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“O Papel das Patentes de
             Invenção na Proteção do
                 Conhecimento”
                                      Sérgio Bernardo
                                Pesquisador em Propriedade Industrial
                      Divisão de Patentes de Agroquímicos e Correlatos (DIPAQ)
                                        Diretoria de Patentes

                                           Campinas - SP
                                      12 de Novembro de 2012


Diretoria de Patentes - INPI                                                     1
Conteúdo
          Parte 1: Introdução à Propriedade Intelectual
                - Propriedade Intelectual x Propriedade Industrial;
                - Propriedade Industrial: As Patentes de Invenção
                      1- Descoberta x Invenção;
                      2- O conceito de Patente e os Princípios Básicos;
                      3- O Sistema Patentário no Brasil: A Lei da Propriedade Industrial (LPI);
                      4- Requisitos e Condições necessários à obtenção de uma Patente;
                      5- Matérias não patenteáveis no Brasil, segundo a LPI;
                      6- A estrutura de um documento de Patente
          Parte 2: O Sistema de Concessão de Patentes no Brasil
                   - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
                   - Como depositar um pedido de Patentes no Brasil e em outros países;
                   - O Fluxo Processual: Primeira Instância, Segunda Instância, Ações Judiciais;
                   - Inventor/Depositante/Titular: Quem é quem ?
                   - Patente Concedida. E agora? Direitos e Deveres do Titular
                   - Exemplos de Patentes em Engenharia de Alimentos
           Parte 3: Panorama - Propriedade Industrial e Inovação Tecnológica
                  - Divulgação de uma Invenção: Artigos Científicos x Depósito de Patentes
                  - O Cenário Brasileiro: Perspectivas e Desafios


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Parte 1:

                 Introdução à
            Propriedade Intelectual

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Propriedade Intelectual




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Diretoria de Patentes - INPI   5
Direitos Autorais
             O direito autoral protege as criações do espírito humano (obras
            literárias, artísticas e científicas), expressas (ou seja,
            concretizadas) por qualquer meio ou fixadas em qualquer
            suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no
            futuro.

   “A obra está protegida pelo simples fato do autor tê-la criado”

   Prazo de Proteção:
   - Mínimo de 50 anos (Convenção de Berna).
   - No Brasil e UE, de 70 anos a contar de
   1º de janeiro do ano seguinte à morte
   do autor.
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Direitos Conexos
    Proteção aos direitos dos artistas intérpretes ou
    executantes, dos produtores fonográficos e das
    empresas de radiodifusão. Estão associados com a
    comunicação da obra ao público.

    Prazo de proteção:
    70 anos a partir de 1º de Janeiro do ano
    subseqüente à apresentação da obra




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Programas de Computador

    Programa de computador é a expressão de um conjunto
    organizado de instruções em linguagem natural ou codificada,
    contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego
    necessário em máquinas automáticas de tratamento da
    informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos
    periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los
    funcionar de modo e para fins determinados.

    Prazo de Proteção:
        Proteção pelo prazo de 50 anos, contados
    a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da
    sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.


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Proteção Sui Generis




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A
           Propriedade Industrial


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Propriedade Industrial
           A propriedade industrial é a expressão genérica que se
              confere aos direitos legais relativos às atividades
         industriais e/ou comerciais de pessoas físicas ou jurídicas.


   Inclui:

   I - As marcas;
   II – As Indicações geográficas;
           Indicações geográficas;
   III – O Segredo Industrial;
   IV – As Patentes de invenção e de modelo de utilidade;
                       invenção
   V - O desenho industrial;



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Marcas
    Marcas são sinais distintivos que
    identificam os produtos ou serviços com
    o objetivo de diferenciá-los de outros
    idênticos ou semelhantes.



    Prazo de Proteção:
    10 anos contados da data da concessão
    do registro, prorrogável por períodos
    iguais e sucessivos.




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Indicações Geográficas
     Método de indicação da procedência dos produtos
e serviços. São principalmente utilizadas para fomentar
o comércio, informando ao consumidor essa
procedência.



 Incluem:
    Indicação de Procedência (IP): o local do produto,
   Denominação de origem (DO): o nome geográfico, quando fatores naturais
 ou humanos da região são exclusivos ( ex.: Champagne)




                                                         Arroz

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Indicações Geográficas                              Vinho espumante
Cognac (França)
                  Pelo mundo                                    Champagne (França)

                               Queijo Roquefort (França)




                                              Vinhos do Porto
   Cristais da Bohemia                           (Portugal)
       (Rep. Tcheca)                                                  Presunto Parma
                                                                          (Itália)




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Indicações Geográficas - Brasil




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Segredo Industrial
                       São dados e conhecimentos privilegiáveis de
                       uma determinada empresa e classificados
                       como confidenciais, os quais preenchem os
                       requisitos de novidade, confidencialidade e
                       avanço competitivo.


                       Trata-se de Estratégia de Negócios – Avaliar
                       o Grau de Risco !!!




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Histórico da
                               Propriedade
              Intelectual no Brasil

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Evolução Legislativa Brasileira
            Evolução

                  1785 - Alvará que determinou o fechamento das
                  indústrias no Brasil;
                  1809 - Alvará do Príncipe Regente;
                  1830 – 1ª Lei Brasileira;
                  1945 - Código da Propriedade Industrial;
                  1970 - Criação do INPI – Instituto Nacional da
                  Propriedade Industrial;
                  1971 - Novo Código da Propriedade Industrial;
                  1996 – Lei da Propriedade Industrial.




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A Propriedade Industrial na
                     Constituição Brasileira de 1988
                     Constituição
    Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
           5º:                                     distinção
         natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
                   garantindo-se
    residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
                   País
    igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
                  segurança     propriedade,

      Inciso XXIX: a lei assegurará aos autores de inventos industriais
             XXIX:       assegurará
     privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção às
     privilégio temporário            utilização,          proteção às
        criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de
        criações
     empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse
                                                              interesse
        social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
                                   tecnológico                País.


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Tratados e acordos sobre Propriedade
     Industrial assinados pelo Brasil
      Convenção da União de Paris para a Proteção da
    Propriedade Industrial (CUP)
    Realizada em 1883, foi o primeiro tratado multilateral em
    matéria de propriedade industrial. Conta hoje com 174
    países signatários;
      Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) -
    1970;
       Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
    Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) - 1994;



Diretoria de Patentes - INPI                                    20
Brasil: Legislação sobre Propriedade
                 Intelectual




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A Lei da Propriedade Industrial
                                (LPI)
                                      Lei nº 9279/96
                                 (de 14 de Maio de 1996)


                     Regula os direitos de Propriedade Industrial no
                    Brasil, estabelecendo, entre outros, os requisitos
                       e as condições para se obter uma patente.




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Lei da Propriedade Industrial – LPI
    Artigo 2º: A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial,
           2º:   proteção
    considerado o seu interesse social e o desenvolvimento
    tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
    tecnológico                  País, efetua-se


    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
                                 invenção
    II - concessão de registro de desenho industrial;
    III - concessão de registro de marca;
    IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
                   às        indicações geográficas;
    V - repressão à concorrência desleal.



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Descoberta, Invenção e
                    Invenção
              Inovação
              Inovação


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Descoberta x Invenção
                                   Descoberta
       Uma descoberta consiste na revelação de algo (ou fenômeno) até então
       ignorado, mas já existente na natureza, o qual é determinado através da
       capacidade de observação do homem.

                                    Invenção
      Uma invenção é a concepção resultante do exercício da capacidade de
      criação do homem, manipulando ou interferindo na natureza, que
      represente a solução para um problema específico, dentro de determinado
      campo das necessidades humanas.

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Inovação
    Inovação é a introdução de novidade ou
   aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social
   que resulte em novos produtos, processos
   ou serviços (Lei 10.973/04).


    É a introdução, no mercado, com êxito, de produtos,
   serviços, processos, métodos e sistemas que não existiam
   anteriormente, ou contendo alguma característica nova e diferente do padrão
   em vigor. Inovação se baseia em conhecimento científico e/ou tecnológico
   para sua realização (Brito Cruz, 2006 - Políticas para Inovação Tecnológica: Brasil e Mundo).


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Inovação Tecnológica



      É a implantação de produtos e processos tecnologicamente novos ou de
      substanciais melhorias tecnológicas em produtos e processos (inovação
      TPP), não sendo necessariamente novo para o mercado de atuação.

       Produtos tecnologicamente novos ou aprimorados;
       Adoção de métodos (processos) de produção novos
       ou significativamente melhorados.


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Idéia                      Componentes
                                                     do Processo de Inovação
                                                                    Inovação

                         Novas idéias
                  ou descobertas ⇒invenções   1 – Produção de conhecimento científico e
                                                  tecnológico novo:
                                                         Pesquisa Básica;
                      Desenvolvimento                    Descobertas, idéias  Invenções.
                        Tecnológico
                                              2 – Transformação do conhecimento em
  Linha de Produção /                             elementos de desenvolvimento:
 Introdução no mercado                                   Engenharia do Desenvolvimento;
                                                         Experimentação.

                                              3 – Implementação e comercialização:
                                                        Conhecimento das necessidades da
                                                         população e demanda de mercado;
                                                        Produção e colocação no mercado.

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Invenção não é Inovação!
      Invenção é a primeira ocorrência de uma idéia para um novo produto ou
      processo, ao passo que inovação seria a primeira tentativa de se colocar a
      invenção na prática.
      (Jan Fagerberg, “Innovation - A guide to the literature”, 2004).

                                              Ou seja,
       Enquanto invenção se refere a novos produtos ou processos derivados a
      partir de idéias individuais ou de pesquisa científica, inovação representa
      a comercialização da invenção, se a mesma tiver relevância econômica.


                     Nem todas as invenções são comercializadas.
                 Assim, nem todas as invenções resultam em inovações.
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Descoberta x Invenção x Inovação
                        Arctium Lappa
                         (Carrapicho)




                                               Invenção




                                                                 Inovação
                                                               VELCRO®

  Descoberta                   Descoberta   idéia   Invenção    Inovação
Diretoria de Patentes - INPI                                                30
Descoberta x Invenção x Inovação
                                                              Descoberta
     Enzima derivada do salmão;
     Ajuda o embrião do salmão a sair da casca do ovo;
     Remove as células mortas das camadas mais externas da pele
     (esfoliação), acelerando o processo de cicatrização
     e renovação da pele.                                                  Inovação

                                              Invenção




Descoberta            idéia    Invenção       Inovação            Aquabeautine XL™
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Instrumentos de Apropriação do Conhecimento
                 Apropriação

                                Conhecimento
          Tornar público
       para o meio científico                            Manter
                                                       em segredo

                                     Depositar
                                um pedido de patente




Diretoria de Patentes - INPI                                        32
INPIO Sistema de
                    Patentes no Brasil



Diretoria de Patentes - INPI             33
Patente
                               Conceito: Um título de propriedade outorgado pelo
                               Estado.
                               Objeto: Descreve e reivindica uma invenção (ou modelo
                               de utilidade), conforme condições determinadas por lei.
                               Função: Confere ao proprietário um direito limitado no
                               tempo e no espaço para explorar a invenção (ou
                               modelo de utilidade) reivindicada.



      A patente reflete a propriedade intelectual / industrial de conhecimentos
     científicos tendo aplicação industrial / comercial, conferindo ao seu titular,
              direitos exclusivos de exploração da invenção patenteada.
Diretoria de Patentes - INPI                                                          34
Patente
    A patente permite que terceiros sejam excluídos de atos relativos à matéria
    protegida;


    O titular tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de
    produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar:
          • produto objeto de patente;
          • processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado;

    Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros
    contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.


Diretoria de Patentes - INPI                                                      35
É possível patentear uma ideia?

                                A resposta é NÃO.

                       É preciso que a idéia esteja concretizada
                    (CRIAÇÃO DO INTELECTO            INVENÇÃO),
                e que tenha sido demonstrada a sua APLICAÇÃO
                                    INDUSTRIAL.

                          As invenções são patenteáveis,
                             mas as descobertas não.

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Patente: Vantagens Econômicas
                               Posição fortalecida no mercado;
                               Maiores possibilidades de retorno
                               de investimentos;
                               Possibilidade     de    vender    ou
                               licenciar a invenção;
                               Instrumento legal de ação contra
                               contrafatores;
                               A patente estimula a concorrência
                               a desenvolver novas tecnologias
                               ou aperfeiçoar as existentes.


