldehido, 1-metil-2-propilbenceno, metil decano, 4-metilbenzaldehído, 1-etil-3,5-
     dimetilbenceno, 1-metil-(1-propenil) benceno, bromoclorobenceno, 4-metilfenol, ácido benzoico metil ester, 2-cloro-6-metilfenol,
     etildimetilbenceno, undecano, ácido heptanocarboxílico, 1-(clorometil)-4-metilbenceno, 1,3-dietilbenceno, 1,2,3-triclorobenceno, 4-metilbencilo,
     alcohol, ácido etilhexanoico, etil benzaldehído, 2,4-diclorofenol, naftaleno, ciclopentasiloxanodecametil, metilacetofenona, etanol-1-(2-
     butoxietoxi), 4-clorofenol, benzotiazol, ácido benzoico, ácido octanoico, 2-bromo-4-clorofenol.


Fuente: Jay K. y Stieglitz (1995). Identificación y Cuantificación de los Compuestos Orgánicos Volátiles en Emisiones de Incineradoras de RSU. Chemosphere
     30 (7): 1249-1260. Citado en Incineración y Salud Humana: estado del conocimiento sobre los impactos de los incineradores en la salud. Allsopp, M.,
     Costner, P., Johnston, P. 2001.




                                                                                                                                                                        5
26/11/2009




Los efectos en la salud humana
        de las dioxinas
cáncer
alteraciones en el sistema inmunológico
cloracné y otras enfermadades de la piel
disrupciones en la función del hígado y los
riñones
alteraciones en los parámetros hormonales:
tiroides, testosterona y estrógeno
efectos en la reproducción: alteración en el
porcentaje de los sexos, reducción en la
fertilidad
endometriosis
malformaciones congénitas




           Mas Problemas

Costos
 o o

Destrucción de recursos

Amplia el cambio climático

Competencia con el reciclaje




                                                       6
26/11/2009




                Costos
Frederick County, Maryland, USA:
R$ 1.076.000.000
   1 076 000 000

St. Lucie, Florida, USA:
R$ 787.000.000

Karlsruhe, Alemania:
R$ 1.120.000.000 perdido en 4 años




           El planeta finito




                                             7
26/11/2009




Extracción de materias primas




Emisiones de gases de efecto
invernadero en la producción




                                        8
26/11/2009




 Reducción de emisiones de gases
      de efecto invernadero

      Reciclaje con
       compostaje



    Relleno con
recuperación de gas




       Incineración



                      0   500          1000          1500   2000
                           kg CO2 por tonelada de basura




             ¿Qué materia quema el
                  incinerador?




                                                                           9
26/11/2009




      Movimiento mundial contra la 
        incineración de residuos




 Alianza Global por Alternativas a la Incineración
         Alianza Global Anti‐Incineración




www.noalaincineracion.org       www.no-burn.org




                                                            10
26/11/2009




                            MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
                SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO
                        DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO




       A inserção do catador na implementação
       da PNRS e os impactos da tecnologia da
                     incineração


                           EXPOCATADORES 2009


                      São Paulo, 29 de Outubro de 2009.




www.mma.gov.br/srhu




   POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PL 1991/07
     PRINCÍPIOS
 • Da prevenção e da precaução;

 • A visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as
 variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde
 pública;

 • A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a
 preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as
 necessidades humanas e tragam qualidade de vida, e a redução do
 impacto ambiental e do consumo de recursos naturais, a um nível, no
 mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do Planeta;

 • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

 • O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um
 bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor
 de cidadania.

www.mma.gov.br/srhu




                                                                                    1
26/11/2009




     POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PL 1991/07

      OBJETIVOS
 •    Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
 • Não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos
        g ç ,        ç ,          ç ,         g
 resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente
 adequada dos rejeitos;
 • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas
 como forma de minimizar impactos ambientais;
 • Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o
 uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais
            matérias primas
 recicláveis e reciclados;
 • Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do
 produto.


www.mma.gov.br/srhu




     POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PL 1991/07




www.mma.gov.br/srhu




                                                                             2
26/11/2009




   POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PL 1991/07


                  PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS




                        Planos Estaduais de Resíduos Sólidos




        Planos                                                               Planos de
                               Planos                  Planos
    Microrregionais
                                                                           Gerenciamento
         e de              Intermunicipais            Municipais
         RMs                                                                    de RS


 Obs: Plano Municipal de GIRS pode estar inserido no Plano de Saneamento (Lei 11.445/2007)

www.mma.gov.br/srhu




   POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PL 1991/07




                                             Sinisa
                               Sinima

                                                      Ambiente
                                                       Urbano

                         Recursos       SINIR
                         Hídricos

                                                  Ciência e
                                  Saúde          Tecnologia
                                 Ambiental



    Finalidades, por exemplo: de Planejamento, Gerenciais , Regulatória , Informação



www.mma.gov.br/srhu




                                                                                                     3
26/11/2009




                         RECICLAGEM


 •  De acordo com o CEMPRE em 2008, o índice atual de
 reciclagem de resíduos no Brasil é de 12%;

 • O Plano Nacional de Mudanças do Clima contém meta de
 aumento do índice de reciclagem para 20% até 2015;

 • De acordo com o Movimento Nacional dos Catadores, a
 classe é responsável por 90% do material reciclado que
 chega as indústrias.

 • De acordo com o MDS, estima-se 800.000 a 1.000.000 de
 Catadores no Brasil.



www.mma.gov.br/srhu




            DIRETIVA EUROPÉIA – 2008/98/CE - NOV/08




www.mma.gov.br/srhu                                   8




                                                                   4
26/11/2009




  APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

 TECNOLOGIAS


                                                          Fornecimento para sistemas de
                                                                       p
                                                     »»       aquecimento industrial
   Incineração        »»     Gás de Combustão

                                                     »»    Geração de energia elétrica     »»
                                                                                                Usinas Termoelétricas


Digestão Anaeróbia    »»                             »»    Geração de energia elétrica     »»
                           Biogás com 50% a 60% de               Queima controlada e
                            metano na composição     »»         fornecimento de calor


 Aterros Sanitários                                        Fornecimento de Gás como
                      »»                             »»       Combustível veicular




www.mma.gov.br/srhu




  APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

       TECNOLOGIAS




            Incineração                                                                   Gaseificação




                                                     Pirólise




www.mma.gov.br/srhu                                                                                         10




                                                                                                                                5
26/11/2009




                                     INCINERAÇÃO




www.mma.gov.br/srhu




                                      INCINERAÇÃO

 • Definição: decomposição térmica, via oxidação em alta
 temperatura (usualmente 900ºC ou superior), para destruir a fração
 orgânica de um resíduo ou reduzir o seu volume.
 • D acordo com a D S i H
   De     d         Dr Sonia Hess d UFSC e o C t e E t d
                                  da           Centro Estudos
 Superiores de Maceió, quando o plástico clorado é queimado a
 temperaturas acima de 275ºC e abaixo de 850ºC, ocorre a intensa
 formação de dioxinas e furanos.

 • Deve-se considerar a Eficiência na Destruição e Remoção (EDR)
 de compostos perigosos e a performance nas emissões para o
 processo de seleção e projeto de incinerador
                                  incinerador.
                                                          Define padrões de emissão, orienta
          NBR          Padrões    de    desempenho     de
                                                          os planos de monitoramento e teste
          11.175/90    incineração de resíduos perigosos
                                                          de queima.

                      Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de
          Res. Conama
                      sistemas de tratamento térmico de resíduos (limites para dioxinas e
          316/2002
                      furanos)



www.mma.gov.br/srhu




                                                                                                       6
26/11/2009




                              INCINERAÇÃO

 •   Poder Calorífico Superior:

     O PCI (usualmente medido em kcal/kg) é importante para verificar a
 viabilidade de incineração de RSU pois relaciona a quantidade de energia
 por unidade de massa de resíduo
                           resíduo.

