1) O documento discute o envelhecimento populacional no Brasil e seus impactos sociais e no sistema de saúde.
2) Nos últimos anos, houve um crescimento significativo da população idosa no Brasil, que deve representar 15% da população total até 2025.
3) Esse crescimento trará desafios como o aumento na demanda por serviços de saúde e benefícios previdenciários.
2. • Idoso é uma pessoa considerada de 3ª idade. A
Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente
como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em
países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em
países em desenvolvimento.
• As pessoas idosas têm habilidades regenerativas limitadas,
mudanças físicas e emocionais que expõe a perigo a
qualidade de vida dos idosos. Podendo levar à “Síndrome
da Fragilidade”, conjunto de manifestações físicas e
psicológicas de um idoso onde poderá desenvolver muitas
doenças.
• O estudo a respeito do processo de envelhecimento é
chamado de gerontologia, e o estudo das doenças que
afetam as pessoas idosas é chamado de geriatria.
4. A TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA
BRASILEIRA
• O Brasil é um país que está envelhecendo.
• A maioria dos idosos em números absolutos vivem em
países do terceiro mundo e as projeções estatísticas
demonstram que esta é a faixa etária que mais
crescerá na maioria dos países menos desenvolvidos.
• Entre os países que terão as maiores populações de
idosos daqui a menos de 30 anos, oito se situam na
categoria de países em desenvolvimento. Nota-se a
substituição das grandes populações idosas dos países
europeus pelas de países "jovens", como a Nigéria,
Paquistão, México, Indonésia ou Brasil.
5.
6. A TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA
BRASILEIRA
• Final do século: “boom” de idosos.
• Segundo as projeções estatísticas da Organização
Mundial da Saúde, entre 1950 e 2025, a
população de idosos no país crescerá 16 vezes
contra 5 vezes da população total, o que nos
colocará em termos absolutos como a sexta
população de idosos do mundo, isto é, com mais
de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
• As projeções estatísticas demonstram que a
proporção de idosos no país passará de 7,3% em
1991 (11 milhões) para cerca de 15% em 2025.
7. • Avanço Tecnológico e Medicinal.
• A queda da fecundidade somente iniciou-se nos anos 60 e
intensificou-se nos anos 70, o que permitiu a ocorrência no
país o fenômeno de uma grande explosão demográfica
(anos 40 e 50).
• Considerando-se o exemplo do Brasil, a passagem de uma
situação de alta mortalidade mais alta taxa de nascimentos
para uma de baixa mortalidade e, gradualmente baixa
fecundidade, traduz-se numa elevação da expectativa de
vida média ao nascer e num aumento, tanto em termos
absolutos como proporcionais, de pessoas que atingem
idades mais avançadas.
8.
9. • No início do século (1900) a expectativa de vida
ao nascimento era de 33,7 anos. Para um
brasileiro nascido durante a segunda guerra
mundial era de apenas 39 anos. Em 1950 já
aumentou para 43,2 anos. Em 1960, a
expectativa de vida ao nascimento era de 55,9
anos, com um aumento de 12 anos em uma
década. De 1960 para 1980 aumentou para 63,4
anos, isto é, 7,5 anos em duas décadas. De 1980
para 2000 um aumento em torno de 5 anos, um
brasileiro ao nascer esperará viver 68,5 anos. De
2000 para 2025 deverá haver um aumento de 3,5
anos.
10. • Principal característica: a rapidez.
• A partir de 1960, o grupo com 60 anos ou mais é o que
mais cresce proporcionalmente no Brasil, enquanto
que a população jovem encontra-se em um processo
de desaceleração de crescimento, mais notadamente a
partir de 1970 quando o crescimento foi de 18% (1970-
1980), comparado com o crescimento da década
anterior de mais de 31%.
• De 1980 até o ano 2000, o grupo de 0-14 anos cresceu
apenas 14% contra 107% dos 60 anos ou mais, sendo
que a população como um todo cresceu 56%.
11. • Segundo dados extraídos do Censo Demográfico de
1991, divulgados no Anuário Estatístico do Brasil, a
população idosa brasileira, naquele ano, era de 10,7
milhões, correspondendo a uma população de idosos
maior que a Inglaterra e Gales (possuíam 9,8 milhões
de habitantes com 60 anos ou mais), e maior que a
população total de muitos países europeus, tais como
Portugal, Bélgica, Grécia e Suécia. Hoje a população
idosa brasileira já passa dos 14 milhões, o que
evidencia a importância deste contingente
populacional no Brasil.