Diretoria de Patentes - INPI                                      37
Patentes: Princípios Básicos (CUP)
     Territorialidade: a proteção patentária conferida pelo Estado tem
 validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a
 patente. (Atenção: não há “patente mundial”)


        Em qualquer outro país, quando publicado o documento de patente,
      este funcionará apenas como literatura técnica, divulgando a invenção,
            destruindo a novidade nesse país e tornando o mercado livre
                     para a exploração econômica da invenção.

     Temporalidade: prazo de vigência do Direito
     Independência dos Estados Membros: cada país signatário é autônomo
     Tratamento Nacional: residentes e não-residentes são tratados igualmente


Diretoria de Patentes - INPI                                                    38
Patentes: Tipos de Proteção e Vigência
       Patente de Invenção (PI): vigência de 20 anos;

       Patente de Modelo de Utilidade (MU): vigência de 15
       anos;

       Certificado de Adição (C(n)) - acompanha a vigência do
       pedido principal.

                  O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos, para
                  patentes de invenção, e 7 (sete) anos, para modelo de utilidade, a
                  contar da data de concessão, ressalvadas questões judiciais ou
                  força maior.

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Patente de Invenção (PI)

                                 Concepção resultante do
                                exercício de capacidade de
                                  criação do homem que
                               represente uma solução para
                                   um problema técnico
                                 específico dentro de um
                                   determinado campo
                                       tecnológico.

                                     Avanço Tecnológico

Diretoria de Patentes - INPI                                 40
Patente de Invenção (PI)

 A Evolução do Telefone:

                                                                               Gerações de Celulares




                                                           1o Celular Comercial
                                      Western Electric   (Dyna Tac 8000X – 1983)
                                 (sistema de disco – 1921)

                     Western Electric
                (discagem por tom –1964)

   Graham Bell
(US0174465 – 1876)
 Diretoria de Patentes - INPI                                                                          41
Patente de Invenção (PI)

A Evolução do Computador:                    0

                                                        1999

                                                 1983

                                      1981

                               1964

                      1946
Diretoria de Patentes - INPI                              42
Inovação Radical versus Inovação Incremental

                         As patentes são concebidas para proteger
              os progressos tecnológicos, mas também para proteger
           os aperfeiçoamentos técnicos de menor vulto, de forma que
      os desenvolvimentos patenteáveis introduzidos numa determinada
          área da tecnologia podem ser verdadeiros desenvolvimentos,
                               como a invenção da penicilina,
                          ou aperfeiçoamentos de pequena monta,
        como uma máquina funcionar de forma ligeiramente mais rápida.
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Patentes de Modelo de Utilidade (MU)
        Nova forma ou disposição conferida em objeto que se preste a
       um trabalho ou uso prático visando melhoria funcional no seu
       uso ou em sua fabricação.
                                   Praticidade
                                   Comodidade
                                   Eficiência




Diretoria de Patentes - INPI                                           44
Desenho Industrial (DI)

  Toda forma plástica que possa servir
  para a fabricação de produtos, que se
   caracterize por nova configuração
               ornamental.

  Toda disposição ou conjunto novo de
       traços, linhas e cores ou sua
    combinação, que tendo finalidade
    comercial, possa ser aplicado na
      ornamentação de um produto.


                 É um registro – Não é concedido como Patente

Diretoria de Patentes - INPI                                    45
Desenho Industrial: exemplos




                                É um registro – Não é
                               concedido como Patente

Diretoria de Patentes - INPI                            46
Certificado de Adição

        Proteção para o depositante do pedido ou titular da patente
        de invenção para aperfeiçoamento ou desenvolvimento
        introduzido no seu objeto;

        É um acessório da patente de invenção;

        Pode ser destituído de atividade inventiva;

        Mesma vigência do pedido principal;


Diretoria de Patentes - INPI                                          47
Certificado de Adição    Arts. 76 e 77


                                Exemplo
Pedido principal: Aparelho clareador dentário
que visa otimizar o processo de clareamento dos
dentes e minimizar os traumas, através de um
arranjo de fontes de luz responsáveis pela
catalisação. Utilização simultânea de diodos
emissores de luzes (LEDs) azuis com fontes
adicionais que emitem luz infravermelha.

Certificado de adição: Pode ser acionado em
blocos isolados.
Diretoria de Patentes - INPI                                 48
Requisitos e Condições
             Exigidos para a
           Concessão de uma
                 Patente


Diretoria de Patentes - INPI       49
Requisitos para a Concessão de uma
                      Patente
                                              Artigos 8º e 9º da LPI


      Invenção (PI)               Modelo de Utilidade (UM)
           Novidade                Novidade
           Atividade Inventiva     Ato Inventivo

           Aplicação Industrial    Melhoria funcional

                                   Aplicação Industrial

Diretoria de Patentes - INPI                                       50
Requisitos para a Concessão

                               Novidade
                                          Artigo 11 da LPI



 A Invenção e o Modelo de Utilidade são considerados
   novos quando não compreendidos no estado da
   técnica.




Diretoria de Patentes - INPI                                 51
Novidade
                               Estado da Técnica
                                             Artigo 11 § 1º da LPI


   Tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de
   depósito do pedido de patente por descrição escrita ou oral,
   por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior,
   ressalvados:

        período de graça (Artigo 12);
        prioridade (Artigos 16 e 17);



Diretoria de Patentes - INPI                                         52
Novidade
                                 Período de Graça
                                                              Artigo 12 da LPI



            Problemas:
   Publicação de artigos em revistas;               12 meses anteriores
   Apresentação em congressos;                ao depósito do pedido de patente
   Defesa de tese.                             (ou da prioridade reivindicada)

                               Alguns países não reconhecem
                                    o período de graça

Diretoria de Patentes - INPI                                                     53
Novidade
                                   Período de Graça
                                    PERÍODO
          12 meses                   6 meses          Não possuem
           Argentina                Alemanha*             Chile
           Austrália                  China                EP
             Brasil                Coréia do Sul        Inglaterra
            Canadá                    Japão               Suíça
             Índia                    Rússia             Noruega
            Malásia
            México
           Portugal
        Estados Unidos
   * Somente para Modelo de Utilidade

Diretoria de Patentes - INPI                                         54
Novidade
                               Prioridade Unionista
       O direito de prioridade tem por objeto assegurar que, com base
       em um primeiro pedido de patente depositado regularmente
       em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o
       período de 12 (doze) meses (para PI e MU) ou de 6 (seis)
       meses (para DI), solicitar proteção para o mesmo invento, em
       qualquer um dos demais países signatários.




Diretoria de Patentes - INPI                                            55
Estado da Técnica
   Estado da Técnica: Documentos
       publicados por qualquer                                          pedido depositado
           um dos autores                                          em 02/09/2004, sem prioridade
                                            01/09/2003
                                                          Período de Graça

                         Estado da Técnica:           Não será considerado     Linha do tempo
                       Documentos publicados           Estado da Técnica.
                           até 01/09/2003
                                                                       pedido depositado em
                                            (Prioriade Unionista    02/09/2004, tendo prioridade
                                          ou prioridade Interna)        (Prioriade Unionista )
                        01/09/2002               02/09/2003
                                 Período de Graça
    Estado da Técnica:                                                         Linha do tempo
  Documentos publicados        Não será considerado
      até 01/09/2002            Estado da Técnica.
Diretoria de Patentes - INPI                                                                       56
Novidade
                               Estado da Técnica
                                              Artigo 11 § 2º da LPI



       Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido
       depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado
       estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade
       reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que
       subsequentemente (“Princípio do Primeiro a Depositar”).


Diretoria de Patentes - INPI                                              57
Requisitos para a Concessão
                     Atividade Inventiva / Ato Inventivo
                 Invenção                 Modelo de Utilidade
                  Art. 13 da LPI                 Art. 14 da LPI

    Uma invenção é dotada de            O Modelo de Utilidade é dotado
    atividade inventiva sempre que,     de ato inventivo sempre que,
                                        para um técnico no assunto, não
    para um técnico no assunto,
                                        decorra de maneira comum ou
    não decorra de maneira
                                        vulgar do Estado da Técnica.
    evidente ou óbvia
    do Estado da Técnica.

Diretoria de Patentes - INPI                                              58
Requisitos para a Concessão
                     Atividade Inventiva / Ato Inventivo
                               O Técnico no Assunto
    Capacidade:
       Nível de conhecimento deve ser o comum, suficiente para utilizar o
       conhecimento profissional sobre o assunto;

         O conhecimento pode ser teórico ou prático;

         O nível do conhecimento está intimamente ligado à natureza técnica
         da invenção.


Diretoria de Patentes - INPI                                                  59
Requisitos para a Concessão
                               Aplicação Industrial
      Art. 15 da LPI

Uma invenção é considerada suscetível de
aplicação industrial se o seu objeto for passível ou
capaz de ser fabricado ou utilizado em qualquer
tipo / gênero de indústria.
                    Inclui:
                       Indústrias agrícolas;
                       Indústrias extrativas;
                       Indústrias de produtos manufaturados
                       ou naturais.
Diretoria de Patentes - INPI                                  60
Condições necessárias
         para a obtenção de uma
                 patente

Diretoria de Patentes - INPI      61
Suficiência Descritiva
                                                                     Artigo 24 da LPI

      “O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a
      possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a
      melhor forma de execução.”
                                      Parágrafo único:

      No caso de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido,
      que não possa ser descrito na forma deste artigo e que não estiver acessível ao
      público, o relatório será suplementado por depósito do material em instituição
      autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.

                                                            Atenção ao redigir
                                                           o pedido de patente

Diretoria de Patentes - INPI                                                              62
Unidade de Invenção (PI)
                                                    Artigo 22 da LPI




      O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única
      invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de
      maneira a compreenderem um único conceito inventivo.




Diretoria de Patentes - INPI                                           63
Unidade de Invenção (PI)
                                Exemplo 1
  Reivindicações:
  1- Carro caracterizado por ser consistido de um novo motor.
  2- Carro caracterizado por ser consistido por um novo mecanismo de freios.

  Situação a:
  Desenvolvimento de um novo motor e de um novo mecanismo de freios. As
  duas invenções resolvem problemas técnicos diferentes.
                       Não existe Unidade de Invenção


                      Motor

Diretoria de Patentes - INPI
                                   X          Mecanismo de freios

                                                                               64
Unidade de Invenção (PI)
                                Exemplo 1
   Situação b:
   O desenvolvimento de um novo motor mais potente leva ao desenvolvimento
   de um novo mecanismo de freios capaz de frear o carro equipado com este
   motor. Neste caso as novas características resolvem um único problema
   técnico. Existe Unidade de Invenção.

   Reivindicação:
   1- Carro caracterizado por ser consistido de um novo motor e um novo
   mecanismo de freios.

                        Motor             Mecanismo de freios

Diretoria de Patentes - INPI                                             65
Unidade de Invenção (PI)
                                   Exemplo 2

                               Escova de dente (PI)
                                                      Ponta limpadora elevada
                                                          Cerdas polidoras macias
                                                             Cerdas Multifuncionais




Diretoria de Patentes - INPI                                                    66
Matéria não Patenteável no
      Brasil, segundo a Lei 9279/97
                  (LPI)


Diretoria de Patentes - INPI          67
Matérias excluídas de proteção
                                                         Lei 9.279/96


                                     Artigo 10:
        Não se considera invenção nem modelo de utilidade
                                         e
                                     Artigo 18:
                               Matéria não patenteável
    (mesmo que preencha os requisitos de patenteabilidade
                   dispostos no artigo 8º)

Diretoria de Patentes - INPI                                            68
Não são consideradas Invenções
                    ou Modelos de Utilidade Artigo 10 da LPI

I . Descobertas, teorias científicas e métodos
matemáticos;

II . Concepções puramente abstratas;

III . Esquemas, planos, princípios ou métodos
comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
publicitários, de sorteio e de fiscalização;


Diretoria de Patentes - INPI                                   69
Não são consideradas Invenções
                    ou Modelos de Utilidade
 IV . As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e
 científicas ou qualquer criação estética;


 V.      Programas de computador em si;


 VI .    Apresentação de informações;


 VII. Regras de Jogos;
                                                          Artigo 10 da LPI

Diretoria de Patentes - INPI                                                 70
Não são consideradas Invenções
                    ou Modelos de Utilidade Artigo 10 da LPI

 VIII.       Técnicas e métodos operatórios ou
             cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos
             ou de diagnóstico, para aplicação no corpo
             humano ou animal; e


 IX.     O todo ou parte de seres vivos naturais e
           materiais biológicos encontrados na
           natureza, ou ainda que dela isolados,
           inclusive o genoma ou germoplasma de
           qualquer ser vivo natural e os processos
           biológicos naturais.
Diretoria de Patentes - INPI                                   71
Entretanto, são passíveis de proteção por patente:

       ⇒ O processo de extração de substâncias de animais/plantas;
         ⇒ A composição que contenha o extrato, desde que não
                     represente uma mera diluição.




