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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL CGDP/ SRH Nº 28/2013 – CADASTRO DE TUTOR

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH), por meio da Coordenação de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas (CGDP), nos termos da Lei 11.091/05, com nova redação dada pelas
Leis 11.784/2008 e 12.772/12, Decreto 5.707/06, Decreto 5.824/06, Portaria nº 09/MEC, Portaria
nº 1925/ UFCG e Portaria nº 1926/ UFCG, e com base no Plano de Desenvolvimento de Recursos
Humanos – PDRH, e Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos para 2013, torna
pública a abertura do processo simplificado de seleção de tutores/conteudistas para formação de
cadastro de reserva nas áreas de GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS, DIREITO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GESTÃO DE PESSOAS E PLANOS DE CARREIRA,
PROCESSO DECISÓRIO, GESTÃO DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS, APRENDIZAGEM
ORGANIZACIONAL, RACIOCÍNIO LÓGICO, RACIOCÍNIO QUANTITATIVO, RACIOCÍNIO ANALÍTICO,
PORTUGUES E INGLÊS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Pelo presente edital, a CGDP/ SRH torna pública as regras gerais do processo de seleção de
tutores/conteudistas para atuarem nos cursos de capacitação à distancia do Programa de
Capacitação e Desenvolvimento de Talentos, dos servidores da Universidade Federal de
Campina Grande.
1.2. A seleção será de responsabilidade da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas e terá como base as regras estabelecidas neste edital.
1.3. Os tutores/conteudistas selecionados serão registrados em um banco de talentos e poderão
ser convocados a qualquer tempo, no exercício de 2014, para participarem do Programa de
Capacitação e Desenvolvimento de Talentos.
1.4. A seleção do servidor como tutor ou conteudista não obriga a CGDP/SRH a convocá-lo a
participar do Programa supramencionado, sendo esta condicionada a análise preliminar do
banco de cadastro e a classificação das áreas dos cursos a serem oferecidos.
1.5. Só poderão atuar como tutor/conteudista, servidores selecionados que participem do
treinamento de tutores a distancia oferecidos pela CGDP. O servidor que apresentar
indisponibilidade de horário para participar do treinamento será desclassificado para a
capacitação para a qual foi convocado, podendo ser solicitado para participar em outros
eventos de capacitação.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. O processo seletivo será realizado com base na análise curricular, possuirá caráter
classificatório/eliminatório e obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
CRITÉRIO
1. Formação na área relativa à capacitação*:
Curso Técnico
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
2. Experiência profissional comprovada e
relacionada às áreas de interesse do
programa
3. Experiência em tutoria à distancia, com
utilização da plataforma Moodle
4. Realização de curso de formação de
tutores oferecido pela UFCG ou outras
instituições

PONTUAÇÃO
01
02
04
08
10
10
10
10

*A pontuação no item educação formal não possui caráter cumulativo, prevalecendo o maior grau acadêmico.

2.2. A inscrição será realizada por meio de preenchimento de formulário (Anexo 1) a ser entregue
na Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
2.2. Anexo ao formulário de inscrição deverão constar o currículo do candidato e a
documentação comprobatória, segundo a ordem de pontuação citada no item 2.1 deste edital.
2.3. Inscrições sem a devida documentação comprobatória serão consideradas sem efeito.
2.4. A inscrição deverá ser realizada pelo próprio servidor candidato, sendo vedada a realização
de inscrição por outra pessoa, exceto caso esta possua procuração registrada em cartório.
2.5. O período de inscrição será de 02 dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, das 08:30 as
11:30 e das 14 as 17 horas.

3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Os candidatos serão convocados segundo a ordem de classificação, estabelecida com base
nos critérios de pontuação descritos no item 2.1 deste edital, a ordem de inscrição e a demanda
apresenta para os cursos.
3.2. Serão classificados servidores ativos da UFCG que atendam as áreas descritas no anexo 2
deste edital.
3.3. Os candidatos convocados a participarem do Programa de Capacitação e Desenvolvimento
de Talentos assinarão um Termo de Compromisso constando disponibilidade de tempo de acordo
com a carga horária do curso para o qual for convocado.
3.4. A participação do servidor no programa supramencionado está condicionada a liberação do
servidor por sua chefia imediata.
3.5. O servidor classificado como tutor/conteudista e que apresente bom desempenho, poderá
atuar em mais de um evento de capacitação.
3.6. Servidores que atuarem como conteudista deverão assinar termo de transferência de uso do
material didático produzido, estando o pagamento da gratificação condicionada a assinatura
deste termo e entrega do material midiático.

4. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR/CONTEUDISTA

4.1 As atribuições do conteudista consistem em planejar o curso e elaborar material didáticopedagógico dos cursos de capacitação à distancia para a CGDP/SRH.
4.1.1 O conteudista é o responsável por elaborar o guia de estudos, selecionar textos
para leituras complementares, selecionar mídias de estudo tais como vídeos e apresentações,
elaborar atividades e provas, preparar web conferências e gravação de aulas quando for o caso.
4.1.2 O material produzido deverá apresentar uma sequência didática do conteúdo
programático adequados à modalidade e a carga horária a ser ofertada.
4.1.3 O conteudista deverá participar obrigatoriamente das reuniões pedagógicas
presenciais com os tutores e a equipe de coordenação dos cursos.
4.2 As atribuições do tutor consistem em, principalmente, acessar diariamente a Plataforma
Moodle de forma a interagir com os alunos da sua turma.
4.2.1 O tutor é o responsável por se relacionar diretamente com os alunos,
acompanhando o desenvolvimento das suas atividades, fomentando as discussões nos fóruns,
sanando dúvidas sobre conteúdos e utilização da plataforma, realizando, também, a correção das
atividades avaliativas, o registro de notas e resultados, e informando a CGDP/SRH qualquer
problema ou eventualidade. O tutor é responsável, também, por manter o aluno motivado e
estimulado durante todo o processo de construção do conhecimento. Ele deverá acompanhar os
acessos e a participação dos alunos diariamente e de forma sistemática.
4.2.2 O tutor deverá responder aos participantes de sua turma em, no máximo, 24 horas,
bem como realizar a correção dos trabalhos acadêmicos em, no máximo, sete dias.
4.2.3 O atendimento realizado pela tutoria aos alunos deverá primar pelo domínio do
conteúdo, organização do trabalho, presteza, gentileza e capacidade de motivar e incentivar os
participantes.
4.2.4 O tutor deverá participar obrigatoriamente das reuniões pedagógicas presenciais
com os conteudistas e a equipe de coordenação dos cursos.

5. DA GRATIFICAÇÃO
5.1 O pagamento será efetuado através de gratificação por Encargos de Curso e Concurso após
emissão e assinatura de declaração de atividades à CGDP/SRH, atendendo o que dispõe Decreto
6.114 de 15 de maio de 2007 e Portaria MEC nº 52, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no
DOU de 14 de fevereiro de 2013.
5.1.1 Segue tabela de pagamento para tutor/conteudista conforme legislação em vigor:

Gratificação por encargos de cursos e concursos - Maior vencimento do Executivo = R$
12.698,11 (*)
Amparo Legal - Lei nº 8.112/90, com redação dada pelas Leis nºs 11.314/2006 e 11.501/2007, Decreto nº
6.114/2007
ATIVIDADE DESENVOLVIDA PARAMETRIZAÇÃO ENSINO MÉDIO
GRADUAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO
Tutoria em ações de
educação à distancia
Até 0,3625
29,21
35,55
46,03
Elaboração de material
didático-pedagógico
Até 0,55
44,44
57,14
69,84
(conteudista)

(*) valores baseados em 2013 podendo sofrer alterações a partir de janeiro de 2014.
5.1.2 Ao tutor será pago o valor por hora estipulado na tabela acima multiplicado pela
carga horária de curso para qual ele for selecionado, sujeito as retenções tributárias habituais.
5.1.3 Ao conteudista será pago o valor por hora estipulado na tabela acima multiplicado
pelo dobro da carga horária de curso para qual ele for selecionado, sujeito as retenções
tributárias habituais.
5.2 O pagamento a que faz jus os conteudistas estará sujeito à aprovação da CGDP/SRH. Fica
estabelecido que a CGDP/SRH poderá negar o pagamento de tal gratificação caso o material
elaborado pelo conteudista seja desaprovado por esta coordenação por conter qualquer um dos
seguintes vícios:
a) Plágio;
b) Apologia a quaisquer atividades ilegais;
c) Não conformidade com a proposta do curso;
d) Redação com tom depreciativo ou irônico a qualquer indivíduo, grupo social ou
empresa/instituição.

Campina Grande, 27 de novembro de 2013.