     PCI < 1.675 kcal/kg – a incineração não é tecnicamente viável (além de
 dificuldades técnicas, exige ainda a adição de combustível auxiliar);
    1.675 kcal/kg < PCI < 2.000 kcal/kg - a viabilidade técnica da incineração
 ainda depende de algum tipo de pré-tratamento que eleve o poder
 calorífico;
   PCI > 2.000 kcal/kg - a queima bruta (“mass burning”) é tecnicamente
 viável.
 viável




www.mma.gov.br/srhu




                             INCINERAÇÃO




www.mma.gov.br/srhu




                                                                                         7
26/11/2009




                       CO-PROCESSAMENTO
     Definição: utilização de resíduos na substituição de matéria-prima do
    cimento ou em artefatos cerâmicos

      Nem todos os resíduos incineráveis são passíveis de uso em fornos de
    cimento. É menos problemático na queima de organoclorados, pois, os
                       p               q            g            ,p ,
    fornos de cimento chegam a 1430ºC.

     No processo de fabricação de cimento, o custo com energia é
    correspondente a 70% do total, os resíduos poderiam ser uma opção
    mais econômica;

      As cinzas resultantes do processo são mais concentradas de metais
    pesados e outros compostos que não são destruídos nesta temperatura
    e são incorporados no cimento;

     Fixação de resíduos em cerâmica ocorre com alterações físicas e
    químicas resultando em um material capaz de apresentar alta resistência
    á liberação dos poluentes, fornos de cerâmica chegam a 800º C.

www.mma.gov.br/srhu




                             INCINERAÇÃO




www.mma.gov.br/srhu




                                                                                      8
26/11/2009




                           RECICLAGEM
     A reciclagem oferece um benefício energético relacionado a economia
   de energia se comparado com a energia utilizada para produzir um novo
   bem correlato.




www.mma.gov.br/srhu




   COMPARATIVO PRODUÇÃO/CONSERVAÇÃO DE ENERGIA




www.mma.gov.br/srhu




                                                                                   9
26/11/2009




                 NOVA VERSÃO PL PNRS - 21/10/2009




     O   Grupo de Trabalho de resíduos – GTRESID para
    discussão do PL da Política Nacional de Resíduos Sólidos,
    finalizou o seu relatório com a última versão.

      Esta versão foi encaminhada em 21/10 para a votação em
    Plenário.




www.mma.gov.br/srhu




                            MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
                SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO
                        DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO




                              OBRIGADO
                              Silvano Costa
                      Diretor de Ambiente Urbano
          Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano

                         silvano.costa@mma.gov.br




www.mma.gov.br/srhu




                                                                           10
26/11/2009




   Prefeitura Municipal de Tibagi

Contratação das Organizações de Catadores
        ç           g     ç
 de Materiais Recicláveis como Prestadoras
  de Serviço de Coleta Seletiva Municipal



    Recicla Tibagi
                             SINVAL SILVA
                            Eng. Agrônomo
                           Prefeito de Tibagi




                                                        1
26/11/2009




            Tibagi
• 200 km de Curitiba
• Segundo maior município em
extensão do Paraná
• Aproximadamente 20 mil habitantes
•Maior produtor de Trigo do Brasil,
  a o p oduto         go      as ,
tendo a agricultura como principal
fonte da economia
•Turismo segunda vocação




                                              2
26/11/2009




PROGRAMA RECICLA TIBAGI




                                  3
26/11/2009




       Embasamento legal do Programa

- Lei Estadual 12.493, de 22/01/1999:
“Estabelece critérios para destinação final de
resíduos sólidos, visando controle de poluição, de
         sólidos                      poluição
contaminação, minimizando impactos ambientais”

- Resolução 001/2006 – SEMA/IAP/SUDERHSA:
“Regulamenta a implantação dos aterros sanitários
no Paraná”

- Lei Federal 11.445, de 05/01/2007:
“Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento
básico”




                            Problema




                                                             4
26/11/2009




           Solução




    Recicla Tibagi



 Objetivos do Programa:
- Implantar sistema comprometido com a
  proteção ambiental
- Criar oportunidades de trabalho e renda
- Proteger a saúde pública
- Reciclar resíduos, reintroduzindo-os no
  processo produtivo




     Recicla Tibagi


                                                    5
26/11/2009




 Objetivos do Programa:
- Gerar resíduos com elevado potencial de
  reintegração ambiental
- Aumentar a vida útil do aterro sanitário
- Acabar com o lixão existente no
  município e suas consequências
- Construir um sistema de tratamento e
  não apenas de destinação final




      Recicla Tibagi



     Objetivos do
       Milênio




                                                     6
26/11/2009




          Estrutura do Programa

           Sistema de tratamento de
                   resíduos
                      íd
             baseado numa coleta
                 diferenciada




             Recicla Tibagi



                            Fluxograma

                                 Coleta




                               Descarga




                             Mesa de triagem

Baias/prensa enfardamento                      Trincheira
                                               (rejeitos)
   materiais recicláveis

                                Pátio de
                              compostagem




                                                                    7
26/11/2009




 Coleta Seletiva




Separação do Lixo Seco




                                 8
26/11/2009




Separação do Lixo Úmido




 Pátio de Compostagem




                                  9
26/11/2009




     Trincheira




Centro Administrativo




                               10
26/11/2009




                    Composição média do
                     lixo gerado em Tibagi

Potencialmente reciclável               28%       47 toneladas/mês



Rejeito bruto/trincheira                16%       26,9 toneladas/mês



Orgânico/compostagem                    56%       94,1 toneladas/mês


TOTAL                                  100%       168 toneladas/mês

(Caracterização realizada em março de 2009 - Amostragem NBR 10.007)




                                                                              11
26/11/2009




Composição média do lixo gerado em Tibagi



                             28,29%

                                   Reciclaveis
                                   Rejeitos
                      l
                                   Material Orgânico




56,49%                       15,22%




   Associação de Catadores de
  Materiais Recicláveis de Tibagi

•Fundada em 2007


•Função no programa: Operação do sistema


•Remuneração: Rateio do resultado
financeiro da comercialização do material
reciclável e do composto orgânico.




                                                              12
26/11/2009




    Etapas para
   Contratação da
    Associação


   Declaração de
           ç
  Utilidade Pública
      Municipal
   através de Lei




- Lei que
regulamenta
operacionalização do
Aterro Sanitário

- Termo de Convênio
e Concessão de Uso
que prevê direitos e
obrigações por parte
da Conveniente e
Conveniada




                              13
26/11/2009




      Obrigações da Associação

-FFazer a operação d Unidade
                  ã da U id d
- Comercializar o lixo reciclável e o composto orgânico
- Dividir o lucro da venda para os associados
- Controlar o comparecimento ao trabalho de divisão do lucro
- Fiscalizar o uso de EPI (Equip. de proteção indiviual)
- Fiscalizar o recolhimento do INSS por parte do associado
- Estabelecer rotinas de trabalho e limpeza da unidade
- Zelar da unidade
- Cumprir com as normas sociais, ambientais e sanitárias




       Obrigações da Prefeitura
- Capacitar os Catadores de Recicláveis
- Conceder subvenção para os associados no período de
inicial de operação
-CConceder t
         d transporte diá i até a Unidade
                    t diário té U id d

- Fornecer refeições (dois cafés e almoço)
- Fornecer materiais e equipamentos
- Fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual)
- Fornecer uniformes para os catadores
- Fornecer água e energia elétrica
- Fornecer um coordenador técnico administrativo;
- Fornecer assistência social, ambiental, sanitária e jurídica




                                                                        14
26/11/2009




Capacitação
    dos
 Catadores




Capacitação
    dos
 catadores




                     15
26/11/2009




       16
26/11/2009




     Recicla Tibagi
A preservação do meio
ambiente e a geração
de trabalho e renda
está ao alcance de
nossas mãos.
 Separe o lixo seco do
     lixo úmido!