Diretoria de Patentes - INPI                                         72
Não é Patenteável   Artigo 18 da LPI



I. O que for contra a moral e os bons
costumes, segurança, ordem e saúde
públicas;

II. Matérias relativas à transformação do
núcleo atômico;

III. O todo ou parte de seres vivos, exceto
microorganismos transgênicos.

Diretoria de Patentes - INPI                                      73
Não é Patenteável
                                                   Artigo 18 / Inciso III da LPI




  Parágrafo único:

  Para os fins desta lei, microorganismos transgênicos são
  organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que
  expressem, mediante intervenção humana direta em sua
  composição genética, uma característica normalmente não
  alcançável pela espécie em condições naturais.


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Conhecendo um
                   Documento de
                     Patentes


Diretoria de Patentes - INPI      75
Qualificando
                     Inventor / Depositante / Titular

      INVENTOR / CRIADOR é a pessoa física que encontrou uma solução nova
      a um problema, mediante um ato criativo e não por simples dedução
      lógica.

      DEPOSITANTE é o requerente do pedido de patente de invenção ou de
      modelo de utilidade. Pode ser qualquer pessoa física ou jurídica.

      TITULAR é o proprietário da invenção ou do modelo de utilidade, isto é,
      aquele em nome do qual a patente é concedida e possui o direito de
      excluir terceiros de sua exploração.


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O pedido de patente é um documento legal que deve ser redigido
             de forma clara, precisa e em um formato particular.


                                    A estrutura e o formato de um pedido
                    Pedido                     de patente são
                      de           determinados por regras definidas pelo
                                               AN 127/97 e que
                    Patente
                                        devem ser obrigatoriamente
                                              respeitadas pelo
                                     agente de propriedade intelectual.



        Um pedido de patente completo consiste em uma petição contendo
              dados do titular / inventor, relatório descritivo, resumo,
         reivindicações e guia de recolhimento. Se aplicável, desenhos e
           uma “listagem de seqüências” devem ser também incluídos.

Diretoria de Patentes - INPI                                                77
Estrutura do documento de Patentes
                                             Relatório Descritivo

                                                Reivindicações
                               Pedido               Resumo
                                 de
                               Patente            (Desenhos)
                                             (Listagem de Sequências)
                                                         +
                                             Formulário, comprovante
                                              de recolhimento, outros...

                  Lei 9.279/96 (Artigo 19)
                   Ato Normativo 127/97

Diretoria de Patentes - INPI                                               78
Diretoria de Patentes - INPI   79
Relatório Descritivo
                               Relatório
         Deverá conter:

              Título;
              Setor técnico;
              Estado da técnica;
              Descrição da abordagem do problema
              técnico e vantagens;
              Relação das figuras, caso presentes;
              Descrição da Invenção;
              Exemplos, se necessário.


Diretoria de Patentes - INPI                          80
Diretoria de Patentes - INPI   81
Reivindicações
                               Reivindicações


              Base legal da proteção patentária.


              Os termos e a estruturação das reivindicações
              definem os limites de proteção conferidos por
              uma patente.


              Formam uma linha que delimita a proteção,
              evidenciando infrações dos direitos por terceiros.



Diretoria de Patentes - INPI                                       82
Diretoria de Patentes - INPI   83
Resumo
      Sumário do exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos
      desenhos;

      Instrumento eficaz para fins de pesquisa;

      Sinais de referência constantes dos desenhos.




Diretoria de Patentes - INPI                                            84
Desenhos

        São representações dos aparelhos, peças e acessórios, esquemas
        elétricos, diagramas de bloco etc., que sejam imprescindíveis para a
        compreensão da invenção.

        No caso dos modelos de utilidade (MU), definem o escopo da invenção.




Diretoria de Patentes - INPI                                                   85
Parte 2
        O Sistema de Concessão de
             Patentes no Brasil:
              apresentando o
            Instituto Nacional da
           Propriedade Industrial
                    (INPI)
Diretoria de Patentes - INPI             86
INPI
    1. O INPI é uma Autarquia Federal, criada em 1970, vinculado ao
          Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
    2. A função principal é executar, a nível nacional, as regras que
          regulam a Propriedade Industrial no Brasil;
    3. É responsável por realizar a concessão de patentes, o registro
          de marcas, o registro de indicações geográficas, o registro de
          contratos de transferência de tecnologia, o registro de
          programas de computador e o registro de desenho industrial,
          seguindo o que preceitua a Lei da Propriedade Industrial (LPI)


Diretoria de Patentes - INPI                                               87
Onde estamos:
                                 Governo Federal



                                                                     Brasília


                                    MDIC: Ministério do Desenvolvimento,
                                       Indústria e Comércio Exterior




                                                        INPI
                                    Instituto Nacional da Propriedade Industrial


                               Situado na cidade do Rio de Janeiro

Diretoria de Patentes - INPI                                                       88
A área de Patentes no INPI :
           A Diretoria de Patentes
                               (DIRPA)


Diretoria de Patentes - INPI             89
Organograma da DIRPA:




Diretoria de Patentes - INPI             90
A DIRPA
      343 servidores;
     240 Examinadores de Patentes        Divididos em 20 Divisões
   Técnicas;
      Aproximadamente 12 examinadores por Divisão Ténica;
      PCT: 10 servidores (área administrativa – não são examinadores);
     Requisitos para se tornar um Examinador de Patentes no Brasil:
   Pós-graduação em nível de Mestrado (aprox. 65% dos examinadores
   têm Doutorado em sua área específica);
   - São todos Servidores Públicos Federais (selecionados através de
   concurso público);



Diretoria de Patentes - INPI                                             91
Depositando um
                    Pedido de Patentes
                         no INPI



Diretoria de Patentes - INPI             92
Quem pode
           depositar           Qualquer Pessoa
           um pedido           Física ou Jurídica
          de patente?           pode depositar
                                 um Pedido de
                                    Patente




Diretoria de Patentes - INPI                        93
Titularidade
                                  Artigo 6o da LPI

        A obtenção da patente é um direito do autor da invenção, desde
        que atenda às condições estabelecidas na Lei de Propriedade
        Industrial.
                           Artigo 6o, § 2o da LPI

                   o próprio autor da invenção;
                   herdeiros ou sucessores do autor;
                   cessionários;
                   outros (determinados por lei ou por contrato de
                   trabalho/prestação de serviços).
Diretoria de Patentes - INPI                                             94
Titularidade
                                   Art. 6o, § 1o da LPI

 Presunção de legitimidade
       Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter
       a patente. Documentos comprobatórios de titularidade somente
       serão exigidos quando a legitimidade do depositante for questionada.

       Se o requerente for ilegítimo, a patente poderá ser declarada nula ou
       ter a sua propriedade reivindicada pelo legítimo detentor dos direitos
       através de ação judicial.


Diretoria de Patentes - INPI                                                    95
Titularidade
                                 Art. 6o, § 3o da LPI


          Múltiplos inventores
              A patente poderá ser requerida por todos ou qualquer
              deles mediante nomeação e qualificação dos demais
              inventores


                               • Co-autoria ou co-propriedade em patentes;
                               • Lei de Inovação (Lei 10.973, de 02/12/2004)!
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Titularidade
                                          Art. 7o da LPI

                               Dois ou mais autores independentes
         O direito de obter patente será assegurado, aquele que provar o
         depósito mais antigo, independente das datas de invenção ou
                                     criação.
                                       Princípio do “First to File” (primeiro a depositar)
                                     Obs.: Estados Unidos da América
                                     “First to Invent” (primeiro a inventar)
            Em 16/09/2011, o Presidente americano Barack Obama assinou a “Patent Reform
            Law”, pela qual os Estados Unidos passam de um sistema de direitos de patente
            de “primeiro a inventar” para “primeiro a depositar”.

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Depósitos de pedidos de patentes
                 em outros países
                                       CUP
                               DEPÓSITO
                                                                 DEPÓSITO
                               NO PAÍS DE       12 MESES       EM OUTRO PAÍS
                                ORIGEM




               PCT
                                     12 MESES



                                                           18 MESES




                                        DEPÓSITO
                                     INTERNACIONAL


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O INPI do Brasil como ISA e IPEA

        O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a
          Secretaria Internacional da Organização Mundial da
      Propriedade Industrial (WIPO), considerando o parecer do
       Comitê da Assembléia do PCT para cooperação técnica,
            indicou o INPI como uma Autoridade de Busca
       Internacional (ISA) e Autoridade Internacional de Exame
          Preliminar (IPEA) sob o Tratado de Cooperação de
       Patentes (PCT) e aprovou o presente acordo nos termos
                        dos artigos 16(3) e 32(3),



Diretoria de Patentes - INPI                                        99
Processamento
            Administrativo de um
             Pedido de Patentes
                  no INPI

Diretoria de Patentes - INPI       100
Da publicidade dos atos,
                       despachos e decisões
         A Convenção da União de Paris em seu Art. 12 exige e
          preconiza a ampla publicidade dos atos, despachos e
           decisões relativos a Propriedade Industrial, para os
                               países membros.


              Conforme a Convenção, o INPI efetua através da
         Revista da Propriedade Industrial (RPI), a mencionada
                                 publicidade.

Diretoria de Patentes - INPI                                      101
Da Revista da Propriedade Industrial
        A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o veículo oficial do INPI,
        instituída no Art. 9º da Lei Nº 5.648, de 11/12/1970, em consonância com
        o Decreto Nº 68.104, de 22/01/1971, em seu Art. 24, substituindo, assim,
        a seção III do Diário Oficial da União (DOU) .


       A Resolução 117 de 10 de junho de 2005 oficializou a edição da Revista
       Eletrônica da Propriedade Industrial (REPI). O acesso é gratuito e seu
       conteúdo está disponível no portal do INPI na Internet.




Diretoria de Patentes - INPI                                                    102
Informações e documentos públicos de processos de
         patentes (pareceres técnicos, cartas patentes) também
        poderão ser consultados pela Web. Esta ferramenta se
            encontra no endereço eletrônico: www.inpi.gov.br.
        Algumas funcionalidades ainda estão em fase de teste.




Diretoria de Patentes - INPI                                     103
Tramitação de um Pedido de Patente no INPI
                                                                                                 o
                                                                                            e nt
                                   • Subsídios ao                                          m o
                                                                                        ri
                                     exame (terceiros)                              e fe urs
                                                                                            c
                  I                                                               nd Re
              INP                     o                                         I
         to                        açã                                                                  Decisão
     ósi                        lic
   ep                      P ub
  D
                                                              Decisão
                                                                                Retribuição p/ expedição
       18 meses
                                                                             o              e
                                                                         ent           e nt
                      36 meses                                       r im         P at               (Anuidades)
                                          Pedido de               efe          ta
                                           Exame                 D          ar
                                                                           C
                                                 Anuidades
                                                   (início)
                                                                                          • Nulidade
                                                    • Pareceres técnicos
                                                    • Manifestações

Diretoria de Patentes - INPI                                                                                       104
Processamento Administrativo do Pedido
    de Patente em Segunda Instância
    Recurso contra o Indeferimento:
      Até 60 dias após a decisão;
      Efeitos suspensivo e devolutivo pleno;
                                      pleno
      Não cabe recurso de Decisão de Deferimento. Apenas Indeferimento;
      O Pedido de Patente pode ser deferido ou mantido o indeferimento.


   Nulidade:
      Processo Administrativo de Nulidade (PAN)- Até 06 meses da data de
                                            (PAN)
      concessão da Patente;
      Ação Judicial de Nulidade - Poderá ser proposta a qualquer tempo da
      vigência da patente. Porém, passados 6 meses de sua concessão,
      somente pode ocorrer na esfera Judicial.

Diretoria de Patentes - INPI                                                105
Patente
                               concedida.

                               E agora?
Diretoria de Patentes - INPI                106
Da Exploração da Patente
        Explorar                                                    Explorar
       a invenção                                                   a patente

                Uso industrial                       Negócio Jurídico

  Fabricar e vender o
                                    Transferência
                                                                   Cessão
  produto patenteado
                                    de Tecnologia
                                                                      ou
           ou                                                Licenciamento para
 empregar o processo                                         exploração do objeto
que faz objeto da patente                                         da patente

   O Titular de uma patente pode explorar comercialmente a sua propriedade industrial,
   que é protegida por lei de competidores que poderiam copiar a mesma;
   Qualquer outra pessoa que desejar usar a invenção deve obter permissão do titular da
   mesma em troca de um retorno financeiro para tal permissão.