• Infra estrutura precária para atender as demandas da
faixa etária.
12. O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL BRASILEIRO E AS
TRANSFORMAÇÕES NA SOCIEDADE
• Migração Rural
• Jovem migra para a cidade.
• Mudança para o Idoso “abandonado”.
• Desmotivação, sensação de desamparo e sintomas
depressivos.
• Se o migrante levar consigo sua família: nova situação pode
acentuar diversos problemas, tais como dificuldades
financeiras, deterioração das condições de saúde, solidão e
exposição a violências.
• Solidão/baixo nível socioeconômico: alterações na
estrutura familiar.
14. O ENVELHECIMENTO E A MULHER
• A mulher vive mais que o homem.
• O aumento na expectativa de vida ao nascer
tem sido mais significativo no sexo feminino
(Brasil e demais países).
• As mulheres passam a adquirir hábitos que
antes eram sujeitos aos homens.
• É muito mais solitária na velhice.
15. Trabalho e Aposentadoria
• Atividades em grupos voluntários, tais como em
igrejas, clubes e organizações voluntárias, tem sido
mais importante que a satisfação no trabalho.
• Não deve-se temer a aposentadoria, se esta for feita
voluntariamente, com o indivíduo em bom estado de
saúde, com um confortável rendimento e
permanecendo socialmente ativo.
• Trabalhos longitudinais, têm demonstrado que a perda
do trabalho não causa comumente uma queda se as
variáveis saúde e condição sócio-econômica forem
controladas.
16. A APOSENTADORIA
• Brasil rural: surge geralmente por incapacidades
físicas.
• Representa uma condição sócio-econômica
injusta e inadequada.
• Muitos necessitam trabalhar para
complementação de sua renda, embora diversos
apresentem condições para tal e não haja
proibição legal ao idoso trabalhar, praticamente
inexistem oportunidades para tal.
17. O CUSTO SOCIAL DO
ENVELHECIMENTO
• Parcela improdutiva da população > Idosos e
Crianças > Parcela produtiva da sociedade.
• Utiliza-se um indicador denominado
“coeficiente de dependência”.
• Este é usualmente definido como a razão da
população de menos de 15 anos e de 60 anos
ou mais para aqueles situados na faixa de 15
anos e 59 anos de idade.
18. • Apesar do crescimento absoluto e proporcional
da faixa etária com 60 anos ou mais, o
coeficiente não se elevou, decresceu, devido o
grupo de 0 a 14 ter decrescido muito.
• O crescimento da faixa de idosos no coeficiente
de dependência representa um custo maior para
a sociedade.
• Em países onde há programas específicos para os
idosos, em média, os governos despendem cerca
de 3 vezes mais com esse grupo do que com a
população de 0 a 14 anos.
19. MUDANÇAS NOS PERFIS DE SAÚDE
• 1º lugar: Predomínio das enfermidades crônicas não
transmissíveis.
• 2º lugar: Importância crescente de diversos fatores de
risco para a saúde e que requerem, complexamente,
ações preventivas em diversos níveis.
• Estudos populacionais realizados em São Paulo têm
demonstrado que o aumento da sobrevida acarreta
um aumento da prevalência de doenças crônicas,
perda da independência funcional e da autonomia
(capacidade de realizar suas atividades diárias).
• Barreiras arquitetônicas
20. O IMPACTO DO ENVELHECIMENTO
POPULACIONAL NO SETOR SAÚDE
• Estudos recentes têm demonstrado uma participação
desproporcional dos idosos na demanda por serviços
de saúde.
• Os pacientes idosos, de uma maneira global, não
causam um impacto muito grande nos atendimentos
ambulatoriais da rede básica (Dados de São Paulo).
• O paciente idoso procura, freqüentemente em
primeiro lugar, a porta do pronto socorro, mas a
grande maioria não apresentam problemas graves de
saúde (Escola de Medicina no serviço de Pronto
Atendimento do Hospital São Paulo).
21. • Esta distorção, além de custar caro para o sistema de
saúde, não resolve os problemas do idoso que em geral são
múltiplos e crônicos, necessitando continuidade no
tratamento, o que não consegue em serviços destinados ao
atendimento de urgências e emergências.
