O documento discute a importância da transparência para organizações sem fins lucrativos (OSCs) no Brasil. Apresenta a história do marco regulatório para OSCs, incluindo desafios identificados em 2010 e a Lei 13.019 de 2014, que estabelece diretrizes de transparência. Também descreve ferramentas como o Portal Transparência, que ajuda OSCs a cumprir os requisitos legais de prestação de contas.
Marco regulatório das OSCs - como a transparência é peça fundamental - Aline Venturi
1. “O ICOM constrói
pontes entre
pessoas e
organizações para
promover
desenvolvimento,
sempre trazendo
inovação”
Maristela Truppel
Conselho Comunitário
Ponte do Imaruim
2. Marco Regulatório das OSCs:
como a transparência é peça
fundamental?
Aline Venturi
Coordenadora de Desenvolvimento Comunitário
ICOM
3. AGENDA
- Contextualização do Marco Regulatório Brasileiro
- Papel das OSCs e as causas de interesse público
- Transparência e Práticas de Accountability
- O Portal Transparência das OSCs
- Ferramentas para Fortalecimento Institucional
4.
5.
6. Relatório Final “CPI das ONGs” (Outubro, 2010)
“É notória a incapacidade da administração de gerir os convênios na forma determinada pela
legislação e o descompasso que há entre a quantidade de parcerias celebradas e a capacidade de
fiscalizá-las e avaliar efetivamente a aplicação dos recursos. Esse, certamente, é um dos
problemas mais graves cuja solução demanda profundas mudanças em todo o processo”.
O diagnóstico apresentado neste Relatório é contundente ao concluir pela necessidade premente
de se aperfeiçoar os mecanismos pelos quais se materializam a relação de parceria entre Poder
Público e ONGs.
Dentre os principais problemas, amplamente identificados neste relatório, podem ser apontados
os seguintes:
a) ausência de critérios para escolha de entidades;
b) desvio de finalidade do objeto contrato;
c) insuficiência dos mecanismos de controles interno e externo.
7. No mesmo relatório, um reconhecimento, nos
mecanismos de demandas por políticas públicas...
“A ação inovadora das ONGs produzem benefícios sociais
e apontam rumos para as políticas públicas. Um dos casos
notórios é o da política de AIDS. No começo, o Poder
Público estava inerte. As ONGs ed DSTs/Aids ou de
portadores do vírus passaram a pressionar o Estado,
demandando políticas públicas para enfrentamento do
problema. Essa política pública foi formulada, implantada
e executada em parceria dos órgãos de saúde com as
próprias organizações. Hoje o Brasil é uma referência para
o mundo em política pública de prevenção e tratamento
de DSTs/AIDS”.
TudoquevocêprecisasaberantesdeescreversobreONGs.ABONG,2016.
8. “Uma luta de 30 anos das Organizações da Sociedade Civil brasileiras por uma
legislação que promova um ambiente favorável para sua atuação autônoma.
Os principais atores envolvidos nessa discussão se uniram em 2010 na Plataforma por
um Novo Marco Regulatório para as OSCs, onde se articulam redes que representam
mais de 50 mil organizações e movimentos sociais, para discutir e cobrar a criação de
um arcabouço legal”.
http://plataformaosc.org.br
10. No âmbito da União, Estados e Distrito Federal, a Lei
13.019 entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016. A
sua adoção nos Municípios, porém, deverá ocorrer a
partir de 1º de janeiro de 2017, salvo se estes
optarem por implementá-la em momento anterior.
Linha do tempo do
Marco Regulatório
11. FINANCIAMENTO DE CAUSAS
Fonte: Pesquisa Época (2008)
R$ 3,1 Trilhões
INVESTIMENTO SOCIAL
PRIVADO
Empresas
Fundações
Pessoas físicas
17%
GOVERNOS
Convênios
Termos de parceria
Municipal
Estadual
Federal
14%
RECEITAS PRÓPRIAS
Venda de produtos
Eventos e promoções
Aplicações financeiras
Gestão de patrimônio
69%
1,9% PIB Mundial
12. TRANSPARÊNCIA E ACCOUNTABILITY
Transparência é determinada pela qualidade e periodicidade das informações
prestadas. A informação precisa ser útil e compreensível, periódica e
disponível (OAB, SC).
Toda organização que recebe dinheiro público é obrigada por lei a prestar
contas de forma pública, para que qualquer cidadão possa verificar o uso dos
recursos.
São exigências previstas tanto na nova Lei 13.019/2014 que
regula as parcerias entre OSCs e o Poder Público
quanto na Lei de Acesso à Informação.
13. Artigo 5º - O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública
democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação
dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade,
da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:
• I - o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
• II - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de
cidadania e de inclusão social e produtiva;
• III - a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
• IV - o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
(...)
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
14. Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a
relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e
oitenta dias após o respectivo encerramento.
Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações
todas as parcerias celebradas com a administração pública.
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
15. • Criação de mecanismos de incentivo para doações de pessoas físicas e jurídicas
• Mudanças na estrutura tributária que facilitem a atuação das OSCs
• Debate a respeito da transparência e auto-regulação do setor.
TEMAS PRIORITÁRIOS PARA REGULAMENTAÇÃO
DA LEI 13.019
Uniformiza a prestação de contas sem
deixar claras as ferramentas e recursos que
manterão estas estruturas em
funcionamento no âmbito Federal,
Estadual e Municipal.
LEI 13.019
Alterar as práticas de gestão e
comportamento institucional
das organizações
DESAFIO
16. PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA
• Engajar e envolver associados e equipe em querer saber como e porquê prestar contas
• Ter claro programas e projetos
• Formatação contábil e jurídica
• Estabelecer indicadores de desempenho
• Auditoria externa independente e conselho fiscal ativo
• Divulgação
• Elaboração de um balanço social
17. VOCÊ SABIA?
Entre 2009 e 2014 OSCs catarinenses
mobilizaram mais de R$90 milhões de reais
entre recursos públicos e privados
As OSCs comprometidas com a transparência
atuam mais na assistência, educação, defesa
de direitos e desenvolvimento comunitário
Estas OSCs beneficiaram juntas cerca de 80
mil pessoas, entre crianças, jovens, famílias e
idosos.
61% dos recursos de OSCs catarinenses com
selo Transparência são oriundos do setor
privado.
18. Você que está aqui hoje tem
acesso gratuito e tem prioridade
em assessorias para preencher o
portal.
http://www.portaltransparencia.org.br
19. Acesso rápido e aberto aos
dados cadastrais
Indicação dos principais
marcos da organização
20. Indicação dos ODS que sua OSC contribui
para resolver
Informações organizadas ano a ano
sobre 4 dimensões:
QUEM SOMOS
O QUE FAZEMOS
COMO FAZEMOS
COM QUEM FAZEMOS
21. Parceria Prosas para divulgação atualizada de editais
abertos
Parceiros estratégicos como Aliados da Transparência,
com destaque para os Fundos Municipais da Infância
Foi uma das 51 experiências selecionadas entre 1.638
práticas inscritas no 4º Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM);
2º Lugar na categoria Tecnologia Social do Prêmio
Finep 2013, o mais importante instrumento de
estímulo e reconhecimento à inovação no País.
Escolhido entre mais de 550 experiências avaliadas. - 350 OSCs já usam o portal
- 88 organizações com dados publicados.
- 1300 usuários cadastrados
-25 mil visitas anuais ao banco de dados
23. Aline Venturi
Coordenadora de Projetos e Desenvolvimento Comunitário
aline@icomfloripa.org.br
www.icomfloripa.org.br
+55(48)3222-5127
Apoiadores Institucionais