______________________________
SELMA FERREIRA TORQUATO
Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

__________________________________
HOMERO GUSTAVO CORREIA RODRIGUES
Secretário de Recursos Humanos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL CGDP/ SRH Nº 28/2013 – CADASTRO DE TUTOR

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH), por meio da Coordenação de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas (CGDP), nos termos da Lei 11.091/05, com nova redação dada pelas
Leis 11.784/2008 e 12.772/12, Decreto 5.707/06, Decreto 5.824/06, Portaria nº 09/MEC, Portaria
nº 1925/ UFCG e Portaria nº 1926/ UFCG, e com base no Plano de Desenvolvimento de Recursos
Humanos – PDRH, e Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos para 2013, torna
pública a abertura do processo simplificado de seleção de tutores/conteudistas para formação de
cadastro de reserva nas áreas de GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS, DIREITO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GESTÃO DE PESSOAS E PLANOS DE CARREIRA,
PROCESSO DECISÓRIO, GESTÃO DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS, APRENDIZAGEM
ORGANIZACIONAL, RACIOCÍNIO LÓGICO, RACIOCÍNIO QUANTITATIVO, RACIOCÍNIO ANALÍTICO,
PORTUGUES E INGLÊS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Pelo presente edital, a CGDP/ SRH torna pública as regras gerais do processo de seleção de
tutores/conteudistas para atuarem nos cursos de capacitação à distancia do Programa de
Capacitação e Desenvolvimento de Talentos, dos servidores da Universidade Federal de
Campina Grande.
1.2. A seleção será de responsabilidade da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas e terá como base as regras estabelecidas neste edital.
1.3. Os tutores/conteudistas selecionados serão registrados em um banco de talentos e poderão
ser convocados a qualquer tempo, no exercício de 2014, para participarem do Programa de
Capacitação e Desenvolvimento de Talentos.
1.4. A seleção do servidor como tutor ou conteudista não obriga a CGDP/SRH a convocá-lo a
participar do Programa supramencionado, sendo esta condicionada a análise preliminar do
banco de cadastro e a classificação das áreas dos cursos a serem oferecidos.
1.5. Só poderão atuar como tutor/conteudista, servidores selecionados que participem do
treinamento de tutores a distancia oferecidos pela CGDP. O servidor que apresentar
indisponibilidade de horário para participar do treinamento será desclassificado para a
capacitação para a qual foi convocado, podendo ser solicitado para participar em outros
eventos de capacitação.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. O processo seletivo será realizado com base na análise curricular, possuirá caráter
classificatório/eliminatório e obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
CRITÉRIO
1. Formação na área relativa à capacitação*:
Curso Técnico
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
2. Experiência profissional comprovada e
relacionada às áreas de interesse do
programa
3. Experiência em tutoria à distancia, com
utilização da plataforma Moodle
4. Realização de curso de formação de
tutores oferecido pela UFCG ou outras
instituições

PONTUAÇÃO
01
02
04
08
10
10
10
10

*A pontuação no item educação formal não possui caráter cumulativo, prevalecendo o maior grau acadêmico.

2.2. A inscrição será realizada por meio de preenchimento de formulário (Anexo 1) a ser entregue
na Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
2.2. Anexo ao formulário de inscrição deverão constar o currículo do candidato e a
documentação comprobatória, segundo a ordem de pontuação citada no item 2.1 deste edital.
2.3. Inscrições sem a devida documentação comprobatória serão consideradas sem efeito.
2.4. A inscrição deverá ser realizada pelo próprio servidor candidato, sendo vedada a realização
de inscrição por outra pessoa, exceto caso esta possua procuração registrada em cartório.
2.5. O período de inscrição será de 02 dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, das 08:30 as
11:30 e das 14 as 17 horas.

3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Os candidatos serão convocados segundo a ordem de classificação, estabelecida com base
nos critérios de pontuação descritos no item 2.1 deste edital, a ordem de inscrição e a demanda
apresenta para os cursos.
3.2. Serão classificados servidores ativos da UFCG que atendam as áreas descritas no anexo 2
deste edital.
3.3. Os candidatos convocados a participarem do Programa de Capacitação e Desenvolvimento
de Talentos assinarão um Termo de Compromisso constando disponibilidade de tempo de acordo
com a carga horária do curso para o qual for convocado.
3.4. A participação do servidor no programa supramencionado está condicionada a liberação do
servidor por sua chefia imediata.
3.5. O servidor classificado como tutor/conteudista e que apresente bom desempenho, poderá
atuar em mais de um evento de capacitação.
3.6. Servidores que atuarem como conteudista deverão assinar termo de transferência de uso do
material didático produzido, estando o pagamento da gratificação condicionada a assinatura
deste termo e entrega do material midiático.

4. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR/CONTEUDISTA

4.1 As atribuições do conteudista consistem em planejar o curso e elaborar material didáticopedagógico dos cursos de capacitação à distancia para a CGDP/SRH.
4.1.1 O conteudista é o responsável por elaborar o guia de estudos, selecionar textos
para leituras complementares, selecionar mídias de estudo tais como vídeos e apresentações,
elaborar atividades e provas, preparar web conferências e gravação de aulas quando for o caso.
4.1.2 O material produzido deverá apresentar uma sequência didática do conteúdo
programático adequados à modalidade e a carga horária a ser ofertada.
4.1.3 O conteudista deverá participar obrigatoriamente das reuniões pedagógicas
presenciais com os tutores e a equipe de coordenação dos cursos.
4.2 As atribuições do tutor consistem em, principalmente, acessar diariamente a Plataforma
Moodle de forma a interagir com os alunos da sua turma.
4.2.1 O tutor é o responsável por se relacionar diretamente com os alunos,
acompanhando o desenvolvimento das suas atividades, fomentando as discussões nos fóruns,
sanando dúvidas sobre conteúdos e utilização da plataforma, realizando, também, a correção das
atividades avaliativas, o registro de notas e resultados, e informando a CGDP/SRH qualquer
problema ou eventualidade. O tutor é responsável, também, por manter o aluno motivado e
estimulado durante todo o processo de construção do conhecimento. Ele deverá acompanhar os
acessos e a participação dos alunos diariamente e de forma sistemática.
4.2.2 O tutor deverá responder aos participantes de sua turma em, no máximo, 24 horas,
bem como realizar a correção dos trabalhos acadêmicos em, no máximo, sete dias.
4.2.3 O atendimento realizado pela tutoria aos alunos deverá primar pelo domínio do
conteúdo, organização do trabalho, presteza, gentileza e capacidade de motivar e incentivar os
participantes.
4.2.4 O tutor deverá participar obrigatoriamente das reuniões pedagógicas presenciais
com os conteudistas e a equipe de coordenação dos cursos.

5. DA GRATIFICAÇÃO
5.1 O pagamento será efetuado através de gratificação por Encargos de Curso e Concurso após
emissão e assinatura de declaração de atividades à CGDP/SRH, atendendo o que dispõe Decreto
6.114 de 15 de maio de 2007 e Portaria MEC nº 52, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no
DOU de 14 de fevereiro de 2013.
5.1.1 Segue tabela de pagamento para tutor/conteudista conforme legislação em vigor:

Gratificação por encargos de cursos e concursos - Maior vencimento do Executivo = R$
12.698,11 (*)
Amparo Legal - Lei nº 8.112/90, com redação dada pelas Leis nºs 11.314/2006 e 11.501/2007, Decreto nº
6.114/2007
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29,21
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46,03
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Até 0,55
44,44
57,14
69,84
(conteudista)

(*) valores baseados em 2013 podendo sofrer alterações a partir de janeiro de 2014.
5.1.2 Ao tutor será pago o valor por hora estipulado na tabela acima multiplicado pela
carga horária de curso para qual ele for selecionado, sujeito as retenções tributárias habituais.
5.1.3 Ao conteudista será pago o valor por hora estipulado na tabela acima multiplicado
pelo dobro da carga horária de curso para qual ele for selecionado, sujeito as retenções
tributárias habituais.
5.2 O pagamento a que faz jus os conteudistas estará sujeito à aprovação da CGDP/SRH. Fica
estabelecido que a CGDP/SRH poderá negar o pagamento de tal gratificação caso o material
elaborado pelo conteudista seja desaprovado por esta coordenação por conter qualquer um dos
seguintes vícios:
a) Plágio;
b) Apologia a quaisquer atividades ilegais;
c) Não conformidade com a proposta do curso;
d) Redação com tom depreciativo ou irônico a qualquer indivíduo, grupo social ou
empresa/instituição.

Campina Grande, 27 de novembro de 2013.

