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PORTARIA No- 1.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial
e Continuada de Profissionais da Educação Básica e define suas
diretrizes gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único da
Constituição Federal, e considerando a Lei nº. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, o Decreto nº. 6.755, de 29 de janeiro de 2009,
e o Decreto nº. 7.415, de 30 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de
Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação
Básica, responsável pela formulação, coordenação e avaliação
das ações e programas do Ministério da Educação (MEC), da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), no âmbito da Política Nacional de Formação de
Profissionais da Educação Básica.
Art. 2º O Comitê Gestor da Política Nacional de Formação
Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica será
constituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação
(MEC), que o presidirá, e pelos titulares e suplentes dos seguintes
órgãos:
I.Secretaria de Educação Básica (SEB);
II.Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (SECADI);
III.Secretaria de Educação Superior (SESU);
IV.Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC);
V.Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE);
VI.Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES); e
VII.Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
§ 1º Os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ao
Presidente do Comitê, cuja publicação dar- se-á em portaria
específica.
§ 2º Das reuniões do Comitê poderão participar, convidados pelo
Presidente ou por ele autorizados, a pedido de membros do Comitê,
representantes da sociedade civil, especialistas no tema da
formação de profissionais da educação básica, quando
necessários ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em
discussão.
Art. 3º O Comitê Gestor da Política Nacional de Formação
Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica terá
dentre suas atribuições:
I - propor diretrizes pedagógicas e definir cursos de formação
inicial e continuada de profissionais da educação básica a serem
ofertados às redes de educação básica;
II - aprovar os planos estratégicos elaborados pelos Fóruns
Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, de que
tratam os arts. 4º, 5º e 6º do Decreto 6.755, de 29 de janeiro de
2009;
III - analisar a demanda e organizar a oferta dos cursos nos
estados onde o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação
Docente não elaborar o plano estratégico;
IV - definir, com base em custo/aluno por curso, montante de
recursos orçamentários a ser alocado para implementação das
ações de formação inicial e continuada de profissionais da
educação básica;
V - disponibilizar sistema de informação a ser utilizado pelas
redes de ensino e Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à
Formação Docente para o planejamento e monitoramento das
ações de formação inicial e continuada dos profissionais da
educação básica;
VI - indicar os representantes do MEC nos Fóruns Estaduais
Permanentes de Apoio à Formação Docente, de que trata art. 4º,
§ 1º, II do Decreto nº. 6.755, de 29 de janeiro de 2009;
VII - monitorar e avaliar os programas de formação inicial e
continuada financiados pelo MEC, CAPES e FNDE.
Art. 4º O Comitê Gestor da Política Nacional de Formação
Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica se
reunirá por convocação do Secretário-Executivo do MEC.
Art. 5º As deliberações do Comitê Gestor da Política Nacional
de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação
Básica deverão ser expressas por meio de resoluções assinadas
pelo Presidente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO HADDAD

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Portaria no 1.087 institui o comitê gestor da politica formação inicial profissionais de educação básica

  • 1. PORTARIA No- 1.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica e define suas diretrizes gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº. 6.755, de 29 de janeiro de 2009, e o Decreto nº. 7.415, de 30 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica, responsável pela formulação, coordenação e avaliação das ações e programas do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito da Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica. Art. 2º O Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica será constituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação (MEC), que o presidirá, e pelos titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I.Secretaria de Educação Básica (SEB); II.Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI); III.Secretaria de Educação Superior (SESU); IV.Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC); V.Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE); VI.Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e VII.Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). § 1º Os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ao Presidente do Comitê, cuja publicação dar- se-á em portaria específica. § 2º Das reuniões do Comitê poderão participar, convidados pelo Presidente ou por ele autorizados, a pedido de membros do Comitê, representantes da sociedade civil, especialistas no tema da formação de profissionais da educação básica, quando necessários ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão. Art. 3º O Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica terá dentre suas atribuições: I - propor diretrizes pedagógicas e definir cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação básica a serem ofertados às redes de educação básica; II - aprovar os planos estratégicos elaborados pelos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º do Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009; III - analisar a demanda e organizar a oferta dos cursos nos estados onde o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente não elaborar o plano estratégico; IV - definir, com base em custo/aluno por curso, montante de recursos orçamentários a ser alocado para implementação das
  • 2. ações de formação inicial e continuada de profissionais da educação básica; V - disponibilizar sistema de informação a ser utilizado pelas redes de ensino e Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente para o planejamento e monitoramento das ações de formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica; VI - indicar os representantes do MEC nos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, de que trata art. 4º, § 1º, II do Decreto nº. 6.755, de 29 de janeiro de 2009; VII - monitorar e avaliar os programas de formação inicial e continuada financiados pelo MEC, CAPES e FNDE. Art. 4º O Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica se reunirá por convocação do Secretário-Executivo do MEC. Art. 5º As deliberações do Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica deverão ser expressas por meio de resoluções assinadas pelo Presidente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDO HADDAD