Diretoria de Patentes - INPI                                                        107
Direitos Conferidos ao Titular da Patente
                                    Art. 42 da LPI

            Exclusividade - Excluir terceiros de:

                       Produzir;
                       Usar;
                       Colocar à venda;
                       Vender;
                       Importar produto objeto de patente ou produto
                       produzido por processo patenteado.


Diretoria de Patentes - INPI                                           108
Direitos Conferidos ao Titular da Patente
   Existência do Direito

       Espaço – Princípio da Territorialidade;

       Tempo – Vigência;

       Expectativa de direito entre o depósito e a concessão –
       Publicação legal ou notificação do depositante - Art. 44;

       Objeto – Reivindicações interpretadas com base no relatório descritivo,
       nos desenhos e/ou na listagem de sequências - Art. 41.



Diretoria de Patentes - INPI                                                109
Direitos Conferidos ao Titular da Patente
                                   Art. 44 da LPI



      Indenização por exploração indevida da patente

           Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização
           pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à
           exploração ocorrida entre as datas da publicação do pedido e da
           concessão da patente.



Diretoria de Patentes - INPI                                                   110
Da Exclusão dos Direitos
                                      Art. 43 da LPI


      Limitações legais ao direito
                Atos praticados em caráter privado e sem finalidade comercial;
                Atos praticados a título experimental;
                Preparação de medicamento (farmácia de manipulação);
                Exaustão de direitos nacional;
                Usuário anterior, Art. 45;
                Licença compulsória, Arts. 68 a 74.


Diretoria de Patentes - INPI                                                     111
Obrigações do Titular
         Exploração do objeto patenteado;
         Pagamento das anuidades;
         Atendimento às necessidades de mercado;

          Uso regular e num determinado prazo, sob pena de:
    •    Licença compulsória (após 3 anos da concessão);

    •    Caducidade – após 2 anos da concessão da primeira licença
         compulsória (Art. 80 da LPI);




Diretoria de Patentes - INPI                                         112
Das Consequências da
             Falta de Exploração de
                  uma Patente



Diretoria de Patentes - INPI          113
Não Quer ou Não Pode Explorar a Patente?
                 Cessão x Licença
                                      Contrato em que
        Cessão                       o Titular transfere
      de Patentes                o direito de exclusividade
                                       como um todo.


        Licença                É uma autorização concedida
      de Patentes               para exploração do direito.


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Licença Compulsória
                                   Arts. 68 a 74 da LPI
           Não exploração do objeto no território nacional;
           Insuficiência de Exploração;
           Exercício Abusivo;
           Abuso de Poder econômico;
           Dependência de outras Patentes;
           Emergência Nacional ou Interesse Público (poder público).

          Requerida por pessoa com legítimo interesse, com capacidade técnica e
            econômica para explorar, indicando condições oferecidas ao titular.


Diretoria de Patentes - INPI                                                      115
Extinção da Patente
                                                                Art. 78 da LPI

             Expiração do prazo legal – Art. 40 da LPI. A extinção da patente
             produz efeitos do momento da extinção em diante;
        A extinção é automática, não dependendo de notificação no órgão
      oficial do INPI. Quando o titular declara a renúncia aos seus direitos os
      efeitos são imediatos, sem necessidade de publicação na RPI;
        Pelo Artigo 79, a renúncia só será admitida se não prejudicar direito
      de terceiros;
        Falta de pagamento de anuidade – possibilidade de restauração – Art.
      87 da LPI.


Diretoria de Patentes - INPI                                                      116
Caducidade
                                   Art. 80 da LPI


         Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer
         pessoa com legítimo interesse, se decorridos 2 (dois) anos da
         concessão da 1ª licença compulsória, esse prazo não tiver sido
         suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo
         motivos justificáveis.




Diretoria de Patentes - INPI                                              117
Anuidades e Restauração
                                    Arts. 84 a 87 da LPI

   O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição
   anual, a partir do início do 3º ano da data do depósito. O pagamento deverá ser efetuado
   dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual, podendo ainda ser feito,
   independente de notificação, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes mediante pagamento
   de retribuição adicional.

   A falta de pagamento da retribuição anual acarretará o arquivamento do pedido ou extinção
   da patente.
   O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou titular assim o
   requerer, dentro de três meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da
   extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.


Diretoria de Patentes - INPI                                                                  118
Valores em Reais - R$
              SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES DIRPA                             Meio eletrônico              Papel
          (PATENTES DE INVENÇÃO E DE MODELO DE UTILIDADE)
                                                                                  Retr.1      Retr.2(*)   Retr.1     Retr.2(*)   (ano)

    Depósito de pedido nacional de Patente de Invenção (PI), Certificado de
                                                                                     175,00       70,00     235,00       95,00
    Adição de Invenção (C) ou Modelo de Utilidade (MU) e Entrada na Fase
    Pedido de Exame de Patente de Invenção (PI). Retribuição normal de
    R$590,00 ou R$ 235,00 (*) para até 10 reivindicações. Acima deste total,        590,00       235,00    590,00       235,00
    deve-se somar um valor adicional por reivindicação.
    Cumprimento de Exigência.                                                        90,00       35,00     120,00       50,00
    Expedição de Carta-Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C) no
                                                                                    235,00       95,00     235,00       95,00
    prazo ordinário.
    Anuidade de Pedido de Patente de Invenção (PI) no prazo ordinário.              295,00       120,00    295,00       120,00    3...

    Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário.        780,00       310,00    780,00       310,00    3-6

    Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário.     1.220,00       490,00   1.220,00      490,00   7-10

    Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário.    1.645,00       660,00   1.645,00      660,00   11-15

    Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo
                                                                                  2.005,00       800,00   2.055,00      800,00
    ordinário.                                                                                                                   16-20



                                                            Projeção de custo    26.370,00 10.555,00 26.460,00 10.595,00

 (*)   Retr.2   -   Resolução       INPI    No.    104/03, de   24   de   novembro     de     2003.
 Redução de valor de retribuição a ser obtida por:
 - pessoas físicas; microempresas, assim definidas em lei; sociedades ou associações de intuito não
 econômico; órgãos públicos
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                                                                                                    119
Exemplos de Pedidos
        de Patentes na área de
            Engenharia de
              Alimentos

    120
Diretoria de Patentes - INPI     120
Classificação A23B:
Conservação, p. ex., por meio de enlatamento, de carnes, peixes, ovos,
  frutas, legumes, sementes comestíveis; amadurecimento químico de
frutas ou legumes; produtos conservados, amadurecidos ou enlatados;




    121
Diretoria de Patentes - INPI                                        121
Classificação A23C:
      Produtos de laticínio, p. ex., Leite, manteiga, queijo; substitutos
              do leite ou do queijo; produção dos mesmos;




Diretoria de Patentes - INPI                                                122
Classificação A23D:
 Óleos ou gorduras comestíveis, p. ex., Margarinas, gorduras para bolo,
                        óleo para cozinhar;




Diretoria de Patentes - INPI                                          123
Classificação A23F:
     Café; chá; seus substitutos; manufatura, preparo, ou infusão dos
                                 mesmos;




Diretoria de Patentes - INPI                                            124
Classificação A23G:
 Cacau; produtos de cacau, p. ex.,Chocolate; substitutos de cacau ou
     produtos de cacau; confeitos; goma de mascar; sorvetes;
                     preparações dos mesmos;




    125
Diretoria de Patentes - INPI                                           125
Classificação A23L:
      Alimentos, produtos alimentícios ou bebidas não alcoólicas; seu
          preparo ou tratamento p. ex.,Cozimento, modificação das
                           qualidades nutritivas;




Diretoria de Patentes - INPI                                            126
Classificação
                                     A23N:

                                    Máquinas ou
                                   aparelhos para
                                   tratamento de
                                frutas, legumes ou
                                  bulbos de flores
                                colhidos, a granel;
                                descascamento de
                               legumes ou frutas a
                                 granel; aparelhos
                                 para o preparo de
                                      produtos
                                 alimentícios para
                                       animais



Diretoria de Patentes - INPI                       127
Parte 3

                      Panorama:
                Propriedade Industrial e
               Inovação Tecnológica no
                        Brasil
Diretoria de Patentes - INPI               128
Artigos publicados em periódicos científicos internacionais indexados e participação
                        percentual em relação ao mundo (1981-2008)
      Aumento dos Recursos Investidos em P&D
              no Brasil (2002 – 2008)                                  R$25,5 bilhões para R$32,7 bilhões




                  12,9 mil artigos científicos (1,6%) → 32,1 mil artigos científicos (2,7%) (2002 – 2009)
                                                                        Fontes: MCTI e Relatório Unesco sobre Ciência 2010

Diretoria de Patentes - INPI                                                                                                 129
Artigos X Patentes
     Artigos brasileiros publicados em periódicos
                                       perió                                        Pedidos de patentes de invenção
                                                                                                                 invenç
     científicos indexados pela Thomson/ISI
     cientí                                                                         depositados no escritório de marcas e
                                                                                                   escritó
     (Institute for Scientific Information) e                                       patentes dos EUA; alguns países, 2008
                                                                                                             paí
     percentual em relação ao mundo, 1990-2008
                    relaç             1990-

35.000                                                               3,0         Chile 63
               No. de Artigos
                                                                             Argentina 139
               % em relação ao mundo
30.000
                                                                     2,5       México 269

25.000                                                                          Brasil 499
                                                                     2,0
                                                                               Rússia 531
20.000                                                                        Espanha        1.294
                                                                     1,5
                                                                                China         5.148
15.000
                                                                               França          9.281
                                                                     1,0
10.000                                                                     Reino Unido         10.795
                                                                             Alemanha                 26.331
                                                                     0,5
 5.000
                                                                                Japão                            84.473

    0                                                                0,0          EUA                                                           257.818
          90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08
                                                                                         0              50.000   100.000    150.000   200.000      250.000

                Fonte: Incites, da Thomson Reuters.
                Fonte:                                                           Fonte: United States Patent and Trademark Office
                                                                                 Fonte:
          Adaptado de Coordenação-Geral de Indicadores -
                       Coordenaç ão-                                                          (USPTO) – 29/03/2010.
         ASCAV/SEXEC - Ministério da Ciência e Tecnologia
                         Ministé                                                 Adaptado do Ministério da Ciência e Tecnologia
                                                                                              Ministé


 Diretoria de Patentes - INPI                                                                                              130                      130
Pesquisadores x Patentes




                                      Fonte: Brito Cruz – Ciência e Tecnologia no Brasil, 2011


Diretoria de Patentes - INPI                                                                131
Quem investe?




Diretoria de Patentes - INPI                   Fonte: MCT (2010)   132
Distribuição de Pesquisadores por Setores
               Distribuição




                                                  Fonte: MCTI
Diretoria de Patentes - INPI                                    133
Temos pessoal qualificado
         Brasil: Novos doutores, 1987-2008




Diretoria de Patentes - INPI                 Fonte: MCT 134
A produção de conhecimento é crescente!
 Brasil: Artigos publicados em periódicos científicos internacionais indexados no Institute
 for Scientific Information (ISI) e percentual em relação ao mundo, 1998-2008.

          35.000                                                               3,0
                          No. de Artigos
                          % em relação ao mundo
          30.000
                                                                               2,5

          25.000
                                                                               2,0

          20.000
                                                                               1,5
          15.000

                                                                               1,0
          10.000

                                                                               0,5
           5.000


               0                                                               0,0
                   90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08




Diretoria de Patentes - INPI                                                  Fonte: MCT   135
E apesar disso...




Diretoria de Patentes - INPI                       136
Os pesquisadores não estão na indústria!




Diretoria de Patentes - INPI    Fonte: MCT.    137
Distorção no Sistema Brasileiro de C&T

       Poucos Cientistas e Engenheiros nas empresas
        23% dos cientistas brasileiros trabalham em empresas
              Brasil: < 29.000, < 23% do total no país
              Coréia: 94.000,      54% do total no país
              EUA:      790.000,   80% do total no país
       Limitada conversão de conhecimento em inovação
        - empresas são quem geram riquezas
        - o contribuinte não entende porque deve pagar por Ciência
        - a Ciência avança mais, a Competitividade menos



Diretoria de Patentes - INPI                                         138
Tanto que...




Diretoria de Patentes - INPI                  139
Total de depósitos de patentes por
              residentes continua baixo!




                                           Fonte: INPI
Diretoria de Patentes - INPI                             140
E de concessões mais ainda!



                                                      10%




                                                Fonte: MCT
Diretoria de Patentes - INPI                                 141
E as Instituições
                                 Científicas?