______________________________
SELMA FERREIRA TORQUATO
Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

__________________________________
HOMERO GUSTAVO CORREIA RODRIGUES
Secretário de Recursos Humanos

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Cadastro de tutoria e conteúdo da UFCG

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL CGDP/ SRH Nº 28/2013 – CADASTRO DE TUTOR A Secretaria de Recursos Humanos (SRH), por meio da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDP), nos termos da Lei 11.091/05, com nova redação dada pelas Leis 11.784/2008 e 12.772/12, Decreto 5.707/06, Decreto 5.824/06, Portaria nº 09/MEC, Portaria nº 1925/ UFCG e Portaria nº 1926/ UFCG, e com base no Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos – PDRH, e Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos para 2013, torna pública a abertura do processo simplificado de seleção de tutores/conteudistas para formação de cadastro de reserva nas áreas de GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS, DIREITO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GESTÃO DE PESSOAS E PLANOS DE CARREIRA, PROCESSO DECISÓRIO, GESTÃO DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS, APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL, RACIOCÍNIO LÓGICO, RACIOCÍNIO QUANTITATIVO, RACIOCÍNIO ANALÍTICO, PORTUGUES E INGLÊS 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Pelo presente edital, a CGDP/ SRH torna pública as regras gerais do processo de seleção de tutores/conteudistas para atuarem nos cursos de capacitação à distancia do Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos, dos servidores da Universidade Federal de Campina Grande. 1.2. A seleção será de responsabilidade da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e terá como base as regras estabelecidas neste edital. 1.3. Os tutores/conteudistas selecionados serão registrados em um banco de talentos e poderão ser convocados a qualquer tempo, no exercício de 2014, para participarem do Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos. 1.4. A seleção do servidor como tutor ou conteudista não obriga a CGDP/SRH a convocá-lo a participar do Programa supramencionado, sendo esta condicionada a análise preliminar do banco de cadastro e a classificação das áreas dos cursos a serem oferecidos. 1.5. Só poderão atuar como tutor/conteudista, servidores selecionados que participem do treinamento de tutores a distancia oferecidos pela CGDP. O servidor que apresentar indisponibilidade de horário para participar do treinamento será desclassificado para a capacitação para a qual foi convocado, podendo ser solicitado para participar em outros eventos de capacitação.
  • 2. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1. O processo seletivo será realizado com base na análise curricular, possuirá caráter classificatório/eliminatório e obedecerá aos seguintes critérios de pontuação: CRITÉRIO 1. Formação na área relativa à capacitação*: Curso Técnico Graduação Especialização Mestrado Doutorado 2. Experiência profissional comprovada e relacionada às áreas de interesse do programa 3. Experiência em tutoria à distancia, com utilização da plataforma Moodle 4. Realização de curso de formação de tutores oferecido pela UFCG ou outras instituições PONTUAÇÃO 01 02 04 08 10 10 10 10 *A pontuação no item educação formal não possui caráter cumulativo, prevalecendo o maior grau acadêmico. 2.2. A inscrição será realizada por meio de preenchimento de formulário (Anexo 1) a ser entregue na Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. 2.2. Anexo ao formulário de inscrição deverão constar o currículo do candidato e a documentação comprobatória, segundo a ordem de pontuação citada no item 2.1 deste edital. 2.3. Inscrições sem a devida documentação comprobatória serão consideradas sem efeito. 2.4. A inscrição deverá ser realizada pelo próprio servidor candidato, sendo vedada a realização de inscrição por outra pessoa, exceto caso esta possua procuração registrada em cartório. 2.5. O período de inscrição será de 02 dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, das 08:30 as 11:30 e das 14 as 17 horas. 3. DA CLASSIFICAÇÃO 3.1. Os candidatos serão convocados segundo a ordem de classificação, estabelecida com base nos critérios de pontuação descritos no item 2.1 deste edital, a ordem de inscrição e a demanda apresenta para os cursos. 3.2. Serão classificados servidores ativos da UFCG que atendam as áreas descritas no anexo 2 deste edital.