                                17
26/11/2009




MUITO OBRIGADO




sinvalsilva15@gmail.com
             @g
prefeito@tibagi.pr.gov.br
  www.tibagi.pr.gov.br
     042 - 39162150




                                   18

More Related Content

More from mncr catadores

INCINERAÇÃO E SAÚDE HUMANA
INCINERAÇÃO E SAÚDE HUMANAINCINERAÇÃO E SAÚDE HUMANA
INCINERAÇÃO E SAÚDE HUMANAmncr catadores
 
Holcim sa brincando de deus
Holcim sa brincando de deusHolcim sa brincando de deus
Holcim sa brincando de deusmncr catadores
 
Manifesto contra incineração no DF
Manifesto contra  incineração no DFManifesto contra  incineração no DF
Manifesto contra incineração no DFmncr catadores
 
Apresentações Encontro Latino Americano de Recicladores - Expocatadores 2009
Apresentações Encontro Latino Americano de Recicladores - Expocatadores 2009Apresentações Encontro Latino Americano de Recicladores - Expocatadores 2009
Apresentações Encontro Latino Americano de Recicladores - Expocatadores 2009mncr catadores
 
Relatório sobre a Feira e equipamentos, projetos, e tecnologia
Relatório sobre a Feira e equipamentos, projetos, e tecnologiaRelatório sobre a Feira e equipamentos, projetos, e tecnologia
Relatório sobre a Feira e equipamentos, projetos, e tecnologiamncr catadores
 
Apresentações Expocatadores 2009 - Seminários
Apresentações Expocatadores 2009 - SemináriosApresentações Expocatadores 2009 - Seminários
Apresentações Expocatadores 2009 - Semináriosmncr catadores
 

More from mncr catadores (6)

INCINERAÇÃO E SAÚDE HUMANA
INCINERAÇÃO E SAÚDE HUMANAINCINERAÇÃO E SAÚDE HUMANA
INCINERAÇÃO E SAÚDE HUMANA
 
Holcim sa brincando de deus
Holcim sa brincando de deusHolcim sa brincando de deus
Holcim sa brincando de deus
 
Manifesto contra incineração no DF
Manifesto contra  incineração no DFManifesto contra  incineração no DF
Manifesto contra incineração no DF
 
Apresentações Encontro Latino Americano de Recicladores - Expocatadores 2009
Apresentações Encontro Latino Americano de Recicladores - Expocatadores 2009Apresentações Encontro Latino Americano de Recicladores - Expocatadores 2009
Apresentações Encontro Latino Americano de Recicladores - Expocatadores 2009
 
Relatório sobre a Feira e equipamentos, projetos, e tecnologia
Relatório sobre a Feira e equipamentos, projetos, e tecnologiaRelatório sobre a Feira e equipamentos, projetos, e tecnologia
Relatório sobre a Feira e equipamentos, projetos, e tecnologia
 
Apresentações Expocatadores 2009 - Seminários
Apresentações Expocatadores 2009 - SemináriosApresentações Expocatadores 2009 - Seminários
Apresentações Expocatadores 2009 - Seminários
 

Recently uploaded

ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx2m Assessoria
 
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docxATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx2m Assessoria
 
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemploPadrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemploDanilo Pinotti
 
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx2m Assessoria
 
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx2m Assessoria
 
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object CalisthenicsBoas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object CalisthenicsDanilo Pinotti
 

Recently uploaded (6)

ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
 
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docxATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
 
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemploPadrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
 
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
 
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
 
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object CalisthenicsBoas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
 