• Ao analisarmos os dados de internação hospitalar pelo SUS
no ano de 1997, constatamos que no Brasil, o Sistema
Único de Saúde pagou um total de 12.715.568 autorizações
de internação hospitalar (AIHs).
• 2.073.915 foram as consumidas pela faixa etária de 60 anos
ou mais, que representava 7,9% da população total.
22. INADEQUAÇÃO DO MODELO ATUAL
DE ASSISTÊNCIA E A NECESSIDADE DE
MUDANÇAS
• A questão a ser respondida é se o aumento
nos gastos do setor saúde se traduz em
benefício para a população idosa.
• Os recursos econômicos, sociais e de saúde
não são adequadamente analisados.
• As atividades da vida diária não são levadas
em conta e o estado nutricional, em geral, é
abordado superficialmente.
23. Gigantes da Geriatria (Rio Grande –
RS)
• Incontinência urinária: Foi encontrada uma alta
prevalência (31,4%) e somente 21,8% destes
foram diagnosticadas. Isto é, 78,2% dos idosos
com incontinência urinária não mereceram ter
seu problema registrado no prontuário
hospitalar. Somente 8% receberam algum tipo de
cuidado (sonda urinária ou coletor de urina) e
nenhum deles teve sua incontinência
investigada.
• Instabilidade postural e quedas: Foram relatadas
por 18,8% dos pacientes e nenhum foi
diagnosticado.
24. • Imobilidade: Foi detectada em 18,4% dos paciente,
com uma taxa de diagnóstico de 31,4%, sendo que
menos da metade dos diagnosticados receberam
tratamento apropriado.
• Demência: Foi detectada em 5% dos pacientes e
nenhuma foi diagnosticada.
• Delirium: Foi detectado em 6,1% dos pacientes e
nenhum foi diagnosticado. (O baixo índice encontrado,
comparado com a literatura internacional, pode ser
explicado pelo fato de que o prontuário somente era
aplicado ao paciente 48 horas após sua a entrada no
hospital).
25. • Depressão: Usando-se os critérios do DSM III-
R, que é o instrumento mais conhecido em
nosso meio, encontrou-se uma prevalência de
10,1% de Depressão Maior, sendo que
somente um paciente teve seu problema
registrado e nem ele recebeu tratamento
específico. E, o pior: todos os pacientes
deprimidos estavam fazendo uso de pelo
menos um fármaco que comprovadamente
precipita ou piora depressão.
26. CONCLUSÕES
• Problemas de saúde no Brasil tendem a se
agravar com a emergência da população idosa.
• Os idosos consomem mais serviços de saúde.
• As taxas de internação hospitalar são bem mais
elevadas quando comparadas a outro grupo
etário e o tempo médio de ocupação do leito
hospitalar também.
• Problemas de saúde de longa duração = exigem o
máximo do complexo médico industrial.
27. • Devemos incentivar a criação dos chamados
espaços alternativos ou instâncias intermediárias,
tais como: hospital-dia, centros de convivência,
além de centros-noite, lares abrigados e
protegidos para aqueles que necessitam de
cuidados institucionais. Para os demais idosos,
devemos incentivar os modelos de avaliação
geriátrica ampla, utilizando métodos de
screening, testes de performance e da
abordagem epidemiológica dos fatores de risco.
28. Histórico Político
• A Lei nº 6179 de1974, que cria a Renda Mensal Vitalícia,
através do então Instituto Nacional de Previdência Social –
INPS.
• A Constituição Federal, promulgada em 1988, que contempla
as pessoas idosas em seus artigos 14, 40, 201, 203, 229 e 230.
• Até a década de 70 todo o trabalho realizado com idosos no
Brasil era de cunho caritativo, desenvolvido especialmente
por ordens religiosas ou entidades leigas filantrópicas.
• Ano de 1976 foi o “. . . marco de uma nova era nas atenções
públicas com relação à velhice.” Já no ano anterior, havia
surgido o primeiro Programa, em nível nacional, por iniciativa
do então INPS. Foi o chamado PAI - Programa de Assistência
ao Idoso e que consistia na organização e implementação de
grupos de convivência para idosos previdenciários, nos Postos
de atendimento desse Instituto.