  • 3. 3.3. Os candidatos convocados a participarem do Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos assinarão um Termo de Compromisso constando disponibilidade de tempo de acordo com a carga horária do curso para o qual for convocado. 3.4. A participação do servidor no programa supramencionado está condicionada a liberação do servidor por sua chefia imediata. 3.5. O servidor classificado como tutor/conteudista e que apresente bom desempenho, poderá atuar em mais de um evento de capacitação. 3.6. Servidores que atuarem como conteudista deverão assinar termo de transferência de uso do material didático produzido, estando o pagamento da gratificação condicionada a assinatura deste termo e entrega do material midiático. 4. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR/CONTEUDISTA 4.1 As atribuições do conteudista consistem em planejar o curso e elaborar material didáticopedagógico dos cursos de capacitação à distancia para a CGDP/SRH. 4.1.1 O conteudista é o responsável por elaborar o guia de estudos, selecionar textos para leituras complementares, selecionar mídias de estudo tais como vídeos e apresentações, elaborar atividades e provas, preparar web conferências e gravação de aulas quando for o caso. 4.1.2 O material produzido deverá apresentar uma sequência didática do conteúdo programático adequados à modalidade e a carga horária a ser ofertada. 4.1.3 O conteudista deverá participar obrigatoriamente das reuniões pedagógicas presenciais com os tutores e a equipe de coordenação dos cursos. 4.2 As atribuições do tutor consistem em, principalmente, acessar diariamente a Plataforma Moodle de forma a interagir com os alunos da sua turma. 4.2.1 O tutor é o responsável por se relacionar diretamente com os alunos, acompanhando o desenvolvimento das suas atividades, fomentando as discussões nos fóruns, sanando dúvidas sobre conteúdos e utilização da plataforma, realizando, também, a correção das atividades avaliativas, o registro de notas e resultados, e informando a CGDP/SRH qualquer problema ou eventualidade. O tutor é responsável, também, por manter o aluno motivado e estimulado durante todo o processo de construção do conhecimento. Ele deverá acompanhar os acessos e a participação dos alunos diariamente e de forma sistemática.
  • 4. 4.2.2 O tutor deverá responder aos participantes de sua turma em, no máximo, 24 horas, bem como realizar a correção dos trabalhos acadêmicos em, no máximo, sete dias. 4.2.3 O atendimento realizado pela tutoria aos alunos deverá primar pelo domínio do conteúdo, organização do trabalho, presteza, gentileza e capacidade de motivar e incentivar os participantes. 4.2.4 O tutor deverá participar obrigatoriamente das reuniões pedagógicas presenciais com os conteudistas e a equipe de coordenação dos cursos. 5. DA GRATIFICAÇÃO 5.1 O pagamento será efetuado através de gratificação por Encargos de Curso e Concurso após emissão e assinatura de declaração de atividades à CGDP/SRH, atendendo o que dispõe Decreto 6.114 de 15 de maio de 2007 e Portaria MEC nº 52, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2013. 5.1.1 Segue tabela de pagamento para tutor/conteudista conforme legislação em vigor: Gratificação por encargos de cursos e concursos - Maior vencimento do Executivo = R$ 12.698,11 (*) Amparo Legal - Lei nº 8.112/90, com redação dada pelas Leis nºs 11.314/2006 e 11.501/2007, Decreto nº 6.114/2007 ATIVIDADE DESENVOLVIDA PARAMETRIZAÇÃO ENSINO MÉDIO GRADUAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO Tutoria em ações de educação à distancia Até 0,3625 29,21 35,55 46,03 Elaboração de material didático-pedagógico Até 0,55 44,44 57,14 69,84 (conteudista) (*) valores baseados em 2013 podendo sofrer alterações a partir de janeiro de 2014. 5.1.2 Ao tutor será pago o valor por hora estipulado na tabela acima multiplicado pela carga horária de curso para qual ele for selecionado, sujeito as retenções tributárias habituais. 5.1.3 Ao conteudista será pago o valor por hora estipulado na tabela acima multiplicado pelo dobro da carga horária de curso para qual ele for selecionado, sujeito as retenções tributárias habituais. 5.2 O pagamento a que faz jus os conteudistas estará sujeito à aprovação da CGDP/SRH. Fica estabelecido que a CGDP/SRH poderá negar o pagamento de tal gratificação caso o material elaborado pelo conteudista seja desaprovado por esta coordenação por conter qualquer um dos seguintes vícios:
  • 5. a) Plágio; b) Apologia a quaisquer atividades ilegais; c) Não conformidade com a proposta do curso; d) Redação com tom depreciativo ou irônico a qualquer indivíduo, grupo social ou empresa/instituição. Campina Grande, 27 de novembro de 2013. ______________________________ SELMA FERREIRA TORQUATO Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas __________________________________ HOMERO GUSTAVO CORREIA RODRIGUES Secretário de Recursos Humanos