Apresentações Expocatadores 2009 - Principal

  • 1. 26/11/2009 Esquema de organização do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) 1. Organograma do MNCR: Comissão Nacional Equipe de Articulação Nacional Comissão Comissão Comissão Comissão Comissão Região Sul Região Região Região Região Sudeste Centro-oeste Norte Nordeste Coordenações Coordenações Coordenações Coordenações Coordenações Estaduais Estaduais Estaduais Estaduais Estaduais Comitês Comitês Comitês Comitês Comitês Regionais Regionais Regionais Regionais Regionais Bases Bases Bases Bases Bases Orgânicas Orgânicas Orgânicas Orgânicas Orgânicas 1
  • 2. 26/11/2009 2. O que é uma base orgânica? • É uma base organizada ou em processo de organização que opta por lutar pelos princípios e objetivos do MNCR 2.1. Quais ã 2 1 Q i são os tipos de base i d b orgânica que fazem parte do MNCR? • Cantão: Quais são os tipos de base orgânica que fazem parte do MNCR? • Entreposto de catadores de rua: • Equipe operacional de triagem (Associação ou Cooperativa): 2
  • 3. 26/11/2009 Como fazer parte do MNCR? 1. Discutir os princípios do Movimento com a base • Autogestão • Democracia direta • Ação direta • Solidariedade de Classe Como fazer parte do MNCR? 2. Discutir e aprovar as bases de acordo do MNCR 3. Todos os catadores do grupo devem assinar o Termo de adesão das Bases orgânicas ao MNCR: Através deste nós organizados como membros da (Cantão entreposto deste, (Cantão, entreposto, Unidade de Triagem, associação ou cooperativa) viemos firmar nosso compromisso como base orgânica do MNCR, expressando nosso acordo com os seus princípios e objetivos, bem como os critérios expressos nas bases de acordo, ao qual comprometemo-nos a dar conseqüência prática; Subscrevemo-nos: Assinam membros da coordenação e da Base ____________,______de________de 200 __. 3
  • 4. 26/11/2009 O Comitê Regional do MNCR Base Base Base Base Orgânica Orgânica Orgânica Orgânica Comitê Regional Implantação da Avanço na Coleta Seletiva cadeia Solidária (CSS) produtiva 4
  • 5. 26/11/2009 Coleta Seletiva Solidária (CSS) Estruturação Formação ambiental permanente Reconhecimento e valorização dos catadores Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR 5
  • 6. 26/11/2009 Muito Obrigado e boa luta para todos!!!! 6
  • 7. MODELO TECNOLÓGICO PARA A GESTÃO INTEGRADA Equipe Consultores MMA - SRHU DAU SRHU MMA QUE RESÍDUO É ESTE QUE A CIDADE PRODUZ ? RCD DOM O 61% 28% outros 11% DAU SRHU MMA 1
  • 8. COMPROMISSOS COM METAS ATINGÍVEIS METAS (ANOS) COLETA SELETIVA COMPOSTAGEM ATERRO 0 0 0 100 4 10 7 83 8 26 18 56 12 27 37 36 16 28 40 32 C M STA E O PO GM C LE SE TIVA O TA LE A R O TE R 0 4 8 12 16 METAS POR GESTÃO (anos) DAU SRHU MMA RESPEITO ÀS CARACTERÍTICAS SOCIAIS DAS CIDADES DAU SRHU MMA 2
  • 9. PLANO DE GESTÃO EM GUARULHOS 1ª fase Redução de custos: Gestão Corretiva por R$ 64,86 /m3 Gestão PEV R$ 17,20 /m3 Garantir a presença do equipamento público adequado à manutenção da limpeza urbana DAU SRHU MMA DIFICULDADES EM GRANDE NÚMERO DE MUNICÍPIOS INFORMALIDADE DO PROCESSO, NÃO HÁ INSTITUCIONALIZAÇÃO CARÊNCIA DE SOLUÇÕES DA ENGENHARIA COM VISÃO SOCIAL ALTO CUSTO DO PROCESSO NA FASE DE COLETA MCidades MCid d MMA DAU SRHU MMA 3
  • 10. EXPERIÊNCIAS MARCANTES Dados Média de 4 CEMPRE – 2006 Londrina capitais SNIS - 2005 % população atendida 70 100 Custo coleta 450 37 R$ / ton Total coletado 1.365 2.600 Ton / mês Relação entre 3,0% , 25% Col Sel x RSD 1. TOTAL DOS MUNICÍPIOS COM COLETA SELETIVA – 327 (CEMPRE, 2006) 2. CUSTO MÉDIO DA COLETA SELETIVA – US$ 151/t ou R$ 325/t (CEMPRE, 2006) 3. CUSTO MÉDIO DA COLETA CONVENCIONAL – R$ 52 – de R$ 42 a R$ 63 (SNIS, 2005) DAU SRHU MMA INSUSTENTABILIDADE TÉCNICA IMPROVISO, RISCO AO TRABALHADOR, PREJUÍZO À VIDA URBANA SOLUÇÕES COM CARÊNCIA DE ESTUDO DA LOGÍSTICA DAU SRHU MMA 4
  • 11. NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO DO SISTEMA São José do Rio Preto - 2008 DAU SRHU MMA COLETA SELETIVA EM GUARULHOS MODELO DE OPERAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 2 Residências ou instituições fidelizadas 3 Transporte 1 2 local de baixa capacidade Base de Apoio 2 para concentração 1 de cargas (parceiro) Transporte de maior capacidade DAU SRHU Central de Triagem, MMA Processamento e Venda 5
  • 12. PEVs e BACIAS DE CAPTAÇÃO DE RESÍDUOS PLANEJAMENTO DO SISTEMA - USO DOS DADOS IBGE – INTEGRAÇÃO DE AÇÕES COM OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DAU SRHU MMA COMPARATIVO DO FLUXO ECONÔMICO – Aterro e Galpão 40 35 30 25 20 15 AT 10 GT 5 O papel de um 0 Fundo Municipal -5 5 GT para Universalização ex e AT ope va lor tri b DAU SRHU MMA 6
  • 13. VANTAGENS DE LADO A LADO – “GANHA / GANHA” REMUNERAÇÃO DA COLETA SELETIVA PROPOSTA NA RMSP Custo do Custo da Custo da Coleta total Transporte Destinação SITUAÇÃO R$ 76,22 / ton R$ 23,10 / ton R$ 52,00 / ton R$ 151,32 / ton ATUAL remuneração dos SITUAÇÃO redução de custo redução de custo perenização do PROPOSTA catadores p para o município p p para o município p sistema organizados 140 120 REDUÇÃO DE CUSTO 100 PÚBLICO $/ton 80 R 60 40 20 DAU 0 SRHU convencional seletiva MMA coleta aterro COLETA SELETIVA REMUNERADA FUNDAMENTO LEGAL PARA CONTRATAÇÃO Lei 11.445 de 2007 Art. 57. O inciso XXVII do Art. 24 da Lei 8.666 passa a vigorar com a seguinte redação: i t d ã Art. 24. É dispensável a licitação: .............. XXVII – na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo efetuados por lixo, associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas DAU técnicas, ambientais e de saúde pública. SRHU MMA 7
  • 14. COLETA SELETIVA TEM QUE SER TÉCNICA TEM QUE SER SOLIDÁRIA TEM QUE RESPEITAR O CIDADÃO ! DAU SRHU MMA 8
  • 15. 26/11/2009 Ciclo da Cadeia Produtiva dos Materiais Recicláveis Da onde vem e para onde vai o material que catamos... catamos Indústria Comércio e comunidade -Separa o material seco e - Não destina corretamente orgânico o lixo produzido; - Apóia a campanha - Maximiza o lucro; (coleta solidária) - aumenta a produtividade da mão de obra dos seus empregados cortando postos de trabalho; - Monopoliza a comercialização. 1
  • 16. 26/11/2009 Casa do Catador / Catador box / praça - Coleta; - Separa os materiais; - Estabelece critérios e conduta -EEnsaca; Além de usar: - Amarra; - Uniforme; - Descarta lixo para lixeiro; - Identidade; - Classifica os materiais; - Roteiro de Trabalho; - Limpeza; Entreposto Mercado atravessador Grandes aparistas - Controla roteiros; - Critérios (bases de acordo); - Paga o material; - Recebe materiais; -Busca o material; - Pesa, C Controla a qualidade; -Reclassifica o material; Reclassifica - Registra; - Controla o - Paga o catador; atravessamento. - Organiza carga; - Carrega carga; - Identifica; - Comercializa. 2
  • 17. 26/11/2009 Pré-Industria de Indústria beneficiamento produção final - Beneficia - Produz produtos para o comércio - Lava como: baldes, vassouras, caixas, - Mói canos, embalagens, tecidos, etc. - Transforma em matéria-prima para a indústria Indústria Pré-Indústria Capital Trabalho Atravessadores Catadores 3
  • 18. 26/11/2009 COMO AVANÇAR NO CICLO DA CADEIA PRODUTIVA DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS? PROPOSTA DO MNCR Lixão/Aterro Sanitário Indústria de Comunidade e Catadores transformação Comércio Rua Entreposto de Atravessadores catadores de rua Ce a Central de Aparistas p Unidade de comercialização triagem regional Indústria de Indústria de reciclagem pré- beneficiamento Implantação da Avanço na Coleta Seletiva cadeia Solidária (CSS) produtiva 4
  • 19. 26/11/2009 Coleta Seletiva Solidária (CSS) Estruturação Formação ambiental permanente Reconhecimento e valorização dos catadores Princípios do MNCR 1. Autogestão É a prática econômica em que os trabalhadores são os donos das ferramentas e equipamentos de produção. Auto-gestão é o modo de organizar o trabalho sem patrões, tendo a decisão, o planejamento e a execução sob controle dos próprios trabalhadores. 2. Democracia direta É a forma de decisão tomada pela participação coletiva e responsável da base. Uma decisão pode ser feita por consenso ou por maioria de votos, mas sempre deve respeitar antes de tudo a exposição das idéias e o debate. 3. Ação direta 3 A ã di t É um princípio e método que carrega o sentido do protagonismo do povo auto organizado, ou seja, é o povo que deve fazer diretamente as transformações, com o exercício de suas próprias forças, união, organização e ação, sem viver esperando que os outros façam por nós, que caia do céu como um milagre ou um presente, sem que nos esforcemos para isso. 5
  • 20. 26/11/2009 Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR Conquistar! Reconhecimento e Valorização dos Catadores 6
  • 21. 26/11/2009 Muito Obrigado e boa luta para todos!!!! Alex F: 51 78128812 mncrpoa@mncr.org.br 7
  • 22. 26/11/2009 Política Nacional d P líti N i l de Resíduos Sólidos Desafios sociais e ambientais Subemenda substitutiva global ao Projeto de Lei Nº 203, 1991 • Institui princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos relativos à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e instrumentos econômicos aplicáveis 1