29. • Em 1987, houve uma reestruturação na LBA e o PAI, foi
transformado em PAPI - Projeto de Apoio à Pessoa Idosa.
• Na década de 80, surge no Ministério da Saúde, o Programa
da Saúde do Idoso.
• Em 1987 lança um projeto educacional “Viva bem a idade que
você tem”.
• Em 1990, no dia 05 de outubro, Dia Internacional do Idoso, o
então
• Presidente Fernando Collor, lançou o Projeto VIVÊNCIA, que
deveria desenvolver ações na área da saúde, educação,
cultura, lazer, promoção e assistência social do idoso e
preparação à aposentadoria.
• E, por último, há mobilização de Universidades Federais em
todo o Brasil
• com os cursos para a IIIª Idade.
30. • Em 1979 foi criada a Comissão Especial de
Gerontologia Social, hoje, Departamento de
Gerontologia Social, conforme mudanças ocorridas
no Estatuto em assembléia geral realizada em 24 de
julho de 1987, por ocasião da VI Jornada Brasileira de
Geriatria e Gerontologia, realizada em Porto Alegre.
• Outra associação importante de âmbito nacional é a
Associação Nacional de Gerontologia - ANG -,
fundada em outubro de 1985.
• A Lei 8.842, promulgada a 4 de janeiro de 1994, pelo
então Presidente Itamar Franco e regulamentada
pelo Decreto 1.948, de 3 de julho de 1996, assinado
pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.
31. • Com base na Lei, o “Plano Integrado de ação governamental
para o desenvolvimento da Política Nacional do Idoso” prevê
ações de nove Ministérios: Saúde, Educação, Previdência,
Trabalho, Cultura, Planejamento, Esporte e Lazer, Justiça,
Indústria, Comércio e Turismo.
• Lei Federal de n° 10.741 de 1° de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso).
• Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
• Dá prioridade de atendimento as pessoas que especifica e dá
outras providências.
• Lei Estadual n° 5.244, de 13 de junho de 2002 (Arts. 1°, 2° e
3°) e Lei n°5.479, de agosto de 2005. Altera dispositivos da Lei
n° 5.244, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso.
32. Atendimento à Pessoa Idosa no âmbito Estadual
• O Governo do Estado do Piauí tem empreendido esforços no
sentido de garantir os direitos da pessoa idosa,
desenvolvendo e apoiando ações como a criação da Delegacia
do Idoso; a criação do Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa - CEDIPI / PI, além de inúmeras ações na área da
Política de Assistência Social voltadas a este segmento.
Com o objetivo de contribuir para a ampliação da
garantia e efetivação dos direitos da população idosa a
Secretaria da Assistência Social e Cidadania - Sasc, com a
promoção do Governo Federal, está implantando o CENTRO
DE REFERÊNCIA E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A
PESSOA IDOSA - CEVI, o qual oferece à sociedade um serviço
especializado, capaz de desenvolver ações de prevenção e
enfrentamento a todas as formas de maus tratos, violência e
discriminação cometidas contra a pessoa idosa do Estado do
Piauí.
33. Competências do CEVI
• Prestar atendimento especializado à população idosa, por
meio de equipe multidisciplinar capacitada e composta por
núcleo jurídico, social e psicológico, desenvolvendo ações de
prevenção e promoção da cidadania, a idosos vítimas de
violência e discriminação.
• Oferecer serviços de Mediação e Conciliação de conflitos,
enquanto prática social de realização da autonomia e da
democracia; educando e auxiliando na tomada de decisões e
na compreensão das diferenças.
• Fornecer orientação geral sobre Direitos Humanos às pessoas
idosas, informando sobre as garantias legais, encaminhando à
Rede de Serviços e prestando acompanhamento aos casos
conforme sua especificidade.
34. Tipos de Violência
• Física: Ato causado com intenção de provocar dor,
ferimento, coerção física.
Psicológica: Ato ou ação de infringir pena, dor ou
angústia mental através de expressões verbais e não
verbais.
• Financeira: Exploração imprópria ou ilegal e/ou uso
sem consentimento de Recursos Materiais e/ou
Financeiros do idoso.
Sexual: Assédio e/ou ato sexual sem o
consentimento do idoso.
Negligência: Esquecimento ou falha em providenciar
a assistência e atendimento das necessidades básicas
do idoso.