  • 6. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL CGDP/ SRH Nº 28/2013 – CADASTRO DE TUTOR A Secretaria de Recursos Humanos (SRH), por meio da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDP), nos termos da Lei 11.091/05, com nova redação dada pelas Leis 11.784/2008 e 12.772/12, Decreto 5.707/06, Decreto 5.824/06, Portaria nº 09/MEC, Portaria nº 1925/ UFCG e Portaria nº 1926/ UFCG, e com base no Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos – PDRH, e Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos para 2013, torna pública a abertura do processo simplificado de seleção de tutores/conteudistas para formação de cadastro de reserva nas áreas de GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS, DIREITO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GESTÃO DE PESSOAS E PLANOS DE CARREIRA, PROCESSO DECISÓRIO, GESTÃO DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS, APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL, RACIOCÍNIO LÓGICO, RACIOCÍNIO QUANTITATIVO, RACIOCÍNIO ANALÍTICO, PORTUGUES E INGLÊS 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Pelo presente edital, a CGDP/ SRH torna pública as regras gerais do processo de seleção de tutores/conteudistas para atuarem nos cursos de capacitação à distancia do Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos, dos servidores da Universidade Federal de Campina Grande. 1.2. A seleção será de responsabilidade da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e terá como base as regras estabelecidas neste edital. 1.3. Os tutores/conteudistas selecionados serão registrados em um banco de talentos e poderão ser convocados a qualquer tempo, no exercício de 2014, para participarem do Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos. 1.4. A seleção do servidor como tutor ou conteudista não obriga a CGDP/SRH a convocá-lo a participar do Programa supramencionado, sendo esta condicionada a análise preliminar do banco de cadastro e a classificação das áreas dos cursos a serem oferecidos. 1.5. Só poderão atuar como tutor/conteudista, servidores selecionados que participem do treinamento de tutores a distancia oferecidos pela CGDP. O servidor que apresentar indisponibilidade de horário para participar do treinamento será desclassificado para a capacitação para a qual foi convocado, podendo ser solicitado para participar em outros eventos de capacitação.
  • 7. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1. O processo seletivo será realizado com base na análise curricular, possuirá caráter classificatório/eliminatório e obedecerá aos seguintes critérios de pontuação: CRITÉRIO 1. Formação na área relativa à capacitação*: Curso Técnico Graduação Especialização Mestrado Doutorado 2. Experiência profissional comprovada e relacionada às áreas de interesse do programa 3. Experiência em tutoria à distancia, com utilização da plataforma Moodle 4. Realização de curso de formação de tutores oferecido pela UFCG ou outras instituições PONTUAÇÃO 01 02 04 08 10 10 10 10 *A pontuação no item educação formal não possui caráter cumulativo, prevalecendo o maior grau acadêmico. 2.2. A inscrição será realizada por meio de preenchimento de formulário (Anexo 1) a ser entregue na Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. 2.2. Anexo ao formulário de inscrição deverão constar o currículo do candidato e a documentação comprobatória, segundo a ordem de pontuação citada no item 2.1 deste edital. 2.3. Inscrições sem a devida documentação comprobatória serão consideradas sem efeito. 2.4. A inscrição deverá ser realizada pelo próprio servidor candidato, sendo vedada a realização de inscrição por outra pessoa, exceto caso esta possua procuração registrada em cartório. 2.5. O período de inscrição será de 02 dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, das 08:30 as 11:30 e das 14 as 17 horas. 3. DA CLASSIFICAÇÃO 3.1. Os candidatos serão convocados segundo a ordem de classificação, estabelecida com base nos critérios de pontuação descritos no item 2.1 deste edital, a ordem de inscrição e a demanda apresenta para os cursos. 3.2. Serão classificados servidores ativos da UFCG que atendam as áreas descritas no anexo 2 deste edital.