  • 23. 26/11/2009 • Princípios da prevenção e precaução; poluidor-pagador (diretrizes) • Visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos que considera as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública (diretrizes) • Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho l i l d d t b lh e renda e promotor de cidadania (diretrizes) • Direito da sociedade à informação e ao controle social (diretrizes) 2
  • 24. 26/11/2009 • Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como di b disposição fi l i ã final ambientalmente adequada dos rejeitos (objetivos) • Gestão integrada de resíduos sólidos (objetivos) • Planos de resíduos sólidos (instrumentos) • Inventários, sistema declaratório anual RS (instrumentos) 3
  • 25. 26/11/2009 • A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa, outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (instrumentos) Os Catadores na PNRS 4
  • 26. 26/11/2009 Objetivos • Art. 6 – XII - Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos Dos Planos Estaduais de Gestão de RS • Art. 17 – V - Metas para o aproveitamento e recuperação de lixões, associadas à inclusão e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis 5
  • 27. 26/11/2009 Dos Planos Municipais de Gestão Integrada RS • Art 18 - § 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União os municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda Dos Planos Municipais de Gestão Integrada RS • Art. 19 - XI - Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial, se houver, das cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis 6
  • 28. 26/11/2009 Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos • Art. 21 - IX - § 3º - I - Serão estabelecidas normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de RS relativo à atuação de cooperativas ç p ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis Da Responsabilidade Compartilhada • Art. 33 - § 3º - III - Atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis 7
  • 29. 26/11/2009 Da Responsabilidade Compartilhada • Art. 36 - § 1º - ... O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de RS priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis Dos Instrumentos Econômicos • Art. - 42 III – O Poder público instituirá medidas indutoras e linhas de financiamento para atender às iniciativas de(...)implantação de infra- estrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis 8
  • 30. 26/11/2009 Dos Instrumentos Econômicos • Art. 44 - II - Cabe à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios ...editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas... Das Proibições • Art. 52 - II - Ficam proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos a catação, observado o disposto no art. 17, inciso V 9
  • 31. 26/11/2009 Pontos questionáveis • Art.8, VI – A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de d gestão, reciclagem, reutilização, tã i l tili ã tratamento e valorização de resíduos e disposição final de rejeitos (instrumentos) Pontos questionáveis • Art. 9, § 1º - O aproveitamento energético dos resíduos sólidos fica condicionado à comprovação de ser a melhor alternativa para a destinação final, ponderados os aspectos ambiental, econômico e técnico, assegurado o controle de poluentes. E o social? (instrumento) 10
  • 32. 26/11/2009 Pontos questionáveis • Art. 33 – Estão obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor de forma independente dos serviço público de limpeza urbana e manejo dos RS, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: - Agrotóxicos - Pneus - Óleos lubrificantes - Lâmpadas fluorescentes... - Produtos eletroeletrônicos... 11
  • 33. 26/11/2009 • Art. 33 - § 1º - Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o Poder Público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens em que a aplicação da logística reversa seja técnica e economicamente viável Alternativas à Incineração • Processos de queima de resíduos não i ã incentivam as mudanças d ti d de padrão de produção e consumo; • São incentivo à geração de resíduos sólidos; não há motivação para redução pela idéia de que há um “rápido desaparecimento do problema”; 12
  • 34. 26/11/2009 • A queima requer permanente alimentação dos fornos com materiais recicláveis com alto teor de d combustão b tã • A incineração está baseada na destruição dos materiais e não em sua re-introdução nos ç processos produtivos; • A queima de resíduos resulta em emissões de gases de efeito estufa como o dióxido de carbono; de metais pesados (chumbo, cádmio, arsênio, mercúrio e cromo); d poluentes úi ) de l t orgânicos persistentes e de substâncias químicas novas como as dioxinas e furanos • Dioxinas e furanos são produtos químicos altamente tóxicos causadores de câncer e de outros graves danos à saúde humana 13
  • 35. 26/11/2009 • Na lógica da queima de resíduos não tem lugar para o catador, a reciclagem, a reutilização e a redução de resíduos • A reciclagem permite o reaproveitamento dos materiais pós consumo gerando trabalho e renda para uma população trabalhadora que alimenta e dinamiza esta cadeia produtiva de forma significativa • A reciclagem g g gera dez vezes mais p postos de trabalho do que os métodos de disposição convencionais Políticas de sustentabilidade socioambiental • Gastos exorbitantes com implantação de incineradores impedem o desenvolvimento de programas mais conseqüentes do ponto vista social e ambiental • Diagnóstico do Manejo de RS Urbanos – 2007 aponta que em 83% dos municípios pesquisados os catadores participam da coleta seletiva (291 mun./amostra corresponde a 83,8 milhões de pessoas) 14
  • 36. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Deputado Federal Paulo Teixeira outubro/2009 RESÍDUOS SÓLIDOS Diariamente são produzidas, em todo o país, mais de 125 mil toneladas de resíduos domiciliares • 47,1% vão para aterros sanitários • 22,3% para aterros controlados • 30,5% para lixões Ou j 52,8% do total O seja, 52 8% d t t l gerado no pais são d i ã destinados de forma inadequada (IBGE;Instituto Polis) 1
  • 37. RESÍDUOS SÓLIDOS Só em São Paulo são produzidas 13 mil toneladas de resíduos sólidos por dia Apenas 1% do total dos resíduos secos destinados para aterros sanitários são reciclados hoje em São Paulo CATADORES Estudos indicam: • presença d organizações d catadores em 90% de i õ de t d das cidades brasileiras (Ministério das Cidades /2005) • 80% dos materiais utilizados nas indústrias de reciclagem chegam pelas mãos dos catadores (Cempre) • 20 mil catadores em Sã P l il t d São Paulo (Instituto Polis) • 3.000 atuando de forma organizada em cooperativas, associações e grupos ( Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis) 2
  • 38. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Foi criado na Câmara de Deputados (junho de 2008) um G Grupo de T b lh com o objetivo d examinar: d Trabalho bj ti de i • o parecer proferido pela Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 203/1991, que dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos • o PL 1991/2007 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no país O Grupo de Trabalho aprovou parecer e substitutivo no dia 15 de outubro de 2009 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS A Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, as responsabilidades dos geradores e do Poder Público, e os instrumentos econômicos aplicáveis. 3
  • 39. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Princípios I - da prevenção e da precaução II - do poluidor-pagador e do protetor-recebedor III - visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos IV - desenvolvimento sustentável V - ecoeficiência VI - cooperação entre Poder Público, setor empresarial e sociedade VII -responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos VIII - reconhecimento d resíduo sólido reutilizável e reciclável h i t do íd ólid tili á l i lá l como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania IX - respeito às diversidades locais e regionais X - direito da sociedade à informação e ao controle social XI - razoabilidade e proporcionalidade PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Objetivos I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental II - não geração redução reutilização reciclagem tratamento e não-geração, redução, reutilização, reciclagem, disposição ambientalmente adequada dos rejeitos III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços IV - adoção de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais V - redução do volume e periculosidade dos resíduos perigosos; VI - incentivo à indústria da reciclagem (uso de matérias primas e matérias-primas insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados VII - gestão integrada de resíduos sólidos VIII - articulação entre as esferas do Poder Público, e destas com o setor empresarial (cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos) IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos 4
