1820 – E O Triunfo Dos Liberais1

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    1820 – E O Triunfo Dos Liberais1 - Presentation Transcript

    1. 1820 – e o Triunfo dos Liberais A Revolução Francesa ABSOLUTISMO Por influência do Iluminismo
        • Surgiram ideias que defendiam :
          • a igualdade de todos perante a lei;
          • o fim dos privilégios do clero e da nobreza;
          • substituição do absolutismo .
      Séc. XVIII O sistema político existente por quase toda a Europa
    2. 1820 – e o Triunfo dos Liberais
      • 14 de Julho de 1789 - A população de Paris assaltou a Bastilha, símbolo de autoritarismo do rei, e prisão para os opositores do regime (Absolutista). Dá-se assim o início à Revolução Francesa.
      • Igualdade de todos os cidadãos perante a lei.
        • Direitos do Homem.
      • Separação dos poderes:
        • Poder legislativo (Assembleia da República);
        • Poder executivo (Governo);
        • Poder judicial (Tribunais).
      • Participação dos cidadãos na vida política.
        • Eleição de representantes.
    3. 1820 – e o Triunfo dos Liberais As Invasões Napoleónicas
      • Napoleão Bonaparte:
        • Ocupou o poder em França
        • Ambicionava dominar a Europa
      Reis Absolutos da Europa Declaram Guerra À França Com a força das armas ocupou grande parte da Europa Inglaterra opôs-se ferozmente
    4. 1820 – e o Triunfo dos Liberais Decretado o Bloqueio Continental Consistia - Na exigência aos países europeus para fecharem os seus portos aos navios ingleses Objectivo - Desencadear uma grave crise económica em Inglaterra -- Asfixia do Comércio Inglês -- Portugal não acatou as exigências
      • Consequências:
        • Portugal é invadido três vezes pelos franceses;
        • Família Real ausentou-se para o Brasil;
        • Recorrência ao apoio inglês;
        • A opinião pública portuguesa dividiu-se.
    5. 1820 – e o Triunfo dos Liberais
      • A Independência do Brasil
        • A presença do Rei no Brasil
        • Abertura dos portos brasileiros ao comércio com outros países
        • Rio de Janeiro como capital do reino
        • Elevação do Brasil à categoria de reino
      • Passos no caminho da independência
      O povo escolhe a forma de governo Não escolhe a forma de governo! Será correcto?
        • D. Pedro , filho de D. João VI – lidera a Independência
        • A burguesia brasileira sente que tem condições económicas para viver sem Portugal
        • Os países liberais pressionam Portugal a aceitar a independência
      1820 – e o Triunfo dos Liberais 1825 – Portugal aceita a Independência 7 Setembro de 1822 Brasil Declara-se Independente
    6. 1820 – e o Triunfo dos Liberais
      • A Luta entre Liberais e Absolutistas
      Constituição de 1822 Não foi possível pôr de acordo todos os grupos sociais e profissionais 1.º Período Liberal (1820 – 1823) Interesses Divididos
    7. 1820 – e o Triunfo dos Liberais
      • Liberais
      • Absolutistas
      Defendiam Monarquia Liberal ou Constitucional Defendiam Reposição da Monarquia Absoluta Apoios Rainha D. Carlota Joaquina e seu filho mais novo (D. Miguel) Burgueses comerciantes proprietários juízes médicos advogados
        • Nobreza e Clero
    8. 1820 – e o Triunfo dos Liberais
      • As tropas liberais desembarcam em Pampelido e Mindelo
      Entre 1823 – 1834 O poder foi alternando entre os grupos 1823 Golpe da Vilafrancada – Período Absolutista Perseguições Políticas
      • 1826 Após a morte de D. João VI Sucessor (deveria ser D. Pedro)
      • Abdica em favor de sua Filha
      • D. Maria da Glória
              • Substituição da Constituição de 1822 por
              • Uma Carta Constitucional
      • 1828 D. Miguel coloca em causa o poder liberal
        • Faz-se aclamar Reis Absoluto
        • Retoma as perseguições aos liberais (emigram em grande número)
      • 1831 D. Pedro abandona o Brasil e junta-se aos exilados políticos
        • Ilha Terceira
        • Consegue apoio no estrangeiro
      1832 As tropas liberais desembarcam em Pampelido e Mindelo
    9. 1820 – e o Triunfo dos Liberais
      • D. Miguel foi derrotado nas batalhas de:
              • Asseisseira
              • Almoster
      Vitória Liberal Guerra Civil
    10. 1820 – e o Triunfo dos Liberais
      • Convenção Évoramonte
      • Estabilidade para se fazerem grandes reformas
      • Económicas
      • Sociais
      • Educativas
      • Jurídicas
    11. 1820 – e o Triunfo dos Liberais Árvore Genealógica
    12. Constituição de 1822 (adaptação) "Dom João por Graça de Deus e pela Constituição da Monarquia Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Daquém e Dalém-Mar em África e Senhor da Guiné faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes decretaram e eu aceitarei, e jurei a seguinte Constituição Política da Monarquia Portuguesa (…) Art.º 1 - A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses (…) Art.º 9 - A lei é igual para todos (…) Art.º 30 - Estes poderes são legislativo, executivo e judicial. Cada um destes poderes é de tal modo independente que um não pode arrogar a si a atribuição do outro (…) Art.º 104 - A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus representantes juntos em Cortes (…) Art.º 122 - A autoridade do Rei consiste geralmente em fazer executar as leis (…) Art.º 176 - O poder judicial pertence exclusivamente aos juízes. Nem as Cortes nem o Rei o poderão exercitar em caso algum (…)"
    13. Carta Constitucional de 1826 (adaptação) "Art.º 1 - O reino de Portugal é a associação de todos os cidadãos portugueses. Eles formam uma nação livre e independente (…) Art.º 4 - O seu governo é monárquico, hereditário e representativo (…) Art.º 11 - Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Reino de Portugal são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo e o poder judicial. Art.º 12 - Os representantes da Nação Portuguesa são o Rei e as Cortes Gerais. Art.º 13 - O poder legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei (…) Art.º 17 - O poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como chefe supremo da Nação, para que vele sobre a independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (…) Art.º 75 - O Rei é o chefe do poder executivo e o exercita pelos seus Ministros de Estado (…) Art.º 118 - O poder judicial é independente e será composto de juízes e jurados (…)"
    14. Proclamação de D. Miguel, Vila Franca, em 27 de Maio de 1823 (adaptação) "Portugueses: É tempo de quebrar o férreo jugo em que vivemos (…) A força dos males nacionais, já sem limites, não me deixa escolha (…) Em lugar dos primitivos direitos nacionais que vos prometeram recuperar em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína e o Rei reduzido a um mero fantasma; (…) a nobreza (…) à qual deveis a vossa glória nas terras de África e nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento e despojada do brilho que outrora obtivera do reconhecimento real; a religião e os seus ministros, objecto de mofa e de escárnio (…) Acho-me no meio de valentes e briosos portugueses, decididos como eu a morrer ou a restituir a Sua Majestade a sua liberdade e autoridade (…) Não hesiteis, eclesiásticos e cidadãos de todas as classes, vinde auxiliar a causa da religião, da realeza e de vós todos e juremos não tornar a real mão, senão depois de Sua Majestade ser restituído à sua autoridade."

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