  • 8. 3.3. Os candidatos convocados a participarem do Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos assinarão um Termo de Compromisso constando disponibilidade de tempo de acordo com a carga horária do curso para o qual for convocado. 3.4. A participação do servidor no programa supramencionado está condicionada a liberação do servidor por sua chefia imediata. 3.5. O servidor classificado como tutor/conteudista e que apresente bom desempenho, poderá atuar em mais de um evento de capacitação. 3.6. Servidores que atuarem como conteudista deverão assinar termo de transferência de uso do material didático produzido, estando o pagamento da gratificação condicionada a assinatura deste termo e entrega do material midiático. 4. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR/CONTEUDISTA 4.1 As atribuições do conteudista consistem em planejar o curso e elaborar material didáticopedagógico dos cursos de capacitação à distancia para a CGDP/SRH. 4.1.1 O conteudista é o responsável por elaborar o guia de estudos, selecionar textos para leituras complementares, selecionar mídias de estudo tais como vídeos e apresentações, elaborar atividades e provas, preparar web conferências e gravação de aulas quando for o caso. 4.1.2 O material produzido deverá apresentar uma sequência didática do conteúdo programático adequados à modalidade e a carga horária a ser ofertada. 4.1.3 O conteudista deverá participar obrigatoriamente das reuniões pedagógicas presenciais com os tutores e a equipe de coordenação dos cursos. 4.2 As atribuições do tutor consistem em, principalmente, acessar diariamente a Plataforma Moodle de forma a interagir com os alunos da sua turma. 4.2.1 O tutor é o responsável por se relacionar diretamente com os alunos, acompanhando o desenvolvimento das suas atividades, fomentando as discussões nos fóruns, sanando dúvidas sobre conteúdos e utilização da plataforma, realizando, também, a correção das atividades avaliativas, o registro de notas e resultados, e informando a CGDP/SRH qualquer problema ou eventualidade. O tutor é responsável, também, por manter o aluno motivado e estimulado durante todo o processo de construção do conhecimento. Ele deverá acompanhar os acessos e a participação dos alunos diariamente e de forma sistemática.
  • 9. 4.2.2 O tutor deverá responder aos participantes de sua turma em, no máximo, 24 horas, bem como realizar a correção dos trabalhos acadêmicos em, no máximo, sete dias. 4.2.3 O atendimento realizado pela tutoria aos alunos deverá primar pelo domínio do conteúdo, organização do trabalho, presteza, gentileza e capacidade de motivar e incentivar os participantes. 4.2.4 O tutor deverá participar obrigatoriamente das reuniões pedagógicas presenciais com os conteudistas e a equipe de coordenação dos cursos. 5. DA GRATIFICAÇÃO 5.1 O pagamento será efetuado através de gratificação por Encargos de Curso e Concurso após emissão e assinatura de declaração de atividades à CGDP/SRH, atendendo o que dispõe Decreto 6.114 de 15 de maio de 2007 e Portaria MEC nº 52, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2013. 5.1.1 Segue tabela de pagamento para tutor/conteudista conforme legislação em vigor: Gratificação por encargos de cursos e concursos - Maior vencimento do Executivo = R$ 12.698,11 (*) Amparo Legal - Lei nº 8.112/90, com redação dada pelas Leis nºs 11.314/2006 e 11.501/2007, Decreto nº 6.114/2007 ATIVIDADE DESENVOLVIDA PARAMETRIZAÇÃO ENSINO MÉDIO GRADUAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO Tutoria em ações de educação à distancia Até 0,3625 29,21 35,55 46,03 Elaboração de material didático-pedagógico Até 0,55 44,44 57,14 69,84 (conteudista) (*) valores baseados em 2013 podendo sofrer alterações a partir de janeiro de 2014. 5.1.2 Ao tutor será pago o valor por hora estipulado na tabela acima multiplicado pela carga horária de curso para qual ele for selecionado, sujeito as retenções tributárias habituais. 5.1.3 Ao conteudista será pago o valor por hora estipulado na tabela acima multiplicado pelo dobro da carga horária de curso para qual ele for selecionado, sujeito as retenções tributárias habituais. 5.2 O pagamento a que faz jus os conteudistas estará sujeito à aprovação da CGDP/SRH. Fica estabelecido que a CGDP/SRH poderá negar o pagamento de tal gratificação caso o material elaborado pelo conteudista seja desaprovado por esta coordenação por conter qualquer um dos seguintes vícios:
  • 10. a) Plágio; b) Apologia a quaisquer atividades ilegais; c) Não conformidade com a proposta do curso; d) Redação com tom depreciativo ou irônico a qualquer indivíduo, grupo social ou empresa/instituição. Campina Grande, 27 de novembro de 2013. ______________________________ SELMA FERREIRA TORQUATO Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas __________________________________ HOMERO GUSTAVO CORREIA RODRIGUES Secretário de Recursos Humanos