  • 40. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Objetivos X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 05/01/ 2007) XI - prioridade para produtos reciclados e recicláveis (aquisições governamentais) XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada õ l bilid d tilh d pelo Ciclo de vida dos produtos XIII - estímulo à avaliação do ciclo de vida do produto XIV - incentivo a sistemas de gestão ambiental/empresarial volta- dos à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento XV - estímulo à rotulagem ambiental responsável e ao consumo sustentável PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Instrumentos I - planos de resíduos sólidos: nacional, estaduais, microrregionais, intermunicipais, intermunicipais municipais e de gerenciamento de resíduos sólidos II - inventários e o sistema declaratório anual III - coleta seletiva, sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos IV - incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associação d catadores d materiais t f d i ã de t d de t i i reutilizáveis e recicláveis V - monitoramento e fiscalização ambiental, sanitária, agropecuária VI - cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para desenvolvimento de pesquisas e novos produtos 5
  • 41. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Instrumentos VII - a pesquisa científica e tecnológica VIII - a educação ambiental d ã bi t l IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios X - Fundo Nacional do Meio Ambiente e Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico XI - Sistema Nacional de Informações sobre Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) XII - Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico ç (Sinisa) XIII - conselhos de meio ambiente e, no que couber, de saúde XIV - órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Instrumentos XV - Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos XVI - acordos setoriais XVII - instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente no que couber 6
  • 42. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos A gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve observar a seguinte ordem de prioridade: não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. O aproveitamento energético dos resíduos sólidos fica condicionado à comprovação de ser a melhor alternativa p p ç para a destinação final, ponderados os aspectos ambiental, econômico e técnico, assegurado o controle de emissão de poluentes PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Competências Distrito Federal e Municípios p gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seus territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos Estados I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da CF II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitos a licenciamento ambiental junto ao órgão estadual do Sisnama. 7
  • 43. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Plano Nacional de Resíduos Sólidos A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de vinte anos, a ser atualizado a cada quatro anos, tendo como conteúdo mínimo o estabelecido nesta lei PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Planos estaduais e municipais de resíduos sólidos condição para os Estados e Municípios 1. terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados 2. serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 8
  • 44. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Plano de gerenciamento de resíduos sólidos Obrigatório para os seguintes geradores I - d resíduos sólidos d serviços públicos d saneamento bá i de íd ólid dos i úbli de t básico, das indústrias, dos serviços de saúde e da mineração II - pessoas jurídicas com finalidade social de atuação no tratamento ou em qualquer outra etapa do gerenciamento de resíduos sólidos, incluídas a destinação e a disposição final III - estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que gerem resíduos que, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos t i ã l ã j i d resíduos domiciliares IV - empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou normas do Sisnama V - terminais e outras instalações de serviços de transporte VI - atividades agrosilvopastoris, se exigido pelo Sisnama PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Responsabilidades dos geradores e do poder público: O Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas a assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observado o respectivo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e as disposições desta Lei e seu regulamento. 9
  • 45. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Responsabilidade compartilhada Institui a responsabilidade compartilhada p p p pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo: • fabricantes • importadores • distribuidores • comerciantes • consumidores • titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Inserção dos Catadores Princípios (Art. 6 – Inciso VIII): o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania Objetivos (Art. 7 – Inciso XII): XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada p p p pelo ciclo de vida dos produtos; Instrumentos (Art. 8 – Inciso IV): o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 10
  • 46. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Inserção dos Catadores Planos nacional e estaduais: metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Planos municipais de gestão integrada (Art. 18): serão p priorizados no acesso aos recursos da União os Municípios p que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Inserção dos Catadores Planos municipais de gestão integrada (A t 19): N seu Pl i i i d tã i t d (Art. 19) No conteúdo deverá ter programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial, se houver, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 11
  • 47. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Inserção dos Catadores Logística R L í ti Reversa (A t 33): Alé d produtos obrigatórios (Art. 33) Além dos d t b i tó i (agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes), a logística reserva poderá ser estendida por regulamento ou em acordos setoriais a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos .Para tanto o setor empresarial poderá atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Inserção dos Catadores Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos R bilid d C tilh d l i l d id d produtos (Art. 36): cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, I – adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; II – estabelecer sistema de coleta seletiva; III – articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; 12
  • 48. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Inserção dos Catadores IV – realizar as atividades no sistema d l í ti reversa d fi id li ti id d i t de logística definidas por acordo setorial ou termo de compromisso mediante a devida remuneração pelo setor empresarial. Para tanto, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda bem como sua renda, contratação. A contratação prevista é dispensável de licitação, nos termos do art. 24, inciso XXVII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Inserção dos Catadores Instrumentos E I t t Econômicos: A t 42 O P d Públi ô i Art. 42: Poder Público i tit i á instituirá medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: III – implantação de infra-estrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 13
  • 49. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Inserção dos Catadores Instrumentos E I t t Econômicos: A t 44 C b à U iã aos E t d ô i Art. 44: Cabe União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no atendimento às diretrizes desta Lei e na esfera das respectivas competências, editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para: II – projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Outros Incentivos Para pessoa jurídica que exerça a atividade de reciclagem de resíduos sólidos ou atividades relacionadas a suas etapas preparatórias I - redução, em até 50% das alíquotas do IPI previstas na Tabela de Incidência (TIPI), sobre a aquisição ou importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, acessórios sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à reciclagem de resíduos sólidos II - crédito presumido do IPI calculado pela aplicação, sobre o valor do imposto devido, de coeficiente proporcional ao grau de utilização de matéria prima reciclada em cada produto, até o limite de 50% 14