Diretoria de Patentes - INPI                       142
DEPOSITANTE                                         TOTAL
                               PETROBRAS                                           1163
        Maiores                UNICAMP                                             590

      Instituições-            Arno S.A                                            508
                               USP                                                 461
       residentes              USIMINAS                                            418

      depositantes             CIA. Vale do Rio Doce
                               MULTIBRAS
                                                                                   354
                                                                                   318
                               UFMG                                                259
   (acumulado até 2009)        FAPESP                                              220
                               IPT                                                 194
                               UFRJ                                                158
                               COSIPA                                              153
                               CPqD                                                103
                               EMBRAPA                                             102
                               CNPq                                                100
                               FIOCRUZ                                             98
  FONTE: INPI                  UNESP                                               81
                               FAPEMIG                                             69
Diretoria de Patentes - INPI                                                                      143
                                    FONTE: Pedidos de Patente BR publicados, BANCO DE DADOS EPOQUE*.
                               COPPE/UFRJ                                             46
Patente Depositadas por Universidades no
                    Brasil




                               Fonte: INOVA/UNICAMP, 2010
Diretoria de Patentes - INPI                                144
E o uso, no Brasil, da
              Informação Tecnológica
             contida em Documentos de
                      Patentes?



Diretoria de Patentes - INPI            145
Mais de 70% da informação tecnológica
       disponível em todo o mundo somente pode
       ser encontrada nos documentos de patentes
                     »
                     »   Para que usar a informação tecnológica?
              definir o estado da técnica;
              avaliação técnica das invenções para definir futuros parceiros
             de pesquisa ou licenciadores;
              conhecer potenciais alternativas técnicas;
              definir potenciais rotas para aperfeiçoamentos em produtos e
             processos existentes;
              encontrar soluções técnicas para um problema específico;
              avaliação de rotas de pesquisa;
                                                   (fonte: Macedo & Barbosa, 2000)


Diretoria de Patentes - INPI                                                  146
Contudo, o sistema de
              Patentes no Brasil ainda
                 não tem a devida
              credilidade por parte de
                  seus cientistas
                               .....
Diretoria de Patentes - INPI             147
Cientistas da USP fazem, com peças de chuveiro e
       carro, aparelhos sensíveis que já renderam 20
                        publicações
   (...) os químicos Lúcio Angnes,
   Claudimir do Lago e Ivano Gutz
   desenvolvem uma linha de pesquisa
   que resulta não só em instrumentos
   baratos, mas também no
   aprimoramento do que já existe (...).
   As invenções do Laboratório de
   Automação e Instrumentação
   Analítica (LAIA) renderam cerca de 20
   artigos nos últimos três anos,          Apesar de tantas invenções, quase
   incluindo quatro no “Analytical               nada foi patenteado:
   Chemistry”, a mais importante            “Publicamos, e agora usa quem
   publicação científica de química                quiser”, diz Gutz.
   analítica.
                                            (Folha de São Paulo – Folha Ciência – 23/08/03)

Diretoria de Patentes - INPI                                                           148
Enquanto isso...

      Nos Estados Unidos da América, não se patenteia o homem devido
      a um dispositivo constitucional que determina que a escravidão é
      terminantemente proibida. Porém, a regra por lá é a seguinte:



           “..... abaixo do sol, à exceção do homem,
                               tudo é patenteável.”

    149
Diretoria de Patentes - INPI                                             149
150
Diretoria de Patentes - INPI   150
US 4,883,072 (1989):
            “Método para controle de peso”




Diretoria de Patentes - INPI                 151
Diretoria de Patentes - INPI   152
US 3,483,572
                                    (16/12/1969)



                                   Título:
                                “Automated
                                  Bathing
                                 Facility”



Diretoria de Patentes - INPI                  153
E por aqui isto também
                  acontece...




    154
Diretoria de Patentes - INPI               154
Diretoria de Patentes - INPI   155
Diretoria de Patentes - INPI   156
Diretoria de Patentes - INPI   157
Muito Obrigado !




                               Eng. Sérgio Bernardo (DSc.)
                               Pesquisador em Propriedade Industrial
                    Divisão de Patentes de Agroquímicos e Correlatos
                       Contatos: (21) 3037-3226 / sergiob@inpi.gov.br



Diretoria de Patentes - INPI                                            158

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Palestra pi 2013 (2)
 

Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012

  • 1. “O Papel das Patentes de Invenção na Proteção do Conhecimento” Sérgio Bernardo Pesquisador em Propriedade Industrial Divisão de Patentes de Agroquímicos e Correlatos (DIPAQ) Diretoria de Patentes Campinas - SP 12 de Novembro de 2012 Diretoria de Patentes - INPI 1
  • 2. Conteúdo Parte 1: Introdução à Propriedade Intelectual - Propriedade Intelectual x Propriedade Industrial; - Propriedade Industrial: As Patentes de Invenção 1- Descoberta x Invenção; 2- O conceito de Patente e os Princípios Básicos; 3- O Sistema Patentário no Brasil: A Lei da Propriedade Industrial (LPI); 4- Requisitos e Condições necessários à obtenção de uma Patente; 5- Matérias não patenteáveis no Brasil, segundo a LPI; 6- A estrutura de um documento de Patente Parte 2: O Sistema de Concessão de Patentes no Brasil - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial; - Como depositar um pedido de Patentes no Brasil e em outros países; - O Fluxo Processual: Primeira Instância, Segunda Instância, Ações Judiciais; - Inventor/Depositante/Titular: Quem é quem ? - Patente Concedida. E agora? Direitos e Deveres do Titular - Exemplos de Patentes em Engenharia de Alimentos Parte 3: Panorama - Propriedade Industrial e Inovação Tecnológica - Divulgação de uma Invenção: Artigos Científicos x Depósito de Patentes - O Cenário Brasileiro: Perspectivas e Desafios Diretoria de Patentes - INPI 2
  • 3. Parte 1: Introdução à Propriedade Intelectual Diretoria de Patentes - INPI 3
  • 6. Direitos Autorais O direito autoral protege as criações do espírito humano (obras literárias, artísticas e científicas), expressas (ou seja, concretizadas) por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. “A obra está protegida pelo simples fato do autor tê-la criado” Prazo de Proteção: - Mínimo de 50 anos (Convenção de Berna). - No Brasil e UE, de 70 anos a contar de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor. Diretoria de Patentes - INPI 6
  • 7. Direitos Conexos Proteção aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão. Estão associados com a comunicação da obra ao público. Prazo de proteção: 70 anos a partir de 1º de Janeiro do ano subseqüente à apresentação da obra Diretoria de Patentes - INPI 7
  • 8. Programas de Computador Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Prazo de Proteção: Proteção pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Diretoria de Patentes - INPI 8
  • 9. Proteção Sui Generis Diretoria de Patentes - INPI 9
  • 10. A Propriedade Industrial Diretoria de Patentes - INPI 10
  • 11. Propriedade Industrial A propriedade industrial é a expressão genérica que se confere aos direitos legais relativos às atividades industriais e/ou comerciais de pessoas físicas ou jurídicas. Inclui: I - As marcas; II – As Indicações geográficas; Indicações geográficas; III – O Segredo Industrial; IV – As Patentes de invenção e de modelo de utilidade; invenção V - O desenho industrial; Diretoria de Patentes - INPI 11
  • 12. Marcas Marcas são sinais distintivos que identificam os produtos ou serviços com o objetivo de diferenciá-los de outros idênticos ou semelhantes. Prazo de Proteção: 10 anos contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Diretoria de Patentes - INPI 12
  • 13. Indicações Geográficas Método de indicação da procedência dos produtos e serviços. São principalmente utilizadas para fomentar o comércio, informando ao consumidor essa procedência. Incluem: Indicação de Procedência (IP): o local do produto, Denominação de origem (DO): o nome geográfico, quando fatores naturais ou humanos da região são exclusivos ( ex.: Champagne) Arroz Diretoria de Patentes - INPI 13
  • 14. Indicações Geográficas Vinho espumante Cognac (França) Pelo mundo Champagne (França) Queijo Roquefort (França) Vinhos do Porto Cristais da Bohemia (Portugal) (Rep. Tcheca) Presunto Parma (Itália) Diretoria de Patentes - INPI 14
  • 15. Indicações Geográficas - Brasil Diretoria de Patentes - INPI 15
  • 16. Segredo Industrial São dados e conhecimentos privilegiáveis de uma determinada empresa e classificados como confidenciais, os quais preenchem os requisitos de novidade, confidencialidade e avanço competitivo. Trata-se de Estratégia de Negócios – Avaliar o Grau de Risco !!! Diretoria de Patentes - INPI 16
  • 17. Histórico da Propriedade Intelectual no Brasil Diretoria de Patentes - INPI 17
  • 18. Evolução Legislativa Brasileira Evolução 1785 - Alvará que determinou o fechamento das indústrias no Brasil; 1809 - Alvará do Príncipe Regente; 1830 – 1ª Lei Brasileira; 1945 - Código da Propriedade Industrial; 1970 - Criação do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial; 1971 - Novo Código da Propriedade Industrial; 1996 – Lei da Propriedade Industrial. Diretoria de Patentes - INPI 18
  • 19. A Propriedade Industrial na Constituição Brasileira de 1988 Constituição Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 5º: distinção natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros garantindo-se residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à País igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) segurança propriedade, Inciso XXIX: a lei assegurará aos autores de inventos industriais XXIX: assegurará privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção às privilégio temporário utilização, proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de criações empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. tecnológico País. Diretoria de Patentes - INPI 19
  • 20. Tratados e acordos sobre Propriedade Industrial assinados pelo Brasil Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP) Realizada em 1883, foi o primeiro tratado multilateral em matéria de propriedade industrial. Conta hoje com 174 países signatários; Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) - 1970; Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) - 1994; Diretoria de Patentes - INPI 20
  • 21. Brasil: Legislação sobre Propriedade Intelectual Diretoria de Patentes - INPI 21
  • 22. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) Lei nº 9279/96 (de 14 de Maio de 1996) Regula os direitos de Propriedade Industrial no Brasil, estabelecendo, entre outros, os requisitos e as condições para se obter uma patente. Diretoria de Patentes - INPI 22
  • 23. Lei da Propriedade Industrial – LPI Artigo 2º: A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, 2º: proteção considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: tecnológico País, efetua-se I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; invenção II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e às indicações geográficas; V - repressão à concorrência desleal. Diretoria de Patentes - INPI 23
  • 24. Descoberta, Invenção e Invenção Inovação Inovação Diretoria de Patentes - INPI 24
  • 25. Descoberta x Invenção Descoberta Uma descoberta consiste na revelação de algo (ou fenômeno) até então ignorado, mas já existente na natureza, o qual é determinado através da capacidade de observação do homem. Invenção Uma invenção é a concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, manipulando ou interferindo na natureza, que represente a solução para um problema específico, dentro de determinado campo das necessidades humanas. Diretoria de Patentes - INPI 25
  • 26. Inovação Inovação é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços (Lei 10.973/04). É a introdução, no mercado, com êxito, de produtos, serviços, processos, métodos e sistemas que não existiam anteriormente, ou contendo alguma característica nova e diferente do padrão em vigor. Inovação se baseia em conhecimento científico e/ou tecnológico para sua realização (Brito Cruz, 2006 - Políticas para Inovação Tecnológica: Brasil e Mundo). Diretoria de Patentes - INPI 26
  • 27. Inovação Tecnológica É a implantação de produtos e processos tecnologicamente novos ou de substanciais melhorias tecnológicas em produtos e processos (inovação TPP), não sendo necessariamente novo para o mercado de atuação. Produtos tecnologicamente novos ou aprimorados; Adoção de métodos (processos) de produção novos ou significativamente melhorados. Diretoria de Patentes - INPI 27
  • 28. Idéia Componentes do Processo de Inovação Inovação Novas idéias ou descobertas ⇒invenções 1 – Produção de conhecimento científico e tecnológico novo: Pesquisa Básica; Desenvolvimento Descobertas, idéias Invenções. Tecnológico 2 – Transformação do conhecimento em Linha de Produção / elementos de desenvolvimento: Introdução no mercado Engenharia do Desenvolvimento; Experimentação. 3 – Implementação e comercialização: Conhecimento das necessidades da população e demanda de mercado; Produção e colocação no mercado. Diretoria de Patentes - INPI 28
  • 29. Invenção não é Inovação! Invenção é a primeira ocorrência de uma idéia para um novo produto ou processo, ao passo que inovação seria a primeira tentativa de se colocar a invenção na prática. (Jan Fagerberg, “Innovation - A guide to the literature”, 2004). Ou seja, Enquanto invenção se refere a novos produtos ou processos derivados a partir de idéias individuais ou de pesquisa científica, inovação representa a comercialização da invenção, se a mesma tiver relevância econômica. Nem todas as invenções são comercializadas. Assim, nem todas as invenções resultam em inovações. Diretoria de Patentes - INPI 29
  • 30. Descoberta x Invenção x Inovação Arctium Lappa (Carrapicho) Invenção Inovação VELCRO® Descoberta Descoberta idéia Invenção Inovação Diretoria de Patentes - INPI 30
  • 31. Descoberta x Invenção x Inovação Descoberta Enzima derivada do salmão; Ajuda o embrião do salmão a sair da casca do ovo; Remove as células mortas das camadas mais externas da pele (esfoliação), acelerando o processo de cicatrização e renovação da pele. Inovação Invenção Descoberta idéia Invenção Inovação Aquabeautine XL™ Diretoria de Patentes - INPI 31
  • 32. Instrumentos de Apropriação do Conhecimento Apropriação Conhecimento Tornar público para o meio científico Manter em segredo Depositar um pedido de patente Diretoria de Patentes - INPI 32
  • 33. INPIO Sistema de Patentes no Brasil Diretoria de Patentes - INPI 33
  • 34. Patente Conceito: Um título de propriedade outorgado pelo Estado. Objeto: Descreve e reivindica uma invenção (ou modelo de utilidade), conforme condições determinadas por lei. Função: Confere ao proprietário um direito limitado no tempo e no espaço para explorar a invenção (ou modelo de utilidade) reivindicada. A patente reflete a propriedade intelectual / industrial de conhecimentos científicos tendo aplicação industrial / comercial, conferindo ao seu titular, direitos exclusivos de exploração da invenção patenteada. Diretoria de Patentes - INPI 34
  • 35. Patente A patente permite que terceiros sejam excluídos de atos relativos à matéria protegida; O titular tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar: • produto objeto de patente; • processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado; Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo. Diretoria de Patentes - INPI 35
  • 36. É possível patentear uma ideia? A resposta é NÃO. É preciso que a idéia esteja concretizada (CRIAÇÃO DO INTELECTO INVENÇÃO), e que tenha sido demonstrada a sua APLICAÇÃO INDUSTRIAL. As invenções são patenteáveis, mas as descobertas não. Diretoria de Patentes - INPI 36
  • 37. Patente: Vantagens Econômicas Posição fortalecida no mercado; Maiores possibilidades de retorno de investimentos; Possibilidade de vender ou licenciar a invenção; Instrumento legal de ação contra contrafatores; A patente estimula a concorrência a desenvolver novas tecnologias ou aperfeiçoar as existentes. Diretoria de Patentes - INPI 37
  • 38. Patentes: Princípios Básicos (CUP) Territorialidade: a proteção patentária conferida pelo Estado tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a patente. (Atenção: não há “patente mundial”) Em qualquer outro país, quando publicado o documento de patente, este funcionará apenas como literatura técnica, divulgando a invenção, destruindo a novidade nesse país e tornando o mercado livre para a exploração econômica da invenção. Temporalidade: prazo de vigência do Direito Independência dos Estados Membros: cada país signatário é autônomo Tratamento Nacional: residentes e não-residentes são tratados igualmente Diretoria de Patentes - INPI 38
  • 39. Patentes: Tipos de Proteção e Vigência Patente de Invenção (PI): vigência de 20 anos; Patente de Modelo de Utilidade (MU): vigência de 15 anos; Certificado de Adição (C(n)) - acompanha a vigência do pedido principal. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos, para patentes de invenção, e 7 (sete) anos, para modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvadas questões judiciais ou força maior. Diretoria de Patentes - INPI 39
  • 40. Patente de Invenção (PI) Concepção resultante do exercício de capacidade de criação do homem que represente uma solução para um problema técnico específico dentro de um determinado campo tecnológico. Avanço Tecnológico Diretoria de Patentes - INPI 40
  • 41. Patente de Invenção (PI) A Evolução do Telefone: Gerações de Celulares 1o Celular Comercial Western Electric (Dyna Tac 8000X – 1983) (sistema de disco – 1921) Western Electric (discagem por tom –1964) Graham Bell (US0174465 – 1876) Diretoria de Patentes - INPI 41
  • 42. Patente de Invenção (PI) A Evolução do Computador: 0 1999 1983 1981 1964 1946 Diretoria de Patentes - INPI 42
  • 43. Inovação Radical versus Inovação Incremental As patentes são concebidas para proteger os progressos tecnológicos, mas também para proteger os aperfeiçoamentos técnicos de menor vulto, de forma que os desenvolvimentos patenteáveis introduzidos numa determinada área da tecnologia podem ser verdadeiros desenvolvimentos, como a invenção da penicilina, ou aperfeiçoamentos de pequena monta, como uma máquina funcionar de forma ligeiramente mais rápida. Diretoria de Patentes - INPI 43
  • 44. Patentes de Modelo de Utilidade (MU) Nova forma ou disposição conferida em objeto que se preste a um trabalho ou uso prático visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Praticidade Comodidade Eficiência Diretoria de Patentes - INPI 44
  • 45. Desenho Industrial (DI) Toda forma plástica que possa servir para a fabricação de produtos, que se caracterize por nova configuração ornamental. Toda disposição ou conjunto novo de traços, linhas e cores ou sua combinação, que tendo finalidade comercial, possa ser aplicado na ornamentação de um produto. É um registro – Não é concedido como Patente Diretoria de Patentes - INPI 45
  • 46. Desenho Industrial: exemplos É um registro – Não é concedido como Patente Diretoria de Patentes - INPI 46
  • 47. Certificado de Adição Proteção para o depositante do pedido ou titular da patente de invenção para aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no seu objeto; É um acessório da patente de invenção; Pode ser destituído de atividade inventiva; Mesma vigência do pedido principal; Diretoria de Patentes - INPI 47
  • 48. Certificado de Adição Arts. 76 e 77 Exemplo Pedido principal: Aparelho clareador dentário que visa otimizar o processo de clareamento dos dentes e minimizar os traumas, através de um arranjo de fontes de luz responsáveis pela catalisação. Utilização simultânea de diodos emissores de luzes (LEDs) azuis com fontes adicionais que emitem luz infravermelha. Certificado de adição: Pode ser acionado em blocos isolados. Diretoria de Patentes - INPI 48