36. Baseado na Constituição Federal
Título II – DOS DIREITOS E
GARANTIAS FUNDAMENTAIS
• CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
37. LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO
DE 2003
• Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providencias.
• Composto por 118 artigos, distribuídos em sete títulos.
• Título I: Disposições Preliminares
• Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
• Art. 4º Trata da garantia de prioridade (atendimento
preferencial)
38. • Título II: Dos Direitos Fundamentais
– Capítulo I: Do Direito à Vida
• Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa
idosa a proteção à vida e à saúde, mediante
efetivação de políticas sociais públicas que permitam
um envelhecimento saudável e em condições de
dignidade.
– Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao
Respeito e à Dignidade
• Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade,
assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a
dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos
civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na
Constituição e nas leis.
39. – Capítulo III: Dos Alimentos
• Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem
condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao
Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência
social.
– Capítulo IV: Do Direito à Saúde
• Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso,
por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-
lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção,
proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção
especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
– Capítulo V: Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
• Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte,
lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que
respeitem sua peculiar condição de idade.
40. – Capítulo VI: Da Profissionalização e do Trabalho
• Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade
profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e
psíquicas.
• Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou
emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite
máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os
casos em que a natureza do cargo o exigir.
– Capítulo VII: Da Previdência Social
• Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do
Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua
concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos
salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da
legislação vigente.
41. – Capítulo VIII: Da Assistência Social
• Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos,
que não possuem meios para prover sua subsistência, nem
tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal
de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica Social –
Loas.
– Capítulo IX: Da Habitação
• Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da
família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus
familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição
pública ou privada.
– Capítulo X: Do Transporte X: Do Transporte
• Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica
assegurada a gratuidade dos transportes coletivos público
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
42. • Título III: Das Medidas de Proteção
– Capítulo I: Das Disposições Gerais
• Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem
ameaçados ou violados:
• Capitulo II: Das Medidas Específicas de Proteção
• Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta
Lei poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, e
levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
• Título IV: Da Política de Atendimento ao Idoso
– Capítulo I: Disposições Gerais
• Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por
meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-
governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
43. • Capitulo II: Das Entidades de Atendimento ao Idoso
• Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de
institucionalização de longa permanência adotarão os
seguintes princípios:
• I – preservação dos vínculos familiares;
• II – atendimento personalizado e em pequenos
grupos;
• III – manutenção do idoso na mesma instituição,
salvo em caso de força maior;
• IV – participação do idoso nas atividades
comunitárias, de caráter interno e externo;
• V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
• VI – preservação da identidade do idoso e
oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
44. • Capítulo III: Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
• Art. 52. As entidades governamentais e não-
governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas
pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância
Sanitária e outros previstos em lei.
• Capítulo IV: Das Infrações Administrativas
• Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável
por estabelecimento de saúde ou instituição de longa
permanência de comunicar à autoridade competente os casos
de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
• Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$
3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de
reincidência.
45. • Capítulo V: Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de
Proteção ao Idoso
• Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade
administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá
início com requisição do Ministério Público ou auto de infração
elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas
testemunhas.
• Capítulo VI: Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de
Atendimento
• Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em
entidade governamental e não-governamental de atendimento ao
idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa
interessada ou iniciativa do Ministério Público.
• Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária,
ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento
provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar
adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão
46. • Título V: Do Acesso à Justiça
• Capítulo I: Disposições Gerais
• Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos
processos e procedimentos e na execução dos atos e
diligências judiciais em que figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, em qualquer instância.
• Capítulo II: Do Ministério Público
• Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for
parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa
dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em
que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar
documentos, requerer diligências e produção de outras
provas, usando os recursos cabíveis.
• Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público
acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo
juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
47. • Capítulo III: Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos,
Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
• Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá,
provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe
informações sobre os fatos que constituam objeto de ação
civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
• Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e
tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem
conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação
pública contra o idoso ou ensejar a propositura de ação para
sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao
Ministério Público, para as providências cabíveis.
48. • Título VI: Dos Crimes
• Capítulo I: Disposições Gerais
• Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena
máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos,
aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as
disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
•
• Capítulo II: Dos Crimes em Espécie
• Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou
dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de
transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro
meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania,
por motivo de idade:
• Pena – Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
multa.
49. • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando
possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente
perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à
saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro
da autoridade pública:
• Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
multa.