  • 50. PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Proibições Formas de destinação ou disposição final I-l lançamento em praias, mar ou quaisquer corpos híd i t i i hídricos II - lançamento in natura a céu aberto III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para esta finalidade IV - outras formas vedadas pelo Poder Público A disposição final de rejeitos em Unidades de Conservação reguladas pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como em áreas de preservação permanente ou de proteção de mananciais, incluída a instalação de aterros sanitários ou industriais PROJETO DE LEI: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Proibições As seguintes atividades, nas áreas de disposição final de rejeitos I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação II - catação, observado o disposto no art. 17, inciso V (associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis) III - criação de animais domésticos IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes V - outras atividades vedadas pelo Poder Público A importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente e à saúde pública, animal e sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação 15
  • 51. COLETA SELETIVA SEM CATADOR É LIXO Deputado Federal Paulo Teixeira PT - São Paulo Câmara do Deputados Anexo III Gabinete 281, CEP-70160-900 , Telefone: (61) 3215-5281 Fax: (61) 3215-2281 Escritório em São Paulo Av. São João nº 126, 1º andar, CEP- 01036-000 Telefone:(11) 3229-2222 Fax: (11) 3229-8687 pp @ g Email: dep.pauloteixeira@camara.gov.br pteixeiraf@gmail.com Twitter: http://twitter.com/pauloteixeira13 Blog:http://www.pauloteixeira13.com.br/ 16
  • 52. 26/11/2009 La Incineración de Desechos www.noalaincineracion.org www.no-burn.org ¿Qué es un incinerador? 1
  • 53. 26/11/2009 Las Promesas Soluciona el problema de basura p Limpio y moderno Produce energía ¿Cómo funciona? 2
  • 54. 26/11/2009 El Problema de La Basura Landfill photo 3
  • 55. 26/11/2009 ¿Limpio o Tóxico? Emisiones de los incineradores partículas ultra finas  gases ácidos (ácido clorhídrico, óxidos de azufre, entre  otros.) gases de efecto invernadero (CO2 y N2O) Hidrocarburos Aromáticos Policíclicos Naftalenos Policlorados  4
  • 56. 26/11/2009 Emisiones de los incineradores Compuestos Orgánicos Persistentes (COPs): – Dioxinas – Furanos – Hexaclorobenceno (HCB) – Bifenilos Policlorados (PCBs) Metales pesados: Mercurio Vanadio Bario Plomo  Berilio Zinc Cadmio  Titanio Estroncio  Arsénico Manganeso Estaño Cobre Hierro Otros Emisiones de los incineradores: COVs Compuestos Orgánicos Volátiles identificados en las emisiones de incineradores de RSU: Pentano, triclorofluorometano, acetonitrilo, acetona, yodometano, diclorometano, 2-metil-2-propanol, 2-metilpentano, cloroformo, etilacetato, 2,2- dimetil-3-pentanol, ciclohexano, benceno, 2-metilhexano, 3-metilhexano, 1,3-dimetilciclopentano, 1,2-dimetilciclopentano, tricloroeteno, heptano, metilciclohexano, etilciclopentano, 2-hexanona, tolueno, 1,2-dimetilciclohexano, 2-metilpropilacetato, 3-metilenheptano, paraldehído, octano, tetracloroetileno, ácido butanoico etil ester, butilo acetato, etilciclohexano, 2-metiloctano, dimetildioxano, 2-furnocarboxaldehido, clorobenceno, metilhexanol, trimetilciclohexano, etilbenceno, ácido fórmico, xileno, ácido acético,carbonilos alifáticos, etilmetilciclohexano, 2- heptanona, 2-butoxietanol, nonano, isopropilbenceno, propilciclohexano, dimetiloctano, ácido pentanocarboxílico, propilbenceno, benzaldehído, 5-metil-2-furano carboxaldehído, 1-etil-2-metilbenceno, 1,3,5-trimetilbenceno, ,trimetilbenceno, 1,2,5-triclorobenceno, , , , , , , , , , , dodecano,, bromoclorofenol, 2,4-dicloro-6-metilfenol, diclorometilfenol, hidroxibenzonitrilo, tetraclorobenceno, ácido metilbenzoico, triclorofenol, ácido 2- (hidroximetil) benzoico, 2-etilnaftaleno-1,2,3,4-tetrahidro 2,4,6-triclorofenol, 4-etilacetofenona, 2,3,5-triclorofenol, ácido 4-clorobenzoico, 2,3,4- triclorofenol, 1,2,3,5-tetraclorobenceno, 1,1’-bifenil (2-etenil-naftaleno), 3,4,5-triclorofenol, ácido clorobenzoico, 2-hidroxi-3,5- diclorobenzaldehído, 2-metilbifenil, 2-nitroestireno (2-nitroetenilbenceno), ácido decanocarboxílico, hidroximetoxibenzaldehído, hidroxicloroacetofenona, ácido etilbenzoico, 2,6-dicloro-4-nitrofenol, ácido sulfónico m.w. 192, 4-bromo-2,5-diclorofenol, 2-etilbifenilo, bromodiclorofenol, dimetilftalato, 2,6-di-terc-butil-p-benzoquinona, 3,4,6-tricloro-1-metil-fenol,,2-terc-butil-4-metoxifenol, 2,2’-dimetilbifenilo, 2,3’-dimetilbifenilo, pentaclorobenceno, bibenzilo, 2,4’-dimetilbifenilo, 1-metil-2-fenilmetilbenceno, ácido benzoicofenilester, 2,3,4,6- tetraclorofenol, tetraclorobenzofurano, fluoreno, éster ftálico, ácido dodecanocarboxílico, 3,3’-dimetilbifenilo, 3,4’-dimetilbifenilo, hexadecano, benzofenona, ácido tridecanoico, hexaclorobenceno, heptadecano, fluorenona, dibenzotiofeno, pentaclorofenol, ácido sulfónico m.w. 224, fenantreno, ácido tetradecanocarboxílico, octadecano, éster ftálico, ácido tetradecanoico isopropilester, cafeína, ácido 12- metiltetradecacarboxílico, ácido pentadecacarboxílico, metilfenantreno, nonedecano, ácido 9-hexadeceno carboxílico, antraquinona, dibutilftalato, ácido hexadecanoico, eicosano, ácido metilhexadecanoico, fluoranteno, pentaclorobifenilo, ácido heptadecanocarboxílico, octadecadienalo, pentaclorobifenilo, amida alifática, á id octadecanocarboxílico, d l bif il id lifá i ácido d b íli docosano, h hexaclorobifenil, b ilb ilf l l bif il bencilbutilftalato, dii diisooctilftalato, á id ilf l ácido hexadecanoico hexadecilester, colesterol, benzonitrilo, metilpropilciclohexano, 2-clorofenol, 1,2,4-trimetilbenceno, fenol, 1,3-diclorobenceno, 1,4- diclorobenceno, decano, ácido hexanocarboxílico, 1-etil-4-metilbenceno, 2-metilisopropilbenceno, alcohol bencílico, trimetilbenceno, 1-metil-3- propilbenceno, 2-etil-1,4-dimetilbenceno, 2-metilbenzaldehido, 1-metil-2-propilbenceno, metil decano, 4-metilbenzaldehído, 1-etil-3,5- dimetilbenceno, 1-metil-(1-propenil) benceno, bromoclorobenceno, 4-metilfenol, ácido benzoico metil ester, 2-cloro-6-metilfenol, etildimetilbenceno, undecano, ácido heptanocarboxílico, 1-(clorometil)-4-metilbenceno, 1,3-dietilbenceno, 1,2,3-triclorobenceno, 4-metilbencilo, alcohol, ácido etilhexanoico, etil benzaldehído, 2,4-diclorofenol, naftaleno, ciclopentasiloxanodecametil, metilacetofenona, etanol-1-(2- butoxietoxi), 4-clorofenol, benzotiazol, ácido benzoico, ácido octanoico, 2-bromo-4-clorofenol. Fuente: Jay K. y Stieglitz (1995). Identificación y Cuantificación de los Compuestos Orgánicos Volátiles en Emisiones de Incineradoras de RSU. Chemosphere 30 (7): 1249-1260. Citado en Incineración y Salud Humana: estado del conocimiento sobre los impactos de los incineradores en la salud. Allsopp, M., Costner, P., Johnston, P. 2001. 5
  • 57. 26/11/2009 Los efectos en la salud humana de las dioxinas cáncer alteraciones en el sistema inmunológico cloracné y otras enfermadades de la piel disrupciones en la función del hígado y los riñones alteraciones en los parámetros hormonales: tiroides, testosterona y estrógeno efectos en la reproducción: alteración en el porcentaje de los sexos, reducción en la fertilidad endometriosis malformaciones congénitas Mas Problemas Costos o o Destrucción de recursos Amplia el cambio climático Competencia con el reciclaje 6
  • 58. 26/11/2009 Costos Frederick County, Maryland, USA: R$ 1.076.000.000 1 076 000 000 St. Lucie, Florida, USA: R$ 787.000.000 Karlsruhe, Alemania: R$ 1.120.000.000 perdido en 4 años El planeta finito 7
  • 59. 26/11/2009 Extracción de materias primas Emisiones de gases de efecto invernadero en la producción 8
  • 60. 26/11/2009 Reducción de emisiones de gases de efecto invernadero Reciclaje con compostaje Relleno con recuperación de gas Incineración 0 500 1000 1500 2000 kg CO2 por tonelada de basura ¿Qué materia quema el incinerador? 9
  • 61. 26/11/2009 Movimiento mundial contra la  incineración de residuos Alianza Global por Alternativas a la Incineración Alianza Global Anti‐Incineración www.noalaincineracion.org www.no-burn.org 10
  • 62. 26/11/2009 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO A inserção do catador na implementação da PNRS e os impactos da tecnologia da incineração EXPOCATADORES 2009 São Paulo, 29 de Outubro de 2009. www.mma.gov.br/srhu POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PL 1991/07 PRINCÍPIOS • Da prevenção e da precaução; • A visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; • A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida, e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais, a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do Planeta; • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; • O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. www.mma.gov.br/srhu 1
  • 63. 26/11/2009 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PL 1991/07 OBJETIVOS • Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; • Não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos g ç , ç , ç , g resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; • Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais matérias primas recicláveis e reciclados; • Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto. www.mma.gov.br/srhu POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PL 1991/07 www.mma.gov.br/srhu 2