  • 49. Requisitos e Condições Exigidos para a Concessão de uma Patente Diretoria de Patentes - INPI 49
  • 50. Requisitos para a Concessão de uma Patente Artigos 8º e 9º da LPI Invenção (PI) Modelo de Utilidade (UM) Novidade Novidade Atividade Inventiva Ato Inventivo Aplicação Industrial Melhoria funcional Aplicação Industrial Diretoria de Patentes - INPI 50
  • 51. Requisitos para a Concessão Novidade Artigo 11 da LPI A Invenção e o Modelo de Utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. Diretoria de Patentes - INPI 51
  • 52. Novidade Estado da Técnica Artigo 11 § 1º da LPI Tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvados: período de graça (Artigo 12); prioridade (Artigos 16 e 17); Diretoria de Patentes - INPI 52
  • 53. Novidade Período de Graça Artigo 12 da LPI Problemas: Publicação de artigos em revistas; 12 meses anteriores Apresentação em congressos; ao depósito do pedido de patente Defesa de tese. (ou da prioridade reivindicada) Alguns países não reconhecem o período de graça Diretoria de Patentes - INPI 53
  • 54. Novidade Período de Graça PERÍODO 12 meses 6 meses Não possuem Argentina Alemanha* Chile Austrália China EP Brasil Coréia do Sul Inglaterra Canadá Japão Suíça Índia Rússia Noruega Malásia México Portugal Estados Unidos * Somente para Modelo de Utilidade Diretoria de Patentes - INPI 54
  • 55. Novidade Prioridade Unionista O direito de prioridade tem por objeto assegurar que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 (doze) meses (para PI e MU) ou de 6 (seis) meses (para DI), solicitar proteção para o mesmo invento, em qualquer um dos demais países signatários. Diretoria de Patentes - INPI 55
  • 56. Estado da Técnica Estado da Técnica: Documentos publicados por qualquer pedido depositado um dos autores em 02/09/2004, sem prioridade 01/09/2003 Período de Graça Estado da Técnica: Não será considerado Linha do tempo Documentos publicados Estado da Técnica. até 01/09/2003 pedido depositado em (Prioriade Unionista 02/09/2004, tendo prioridade ou prioridade Interna) (Prioriade Unionista ) 01/09/2002 02/09/2003 Período de Graça Estado da Técnica: Linha do tempo Documentos publicados Não será considerado até 01/09/2002 Estado da Técnica. Diretoria de Patentes - INPI 56
  • 57. Novidade Estado da Técnica Artigo 11 § 2º da LPI Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente (“Princípio do Primeiro a Depositar”). Diretoria de Patentes - INPI 57
  • 58. Requisitos para a Concessão Atividade Inventiva / Ato Inventivo Invenção Modelo de Utilidade Art. 13 da LPI Art. 14 da LPI Uma invenção é dotada de O Modelo de Utilidade é dotado atividade inventiva sempre que, de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não para um técnico no assunto, decorra de maneira comum ou não decorra de maneira vulgar do Estado da Técnica. evidente ou óbvia do Estado da Técnica. Diretoria de Patentes - INPI 58
  • 59. Requisitos para a Concessão Atividade Inventiva / Ato Inventivo O Técnico no Assunto Capacidade: Nível de conhecimento deve ser o comum, suficiente para utilizar o conhecimento profissional sobre o assunto; O conhecimento pode ser teórico ou prático; O nível do conhecimento está intimamente ligado à natureza técnica da invenção. Diretoria de Patentes - INPI 59
  • 60. Requisitos para a Concessão Aplicação Industrial Art. 15 da LPI Uma invenção é considerada suscetível de aplicação industrial se o seu objeto for passível ou capaz de ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo / gênero de indústria. Inclui: Indústrias agrícolas; Indústrias extrativas; Indústrias de produtos manufaturados ou naturais. Diretoria de Patentes - INPI 60
  • 61. Condições necessárias para a obtenção de uma patente Diretoria de Patentes - INPI 61
  • 62. Suficiência Descritiva Artigo 24 da LPI “O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.” Parágrafo único: No caso de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido, que não possa ser descrito na forma deste artigo e que não estiver acessível ao público, o relatório será suplementado por depósito do material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional. Atenção ao redigir o pedido de patente Diretoria de Patentes - INPI 62
  • 63. Unidade de Invenção (PI) Artigo 22 da LPI O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo. Diretoria de Patentes - INPI 63
  • 64. Unidade de Invenção (PI) Exemplo 1 Reivindicações: 1- Carro caracterizado por ser consistido de um novo motor. 2- Carro caracterizado por ser consistido por um novo mecanismo de freios. Situação a: Desenvolvimento de um novo motor e de um novo mecanismo de freios. As duas invenções resolvem problemas técnicos diferentes. Não existe Unidade de Invenção Motor Diretoria de Patentes - INPI X Mecanismo de freios 64
  • 65. Unidade de Invenção (PI) Exemplo 1 Situação b: O desenvolvimento de um novo motor mais potente leva ao desenvolvimento de um novo mecanismo de freios capaz de frear o carro equipado com este motor. Neste caso as novas características resolvem um único problema técnico. Existe Unidade de Invenção. Reivindicação: 1- Carro caracterizado por ser consistido de um novo motor e um novo mecanismo de freios. Motor Mecanismo de freios Diretoria de Patentes - INPI 65
  • 66. Unidade de Invenção (PI) Exemplo 2 Escova de dente (PI) Ponta limpadora elevada Cerdas polidoras macias Cerdas Multifuncionais Diretoria de Patentes - INPI 66
  • 67. Matéria não Patenteável no Brasil, segundo a Lei 9279/97 (LPI) Diretoria de Patentes - INPI 67
  • 68. Matérias excluídas de proteção Lei 9.279/96 Artigo 10: Não se considera invenção nem modelo de utilidade e Artigo 18: Matéria não patenteável (mesmo que preencha os requisitos de patenteabilidade dispostos no artigo 8º) Diretoria de Patentes - INPI 68
  • 69. Não são consideradas Invenções ou Modelos de Utilidade Artigo 10 da LPI I . Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II . Concepções puramente abstratas; III . Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; Diretoria de Patentes - INPI 69
  • 70. Não são consideradas Invenções ou Modelos de Utilidade IV . As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V. Programas de computador em si; VI . Apresentação de informações; VII. Regras de Jogos; Artigo 10 da LPI Diretoria de Patentes - INPI 70
  • 71. Não são consideradas Invenções ou Modelos de Utilidade Artigo 10 da LPI VIII. Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX. O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Diretoria de Patentes - INPI 71
  • 72. Entretanto, são passíveis de proteção por patente: ⇒ O processo de extração de substâncias de animais/plantas; ⇒ A composição que contenha o extrato, desde que não represente uma mera diluição. Diretoria de Patentes - INPI 72
  • 73. Não é Patenteável Artigo 18 da LPI I. O que for contra a moral e os bons costumes, segurança, ordem e saúde públicas; II. Matérias relativas à transformação do núcleo atômico; III. O todo ou parte de seres vivos, exceto microorganismos transgênicos. Diretoria de Patentes - INPI 73
  • 74. Não é Patenteável Artigo 18 / Inciso III da LPI Parágrafo único: Para os fins desta lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais. Diretoria de Patentes - INPI 74
  • 75. Conhecendo um Documento de Patentes Diretoria de Patentes - INPI 75
  • 76. Qualificando Inventor / Depositante / Titular INVENTOR / CRIADOR é a pessoa física que encontrou uma solução nova a um problema, mediante um ato criativo e não por simples dedução lógica. DEPOSITANTE é o requerente do pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade. Pode ser qualquer pessoa física ou jurídica. TITULAR é o proprietário da invenção ou do modelo de utilidade, isto é, aquele em nome do qual a patente é concedida e possui o direito de excluir terceiros de sua exploração. Diretoria de Patentes - INPI 76
  • 77. O pedido de patente é um documento legal que deve ser redigido de forma clara, precisa e em um formato particular. A estrutura e o formato de um pedido Pedido de patente são de determinados por regras definidas pelo AN 127/97 e que Patente devem ser obrigatoriamente respeitadas pelo agente de propriedade intelectual. Um pedido de patente completo consiste em uma petição contendo dados do titular / inventor, relatório descritivo, resumo, reivindicações e guia de recolhimento. Se aplicável, desenhos e uma “listagem de seqüências” devem ser também incluídos. Diretoria de Patentes - INPI 77
  • 78. Estrutura do documento de Patentes Relatório Descritivo Reivindicações Pedido Resumo de Patente (Desenhos) (Listagem de Sequências) + Formulário, comprovante de recolhimento, outros... Lei 9.279/96 (Artigo 19) Ato Normativo 127/97 Diretoria de Patentes - INPI 78
  • 80. Relatório Descritivo Relatório Deverá conter: Título; Setor técnico; Estado da técnica; Descrição da abordagem do problema técnico e vantagens; Relação das figuras, caso presentes; Descrição da Invenção; Exemplos, se necessário. Diretoria de Patentes - INPI 80
  • 82. Reivindicações Reivindicações Base legal da proteção patentária. Os termos e a estruturação das reivindicações definem os limites de proteção conferidos por uma patente. Formam uma linha que delimita a proteção, evidenciando infrações dos direitos por terceiros. Diretoria de Patentes - INPI 82
  • 84. Resumo Sumário do exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos desenhos; Instrumento eficaz para fins de pesquisa; Sinais de referência constantes dos desenhos. Diretoria de Patentes - INPI 84
  • 85. Desenhos São representações dos aparelhos, peças e acessórios, esquemas elétricos, diagramas de bloco etc., que sejam imprescindíveis para a compreensão da invenção. No caso dos modelos de utilidade (MU), definem o escopo da invenção. Diretoria de Patentes - INPI 85
  • 86. Parte 2 O Sistema de Concessão de Patentes no Brasil: apresentando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Diretoria de Patentes - INPI 86
  • 87. INPI 1. O INPI é uma Autarquia Federal, criada em 1970, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 2. A função principal é executar, a nível nacional, as regras que regulam a Propriedade Industrial no Brasil; 3. É responsável por realizar a concessão de patentes, o registro de marcas, o registro de indicações geográficas, o registro de contratos de transferência de tecnologia, o registro de programas de computador e o registro de desenho industrial, seguindo o que preceitua a Lei da Propriedade Industrial (LPI) Diretoria de Patentes - INPI 87
  • 88. Onde estamos: Governo Federal Brasília MDIC: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial Situado na cidade do Rio de Janeiro Diretoria de Patentes - INPI 88
  • 89. A área de Patentes no INPI : A Diretoria de Patentes (DIRPA) Diretoria de Patentes - INPI 89
  • 90. Organograma da DIRPA: Diretoria de Patentes - INPI 90
  • 91. A DIRPA 343 servidores; 240 Examinadores de Patentes Divididos em 20 Divisões Técnicas; Aproximadamente 12 examinadores por Divisão Ténica; PCT: 10 servidores (área administrativa – não são examinadores); Requisitos para se tornar um Examinador de Patentes no Brasil: Pós-graduação em nível de Mestrado (aprox. 65% dos examinadores têm Doutorado em sua área específica); - São todos Servidores Públicos Federais (selecionados através de concurso público); Diretoria de Patentes - INPI 91
  • 92. Depositando um Pedido de Patentes no INPI Diretoria de Patentes - INPI 92
  • 93. Quem pode depositar Qualquer Pessoa um pedido Física ou Jurídica de patente? pode depositar um Pedido de Patente Diretoria de Patentes - INPI 93
  • 94. Titularidade Artigo 6o da LPI A obtenção da patente é um direito do autor da invenção, desde que atenda às condições estabelecidas na Lei de Propriedade Industrial. Artigo 6o, § 2o da LPI o próprio autor da invenção; herdeiros ou sucessores do autor; cessionários; outros (determinados por lei ou por contrato de trabalho/prestação de serviços). Diretoria de Patentes - INPI 94
  • 95. Titularidade Art. 6o, § 1o da LPI Presunção de legitimidade Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente. Documentos comprobatórios de titularidade somente serão exigidos quando a legitimidade do depositante for questionada. Se o requerente for ilegítimo, a patente poderá ser declarada nula ou ter a sua propriedade reivindicada pelo legítimo detentor dos direitos através de ação judicial. Diretoria de Patentes - INPI 95
  • 96. Titularidade Art. 6o, § 3o da LPI Múltiplos inventores A patente poderá ser requerida por todos ou qualquer deles mediante nomeação e qualificação dos demais inventores • Co-autoria ou co-propriedade em patentes; • Lei de Inovação (Lei 10.973, de 02/12/2004)! Diretoria de Patentes - INPI 96
  • 97. Titularidade Art. 7o da LPI Dois ou mais autores independentes O direito de obter patente será assegurado, aquele que provar o depósito mais antigo, independente das datas de invenção ou criação. Princípio do “First to File” (primeiro a depositar) Obs.: Estados Unidos da América “First to Invent” (primeiro a inventar) Em 16/09/2011, o Presidente americano Barack Obama assinou a “Patent Reform Law”, pela qual os Estados Unidos passam de um sistema de direitos de patente de “primeiro a inventar” para “primeiro a depositar”. Diretoria de Patentes - INPI 97
  • 98. Depósitos de pedidos de patentes em outros países CUP DEPÓSITO DEPÓSITO NO PAÍS DE 12 MESES EM OUTRO PAÍS ORIGEM PCT 12 MESES 18 MESES DEPÓSITO INTERNACIONAL Diretoria de Patentes - INPI 98
  • 99. O INPI do Brasil como ISA e IPEA O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (WIPO), considerando o parecer do Comitê da Assembléia do PCT para cooperação técnica, indicou o INPI como uma Autoridade de Busca Internacional (ISA) e Autoridade Internacional de Exame Preliminar (IPEA) sob o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) e aprovou o presente acordo nos termos dos artigos 16(3) e 32(3), Diretoria de Patentes - INPI 99
  • 100. Processamento Administrativo de um Pedido de Patentes no INPI Diretoria de Patentes - INPI 100
  • 101. Da publicidade dos atos, despachos e decisões A Convenção da União de Paris em seu Art. 12 exige e preconiza a ampla publicidade dos atos, despachos e decisões relativos a Propriedade Industrial, para os países membros. Conforme a Convenção, o INPI efetua através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), a mencionada publicidade. Diretoria de Patentes - INPI 101
  • 102. Da Revista da Propriedade Industrial A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o veículo oficial do INPI, instituída no Art. 9º da Lei Nº 5.648, de 11/12/1970, em consonância com o Decreto Nº 68.104, de 22/01/1971, em seu Art. 24, substituindo, assim, a seção III do Diário Oficial da União (DOU) . A Resolução 117 de 10 de junho de 2005 oficializou a edição da Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (REPI). O acesso é gratuito e seu conteúdo está disponível no portal do INPI na Internet. Diretoria de Patentes - INPI 102