• Art 104. Reter o cartão magnético de conta bancária
relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem
como qualquer outro documento com objetivo de assegurar
recebimento ou ressarcimento de dívida:
• Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
e multa.
50. • Título VII: Disposições Finais e Transitórias
• Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do
representante do Ministério Público ou de qualquer
outro agente fiscalizador:
• Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1
(um) ano e multa.
• Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social
destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social,
até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os
recursos necessários, em cada exercício financeiro,
para aplicação em programas e ações relativos ao
idoso.
• Art. 116. Serão incluídos nos censos demográficos
dados relativos à população idosa do País.
51. Guia para Cuidadores
• Em junho de 2008, o Ministério da Saúde
lançou o Guia Prático do Cuidador;
• Em linguagem acessível, o manual traz
noções práticas para profissionais e
leigos, orientando-os como proceder
com idosos;
52. • “A iniciativa coloca os cuidadores como tema central
do Mais Saúde e pretende dar visibilidade a essas
pessoas que nem sempre tem o conhecimento e as
informações necessárias que possibilitem a
prevenção de problemas de saúde com o idoso”,
afirma a coordenadora da área técnica de saúde do
idoso do ministério, Luiza Machado.
• Os exemplares são distribuídos em todo o país, em
capitais e municípios com mais de 500 mil
habitantes, em todas as coordenações estaduais de
saúde do idoso, escolas técnicas em saúde do SUS e
ONGs;
53. Projeto Denunciar
• Projeto desenvolvido pela Secretaria da
Assistência Social e Cidadania (SASC);
• Tem como principal objetivo incentivar a
população em todo o Estado a denunciar os
casos de violência cometidos contra os idosos,
estimulando a formação de uma cultura de
respeito e uma postura ativa;
54. • É financiado pela Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República
• Para a execução do projeto, a SASC conta com
as parcerias das prefeituras municipais, da
Secretaria Estadual de Segurança Pública,
através da Delegacia do Idoso, e da
Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos;
55. Projeto Melhor Idade Produtiva
• Projeto desenvolvido pelo Sebrae, em
parceria com o Governo do Estado, através da
Secretaria da Assistência Social e Cidadania
(SASC);
• Na primeira etapa os idosos do Estado
recebem noções de empreendedorismo, tais
como concorrência, levantamento detalhado
dos custos, formação de parcerias;
56. • Na fase seguinte, os participantes participam de
cursos, como fabricação de doces e salgados,
fabricação artesanal, fabricação de bolsas e cintos,
bijuterias, bordado em ponto de cruz, trançado em
cipó de leite, cestaria, entre outros;
• Na terceira etapa, os participantes retornam ao
Sebrae para a finalização do processo de qualificação
com noções de empreendedorismo, destacando a
avaliação dos resultados;
• Para participar do projeto, os beneficiários devem
ter entre 60 e 75 anos.
57. Programa Terceira Idade em Ação
• Foi implantado em 1998, através do Núcleo de
Pesquisa e Extensão Universitária para a
Terceira Idade (NUPEUTI);
• É um curso de extensão com duração de dois
anos, oferecendo diversas atividades sócio-
educativas para pessoas com sessenta anos
ou mais de idade, no formato de universidade
aberta à terceira idade;
58. • Tem como eixo básico a educação como
alternativa na construção de uma nova cultura
para o envelhecimento saudável e
participativo na sociedade. Tendo como
público-alvo pessoas a partir de 60 anos,
potencializa suas atividades nas áreas de
promoção de saúde, artístico-cultural,
esportiva, lazer e principalmente na
reinserção do idoso à sociedade;
59. • Entre as disciplinas ofertadas estão: Iniciação
Musical, Teatro, Musicoterapia, Afetividade e
Perdas na Terceira Idade, Bordado, Plantas
Medicinais, Hidroginástica, Espanhol,
Nutrição, Yoga, Musculação, Pintura, Memória
na Vida Adulta, Atualização Gramatical,
Educação Ambiental, entre outras;
60. “Envelhecer ainda é a única maneira
que se descobriu de viver muito
tempo.”
Charles Saint-Beuve
61. “Não importa se a estação do ano muda...
Se o século vira, se o milênio é outro.
Se a idade aumenta...
Conserva a vontade de viver,
Não se chega a parte alguma sem ela."
Fernando Pessoa