  • 64. 26/11/2009 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PL 1991/07 PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Planos Estaduais de Resíduos Sólidos Planos Planos de Planos Planos Microrregionais Gerenciamento e de Intermunicipais Municipais RMs de RS Obs: Plano Municipal de GIRS pode estar inserido no Plano de Saneamento (Lei 11.445/2007) www.mma.gov.br/srhu POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PL 1991/07 Sinisa Sinima Ambiente Urbano Recursos SINIR Hídricos Ciência e Saúde Tecnologia Ambiental Finalidades, por exemplo: de Planejamento, Gerenciais , Regulatória , Informação www.mma.gov.br/srhu 3
  • 65. 26/11/2009 RECICLAGEM • De acordo com o CEMPRE em 2008, o índice atual de reciclagem de resíduos no Brasil é de 12%; • O Plano Nacional de Mudanças do Clima contém meta de aumento do índice de reciclagem para 20% até 2015; • De acordo com o Movimento Nacional dos Catadores, a classe é responsável por 90% do material reciclado que chega as indústrias. • De acordo com o MDS, estima-se 800.000 a 1.000.000 de Catadores no Brasil. www.mma.gov.br/srhu DIRETIVA EUROPÉIA – 2008/98/CE - NOV/08 www.mma.gov.br/srhu 8 4
  • 66. 26/11/2009 APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS TECNOLOGIAS Fornecimento para sistemas de p »» aquecimento industrial Incineração »» Gás de Combustão »» Geração de energia elétrica »» Usinas Termoelétricas Digestão Anaeróbia »» »» Geração de energia elétrica »» Biogás com 50% a 60% de Queima controlada e metano na composição »» fornecimento de calor Aterros Sanitários Fornecimento de Gás como »» »» Combustível veicular www.mma.gov.br/srhu APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS TECNOLOGIAS Incineração Gaseificação Pirólise www.mma.gov.br/srhu 10 5
  • 67. 26/11/2009 INCINERAÇÃO www.mma.gov.br/srhu INCINERAÇÃO • Definição: decomposição térmica, via oxidação em alta temperatura (usualmente 900ºC ou superior), para destruir a fração orgânica de um resíduo ou reduzir o seu volume. • D acordo com a D S i H De d Dr Sonia Hess d UFSC e o C t e E t d da Centro Estudos Superiores de Maceió, quando o plástico clorado é queimado a temperaturas acima de 275ºC e abaixo de 850ºC, ocorre a intensa formação de dioxinas e furanos. • Deve-se considerar a Eficiência na Destruição e Remoção (EDR) de compostos perigosos e a performance nas emissões para o processo de seleção e projeto de incinerador incinerador. Define padrões de emissão, orienta NBR Padrões de desempenho de os planos de monitoramento e teste 11.175/90 incineração de resíduos perigosos de queima. Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de Res. Conama sistemas de tratamento térmico de resíduos (limites para dioxinas e 316/2002 furanos) www.mma.gov.br/srhu 6
  • 68. 26/11/2009 INCINERAÇÃO • Poder Calorífico Superior: O PCI (usualmente medido em kcal/kg) é importante para verificar a viabilidade de incineração de RSU pois relaciona a quantidade de energia por unidade de massa de resíduo resíduo. PCI < 1.675 kcal/kg – a incineração não é tecnicamente viável (além de dificuldades técnicas, exige ainda a adição de combustível auxiliar); 1.675 kcal/kg < PCI < 2.000 kcal/kg - a viabilidade técnica da incineração ainda depende de algum tipo de pré-tratamento que eleve o poder calorífico; PCI > 2.000 kcal/kg - a queima bruta (“mass burning”) é tecnicamente viável. viável www.mma.gov.br/srhu INCINERAÇÃO www.mma.gov.br/srhu 7
  • 69. 26/11/2009 CO-PROCESSAMENTO Definição: utilização de resíduos na substituição de matéria-prima do cimento ou em artefatos cerâmicos Nem todos os resíduos incineráveis são passíveis de uso em fornos de cimento. É menos problemático na queima de organoclorados, pois, os p q g ,p , fornos de cimento chegam a 1430ºC. No processo de fabricação de cimento, o custo com energia é correspondente a 70% do total, os resíduos poderiam ser uma opção mais econômica; As cinzas resultantes do processo são mais concentradas de metais pesados e outros compostos que não são destruídos nesta temperatura e são incorporados no cimento; Fixação de resíduos em cerâmica ocorre com alterações físicas e químicas resultando em um material capaz de apresentar alta resistência á liberação dos poluentes, fornos de cerâmica chegam a 800º C. www.mma.gov.br/srhu INCINERAÇÃO www.mma.gov.br/srhu 8
  • 70. 26/11/2009 RECICLAGEM A reciclagem oferece um benefício energético relacionado a economia de energia se comparado com a energia utilizada para produzir um novo bem correlato. www.mma.gov.br/srhu COMPARATIVO PRODUÇÃO/CONSERVAÇÃO DE ENERGIA www.mma.gov.br/srhu 9
  • 71. 26/11/2009 NOVA VERSÃO PL PNRS - 21/10/2009 O Grupo de Trabalho de resíduos – GTRESID para discussão do PL da Política Nacional de Resíduos Sólidos, finalizou o seu relatório com a última versão. Esta versão foi encaminhada em 21/10 para a votação em Plenário. www.mma.gov.br/srhu MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO OBRIGADO Silvano Costa Diretor de Ambiente Urbano Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano silvano.costa@mma.gov.br www.mma.gov.br/srhu 10
  • 72. 26/11/2009 Prefeitura Municipal de Tibagi Contratação das Organizações de Catadores ç g ç de Materiais Recicláveis como Prestadoras de Serviço de Coleta Seletiva Municipal Recicla Tibagi SINVAL SILVA Eng. Agrônomo Prefeito de Tibagi 1
  • 73. 26/11/2009 Tibagi • 200 km de Curitiba • Segundo maior município em extensão do Paraná • Aproximadamente 20 mil habitantes •Maior produtor de Trigo do Brasil, a o p oduto go as , tendo a agricultura como principal fonte da economia •Turismo segunda vocação 2
  • 75. 26/11/2009 Embasamento legal do Programa - Lei Estadual 12.493, de 22/01/1999: “Estabelece critérios para destinação final de resíduos sólidos, visando controle de poluição, de sólidos poluição contaminação, minimizando impactos ambientais” - Resolução 001/2006 – SEMA/IAP/SUDERHSA: “Regulamenta a implantação dos aterros sanitários no Paraná” - Lei Federal 11.445, de 05/01/2007: “Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico” Problema 4
  • 76. 26/11/2009 Solução Recicla Tibagi Objetivos do Programa: - Implantar sistema comprometido com a proteção ambiental - Criar oportunidades de trabalho e renda - Proteger a saúde pública - Reciclar resíduos, reintroduzindo-os no processo produtivo Recicla Tibagi 5
  • 77. 26/11/2009 Objetivos do Programa: - Gerar resíduos com elevado potencial de reintegração ambiental - Aumentar a vida útil do aterro sanitário - Acabar com o lixão existente no município e suas consequências - Construir um sistema de tratamento e não apenas de destinação final Recicla Tibagi Objetivos do Milênio 6
  • 78. 26/11/2009 Estrutura do Programa Sistema de tratamento de resíduos íd baseado numa coleta diferenciada Recicla Tibagi Fluxograma Coleta Descarga Mesa de triagem Baias/prensa enfardamento Trincheira (rejeitos) materiais recicláveis Pátio de compostagem 7
  • 80. 26/11/2009 Separação do Lixo Úmido Pátio de Compostagem 9
  • 81. 26/11/2009 Trincheira Centro Administrativo 10
  • 82. 26/11/2009 Composição média do lixo gerado em Tibagi Potencialmente reciclável 28% 47 toneladas/mês Rejeito bruto/trincheira 16% 26,9 toneladas/mês Orgânico/compostagem 56% 94,1 toneladas/mês TOTAL 100% 168 toneladas/mês (Caracterização realizada em março de 2009 - Amostragem NBR 10.007) 11
  • 83. 26/11/2009 Composição média do lixo gerado em Tibagi 28,29% Reciclaveis Rejeitos l Material Orgânico 56,49% 15,22% Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Tibagi •Fundada em 2007 •Função no programa: Operação do sistema •Remuneração: Rateio do resultado financeiro da comercialização do material reciclável e do composto orgânico. 12
  • 84. 26/11/2009 Etapas para Contratação da Associação Declaração de ç Utilidade Pública Municipal através de Lei - Lei que regulamenta operacionalização do Aterro Sanitário - Termo de Convênio e Concessão de Uso que prevê direitos e obrigações por parte da Conveniente e Conveniada 13
  • 85. 26/11/2009 Obrigações da Associação -FFazer a operação d Unidade ã da U id d - Comercializar o lixo reciclável e o composto orgânico - Dividir o lucro da venda para os associados - Controlar o comparecimento ao trabalho de divisão do lucro - Fiscalizar o uso de EPI (Equip. de proteção indiviual) - Fiscalizar o recolhimento do INSS por parte do associado - Estabelecer rotinas de trabalho e limpeza da unidade - Zelar da unidade - Cumprir com as normas sociais, ambientais e sanitárias Obrigações da Prefeitura - Capacitar os Catadores de Recicláveis - Conceder subvenção para os associados no período de inicial de operação -CConceder t d transporte diá i até a Unidade t diário té U id d - Fornecer refeições (dois cafés e almoço) - Fornecer materiais e equipamentos - Fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) - Fornecer uniformes para os catadores - Fornecer água e energia elétrica - Fornecer um coordenador técnico administrativo; - Fornecer assistência social, ambiental, sanitária e jurídica 14
  • 86. 26/11/2009 Capacitação dos Catadores Capacitação dos catadores 15
  • 88. 26/11/2009 Recicla Tibagi A preservação do meio ambiente e a geração de trabalho e renda está ao alcance de nossas mãos. Separe o lixo seco do lixo úmido! 17
  • 89. 26/11/2009 MUITO OBRIGADO sinvalsilva15@gmail.com @g prefeito@tibagi.pr.gov.br www.tibagi.pr.gov.br 042 - 39162150 18