  • 103. Informações e documentos públicos de processos de patentes (pareceres técnicos, cartas patentes) também poderão ser consultados pela Web. Esta ferramenta se encontra no endereço eletrônico: www.inpi.gov.br. Algumas funcionalidades ainda estão em fase de teste. Diretoria de Patentes - INPI 103
  • 104. Tramitação de um Pedido de Patente no INPI o e nt • Subsídios ao m o ri exame (terceiros) e fe urs c I nd Re INP o I to açã Decisão ósi lic ep P ub D Decisão Retribuição p/ expedição 18 meses o e ent e nt 36 meses r im P at (Anuidades) Pedido de efe ta Exame D ar C Anuidades (início) • Nulidade • Pareceres técnicos • Manifestações Diretoria de Patentes - INPI 104
  • 105. Processamento Administrativo do Pedido de Patente em Segunda Instância Recurso contra o Indeferimento: Até 60 dias após a decisão; Efeitos suspensivo e devolutivo pleno; pleno Não cabe recurso de Decisão de Deferimento. Apenas Indeferimento; O Pedido de Patente pode ser deferido ou mantido o indeferimento. Nulidade: Processo Administrativo de Nulidade (PAN)- Até 06 meses da data de (PAN) concessão da Patente; Ação Judicial de Nulidade - Poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente. Porém, passados 6 meses de sua concessão, somente pode ocorrer na esfera Judicial. Diretoria de Patentes - INPI 105
  • 106. Patente concedida. E agora? Diretoria de Patentes - INPI 106
  • 107. Da Exploração da Patente Explorar Explorar a invenção a patente Uso industrial Negócio Jurídico Fabricar e vender o Transferência Cessão produto patenteado de Tecnologia ou ou Licenciamento para empregar o processo exploração do objeto que faz objeto da patente da patente O Titular de uma patente pode explorar comercialmente a sua propriedade industrial, que é protegida por lei de competidores que poderiam copiar a mesma; Qualquer outra pessoa que desejar usar a invenção deve obter permissão do titular da mesma em troca de um retorno financeiro para tal permissão. Diretoria de Patentes - INPI 107
  • 108. Direitos Conferidos ao Titular da Patente Art. 42 da LPI Exclusividade - Excluir terceiros de: Produzir; Usar; Colocar à venda; Vender; Importar produto objeto de patente ou produto produzido por processo patenteado. Diretoria de Patentes - INPI 108
  • 109. Direitos Conferidos ao Titular da Patente Existência do Direito Espaço – Princípio da Territorialidade; Tempo – Vigência; Expectativa de direito entre o depósito e a concessão – Publicação legal ou notificação do depositante - Art. 44; Objeto – Reivindicações interpretadas com base no relatório descritivo, nos desenhos e/ou na listagem de sequências - Art. 41. Diretoria de Patentes - INPI 109
  • 110. Direitos Conferidos ao Titular da Patente Art. 44 da LPI Indenização por exploração indevida da patente Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre as datas da publicação do pedido e da concessão da patente. Diretoria de Patentes - INPI 110
  • 111. Da Exclusão dos Direitos Art. 43 da LPI Limitações legais ao direito Atos praticados em caráter privado e sem finalidade comercial; Atos praticados a título experimental; Preparação de medicamento (farmácia de manipulação); Exaustão de direitos nacional; Usuário anterior, Art. 45; Licença compulsória, Arts. 68 a 74. Diretoria de Patentes - INPI 111
  • 112. Obrigações do Titular Exploração do objeto patenteado; Pagamento das anuidades; Atendimento às necessidades de mercado; Uso regular e num determinado prazo, sob pena de: • Licença compulsória (após 3 anos da concessão); • Caducidade – após 2 anos da concessão da primeira licença compulsória (Art. 80 da LPI); Diretoria de Patentes - INPI 112
  • 113. Das Consequências da Falta de Exploração de uma Patente Diretoria de Patentes - INPI 113
  • 114. Não Quer ou Não Pode Explorar a Patente? Cessão x Licença Contrato em que Cessão o Titular transfere de Patentes o direito de exclusividade como um todo. Licença É uma autorização concedida de Patentes para exploração do direito. Diretoria de Patentes - INPI 114
  • 115. Licença Compulsória Arts. 68 a 74 da LPI Não exploração do objeto no território nacional; Insuficiência de Exploração; Exercício Abusivo; Abuso de Poder econômico; Dependência de outras Patentes; Emergência Nacional ou Interesse Público (poder público). Requerida por pessoa com legítimo interesse, com capacidade técnica e econômica para explorar, indicando condições oferecidas ao titular. Diretoria de Patentes - INPI 115
  • 116. Extinção da Patente Art. 78 da LPI Expiração do prazo legal – Art. 40 da LPI. A extinção da patente produz efeitos do momento da extinção em diante; A extinção é automática, não dependendo de notificação no órgão oficial do INPI. Quando o titular declara a renúncia aos seus direitos os efeitos são imediatos, sem necessidade de publicação na RPI; Pelo Artigo 79, a renúncia só será admitida se não prejudicar direito de terceiros; Falta de pagamento de anuidade – possibilidade de restauração – Art. 87 da LPI. Diretoria de Patentes - INPI 116
  • 117. Caducidade Art. 80 da LPI Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se decorridos 2 (dois) anos da concessão da 1ª licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis. Diretoria de Patentes - INPI 117
  • 118. Anuidades e Restauração Arts. 84 a 87 da LPI O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do 3º ano da data do depósito. O pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual, podendo ainda ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes mediante pagamento de retribuição adicional. A falta de pagamento da retribuição anual acarretará o arquivamento do pedido ou extinção da patente. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou titular assim o requerer, dentro de três meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica. Diretoria de Patentes - INPI 118
  • 119. Valores em Reais - R$ SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES DIRPA Meio eletrônico Papel (PATENTES DE INVENÇÃO E DE MODELO DE UTILIDADE) Retr.1 Retr.2(*) Retr.1 Retr.2(*) (ano) Depósito de pedido nacional de Patente de Invenção (PI), Certificado de 175,00 70,00 235,00 95,00 Adição de Invenção (C) ou Modelo de Utilidade (MU) e Entrada na Fase Pedido de Exame de Patente de Invenção (PI). Retribuição normal de R$590,00 ou R$ 235,00 (*) para até 10 reivindicações. Acima deste total, 590,00 235,00 590,00 235,00 deve-se somar um valor adicional por reivindicação. Cumprimento de Exigência. 90,00 35,00 120,00 50,00 Expedição de Carta-Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C) no 235,00 95,00 235,00 95,00 prazo ordinário. Anuidade de Pedido de Patente de Invenção (PI) no prazo ordinário. 295,00 120,00 295,00 120,00 3... Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário. 780,00 310,00 780,00 310,00 3-6 Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário. 1.220,00 490,00 1.220,00 490,00 7-10 Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário. 1.645,00 660,00 1.645,00 660,00 11-15 Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo 2.005,00 800,00 2.055,00 800,00 ordinário. 16-20 Projeção de custo 26.370,00 10.555,00 26.460,00 10.595,00 (*) Retr.2 - Resolução INPI No. 104/03, de 24 de novembro de 2003. Redução de valor de retribuição a ser obtida por: - pessoas físicas; microempresas, assim definidas em lei; sociedades ou associações de intuito não econômico; órgãos públicos Diretoria de Patentes - INPI 119 119
  • 120. Exemplos de Pedidos de Patentes na área de Engenharia de Alimentos 120 Diretoria de Patentes - INPI 120
  • 121. Classificação A23B: Conservação, p. ex., por meio de enlatamento, de carnes, peixes, ovos, frutas, legumes, sementes comestíveis; amadurecimento químico de frutas ou legumes; produtos conservados, amadurecidos ou enlatados; 121 Diretoria de Patentes - INPI 121
  • 122. Classificação A23C: Produtos de laticínio, p. ex., Leite, manteiga, queijo; substitutos do leite ou do queijo; produção dos mesmos; Diretoria de Patentes - INPI 122
  • 123. Classificação A23D: Óleos ou gorduras comestíveis, p. ex., Margarinas, gorduras para bolo, óleo para cozinhar; Diretoria de Patentes - INPI 123
  • 124. Classificação A23F: Café; chá; seus substitutos; manufatura, preparo, ou infusão dos mesmos; Diretoria de Patentes - INPI 124
  • 125. Classificação A23G: Cacau; produtos de cacau, p. ex.,Chocolate; substitutos de cacau ou produtos de cacau; confeitos; goma de mascar; sorvetes; preparações dos mesmos; 125 Diretoria de Patentes - INPI 125
  • 126. Classificação A23L: Alimentos, produtos alimentícios ou bebidas não alcoólicas; seu preparo ou tratamento p. ex.,Cozimento, modificação das qualidades nutritivas; Diretoria de Patentes - INPI 126
  • 127. Classificação A23N: Máquinas ou aparelhos para tratamento de frutas, legumes ou bulbos de flores colhidos, a granel; descascamento de legumes ou frutas a granel; aparelhos para o preparo de produtos alimentícios para animais Diretoria de Patentes - INPI 127
  • 128. Parte 3 Panorama: Propriedade Industrial e Inovação Tecnológica no Brasil Diretoria de Patentes - INPI 128
  • 129. Artigos publicados em periódicos científicos internacionais indexados e participação percentual em relação ao mundo (1981-2008) Aumento dos Recursos Investidos em P&D no Brasil (2002 – 2008) R$25,5 bilhões para R$32,7 bilhões 12,9 mil artigos científicos (1,6%) → 32,1 mil artigos científicos (2,7%) (2002 – 2009) Fontes: MCTI e Relatório Unesco sobre Ciência 2010 Diretoria de Patentes - INPI 129
  • 130. Artigos X Patentes Artigos brasileiros publicados em periódicos perió Pedidos de patentes de invenção invenç científicos indexados pela Thomson/ISI cientí depositados no escritório de marcas e escritó (Institute for Scientific Information) e patentes dos EUA; alguns países, 2008 paí percentual em relação ao mundo, 1990-2008 relaç 1990- 35.000 3,0 Chile 63 No. de Artigos Argentina 139 % em relação ao mundo 30.000 2,5 México 269 25.000 Brasil 499 2,0 Rússia 531 20.000 Espanha 1.294 1,5 China 5.148 15.000 França 9.281 1,0 10.000 Reino Unido 10.795 Alemanha 26.331 0,5 5.000 Japão 84.473 0 0,0 EUA 257.818 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 0 50.000 100.000 150.000 200.000 250.000 Fonte: Incites, da Thomson Reuters. Fonte: Fonte: United States Patent and Trademark Office Fonte: Adaptado de Coordenação-Geral de Indicadores - Coordenaç ão- (USPTO) – 29/03/2010. ASCAV/SEXEC - Ministério da Ciência e Tecnologia Ministé Adaptado do Ministério da Ciência e Tecnologia Ministé Diretoria de Patentes - INPI 130 130
  • 131. Pesquisadores x Patentes Fonte: Brito Cruz – Ciência e Tecnologia no Brasil, 2011 Diretoria de Patentes - INPI 131
  • 132. Quem investe? Diretoria de Patentes - INPI Fonte: MCT (2010) 132
  • 133. Distribuição de Pesquisadores por Setores Distribuição Fonte: MCTI Diretoria de Patentes - INPI 133
  • 134. Temos pessoal qualificado Brasil: Novos doutores, 1987-2008 Diretoria de Patentes - INPI Fonte: MCT 134
  • 135. A produção de conhecimento é crescente! Brasil: Artigos publicados em periódicos científicos internacionais indexados no Institute for Scientific Information (ISI) e percentual em relação ao mundo, 1998-2008. 35.000 3,0 No. de Artigos % em relação ao mundo 30.000 2,5 25.000 2,0 20.000 1,5 15.000 1,0 10.000 0,5 5.000 0 0,0 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 Diretoria de Patentes - INPI Fonte: MCT 135
  • 136. E apesar disso... Diretoria de Patentes - INPI 136
  • 137. Os pesquisadores não estão na indústria! Diretoria de Patentes - INPI Fonte: MCT. 137
  • 138. Distorção no Sistema Brasileiro de C&T Poucos Cientistas e Engenheiros nas empresas 23% dos cientistas brasileiros trabalham em empresas Brasil: < 29.000, < 23% do total no país Coréia: 94.000, 54% do total no país EUA: 790.000, 80% do total no país Limitada conversão de conhecimento em inovação - empresas são quem geram riquezas - o contribuinte não entende porque deve pagar por Ciência - a Ciência avança mais, a Competitividade menos Diretoria de Patentes - INPI 138
  • 139. Tanto que... Diretoria de Patentes - INPI 139
  • 140. Total de depósitos de patentes por residentes continua baixo! Fonte: INPI Diretoria de Patentes - INPI 140
  • 141. E de concessões mais ainda! 10% Fonte: MCT Diretoria de Patentes - INPI 141
  • 142. E as Instituições Científicas? Diretoria de Patentes - INPI 142
  • 143. DEPOSITANTE TOTAL PETROBRAS 1163 Maiores UNICAMP 590 Instituições- Arno S.A 508 USP 461 residentes USIMINAS 418 depositantes CIA. Vale do Rio Doce MULTIBRAS 354 318 UFMG 259 (acumulado até 2009) FAPESP 220 IPT 194 UFRJ 158 COSIPA 153 CPqD 103 EMBRAPA 102 CNPq 100 FIOCRUZ 98 FONTE: INPI UNESP 81 FAPEMIG 69 Diretoria de Patentes - INPI 143 FONTE: Pedidos de Patente BR publicados, BANCO DE DADOS EPOQUE*. COPPE/UFRJ 46
  • 144. Patente Depositadas por Universidades no Brasil Fonte: INOVA/UNICAMP, 2010 Diretoria de Patentes - INPI 144
  • 145. E o uso, no Brasil, da Informação Tecnológica contida em Documentos de Patentes? Diretoria de Patentes - INPI 145
  • 146. Mais de 70% da informação tecnológica disponível em todo o mundo somente pode ser encontrada nos documentos de patentes » » Para que usar a informação tecnológica? definir o estado da técnica; avaliação técnica das invenções para definir futuros parceiros de pesquisa ou licenciadores; conhecer potenciais alternativas técnicas; definir potenciais rotas para aperfeiçoamentos em produtos e processos existentes; encontrar soluções técnicas para um problema específico; avaliação de rotas de pesquisa; (fonte: Macedo & Barbosa, 2000) Diretoria de Patentes - INPI 146
  • 147. Contudo, o sistema de Patentes no Brasil ainda não tem a devida credilidade por parte de seus cientistas ..... Diretoria de Patentes - INPI 147
  • 148. Cientistas da USP fazem, com peças de chuveiro e carro, aparelhos sensíveis que já renderam 20 publicações (...) os químicos Lúcio Angnes, Claudimir do Lago e Ivano Gutz desenvolvem uma linha de pesquisa que resulta não só em instrumentos baratos, mas também no aprimoramento do que já existe (...). As invenções do Laboratório de Automação e Instrumentação Analítica (LAIA) renderam cerca de 20 artigos nos últimos três anos, Apesar de tantas invenções, quase incluindo quatro no “Analytical nada foi patenteado: Chemistry”, a mais importante “Publicamos, e agora usa quem publicação científica de química quiser”, diz Gutz. analítica. (Folha de São Paulo – Folha Ciência – 23/08/03) Diretoria de Patentes - INPI 148
  • 149. Enquanto isso... Nos Estados Unidos da América, não se patenteia o homem devido a um dispositivo constitucional que determina que a escravidão é terminantemente proibida. Porém, a regra por lá é a seguinte: “..... abaixo do sol, à exceção do homem, tudo é patenteável.” 149 Diretoria de Patentes - INPI 149
  • 151. US 4,883,072 (1989): “Método para controle de peso” Diretoria de Patentes - INPI 151
  • 152. Diretoria de Patentes - INPI 152
  • 153. US 3,483,572 (16/12/1969) Título: “Automated Bathing Facility” Diretoria de Patentes - INPI 153
  • 154. E por aqui isto também acontece... 154 Diretoria de Patentes - INPI 154
  • 155. Diretoria de Patentes - INPI 155
  • 156. Diretoria de Patentes - INPI 156
  • 157. Diretoria de Patentes - INPI 157
  • 158. Muito Obrigado ! Eng. Sérgio Bernardo (DSc.) Pesquisador em Propriedade Industrial Divisão de Patentes de Agroquímicos e Correlatos Contatos: (21) 3037-3226 / sergiob@inpi.gov.br Diretoria de Patentes - INPI 158